Trecho Niterói-Manilha da BR-101 é recordista em roubos em todo o país

O trecho Niterói-Manilha da BR-101 que passa por São Gonçalo (RJ) foi o recordista de roubos de veículos em todo o país em 2019, segundo levantamento realizado pela empresa de segurança MoviSafe, divulgado no último dia 7. O relatório foi elaborado a partir de dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2019, segundo a PRF, houve 122 registros de roubo a carga nesse trecho da rodovia.
De acordo com o documento, de janeiro até novembro de 2019, a região atendida pelo 7º BPM (São Gonçalo) computou 4.402 roubos de veículos e 1.300 roubos de carga, sendo o principal município de abordagem de bandidos para esse tipo de crime em todo o estado do Rio.
Um ano antes, em 2018, das sete áreas com a maior concentração de roubos de cargas em todo o estado, quatro ficavam em São Gonçalo: Complexo do Salgueiro, Porto do Rosa, Lagoinha e Jardim Miriambi. Ao analisar os incidentes nessas localidades, o estudo aponta que a maior parte (31,9%) das 1.576 cargas roubadas foi de alimentos, o que representa 503 casos.
A maioria das abordagens criminosas (54,4% ou 857) ocorreu das 8h às 13h, com pico entre 10h e 11h, e 80,2% aconteceram entre terça e sexta-feira. Sozinha, São Gonçalo anotou 18,7% dos registros de roubo de carga em todo o estado em 2018: quase um a cada cinco ocorrências.
Ainda segundo o dossiê, o referido trecho da rodovia federal, com cerca de 30 quilômetros, é considerado por vários órgãos de segurança como um dos mais violentos do país. Junto às suas margens estão, por exemplo, os complexos do Salgueiro e do Jardim Catarina, áreas dominadas há anos pela mesma facção criminosa.
Pontos mais críticos
Em relação aos arrastões na BR-101, os pontos mais críticos, mostra o levantamento, são a altura dos quilômetros 309 e 310, em Itaúna e no Portão do Rosa, respectivamente; a região do viaduto do Tanguá, próximo ao quilômetro 280; e os bairros do Gradim, do Boaçu e do Boa Vista.
Conforme o relatório, 44,9% dos veículos de transporte eram caminhões, e ao menos uma moto foi usada em 46,6% dos roubos. Em 58,6% dos casos, o criminoso deu ao motorista a ordem de seguir conduzindo o veículo; e em 75,7%, as vítimas reportaram o uso de arma de fogo pelos criminosos. No geral, os mesmos assaltantes que abordaram os veículos foram os que descarregaram o produto do roubo, e o veículo que abordou as vítimas foi o mesmo usado para o transporte das mesmas.
Fonte: Caminhoneiros do Trecho/ ABTC.

Arrecadação federal com impostos chega a R$ 1,537 trilhão em 2019

A arrecadação de impostos federais em 2019 totalizou R$ 1,537 trilhão, um crescimento real de 1,69% em comparação ao ano anterior. Corrigido pela inflação, o valor chegou a R$ 1,568 trilhão, o maior volume desde 2014, de R$ 1,598 trilhão. A análise das receitas do último ano foi divulgada hoje (23) pela Receita Federal.
Segundo o órgão, o resultado de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica e “por fatores não recorrentes”, ou seja, que não se repetem. Os setores econômicos que mais contribuíram para o resultado foram as entidades financeiras, a extração de minerais metálicos, a eletricidade, o comércio atacadista e as atividades auxiliares do setor financeiro.
Um dos fatores não recorrentes citados pela Receita foi as reorganizações societárias de empresas (fusões e aquisições), que afetaram as arrecadações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O volume arrecadado com os dois impostos chegou a R$ 14 bilhões, também influenciado pelas alterações nas regras de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa.
A arrecadação com parcelamentos de dívidas, que ocorreu no início de 2018 e não se repetiu em 2019, também influenciou o resultado do ano. “Sem considerar o efeito dos fatores não recorrentes apontados, verifica-se crescimento real de 1,33% no período de janeiro a dezembro de 2019 e de 0,34% no mês de dezembro de 2019”, informa a Receita.
Em dezembro, a arrecadação total de impostos federais atingiu R$ 147,501 bilhões, registrando crescimento real – descontada a inflação – de 0,08% em relação a dezembro de 2018.
As receitas administradas pela Receita Federal, como impostos e contribuições, chegaram a R$ 144,817 bilhões no mês passado, resultando em crescimento real de 0,16%. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,476 trilhão, com acréscimo real de 1,71% relativamente a igual período de 2018.
As receitas administradas por outros órgãos, que incluem principalmente royalties do petróleo, registraram queda em dezembro. Essas receitas totalizaram R$ 2,683 bilhões, no mês passado, com retração de 11,69% em relação a dezembro de 2018. No acumulado do ano, entretanto, houve aumento real de 1,28%, na comparação com 2018, chegando ao total de R$ 61,011 bilhões. Fonte: Agência Brasil.

Porto de Santos registra novos recordes em 2019

O Porto de Santos registrou recorde de movimentação em 2019, tanto no total geral quanto na carga conteinerizada. O movimento geral alcançou 134.010.492 toneladas e a carga conteinerizada 4.165.248 TEU (medida padrão para contêineres de 20 pés), ambos superando as maiores marcas, verificadas em 2018, em 0,64% e 1,04%, respectivamente. Os dados foram compilados pela Gerência de Tarifas e Estatísticas da Santos Port Authority (SPA).
O diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, lembra que em 2019 o recorde mensal foi batido duas vezes: “Foram 12,74 milhões em julho e 12,78 milhões em outubro”. O diretor destaca ainda as ações promovidas: “Incrementamos a fiscalização e liberamos berços públicos para novas operações com vistas a aumentar a produtividade e maximizar o seu uso”, explica. Estas iniciativas refletiram na redução das filas de navios no Porto de Santos: “A média diária de embarcações na barra à espera para entrar saiu de 80, no mês de março, para 55 em outubro, e caiu para o menor patamar em dezembro, ao registrar 45 embarcações”, conclui Ribeiro.
Em dezembro, a carga conteinerizada, com alta de 9,8%, alcançou novo recorde para o mês, atingindo 364.390 TEU, superando a maior movimentação até então, registrada em dezembro de 2018 (331.730 TEU). O movimento geral no mês chegou a 10.211.886 toneladas, consolidando a segunda maior marca para esse mês, abaixo do recorde alcançado em dezembro de 2018 (10.843.180 toneladas).
O recorde no total geral do ano deveu-se decisivamente às operações de descarga. Com 39.655.404 toneladas, apontaram crescimento de 2,1% sobre 2018 (38.820.812 toneladas), enquanto os embarques mantiveram o mesmo desempenho do ano anterior.
No total do ano, as mercadorias de maior destaque dentre as cargas descarregadas que apresentaram crescimento foram adubo (5.632.365 toneladas, +23,0), óleo diesel e gasóleo (2.506.596 toneladas, +33,6%) e fosfato de cálcio (1.007.272 toneladas, +28,6%).
Quanto às cargas embarcadas, tiveram destaque em 2019 as operações com milho (16.595.410 toneladas, +31,1%), café em grãos (2.274.350, +85,4%) e carnes (1.683.772 t, +116,8%).
A movimentação de contêineres, recorde em 2019, também teve excelente desempenho mensal. Além do crescimento já destacado no total de TEU (364.390, +9,8%), foram movimentadas 224.922 unidades, alta de 7,2%, atingindo 3.975.894 toneladas, quase 40% do total de cargas, com crescimento de 3,6%. No acumulado do ano, além dos 4.165.248 TEU, o recorde histórico também foi registrado para a tonelagem de carga, com 45.987.430 toneladas, 34% do total de cargas movimentadas no Porto de Santos em 2019, e alta de 0,3% em relação a 2018.
O fluxo de navios atracados registrou ligeiro decréscimo de 0,2% em relação a 2018, com 4.842 embarcações. Com a movimentação do ano atingindo crescimento, a consignação média registrou aumento de 1,26%, com 28.495 toneladas por navio. Fonte: Santos Port Authority.

Como será definido o preço da Placa Mercosul em SP

A placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Com a mudança, a autarquia paulista vai abandonar o modelo de licitação, adotado há muitos anos para contratar as empresas fabricantes das placas no Estado.
O Detran-SP passará a adotar a modalidade de credenciamento, atendendo o que determina a resolução 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança consta da portaria 11/2020 do órgão estadual, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial.
Na prática, isso significa que o Detran-SP vai liberar, como na grande maioria dos demais Estados, a livre concorrência. Nesse formato, as empresas credenciadas podem não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços.
Portanto, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item.
A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos. Também terá de ser adquirida em caso de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa. Ou quando o registro do veículo for transferido de município ou Estado.
Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos. Fonte: UOL.
Confira a íntegra em:
https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/20/ficara-mais-cara-como-sera-definido-o-preco-da-placa-mercosul-em-sp.htm

Mudanças no eSocial adiam obrigações de SST

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.
Criação de novos grupos
Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais.
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal.
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:
– a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
– a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
– a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Novo Cronograma
A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma:
Grupo 1 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.
Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019: https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf

Fonte: NTC&Logística.

Em 2020 terei que pagar o Seguro DPVAT?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT. A decisão, porém, é recorrível e será novamente avaliada pelo plenário presencial do tribunal, o que pode gerar mudanças nos próximos meses.

Diante deste cenário, a suspensão judicial da MP faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do Seguro DPVAT a todos os proprietários de veículos automotores do país. Isto é, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020.

Vale salientar que o § 2º do artigo 131 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja considerado licenciado. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT, apesar do caráter liminar da decisão.

Frise-se que o Seguro DPVAT pendente, por si só, não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento do veículo.

Quanto ao pagamento, em regra, deve ser realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário estabelecido com a seguradora que administra o Seguro DPVAT, considerando o final da placa do veículo.

