Ministério dos Transportes abre consulta pública sobre reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso

Proposta de nova portaria estabelece critérios e procedimentos atualizados para regulamentação prevista na Lei nº 13.103/2015

O Ministério dos Transportes publicou, por meio da Portaria nº 485/2025, a abertura de consulta pública com objetivo de receber contribuições à proposta de portaria que define os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) no âmbito da Lei nº 13.103/2015. A nova proposta revoga a Portaria nº 45/2021 e estabelece um novo marco regulatório para o tema.

A consulta estará aberta por 15 dias corridos a partir da data de publicação da portaria, conforme determinado pela normativa. Durante esse período, os interessados poderão acessar os documentos disponibilizados na plataforma Participa + Brasil, por meio do endereço eletrônico  www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com identificação do proponente e justificativas técnicas ou operacionais pertinentes. O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Transporte , vinculada ao Ministério dos Transportes.

A iniciativa atende à necessidade de atualização das regras que tratam dos PPDs, previstos na legislação que regulamenta o exercício da profissão de motorista no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Os Pontos de Parada e Descanso são estruturas destinadas ao repouso dos motoristas profissionais em condições adequadas de segurança e infraestrutura.

A nova proposta busca revisar os critérios de reconhecimento, manutenção e eventual descredenciamento de estabelecimentos classificados como PPDs. A atualização normativa poderá afetar operadores logísticos, concessionárias de rodovias, entidades públicas e privadas, e demais agentes envolvidos na infraestrutura do transporte rodoviário.

 

Fonte: Tecnologística

Foto: Agência Senado

MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.

O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui

Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:

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Certidão de regularidade do FGTS 

O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:

  • O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
  • O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.

Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.

Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:

  • Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
  • Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
  • Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.

Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.

Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista.

CLT estabelece prazo para pagamento do salário

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

  • O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis;
  • Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atraso no pagamento pode gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

  • Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias;
  • Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta

Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal

Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas.

A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções.

Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento.

Exemplo prático: como contar o quinto dia útil

Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem.

Por exemplo, em julho de 2025:

  • 1º de julho: terça-feira;
  • Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado);
  • O quinto dia útil é sábado, 5 de julho.

Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque.

Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial

O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa.

Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito.

Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas

O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.

Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

SEST SENAT abre inscrições para o Motorista Série A, programa de valorização de motoristas profissionais do país

Iniciativa reconhece os melhores condutores do Brasil e oferece premiação de até um carro zero

Estão abertas, a partir desta terça-feira (1º), as inscrições para o Motorista Série A. Promovido pelo SEST SENAT, o programa busca destacar a importância desses trabalhadores para a economia e a sociedade, reconhecendo boas práticas, habilidades técnicas e o compromisso com a segurança viária.

“O Motorista Série A foi criado para reconhecer o protagonismo de quem move o Brasil com competência e responsabilidade”, afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT. Segundo ela, “o programa é uma forma concreta de valorizar esses profissionais e inspirar boas práticas em todo o setor de transporte”.

Os motoristas participam de diagnósticos de saúde e técnico-profissionais, além de avaliações sobre a forma de conduzirem seus veículos. Em seguida, passam por ações de desenvolvimento e reconhecimento em etapas regionais e nacional. A metodologia foi desenvolvida em colaboração com transportadores e embarcadores de modo a assegurar que o projeto atenda às necessidades do mercado.

Ao final, os 20 motoristas com o melhor desempenho serão convidados para uma grande final nacional no litoral de Pernambuco, com direito a levarem até três acompanhantes em uma viagem com todas as despesas pagas – incluindo transporte, hospedagem e alimentação. Os três primeiros colocados receberão prêmios especiais: um carro zero quilômetro (para o primeiro lugar) e motocicletas (para o segundo e terceiro colocados).

“Os motoristas que chegam à etapa final conquistam o título de Motorista Série A, que simboliza a excelência profissional. Eles são homenageados em um evento de celebração que também reforça o papel estratégico da categoria para o desenvolvimento do país”, explica Christian Riger, coordenador de Educação Profissional do SEST SENAT.

Para se inscrever, o motorista deve:

  • estar vinculado a uma empresa de transporte ou ser autônomo com contribuição regular ao SEST SENAT;
  • ter habilitação na categoria “E” ou “AE”.

