Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat

A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito

DNIT publica normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12), a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar:

“Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015.

Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro.

Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte. […]”

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: ABTI

Polícia Rodoviária Federal reforçará fiscalização nas estradas

Com a chegada dos feriados de fim de ano e o aumento no fluxo de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará em todo o país a segurança em trechos estratégicos das rodovias, enfatizando as ações preventivas para redução da violência e acidentes de trânsito. A meta é garantir a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito.
Segundo informações da PRF, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico de viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Entre as orientações da PFR para quem vai viajar, figura a revisão preventiva do veículo mesmo para pequenas viagens. Os cuidados incluem pneus em bom estado e a calibragem adequada; revisão do motor, com óleo e nível da água do radiador corretos; equipamentos obrigatórios, como pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
É preciso ainda lembrar de manter os faróis acesos para ser visto pelos outros carros e sempre prestar atenção às placas de limite de velocidade e condições de ultrapassagem. Nos dias chuvosos o cuidado deve ser redobrado, com a velocidade moderada, andando sempre à direita da via, mantendo distância segura do outro veículo que segue na frente e evitando manobras e freadas bruscas. Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança.
Hipnose rodoviária
A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas para que programem paradas a cada três horas no caso de viagens mais longas para evitar a hipnose rodoviária, estado em que os olhos se mantêm abertos, mas sem percepção do que está acontecendo. Nesses casos, a pessoa sente sono e tem perda de reflexos e de força motora.
“Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros”, diz a PRF.
A Arteris, concessionária que administra 3.200 km de rodovias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, lembra que o motorista deve listar as praças de pedágio do trajeto para planejar seus gastos e evitar muito tempo de manuseio com o dinheiro.
A empresa indica que, sempre que possível, o motorista utilize as cabines de cobrança automática para agilizar o percurso e evitar o contato com o papel-moeda.
A concessionária também alerta para que o excesso de peso seja evitado, já que o freio é afetado pela carga extra, principalmente em regiões de serra, podendo causar problemas mecânicos e acidentes. Fonte: Agência Brasil.

Mercado prevê que inflação pelo IPCA ficará em 4,39% este ano

O Banco Central (BC) manteve a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) em 4,39%, em relação à semana passada, de acordo com informações do Boletim Focus divulgado hoje (28). Com periodicidade semanal, o documento reúne as projeções para os principais indicadores da economia.
O indicador ultrapassa o centro da meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional para este ano, de 4%. Se considerada a margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o índice, porém, permanece dentro da meta, já que pode variar de 2,5% a 5,5%.
A projeção para 2021 foi reduzida, de 3,37% para 3,34%. Já o índice esperado para 2022 e 2023 permaneceu inalterado, de 3,50% e 3,25%, respectivamente.
Outro parâmetro adotado pelo mercado financeiro é a taxa básica de juros, a Selic, que consiste no principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Nesta edição, a taxa prevista para 2021 foi elevada de 3% para 3,13% ao ano. Quanto a 2022 e 2023, a expectativa é de que seja de 4,5% ao ano e 6% ao ano.
No último dia 9, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC anunciou a decisão, tomada em unanimidade, de manter a Selic em 2% ao ano. A redução da Selic favorece o barateamento do crédito e leva a um menor controle da inflação, o que estimula a produção e o consumo. Apesar disso, os bancos consideram também outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como o risco de inadimplência, a margem de lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando a Selic é mantida, o comitê considera que ajustes anteriores foram suficientes para manter a inflação sob controle.
Atividade econômica e dólar
O mercado financeiro manteve em 4,40% o valor referente à retração da economia, mensurada a partir do Produto Interno Bruto (PIB), que resulta da soma de todas as riquezas do país. A expectativa de crescimento para 2021, por sua vez, permaneceu sem ajustes, em 3,5%. Para os anos de 2022, o ajuste é 3,46% para 3,49%, enquanto manteve em 2,50% para 2023.
Segundo o boletim Focus, a cotação do dólar para o final deste ano apresentou leve queda, de R$ 5,15 para R$ 5,14. Para o fim de 2021, o BC manteve em R$ 5, enquanto diminuiu de R$ 4,98 para R$ 4,95 o valor estimado para 2022. Fonte: Agência Brasil.

