ANTT aprova reajuste dos valores da tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (23/8), a Portaria nº 214/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). Confira a íntegra do documento.

Em 19/8/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,13 por litro como preço médio do Brasil (período de 14/8/2022 a 20/8/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de -5,94%.

O reajuste é previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Programa Porto Sem Papel possui quatro novas funcionalidades

Quatro novas funcionalidades entraram em funcionamento no Porto sem Papel, sistema da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura. A primeira delas é a adaptação do sistema à isenção da taxa do Certificado de Livre Prática (CLP), iniciativa alinhada ao marco regulatório da BR do Mar, Lei 14.301/2022.

Com a medida, o processo de chegada das embarcações que atuam em operações de cabotagem, de apoio portuário e marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional pode ser feito com menor tempo de atracação. Os resultados contribuem para a agilizar a estadia das embarcações e reduzir custos operacionais.

Outra funcionalidade é o agendamento de vistoria da embarcação realizada pela Marinha do Brasil. A iniciativa atende a uma necessidade da comunidade portuária, prevendo que a solicitação de inspeção de embarcações aconteça no próprio sistema, contribuindo para o incremento da eficiência na utilização dos recursos portuários.

Mais uma nova funcionalidade de destaque, é a integração do Porto sem Papel ao Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI) e o Sistema de Tráfego Internacional (STI), da Polícia Federal, de modo a aperfeiçoar os processos envolvidos na segurança marítima. Essa integração permite o controle mais rápido das forças de segurança quanto aos movimentos migratórios nos portos brasileiros, assim como alertas e restrições de passageiros classificados como procurados ou impedidos.

E por fim, para facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos, o Porto sem Papel também revisou a orientação Carta de Serviços ao usuário.

Fonte: Minfra.

 

Sétima rodada: Aena, XP e consórcio Novo Norte vão investir R$ 7,3 bilhões em 15 aeroportos brasileiros

Realizado nesta quinta-feira (18) na sede da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, o leilão da sétima rodada de concessões aeroportuárias garantiu investimentos na ordem de R$ 7,3 bilhões, pelos próximos 30 anos, em 15 aeroportos brasileiros. Venceram a disputa as empresas Aena Desarrollo Internacional, XP Infra IV Fundo de Investimento em Participações de Infraestrutura, que entra pela primeira vez no setor de aviação civil, e o consórcio Novo Norte Aeroportos.

A operadora espanhola Aena, já presente no Brasil em aeroportos como o de Recife (PE), arrematou o bloco SP/MS/PA/MG por R$ 2,450 bilhões – um ágio de 231,02% da outorga inicial prevista – e investirá R$ 5,8 bilhões em Congonhas (SP) e mais 10 terminais brasileiros. Já o XP Infra levou o bloco da Aviação Geral, composto por Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ), ao oferecer R$ 141,4 milhões para investir R$ 560 milhões nos terminais. Formado pela Dix Empreendimentos e pela Socicam, o consórcio Novo Norte vai aplicar R$ 875 milhões nos terminais de Belém (PA) e Macapá (AP) após vencer o certame com uma oferta de R$ 125 milhões – ágio de 119,78%.

Reconhecido pela grande movimentação de passageiros e pelo alto potencial de rentabilidade, o Aeroporto de Congonhas (SP) era um dos destaques da rodada promovida pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A expectativa é que sejam investidos R$ 3,3 bilhões dos R$ 5,8 bilhões do bloco somente no aeródromo paulista. Conforme o edital do processo de concessão, o vencedor do lote SP-MS-PA-MG terá 60 meses para concluir a primeira fase de intervenções obrigatórias para elevar os padrões operacionais e de serviços de todo o lote (fase 1B); para os demais blocos, o prazo é de 36 meses.

