NTC, ANTT e ABTLP realizam pesquisa sobre a situação econômica do TRC no ano de 2019

A NTC&Logística, a Agência  Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) realizam uma pesquisa junto às empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no ano de 2019. São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

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Fonte: NTC&Logística / Fetcesp

Projeto viabiliza caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou dia 11 de dezembro um projeto de lei complementar que permite ao transportador autônomo de carga atuar como microempreendedor individual (MEI).
A proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República, estabelece que a “receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade”.
Esse dispositivo vai permitir que, de fato o caminhoneiro possa exercer sua atividade como MEI. Hoje, já existe essa possibilidade para quem atua em transporte de produtos não perigosos.
O problema é que a lei limita em R$ 81 mil o faturamento bruto anual do microempreendedor individual. Ou seja, em média, esse profissional só pode faturar R$ 6.750 por mês, o que inviabiliza a participação do caminhoneiro.
Se o projeto virar lei, somente 20% do total de fretes que o motorista faz vai ser considerado como faturamento. Ou seja, o caminhoneiro poderá ter até R$ 405 mil em fretes ao ano, o que resulta numa média de R$ 33.750 mensais.
O assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, não está convencido de que trabalhar como MEI é uma boa opção para a categoria. “Ele passará a concorrer em igualdade com as transportadoras: deverá ter seguro de carga, contratar gerenciadora de risco, emitir os documentos de transporte, coisas que não são tão fáceis assim”, avalia. “Não vejo com bons olhos, pois (a abertura de MEI) criará várias obrigações para o caminhoneiro, e não irá mudar nada do que existe hoje, porque ele ainda ficará sob o comando de um intermediário”, complementa.
O advogado ressalta que o MEI paga um único valor de tributo, R$ 54,90 por mês, que compreende ICMS, ISS e INSS. “Não precisa de um contador, porém, tem a obrigação de apresentar uma declaração anual de faturamento”. O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
“O correto é fazer um estudo bem aprofundado e comparar a situação toda, como autônomo e como CNPJ. Particularmente, eu ainda não estou convencido que (ser pessoa jurídica) é a melhor solução para o caminhoneiro”, declara o advogado do Sindicam. Fonte: Carga Pesada.

DER recebe cinco propostas de empresas para construção de ponte sobre o rio Aguapeí na SP-425

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, realizou na tarde de segunda-feira (16), em São Paulo, Sessão Pública para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço das empresas interessadas na execução das obras para a construção de nova ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425), na divisa entre as cidades de Santópolis do Aguapeí e Iacri, na região de Araçatuba.
A partir de agora, em nova etapa da licitação, todas as propostas de preço e documentação recebidas passarão por análise técnica pela equipe do DER. O resultado final, com a homologação e adjudicação da empresa vencedora, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
O prazo de conclusão das obras é de oito meses após o início dos trabalhos, incluindo a demolição da ponte existente. A nova ponte terá guarda corpos, barreiras de concreto e será construída em nível mais alto do que a antiga, evitando assim as constantes enchentes que acometiam o local com as cheias do rio.
Rotas Alternativas – Com a interdição da ponte, os motoristas que trafegam do Paraná ao Estado de Minas Gerais, poderão utilizar como desvio principal a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563). A partir daí, tomando rotas distintas relativas à região de Minas Gerais a ser acessada. Também é pela Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) que os motoristas vindos do Sudoeste de Minas poderão seguir viagem para o Paraná, durante o período de interdição da ponte.
Já o tráfego local, pelas cidades vizinhas à Santópolis do Aguapeí poderá ser realizado por vias municipais. A atual gestão do DER, inclusive, está em tratativas com prefeituras da região para que sejam firmadas parcerias e realizadas obras, em caráter emergencial, para melhorias destas estradas. A rota alternativa oficial, por rodovias estaduais, passa pelas rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) e Via Rondon (SP 300), no sentido das cidades de Rinópolis ou Parapuã até Bilac ou Clementina.
O Centro de Operações e Informação estará 24h em funcionamento e o contato poderá ser realizado pelo telefone de emergências, o 0800 055 5510.
Interdição – A ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da SP 425 segue interditada para que a segurança dos motoristas e usuários seja mantida. A interdição é necessária para a segurança de motoristas e usuários, após vistoria técnica indicar instabilidade da estrutura.
Para minimizar os transtornos, o DER iniciou as obras para pavimentação de uma via que contorna a cidade de Piacatu, reduzindo a extensão da rota alternativa aos motoristas que trafegam pela região. Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de São Paulo.

