Motoristas que não cometeram infrações no último ano já podem se inscrever no cadastro nacional positivo

Uma iniciativa do Governo Federal deve mobilizar instituições privadas e órgãos públicos acerca da conscientização dos condutores sobre segurança e responsabilidade no trânsito. Trata-se do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, que começou a receber inscrições desde ontem (22). A novidade foi apresentada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, durante solenidade em Brasília.

O RNPC é um cadastro criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É mais uma funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já traz utilidades como a Venda Digital, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e o Renave 0 Km.

De acordo com o ministro Marcelo Sampaio, salvar vidas nas pistas do país e incentivar boas práticas que aumentem a proteção dos cidadãos no trânsito é prioridade do Ministério da Infraestrutura. “Ao propor o RNPC, o Governo Federal está inovando na forma de fazer política pública, incentivando boas práticas no trânsito e premiando o condutor que cumpre as regras, e não apenas punindo os infratores”, afirmou.

“A segurança do trânsito também se baseia no pilar da educação e, nesse sentido, o cadastro positivo é uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito à legislação, quando estas já não são suficientes”, declarou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

A boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros. Empresas e instituições interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo um formulário on-line.

Como participar
O condutor que quiser ter seu nome do RNPC pode se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)  ou no Portal de Serviços da Senatran.  Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios. O cadastro positivo será ativado no dia 13 de outubro, data a partir da qual as vantagens poderão ser concedidas.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos, preenchendo formulário on-line. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está previsto na nova lei de trânsito e foi regulamentado em maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Novo design
Durante a solenidade também foi apresentado o novo design da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que fica mais prática e intuitiva para os usuários, com os temas subdivididos de forma mais clara. As mudanças tornam o acesso rápido, a fim de tornar a experiência de navegação mais eficiente e efetiva.

O app ainda ampliou a oferta de benefícios ao cidadão ao permitir o pagamento de multas com desconto e a venda digital com transferência on-line da propriedade do veículo, além de outras facilidades. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito – um dos mais acessados do Governo Federal – está disponível nas versões Android e iOS.

Fonte: Minfra.

Comjovem Itinerante reúne integrantes em SP

Na última sexta-feira (16), o auditório do Palácio dos Transportes, em São Paulo, recebeu empresários e grandes personalidades do setor de transporte rodoviário de cargas para acompanhar a comissão de jovens empresários da NTC&Logística, durante a quarta edição do Seminário Itinerante. O encontro tornou-se uma grande oportunidade para obter relevantes informações do segmento e trocar experiências com transportadores do estado paulista e de toda a região.

A Comjovem Sindisan esteve representada na programação pelo coordenador Pedro Sorbello e pelos membros do grupo Gabriel Alves e Willian Furst.

Na opinião de Sorbello, foi um ótimo evento. “Foi possível rever alguns colegas da região de São Paulo, além de conhecer novas pessoas e revisar o trabalho que a Comjovem vem fazendo ao longo do ano”.

Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Protocolo Digital está disponível no portal da ANTT

Cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas poderão protocolar documentos endereçados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com mais facilidade e transparência.

Por meio do protocolo, os documentos poderão ser encaminhados de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de protocolo e sem custo. Com a implantação do Protocolo Digital, a ANTT não só amplia a utilização do meio eletrônico para o processo administrativo, bem como possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza os Decretos nº 8.539, de 08 de outubro de 2015; e 9.094, de 17 de julho de 2017.

Acesse e conheça a página do Protocolo Digital.

Serão duas formas eletrônicas de protocolar documentos:

Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica.

Credenciamento:

Acesse à conta gov.br e efetue o login.

Caso não possua, efetue cadastro pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);

Acesse o site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt) e siga as orientações para efetuar a protocolização.

Peticionamento Eletrônico do SEI/ANTT: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

Credenciamento:

Acesse o portal SEI/ANT (https://portal.antt.gov.br/sei);

Selecione a opção “Usuário Externo do SEI-ANTT (Peticionamento Eletrônico)”: https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Selecione a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado

Insira os dados solicitados e clique em “Enviar”;

Recomendamos a leitura do material “Orientações para habilitação de usuário externo no SEI-ANTT”.

Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para a ANTT podem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Caso ainda não tenham implantado a ferramenta, poderão utilizar o Peticionamento Eletrônico ou o Protocolo Digital.

Fonte: ANTT.

ANTT define veículos aceitos para cadastro no RNTRC e códigos CNAE que as empresas de transporte de cargas devem ter

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUROC/ANTT) definiu os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) a partir da portaria nº216, de 6 de setembro de 2022. A Superintendência definiu também a lista de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC a partir da portaria nº 218, de 8 de setembro de 2022.

A lista com os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do RNTRC se divide em 7 tipos, como caminhão, caminhonete e utilitário etc.; em espécies que são de carga, especial ou misto; e em diversos tipos de carrocerias, como basculante, carroceria aberta, carroceria fechada e tanque, entre outros.  A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09 de setembro. Confira: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/09/2022&jornal=515&pagina=62&totalArquivos=163

A lista de códigos CNAE aceitos para que as empresas e cooperativas de transporte de cargas possam exercer a função inclui 12 categorias de descrição da atividade econômica, como fabricação de caminhões e ônibus ou operador de transporte multimodal, por exemplo. A lista completa dos códigos aceitos também pode ser conferida no DOU da última sexta-feira (09/09): https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/09/2022&jornal=515&pagina=63&totalArquivos=163

A definição dos veículos e códigos CNAE previstos para cadastro no RNTRC acompanham a nova regulamentação do registro, que passa a ter validade indeterminada, a partir da publicação da Resolução ANTT nº 5.982/22.

Fonte: ANTT.

Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Acesse a íntegra do documento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Reunião de diretoria da Fetcesp é realizada em Santos, homenageando os 85 anos do Sindisan

A reunião de diretoria plena da FETCESP de agosto foi realizada na base do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN), em Santos, na quinta-feira (25). A programação acontece no mês em que a entidade completa 85 anos. Vários assuntos estiveram na pauta do encontro de empresários e lideranças do setor.

O decreto sobre o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que deve ser publicado em breve, foi analisado pelos empresários. A cobrança da Licença Especial de Trânsito para Produtos Perigosos (LETPP) na cidade de São Paulo, foi outro assunto abordado. O setor aguarda uma definição da prefeitura sobre a forma e valor de pagamento da licença.

Os estudos que a FETCESP está fazendo sobre telemedicina foi comentada pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan. Foram consultadas mais de 10 empresas, e após consulta as entidades regionais, será firmada uma parceria para oferecer planos às empresas e beneficiar os trabalhadores.

O supervisor do Conselho Regional São Paulo do Sest Senat, Rafael Marchesi, participou da reunião e falou do desempenho das unidades. Ressaltou a importante oportunidade de treinar os trabalhadores através dos cursos oferecidos em parceria com o governo do Estado, através do Programa Va Rápida.

Os assessores da FETCESP falaram de assuntos relacionados as suas áreas de atuação, como Despoluir, Segurança e  área jurídica.

O presidente Carlos Panzan falou do Encontro com Candidatos que a FETCESP, o SETCESP, a NTC&Logística e ABTLP vão realizar nas próximas semanas. Incentivou a participação dos empresários para conhecer as propostas dos candidatos a governador do Estado de São Paulo. Os encontros agendados são os seguintes:

– Dia 01 de setembro, às 08h30, com o candidato do PT, Fernando Haddad;

– Dia 06 de setembro, às 08h30, com o candidato do PSDB, Rodrigo Garcia e

– Dia 15 de setembro, às 08h30, com o candidato do Republicanos, Tarcísio de Freitas

As inscrições podem ser feitas no site https://setcesp.org.br/eleicoes2022/

O presidente do SINDISAN, André Neiva, comentou sobre os esforços dos empresários em fortalecer a entidade nestes 85 anos de existência. Disse sobre a satisfação em estar presidente da entidade e agradeceu o apoio de seus diretores e dos colaboradores.  Agradeceu também o apoio do presidente e diretores da  FETCESP.

Apresentações

Convidado para participar da reunião, o gerente comercial pesados e equipamentos da LET’S , Fernando Fernandes falou sobre a Locação de Pesados – caminhões, máquinas e equipamentos. O aluguel pode ser para caminhões e implementos (baú, carroceria, frigorífico, tanque etc.) e máquinas e equipamentos agrícolas (tratores, empilhadeiras, colheitadeira etc.).

