Comprovante de vacinação será exigido nos exames práticos de direção

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes, no momento da assinatura da ata de presença.

É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Fonte: Detran SP.

Anvisa recomenda suspensão definitiva da temporada de cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ontem (12) a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil. A medida foi tomada após verificação do “aumento exponencial” de casos de covid-19 nessas embarcações, principalmente entre os tripulantes. A recomendação foi encaminhada ao Ministério da Saúde e à Casa Civil.

A agência vinha monitorando os casos de contaminação pela covid-19 nesse tipo de embarcação, graças a protocolos definidos por ela própria para operação dos navios no país. Segundo a Anvisa, esses protocolos foram fundamentais para a identificação de uma alteração no número de casos a bordo.

No último dia de 2021, a agência recomendou a suspensão provisória da temporada de cruzeiros. Nos dias que antecederam a decisão, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19 a bordo.

Desde a suspensão temporária, a Anvisa avaliava o cenário epidemiológico e, diante do aumento de casos, tanto no setor de cruzeiros quanto no país como um todo, decidiu recomendar a suspensão definitiva. “A Anvisa entende que o cenário atual é desfavorável à continuidade das operações dos navios de cruzeiro. Nesse sentido, com fundamento no princípio da precaução e a partir de todos os dados disponíveis, recomendou a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, como ação necessária à proteção da saúde da população”, informou, em nota.

Segundo a agência, até o dia 6, foram reportados 1.177 casos positivos de covid-19 entre tripulantes e passageiros, caracterizando um forte aumento de casos nos navios. “Esse aumento pode ser confirmado pelos dados disponíveis, que dão conta da detecção de 31 casos de covid-19 nos 55 dias iniciais da temporada (de 1º/11 a 25/12), com uma explosão acentuada a partir do dia 26/12, tendo sido registrados 1.146 casos em apenas 12 dias (de 26/12 a 6/1), o que representa um aumento de 37 vezes nesse período”.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Em 24 horas, foram registrados 87.471 casos de covid-19. Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267 foi três vezes menor do que o registrado hoje. No último dia de 2021 houve o registro de 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas.
Fonte: Agência Brasil.

Governo Federal reduz alíquotas do imposto de importação do Brasil

O Governo Federal decidiu reduzir em 10% as alíquotas do imposto de importação do Brasil de diversos produtos como: feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros. A redução é temporária e excepcional, com objetivo de contribuir para aliviar uma das consequências econômicas negativas da crise sanitária da Covid-19, que foi o aumento dos preços em diversos setores da economia e para o consumidor final.

A Resolução Gecex nº 269/2021 foi tomada na 6ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu setor produtivo.

O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys explicou que a decisão vai ajudar o país a enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia. “Estamos vendo uma situação global de alta de preços de alimentos, de combustíveis. É importante que utilizemos os instrumentos ao nosso alcance para ajudar a população a ter preços menores, custos menores, a ter melhores condições de concorrência em nossa economia”, destacou.

A redução de alíquotas do imposto de importação contribuirá para refrear a pressão disseminada sobre os preços e possibilitará o maior acesso a bens de consumo, diminuindo o impacto na renda real das famílias. O Gecex levou em consideração o atual contexto macroeconômico nacional, que está sob graves restrições de oferta, em particular de bens comercializáveis. Foram considerados, por exemplo, dados presentes na mais recente edição do Relatório de Inflação do Banco Central (BC). O relatório destaca, entre outras informações, a alta de 5,56% nos preços da indústria de transformação apurada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) no trimestre encerrado em agosto.

