O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/20 reduz em 50% a tributação para as micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), desde que assegurem a manutenção dos empregos até 31 de dezembro de 2020 ou na vigência do estado de calamidade pública.
“Trata-se de medida justa e necessária para evitar o desemprego em massa desses trabalhadores e também para incentivar as micro e pequenas empresas a não demitirem seus funcionários”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Ampliação de pontilhão para combater enchentes na entrada de Santos entra em fase final
As obras para a ampliação do pontilhão que passa embaixo das quatro pistas da Avenida Martins Fontes, localizado entre a Travessa Dois e a Rua Flamínio Levy, próximo à entrada de Santos, estão sendo finalizadas. Atualmente, os trabalhos estão concentrados nas pistas 2 e 3 (pistas centrais).
As equipes da Terracom estão realizando a finalização das fundações do pontilhão na pista 3. Dentre outras ações, será colocada a laje que, após pronta, é a superfície por onde os veículos passam, e feita a pavimentação para que a pista seja liberada. E, na pista 2, parte central da Avenida Martins Fontes, serão iniciados os serviços de fundações.
“Estamos preparando o terreno com a demolição do pavimento existente e fazendo a troca de solo para iniciarmos a cravação das estacas”, explicou o engenheiro da Terracom, Leandro Firmino Araujo dos Santos. As partes do pontilhão localizadas nas pistas 1 (local), sentido Zona Noroeste/Centro, e 4 (lado do muro da ferrovia), sentido Santos/São Paulo, já estão prontas.
No momento, o trânsito flui por essas pistas da Martins Fontes. Assim que os trabalhos da pista 3 forem finalizados, essa via será imediatamente liberada ao tráfego. E a previsão de liberação da pista 2 para o trânsito de veículos é final de julho deste ano.
DRENAGEM
O principal objetivo do alargamento do pontilhão é eliminar o ponto de enchente nessa região e garantir a melhoria da drenagem do Saboó e entorno. A estrutura, que media sete por dois metros da pista 1 a 4, passou para 11m de largura por 3m de profundidade na pista 1.
Nas demais pistas, o pontilhão passará a medir 14m de largura por 3m de profundidade. O Governo Federal firmou compromisso da MRS Logística com investimento de cerca de R$ 20 milhões em drenagem sob a linha férrea junto ao Rio Lenheiros.
Para que as águas do Lenheiros e o escoamento das chuvas tenham a mesma vazão pelas tubulações dos dois lados do muro da linha férrea, que separa a avenida da ferrovia, é fundamental a continuidade do projeto da Prefeitura pela MRS (área de competência federal) até a margem do rio. Fonte: Prefeitura de Santos.
Rodízio ampliado de veículos começa a valer a partir desta segunda em SP
O rodízio ampliado de veículos na capital paulista, anunciado na última quinta-feira (7) pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (11).
Por conta da limitação de circulação, a Prefeitura de São Paulo ampliou a frota de ônibus na cidade. Nas primeiras horas da medida em vigor, alguns usuários do transporte público relataram aumento no número de passageiros em algumas estações. Na estação da Luz, no Centro, a reportagem da TV registrou aglomerações nas plataformas e escadas.
No primeiro dia de circulação, apenas os veículos com placas de final ímpar têm autorização para rodar na cidade. Diferentemente do rodízio habitual, o novo rodízio ampliado é válido para todo o perímetro do município, não apenas nas áreas do chamado centro expandido, segundo a prefeitura.
A medida tem o objetivo de elevar a taxa de isolamento na cidade e vale durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos, conforme o decreto do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (8).
O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e a perda de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade, isentando profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e alguns serviços públicos assistenciais.
Isenção do rodízio
Apenas trabalhadores dos serviços considerados essenciais para a cidade de São Paulo ficarão isentos de cumprimento do novo rodízio. Neste sábado (9), a prefeitura disponibilizou um portal onde os trabalhadores e empresas desses serviços essenciais podem fazer o cadastro para ficarem isentos do cumprimento do rodízio ampliado de veículos.
Segundo a prefeitura, o cadastro deve ser realizado preferencialmente pelas empresas. Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.
Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156.
O cadastro é gratuito e a lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:
- Planilha de solicitação modelo preenchida;
- Tipo de solicitante;
- CNPJ ou CPF;
- Nome dos profissionais;
- CPF dos profissionais;
- Placa dos veículos.
Fonte: G1.
Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve seu início adiado para 03 de maio de 2021, por meio de Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na semana passada. Apesar da alteração do início da vigência pela segunda vez, o advogado André Beck Lima orienta que as empresas se adequem o quanto antes às regras sobre uso de dados digitais no Brasil.
