Mais de R$ 14 milhões em IPVA serão devolvidos aos proprietários de veículos roubados no Estado de São Paulo

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 14.319.088,60 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP. Confira a íntegra em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Mais-de-R$-14-milh%C3%B5es-em-IPVA-ser%C3%A3o-devolvidos-aos-propriet%C3%A1rios-de-ve%C3%ADculos-roubados-no-Estado-de-S%C3%A3o-Paulo.aspx

Protocolo da LETPP isenta multa no transporte de produtos perigosos

A Prefeitura de São Paulo proíbe a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo só poderá ser realizado por transportadores devidamente inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e com veículos que possuam a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP.
A Diretoria da Divisão de Transportes e Cargas – DTC/DSV, emitiu uma nota informando que por motivos operacionais do sistema, as licenças estarão disponíveis para retirada 30 dias após o requerimento ser protocolado sendo que o solicitante será comunicado por e-mail.
Em função deste prazo, a equipe de fiscalização foi orientada a não autuar, temporariamente, a falta da licença do veículo cujo o processo já tenha sido protocolado no DSV. Para isso, os agentes de fiscalização farão uma consulta ao departamento para confirmação da veracidade dos fatos.
Despachantes
Os despachantes serão avisados sobre todas as ocorrências relativas a cada processo a ele ligado, portanto todas as informações pertinentes a cada processo deverá ser solicitada diretamente ao representante legal.
Sem representação legal
As empresas que não possuírem representantes legais e deram entrada nos seus processos diretamente pelo DSV, caso as licenças fiquem disponíveis ou ocorra qualquer anormalidade, os mesmos serão notificado pelo e-mail cadastrado. Fonte: Setcesp.
Confira em: https://setcesp.org.br/noticias/protocolo-da-letpp-isenta-multa/