Criado em 2023 como projeto-piloto, em Contagem/MG, e com edições complementares em Dourados/MS e Imperatriz/MA, em 2024, o Motorista Série A foi desenvolvido em parceria com transportadores e embarcadores, o que garante o alinhamento do programa às demandas reais do setor.

Participe!

Se você é motorista profissional e busca reconhecimento por sua dedicação e excelência, inscreva-se aqui: Motorista Série A | SEST SENAT

Prêmio Senatran 2024

Em 2024, o Motorista Série A foi reconhecido nacionalmente com o Prêmio Senatran, concedido às melhores iniciativas em prol da segurança no trânsito. O programa conquistou o primeiro lugar na categoria Projetos, Ações ou Programas Voltados à Promoção da Segurança no Trânsito, Saúde, Bem-Estar e Qualidade de Vida dos Trabalhadores do Setor de Transporte, destacando o compromisso do SEST SENAT com a valorização e o cuidado dos profissionais do transporte.

 

Fonte: NTC&Logística / Foto: Agência CNT Transporte Atual

CNT reforça atuação conjunta no STF contra aumento do IOF

Confederação se une à CNC e à CNI em defesa do decreto legislativo que rejeita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou, nessa terça-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, proposta pelo PSOL, que contesta a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025. A medida faz parte de um esforço conjunto de entidades empresariais em defesa da decisão do Congresso Nacional que sustou o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O pedido foi apresentado por diversas entidades, entre elas a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As confederações solicitam ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeite a liminar requerida pelo PSOL e reconheça a legitimidade do decreto aprovado pelo Congresso, preservando a prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com essa nova atuação, o setor produtivo reforça sua posição contrária à elevação da carga tributária como mecanismo de recomposição fiscal, sobretudo na ausência de reformas que promovam maior eficiência na gestão pública. As entidades defendem que o equilíbrio das contas públicas passa, necessariamente, pela responsabilidade no uso dos recursos e pela adoção de medidas estruturantes, como a reforma administrativa.

Reiteram, ainda, o compromisso com a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico do país, mantendo-se abertas ao diálogo com os Poderes da República em torno de uma agenda tributária mais alinhada aos desafios reais da economia brasileira. Também destacam a importância de se buscar, com o apoio do STF, uma solução institucional construída de forma consensual que respeite os limites constitucionais de atuação de cada Poder.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação/STF

Pesquisa da ANTT sobre mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Este questionário tem como objetivo identificar a percepção dos TAC´s, empresas e entidades representativas sobre a atração e retenção de mão de obra no transporte rodoviário de cargas. Suas respostas são confidenciais e serão utilizadas apenas para fins de análise e planejamento setorial. Tempo estimado de resposta: menor que 5 min.

 

Link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3um7h5Ko3kykZoj5gvvEkH5io08xlEJAklLFLK-REnxUNkw2SlE2MUlFWVozV0JHTUZXVVBMV1VOVS4u&utm_campaign=informativo_25062025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&route=shorturl

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove reunião com grupo de trabalho de RH em parceria com o SEST SENAT

Com o objetivo de fortalecer o vínculo entre os serviços oferecidos pelo setor de transporte e as empresas da região, o SINDISAN realizou uma reunião online com o grupo de trabalho de RH. O encontro contou com a parceria das três unidades do SEST SENAT da Baixada Santista — localizadas em São Vicente, Guarujá e Praia Grande — que apresentaram o leque de benefícios oferecidos por meio do Sistema S do Transporte.

Durante a reunião, os representantes do SEST SENAT detalharam os principais serviços disponíveis às empresas, colaboradores e seus dependentes como os programas de capacitação profissional (Qualifica SP, Mais Motoristas e os cursos técnicos reconhecidos pelo MEC).

Além disso, foram apresentados os atendimentos gratuitos nas áreas de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, que têm como objetivo melhorar a saúde e o bem-estar dos profissionais do setor. Algumas unidades também oferecem atividades de lazer e cultura, com infraestrutura completa para práticas esportivas, eventos sociais e serviços voltados aos dependentes dos trabalhadores.