“A adequação às diretrizes da lei não são simples; percorrem por diversos setores interdisciplinares. Quem agir com prevenção e anterioridade estará, certamente, evitando os futuros, possíveis e previsíveis problemas”, pontua o advogado, lembrando que a LGPD atinge empresas e organizações de todos os tamanhos e setores, que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
A LGPD é um dispositivo que altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), estabelecendo padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei prevê também punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização da aplicação dessas regras.
“Em suma, a lei estabelece direitos dos indivíduos, com foco no consentimento que deve ser solicitado de forma clara. Visa facilitar o acesso a informações pessoais por parte dos indivíduos (controle e acesso sobre seus próprios dados). Abrange dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) e dados sensíveis (dados sobre raça, etnia, saúde, genética, biometria, política, religião, orientação sexual). Estabelece uma série de obrigações às organizações (formulários de consentimento, contratos de coleta e processamento, controles internos, segurança, obrigação de comunicação de vazamentos, etc…)”, contextualiza o advogado André Beck Lima.
Organizações que trabalham com segurança pública, com dados provenientes e destinados à outros países ou que se encontram apenas em trânsito pelo Brasil não serão atingidas pela LGPD. Também não serão alcançadas aquelas que tratam de dados para uso pessoal, para uso não comercial, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
“Desde a sua aprovação – em 2018 – as entidades públicas e privadas já tiveram um amplo lapso temporal destinado à sua adequação (ao que o Direito chama de vacatio legis – “vacância da lei”)”, reforça André Beck Lima, sugerindo que seja dado início aos processos necessários de adequação à LGPD o quanto antes, para que a transição ocorra de maneira mais tranquila e com menor possibilidade de problemas quando as normativas estiverem vigentes. Fonte: Jornal Dia a Dia/ Paulicon.
Ministério da Economia vê faturamento cair em 39 de 41 setores no Brasil por Covid-19
O congelamento das atividades por conta do isolamento social adotado para combater o surto do coronavírus fez o faturamento de 39 de 41 setores no Brasil recuar, atingindo com mais força serviços de alojamento (-90%), transporte aéreo (-79%) e fabricação de veículos automotores (-74%), conforme levantamento interno do Ministério da Economia visto pela Reuters.
Os dados, que consideraram vendas fechadas de meados de março até 21 de abril, foram compilados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e constam em estudo preparado por técnicos da equipe de Paulo Guedes para uma estratégia de retomada baseada em investimentos privados em infraestrutura.
O documento aponta “certo consenso” quanto ao fato de que a recuperação da economia não será em “V”, dificilmente voltando ao patamar anterior à crise no curto prazo.
“As ações econômicas tomadas pelo governo federal visam garantir a subsistência das famílias mais pobres e manter as relações empresariais e trabalhistas ativas enquanto a interrupção das atividades impede a geração de renda”, diz o estudo.
“Entretanto, é esperado que o retorno dessas atividades não possa ocorrer em sua plenitude, em virtude das medidas de contenção da transmissão do vírus que poderão perdurar.”
De acordo com o levantamento, apenas dois setores viram o faturamento subir no período: saúde privada (+23%) e indústria extrativa (+11), categoria que engloba mineração, petróleo e gás (exceto refino) e florestal.
Houve queda superior a 30% no faturamento para 22 dos setores analisados, incluindo transporte de passageiros (-66%), serviços de alimentação (-45%), energia elétrica (-42%) e comércio de combustíveis e lubrificantes (-34%).
Outros 17 tiveram uma perda variando de 6% a 26%, inclusive alguns que tiveram permissão para seguir operando normalmente desde o começo da pandemia, como agropecuária (-16%) e comércio não especializado, que abarca hipermercados e supermercados (-10%).
Os números refletem o desafio para a economia em 2020 diante da interrupção sem precedentes na demanda por bens e serviços. Oficialmente, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) ainda é de alta de 0,02% no ano, mas integrantes do time econômico reconhecem que o número irá para o terreno negativo em revisão que será publicada em breve, ainda neste mês.
Na pesquisa Focus conduzida pelo Banco Central com dezenas de economistas, a projeção mais recente é de uma contração de 3,76% do PIB neste ano.
