Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido e antecipa LGPD

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Regras
A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
O relator da MP 959 na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.
LGPD
A MP 959 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da LGPD para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021, como estava no texto original da MP. A lei geral disciplina o tratamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Durante a votação da medida provisória no Senado, os senadores tiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje. Estes artigos tratam de conceitos e regras gerais do tratamento de dados.
Permanecerá sem eficácia os artigos da lei geral sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

COVID-19: Empresas passam a ser obrigadas a fornecer máscaras de proteção

Medida publicada no Diário Oficial da União prevê multas para as empresas que não fornecerem máscaras aos funcionários.
O fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.
Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação, cai o veto e passa a valer o dispositivo.
Segundo o texto, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Multas
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
– a reincidência do infrator;
– a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
– a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
“Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca”, comenta Welinton Mota.
Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.

Denatran proíbe instalação de radares escondidos em passarelas e postes

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.
Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.
Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.
Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, válido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando o índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.
Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.
A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.
Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.
O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:
Fixo
• Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa
• Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via
Portátil
• Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/09/10/denatran-proibe-instalacao-de-radares-escondidos-em-passarelas-e-postes.ghtml

Sindisan promove testes de opacidade em transportadoras da região

Entre os dias 1º e 5, foi realizada a campanha do Programa Despoluir na base do Sindisan, em parceria com a Fetcesp. Neste período, foram realizados 87 testes em caminhões de empresas associadas.
Buscando a preservação do meio ambiente, desde 2007, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o Sest/Senat disponibilizam o programa para as empresas do setor. O objetivo é envolver transportadores, motoristas autônomos e taxistas na construção de um desenvolvimento sustentável.
Para reduzir a emissão de poluentes por veículos de transporte rodoviário, unidades móveis do Despoluir visitam os sindicatos afiliados às federações e fazem a realização de testes de opacidade, mais conhecidos como testes de emissão de fumaça preta.
A unidade móvel é equipada com opacímetro, tacômetro, computador portátil e software personalizado de acordo com a resolução Conama 418/2009 e Instrução Normativa Ibama Nº 6/2010.
O Despoluir integra o PMMVD – Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel, da CETESB. Os veículos aprovados recebem um laudo de vistoria com validade de seis meses.
Como destacou o técnico João Paulo Duque de Souza, do Despoluir, o teste é um diferencial. “Não é obrigatório, mas é exigido para as empresas que mantêm sistemas de gestão como ISO e Sassmaq”.
Para Rafael Santos, chefe de pátio da M.Muniz Logística, o serviço oferecido pela CNT é muito bem-vindo. “Muitos clientes pedem que a gente envie frequentemente os certificados dos testes de opacidade em dia. Poder fazer gratuitamente e com qualidade é muito bom”.

 

Safra de grãos deve ser 4,2% superior à produção de 2019, diz IBGE

A safra de cereais, leguminosas e oleaginosas este ano deverá ser recorde, estimada em 251,7 milhões de toneladas, ou seja, 4,2% superior à registrada no ano passado, de 241,5 milhões de toneladas. A estimativa é do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola realizado em agosto, e que ainda aumentou em 0,5% a projeção da pesquisa de julho.
A área colhida deve chegar a 65,2 milhões de hectares, 3,1% a mais do que no ano passado. Os dados foram divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em relação à produção, são estimadas altas de 6,6% para a soja, de 7,2% para o arroz, de 0,3% para o algodão, de 38% para o trigo e de 6,1% para o sorgo. São esperadas quedas, no entanto, para o milho, de 0,4%, e para o feijão, de 2,9%.
Outros produtos
Além de cereais, leguminosas e oleaginosas, o IBGE também divulga a previsão de safra para outros produtos importantes da agricultura brasileira. A cana-de-açúcar deve ter crescimento de 3,7% e o café, alta de 19,4%. Outro produto com alta prevista é a laranja, 4,4%.
Por outro lado, devem apresentar queda a banana, de 5,1%; a batata-inglesa, de 10,2%; a mandioca, 0,2%; o tomate, 4,6%, e a uva, de 0,3%. Fonte: Agência Brasil.