Durante o encontro, os RHs puderam tirar dúvidas sobre como acessar os serviços, realizar credenciamentos e aproveitar as plataformas de cursos presenciais e a distância. Os representantes do SEST SENAT reforçaram que todos os serviços são custeados com recursos do próprio setor e não geram custos adicionais aos usuários.

A iniciativa reforça o compromisso do SINDISAN em criar pontes entre as empresas, seus colaboradores e as oportunidades de desenvolvimento oferecidas por instituições parceiras. Fortalecer o acesso à capacitação e à qualidade de vida é parte essencial da valorização do transporte rodoviário de cargas na região.

 

Fonte: SINDISAN

Mais tempo para participar: ANTT prorroga consulta pública sobre o piso mínimo do frete

Agora, contribuições da sociedade serão aceitas até 4 de julho. Objetivo é tornar as regras de cálculo mais justas, atualizadas e aderentes à realidade dos transportadores e contratantes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu ampliar o prazo para a participação da sociedade na Tomada de Subsídios nº 002/2025, processo que vai embasar a próxima revisão das regras que definem o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Agora, os interessados têm até as 18h do dia 4 de julho de 2025 para enviar suas sugestões e contribuições. O aviso de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira (25/6).

A medida reforça o compromisso da ANTT com a transparência, a participação social e a construção de políticas públicas alinhadas à realidade do setor. O processo é uma etapa fundamental do 8º ciclo regulatório de revisão ordinária da Resolução ANTT nº 5.867/2020, norma que estabelece os critérios técnicos e os coeficientes que determinam o valor mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado.

Por que essa consulta é importante?

O piso mínimo do frete, instituído pela Lei nº 13.703/2018, garante uma remuneração mínima aos transportadores, buscando assegurar condições justas de trabalho e equilíbrio nas relações comerciais do setor de transporte de cargas. Para manter esse equilíbrio, as regras precisam ser constantemente atualizadas, com base em estudos técnicos, pesquisas de mercado e, sobretudo, no diálogo com quem vive a rotina das estradas: transportadores, embarcadores, embarcadores e demais agentes do setor.

A Tomada de Subsídios é justamente o momento em que a sociedade pode apontar dificuldades, sugerir melhorias e colaborar diretamente na construção de soluções mais adequadas e atualizadas.

Como participar?

>>> Todos os documentos, orientações e o formulário para envio de contribuições estão disponíveis na plataforma ParticipANTT. Para acessar, clique aqui! <<<

  • Dúvidas e pedidos de esclarecimentos adicionais podem ser enviados para o e-mail: ctrnc@antt.gov.br.

Próximos passos

As informações recebidas serão analisadas pela equipe técnica da ANTT e servirão de base para os estudos de revisão da metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete, previstos para serem finalizados até janeiro de 2026.

Essa iniciativa faz parte de um processo contínuo de aprimoramento regulatório, que também inclui pesquisas de mercado, estudos técnicos e audiências públicas, garantindo que as decisões finais sejam sempre respaldadas por dados concretos e pela participação efetiva da sociedade.

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística demonstra preocupação com o aumento da mistura de biodiesel no diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) manifesta grande preocupação no tocante à decisão anunciada pelo governo federal na quarta-feira, 25 de junho de 2025, que oficializou o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel comercializado no Brasil, de 14% para 15%, a partir de 1º de agosto.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e divulgada durante a cerimônia “Combustível do Futuro Chegou: E30 e B15”, realizada no Observatório Nacional da Transição Energética, na sede do Ministério de Minas e Energia, desconsidera os diversos alertas e as evidências técnicas apresentadas pelo setor de Transporte Rodoviário de Cargas ao longo dos últimos meses.

Como principal entidade representante do Transporte Rodoviário de Cargas no país, a NTC&Logística reitera que o aumento do percentual de biodiesel traz impactos negativos já comprovados em diversos aspectos técnicos, operacionais, ambientais e econômicos.

Desde a elevação da mistura para 14%, em março de 2024, empresas de transporte vêm relatando problemas recorrentes, como o aumento expressivo dos custos de manutenção. Estudo técnico da própria NTC&Logística aponta que o prazo de troca de filtros de combustível foi reduzido pela metade, resultando em um aumento de mais de 7% nos custos de manutenção por veículo e impacto superior a 0,5% no custo total das operações. Em frotas com 100 veículos, isso representa, ao longo de um ano, o equivalente ao valor de um caminhão novo.

