Sua empresa está precisando contratar motoristas?

O SEST SENAT – São Vicente iniciou no dia 19 de outubro o Projeto Escola de Motoristas Profissionais. Esse projeto tem como objetivo formar novos profissionais para o setor do transporte de cargas, de modo a aumentar a empregabilidade dos motoristas, a qualidade dos serviços prestados e a segurança no trânsito.

Os 26 profissionais matriculados no Projeto, participarão de uma Trilha de Aprendizagem composta por vários cursos, com aulas teóricas, atualização do curso de MOPP, simulador e aulas práticas individuais na carreta. O curso tem uma carga horária individual de 73 horas e a formação dessa primeira turma ocorrerá no dia 16 de dezembro.

Na manhã do dia 18 de novembro, o diretor da Unidade do SEST SENAT São Vicente, Sérgio Luís Gonçalves Pereira, fez uma apresentação online às empresas associadas ao Sindisan sobre os objetivos do programa. “Ainda temos 15 profissionais disponíveis nessa turma para contratação, e as empresas interessadas devem contatar a equipe do SEST SENAT a fim de obter mais detalhes do processo”, disse Pereira.

As empresas interessadas devem contatar o SEST SENAT:

Rogério Marques: (13) 3465-1315
rogeriomarques@sestsenat.org.br

Isis Ferreira: (13) 3465-1314
isisferreira@sestsenat.org.br

CCT 2022-2023:

Lembramos que, conforme previsto na cláusula 25ª (ESTÁGIO ESCOLA MOTORISTA) da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano, as empresas estão autorizadas a instituírem programa de instrução interna a novos profissionais, destinado a admitir Motoristas (Bi-Trem / Rodotrem, Carreta, Pá Carregadeira, de Empilhadeira, de Truck e de Veículos Leves), devendo tal programa oferecer instrução de aperfeiçoamento teórico e prático ao empregado. Esse projeto do Sest Senat atende aos requisitos contemplados na cláusula, além do que, as empresas ainda podem contar com outras vantagens desse acordo, firmado entre o sindicato patronal e o laboral, como por exemplo, ao longo do período de instrução, o empregado neste regime não fará jus à garantia do trabalho e da remuneração das 30 horas extraordinárias previstas na cláusula HORAS EXTRAS.

Fonte: SEST SENAT / Sindisan.

ANTT promove Workshop sobre projetos de pesquisas com Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT)

Responsável pela administração de 24 concessões rodoviárias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá realizar, no dia 17/11, o XII Workshop de Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) 2022, com o objetivo de divulgar pesquisas e possíveis contribuições para a infraestrutura das concessões rodoviárias federais.  O evento acontecerá no auditório do edifício-sede da Agência, em Brasília (DF), das 8h30 às 18h, e será transmitido pelo Canal da ANTT no YouTube.

O workshop aponta a importância do RDT para o desenvolvimento de pesquisas realizadas com a verba contratual nas concessões rodoviárias, bem como promove a aproximação das instituições de ensino e pesquisas com os estudos elaborados pelas concessionárias de rodovias, criando oportunidades para novas parcerias.

Entre os temas abordados estão a implantação do sistema Multi-Lane Free Flow na Ponte Rio-Niterói, modernização da fiscalização com equipamentos de pesagem em alta velocidade instalado em Araranguá/SC, análise de viabilidade do uso da tecnologia de visão computacional na rodovia BR-116 no trecho sob concessão da Autopista Régis Bittencourt e capacitação técnica sobre pavimentação asfáltica.

O evento contará com a participação de universidades com foco em transporte e sistemas de informação, além da presença do Ministério da Infraestrutura, Departamento Nacional Infraestrutura Terrestre (DNIT) e concessionárias de rodovias.

Confira a programação completa: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-promove-workshop-sobre-projetos-de-pesquisas-com-recursos-de-desenvolvimento-tecnologico-rdt/copy_of_WorkshopRDTPROGRAMAO.pdf

Obs.: Não haverá inscrição prévia ao evento. Para obtenção de certificado, o participante deverá ter, no mínimo, 75% de frequência no total de horas do workshop.

SERVIÇO –

Evento: XII Workshop de Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT)

Data e hora: 17/11, das 8h30 às 18h

Local: Auditório edifício-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no SCES, Lote 10 Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF, 70200-003.

Fonte: ANTT.

Fenatran tem início no dia 7 e vai até 11 de novembro

A 23ª edição da Fenatran, que será realizada de 07 a 11 de novembro, no São Paulo Expo, contará com a Arena de Conteúdo, localizada na rua principal do pavilhão. Neste espaço, será realizada uma agenda diária de palestras e debates, que visará a atualização do público sobre os principais desafios e oportunidades do mercado. Os temas que vão dominar a maioria dos painéis da Arena Fenatran serão as perspectivas do cenário brasileiro em 2023, sustentabilidade e inclusão feminina, além dos conteúdos de patrocinadores e parceiros.

“Seguindo a Rota Digital lançada em 2021, que desde então vem gerando bastante conteúdo no formato digital para o mercado, nada mais conectado do que trazermos esse pilar também durante a feira, em novembro. A Arena de Conteúdo da Fenatran será o ponto de encontro de quem estiver em busca de conteúdo qualificado, networking e desenvolvimento profissional. Certamente, uma experiência presencial de alto valor para a comunidade Fenatran”, explica Ana Paula Pinto, gerente da Fenatran.

A grade contará com speakers renomados no setor de transporte de cargas e logística e terá acesso gratuito a todos os credenciados para a feira. E todo o conteúdo produzido neste espaço será disponibilizado posteriormente na plataforma da Rota Digital Fenatran para acesso on demand.