 

Impacto fiscal das medidas de enfrentamento à Covid-19 é de R$ R$ 605 bilhões

O impacto fiscal das medidas de enfrentamento da Covid-19 no Brasil será de cerca de R$ 605 bilhões em 2020. O valor se deve à uma queda na arrecadação de R$ 20 bilhões, e mais R$ 584,3 bilhões relacionados às despesas com o combate da doença. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (4) pelo Ministério da Economia.
“A grosso modo, os 584,3 bilhões representam aí uns 97%, um pouco mais, dos 605 bilhões. Ou seja, a grande parte, a grande fatia desse esforço primário adicional, se refere ao lado da despesa”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Segundo o Ministério da Economia, os R$ 20 bilhões de queda na arrecadação se deve, por exemplo à redução temporária a zero das alíquotas de importação de bens de uso médico-hospitalar; à desoneração temporária de IPI para bens necessários ao combate ao coronavírus; e também à suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias.
Já os R$ 584,3 bilhões de despesas autorizadas para combater à Covid-19, se referem, por exemplo, à ampliação de recursos para a saúde e educação para aquisição de insumos médico-hospitalares; à compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respiradores; e à contratação de novos profissionais de saúde por tempo determinado. Também contribuíram para o aumento das despesas, ações como o pagamento do auxílio financeiro emergencial pelo governo federal; o Apoio Emergencial do Setor Cultural e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e o pagamento das nove parcelas do Auxílio Financeiro Emergencial (5 parcelas de R$ 600 e mais 4 parcelas de R$ 300) representa o maior valor do lado das despesas, de R$ 321,8 bilhões.
“Esse número é significativo. É uma política que mostra alta efetividade, proteção aos mais vulneráveis, permite, então, que nenhum brasileiro fique para trás nessa pandemia, que é gravíssima para o Brasil e para o mundo”, acrescentou o secretário.
De acordo com relatório divulgado pelo Ministério da Economia, o déficit primário estimado para o setor público, neste ano, incluindo aí as contas do governo central, das estatais, dos estados e dos municípios, está em torno de R$ 891,1 bilhões, o equivalente a 12,4% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas e bens produzidos no Brasil.
O déficit primário acontece quando as despesas superam as receitas com impostos e contribuições. Quando ocorre o inverso, se tem um superávit. O cálculo considera uma retração de 4,7% para o Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.
Transparência
O Governo Federal tem elaborado relatórios constantes e acompanhado os gastos relacionados à Covid-19, por meio de dois portais: o Painel do Orçamento Federal (www.siop.gov.br) e o Portal do Tesouro Transparente (https://www.tesourotransparente.gov.br/).
“Esses dois portais fazem o detalhamento, a abertura por ação, por programa, por ministério, de como esse gasto está sendo procedido. Todo cidadão pode acessar esses portais na internet e ver o que está sendo feito”, explicou Waldery Rodrigues.
Importância das reformas
O secretário também ressaltou a importância de o país dar seguimento à realização de reformas, como a Administrativa e a Tributária. “A continuidade da agenda de reformas é imprescindível para o equilíbrio fiscal. Reforço: Uma política fiscal sólida não pode dispensar uma política fiscal robusta. As duas caminham juntas. Para terem efetividade, é o social mais o fiscal”, finalizou. Fonte: Gov.br

CNT participa de debate com entidades patronais sobre a reforma tributária

O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e dos Conselhos do SEST e do SENAT, Vander Costa, participou, ontem (1º), de encontro virtual sobre as diferentes propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso Nacional.
Promovido pela Organização da Cooperativa Brasileira (OCB), o evento contou com representantes de diversas entidades patronais: CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), CNCom (Confederação Nacional da Comunicação Social, CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) – além da própria OCB.
Foram abordados aspectos da PEC n.º 45 (Câmara), da PEC n.º 110 (Senado), e do Projeto de Lei n.º 3.887, do governo. O eventual aumento da carga tributária é preocupação comum de todos os setores da economia. Nesse sentido, o presidente da CNT, Vander Costa, comentou que um aumento da carga tributária impactaria fortemente o setor de serviços, o que refletiria no preço do consumidor final. As entidades ficaram de fazer uma atuação conjunta a fim de estruturar uma agenda de interesse comum. Fonte: Agência CNT.

