Painel CNT do Transporte mostra que movimentação de cargas nos portos brasileiros cresceu 3,7% em 2020

Os portos brasileiros movimentaram 749,3 milhões de toneladas de produtos de janeiro a agosto de 2020. Esse resultado é 3,7% maior que o registrado no mesmo período de 2019, quando a movimentação foi 722,5 milhões de toneladas. Somente em agosto, mais 108 milhões de toneladas de cargas passaram pelos portos brasileiros – número 7,2% maior que o mês anterior.
Esses números constam do Painel CNT do Transporte – Aquaviário, ferramenta de consulta interativa com indicadores do setor, atualizado com os dados do mês de agosto.
Nos oito meses de 2020, a navegação de longo curso respondeu por 70,1% da movimentação total de produtos nos terminais, com 525,2 milhões de toneladas. A cabotagem foi responsável por 23,1%, movimentando 173,1 milhões de toneladas, e a navegação interior, por 6,5%, com 48,8 milhões de toneladas.
“O transporte aquaviário desempenha um papel fundamental na logística do país e tem sustentado parte da economia neste momento de crise. Enquanto outros segmentos do transporte sofreram quedas, o transporte aquaviário contabiliza altas na navegação de longo curso, na cabotagem e na navegação interior. Isso representa a importância do setor para o desenvolvimento do país”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.
Em relação ao tipo de instalação, os terminais privados movimentaram, até agosto, 65,5% do total, com 490,6 milhões de toneladas. Nos portos públicos, por sua vez, o volume movimentado foi de 258,7 milhões de toneladas (34,5% do total).
O Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA) lidera a movimentação de cargas em 2020, com um total de 118,2 milhões de toneladas, o que representa 15,8% do total da carga movimentada. Na sequência, está o Porto de Santos (SP), com uma movimentação de 76,7 milhões de toneladas (10,2% do total).
Ao considerar o perfil de carga, os granéis sólidos (minérios, frutos, oleaginosas, fertilizantes etc.) lideram em volume movimentado, com 456,7 milhões de toneladas (60,9%); em seguida estão granéis líquidos e gasosos (combustíveis, óleos etc.), com 182,9 milhões de toneladas (24,4%); as cargas conteinerizadas somaram 75,2 milhões de toneladas (10,0%); e carga geral contabilizou 34,5 milhões de toneladas (4,6%).
Clique aqui para consultar o Painel CNT do Transporte – Aquaviário: https://www.cnt.org.br/painel-cnt-transporte-aquaviario
Fonte: Agência CNT.

DER retoma pesagem de caminhões em caráter educativo

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, retomou ontem (26/10) a verificação de peso dos caminhões nas rodovias estaduais paulistas em caráter educativo.
Durante uma semana, não haverá aplicação de multas na pesagem.
Só a partir de terça-feira (3/nov), a fiscalização será efetiva, ou seja, já com cobrança de taxas por eventual excesso de peso. Estarão em operação nas rodovias estaduais concedidas, sob fiscalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) ou administradas pelo DER , 45 postos de pesagem fixos, 115 postos volantes e 10 IPNAs (Instrumentos de Pesagem não Automáticos).
A fiscalização de peso nos postos fixos normalmente é realizada 24 horas por dia e, nos postos volantes e INPA, diuturnamente.
A localização dos postos de pesagem das rodovias estaduais paulistas está disponível no site do DER http://www.der.sp.gov.br/WebSite/MalhaRodoviaria/PontoPesagem.aspx Evitar excesso de peso de caminhões nas rodovias é uma questão vital de segurança.
Veículos nesta situação causam maior desgaste nas estradas e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes com outros veículos, sobretudo os leves. Medidas contra a covid-19 Nesta retomada da verificação de peso dos caminhões, o DER determina que medidas especiais ,com base nas recomendações do Ministério da Saúda e da Organização Mundial da Saúde, sejam tomadas durante as atividades nos postos de pesagem.
Os funcionários deverão utilizar máscaras, luvas e álcool gel para higienização das mãos. Eles também receberam treinamento para que seja adotado o distanciamento adequado entre os agentes e os usuários.
Os motoristas também serão conscientizados sobre a importância na adoção das medidas preventivas para a contenção da transmissão do vírus e da importância em seguir a legislação sobre não exceder o peso e dimensões previstas no Código de Transito Brasileiro e as regulamentações do Contran.
O excesso de peso gera desgaste precoce no pavimento asfáltico das rodovias e ainda tira a estabilidade de tráfego dos caminhões em curvas, aclives ou declives.
Assim, a fiscalização de peso coage os usuários a respeitarem a lei, garantindo melhores condições de segurança viária e melhor conservação da malha viária. Fonte: DER.

