Rodízio de veículos em São Paulo está mantido no carnaval

A prefeitura de São Paulo manteve, durante a semana do carnaval, o funcionamento normal do rodízio de veículos, entre hoje (15) e 19 de fevereiro. Também continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Segundo a administração municipal, a medida ocorre em decorrência do Decreto Municipal 60.060 de 29 de janeiro de 2021, que determina a não adoção do ponto facultativo nos dias de Carnaval, considerando a situação de emergência de saúde pública na cidade de São Paulo, em razão da pandemia de covid-19.
O desrespeito ao rodízio implica em infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista. Fonte: Agência Brasil.

ANTT recebe contribuições sobre RNTRC até 21/2

Aconteceu ontem (10/2) a sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propôs revisão da resolução nº 4.799/2015, a qual estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O período de contribuições se estende até as 18h do dia 21/2. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0dNGuXsG_dc
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT: https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI&list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&index=1
Histórico – A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitaram melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
Mais informações sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da audiência estão disponíveis no link: https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=437
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Dias de Carnaval não são considerados feriado

Para 2021,  devido à Pandemia – Covid-19, as empresas deverão consultar Decreto expedido pelo Estado ou Município da região na qual a empresa está situada para verificar se será ou não ponto Facultativo neste dias.
Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 605/49, na redação dada pela Lei nº 9.093, de 12.09.95 – DOU de 13.09.95, como por exemplo os dias 21 de abril – Tiradentes e 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Leis nºs 1.266/50 e 6.802/80).
Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a lei acima citada, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal. Lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa.
O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.
Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval. Fonte: Paulicon.

Piso Mínimo de Frete é alvo de fiscalização pela ANTT

No mês de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou as operações, em todo o território nacional, de fiscalização de transporte rodoviário de cargas. A iniciativa da ANTT visa garantir que o caminhoneiro seja atendido em todos os seus direitos, em relação ao transporte rodoviário de cargas (TRC), para que esse profissional, que é essencial ao país, não seja prejudicado.
As ações contam com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No ato da fiscalização, são verificadas as documentações e tudo que envolve o transporte rodoviário de cargas, como o piso mínimo de frete, pagamento do vale-pedágio, documentos de porte obrigatório, etc. No que se refere especialmente à Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete, os transportadores têm sido orientados a respeito do último reajuste, conforme explica o vídeo do Canal ANTT no Youtube.
Foram feitas abordagens no Posto da PRF de Xanxerê-SC, na BR-282/SC; no Posto de PRF de Guaraciaba, na BR- 163/SC; entre outras localidades.
A fiscalização continua e será intensificada no mês de fevereiro. A ANTT aproveita para disponibilizar para os profissionais da estrada e toda a sociedade, os canais da Ouvidoria da Agência para quem quiser se manifestar com dúvidas, sugestões, críticas, etc:

WhatsApp (61) 9688-4306;
Telefone 166 ou
e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Porto de Santos: Contêiner se recupera e fecha em dezembro de 2020 com alta de 20%, recorde histórico

Após quedas no primeiro semestre de 2020, a movimentação de contêineres no Porto de Santos se recuperou e terminou o ano com recorde histórico no segmento que transporta as cargas de maior valor agregado. Dezembro registrou crescimento de 20% na movimentação de contêineres sobre o mesmo mês de 2019, para 437,4 mil TEU (medida padrão para um contêiner de 20 pés), e alta de 9,5% sobre novembro, que já registrara o melhor desempenho para um mês até então, com 399,3 mil TEU. No ano, foram 4,23 milhões TEU, alta de 1,6% sobre o recorde anterior, verificado em 2019 (4,17 milhões TEU). O levantamento foi feito pela Gerência de Inteligência de Mercado e Estatística da Santos Port Authority (SPA).
Considerando todas as cargas, o Porto encerrou dezembro com crescimento de dois dígitos, 16,2%, sobre igual o mesmo mês do exercício anterior, chegando a 11,9 milhões de toneladas. Os números contribuíram para o recorde geral do ano, de 146,6 milhões de toneladas, alta de 9,4% sobre 2019. A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira se manteve no patamar de 28% em dezembro, o equivalente a US$ 103,2 bilhões. O número de atracações de navios no ano foi 4.904, alta de 1,3% em relação a 2019 (4.842).
“O recorde histórico de movimentação é reflexo da retomada da economia bem como das medidas implementadas por essa gestão profissional e técnica, alinhada às diretrizes do Governo Federal. Além disso, em um cenário de pandemia, o resultado mostra a força do agronegócio e a resiliência do Porto em manter o fluxo de mercadorias, o que se reflete positivamente na participação do complexo santista na corrente de comércio do País”, disse o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.
Os embarques no mês somaram 8,0 milhões de toneladas, aumento de 16,1% na base anual, e os desembarques, 3,8 milhões de toneladas, crescimento de 16,4%. No acumulado do ano, alta também nos dois fluxos: 13,2% nos embarques, para 106,8 milhões de toneladas, e 0,3% nos desembarques, para 39,8 milhões de toneladas.
As exportações do complexo soja, álcool, celulose, óleo combustível, e óleo diesel e gasóleo apresentaram os maiores crescimentos, lideradas pelos embarques de açúcar, que avançaram 69,5%, para 24,1 milhões de toneladas.
Nos desembarques, o adubo teve o maior crescimento, com 6,5 milhões de toneladas, alta de 16,3% em relação a 2019. Fonte: Codesp.

Sistema CNT lança ebook e site dedicados à LGPD

Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) fornece os princípios e as bases legais para o tratamento legítimo de dados pessoais. Empresas de transporte devem se adequar à norma, uma vez que lidam com um volume grande de informações, seja de clientes, seja de fornecedores. É importante que elas mapeiem os riscos envolvidos e coloquem em prática um plano de governança de dados.
Atento a essa necessidade, o Sistema CNT – formado pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL – coloca à disposição do setor o ebook “LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que traz, de forma simples e prática, os principais pontos da lei, as medidas essenciais a serem adotadas no negócio e as boas práticas para adequação à lei.
Baixe seu ebook aqui: https://publicador.sestsenat.org.br/arquivos/2b22a889-cc41-4315-9a0b-09fb252dcf6e.pdf
O site fornece informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT. Além disso, disponibiliza conteúdos e anuncia cursos e eventos voltados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Agência CNT.

Tarifa de importação de pneus para transporte de cargas é zerada

A partir de hoje (21), os pneus para transporte de cargas entrarão no país sem pagar Imposto de Importação. A medida foi decidida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de reduzir os custos operacionais do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia informou ter atendido a pedido do Ministério da Infraestrutura. A Camex informou ter ouvido empresas do setor que, informaram que os preços dos pneus de carga no mercado nacional têm ficado mais caros por causa da alta do dólar, do aumento da demanda pelo produto e pela elevação do preço das commodities (bens primários com cotação internacional).
A medida valerá a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (21). Em 2020, 1,28 milhão de pneus novos de borracha, usados em caminhões, foram importados pelo Brasil, num total de US$ 141,8 milhões. Fonte: Agência Brasil.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.