Caminhoneiros que transportam cargas especiais, com excesso de largura e/ou altura, e que demandam Autorização Especial de Trânsito (EAT), entre outros tipos de veículos pesados que se deslocam pela Rodovia Miguel Jubran (SP-333), no trecho entre Tarumã e Florínea, passaram a contar, desde ontem (6), com áreas próprias para parada de cargas excepcionais. São recuos estratégicos junto ao acostamento, na altura do quilômetro 433, no município de Tarumã, em ambos sentidos.
As áreas são direcionadas, principalmente, a caminhoneiros que transportam esse tipo de carga e que precisam interromper o deslocamento por tempo determinado para aguardar autorização da Polícia Militar Rodoviária ou por outros motivos que imponham a interrupção. O recurso está previsto no contrato de concessão com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que também prevê a duplicação total de 211 quilômetros da SP-333 até o oitavo ano de concessão.
A mobilização para a execução das obras começou no final de abril. A extensão da implantação tem, no total, cerca de 750 metros, considerando a pista de desaceleração e aceleração, além da área de parada.
“Esse tipo de recurso é muito útil em uma rodovia como a SP-333, que liga o estado de São Paulo com o Paraná, sendo uma das principais rotas de escoamento de produção, bens e insumos. Dará mais segurança aos motoristas de veículos pesados, que precisarem fazer pequenas pausas, mas também aos motoristas de veículos leves”, afirma Jorge Baracho, gerente de Operações.
Veículos comerciais representam cerca de 35% do tráfego viário mensal nos 570 quilômetros de rodovias concessionadas no Centro-Oeste Paulista. Porém, em alguns trechos do corredor viário administrado, como na SP-333 próximo a Assis e divisa com o Paraná, esse índice aumenta para 40%. Fonte: ABCR.
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eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:
Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
Grupo 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020; CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020; CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
Grupo 4 | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021; Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
Grupo 5 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
Grupo 6 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
Fonte: Contabeis.com.br
Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional
O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (22). A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.
Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantém as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
TRÁFEGO PELO CORREDOR – As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos. Fonte: Ministério da Infraestrutura. http://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados
DER-SP retoma atendimento presencial apenas por agendamento
O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) inicia nesta segunda-feira (21/09) a retomada dos atendimentos presenciais na sede do órgão, na capital paulista, apenas com agendamento digital prévio.
A ação evita aglomeração e gera mais conforto aos usuários, que serão recepcionados na entrada do Departamento por um túnel de higienização sanitária, o atendimento seguirá rigorosamente todas as medidas de segurança para a prevenção da transmissão da covid-19. Nos escritórios do DER de outras cidades do Estado, que apresentam diferentes fases do Plano SP de flexibilização da quarentena, o atendimento continuará sendo realizado pelo site e aplicativo DER Online, disponível para sistema operacional Android e IOS dos smartphones. Os agendamentos para atendimento presencial serão realizados pelo site do DER ou acessando o link http://agendasp.der.sp.gov.br/eagenda.web/DER.
Cada usuário poderá realizar até cinco serviços por atendimento no local e, após o agendamento online, o usuário receberá a confirmação por e-mail.
Um lembrete do agendamento será enviado para o celular cadastrado, via SMS, 24 horas antes da data agendada.
Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e há a tolerância de 10 minutos para atrasos após o horário agendado. Serviços disponibilizados · Indicação de Condutor · Defesa da Autuação · Pedido de Penalidade de Advertência por Escrito · Recurso Administrativo em 1ª e 2ª Instância · Restituição de Multas · CADIN · Outras solicitações diversas Toda a área do APC (Atendimento Público Centralizado) foi preparada para receber novamente a população de forma a minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Foram disponibilizados suportes com álcool gel, barreiras de acrílico foram colocadas entre as mesas de atendimento e as cadeiras do público, e equipes de limpeza estarão a postos para higienização constante. A equipe de atendimento também passou por treinamento para receber o público neste período de pandemia. Novo APC O DER realizou uma ampla reforma para melhoria da infraestrutura de seu atendimento no DER.