DER irá publicar localização de todos os radares

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá publicar em seu site a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis.
A publicação será diária, com localização, horário de funcionamento dos dispositivos e seus respectivos limites de velocidade.
Atualmente, já está disponível a localização de radares fixos.
A medida será implantada em 90 dias, conforme prevê a Lei 17.294, sancionada pelo governador João Doria e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2020:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29713&e=20201023&p=1.
Os radares estáticos (em tripés) são operados em pontos pré-determinados no período diuturno, ou seja, enquanto há luz solar.
Já os radares portáteis são operados pela Polícia Militar Rodoviária em cronograma estabelecido pelo comando rodoviário.
Veja abaixo o texto da lei.
LEI Nº 17.294, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Administração Pública Estadual fica obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.
Artigo 2º – Vetado
I vetado
II – vetado
III – vetado
IV – vetado
Artigo 3º – O disposto nesta lei aplicar-se-á a quaisquer radares que vierem a ser utilizados pelo Estado, mesmo que não indicados no artigo 2º desta lei. Artigo 4º – Vetado.
Artigo 5º – A Administração Pública Estadual deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Logística e Transportes.

Nova lei amplia validade e limites de pontuação da carteira de motorista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.
A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não (veja abaixo).
Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Motorista bêbado
A nova lei também prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas.
Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo.
A Lei 14.071/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
Cadeirinha
Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.
As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
Vetos
Bolsonaro vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei. O presidente afirmou que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição.
Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.
Também foi excluído da lei o dispositivo que punia com infração leve o antigo dono do veículo que não entregasse ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade. A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário.
Motocicletas
Outro veto importante aconteceu no dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros.
Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada.
Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”.
Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Inscrições abertas para o Hackathon do Transporte – CNT

Estão abertas, até o próximo dia 23 de outubro, as inscrições para o Hackathon do Transporte – CNT – evento que reúne diferentes perfis profissionais para criar soluções específicas para um ou vários desafios. O objetivo do Hackathon CNT – que será realizado de 23 a 25 de outubro – é identificar as melhores soluções para tornar mais automatizados, ágeis e eficientes os processos de coleta, armazenagem, transmissão, processamento e consumo dos dados levantados em campo pela Pesquisa CNT de Rodovias.
O evento será totalmente online, e as inscrições são gratuitas. Os participantes competirão em equipes de três a quatro integrantes, com habilidades, preferencialmente, em marketing, rodovias ou transporte, UX/designer e desenvolvimento. Na programação do Hackathon CNT, estão previstas sessões de mentoria, lives e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas.
A equipe vencedora ganhará uma cadeira gamer corsair + kit gamer (mouse e teclado) para cada integrante do grupo. O segundo colocado, um kit gamer (mouse e teclado) para cada integrante; e o terceiro, uma Amazon Alexa (terceira geração) para cada um do time.
Detalhes:
Inscrições: até 23/10
Live de abertura: 23/10
Formação dos times: 23/10 e 24/10, até as 23h59
Hackathon: 24/10 e 25/10
Submissão: 25/10, até as 23h59
Divulgação dos campeões: 30/10
Mais informações: https://www.hackathoncnt.com.br/
Fonte: Agência CNT.

Transporte registra sexto mês seguido de perdas de postos de trabalho

O setor de transporte perdeu, no mês de agosto, 1.556 postos de trabalho com carteira assinada, completando, assim, o sexto mês consecutivo com saldo negativo no balanço de admissões e demissões formais. Apesar disso, o número indica melhora na comparação com o mês de abril deste ano, quando foi registrado o auge da crise provocada pela pandemia da Covid-19, com 34.857 vagas perdidas.
Os dados constam da nova edição do Boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta quarta-feira (7), que utiliza os números do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia. No acumulado de janeiro a agosto, o setor de transporte registra perda de 63.762 vínculos de trabalho, com um total de 412.462 desligamentos e 348.700 admissões.
Um dos segmentos mais afetados foi o urbano de passageiros, que, no oitavo mês do ano, perdeu 8.174 vagas, o que representou seu segundo pior desempenho de 2020. De janeiro a agosto, o segmento acumula perda de 42.452 vínculos de trabalho.
O presidente da CNT, Vander Costa, chama atenção para a dificuldade de recuperação do setor de transporte, que, segundo o Ministério da Economia, tem quatro das cinco primeiras posições na lista de atividades mais afetadas pela pandemia. “Todos os segmentos de transporte, especialmente o de passageiros, ainda sentem os efeitos da redução da circulação de pessoas e da queda das atividades de produção e distribuição de mercadorias. Sem o socorro financeiro do governo e com indefinições relacionadas, por exemplo, à desoneração da folha de pagamento, muitos transportadores terão dificuldades para recuperar, nos próximos meses, os postos de trabalhos perdidos neste ano”.
Acesse o Economia em Foco: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/f564822d-67f4-4065-8113-bb7234e73ca4.pdf
Fonte: Agência CNT.