ANTT publica Agenda Regulatória 2021-2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/12), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2021-2022. De acordo com a Deliberação nº 529/2020, serão cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:
Eixo Temático 1 – Temas Gerais: Para o primeiro, os principais projetos são:
I – Comissões Tripartites;
II – Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias;
III – Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br;
IV – Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
V – Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016; e
VI – Sandbox Regulatório.
Eixo Temático 2 – Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal: Em relação ao segundo tema, serão prioridades:
I – Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – RCR; e
III – Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias.
Eixo Temático 3 – Transporte Rodoviário de Passageiros: No que se refere ao terceiro, serão seis assuntos principais:
I – Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros;
II – Revisão da Regulamentação que trata das Medidas Administrativas e Penalidades Aplicáveis pela ANTT – Regular;
III – Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros sob regime de Fretamento;
IV – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros;
V – Consolidação e Aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros; e
VI – Reestruturação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Eixo Temático 4 – Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros: Conforme o quarto eixo, serão oito projetos em foco:
II – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
III – Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos;
IV – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura;
V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
VI – Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão;
VII – Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico – RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária – RPMF; e
VIII – Regulamentação sobre faixa de domínio das concessões ferroviárias.
Eixo Temático 5 – Transporte Rodoviário de Cargas: Por fim, o quinto eixo englobará três temáticas:
I – Revisão das normas atinentes ao Vale-Pedágio;
II – Revisão das normas que disciplinam o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; e
III – Revisão das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A Agenda Regulatória – A agenda é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que, após serem estudadas, podem resultar em novas regulamentações ou revisão das existentes. O levantamento de temas é a primeira etapa de elaboração da Agenda Regulatória. Nessa fase, são identificados todos os assuntos que possam fazer parte. Por isso a participação social é tão importante. É nesse momento que os entes regulados, usuários, servidores e sociedade em geral indicam o que precisa ser melhorado na atuação da ANTT para os próximos dois anos.
Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.
Neste biênio, o conteúdo da Agenda Regulatória está alinhado com o Plano de Gestão Anual (PGA) 2021, que por sua vez está integrado ao Plano Estratégico da ANTT, em uma proposta de trabalho denominada Gestão Estratégica Integrada. Nessa ideia, as ferramentas de planejamento institucional estão todas interligadas, permitindo melhor controle e previsibilidade nas ações da Agência, para alcance de seus objetivos estratégicos.Fonte: ANTT.

Rodízio de veículos em São Paulo segue no fim de ano e em janeiro

O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo continuará em vigor no período das festividades do Natal e do Ano-Novo e no mês de janeiro de 2021, ao contrário do que ocorreu nos anos anteriores. Também continua valendo o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A medida foi tomada com base nas recomendações das autoridades de saúde do município.
A restrição é válida de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, e impede os veículos de circularem no chamado Centro Expandido e no Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Nas segundas-feiras estão proibidos de circular veículos com placas de final 1 e 2; nas terças às de final 3 e 4; nas quartas, 5 e 6; nas quintas não circulam veículos com final 7 e 8 e nas sextas, os de placa com final 9 e 0.
O descumprimento dessa norma implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista. Fonte: Agência Brasil.