Com a realização do leilão da sétima rodada aeroportuária promovido pelo Ministério da Infraestrutura, o Brasil chega à marca de 49 terminais aéreos concedidos e mais de R$ 17 bilhões em investimentos privados para o setor. “Para um país continental como o Brasil, ter operadoras estrangeiras em nossos aeroportos e empresas nacionais de enorme qualidade, com uma operação de ponta, eficiente e em todos os cantos do país, é muito importante para um futuro de progresso e desenvolvimento”, destacou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Proponentes

Como vencedora do bloco que tem a maior previsão de investimentos, a Aena apresentou uma proposta com ágio de 231,02% em relação ao valor estabelecido em edital e vai incorporar em sua carteira de ativos concedidos, além de Congonhas, os terminais de Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Carajás (PA), Altamira (PA), Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Montes Claros (MG).

A empresa já opera no Brasil administrando os aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Aracaju (SE) e Juazeiro do Norte (CE). A concessão ocorreu na 5ª rodada aeroportuária, em 2019.

Estreante no segmento, a XP Asset vai administrar e investir R$ 540 milhões em dois aeroportos de grande movimentação de voos executivos: Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ), o lote tem R$ 560 milhões em investimentos previstos.

O consórcio Novo Norte Aeroportos é formado pelas empresas Dix Empreendimentos e Grupo Socicam, que já operam em parceria nos terminais de Aracati e Jericoacoara, ambos no Ceará, e em 11 terminais do estado de São Paulo. Com o leilão do bloco Norte II, as empresas iniciarão a operação na Região Norte.

Modelagem

Os 15 aeroportos em seis estados brasileiros foram divididos em três blocos modelados visando atrair novo perfil de investidores, melhorar a competição entre aeroportos e promover o desenvolvimento da infraestrutura desses terminais. A decisão de inserir outros terminais de forma conjunta com o Aeroporto de Congonhas (SP) foi uma das estratégias aplicadas para fomentar a aviação regional, garantindo, em função da importância do ativo, atender aeroportos importantes e viabilizar o acesso de todo o país à infraestrutura aeroviária de qualidade.

Além das parcerias com o setor privado, o Governo Federal tem investido na modernização dos aeródromos brasileiros por meio da ampliação dos terminais de passageiros e de pistas de pouso e decolagem, na sinalização e em demais intervenções. No total, cerca de R$ 1,1 bilhão foi investido em aviação regional, aumentando a conectividade e o desenvolvimento do país, sobretudo nos municípios em que havia demanda reprimida no segmento aeroportuário.

Fonte: Minfra.

Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira

Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.

Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.

“É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores”, ressalta o professor Josafá da Silva Coelho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

“Quem perder o prazo para requerer o voto em trânsito e não puder votar resta requerer a justificativa eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno de votação”, conclui Coelho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Artigo: Portaria MTP Nº 2.175 sobre os Equipamentos de Proteção Individual

Em 05/08/2022 foi publicada a Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual e revoga todas as portarias anteriores sobre o tema.

O objetivo da NR-16 é estabelecer os requisitos aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e as suas disposições se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores desses equipamentos.

A Portaria considera fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o comercializa sob seu nome ou marca.

Define como importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI, ficando equiparado a importador o adquirente da importação por conta e ordem de terceiro e o encomendante predeterminado da importação por encomenda previstos na legislação nacional.

O EPI é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. O Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Para que possa ser comercializado ou utilizado o EPI, nacional ou importado, deve possuir a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete às empresas adquirir o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança no trabalho, orientar, treinar e fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

As empregadoras devem registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; exigir seu uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. Se for adotado sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, deve permitir a extração de relatórios.

Se for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à empregadora garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição. Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.

É facultado à empresa estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, com a correspondente informação aos empregados envolvidos.

Cabe à empresa selecionar os EPI, considerando: a atividade exercida; as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; o disposto no Anexo I; a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais; a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.

A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sendo que para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou nomeado, devendo ser revistas nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1, quando couber, sendo que a seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.

A Portaria estabelece que a seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.