Para mais informações acerca do calendário de pagamento e o valor do seguro, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento

 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Assessoria jurídica do Sindisan e consultoria às associadas.

NTC, ANTT e ABTLP realizam pesquisa sobre a situação econômica do TRC no ano de 2019

A NTC&Logística, a Agência  Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) realizam uma pesquisa junto às empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no ano de 2019. São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Participe! Clique aqui.

Fonte: NTC&Logística / Fetcesp

Projeto viabiliza caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou dia 11 de dezembro um projeto de lei complementar que permite ao transportador autônomo de carga atuar como microempreendedor individual (MEI).
A proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República, estabelece que a “receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade”.
Esse dispositivo vai permitir que, de fato o caminhoneiro possa exercer sua atividade como MEI. Hoje, já existe essa possibilidade para quem atua em transporte de produtos não perigosos.
O problema é que a lei limita em R$ 81 mil o faturamento bruto anual do microempreendedor individual. Ou seja, em média, esse profissional só pode faturar R$ 6.750 por mês, o que inviabiliza a participação do caminhoneiro.
Se o projeto virar lei, somente 20% do total de fretes que o motorista faz vai ser considerado como faturamento. Ou seja, o caminhoneiro poderá ter até R$ 405 mil em fretes ao ano, o que resulta numa média de R$ 33.750 mensais.
O assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, não está convencido de que trabalhar como MEI é uma boa opção para a categoria. “Ele passará a concorrer em igualdade com as transportadoras: deverá ter seguro de carga, contratar gerenciadora de risco, emitir os documentos de transporte, coisas que não são tão fáceis assim”, avalia. “Não vejo com bons olhos, pois (a abertura de MEI) criará várias obrigações para o caminhoneiro, e não irá mudar nada do que existe hoje, porque ele ainda ficará sob o comando de um intermediário”, complementa.
O advogado ressalta que o MEI paga um único valor de tributo, R$ 54,90 por mês, que compreende ICMS, ISS e INSS. “Não precisa de um contador, porém, tem a obrigação de apresentar uma declaração anual de faturamento”. O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
“O correto é fazer um estudo bem aprofundado e comparar a situação toda, como autônomo e como CNPJ. Particularmente, eu ainda não estou convencido que (ser pessoa jurídica) é a melhor solução para o caminhoneiro”, declara o advogado do Sindicam. Fonte: Carga Pesada.

DER recebe cinco propostas de empresas para construção de ponte sobre o rio Aguapeí na SP-425

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, realizou na tarde de segunda-feira (16), em São Paulo, Sessão Pública para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço das empresas interessadas na execução das obras para a construção de nova ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425), na divisa entre as cidades de Santópolis do Aguapeí e Iacri, na região de Araçatuba.
A partir de agora, em nova etapa da licitação, todas as propostas de preço e documentação recebidas passarão por análise técnica pela equipe do DER. O resultado final, com a homologação e adjudicação da empresa vencedora, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
O prazo de conclusão das obras é de oito meses após o início dos trabalhos, incluindo a demolição da ponte existente. A nova ponte terá guarda corpos, barreiras de concreto e será construída em nível mais alto do que a antiga, evitando assim as constantes enchentes que acometiam o local com as cheias do rio.
Rotas Alternativas – Com a interdição da ponte, os motoristas que trafegam do Paraná ao Estado de Minas Gerais, poderão utilizar como desvio principal a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563). A partir daí, tomando rotas distintas relativas à região de Minas Gerais a ser acessada. Também é pela Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) que os motoristas vindos do Sudoeste de Minas poderão seguir viagem para o Paraná, durante o período de interdição da ponte.
Já o tráfego local, pelas cidades vizinhas à Santópolis do Aguapeí poderá ser realizado por vias municipais. A atual gestão do DER, inclusive, está em tratativas com prefeituras da região para que sejam firmadas parcerias e realizadas obras, em caráter emergencial, para melhorias destas estradas. A rota alternativa oficial, por rodovias estaduais, passa pelas rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) e Via Rondon (SP 300), no sentido das cidades de Rinópolis ou Parapuã até Bilac ou Clementina.
O Centro de Operações e Informação estará 24h em funcionamento e o contato poderá ser realizado pelo telefone de emergências, o 0800 055 5510.
Interdição – A ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da SP 425 segue interditada para que a segurança dos motoristas e usuários seja mantida. A interdição é necessária para a segurança de motoristas e usuários, após vistoria técnica indicar instabilidade da estrutura.
Para minimizar os transtornos, o DER iniciou as obras para pavimentação de uma via que contorna a cidade de Piacatu, reduzindo a extensão da rota alternativa aos motoristas que trafegam pela região. Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de São Paulo.

Projeto institui novo marco legal para trabalho de jovens aprendizes nas empresas

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Cota
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico.
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias – que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos — e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outros pontos
– As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;
– A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);
– O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;
– Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;
– O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;
– O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;
– O Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;
– As atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresencial e a distância;
– Os infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial. O texto aprovado será analisado depois pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara Notícias.