O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Roberto Fendt, destacou que a pandemia provocou altas de preços não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Essa medida tem por objetivo atenuar as consequências para a população de menor poder aquisitivo, que está sofrendo com a inflação. Temos enorme interesse em atenuar esse impacto”, afirmou. Fonte: Gov.br

Teste RT-PCR é exigido para ingresso na Argentina

O Ministerio de Salud da Argentina comunicou, no dia 10 de abril, que as novas determinações para ingresso no país valem a partir das 00h00 de 14 de abril. As medidas visam unicamente reduzir a transmissão da COVID-19 no território argentino, tendo em vista o alto grau de contágio nas últimas semanas. As novas medidas concedem um tratamento reciproco e são análogas as implementadas pelo Chile e Peru, que desde início de abril exigem dos tripulantes o resultado negativo do teste RT-PCR no ingresso ao seu território.
O Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolivia e Chile – Condesul, do qual a ABTI é integrante, entende que devem ser priorizadas as medidas sanitárias que evitem a disseminação do coronavírus, mas sem inviabilizar a continuidade da prestação de serviços do transporte rodoviário internacional de cargas. Diante desta crítica situação, que incluso poderá afetar o fluxo das operações, o Condesul está dialogando com os organismos competentes em busca por soluções, assim como em outros momentos, desde que a pandemia foi decretada.
No decorrer do ano, muitas medidas sanitárias foram implementadas, como declaração de saúde nos moldes dos acordos internacionais, higienização de veículos, definição de corredores com controles de temperatura, olfato e paladar, entre outras medidas aplicadas nas fronteiras, em recintos alfandegados e em barreiras de controle sanitário nas rodovias. Assim, o transporte se destaca como uma das poucas atividades que se desenvolve em um meio individual, onde o vírus não encontra um ambiente propício para sua disseminação, por isso, o Condesul propôs às autoridades:
• Exigência de apresentação de teste negativo a tripulantes somente quando o motorista sair de seu país, ficando este teste como válido até seu retorno à origem;
• Aceitação de outros tipos de exames, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT;
• Antecedência máxima de coleta para análise de 72h antes do início da viagem, considerando a data de emissão do MIC DTA;
• Custo do teste a cargo do embarcador, assim como já acontece no Uruguai;
A ABTI está acompanhando as tratativas de perto e divulgando somente informações oficiais, fique atento às atualizações.
Fonte: ABTI.

 

Governo envia projeto para reabertura do Pronampe e do BEm

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reabrir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que são medidas econômicas implementadas no ano passado para o socorro a empresas impactadas pela pandemia de covid-19.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o texto altera o Artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.116, 2020) para permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente. De acordo com a pasta, a medida não cria despesas diretamente e também não afasta as regras fiscais que limitam e condicionam os gastos públicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.
“A proposta pretende adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado. Com a modificação proposta, não será necessária a apresentação de medida compensatória para esse tipo de despesa”, diz a nota.
Programas
Por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas.
Já o Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.
Está em tramitação no Congresso Nacional, um projeto que torna o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito. O texto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara. Fonte: Agência Brasil.

ANTT facilita transporte terrestre de oxigênio para o Amazonas

Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no sábado (16/1), a Resolução nº 5.922/2021. A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 70 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e suas alterações, fundamentado no Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Art. 2º Ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I – a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III – o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I – razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II – origem e destino da viagem;
III – informações do importador e do exportador;
IV – motivo da viagem;
V – quantidade aproximada de viagens;
VI – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII – descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII – relação dos veículos a serem autorizados.
§ 1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I- Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.
II – Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.
III – cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa.
§ 2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
§ 3º Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação de pagamento de emolumentos.
Art. 4º Fica dispensado, pelo prazo estabelecido no caput do art. 2º, o atendimento às Resoluções nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e nº 5.848, de 26 de junho de 2019, bem como aos Decretos nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 e nº 2.866, de 7 de dezembro de 1998, para a realização do transporte rodoviário nacional e internacional de oxigênio comprimido, nº ONU 1072, e de oxigênio líquido refrigerado, nº ONU 1073, destinados ao uso hospitalar.
Art. 5º Delegar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – SUROC a competência para outorgar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-geral em exercício.
Fonte: ANTT.

