Prefeitura de São Paulo antecipa feriados municipais

A Prefeitura de São Paulo irá antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para quarta (20/05) e quinta-feira (21/05), além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia 22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450. Confira no link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200519&p=1&clipID=19dafa3a8576066af34fce0f8486a6d4

No dia 22 de maio poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
O ponto facultativo estabelecido por decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
O decreto também revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020.
Fonte: Prefeitura de SP.

Plano de retomada econômica de Santos será apresentado nesta terça

Será realizada na próxima terça-feira (19), por videoconferência, uma reunião entre representantes da Administração Municipal e de diferentes setores comerciais da Cidade para apresentação da primeira versão do plano de retomada econômica que será adotado quando houver possibilidade de flexibilização das medidas de quarentena em vigor atualmente para prevenção à covid-19.
Uma das propostas será a criação de bandeiras com quatro cores diferentes (branca, verde, amarela e vermelha) para classificar as atividades de acordo com a natureza dos serviços e os riscos de contágio pelo novo coronavírus, considerando o nível de aglomeração de pessoas.
A reunião de terça-feira e algumas sugestões de protocolos a serem seguidos foram anunciadas neste domingo (17) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, durante uma transmissão ao vivo realizada por meio de redes sociais, com participação do secretário de Governo, Rogério Santos, que comanda o grupo técnico da Prefeitura responsável pela definição das regras para a retomada econômica no Município. Também expôs ideias o presidente da Associação Comercial de Santos (ACS), Mauro Sammarco.
“As pessoas precisam voltar a trabalhar e a ter renda para suas necessidades básicas. Para isso, tivemos várias reuniões, com estudo de planos implementados no mundo inteiro”, disse o prefeito, citando a próxima etapa a ser cumprida. “Teremos reunião essa semana para apresentar a primeira versão do planejamento, que ainda vai ser aprimorado, com opinião de sindicatos representativos de todos os setores, incluindo os trabalhadores”. Fonte: Prefeitura de Santos. Confira a íntegra em: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/plano-municipal-de-retomada-economica-sera-apresentado-nesta-terca

DECOPE divulga novos dados do impacto da Covid-19 no transporte de cargas

Durante as últimas oito semanas, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) vem monitorando o impacto da crise causada pela pandemia no transporte de cargas. Esse acompanhamento está sendo feito com empresas de diversos tamanhos e segmentos.
Desde o início da apuração no dia 16 de março, e durante todo o período, até o momento, responderam empresas de todos os estados e do Distrito Federal. As medidas de restrição que atingem o consumo geral da população com o fechamento de serviços não essenciais, vem trazendo consequências para o transporte de cargas segundo os dados colhidos.
Através dos números, é possível perceber uma estabilização, seguindo os últimos dados divulgados. As informações apuradas e apresentadas hoje pelo departamento mostram queda 40,47% da demanda geral. Na semana anterior, os números indicavam 41,4%, o que já representava a segunda semana de melhora no índice desde o começo da sondagem.
O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio ressalta que “mesmo a pesquisa apresentando melhora, o número ainda é muito alto para o transportador de cargas. As empresas trabalham com operações de alto custo e isso continua preocupando. Estamos torcendo e trabalhando para que a recuperação total seja sentida em breve”.
No decorrer de todo o período de extensão da pandemia, a entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até que tudo volte à normalidade.
Confira a pesquisa: https://www.portalntc.org.br/images/jce/RESULTADO-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-8_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Motoristas de SP e mais 18 estados já podem emitir licenciamento de casa

Desde a última sexta-feira (8), os proprietários de veículos do estado de São Paulo poderão imprimir o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) sem precisar sair de casa.
O documento pode ser emitido pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e passa a ser impresso com um QR Code exclusivo para eventuais fiscalizações de agentes de trânsito.
Para conseguir imprimir o documento, o proprietário deve necessariamente estar em dia com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Os motoristas paulistas juntam-se aos de Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, além do Distrito Federal, que já tinham a tecnologia disponibilizada.
Em São Paulo, o prazo determinado para a disponibilização do CRLV digital era até o dia 30 de junho.
Entretanto, o surto do novo coronavírus fez com que a empresa responsável pelo desenvolvimento, em conjunto com o Detran-SP, adiantasse o lançamento em quase dois meses. Fonte: Quatro Rodas.

Rodízio emergencial nas vias públicas da cidade de São Paulo

 

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (08/05), o Decreto nº  59.403/2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas da capital paulista, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

O regime de restrição que iniciará na próxima segunda-feira (11/05), independentemente da localidade de licenciamento dos veículos, estabelece que: nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição ocorrerá em todas as vias da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.

