Primeira parcela do IPVA para caminhões final 3 vence nesta quinta (11)

O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para caminhões se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 3 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto nesta quinta (11).
O calendário também segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/)
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
Confira a íntegra e as tabelas de vencimento por placa
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Terceira-e-%C3%BAltima-parcela-do-IPVA-2021-vence-nesta-quinta-feira-(11)-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-3.aspx
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP.

Preços de gasolina e diesel sobem hoje (9) nas refinarias

Os preços da gasolina e do óleo diesel ficam mais caros a partir de hoje (9) para as distribuidoras que forem comprar os combustíveis nas refinarias da Petrobras. A gasolina ficou 8,8% mais cara, ou seja, o preço do litro subiu R$ 0,23 e passou a custar R$ 2,84.

Já o preço do litro do óleo diesel subiu 5,5%, ou R$ 0,15, e passou a custar R$ 2,86, de acordo com informações divulgadas nessa segunda-feira (8) pela Petrobras.

A estatal lembra que o preço da gasolina e do diesel vendidos nos postos para o consumidor final é diferente daquele cobrado nas refinarias. O preço final inclui tributos, custos para aquisição, mistura obrigatória de biocombustíveis e margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível.

Os valores cobrados nas refinarias dependem dos preços e oferta no mercado internacional e da taxa de câmbio. Fonte: Agência Brasil.

CNT propõe redução do nível de biodiesel na composição do óleo diesel

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posiciona a favor da redução do nível de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. Se essa redução for na ordem de 50% ou mais, haverá alívio imediato sobre o preço do combustível, pressionado pela cotação internacional do petróleo e pela desvalorização do real em face ao dólar. Essa medida já foi adotada em outras ocasiões.
Clique aqui para fazer o download da nota técnica.
Atualmente, o biodiesel compõe 13% do diesel comercial. Essa porcentagem, porém, destoa dos níveis praticados em outros países. No Japão, por exemplo, o biodiesel representa apenas 5% do insumo. Na Comunidade Europeia, a taxa é de 7%. No Canadá, adota-se de 2% a 4% na mistura.
A CNT esclarece que reduzir o nível de biodiesel na composição não majora a emissão de gases poluentes. O Brasil se adéqua à fase P8 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que orienta níveis de 6% a 7% de biodiesel puro (B100) na mistura. Além disso, estudos recentes dão conta de que níveis excessivos de biocombustível no diesel comercial podem elevar os níveis de emissão de dióxido de nitrogênio, poluente danoso à saúde e ao meio ambiente.
Segundo a nota técnica, há de se considerar outra desvantagem do uso do biodiesel pela frota brasileira: ele pode comprometer a mecânica e o desempenho dos veículos, sobretudo dos modelos mais antigos. Isso se deve à propriedade do biodiesel de absorver água, o que eleva os riscos de “contaminação” do diesel e de proliferação de micro-organismos, capazes de degradar o combustível. Esse fenômeno leva à formação da “borra”, que comumente danifica tanques de armazenamento e componentes automotivos.
A CNT pondera, ainda, que, em busca de uma redução significativa do preço do combustível nas bombas, pode-se zerar o nível de biodiesel por um período transitório e determinado. Fonte: Agência CNT.

Entenda as mudanças da PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises.

Contrapartidas fiscais:

Gatilhos
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas

• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).
Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.
Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta semana e mais de 446 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda. “A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

Fonte: Ceará Agora. Confira a íntegra em: https://cearaagora.com.br/receita-federal-ainda-nao-sabe-informar-como-trabalhador-que-teve-reducao-de-salario-e-jornada-deve-declarar/