ANTT busca metodologia para amenizar impacto da pandemia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de sua Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), deu início à primeira fase do processo de participação e controle social, na modalidade de reuniões participativas restrita a convidados, com o objetivo de obter contribuições para elaboração da metodologia de cálculo do desequilíbrio decorrente dos efeitos extraordinários da pandemia de coronavírus (COVID-19) sobre os contratos de concessão de infraestrutura rodoviária geridos pelo órgão.
Serão convidadas as empresas concessionárias, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), a Confederação Nacional de Transportes (CNT) e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). A seleção destes convidados foi justificada pelo fato de serem os agentes regulados afetados, titulares do direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, bem como as entidades associativas representativas de interessados que integram o mercado da infraestrutura rodoviária.
A primeira rodada de reuniões participativas ocorrerá entre os dias 17 e 28 de agosto de 2020, por meio de plataforma digital.
Posteriormente, será apresentada uma primeira proposta de metodologia, que será submetida à consulta pública e à segunda rodada de reuniões participativas. Fonte: ANTT.

Resolução prorroga prazos de validade da CNH e de certificados de cursos especializados

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por prazo indeterminado, a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da covid-19.
A medida está prevista na resolução n.º 782/2020 e atende a uma solicitação feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ela referenda alterações que estavam previstas na deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Trânsito.
O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.
Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite. Fonte: Agência CNT Transporte Atual.

Estado descarta reclassificar Baixada Santista para a fase amarela nesta sexta

Apesar dos apelos feitos pelos prefeitos das nove cidades da Baixada Santista para que a Região seja reavaliada e reclassificada para a Zona Amarela ainda durante esta semana, as autoridades do Governo do Estado de São Paulo afirmaram que não existe possibilidade de que isto ocorra no atual momento.
Atualmente, existem cinco critérios estipulados para que as regiões sejam reclassificadas de fase dentro do Plano SP: Ocupação de leitos de UTI para Covid; número de leitos de Covid para cada 100 mil habitantes; Variação de casos; Variação de internações e, por fim; Variação de óbitos.
A Baixada Santista está dentro da Fase Verde nos dois primeiros critérios e dentro da Fase Amarela no terceiro e quarto. Já no último fator, o de variação de óbitos, as cidades caiçaras estão classificadas como ocupando a Fase Laranja. É este último dado que mantém a Região no atual rankeamento, que permite uma reabertura parcial e limitada de comércios considerados não essenciais.
O prefeito Paulo Alexandre Barbosa afirma que a Baixada Santista já deveria se encontrar na Fase Amarela porque, segundo ele, o Estado estaria atualizando o dado de acordo com a data em que os óbitos são divulgados, e não quando eles ocorreram, o que seria um efeito que ocorre devido à demora da divulgação dos exames pelas autoridades sanitárias já que existe uma demanda muito grande em institutos como o Adolfo Lutz.
“Dentro do Plano São Paulo, os critérios são claros, são números, uma ciência exata, matemática. São cinco critérios e em dois a Baixada está na zona verde, dois na amarela e apenas um na laranja, que são os óbitos. O Estado considera a morte na data em que ela é divulgada e não na data em que ela de fato ocorreu”, afirma Paulo Alexandre Barbosa.
Os integrantes do Governo Doria reconheceram que a informação procede, mas afirmaram que deverão manter a Baixada Santista na Fase Laranja por pelo menos mais uma semana.
“Os critérios são completamente transparentes, os números são divulgados e entendemos que nas regiões, às vezes, isso cause frustrações porque você coloca a classificação na data da atualização, que foi o que aconteceu com a Baixada Santista, e nos dias seguintes a região apresentou uma melhora significativa que felizmente está se mantendo e se ela se mantiver até a semana que vem, exatamente a região vai avançar para a próxima etapa do Plano São Paulo. Agora, muitos prefeitos passam informações e dados para a gente de fontes municipais e dados do dia. Nós não podemos usar estas informações. Nós temos que usar as informações das fontes oficiais que estão, inclusive, detalhadas no decreto do plano São Paulo e é por esse caminho, esse meio, de forma totalmente transparente, que nós estamos fazendo todos os cálculos e classificações”, afirmou a secretária de desenvolvimento econômico, Patricia Ellen da Silva.
A colocação da integrante do Governo do Estado ocorreu durante a coletiva de imprensa das autoridades ligadas às ações preventivas contra a pandemia do novo coronavírus desta quinta-feira (2). Durante o mesmo evento, o secretário de desenvolvimento regional, Marco Vinholi descartou completamente qualquer chance da Baixada Santista obter essa reclassificação durante esta primeira semana de julho.
“É fundamental trazer alguns números da Baixada Santista. Em um primeiro comentário, Santos é a segunda cidade com mais casos no Estado de São Paulo. Todo mundo sabe que a média da população acima de 60 anos, portanto, população de maior risco, na Baixada é superior à média do Estado e no caso do município de Santos é bem superior, 22,9 versus 15,9 no restante do Estado de São Paulo. Então estes números já demonstram a forma como foi impactada a Baixada Santista na pandemia do coronavírus”.
“Tivemos na avaliação do dia 26, 1.61, portanto, um grande crescimento do número de óbitos na Baixada Santista, no período, por isso ela foi classificada na fase laranja, portanto ela vem tendo uma evolução no processo, pois estava na vermelha, agora na laranja. Temos uma expectativa de melhora, entendemos que pode ter uma melhora na Baixada Santista ao longo das próximas atualizações, mas por enquanto, a Baixada segue na fase laranja. Não existe essa reclassificação possível para amanhã (sexta-feira, 3). No mais é saudar os trabalhos dos prefeitos. A pandemia impactou de forma muito contundente a Baixada Santista, mas os números de vidas salvas, a questão da capacidade hospitalar instalada e todo esse trabalho feito por lá foi positivo ao longo desse processo e conseguiu resultar em um resultado muito importante em termos de vidas salvas, sobretudo com a população de risco superior à média do Estado que existe na Baixada Santista”, concluiu Vinholi. Fonte: Diário do Litoral. Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/santos/estado-descarta-reclassificar-baixada-santista-para-a-fase-amarela/136007/

Pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC apresenta sinais de retomada no setor

Com queda de 35,07% na movimentação da carga geral, o setor de Transporte Rodoviário de Carga (TRC) aponta sinais de melhora. Este foi o resultado da pesquisa Impacto do Coronavírus no TRC – período de 01 a 14 de junho de 2020 – realizada pelo Decope, da NTC&Logística.
Separadamente, por segmento, o impacto é de queda de 31,23% para a carga fracionada e 37% para a carga lotação.
Para debater o assunto, o engenheiro Lauro Valdívia, do Decope, participou de uma live na manhã dessa terça-feira, dia 16, com a participação do presidente do Sindisan, André Neiva, e de Rodrigo Vilaça, Relações Institucionais da FGV. A mediação foi do assessor de Comunicação da NTC, Rodrigo Bernardino.
Como explicou Valdívia, os números estão melhorando há duas semanas. “Estamos torcendo para que, pouco a pouco, vamos caminhando para normalidade”.
O presidente do Sindisan, André Neiva, destacou que esta retomada econômica é fundamental para as transportadoras. “As empresas já não estavam muito bem antes da pandemia. Neste momento, estão criando protocolos de segurança e fazendo o possível para preservar os empregos de seus colaboradores. Precisamos de investimentos e ajuda para o setor, que só vieram do Governo Federal até agora”.
Neiva ainda ressaltou a necessidade de estabilidade entre os três poderes. “O momento é muito grave. É preciso acabar com esta crise entre direita e esquerda. Temos que permitir e auxiliar no trabalho do executivo”, finalizou.

A íntegra da live pode ser assistida no canal da NTC&Logística do Youtube. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=-m3O4M0i1c0

Fonte: Sindisan.