No entanto, em razão da natureza e da essencialidade de alguns serviços, restaram excepcionados da restrição os veículos indicados nos artigos 4º e 5º do decreto, inclusive Veículos Urbanos de Carga (VUC), furgões e caminhões de pequeno porte. Para esses casos, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), por meio da Portaria SMT nº 93/2020, estabeleceu o procedimento para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade.

Vale salientar que essa restrição não se aplica à circulação de caminhões, que permanece regulada por normas específicas.  Isto quer dizer que a circulação de caminhões nas vias da capital deve observar o disposto na Lei nº 14.751/2008, que implanta o programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, e na sua regulamentação pelo Decreto nº 58.584/2018.

Além disso, aplica-se também à circulação de caminhões as disposições do Decreto nº 49.487/2008, que regulamenta o trânsito desses veículos na Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC), cuja abrangência consta da Portaria SMT nº 137/18.

O descumprimento ao rodízio extraordinário implicará na penalidade de multa de natureza média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor infrator, nos termos do inciso I do artigo 187 do Código de trânsito Brasileiro.

Para demais informações, contate a assessoria jurídica do Sindisan ou acesse os links abaixo:

Perguntas e respostas: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-rodizio-municipal-de-veiculos

Decreto: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59403-de-7-de-maio-de-2020


Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Sindisan faz pesquisa sobre impactos da Covid-19. Responda!

No intuito de mensurar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 ao TRC na nossa região, bem como colaborar com a manutenção das atividades de nossas associadas, elaboramos a presente pesquisa, para a qual solicitamos a colaboração de todos.
A pesquisa é simples e está dividida em duas partes: impacto nas operações e nos assuntos trabalhistas.
Sua participação se faz necessária e de extrema importância para que possamos, com dados concretos, dar continuidade às ações do Sindisan.
Clique aqui e responda ao formulário para indicar as ações de sua empresa e manifestar sua opinião sobre as medidas adotadas pela entidade até o presente momento.

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo secretaria@sindisan.com.br

ANTT abre consulta sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Consulta Pública n. 1/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-1/2020-253601769, nesta quinta-feira (23/4), para receber contribuições sobre a proposta de norma alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
O prazo para contribuições vai das 9h do dia 30/4 às 18h do dia 16/6 (horário de Brasília).
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2020@antt.gov.br.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essenciais para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas n. 2/2019 e 17/2019.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Caixa e Sebrae oferecem crédito ao pequeno empresário

A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou, na segunda-feira (20), um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a expectativa do banco é disponibilizar o montante de R$ 7,5 bilhões em crédito, valor que representa cerca de 1% da carteira do banco.
Guimarães disse, durante videoconferência com a participação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, que o crédito vai atender a um dos segmentos mais afetados pela redução na atividade econômica com as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Esta operação é extremamente importante porque oferece o crédito para uma parcela do segmento da economia que não tem tido a oportunidade dessa oferta ultimamente”, disse.
Segundo Guimarães, os empréstimos terão um período de carência que pode chegar a 12 meses e os prazos de pagamento podem variar de 24 a 36 meses. Guimarães disse ainda que as garantias complementares concedidas pelo Sebrae por meio do Fampe vão permitir ao banco a adoção de taxas 40% menores do que as praticadas pelo banco.
“A Caixa sempre foi um banco de apoio a esse segmento. Neste momento vamos acelerar o movimento que já existia [de oferta de crédito]. Temos um momento muito especial dado esse problema todo de saúde que faz com que haja um reforço muito grande da nossa estratégia”.
Oferta de crédito
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. As micro e pequenas empresas e MEI interessados no acesso aos recursos devem acessar o portal da Caixa para manifestar o interesse.
“Vamos fazer um credito assistido, que vai ser acompanhado administrativamente pelo Sebrae e pela Caixa Econômica”, disse Melles.
Serão disponibilizados até R$ 12,5 mil para os MEI, com carência de nove meses e taxas de juros de 1,59% ao mês, com prazo de dois anos para o pagamento. Já as micro empresas poderão requerer linhas de até R$ 75 mil. Nesse caso, a carência é de 12 meses, com prazo de amortização em até 30 meses, a taxas de 1,39%. As empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 125 mil em crédito, também com carência de 12 mesese prazo de pagamento de até 36 meses a juros de 1,19%.
Melles disse que a expectativa inicial do Sebrae era de que o montante disponibilizado pela Caixa chegasse a R$ 12 bilhões. O presidente da Caixa disse que o banco até pode aumentar o volume de crédito, mas se houver muita demanda e as operações forem lucrativas para a Caixa.
“As operações só serão realizadas se for para a Caixa ganhar dinheiro. Nós não fazemos operação de subsídio para ninguém neste governo”, disse.
“Não há a mais leve possibilidade da Caixa realizar qualquer operação que não seja sustentável no longo prazo. Por causa disso, pode até chegar a R$ 12 bilhões, mas hoje a expectativa com as análises internas da Caixa são R$ 7,5 bi. É um dia após o outro”, afirmou. Fonte: Agência Brasil.

STF define que acordo para reduzir salário e jornada podem ser feitos sem anuência dos sindicatos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17/04/20, por maioria de votos, negou referendo à medida cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
A ADIn 6363 pede a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 936, de 01/04/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/20 e da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A MP 936 institui um programa emergencial de manutenção de emprego e de renda, através de um benefício emergencial para os empregados que concordarem em fazer acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
De acordo com o artigo 11, par.4º da MP, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho devem ser comunicados tanto ao Ministério da Economia quanto ao sindicato profissional, no prazo de até 10 dias contados da celebração do acordo.
Em 06/04/20 o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADIn 6363, deferiu em parte cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para dar interpretação conforme à Constituição ao par.4º, do artigo 11 da MP 936 para assentar que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”
Na referida decisão o ministro Lewandowski entendeu que não somente a comunicação, mas também a manifestação do sindicato profissional sobre o acordo é necessária para sua validação em função da regra prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Posteriormente ao julgar os embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a cautelar, o ministro Lewandowski ressaltou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva.
Na sessão virtual de 17/04/20 foi julgado pelo Plenário do STF apenas a medida cautelar deferida pelo Ministro Lewandowski e não o mérito da constitucionalidade da Adin 6363 que será apreciado em sessão própria a ser realizada posteriormente.
Prevaleceu na decisão do Plenário, por maioria de votos (7 a 3), o entendimento contra a concessão da medida cautelar. Dentre vários outros argumentos foi destacado que na MP 936, no artigo 11, par.4º, existe a obrigação do empregador comunicar ao sindicato profissional da realização dos acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, mas a validade dos mesmos não está condicionada à anuência do sindicato profissional, diante da situação excepcional que caracteriza o estado de calamidade pública trazido pela pandemia do Covid-19 e a necessidade de se possibilitar a preservação dos empregos.
Dessa forma, continua sendo obrigatória a comunicação dos acordos ao sindicato profissional, no prazo de até dez dias corridos contados de sua celebração (MP 936, art.11, par.4º), mas sem a necessidade de sua anuência.
Assim, enquanto o Plenário do STF não examinar a constitucionalidade da ADI 6363, tem plena validade os acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que respeitadas as regras previstas na MP 936.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística

Fonte: NTC&Logística.

Impacto da Covid-19 no transporte rodoviário de cargas chega a 43,9%

As medidas restritivas para a população brasileira, que incluíram o fechamento do comércio, a diminuição da circulação das pessoas pelas cidades e as orientações de trabalho à distância, fizeram com que muitas empresas diminuíssem ou até mesmo parassem suas atividades. Com isso, desde o início das restrições, o Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem monitorando diariamente o impacto causado no setor de transporte de cargas.
A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência tanto no abastecimento de cidades quanto na circulação de tudo o que é produzido. Diante dessa crise, o setor vem sofrendo grandes consequências de acordo com os dados colhidos através das transportadoras.
Os dados estão sendo apurados desde o dia 16 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de todo o Brasil ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, que somam mais de 50 e juntas representam mais de 15 mil empresas associadas.
Após 4 semanas de acompanhamento, o número em porcentagem total chegou a 43,9% de queda no volume de cargas, sendo que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 46,28%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa demonstra diminuição de 41,84%, revelando a desaceleração do comércio geral, indústria automobilística, combustíveis e do agronegócio.
Os estados que apresentaram maior queda na variação são Bahia (55,8%), seguido do Mato Grosso do Sul (55,7%), Pernambuco (55%) e Pará (54,4%). Outras 14 regiões sofreram queda significativa.
Para o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa é uma situação que preocupa, principalmente porque a cada semana estamos vendo esse número aumentar e sabemos o quanto de fato vem causando prejuízos ao setor. Estamos torcendo para que a retomada aconteça, mesmo que aos poucos, dando atenção às devidas precauções de higiene para manter a saúde de todos os envolvidos”.
A entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até o fim da crise com o objetivo de continuar apresentando as demandas do setor às autoridades públicas. Fonte: NTC&Logística.