Foram feitas adequações técnicas de acessibilidade, gerando maior rapidez no atendimento e mais conforto aos usuários, sobretudo às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Além do túnel de higienização, foram construídas ainda novas instalações com acesso coberto exclusivo ao público, novas calçadas com piso tátil (para fornecer auxílio na locomoção pessoal de deficientes visuais), rampas de acesso, bancos e banheiros acessíveis. E seguindo o programa Governo Sem Papel, toda a operacionalização do sistema foi reprojetado, oferecendo mais agilidade nos serviços, inclusive com a digitalização de documentos. App DER Online O atendimento digital segue à tona por meio do site www.der.sp.gov.br ou pelo aplicativo DER Online, que pode ser baixado gratuitamente.
Nestes canais, os serviços são realizados de forma prática e ágil e o usuário ainda receberá um número de protocolo para acompanhar o status de sua solicitação. O DER Online, aliás, acaba de receber um prêmio por inovação tecnológica de relevância internacional, o World Summit Awards, na categoria government & citzen engagement. É muito fácil baixar ou atualizar o aplicativo, basta acessar o ícone do Google Play para Android ou Play Store para IOS e instalar o App.
Para uso, é só informar a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecionar o Estado e inserir um endereço de e-mail. Fonte: DER.
Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido e antecipa LGPD
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Regras
A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
O relator da MP 959 na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.
LGPD
A MP 959 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da LGPD para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021, como estava no texto original da MP. A lei geral disciplina o tratamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Durante a votação da medida provisória no Senado, os senadores tiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje. Estes artigos tratam de conceitos e regras gerais do tratamento de dados.
Permanecerá sem eficácia os artigos da lei geral sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
COVID-19: Empresas passam a ser obrigadas a fornecer máscaras de proteção
Medida publicada no Diário Oficial da União prevê multas para as empresas que não fornecerem máscaras aos funcionários.
O fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.
Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação, cai o veto e passa a valer o dispositivo.
Segundo o texto, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Multas
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
– a reincidência do infrator;
– a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
– a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
“Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca”, comenta Welinton Mota.
Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.
Denatran proíbe instalação de radares escondidos em passarelas e postes
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.
Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.
Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.
Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, válido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando o índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.
Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.
A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.
Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.
O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:
Fixo
• Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa
• Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via
Portátil
• Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/09/10/denatran-proibe-instalacao-de-radares-escondidos-em-passarelas-e-postes.ghtml
Sindisan promove testes de opacidade em transportadoras da região
Entre os dias 1º e 5, foi realizada a campanha do Programa Despoluir na base do Sindisan, em parceria com a Fetcesp. Neste período, foram realizados 87 testes em caminhões de empresas associadas.
Buscando a preservação do meio ambiente, desde 2007, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o Sest/Senat disponibilizam o programa para as empresas do setor. O objetivo é envolver transportadores, motoristas autônomos e taxistas na construção de um desenvolvimento sustentável.
Para reduzir a emissão de poluentes por veículos de transporte rodoviário, unidades móveis do Despoluir visitam os sindicatos afiliados às federações e fazem a realização de testes de opacidade, mais conhecidos como testes de emissão de fumaça preta.
A unidade móvel é equipada com opacímetro, tacômetro, computador portátil e software personalizado de acordo com a resolução Conama 418/2009 e Instrução Normativa Ibama Nº 6/2010.
O Despoluir integra o PMMVD – Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel, da CETESB. Os veículos aprovados recebem um laudo de vistoria com validade de seis meses.
Como destacou o técnico João Paulo Duque de Souza, do Despoluir, o teste é um diferencial. “Não é obrigatório, mas é exigido para as empresas que mantêm sistemas de gestão como ISO e Sassmaq”.
Para Rafael Santos, chefe de pátio da M.Muniz Logística, o serviço oferecido pela CNT é muito bem-vindo. “Muitos clientes pedem que a gente envie frequentemente os certificados dos testes de opacidade em dia. Poder fazer gratuitamente e com qualidade é muito bom”.
Safra de grãos deve ser 4,2% superior à produção de 2019, diz IBGE
A safra de cereais, leguminosas e oleaginosas este ano deverá ser recorde, estimada em 251,7 milhões de toneladas, ou seja, 4,2% superior à registrada no ano passado, de 241,5 milhões de toneladas. A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola realizado em agosto, e que ainda aumentou em 0,5% a projeção da pesquisa de julho.