É de responsabilidade do trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Em relação aos treinamentos e informações a Portaria estabelece que devem ser observadas as regras previstas na NR-01, devendo  observar as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição; e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Compete ao fabricante e ao importador do EPI: a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso; c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma; d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento, sendo que o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a) a descrição; b) os materiais de composição; c) as instruções de uso; d) a indicação de proteção oferecida; e) as restrições e as limitações do equipamento; e f) o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento.

No que tange ao Certificado de Aprovação (CA) a Portaria estabelece que os procedimentos para emissão e renovação são estabelecidos em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo que o CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e somente pode ser comercializado com o CA válido.

Após a sua aquisição o EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador, devendo apresentar, em caracteres adequados e legíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA, sendo  vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI; b) emitir ou renovar o CA; c) fiscalizar a qualidade do EPI; d) solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e e) suspender e cancelar o CA.

Por fim, a Portaria traz a lista de EPI adequados para cada área de proteção com as suas características e espécies: a) para a cabeça: capacete, capuz e balaclava; b) para os olhos e face: óculos, proteção facial; c) protetor auditivo; d) vias respiratórias: respirador purificador de ar não motorizado e motorizado; e) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma; f) proteção de tronco: vestimentas, colete à prova de balas; g) proteção de membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira; h) proteção de membros inferiores: calçado, meia para proteção dos pés, perneira, calça; i) proteção do corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro; j) proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança comum e com talabarte.

Sobreleva ressaltar que o artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, sendo que o artigo 167 consolidado exige o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para que o EPI possa ser posto à venda.

Vale destacar que a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não basta ao empregador o fornecimento do aparelho de proteção, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Portanto, as empresas devem além de obedecer rigorosamente às regras previstas na Portaria MTP 2175/22, que aprova a nova redação à NR-6, também cumprir a diretriz do artigo 167 da CLT e o entendimento contido na Súmula 289 do TST, não sendo suficiente o fornecimento do EPI, sendo necessária a fiscalização de seu uso e a observância da certificação e da validade do equipamento, bem como a sua substituição e higienização.

É recomendável que as empresas, além de observar as regras previstas na Portaria 2.175/22, formalizem por escrito ao empregado as regras de fornecimento e utilização do EPI, assim como arquivem os recibos de entrega e de substituição do equipamento para que se evite discussões judiciais futuras ou autuações administrativas.

Por fim, vale destacar que a utilização do EPI é uma obrigação compartilhada entre empregado e empregador. Se é certo que o empregador possui a obrigação de fornecer o EPI dentro das regras previstas na CLT e nas NR-1 e NR-6, não menos certo é que compete ao empregado a higienização, guarda e uso adequado do EPI, quando assim for exigido, sendo que a sua recusa pode, após orientação transmitida pela empresa, configurar ato de indisciplina e insubordinação (CLT, 482, letra “h”), cabendo a aplicação de advertência, seguida suspensão e, em caso de reincidência, aplicação de justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da NTC&Logística.

Contran abre consulta pública de 15 resoluções para aprimorar regras de trânsito

Estão abertas as consultas públicas de 15 normativos formulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aprimorar a legislação, principalmente em requisitos de segurança. As contribuições apresentadas por toda a sociedade serão examinadas pelos membros do Conselho para a elaboração do documento final dos atos normativos e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As minutas das regras submetidas à consulta tratam de requisitos de segurança para motocicletas, como cavaletes, suporte de mão e projeções externas do veículo; requisitos de inflamabilidade de materiais de revestimento interno de veículos; e requisitos de segurança para tanques de combustíveis líquidos. Outras resoluções tratam de equipamentos como películas retrorrefletivas em veículos de carga, de passageiros e em motocicletas, além da proteção lateral em veículos de carga, por exemplo.

A submissão de normativos ligados ao trânsito a todo cidadão brasileiro é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que atinge a população direta e indiretamente, e o Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para ter acesso aos processos abertos para contribuição pública basta acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/ouvidoria-secretaria-executiva.

Fonte: Minfra.