Áreas de parada entre acostamento e pista auxiliam veículos pesados na SP-333

Caminhoneiros que transportam cargas especiais, com excesso de largura e/ou altura, e que demandam Autorização Especial de Trânsito (EAT), entre outros tipos de veículos pesados que se deslocam pela Rodovia Miguel Jubran (SP-333), no trecho entre Tarumã e Florínea, passaram a contar, desde ontem (6), com áreas próprias para parada de cargas excepcionais. São recuos estratégicos junto ao acostamento, na altura do quilômetro 433, no município de Tarumã, em ambos sentidos.
As áreas são direcionadas, principalmente, a caminhoneiros que transportam esse tipo de carga e que precisam interromper o deslocamento por tempo determinado para aguardar autorização da Polícia Militar Rodoviária ou por outros motivos que imponham a interrupção. O recurso está previsto no contrato de concessão com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que também prevê a duplicação total de 211 quilômetros da SP-333 até o oitavo ano de concessão.
A mobilização para a execução das obras começou no final de abril. A extensão da implantação tem, no total, cerca de 750 metros, considerando a pista de desaceleração e aceleração, além da área de parada.
“Esse tipo de recurso é muito útil em uma rodovia como a SP-333, que liga o estado de São Paulo com o Paraná, sendo uma das principais rotas de escoamento de produção, bens e insumos. Dará mais segurança aos motoristas de veículos pesados, que precisarem fazer pequenas pausas, mas também aos motoristas de veículos leves”, afirma Jorge Baracho, gerente de Operações.
Veículos comerciais representam cerca de 35% do tráfego viário mensal nos 570 quilômetros de rodovias concessionadas no Centro-Oeste Paulista. Porém, em alguns trechos do corredor viário administrado, como na SP-333 próximo a Assis e divisa com o Paraná, esse índice aumenta para 40%. Fonte: ABCR.

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

Grupo 1 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
Grupo 2 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo 3 Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;

CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;

CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.

Grupo 4 Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;

Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;

Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;

Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

Grupo 5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.

Fonte: Contabeis.com.br

Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional

O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (22). A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.
Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantém as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
TRÁFEGO PELO CORREDOR – As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos. Fonte: Ministério da Infraestrutura. http://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados

DER-SP retoma atendimento presencial apenas por agendamento

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) inicia nesta segunda-feira (21/09) a retomada dos atendimentos presenciais na sede do órgão, na capital paulista, apenas com agendamento digital prévio.
A ação evita aglomeração e gera mais conforto aos usuários, que serão recepcionados na entrada do Departamento por um túnel de higienização sanitária, o atendimento seguirá rigorosamente todas as medidas de segurança para a prevenção da transmissão da covid-19. Nos escritórios do DER de outras cidades do Estado, que apresentam diferentes fases do Plano SP de flexibilização da quarentena, o atendimento continuará sendo realizado pelo site e aplicativo DER Online, disponível para sistema operacional Android e IOS dos smartphones. Os agendamentos para atendimento presencial serão realizados pelo site do DER ou acessando o link http://agendasp.der.sp.gov.br/eagenda.web/DER.
Cada usuário poderá realizar até cinco serviços por atendimento no local e, após o agendamento online, o usuário receberá a confirmação por e-mail.
Um lembrete do agendamento será enviado para o celular cadastrado, via SMS, 24 horas antes da data agendada.
Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e há a tolerância de 10 minutos para atrasos após o horário agendado. Serviços disponibilizados · Indicação de Condutor · Defesa da Autuação · Pedido de Penalidade de Advertência por Escrito · Recurso Administrativo em 1ª e 2ª Instância · Restituição de Multas · CADIN · Outras solicitações diversas Toda a área do APC (Atendimento Público Centralizado) foi preparada para receber novamente a população de forma a minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Foram disponibilizados suportes com álcool gel, barreiras de acrílico foram colocadas entre as mesas de atendimento e as cadeiras do público, e equipes de limpeza estarão a postos para higienização constante. A equipe de atendimento também passou por treinamento para receber o público neste período de pandemia. Novo APC O DER realizou uma ampla reforma para melhoria da infraestrutura de seu atendimento no DER.
Foram feitas adequações técnicas de acessibilidade, gerando maior rapidez no atendimento e mais conforto aos usuários, sobretudo às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Além do túnel de higienização, foram construídas ainda novas instalações com acesso coberto exclusivo ao público, novas calçadas com piso tátil (para fornecer auxílio na locomoção pessoal de deficientes visuais), rampas de acesso, bancos e banheiros acessíveis. E seguindo o programa Governo Sem Papel, toda a operacionalização do sistema foi reprojetado, oferecendo mais agilidade nos serviços, inclusive com a digitalização de documentos. App DER Online O atendimento digital segue à tona por meio do site www.der.sp.gov.br ou pelo aplicativo DER Online, que pode ser baixado gratuitamente.
Nestes canais, os serviços são realizados de forma prática e ágil e o usuário ainda receberá um número de protocolo para acompanhar o status de sua solicitação. O DER Online, aliás, acaba de receber um prêmio por inovação tecnológica de relevância internacional, o World Summit Awards, na categoria government & citzen engagement. É muito fácil baixar ou atualizar o aplicativo, basta acessar o ícone do Google Play para Android ou Play Store para IOS e instalar o App.
Para uso, é só informar a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecionar o Estado e inserir um endereço de e-mail. Fonte: DER.