Veja abaixo os dados do Ministério da Economia para os 41 setores:
Serviços de alojamento -90%
Transporte aéreo -79%
Fabricação de veículos automotores -74%
Transporte de passageiros -66%
Fabricação de têxteis,vestuário e calçados -63%
Fabricação de móveis -51%
Comércio de veículos, peças e motocicletas -49%
Comércio de Tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados -48%
Outras atividades de serviços -47%
Fabricação de produtos eletrônicos, de informática e elétricos -45%
Serviços de alimentação -45%
Outros serviços de telecomunicações e informações -44%
Água e saneamento -43%
Energia elétrica -42%
Fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções -35%
Comércio de outros produtos em lojas especializadas -35%
Comércio de Combustíveis e lubrificantes -34%
Educação (privada) -32%
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico -32%
Fabricação de produtos diversos, impressões e gravações -31%
Refino do petróleo e produção de biocombustíveis -30%
Comércio de artigos usados -30%
Outros Transportes e serviços auxiliares -26%
Fabricação de produtos minerais não metálicos e produtos de metal -26%
Construção -25%
Transporte de cargas -22%
Serviços de manutenção e reparação -19%
Serviços profissionais, administrativos e complementares -17%
Comércio por atacado -17%
Agropecuária -16%
Telecomunicações -15%
Comércio de Produtos alimentícios, bebidas e fumo -14%
Atividades financeiras -14%
Fabricação de produtos químicos -11%
Comércio não especializado (hiper, super alimentos) -10%
Fabricação de produtos de madeira, papel e celulose -10%
Fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos -6%
Fabricação de alimentos,bebidas e fumo -6%
Tecnologia da informação -6%
Indústrias extrativas 11%
Saúde (privada) 23%
Fonte: Money Times/ NTC&Logística.
Mercado espera que Copom reduza Selic para 3,25% esta semana
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realiza amanhã e na próxima quarta-feira (6) reunião, em Brasília, para definir a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3,75% ao ano.
De acordo com pesquisa do BC junto ao mercado financeiro, a expectativa é que a Selic caia para 3,25% ao ano. Para a próxima reunião, em junho, a estimativa é que a taxa caia para 2,75% ao ano e termine 2020 nesse patamar.
Para o fim de 2021, estima-se que a taxa básica chegue a 3,75% ao ano. A previsão anterior era de 4,25% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão está em 5,50% ao ano, ante 5,88% ao ano, na semana passada. Ao final de 2023, as instituições mantiveram a previsão em 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC reduziram a previsão de inflação de 2020, pela oitava vez seguida. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 2,20% para 1,97%.
Para 2021, a estimativa de inflação passou de 3,40% para 3,30%. A previsão para 2022 e 2023 não teve alterações e permanece em 3,50%.
A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano. Fonte: Agência Brasil.
Receita Federal em Santos localiza 370 kg de cocaína em carga de papel
Em ação realizada quinta-feira, 30 de abril, equipes da Alfândega de Santos localizaram 370 kg de cocaína escondidos em uma carga de exportação para a Europa.
A carga regular, caixas contendo folhas de papel, tinha como destino final o Porto de Valência, na Espanha. Ela foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner e utilização dos cães de faro da Unidade.
A droga interceptada pela Alfândega foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações a partir das informações fornecidas pela Receita Federal.
Nos quatro primeiros meses deste ano, a Alfândega de Santos já evitou o envio de mais de oito toneladas de cocaína para portos na Alemanha, Bélgica, Holanda e Espanha. Fonte: Receita Federal.
Navio MSC Musica cumprirá quarentena no Porto de Santos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impôs quarentena ao navio MSC Musica, da companhia MSC Cruzeiros, após a confirmação de infecção por covid-19 de um tripulante, isto é, um funcionário da equipe da embarcação. A medida, informada nesta quarta-feira (29), foi estabelecida no último dia 20 e vigora até 4 de maio. O navio está atracado no Porto de Santos, litoral de São Paulo.
Em nota, a Anvisa acrescentou que o tripulante é de nacionalidade indiana e tem 32 anos. De acordo com o órgão, o homem apresentou quadro de anemia e desembarcou do navio no dia 20 de abril, para receber atendimento de emergência. No dia em que deu entrada em um hospital local, foi submetido a um teste rápido de covid-19, que deu negativo. Porém, ao refazer o exame, para ter alta médica, o resultado deu positivo.
“Ainda não está claro se o tripulante contraiu o vírus dentro do navio ou após o desembarque para atendimento médico pelo quadro de anemia”, complementou a Anvisa.
Costa Fascinosa
Na última terça-feira (28), a Anvisa iniciou uma nova etapa de desembarque de cerca de 230 tripulantes do navio Costa Fascinosa. Pertencente à frota da empresa italiana Costa Cruzeiros, a embarcação também se encontra no Porto de Santos.