A área colhida deve chegar a 65,2 milhões de hectares, 3,1% a mais do que no ano passado. Os dados foram divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em relação à produção, são estimadas altas de 6,6% para a soja, de 7,2% para o arroz, de 0,3% para o algodão, de 38% para o trigo e de 6,1% para o sorgo. São esperadas quedas, no entanto, para o milho, de 0,4%, e para o feijão, de 2,9%.
Outros produtos
Além de cereais, leguminosas e oleaginosas, o IBGE também divulga a previsão de safra para outros produtos importantes da agricultura brasileira. A cana-de-açúcar deve ter crescimento de 3,7% e o café, alta de 19,4%. Outro produto com alta prevista é a laranja, 4,4%.
Por outro lado, devem apresentar queda a banana, de 5,1%; a batata-inglesa, de 10,2%; a mandioca, 0,2%; o tomate, 4,6%, e a uva, de 0,3%. Fonte: Agência Brasil.
Impacto fiscal das medidas de enfrentamento à Covid-19 é de R$ R$ 605 bilhões
O impacto fiscal das medidas de enfrentamento da Covid-19 no Brasil será de cerca de R$ 605 bilhões em 2020. O valor se deve à uma queda na arrecadação de R$ 20 bilhões, e mais R$ 584,3 bilhões relacionados às despesas com o combate da doença. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (4) pelo Ministério da Economia.
“A grosso modo, os 584,3 bilhões representam aí uns 97%, um pouco mais, dos 605 bilhões. Ou seja, a grande parte, a grande fatia desse esforço primário adicional, se refere ao lado da despesa”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Segundo o Ministério da Economia, os R$ 20 bilhões de queda na arrecadação se deve, por exemplo à redução temporária a zero das alíquotas de importação de bens de uso médico-hospitalar; à desoneração temporária de IPI para bens necessários ao combate ao coronavírus; e também à suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias.
Já os R$ 584,3 bilhões de despesas autorizadas para combater à Covid-19, se referem, por exemplo, à ampliação de recursos para a saúde e educação para aquisição de insumos médico-hospitalares; à compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respiradores; e à contratação de novos profissionais de saúde por tempo determinado. Também contribuíram para o aumento das despesas, ações como o pagamento do auxílio financeiro emergencial pelo governo federal; o Apoio Emergencial do Setor Cultural e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e o pagamento das nove parcelas do Auxílio Financeiro Emergencial (5 parcelas de R$ 600 e mais 4 parcelas de R$ 300) representa o maior valor do lado das despesas, de R$ 321,8 bilhões.
“Esse número é significativo. É uma política que mostra alta efetividade, proteção aos mais vulneráveis, permite, então, que nenhum brasileiro fique para trás nessa pandemia, que é gravíssima para o Brasil e para o mundo”, acrescentou o secretário.
De acordo com relatório divulgado pelo Ministério da Economia, o déficit primário estimado para o setor público, neste ano, incluindo aí as contas do governo central, das estatais, dos estados e dos municípios, está em torno de R$ 891,1 bilhões, o equivalente a 12,4% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas e bens produzidos no Brasil.
O déficit primário acontece quando as despesas superam as receitas com impostos e contribuições. Quando ocorre o inverso, se tem um superávit. O cálculo considera uma retração de 4,7% para o Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.
Transparência
O Governo Federal tem elaborado relatórios constantes e acompanhado os gastos relacionados à Covid-19, por meio de dois portais: o Painel do Orçamento Federal (www.siop.gov.br) e o Portal do Tesouro Transparente (https://www.tesourotransparente.gov.br/).
“Esses dois portais fazem o detalhamento, a abertura por ação, por programa, por ministério, de como esse gasto está sendo procedido. Todo cidadão pode acessar esses portais na internet e ver o que está sendo feito”, explicou Waldery Rodrigues.
Importância das reformas
O secretário também ressaltou a importância de o país dar seguimento à realização de reformas, como a Administrativa e a Tributária. “A continuidade da agenda de reformas é imprescindível para o equilíbrio fiscal. Reforço: Uma política fiscal sólida não pode dispensar uma política fiscal robusta. As duas caminham juntas. Para terem efetividade, é o social mais o fiscal”, finalizou. Fonte: Gov.br