Para mais informações e cadastramento, acesse www.fenatran.com.br

Fonte: Fenatran.

Anatel cria código 0304 para identificar ligações de cobrança

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

Fonte: Agência Brasil.

e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado

Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o TSE, até as vésperas do primeiro turno cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Desse total, 13 milhões de ativações foram feitas em 2022.

Passo a passo

download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o app atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT vai realizar audiência pública sobre as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na quinta-feira (20/10), a abertura da Audiência Pública nº 11/2022, que tem como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão do anexo II da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

A audiência pública parte do entendimento da Agência sobre a necessidade de estudos mais aprofundados para a atualização dos insumos que compõem o cálculo dos pisos mínimos de frete, para o próximo ciclo de revisão ordinária, com previsão de publicação de nova tabela em janeiro de 2023.

Audiência Pública 11/2022

Período de Contribuições:

9h do dia 28/10/2022 até as 18h do dia 11/12/2022

Sessão Pública

Dia: 14/11/2022

Hora: das 14h às 18h

Local: Sede da ANTT (Brasília)

Formato híbrido (presencial e virtual)

Os documentos e demais orientações referentes à Audiência Pública estarão disponíveis, na íntegra, no Portal ANTT, na área destinada à Audiência Pública nº 11/2022, a partir das 8h do dia 28/10/2022.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap011_2022@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT: https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI

Aqui também você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021: https://www.youtube.com/watch?v=XsNqwIE5_M4

Fonte: ANTT.

Faixas refletivas não precisam ser usadas em contêineres transportados em carretas

A utilização de carretas do tipo porta-contêiner é muito comum em todo o país, já que é grande o movimento de cargas que viajam em navios e precisam chegar e sair dos portos. Apesar de precisarem seguir as mesmas regras que outros tipos de caminhões, uma em específico é um pouco diferenciada: o uso de faixas refletivas.

No Brasil, há vários anos, todo caminhão com peso superior aos 4.536 quilos precisa ter esses dispositivos, conhecidos oficialmente como película retrorrefletiva, que aumentam a visibilidade desses veículos durante o dia e, especialmente, à noite.

A instalação precisa ser feita em todo tipo de caminhão e implemento, cobrindo as laterais e a traseira, para demarcar toda a extensão da carroceria.

De acordo com o anexo da Resolução Contran Nº948, do dia 28 de março de 2022, as faixas refletivas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras do veículo.
Para carretas, esses dispositivos devem ser colocados nas laterais e na traseira da carroceria, fixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira.

Há também regras específicas para tanques, que devem ter as faixas centralizadas verticalmente na carroceria. Mas voltando ao assunto das carretas para o transporte de contêineres, a resolução deixa claro que a instalação deve ser feita na carreta, e não no contêiner, que é apenas transportado pelo veículo.

Por isso, nas carretas porta-contêiner compostas apenas pelo chassi e extensões com os sistemas de fixação da carga, chamados de locks, a instalação das faixas refletivas deve ser feita ao longo do chassi, e na traseira, na barra superior às lanternas.

O mesmo ocorre com carretas prancha, conhecidas como carrega tudo.

De acordo com o item 1.1.4 do anexo I da Resolução Nº948, deverão ser aplicados os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e traseira ao longo da borda inferior, acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas diretamente no contêiner.

Por isso, caminhoneiros que porventura tenham sido obrigados por agentes de trânsito a colocarem as faixas refletivas na carga transportada no veículo podem recorrer de multas e cobrar os custos da instalação diretamente dos órgãos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução Nº948/2022 e os anexos nos links abaixo:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022.pdf 

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022ANEXO.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Credencial de estacionamento para idosos pode ser feita pela internet em Santos

Buscando trazer conforto e praticidade aos munícipes, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já disponibilizam a emissão de credenciais para estacionamento de idosos via internet. A iniciativa, sem custo, visa, de forma segura, evitar que o idoso tenha que se deslocar a um posto de atendimento presencial.

A ferramenta de emissão on-line contempla motoristas com mais de 60 anos e está disponível para os que possuem carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br.

O passo a passo para emissão da credencial de estacionamento pode ser conferido no site da CET-Santos (www.cetsantos.com.br), clicando em ‘Serviços’, ‘Credencial de Estacionamento’ e escolher a guia ‘Para Idosos – Senatran’.

Ao final do cadastro, caso o interessado não possua qualquer impedimento, será apresentada a tela com o botão ‘Baixar Credencial’, para fazer o download do documento. Ele poderá ser impresso e afixado no veículo, em local visível. A autenticidade da credencial de estacionamento pode ser verificada pela leitura do QR Code do documento.

A CET-Santos reforça que o posto do Poupatempo permanece com o atendimento presencial visando a emissão de credenciais de idoso, assim como o documento para pessoas com deficiência física. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7719194 (opção 2).

Fonte: Prefeitura de Santos.

MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Fonte: Agência Senado.

Agendamentos no Porto de Santos – Avalie!

Conforme informamos no último dia 27, a Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O documento trouxe um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, alterando e reduzindo progressivamente os limites de tolerância nos agendamentos.

É importante salientar que, desde o início, o Sindisan manifestou-se contrário a essa mudança e, que está acompanhando essa fase de transição e vai tratar novamente o assunto, em breve, com representantes da SPA, durante a primeira reunião de avaliação do processo.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até o próximo dia 27 para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

Ressaltamos a importância da participação de todos nesse processo, a fim de que o Sindisan possa tomar as providências cabíveis e mitigar quaisquer transtornos que possam vir a afetar as empresas de transporte.

Clique aqui e confira a norma na íntegra.

 

DIRETORIA SINDISAN