ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

ANTT publica nova resolução sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique aqui.

Fonte: ANTT.

Governo Federal premia destaques no setor portuário

Autoridades portuárias e gestores de terminais tiveram seus trabalhos e suas gestões reconhecidos pelo Ministério da Infraestrutura durante a terceira edição do Prêmio Portos + Brasil. A cerimônia que marcou o reconhecimento à excelência de todo o setor ocorreu na noite de ontem (23), em cerimônia realizada no Clube Naval, em Brasília.

A iniciativa é da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA/MInfra), que criou a premiação em 2020 como forma de avaliar o setor. O principal objetivo da premiação é estimular a busca permanente de excelência na gestão dos portos públicos do Brasil.  Para este ano, a novidade é a criação da categoria Avanço IGAP, que mostra os desempenhos do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (Igap).

Em 2018, os portos organizados tiveram um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. Porém, com a profissionalização da gestão e aplicação de práticas mais próximas de mercado, foi possível reverter o resultado para R$ 350 milhões de superávit. “Gestão é a palavra-chave do Ministério da infraestrutura. É um ministério com uma pegada quase empresarial, corporativa”, afirmou o secretário-executivo bruno Eustáquio.

“A boa gestão tem caráter sistêmico. Estamos comemorando a premiação da meritocracia, das boas práticas de governança e de transparência. Os portos são a solução de grande parte dos problemas do país, que estamos e resolvendo as demandas com altivez, resiliência, trabalho e conseguindo reagir aos gargalos provocados pela epidemia”, disse o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Mário Povia.

Premiados

Os portos organizados são avaliados em áreas que apontam as melhores práticas de gestão e consequentemente, melhores resultados. As nove categorias e os respectivos vencedores foram:

– Execução de investimentos planejados

1º – Complexo Portuário de Suape (PE)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)

– Variação do Lucro Operacional (EBITDA)

1º – Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)
2º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
3º – Porto do Itaqui – Emap (MA)

– Ranking do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP)

1º – Porto do Itaqui – Emap (MA) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
2º – Complexo Portuário de Suape (PE)
3º – Santos Port Authority (SPA) e Companhia Docas do Pará (CDP)

– Crescimento da movimentação – Portos Públicos

1º – Companhia Docas de Santana – CDSA (AP)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)

– Crescimento da movimentação TUP

Granel Sólido Agrícola
1º – Terminais Portuários Fronteira Norte – Terfron (PA)
2º – Terminal Bianchini de Rio Grande (TUP-TERBIAN)
3º – Terminal Portuário Bunge Alimentos

Granel Sólido Mineral
1º – Porto de Tubarão (ES)
2º – Terminal da Ilha Guaíba (Mangaratiba/RJ)
3º – Terminal Portuário de Pecém (CE)

Granel Líquido
1º – Terminal Portuário de Pecém (CE)
2º – Terminal de GNL – Baía de Guanabara (RJ)
3º – Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (ES)

Container
1º – Terminal Portuário de Navegantes – Portonave (SC)
2º – Terminal Santa Clara (Rio Grande/RS)
3º – Super Terminais Comércio e Industria (Manaus/AM)

– Avanço IGAP

1º – Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH (RO)
2º – Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
3º – Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)

 Fonte: Ministério da Infraestrutura.

DNIT assina Ordem de Serviço para Estudos de Viabilidade – EVTEA em 13.800 km de rodovias

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assinou, na última semana, a ordem de serviço para início das atividades técnicas visando a elaboração e atualização dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) em cerca de 13.800 quilômetros de rodovias federais. Os trechos a serem estudados estão distribuídos por todas as regiões do território nacional, subdivididos em 40 lotes.

O prazo de execução dos serviços do contrato é de 48 meses. Os Estudos são demandados de forma contínua, tendo em vista a necessidade de constatação da viabilidade técnica, econômica e ambiental para a execução de intervenções na infraestrutura de transportes. Entre os elementos a serem levantados no documento estão os estudos de tráfego, capacidade da rodovia e seu nível de serviço. São analisados, ainda, os estudos socioeconômicos, de engenharia e os ambientais necessários.

No DNIT, os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental têm como objetivo a identificação de alternativas viáveis para a sociedade e, consequentemente, fornecer subsídios para o desenvolvimento de etapas importantes de um empreendimento, tais como a elaboração do projeto de engenharia e o processo de licenciamento ambiental. Os estudos são realizados para avaliar os benefícios diretos e indiretos decorrentes dos investimentos na implantação de novas infraestruturas de transportes ou melhoramentos das já existentes. A avaliação apura os índices de viabilidade, verificando se os benefícios estimados justificam os custos com os projetos e execução das obras previstas.

Fonte: DNIT.

Hora Parada 2022 – Comunicado NTC&Logística

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/22) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por tonelada ou fração.

Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

Clique e confira a tabela de exemplo.

“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
  • 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
  • 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
  • 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
  • 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

Fonte: NTC&Logística.

