Decreto autoriza abertura de licitação para o Rodoanel Norte

O Governo de São Paulo publicou no sábado (22), no Diário Oficial, o decreto que autoriza a abertura de licitação para a conclusão do trecho norte do Rodoanel Mario Covas. O investimento previsto na concessão é de R$ 3 bilhões.

Pela publicação, a licitação na modalidade concorrência internacional para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Rodoanel Norte” deverá ser realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. A previsão é que o edital seja publicado nos próximos dias.

A concessão terá validade de 31 anos a partir da data de assinatura do contrato. “A concessão vai permitir a conclusão do Rodoanel Norte, que terá um papel importante para o crescimento econômico do Estado, redefinindo a plataforma logística de transportes e ampliando o escoamento da produção ao Porto de Santos”, afirma João Octaviano Machado Neto, secretário estadual de Logística e Transportes.

A empresa vencedora terá que concluir as obras físicas do trecho Norte, ampliando, assim, a malha rodoviária. Além disso, ela será responsável por administrar, operar e fazer a manutenção da via.

O Trecho Norte está paralisado desde dezembro de 2018 e é o último pendente do sistema rodoviário. Ele possui 44 quilômetros de extensão no eixo principal, passando pelos municípios de São Paulo, Arujá e Guarulhos. Com a conclusão dessas obras, o Rodoanel terá 177 quilômetros de extensão, e fará a ordenação do trânsito de passagem pela Região Metropolitana, diminuindo congestionamentos e liberando a malha viária interna para o trânsito local.

A modelagem inclui, entre outros destaques: novos mecanismos contratuais e inovações tecnológicas na prestação de serviços, tais como verificação de projetos por meio de empresa certificadora, utilização da metodologia “International Road Assessent Programme” e emprego de sistema de gerenciamento de obras por meio de “Building Information Model”, adoção de sistemática free flow em trecho do Sistema Rodoviário e utilização de mecanismo de compartilhamento de risco de demanda.

Obras

A Secretaria de Logística e Transportes fez uma minuciosa análise técnica, jurídica e econômica dos contratos, levantando toda a documentação relacionada à obra, cruzando estas informações com vistorias periódicas aos 44 km do trecho norte. Paralelamente, o Governo de São Paulo contratou o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para a realização de um laudo técnico e independente sobre o estado das obras.​

Fonte: Artesp.

Presidente sanciona Orçamento de 2022, com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Orçamento de 2022 aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O valor total da despesa – previsto na Lei 14.303, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) – é de R$ 4,73 trilhões. Deste total, R$ 1,88 trilhão tem como destino o refinanciamento da dívida pública federal.

O resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bilhões, valor que encontra-se, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “inferior à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões”.

“Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional”, informa a Secretaria.

A Secretaria ressalta que a LOA-2022 respeita o limite definido para despesas primárias previstas no teto de gastos. Ela contempla também “dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões)”; bem como a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios, de forma a viabilizar os R$ 89,1 bilhões previstos para o programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.

A LOA já considera também o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos da União, que é de R$ 1,7 trilhão, tendo por base a projeção do IPCA de 10,18% ao ano.

“Cabe ainda mencionar que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas às despesas de pessoal e encargos sociais. Nesse caso, será necessário, posteriormente, encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações”, detalha a Secretaria.

Os vetos presidenciais à proposta apresentada pelo Congresso Nacional foram detalhados no despacho presidencial, também publicado hoje. Fonte: Agência Brasil.

Comprovante de vacinação será exigido nos exames práticos de direção

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes, no momento da assinatura da ata de presença.

É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Fonte: Detran SP.

Anvisa recomenda suspensão definitiva da temporada de cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ontem (12) a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil. A medida foi tomada após verificação do “aumento exponencial” de casos de covid-19 nessas embarcações, principalmente entre os tripulantes. A recomendação foi encaminhada ao Ministério da Saúde e à Casa Civil.

A agência vinha monitorando os casos de contaminação pela covid-19 nesse tipo de embarcação, graças a protocolos definidos por ela própria para operação dos navios no país. Segundo a Anvisa, esses protocolos foram fundamentais para a identificação de uma alteração no número de casos a bordo.

No último dia de 2021, a agência recomendou a suspensão provisória da temporada de cruzeiros. Nos dias que antecederam a decisão, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19 a bordo.

Desde a suspensão temporária, a Anvisa avaliava o cenário epidemiológico e, diante do aumento de casos, tanto no setor de cruzeiros quanto no país como um todo, decidiu recomendar a suspensão definitiva. “A Anvisa entende que o cenário atual é desfavorável à continuidade das operações dos navios de cruzeiro. Nesse sentido, com fundamento no princípio da precaução e a partir de todos os dados disponíveis, recomendou a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, como ação necessária à proteção da saúde da população”, informou, em nota.

Segundo a agência, até o dia 6, foram reportados 1.177 casos positivos de covid-19 entre tripulantes e passageiros, caracterizando um forte aumento de casos nos navios. “Esse aumento pode ser confirmado pelos dados disponíveis, que dão conta da detecção de 31 casos de covid-19 nos 55 dias iniciais da temporada (de 1º/11 a 25/12), com uma explosão acentuada a partir do dia 26/12, tendo sido registrados 1.146 casos em apenas 12 dias (de 26/12 a 6/1), o que representa um aumento de 37 vezes nesse período”.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Em 24 horas, foram registrados 87.471 casos de covid-19. Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267 foi três vezes menor do que o registrado hoje. No último dia de 2021 houve o registro de 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas.
Fonte: Agência Brasil.

Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.

A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

Regras
De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu — ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.

Vetos
Entre os itens vetados pela Presidência da República está o que recriava o Reporto (um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.

Outro item vetado estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a Presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Direitos trabalhistas
Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.

Certificado
O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes.

Longo prazo e dragagem
Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

e-Social – Suspensão temporária do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria. Fonte: e-Social.

Pagamentos do RNTRC poderão ser feitos com PIX e confirmados em 30 segundos

A partir de amanhã, dia 6, o sistema SITCARGA passará a contar com uma nova forma de pagamento para o RNTRC – o PIX.
O pagamento via PIX possibilita que o valor pago fique disponível quase que instantaneamente na conta do transportador.

PIX Integrado ao Boleto > No boleto emitido será disponibilizado um QRCODE PIX. Para efetuar o pagamento utilizando esse QRCODE PIX, basta abrir o aplicativo do seu banco e efetuar a leitura do código.
Após a leitura, preste muita atenção nos seguintes pontos antes de efetuar o pagamento:
1. Confira se valor que será mostrado pelo seu banco é o valor correto que consta no documento;
2. A cobrança estará sempre em nome de EVO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ 20.919.777/0001-61.
Estando tudo correto, após o pagamento, o valor ficará disponível para utilização em seu CNPJ em até 30 segundos!

Fonte: Sitcarga.

Importante – Publicação da Resolução 882 do Contran: Pesos e Dimensões

Após longa discussão por parte dos empresários do TRC e com a atuação da NTC&Logística, a resolução 882 do CONTRAN que entra em vigor ontem (03/01/2022) é mais uma conquista do setor, com apoio dos assessores técnicos da entidade que fizeram um trabalho consistente para que o pleito de muitos anos fosse aprovado e assim resolvendo um dos problemas enfrentados pelas que atuam neste setor. Este é mais um exemplo de como unido e com base técnica se pode eliminar os entraves que afligem o segmento.

Um dos pleitos era antigo (a exigência do 6×4 para tracionar os bitrens de 7 eixos), vinha se arrastando desde 2010, acarretando prejuízos para o transportador e para a sociedade. Por solicitação da Fetcesp a NTC&Logística criou um grupo de trabalho para tratar do assunto, durante a discussão verificou-se que o melhor caminho era aguardar a consolidação das resoluções de pesos e dimensões de veículos que já estavam em discussão no Denatran. Paralelamente a isto, o grupo (6×2) também identificou a existência de um estudo que estava sendo patrocinado pelo Fetranspar sobre o semirreboque de 4 eixos. Com a finalização do estudo que indicou o cavalo mecânico 6×2 como veículo adequado a tracionar um conjunto de 58,5 toneladas, juntamente com os argumentos técnicos levantados pelo grupo (6×2) os assessores da NTC atuaram e convenceram o Denatran, em seu processo de revisão, que o correto era rever e alterar a exigência da tração 6×4 para as composições de 7 eixos. Solicitação que foi acatada pela câmara técnica que tratou do assunto e resultou na resolução 882.

A resolução 882 consolida 26 resoluções que tratam sobre alguns aspectos de pesos e dimensões de veículos de transporte de carga e passageiros, em especial as resoluções 210 e 211 além de regulamentar a Lei Nº 14.229, de 21 de outubro de 2021 (que alterou a forma de fiscalização e as tolerâncias de peso por eixo).

 

Principais Inovações

Com já citado a proposta da resolução é consolidar todas as resoluções que tratam de pesos e dimensões de veículos rodoviários de transporte de carga e passageiros, entretanto algumas inovações, inclusões e correções foram feitas, vejam as principais:

1- Semirreboque de 4 eixos

Art. 6º Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:

I – PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:

  1. f) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t;

2- Regulamentação das novas tolerâncias trazidas pela Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021.

Art. 50. Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e

II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

  • 1º Os veículos ou combinação de veículos com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 t devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC, observada a tolerância prevista no inciso I do caput.
  • 2º O veículo de que trata o § 1º que ultrapassar a tolerância máxima sobre o limite do PBT ou PBTC também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput.
  • 3º No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

3- O texto deixa claro que mesmo o veículo não necessitando de AET, ela deverá ser solicitada caso a carga exceda os limites estabelecidos.

Art. 11. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos nesta Resolução, poderá ser concedida, pelo OEER, AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata esta Resolução.

4- Composições de 7 eixos (bitrens) não precisam ser mais tracionados por cavalos mecânicos com tração dupla 6×4 (traçados).

Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois).

Fonte: NTC&Logística.

 

Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias em 2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil.

Nova lei muda tributação para caminhoneiros inscritos como microempreendedor individual

Foi sancionada na sexta-feira (31) a lei que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples e muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

A nova legislação (Lei Complementar 188/21) teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara em novembro, onde foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

Com a nova lei, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Comitê gestor
O texto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviç̧o Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.

Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederações será ocupada em rodízio anual entre as confederações existentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.