Contran autoriza circulação de porta-contêineres de até 53 pés

Para aumentar a eficiência logística, com redução de custos no transporte, principalmente de cargas leves, o Contran publicou a Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020. O texto da resolução passa a autorizar a circulação de carretas para o transporte de contêineres com até 53 pés de comprimento.
Atualmente, a maioria dos contêineres transportados tem 20 ou 40 pés, 6,096 ou 12,192 metros, respectivamente. O contêiner de 53 pés tem 16,154 metros de comprimento, e precisará ser transportado em carreta especialmente fabricada ou adaptada para esse tipo de transporte.
Todo implemento, para estar apto a transportar contêineres nessa medida terão que apresentar Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto que seja acreditado pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual.
No chassi, também terá que ser fixada plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
O transporte de contêineres em conjuntos que tem comprimento total de até 21 metros, com altura total entre 4,4 metros e 4,6 metros estará dispensado de Autorização Especial de Trânsito (AET). Se a altura ultrapassar 4,6 metros, ou o comprimento for superior aos 21 metros, o documento será exigido.
Esses veículos só poderão circular do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima limitada aos 80 km/h. No horário noturno, o trânsito será permitido em rodovias duplicadas, que tenham elementos separadores entre as vias, como canteiros ou muretas.
Caso seja necessário, o transportador poderá solicitar autorização para circulação em horário noturno nas rodovias de pista simples, mas cada caso será analisado pela autoridade competente.
Esses conjuntos, com medidas acima dos 18,6 metros, só será autorizado a transportar contêineres de 53 pés ou circular vazio
O transportador poderá ser multado e até ter o veículo retido, se for flagrado:
– transportando o contêiner de 53 pés em implementos que não seja próprio para o transporte;
– caso os dispositivos de fixação estejam inoperantes ou ausentes, com folgas;
– quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém a carroceria constante no campo específico do CRLV não for a específica para esse tipo de transporte;
– se não houver a plaqueta de Identificação de Certificação do Fabricante ou adaptador da carreta; e
– caso seja flagrada composição para transporte de contêiner de 53 pés transportando contêineres de outras medidas.
O transportador também poderá ser multado caso infrinja outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e também poderá ser responsabilizado pelos danos que o veículo possa causar às estradas, sinalização ou a terceiros.
A Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Confira a íntegra:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Resolucao_CONTRAN_812_2020_Transporte_Conteiners.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Governo de SP publica normas para novos entrepostos em rodovias classe zero

O Governo do Estado publicou no último sábado (4) uma resolução que define requisitos e diretrizes ao setor privado para novos pedidos de autorização de acesso à instalação de entrepostos de abastecimento alimentar nas rodovias dos Bandeirantes (SP-348), dos Imigrantes (SP-160), Castello Branco (SP-280), Ayrton Senna/Carvalho Pinto (SP-070) e Rodoanel Mário Covas (SP-021).
O regramento define regras para a construção de novos entrepostos em rodovias classe zero. Em outubro passado, o Governador João Doria assinou decreto que transferiu para a iniciativa privada a construção e operação de armazéns de grande porte.
De acordo com a Resolução SAA/SLT 1, o pedido deverá ser dirigido à Secretaria de Logística e Transportes, feito por pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora do terreno previsto para o entreposto e protocolado na respectiva concessionária da rodovia, respeitando também as exigências do Decreto Estadual nº 64.543/2019.
Os projetos serão avaliados por técnicos das Secretarias de Logística e Transportes e de Agricultura e Abastecimento, com consultas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e à concessionária.
Investimentos
A atração de investimentos privados em novos entrepostos de abastecimento é uma alternativa à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), que funciona na área urbana da capital. A meta é criar um modelo mais moderno e eficiente e mais bem localizado para impulsionar a retomada da economia brasileira após a crise causada pela pandemia de COVID-19.
“São Paulo tem um enorme potencial logístico, com localização estratégica e ótima infraestrutura. As ações do Governo para o desenvolvimento da economia de São Paulo não pararam, mesmo diante de uma pandemia. Estamos investindo para melhorar a infraestrutura logística e de escoamento de produção, reduzir custos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da economia nacional”, disse o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.
Os critérios para garantir o abastecimento contínuo, seguro e saudável de alimentos à população estão fundamentados nas melhores práticas de produção, comercialização, distribuição, segurança sanitária, governança e eficiência. O projeto do Governo de são Paulo também determina que pequenos e médios produtores rurais usem os entrepostos sem intervenção de terceiros, negociando diretamente com clientes.
“Com a pandemia, ficou clara a relevância da produção de alimentos e do processo de escoamento e distribuição até o consumidor de forma eficiente e segura. Estamos mais atentos e exigentes com relação à nossa saúde e a sanidade dos alimentos que ingerimos diariamente. Precisamos, em São Paulo, de uma central de abastecimento moderna e que atenda às exigências dos consumidores. Quem tem competência para fazer isso é o setor privado, que manteve toda a cadeia do agro em funcionamento nesses tempos difíceis”, declarou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira.
Oportunidades
A construção de mais de um entreposto em uma mesma rodovia é possível desde que haja distância mínima de 50 quilômetros entre os centros atacadistas, considerados os dois sentidos do trecho em que estiverem instalados. O Governo de São Paulo considera que setor privado tem total competência para avaliar as melhores oportunidades de negócios.
A resolução ainda estabelece regras para cancelamento da autorização de acesso. Eventuais multas serão calculadas com base em toneladas de alimentos comercializadas por ano e potencializadas de acordo com a gravidade das infrações. O cumprimento dos critérios será permanentemente fiscalizado pelos órgãos competentes. Fonte: Portal do Governo de SP.