Brasil deve colher 265,9 milhões de toneladas de grãos na safra 2020/2021

O Brasil deverá colher 265,9 milhões de toneladas de grãos na safra 2020/2021, sendo 9 milhões de toneladas (3,5%) a mais na comparação com a temporada de 2019/2020. A projeção integra o 3º Levantamento da safra de grãos 2020/21, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quinta-feira (10).
Apesar de o montante ser 3,1 milhões de toneladas menor em relação a novembro, decorrente da falta de chuvas na região Sul, a perspectiva continua sendo de novo recorde.
De acordo com a Conab, há previsão de crescimento de 1,6% da área cultivada, totalizando 67 milhões de hectares.
A soja e o milho correspondem a 89% da produção de grãos. Para a soja, é estimado crescimento de 3,3% na área e a produção pode chegar a 134,5 milhões de toneladas, colocando o país como o maior produtor mundial da oleaginosa. Para a safra total de milho primeira, segunda e terceira safras, a produção estimada soma 102,6 milhões de toneladas. Segundo a Conab, mesmo com o aumento de preços no mercado externo e maior demanda da indústria de proteína animal, não há risco de desabastecimento de milho no país.
Outras produções
A produção total de feijão no país, somando-se as três safras, continua estimada em 3,1 milhões de toneladas. Dessa produção, 1,9 milhão de toneladas é de feijão-comum cores, 516,8 mil toneladas de feijão-comum preto e 686,7 mil toneladas de feijão-caupi ou macaçar.
Quanto ao arroz, o crescimento é de 3,2% na área e a produção está estimada em 10,9 milhões de toneladas, sendo que 10 milhões de toneladas sairão de áreas irrigadas e 900 mil toneladas, de áreas de sequeiro. O preço do produto está estável e a colheita deve ter início em janeiro de 2021.
Para o algodão, a Conab estima redução de 8,1% na área a ser cultivada e a produção de pluma é prevista em 2,7 milhões de toneladas.
O trigo está em fase final de colheita (safra 2020), com o volume de produção estimado em 6,2 milhões de toneladas.
Exportação
O levantamento mantém a tendência de recorde nas exportações da pluma de algodão. Até novembro deste ano, o total embarcado foi de 1,75 milhão de toneladas, 31% a mais do que o acumulado no mesmo período no ano passado.
Em relação ao milho, foram exportadas 27,7 milhões de toneladas no ano-safra atual, o que representa 20% a menos que no mesmo período do ano-safra anterior. Foi mantida a previsão de exportações em 34,5 milhões de toneladas até o fim de janeiro, quando termina a temporada. Em novembro, os embarques alcançaram 4,8 milhões de toneladas, 19% a mais que no mesmo período do ano passado.
Para a soja, a Conab estima 83,6 milhões de toneladas em vendas para o mercado externo, sendo que, até novembro, já foram exportadas 82,9 milhões de toneladas. Confirmado esse número, haverá recorde da série histórica. Para o próximo ano, são esperadas cerca de 85 milhões de toneladas, o que representaria aumento de 1,67%.
Por fim, para o arroz, a reversão do saldo da balança comercial mensal prevista para o período se confirmou, com as exportações de novembro fechando em 72,7 mil toneladas contra uma importação próxima a 188 mil toneladas. Fonte: Gov.br

ANTT disponibiliza novo portal de rodovias

A Assessoria de Comunicação e a Superintendência de Tecnologia da Informação apresentam evoluções no novo Portal da ANTT. Agora, o usuário que for trafegar pela área de rodovias (https://portal.antt.gov.br/web/guest/rodovias) terá uma surpresa em sua experiência de navegação, pois o campo destinado a rodovias está com novidades.
O sítio agora é integrado ao Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSO (https://portal.antt.gov.br/web/guest/centro-nacional-de-supervisao-operacional), permitindo que o usuário acesse os painéis de inteligência da ANTT, visualizando dados atualizados sobre atendimento médico e socorro mecânico, obras e melhorias executadas nas concessões, localização das praças de pedágio, estatísticas sobre acidentes e acompanhamento de ações ambientais e sócio educativas.
Navegar pela área de rodovias do Portal da ANTT tornou-se mais simples e intuitivo, agregando transparência e responsabilidade ética. Fonte: ANTT.

ANTT prorroga validade dos certificados do RNTRC por tempo indeterminado

A ANTT, através da portaria 447/2020 de 04/12/2020, publicada no Diário Oficial da União em 07/12/2020, prorroga por tempo indeterminado a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020. A Audiência Pública 008/2020 será virtual, e acontecerá por meio de videoconferência no dia 26/01/2021, das 15h às 17h.

Abaixo está transcrito o texto original da Portaria 447/2020:
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
O link original da Portaria 447/2020 publicada no Diário Oficial da União pode ser acessado através da URL https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-447-de-4-de-dezembro-de-2020-292448726. O link para a Audiência Pública 008/2020 publicado no Diário Oficial da União pode ser acessado pela URL https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-audiencia-publica-n-8/2020-292233927
Fonte: Sitcarga.