Além disso, análises realizadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), por meio do documento “Estudos sobre o Biodiesel Brasileiro”, mostram que o biodiesel produzido no Brasil apresenta instabilidades importantes, com casos de contaminação já no momento de chegada às distribuidoras. Esse problema tem gerado obstrução de filtros, falhas mecânicas e aumento do risco de panes durante as viagens.

A situação se agrava em regiões de clima frio. Segundo relatos de transportadores e reportagens especializadas, houve registros de cristalização do combustível e congelamento de componentes, principalmente no Sul do país, levando à paralisação de veículos e gerando riscos diretos à segurança viária.

No aspecto ambiental, estudos conduzidos pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), também citados pela CNT, indicam que a elevação do teor de biodiesel pode causar aumento do consumo específico de combustível e da emissão de gases de efeito estufa, como CO₂ e óxidos de nitrogênio (NOx), além de perda de potência dos motores.

Do ponto de vista econômico, outro fator de preocupação é a pressão que o aumento do percentual de biodiesel exerce sobre o mercado da soja, principal matéria-prima para a produção de biodiesel no país. Esse crescimento na demanda por óleo de soja tende a impactar os preços dos alimentos e intensificar o cenário inflacionário.

O posicionamento da NTC&Logística segue alinhado ao de outras instituições representativas do setor, como a própria Confederação Nacional do Transporte (CNT), que, por meio de notas técnicas e estudos recentes, também defende a necessidade de cautela na definição de qualquer aumento no teor de biodiesel.

Diante da confirmação da medida, a NTC&Logística reforça que continuará atuando de forma firme e responsável, defendendo os interesses das empresas transportadoras e a segurança de todos que dependem do transporte de cargas no Brasil. A entidade seguirá cobrando que futuras decisões sobre a política de biocombustíveis sejam precedidas de estudos técnicos aprofundados, com a participação efetiva dos setores diretamente impactados.

 

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Pedágios em SP encarecem transporte de cargas em até 25%, custos são repassados às mercadorias

São Paulo é o estado com maior número de praças de pedágio no Brasil: são 227 pontos (contando os sentidos bidirecionais), o que representa 50,6% de todos os pedágios do país. Esse volume disparou desde 1997, quando havia apenas 40 praças – um crescimento de mais de 400%.

A pressão no bolso dos transportadores:

  • O peso do pedágio pode variar entre 10% e 25% do custo total do transporte – uma faixa percentual considerada caríssima’pelos caminhoneiros
  • Em situações específicas, como na Rodovia dos Bandeirantes, o pedágio representa até 20% do custo operacional; no complexo Anchieta‑Imigrantes, chega a 17,4%; na Régis Bittencourt, cerca de 4,8%
  • A cobrança por eixo – especialmente sobre eixos suspensos ao retornar vazios – adiciona entre 12,5% e 33,3% ao custo do pedágio, dependendo do tipo de caminhão
  • No setor de grãos, pedágio e combustível chegam juntos a 60% do custo de transporte rodoviário, e os pedágios sozinhos representam cerca de 15% do valor final dos produtos

Reajustes e novos aumentos:

  • Para as rodovias estaduais sob gestão da Eixo SP, houve reajuste de +5,93% em 4 de junho de 2025, conforme IPCA
  • Mais de 85% das praças de pedágio estaduais tiveram aumento entre 4,26% e 4,98% em julho de 2024 – valores que chegaram a R$ 30,80 em trechos como Anchieta-Imigrantes
  • No acumulado dos últimos 10 anos, as tarifas nas concessões paulistas subiram cerca de 70%, com reajustes superiores ao IPC‑A e IGP‑M

A ampliação expressiva de praças de pedágio no estado de SP, combinada com reajustes acima da inflação, faz com que o custo do transporte rodoviário – seja de cargas ou passageiros – leve um peso significativo nos orçamentos. Com impacto direto nos preços finais, no frete e na competitividade industrial, as tarifas de pedágio se mostram um desafio persistente tanto para transportadores quanto para consumidores.

Fonte: Porto Ferreira Hoje