Voto em trânsito pode ser solicitado até 18 de agosto

Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária

Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

  • Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
  • Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
  • Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida até 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

Fonte: TRE-SP.

Lei de Uso e Ocupação do Solo – revisão entra em fase final: audiência será em 1º de agosto

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública devolutiva (audiência final, onde a reclamações e sugestões populares entram em discussão) no dia 1º de agosto, segunda-feira, a partir das 19h.
A LUOS regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação. Ela é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios de uso e de ocupação do solo urbano, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta nos links abaixo e os interessados podem vir à Câmara para a audiência. Quem não puder acompanhar presencialmente, tem as opções de transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook.

Fonte: Câmara de Santos.

Aposentados podem pedir desconto de IPTU em Santos até dia 29

Aposentados e pensionistas que solicitam pela primeira vez o abatimento de 50% no valor do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD) em Santos para o exercício de 2023 têm até o dia 29 de julho para protocolar o pedido no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro).

Para ter direito ao benefício é necessário ter renda familiar de até seis salários mínimos e apenas um imóvel, sendo este a própria moradia. Também não será concedido o abatimento para os que tiverem débitos do imposto predial e nem da TRLD com a Administração.

Caso o interessado não possa comparecer no Poupatempo até o próximo dia 29, deverá designar um representante, munido de procuração simples.

O decreto com as informações completas sobre o desconto pode ser consultado na edição do Diário Oficial de Santos de 28 de abril, à página 3.

DOCUMENTOS

Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro(a), se houver

Última declaração do IR, com o protocolo de entrega

Título de propriedade do imóvel

Conta de luz (comprovante de residência) com no máximo 2 meses

CPF, RG ou CNH (do cônjuge ou companheiro(a), se houver)

Certidão de casamento ou averbação de divórcio com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente

Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente)

Carnê do IPTU do último exercício

Outros documentos podem ser solicitados durante a análise do processo.

Fonte: Prefeitura de Santos.

Venda de caminhões usados cai 23,6% no primeiro semestre de 2022

A venda de caminhões usados recuou 23,6% no primeiro semestre de 2022. No acumulado de janeiro a junho, as lojas multimarcas negociaram 153.623 unidades. Ou seja, 47.391 a menos que nos seis primeiros meses de 2021. Os dados são da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), federação que reúne as associações de empresas do setor.

Da mesma forma, houve queda nas vendas em junho. Segundo a Fenauto, suas associadas negociaram 29.872 caminhões usados no mês passado. Portanto, o número representa retração de 1,7% ante as 30.402 vendas feitas em maio. Além disso, houve redução na comparação com junho de 2021. Ou seja, quando 37.624 unidades foram vendidas. Assim, a retração foi de 20,6%.

Segundo o presidente da Fenauto, Enilson Sales, a queda tem a ver com a “acomodação do mercado de usados. “Ele diz que isso é normal após períodos de alta demanda.” Seja como for, os caminhões usados mais transferidos foram Ford Cargo, com 11.885 unidades, Ford F-4000, com 8.014, e Volvo FH, com 7.413.

Juros altos impactam venda de caminhões usados

Conforme Sales, a retração está ligada a fatores como desabastecimento e alta no preço dos usados. Além disso, ele aponta a alta taxa de juros como um complicador. A queda nas operações de financiamento confirma a análise. Segundo dados da B3, o número de negócios envolvendo pagamento a prazo recuou 12,6% no acumulado de janeiro a junho de 2022.

Porém, o presidente da Fenauto diz que a tendência é de alta no segundo semestre. “Historicamente, o mercado fica mais aquecido a partir de julho. O Brasil funciona mais rapidamente nesse período do ano”, afirma.

Contudo, Sales avalia que há muitas incertezas no horizonte. De acordo com ele, problemas ligados à falta de abastecimento, inflação e alta de juros podem impactar o setor. Portanto, se esse cenário continuar, haverá queda na venda de caminhões usados.

Fonte: Estradão/ Estadão.