Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até esta segunda (31)

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.
Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Fonte: Receita Federal.

Obras de restauração da BR-080/GO são finalizadas

O Governo Federal concluiu os últimos 37,10 quilômetros das obras de restauração e de manutenção da BR-080/GO no estado de Goiás. Com essa entrega, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) finalizou 100% dos serviços em todo o segmento, que conta com 45,10 quilômetros de extensão.
“Com a conclusão das obras, entregamos agora à população 181 quilômetros totalmente restaurados. Essa é uma rodovia muito importante para a integração nacional, já que parte de Brasília e permite o acesso às regiões Norte e Nordeste do País. Futuramente, ela também irá permitir a ligação direta entre Goiás e Mato Grosso, favorecendo o agronegócio brasileiro”, afirmou o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Para a realização das obras, o Dnit dividiu a BR-080/GO em dois segmentos. O segmento 1, entregue agora e que vai da divisa do Distrito Federal com o estado de Goiás até o município de Padre Bernardo (km 0,00 ao km 45,10), necessitou de adequação da plataforma para implantação de acostamentos, prolongamento de bueiros e melhorias nas travessias urbanas.
Já o segmento 2, concluído no ano passado, vai do município de Padre Bernardo até o entroncamento da BR-153/GO, em Uruaçu (km 45,10 ao km 181,30). No trecho foram realizados os serviços de reciclagem da base, fresagem, aplicação de manta geotêxtil, de micro revestimento, aplicação de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) na faixa B e faixa C, além da sinalização horizontal.
Importância
Devido ao desenvolvimento do agronegócio da região, o potencial turístico e a necessidade de deslocamento dos moradores entre as cidades do entorno ao Distrito Federal, a capacidade da rodovia, que era a mesma desde a sua implantação, ficou incompatível com o volume médio diário de veículos. O conjunto de obras e serviços realizados pelo Dnit ao longo da rodovia federal contou com um investimento total de mais de R$ 172 milhões. Fonte: gov.br

Secretário-Executivo do MInfra visita terminais portuários em Santos

O secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Marcelo Sampaio, visitou, nesta quinta-feira (27), o canal de navegação do Porto de Santos (SP). Na visita técnica, ele conheceu os principais projetos do Porto, apresentados pela diretoria da Santos Port Authority (SPA), com destaque para a modernização pela qual o complexo passará com os investimentos do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), aprovado em julho pelo MInfra.
“O PDZ vai gerar R$ 10 bilhões em investimentos na modernização do Porto de Santos. É mais um resultado da diretoria técnica que conduz hoje o Porto, fruto do empenho do Governo Federal, de profissionalizar o setor”, disse Sampaio, que destacou ainda os resultados financeiros positivos da SPA.
No segundo trimestre, a estatal registrou lucro líquido de R$ 43,7 milhões, quase 5 vezes o resultado do mesmo período de 2019. Com a modernização, o Porto terá aumento ainda maior na movimentação e na participação do modal ferroviário.
Os gestores visitaram também os dois terminais de celulose que serão leiloados amanhã (28): as áreas STS14 e STS14A, que marcam as primeiras concessões da vertente Progresso do PróBrasil; e as obras de ampliação das linhas férreas do Corredor de Exportação (Corex).
Integraram a visita o secretário-Executivo adjunto, Rodrigo Cruz, a diretora da Secretaria Executiva, Mariana Pescatori, e o coordenador-geral da Subsecretaria de Conformidade e Integridade, Fabrício Paiva.
Já, pela SPA, participaram o presidente, Fernando Biral, o diretor de Operações, Marcelo Ribeiro, e o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, Bruno Stupello. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

PGFN publicou edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
Como aderir
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto
Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo. Fonte: gov.br

Taxistas acusam atraso em licenciamentos e vão à Justiça; Detran-SP nega

Proprietários de veículos de aluguel, como táxis, vans escolares, fretados e caminhões, relatam atraso no respectivo licenciamento de parte do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Segundo relatos recebidos por UOL Carros, mesmo com a realização de todos os trâmites legais, incluindo o pagamento da respectiva taxa, a demora para a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) chega a mais de 30 dias, em alguns casos.
O presidente do Sindisan e vice-presidente da Fetcesp, André Neiva, é um dos entrevistados desta matéria. Fonte: UOL. Confira a íntegra em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/08/26/taxistas-acusam-atraso-em-licenciamentos-e-vao-a-justica-detran-sp-nega.htm

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão do dia 13, a discussão sobre a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
Varredura
O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A., com sede em Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.
Licitude
O juízo de primeiro grau e a Sétima Turma do TST julgaram improcedente a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela GPS era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.
Divergência
Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da Segunda Turma, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, em que a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.
Vedação
O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.
Para Bresciani, o cadastro organizado pela GPS, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes. Com esses fundamentos, votou pela condenação da GPS à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Livre iniciativa
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.
Fonte: TST. Confira a íntegra em: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-vai-uniformizar-entendimento-sobre-uso-de-informa%C3%A7%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-por-empresas-de-gest%C3%A3o-de-risco

ANTT implementa RNTRC 100% Digital

O novo serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possibilita, desde ontem (17/8), que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja 100% digital, ou seja, realizado integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência do transporte de cargas do país.
Os principais benefícios do novo procedimento são:
– Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece para quem preferir esse outro procedimento;
– A grande novidade é que também será possível o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
– Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
– O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.
Acesse aqui o novo sistema do RNTRC 100% Digital: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br
Confira os tutoriais, no Canal ANTT no Youtube, para saber como se cadastrar:
Tutorial – parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=CXqy55edTns&feature=youtu.be
Tutorial – parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
Fonte: ANTT.

Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)

As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br