Exportação de celulose terá novos terminais no Porto de Santos

Duas áreas para movimentação de celulose na margem direita do Porto de Santos vão a leilão nesta sexta-feira (28). Com investimentos previstos de R$ 380 milhões, a exploração dos terminais STS 14 e STS 14A será licitada na B3, em São Paulo, a partir das 10h.
As instalações, que são contíguas, serão licitadas separadamente. Um mesmo proponente pode disputar as duas áreas, mas arrematar somente uma delas. Vence quem der o maior valor de outorga a partir de R$ 1,00.
Os arrendamentos terão prazo de 25 anos, podendo ser prorrogados, sucessivamente, até o limite máximo de 70 anos. Além dos investimentos mínimos de R$ 380 milhões previstos nos editais, os negócios poderão envolver ainda desembolsos adicionais para acessos rodoferroviários da ordem de R$ 40 milhões.
“Com os novos terminais, Santos recuperará celulose de sua área de influência que, por falta de capacidade, migra para ser escoada por outros portos. Os investimentos consolidarão Santos como o principal corredor de exportação de celulose no País, além de inaugurar a lógica de clusterização de áreas por tipo de carga, uma das diretrizes do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) recém-homologado pelo Ministério da Infraestrutura”, diz o presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral, destacando que a clusterização permitirá maior produtividade da operação. “Outro ponto forte é o escoamento 100% ferroviário nos acessos da celulose aos terminais, uma operação mais limpa e com redução de custos”, afirma Biral.
Esses são os primeiros arrendamentos de áreas do Porto de Santos desde 2010 em que as outorgas irão para os cofres da Autoridade Portuária, o que dará capacidade de reinvestimento no próprio Porto. Nos últimos certames licitatórios (realizados em 2015 e em 2019), os recursos foram para o caixa do Tesouro.
Os futuros terminais pagarão dois valores de arrendamento à SPA ao longo do contrato: um fixo e um variável. No STS 14, serão R$ R$ 199.512,51 mensais e R$ 1,72 por tonelada movimentada. No STS 14A, serão R$ 170.238,20 e R$ 1,46, respectivamente. Assim, somente a título de arrendamento fixo a SPA receberá R$ 110,9 milhões durante os 25 anos.
O STS 14, com 44.550 m², poderá movimentar aproximadamente 2,5 milhões de toneladas/ano, com investimento de R$ 186,9 milhões. O STS 14A, com 45.177 m², terá a mesma capacidade e investimento de R$ 193 milhões.
Em ambos os casos, os investimentos mínimos envolvem obras de construção de armazém, aquisições de conjuntos de pontes rolantes com cobertura para área de recepção ferroviária e de equipamentos para carregamento e transporte, além de remoção de equipamentos remanescentes nas áreas.
A sessão pública dos leilões será transmitida ao vivo, via streaming, pelo site http://www.tvb3.com.br e pelo canal da B3 no YouTube. Fonte: SPA.

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado aprovou ontem (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.
Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.
Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.
A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).
Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.
Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Propostas destinam R$ 577,5 milhões para investimentos em portos e aeroportos

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional duas propostas que destinam juntas mais de R$ 577,5 milhões para investimentos de estatais ligadas aos ministérios da Infraestrutura e da Defesa. A ideia é reforçar projetos prioritários com recursos próprios ou oriundos do Tesouro Nacional e do cancelamento de outras dotações.
O PLN 27/20 abre crédito suplementar de R$ 502,6 milhões em favor das companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte; para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).
O PLN 26/20 abre crédito especial de R$ 74,9 milhões em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Infraero. No caso da Infraero, os recursos serão destinados a obras relacionadas à concessão dos aeroportos de Confins (MG) e do Galeão (RJ).
Ao justificar as duas propostas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou a necessidade de ajustes no Orçamento de 2020 porque alguns gastos não estavam previstos na época da apresentação do projeto de lei ao Congresso.
Tramitação
As propostas devem ser agora analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirão para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta.
Ato da Câmara dos Deputados e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, em casos de urgência ou relacionados ao combate da Covid-19 e com apoio de líderes partidários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.