Na reunião, o gerente comercial da Caeptox, Reinaldo Gomes, comentou sobre o exame toxicológico oferecido para as empresas de transporte no estado de São Paulo. Também falou dos serviços do grupo formado pelas empresas Caeptox, Synova Health, Sem Covid e Caep e da capacidade de atendimento para atender o setor.

Palestra para as mulheres

Paralela a reunião de diretoria da FETCESP, o SINDISAN organizou uma programação feminina com a palestra “Mulheres maduras, vidas extraordinárias”. A vivência foi coordenada pela educadora Luciana Correa. A abertura da programação ficou a cargo da vice-presidente do Sindisan,  Roseneide Fassina.

Fonte: Fetcesp.

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ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.

Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.

A atualização dos valores será realizada e divulgada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.

Fonte: ANTT.

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou, no dia 12,  a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

Justiça libera tráfego de caminhões na Ponte dos Barreiros, em São Vicente

A Ponte dos Barreiros, em São Vicente, teve o tráfego liberado para caminhões nesta segunda-feira (8), após decisão judicial. A capacidade da ponte passou para 45 toneladas após a conclusão da reforma, que durou 12 meses e terminou no último dia 25 de julho.

A informação foi divulgada pelo prefeito Kayo Amado, que comemorou a decisão da Justiça nas redes sociais.

“A decisão veio ao final do dia, mas traz para a gente uma baita alegria e um baita ânimo e o fim da história, graças a Deus. Ponte 100% liberada. Página virada em definitivo”, declarou o prefeito que esteve no local.

O chefe da Administração Municipal ainda agradeceu a todos os funcionários e secretários envolvido na obra.

Segundo ele, a fiscalização de veículos por parte da Guarda Municipal e de agentes de trânsito será encerrada no local.

DEMAIS VEÍCULOS

O tráfego nos dois sentidos na Ponte dos Barreiros foi liberado para veículos leves na tarde de segunda-feira, 25 de julho, por volta das 17h, pelo prefeito Kayo Amado.

Após conclusão das obras de recuperação, o sistema pare e siga foi encerrado.

Essa etapa da reforma custou R$ 37,5 milhões, seguindo à risca o cronograma de 12 meses previsto inicialmente.

Agora, a estrutura tem vida útil de 50 anos, sendo necessárias, conforme a legislação, inspeções rotineiras anuais e especiais de cinco em cinco anos.

Fonte: Diário do Litoral.

Obras de melhoria na região portuária provocam desvio no trânsito

A partir de sábado (30), haverá implantação de desvio na Avenida Augusto Barata, sentido Santos-Via Anchieta, para obras SPA inicia as obras de melhoria da infraestrutura viária na avenida perimetral da Margem Direita do Porto de Santos, junto ao acesso ao Viaduto Paulo Benevides.

Com a mudança provisória no trânsito, a pista de entrada do Porto (sentido São Paulo – Santos) terá mão dupla de direção, com a outra pista interditada para a execução das obras. O desvio será feito em cerca de 350 metros da avenida.

O projeto prevê a readequação do sistema viário, aproveitando o traçado existente, além da reestruturação do sistema de microdrenagem da região. As obras também contemplam a implantação de novo sistema de iluminação e sinalização viária.

O objetivo é racionalizar e dar maior fluidez de tráfego aos veículos transportadores das cargas movimentadas nas atividades de exportação e importação. As obras também contemplam a construção de um canal de drenagem em substituição à vala de drenagem existente, com maior capacidade de vazão e consequente melhoria no escoamento das águas pluviais da rede municipal.

A recomendação é de que o tráfego urbano evite a região neste período, dando preferência à opção de trajeto pela Avenida Martins Fontes e Rodovia Anchieta. Aos motoristas de carga, por sua vez, recomenda-se atenção às placas indicativas.

A Guarda Portuária reforçará o monitoramento na região. Em caso de ocorrências de trânsito, o usuário pode entrar em contato pelo telefone 3202-6570. Para dúvidas, o contato é o email transito@brssz.com.

Sugestões e dúvidas também podem ser enviadas à A Ouvidoria da SPA, pelo email ouvidor@brssz.com ou telefone (13) 3202-6565 – ramal 2526.

Fonte: SPA.