Membros da diretoria e representante da Comjovem Sindisan participam de programação em Brasília

Aconteceu ontem, em Brasília, o XII Congresso Técnico Olhar Empresarial, organizado pela NTC&Logística por meio da COMJOVEM.  O evento reuniu os jovens empresários do transporte rodoviário de cargas de todo o Brasil, parlamentares e acadêmicos para ressaltar a importância da atuação política do setor.

O cenário político de 2022 e quais efeitos ele terá no futuro das empresas de transporte foram discutidos. Além disso, os líderes sindicais e os empresários envolvidos na COMJOVEM colocaram em pauta o incentivo à Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura em prol do transporte rodoviário de cargas.

Nesta quarta 

Hoje, dia 1º, está sendo realizada a XXI edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF. A programação é realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, com o apoio da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e o apoio institucional da CNT e FENATAC, desde 1999.

O presidente do Sindisan e a vice-presidente, respectivamente, André Neiva e Roseneide Fassina, e o coordenador da Comjovem Sindisan, Pedro Sorbello, estão participando do evento.

Fonte: NTC&Logística e Sindisan.

Negociações salariais 2022

No dia 20 de maio, o Sindisan deu por encerrada a Negociação Trabalhista de 2022 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 terá validade de 1º de maio de 2022 até 30 de abril de 2023.

O reajuste salarial negociado foi de 12% e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado, referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono pecuniário nos meses subsequentes à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. O abono será pago em caráter indenizatório, apenas sobre o salário base. Já o reajuste dos benefícios foi de 12,47% e deverá ser aplicado a partir de maio.

Para os salários acima de R$ 3.000,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 360,00 para qualquer salário acima desse valor.

Confira abaixo os novos valores dos pisos salariais e demais benefícios:

SALÁRIOS NORMATIVOS – MAIO / 2022

Motorista Bitrem / Rodotrem
R$ 2.530,15
Motorista de Carreta
R$ 2.199,42
Motorista Operador de Pá Carregadeira
R$ 2.199,42
Motorista de Empilhadeira acima de 15 t
R$ 2.530,15
Motorista de Empilhadeira até 15 t
R$ 2.002,13
Motorista de Truck e Veículos Leves
R$ 2.002,13
Conferente
R$ 1.601,69
Auxiliar de Escritório
R$ 1.274,76
Ajudante
R$ 1.259,24

Obs: Conforme previsão da CCT, as empresas devem se atentar, pois sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o valor deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo.

BENEFÍCIOS – MAIO / 2022

Almoço
R$ 30,73
Jantar
R$ 30,73
Pernoite
R$ 36,72
Cesta Básica
R$ 180,00
PLR
R$ 1.068,09
Home Office
R$ 78,73

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2021 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2022.

Maio/21
12%
Junho/21
11%
Julho/21
10%
Agosto/21
9%
Setembro/21
8%
Outubro/21
7%
Novembro/21
6%
Dezembro/21
5%
Janeiro/22
4%
Fevereiro/22
3%
Março/22
2%
Abril/22
1%

Santos, 24 de maio de 2022.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Comjovem Sindisan elege nova coordenação

Na foto: Nicole Muniz, José Carlos Ornellas Priante e Pedro Sorbello 

Pedro Sorbello, da Estrela Logística e Transportes, foi eleito o novo coordenador da Comjovem Sindisan para os próximos 12 meses. Ele substituirá José Carlos Ornellas Priante, da Carpo Logistics. A vice-coordenação ficará a cargo de Nicole Muniz, da M. Muniz Logística.

A escolha dos novos nomes foi feita na tarde de ontem (25), durante a reunião mensal do grupo. No próximo dia 31, Sorbello já estará representando o Sindisan no XII Congresso Técnico Olhar Empresarial, que será realizado em Brasília, com a participação de jovens empresários do setor de todo o País.

Diversos assuntos foram debatidos durante o encontro mensal da Comjovem Sindisan, incluindo a discussão de aplicativos voltados à área comercial. A reunião ainda contou com a presença do integrante Gabriel Alves, da Aldebaran Transportes.

Faça parte!

Jovens empresários e executivos indicados pelas empresas de transporte podem fazer parte da Comjovem. Indique seu representante e saiba mais informações pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.

MP desfaz concessão de crédito tributário na compra de combustível para uso próprio

O governo editou na quarta-feira (18) uma medida provisória que desfaz a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio em 2022. A MP 1.118/2022 retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida “explicita os benefícios aplicáveis a produtores e revendedores dos produtos referidos” — a isenção na cobrança de PIS e Cofins.

De acordo com o texto, a MP “não causa impacto fiscal”, pois a redação original da lei havia provocado “insegurança jurídica”, o que inibiu as empresas de buscarem crédito tributário.

Para o governo, a medida “consolida e esclarece a legislação” sobre o assunto. A Presidência da República alega que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção de créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

Fonte: Agência Senado.

ANTT prorroga validade do CRNTRC

A ANTT realizou nova prorrogação da validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC.

A prorrogação do CRNTRC, nos termos da Portaria SUROC nº. 447, de 4 de dezembro de 2020, visa a garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº. 008/2020.

Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 31 de maio de 2022, que estão “Ativos”, foram prorrogados para o dia 31 de agosto de 2022.