Dias de Carnaval não são considerados feriado

Para 2021,  devido à Pandemia – Covid-19, as empresas deverão consultar Decreto expedido pelo Estado ou Município da região na qual a empresa está situada para verificar se será ou não ponto Facultativo neste dias.
Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 605/49, na redação dada pela Lei nº 9.093, de 12.09.95 – DOU de 13.09.95, como por exemplo os dias 21 de abril – Tiradentes e 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Leis nºs 1.266/50 e 6.802/80).
Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a lei acima citada, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal. Lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa.
O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.
Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval. Fonte: Paulicon.

Piso Mínimo de Frete é alvo de fiscalização pela ANTT

No mês de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou as operações, em todo o território nacional, de fiscalização de transporte rodoviário de cargas. A iniciativa da ANTT visa garantir que o caminhoneiro seja atendido em todos os seus direitos, em relação ao transporte rodoviário de cargas (TRC), para que esse profissional, que é essencial ao país, não seja prejudicado.
As ações contam com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No ato da fiscalização, são verificadas as documentações e tudo que envolve o transporte rodoviário de cargas, como o piso mínimo de frete, pagamento do vale-pedágio, documentos de porte obrigatório, etc. No que se refere especialmente à Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete, os transportadores têm sido orientados a respeito do último reajuste, conforme explica o vídeo do Canal ANTT no Youtube.
Foram feitas abordagens no Posto da PRF de Xanxerê-SC, na BR-282/SC; no Posto de PRF de Guaraciaba, na BR- 163/SC; entre outras localidades.
A fiscalização continua e será intensificada no mês de fevereiro. A ANTT aproveita para disponibilizar para os profissionais da estrada e toda a sociedade, os canais da Ouvidoria da Agência para quem quiser se manifestar com dúvidas, sugestões, críticas, etc:

WhatsApp (61) 9688-4306;
Telefone 166 ou
e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Porto de Santos: Contêiner se recupera e fecha em dezembro de 2020 com alta de 20%, recorde histórico

Após quedas no primeiro semestre de 2020, a movimentação de contêineres no Porto de Santos se recuperou e terminou o ano com recorde histórico no segmento que transporta as cargas de maior valor agregado. Dezembro registrou crescimento de 20% na movimentação de contêineres sobre o mesmo mês de 2019, para 437,4 mil TEU (medida padrão para um contêiner de 20 pés), e alta de 9,5% sobre novembro, que já registrara o melhor desempenho para um mês até então, com 399,3 mil TEU. No ano, foram 4,23 milhões TEU, alta de 1,6% sobre o recorde anterior, verificado em 2019 (4,17 milhões TEU). O levantamento foi feito pela Gerência de Inteligência de Mercado e Estatística da Santos Port Authority (SPA).
Considerando todas as cargas, o Porto encerrou dezembro com crescimento de dois dígitos, 16,2%, sobre igual o mesmo mês do exercício anterior, chegando a 11,9 milhões de toneladas. Os números contribuíram para o recorde geral do ano, de 146,6 milhões de toneladas, alta de 9,4% sobre 2019. A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira se manteve no patamar de 28% em dezembro, o equivalente a US$ 103,2 bilhões. O número de atracações de navios no ano foi 4.904, alta de 1,3% em relação a 2019 (4.842).
“O recorde histórico de movimentação é reflexo da retomada da economia bem como das medidas implementadas por essa gestão profissional e técnica, alinhada às diretrizes do Governo Federal. Além disso, em um cenário de pandemia, o resultado mostra a força do agronegócio e a resiliência do Porto em manter o fluxo de mercadorias, o que se reflete positivamente na participação do complexo santista na corrente de comércio do País”, disse o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.
Os embarques no mês somaram 8,0 milhões de toneladas, aumento de 16,1% na base anual, e os desembarques, 3,8 milhões de toneladas, crescimento de 16,4%. No acumulado do ano, alta também nos dois fluxos: 13,2% nos embarques, para 106,8 milhões de toneladas, e 0,3% nos desembarques, para 39,8 milhões de toneladas.
As exportações do complexo soja, álcool, celulose, óleo combustível, e óleo diesel e gasóleo apresentaram os maiores crescimentos, lideradas pelos embarques de açúcar, que avançaram 69,5%, para 24,1 milhões de toneladas.
Nos desembarques, o adubo teve o maior crescimento, com 6,5 milhões de toneladas, alta de 16,3% em relação a 2019. Fonte: Codesp.

Sistema CNT lança ebook e site dedicados à LGPD

Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) fornece os princípios e as bases legais para o tratamento legítimo de dados pessoais. Empresas de transporte devem se adequar à norma, uma vez que lidam com um volume grande de informações, seja de clientes, seja de fornecedores. É importante que elas mapeiem os riscos envolvidos e coloquem em prática um plano de governança de dados.
Atento a essa necessidade, o Sistema CNT – formado pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL – coloca à disposição do setor o ebook “LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que traz, de forma simples e prática, os principais pontos da lei, as medidas essenciais a serem adotadas no negócio e as boas práticas para adequação à lei.
Baixe seu ebook aqui: https://publicador.sestsenat.org.br/arquivos/2b22a889-cc41-4315-9a0b-09fb252dcf6e.pdf
O site fornece informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT. Além disso, disponibiliza conteúdos e anuncia cursos e eventos voltados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Agência CNT.

Tarifa de importação de pneus para transporte de cargas é zerada

A partir de hoje (21), os pneus para transporte de cargas entrarão no país sem pagar Imposto de Importação. A medida foi decidida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de reduzir os custos operacionais do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia informou ter atendido a pedido do Ministério da Infraestrutura. A Camex informou ter ouvido empresas do setor que, informaram que os preços dos pneus de carga no mercado nacional têm ficado mais caros por causa da alta do dólar, do aumento da demanda pelo produto e pela elevação do preço das commodities (bens primários com cotação internacional).
A medida valerá a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (21). Em 2020, 1,28 milhão de pneus novos de borracha, usados em caminhões, foram importados pelo Brasil, num total de US$ 141,8 milhões. Fonte: Agência Brasil.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.

 

Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat

A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito