Caixa e Sebrae oferecem crédito ao pequeno empresário

A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou, na segunda-feira (20), um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a expectativa do banco é disponibilizar o montante de R$ 7,5 bilhões em crédito, valor que representa cerca de 1% da carteira do banco.
Guimarães disse, durante videoconferência com a participação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, que o crédito vai atender a um dos segmentos mais afetados pela redução na atividade econômica com as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Esta operação é extremamente importante porque oferece o crédito para uma parcela do segmento da economia que não tem tido a oportunidade dessa oferta ultimamente”, disse.
Segundo Guimarães, os empréstimos terão um período de carência que pode chegar a 12 meses e os prazos de pagamento podem variar de 24 a 36 meses. Guimarães disse ainda que as garantias complementares concedidas pelo Sebrae por meio do Fampe vão permitir ao banco a adoção de taxas 40% menores do que as praticadas pelo banco.
“A Caixa sempre foi um banco de apoio a esse segmento. Neste momento vamos acelerar o movimento que já existia [de oferta de crédito]. Temos um momento muito especial dado esse problema todo de saúde que faz com que haja um reforço muito grande da nossa estratégia”.
Oferta de crédito
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. As micro e pequenas empresas e MEI interessados no acesso aos recursos devem acessar o portal da Caixa para manifestar o interesse.
“Vamos fazer um credito assistido, que vai ser acompanhado administrativamente pelo Sebrae e pela Caixa Econômica”, disse Melles.
Serão disponibilizados até R$ 12,5 mil para os MEI, com carência de nove meses e taxas de juros de 1,59% ao mês, com prazo de dois anos para o pagamento. Já as micro empresas poderão requerer linhas de até R$ 75 mil. Nesse caso, a carência é de 12 meses, com prazo de amortização em até 30 meses, a taxas de 1,39%. As empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 125 mil em crédito, também com carência de 12 mesese prazo de pagamento de até 36 meses a juros de 1,19%.
Melles disse que a expectativa inicial do Sebrae era de que o montante disponibilizado pela Caixa chegasse a R$ 12 bilhões. O presidente da Caixa disse que o banco até pode aumentar o volume de crédito, mas se houver muita demanda e as operações forem lucrativas para a Caixa.
“As operações só serão realizadas se for para a Caixa ganhar dinheiro. Nós não fazemos operação de subsídio para ninguém neste governo”, disse.
“Não há a mais leve possibilidade da Caixa realizar qualquer operação que não seja sustentável no longo prazo. Por causa disso, pode até chegar a R$ 12 bilhões, mas hoje a expectativa com as análises internas da Caixa são R$ 7,5 bi. É um dia após o outro”, afirmou. Fonte: Agência Brasil.

STF define que acordo para reduzir salário e jornada podem ser feitos sem anuência dos sindicatos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17/04/20, por maioria de votos, negou referendo à medida cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363 proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
A ADIn 6363 pede a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 936, de 01/04/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/20 e da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A MP 936 institui um programa emergencial de manutenção de emprego e de renda, através de um benefício emergencial para os empregados que concordarem em fazer acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
De acordo com o artigo 11, par.4º da MP, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho devem ser comunicados tanto ao Ministério da Economia quanto ao sindicato profissional, no prazo de até 10 dias contados da celebração do acordo.
Em 06/04/20 o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADIn 6363, deferiu em parte cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para dar interpretação conforme à Constituição ao par.4º, do artigo 11 da MP 936 para assentar que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”
Na referida decisão o ministro Lewandowski entendeu que não somente a comunicação, mas também a manifestação do sindicato profissional sobre o acordo é necessária para sua validação em função da regra prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Posteriormente ao julgar os embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a cautelar, o ministro Lewandowski ressaltou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva.
Na sessão virtual de 17/04/20 foi julgado pelo Plenário do STF apenas a medida cautelar deferida pelo Ministro Lewandowski e não o mérito da constitucionalidade da Adin 6363 que será apreciado em sessão própria a ser realizada posteriormente.
Prevaleceu na decisão do Plenário, por maioria de votos (7 a 3), o entendimento contra a concessão da medida cautelar. Dentre vários outros argumentos foi destacado que na MP 936, no artigo 11, par.4º, existe a obrigação do empregador comunicar ao sindicato profissional da realização dos acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, mas a validade dos mesmos não está condicionada à anuência do sindicato profissional, diante da situação excepcional que caracteriza o estado de calamidade pública trazido pela pandemia do Covid-19 e a necessidade de se possibilitar a preservação dos empregos.
Dessa forma, continua sendo obrigatória a comunicação dos acordos ao sindicato profissional, no prazo de até dez dias corridos contados de sua celebração (MP 936, art.11, par.4º), mas sem a necessidade de sua anuência.
Assim, enquanto o Plenário do STF não examinar a constitucionalidade da ADI 6363, tem plena validade os acordos individuais de redução de salário e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que respeitadas as regras previstas na MP 936.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística

Fonte: NTC&Logística.

Impacto da Covid-19 no transporte rodoviário de cargas chega a 43,9%

As medidas restritivas para a população brasileira, que incluíram o fechamento do comércio, a diminuição da circulação das pessoas pelas cidades e as orientações de trabalho à distância, fizeram com que muitas empresas diminuíssem ou até mesmo parassem suas atividades. Com isso, desde o início das restrições, o Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem monitorando diariamente o impacto causado no setor de transporte de cargas.
A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência tanto no abastecimento de cidades quanto na circulação de tudo o que é produzido. Diante dessa crise, o setor vem sofrendo grandes consequências de acordo com os dados colhidos através das transportadoras.
Os dados estão sendo apurados desde o dia 16 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de todo o Brasil ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, que somam mais de 50 e juntas representam mais de 15 mil empresas associadas.
Após 4 semanas de acompanhamento, o número em porcentagem total chegou a 43,9% de queda no volume de cargas, sendo que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 46,28%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa demonstra diminuição de 41,84%, revelando a desaceleração do comércio geral, indústria automobilística, combustíveis e do agronegócio.
Os estados que apresentaram maior queda na variação são Bahia (55,8%), seguido do Mato Grosso do Sul (55,7%), Pernambuco (55%) e Pará (54,4%). Outras 14 regiões sofreram queda significativa.
Para o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa é uma situação que preocupa, principalmente porque a cada semana estamos vendo esse número aumentar e sabemos o quanto de fato vem causando prejuízos ao setor. Estamos torcendo para que a retomada aconteça, mesmo que aos poucos, dando atenção às devidas precauções de higiene para manter a saúde de todos os envolvidos”.
A entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até o fim da crise com o objetivo de continuar apresentando as demandas do setor às autoridades públicas. Fonte: NTC&Logística.

Convenção Coletiva de Trabalho do TRC é prorrogada até 31 de dezembro

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindisan e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos (Sindrod) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, que prorroga a vigência do acordo atual até 31 de dezembro.
O termo aditivo tem vigência a partir de 1º de abril e destaca alterações em pagamentos como a segunda parcela da PLR, horas extras e adicional de periculosidade.
O texto traz, também, orientações sobre a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato de trabalho.

Confira aqui: Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Abril-2020

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, para as quais o Sindisan irá disponibilizar modelos de contratos individuais para acordo entre empregadores e empregados.

Escassez de contêineres pode afetar exportação de carga refrigerada no Brasil

O congestionamento nos portos da Ásia, especialmente na China, durante o auge do surto do coronavírus (Covid-19) provocou a escassez momentânea de contêineres refrigerados no mercado global. Retidos nos portos asiáticos, eles estavam sendo utilizados como unidades de refrigeração das mercadorias exportadas, ocasionando atraso no retorno de contêineres vazios.
No Brasil, a indisponibilidade dos contêineres pode afetar o escoamento de alimentos, especialmente de frutas. Isso porque, a partir desse mês, haverá aumento da demanda com o início da safra e comercialização do produto no país. Apesar de normalizado o fluxo logístico na China e demais países da Ásia, alguns portos ainda seguem sobrecarregados. Além disso, existe a demora no tempo de viagem até o Brasil. Fonte: Portos e Navios.

Transporte sofre forte queda de demanda, mantém atividades e ainda evita demissões

 

Pesquisa da CNT sobre impacto da covid-19 no transporte mostra transportadores pessimistas em relação ao futuro e com sérios problemas de faturamento; acesso a crédito facilitado é a medida mais importante

Mais de 90% dos transportadores estão pessimistas em relação ao futuro e avaliam que a pandemia do novo coronavírus terá impacto negativo em suas empresas. Isso é o que revela a Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19, da Confederação Nacional do Transporte, realizada de 1º a 3 de abril, com 776 empresas de cargas e de passageiros de todos os modais de transporte, e publicada nesta segunda-feira (6). O levantamento mostra que 85,3% das empresas transportadoras perceberam redução em sua demanda em março de 2020, na comparação com igual mês nos anos anteriores.

Clique aqui para acessar a Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19

Dos transportadores entrevistados, 70,7% já estão enfrentando problemas de caixa e severo comprometimento da capacidade para realizar os pagamentos correntes, como a folha de pagamentos e os fornecedores. Além disso, 53,7% das empresas têm recursos para, no máximo, um mês de operação, sendo que 28,2% não suportam 30 dias sem apoio financeiro adicional.

Para 69,6% dos empresários consultados, os efeitos da crise serão percebidos por mais de quatro meses. Mesmo diante do cenário adverso, as empresas do setor têm ajustado suas rotinas de trabalho de forma a manter seus empregados. A pesquisa mostra que 34,1% das empresas alternaram os empregados em turnos de trabalho; 32,1% concederam férias coletivas; e 29,5% utilizaram banco de horas. Diante das dificuldades, contudo, 22,2% já realizaram demissões em março de 2020.

Para 51,9% dos transportadores consultados pela CNT, a medida mais importante para aliviar o problema de fluxo de caixa durante a crise é a disponibilização de linhas de crédito com carência estendida e taxas de juros reduzidas (incluindo capital de giro) de forma ampla e sem restrição ao porte da empresa. Também foi lembrada por 43,3% das transportadoras a suspensão da cobrança do PIS e da Cofins.

“É inegável que a crise da covid-19 deixa os transportadores em uma situação de extrema dificuldade. Por isso, é urgente que o governo apresente planos de retomada gradual da economia – sempre conciliando a preservação da vida dos brasileiros com a sobrevivência das empresas, que são a base da sustentação socioeconômica do país”, declara o presidente da CNT, Vander Costa. 

No caso das transportadoras, segundo o presidente da Confederação, as ações governamentais precisam ter uma atenção especial. “Iniciativas como disponibilização de linhas de crédito às empresas de transporte e flexibilização na cobrança de impostos são imprescindíveis para que não haja interrupções na prestação dos serviços. Esse é o principal caminho para assegurar o abastecimento das cidades e a mobilidade das pessoas durante a pandemia.”

Confira mais algumas conclusões da Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19:

  • 84% das transportadoras esperam redução no faturamento nos próximos 30 dias; e 82,5%, nos próximos 60 dias;
  • Queda de faturamento é o principal problema das transportadoras (71,1%);
  • 46,4% das empresas já percebem dificuldade na obtenção de insumos do transporte;
  • Mais da metade (52%) revelaram que está mais difícil efetuar as entregas em função das restrições de acesso a alguns municípios e de novas regras de controle de entrada em estabelecimentos;
  • 70,7% dos entrevistados afirmaram já estar com sua capacidade de pagamentos comprometida;
  • Falta de serviços de apoio (restaurantes, lojas de peças de reposição, borracharias, atendimentos de órgãos públicos) é o maior entrave operacional na pandemia;
  • Sobre o acesso a capital de giro, 35,4% dos participantes que buscaram por crédito identificaram que o acesso a esse tipo de financiamento já está mais difícil.


Fonte: CNT

CIOT: ANTT suspende procedimentos para cadastramento

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir desta sexta-feira (3/4), da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.

Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.

Saiba mais aqui.

Fonte: ANTT

Governo edita MP para manutenção do emprego e renda

 

O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a edição da medida provisória 936 de 01/04/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6/02/20.

Confira aqui a MP na Íntegra 

Fonte: NTC&Logística

Sindisan abonará pagamento de mensalidades das empresas associadas

Consciente da gravidade do momento e, como forma de contribuir e amenizar os impactos financeiros às empresas de transporte rodoviário de cargas, decorrentes da pandemia do COVID-19, a Diretoria do Sindisan decidiu cancelar a cobrança das mensalidades das empresas associadas, com vencimentos nos meses de abril e maio de 2020.

As empresas que já receberam o boleto com vencimento para dia 10 de abril, favor desconsiderar, pois o mesmo foi baixado junto ao banco.

Além disso, a entidade se coloca à disposição de todas as empresas do setor, independentemente, de ser associada ou não para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Nossa equipe está atuando de forma intercalada entre sistema home office e plantões escalonados e com jornada reduzida, e o atendimento presencial está, temporariamente, suspenso. Mais informações sobre o atendimento temporário em www.sindisan.com.br .

Fonte: Sindisan

Ministério Público do Trabalho divulga medidas para proteção de adolescentes trabalhadores

 

O Ministério Público do Trabalho, através do Procurador Geral do Trabalho e da Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do trabalho da Crianças e do Adolescente, divulgou essa semana a Nota Técnica Conjunta n. 05/2020, que tem por objeto a defesa da saúde dos trabalhadores empregados, aprendizes e estagiários adolescentes diante do quadro de pandemia.

A Nota Técnica recomenda a adoção de medidas emergenciais para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos, como forma de assegurar aos mesmos a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira.

A Coordenadoria informa, ainda, que o Ministério Público do Trabalho adotará as providências cabíveis em sua esfera de atribuição, para coibir violações dos direitos do adolescente no trabalho. Eventuais descumprimentos das orientações e medidas previstas na Nota Técnica poderão ser denunciados no sítio http://www.prt02.mpt.mp.br/serviços/denuncias.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Ministério Público do Trabalho / Sindisan