DER de MG vai instalar 526 novos radares nas rodovias estaduais

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) lançou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, para escolha da empresa que vai operar o sistema de monitoramento de 995 radares nas rodovias do estado.
De acordo com o Órgão, atualmente, há 469 radares ativos, mas o contrato atual vence neste ano. Diante disso, se faz necessário contratar uma empresa para dar manutenção aos 469 aparelhos em funcionamento e implantar outros 526 equipamentos.
Ainda de acordo com o DER, a medida, que vai aumentar em mais de 100% os equipamentos de fiscalização em operação nas estradas mineiras, vai contribuir para a redução de acidentes nas rodovias do estado e exigir que os motoristas redobrem a atenção para respeitar os limites de velocidade.
Rigos na fiscalização
De acordo com o gerente de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio do DER-MG, Cristiano Coelho, em 2020, cerca de 714 milhões de veículos foram fiscalizados pelos equipamentos de controle eletrônico de velocidade.
Desse total, 743.745 foram multados por trafegarem com excesso de velocidade, o que representa 0,1% dos veículos fiscalizados. “Esta porcentagem indica que a grande maioria dos condutores entendem e respeitam o Programa de Controle de Velocidade do estado de Minas Gerais”, avalia.
Mais segurança
Para o diretor de Operação Viária do DER, Anderson Tavares Abras, a licitação tem o objetivo de proporcionar melhores condições de segurança aos usuários das rodovias e é alicerçado em estudos e levantamentos de pontos críticos nas rodovias.
“O programa de Controle de Velocidade foi elaborado a partir de levantamento de dados de acidentes ocorridos na nossa malha rodoviária. As informações colhidas foram objeto de estudo de tráfego, buscando a identificação de pontos críticos, onde observou-se que a severidade dos acidentes estava diretamente relacionada aos excessos de velocidade dos veículos envolvidos. Diante disso, há a necessidade de um controle eficaz e permanente”, explica Abras.
Novos lotes
O edital está dividido em quatro lotes, aglutinados por coordenadorias regionais do DER-MG, e prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de natureza contínua por 30 meses, podendo ser prorrogado por mais 30 se for vantajoso para o DER. O investimento está estimado em R$ 140 milhões.
Conforme o edital, o lote 1 engloba rodovias das regiões Central, Centro-oeste e Sul. O lote 2, trechos localizados na região Central, Alto Paranaíba, Jequitinhonha e Triângulo. Segmentos de rodovias do Norte, Vale do Rio Doce, Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Noroeste estão contemplados no lote 3 e o Campo das Vertentes, Zona da Mata e Sul de Minas concentram rodovias no lote 4.
As empresas interessadas têm até o dia 8/3/2021 para protocolar as propostas e as documentações exigidas no edital 02/2021.
Com informações da assessoria de imprensa do DER-MG.

Fonte: Estradas. Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/der-de-minas-vai-instalar-526-novos-radares-nas-rodovias-estaduais/

Projeto de lei cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro que pode isentar pagamento de pedágios

O Deputado Federal André Janones (Avante/MG), apresentou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), medida que pode conceder direitos aos autônomos, como isenção de pagamento de pedágios e valor menor para o diesel.
De acordo com o texto do projeto, que ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados, o caminhoneiro autônomo não será obrigado a realizar o cadastro, mas, se o fizer, receberá isenção de pedágios se realizar o transporte de itens essenciais de abastecimento da população, enquanto durar a pandemia.
Também poderá ter descontos em abastecimentos, caso o posto em que o caminhoneiro for abastecer seja habilitado no programa. Além de valor menor para o combustível, o caminhoneiro poderá receber descontos para estadias e outros serviços oferecidos nos postos.
Para não haver prejuízo ao posto credenciado, poderá haver redução na cobrança do imposto de renda do estabelecimento, e também haverá prioridade para concessão de subsídios.
Os caminhoneiros que aderirem ao programa terão que prestar contas ao governo, e não poderão usar esses benefícios quando não estiverem transportando cargas.
“A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa e assim evitar uma crise sem precedentes, que pode levar a uma tragédia imensurável, além de dar respaldo e dignidade aos trabalhadores rodoviários, que transportam o Brasil em seus caminhões”, disse o deputado na justificativa do projeto. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada ontem (23) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.
As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação está atrelada aos preços das commodities [produtos primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.
Aplicativos de fidelização
O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União. Fonte: Agência Brasil.

CNT apresenta sugestão para redução do preço do óleo diesel

A CNT apresentou, nesta semana, ao governo federal, uma sugestão para reduzir, de imediato, o preço do óleo diesel, que vem registrando sucessivos aumentos nos últimos dias. A Confederação propõe que seja diminuído o nível de biodiesel no insumo – medida essa que já foi adotada em outras ocasiões.
Atualmente, a mistura de biodiesel no diesel vendido no Brasil é de 12%. A demanda atual encontra-se maior do que a produção, o que contribui para o aumento do custo do combustível. Em relação a um eventual impacto na questão das emissões de poluentes, a CNT reforça que isso não acontecerá, uma vez que o país já utiliza, no diesel, percentual de biodiesel superior ao que vem sendo utilizado nos Estados Unidos e na Europa. Fonte: Agência CNT.