O Costa Fascinosa chegou ao terminal portuário com uma tripulação de 764 pessoas. De 19 de março a 26 de abril, o navio permaneceu em regime de quarentena, quando se constatou que não havia novos casos de covid-19 a bordo. Durante o período, foram confirmadas 30 infecções por covid-19, sendo 20 mediante teste rápido e 10 entre tripulantes que desembarcaram para atendimento hospitalar. Entre os que desembarcaram para atendimento de emergência, três apresentaram sintomas graves da doença e morreram.
O desembarque só é autorizado se não forem detectados sintomas de covid-19 no exame clínico pelo qual o tripulante deve passar. A Anvisa esclareceu que serão aplicados novos testes para diagnóstico da doença apenas se houver exigência do país de destino. A Agência Brasil solicitou ao órgão informações atualizadas sobre o andamento da operação e aguarda retorno. Fonte: Agência Brasil.
Porto de Santos tem novas normas para atracação e prioridade
A Santos Port Authority (SPA) estabeleceu, por meio da Resolução 59.2020, de 24 de abril último, novas normas de atracação e prioridades de acesso de embarcações para operação nas instalações do Porto de Santos. As novas disposições alteram resolução da extinta Portobrás que regulava a atividade há mais de 40 anos. “As novas normas representam mais um passo importante na modernização das atividades do Porto”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.
O novo regramento foi concebido a partir das melhores práticas internacionais e discutido com a comunidade portuária, por meio de consulta pública no mês de fevereiro, que teve objetivo de dar absoluta transparência às alterações e estabelecer uma harmonização dentre os usuários do Porto. As novas normas já estão adequadas para quando houver a entrada em operação do VTS (Vessel Traffic Service, Serviço de Tráfego de Embarcações, em português).
Dentre as novidades, fica determinado um novo plano para amarração de navios, com sugestões de arranjos para os diversos berços, contemplando, inclusive, navios com 366 metros de comprimento total, os chamados LOA 366 (do inglês, “lenght overall”). As mudanças consideraram relatórios técnicos e observação das melhores práticas de amarração no último ano.
A nova resolução prevê a inclusão de movimentação mínima, por meio de tabela de produtividade de acordo com o tipo de carga, gerada a partir das estatísticas de operação em berços públicos, permitindo um controle mais eficiente e proporcionando a otimização da ocupação dos espaços públicos.
Outra novidade é a Requisição Virtual de Atracação, estabelecendo que as demandas de atracação sejam aceitas somente por meio eletrônico, inicialmente via e-mail e por sistema próprio no futuro, possibilitando um ambiente mais transparente para todos. A medida possibilitará alinhar os processos com as novas tecnologias disponíveis, instituindo o fim das reuniões presenciais. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.
Decreto estabelece regras para o uso de máscaras, em Santos
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Santos, na edição de hoje (24), o Decreto 8.944, estabelecendo as regras para o uso de máscaras de prevenção a Covid-19. A obrigatoriedade terá início em 1º de maio. Confira a íntegra abaixo:
DECRETO Nº 8.944, DE 23 DE ABRIL DE 2020
ADOTA MEDIDAS ADICIONAIS AOS DECRETOS Nº 8.896, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Nº 8.898, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E Nº 8.932, DE 07 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.896, de 19 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município de Santos; e o Decreto nº 8.898, de 20 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de Santos,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
§ 1º Para efeito do “caput” deste artigo, conside-
ram-se bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como estradas, logradouros, ruas, avenidas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração pública direta e indireta.
§ 2º Os estabelecimentos com funcionamento autorizado não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes as máscaras para uso no estabelecimento.
§ 3º Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.
Art. 2º Ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Governo disporá sobre as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto, inclusive no que respeita à orientação da população quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 3º As empresas contratadas pelo Município
para execução de obras e serviços deverão adotar
medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial:
I – intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários;
II – disponibilizar álcool gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço;
III – manter espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Santos, através das Secretarias responsáveis por cada contratação, intensificará as ações de fiscalização do cum-
primento dessas normas, devendo, em caso de
descumprimento, aplicar as sanções e penalidades cabíveis às empresas contratadas.
§ 2º As empresas deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, por meio de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos neste decreto.
Art. 4º A inobservância ao disposto no artigo 1º deste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de pessoa jurídica, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da hi-
giene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação
em vigor.
§ 1º Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.
§ 2º Os valores decorrentes do pagamento das multas serão destinados à aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º O descumprimento das medidas previstas neste decreto ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura Muni-
cipal de Santos, por meio do telefone 153.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Registre-se e publique–se.
Palácio “José Bonifácio”, em 23 de abril de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2020.
THALITA FERNANDES VENTURA
CHEFE DO DEPARTAMENTO