Projeto institui novo marco legal para trabalho de jovens aprendizes nas empresas

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Cota
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico.
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias – que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos — e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outros pontos
– As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;
– A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);
– O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;
– Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;
– O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;
– O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;
– O Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;
– As atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresencial e a distância;
– Os infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial. O texto aprovado será analisado depois pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Rota das Bandeiras restabelece o tráfego na expressa sul da D. Pedro I, nesta terça (17)

A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, irá liberar o tráfego de veículos na pista expressa sul (sentido Jacareí) da rodovia D. Pedro I (SP-065) a partir das 14h desta terça-feira, 17 de dezembro. O trecho entre os km 134 e 131 – do entroncamento da rodovia Gov. Adhemar de Barros (SP-340) até o Galleria Shopping – estava interditado desde maio, por conta das obras de remodelação dos dispositivos.
No último dia 4, a Concessionária já havia liberado a pista expressa no sentido Anhanguera. Com a entrega desta terça-feira, a Rota das Bandeiras cumpre com o cronograma de obras acordado com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgado aos usuários e empreendimentos localizados às margens da rodovia antes do início dos trabalhos.
Principal intervenção executada pela Concessionária em dez anos de concessão, as obras no trecho de Campinas da rodovia D. Pedro I contemplam a remodelação dos trevos Galleria e Carrefour, além do reforço estrutural e alargamento do viaduto do Sam’s Club, da passagem inferior da Maria Fumaça e da ponte Anhumas para implantação do acostamento. Com a liberação do tráfego nesta terça-feira, restará a entrega do novo trevo Galleria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. O investimento total da Concessionária nesse pacote de obras é de R$ 40,3 milhões.
Liberação do tráfego
Nesta terça-feira, 17/12, a operação para liberação do tráfego na pista expressa sul da rodovia D. Pedro I terá início às 13h30, com o bloqueio da faixa da esquerda da pista marginal, no km 131, local em que atualmente termina o desvio. O bloqueio será necessário para adequação da sinalização entre as pistas expressa e marginal. A partir das 14h, viaturas da Concessionária, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária, farão o comboio do tráfego na rodovia, com a redução da velocidade dos veículos, para recolha dos últimos dispositivos de sinalização utilizados para o desvio e liberação efetiva do tráfego.
“Assim como ocorreu na liberação da pista norte, a orientação aos motoristas é que, se possível, evitem a rodovia neste período da tarde, pois as atividades necessárias devem provocar lentidão no tráfego”, explica o engenheiro responsável pelas obras, Rodrigo Lemos.
Os usuários que necessitam trafegar pela marginal para acessar empreendimentos e bairros da região, como Carrefour, Parque Imperador e Galleria Shopping, deverão ficar atentos. O atual acesso da pista expressa para a marginal, no km 134, permanecerá fechado até o fim da tarde. Durante o período, motoristas deverão pegar a pista marginal no km 136. Caso contrário, será necessário fazer o retorno no Trevo da Leroy Merlin, no km 129.
Com o tráfego restabelecido na pista expressa, a Concessionária irá atuar na quarta e na quinta-feira em reparos no pavimento da marginal, com interdições intercaladas de faixa na pista sul. Na sexta-feira, dia 20, o tráfego estará totalmente livre, nas pistas expressas e marginais, para garantir uma saída tranquila para as festas de fim de ano. A Operação Especial de Natal será realizada entre os dias 20 e 25 de dezembro.
Os motoristas que desejarem mais informações sobre a obra poderão entrar em contato com a Rota das Bandeiras por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) funciona 24 horas. Outra forma de se manter atualizado sobre as obras e condições de tráfego no Corredor Dom Pedro é por meio do WhatsApp (11) 93241- 2578. Fonte: ABCR.

Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros

De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem um levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.

Veja a deliberação na íntegra abaixo:
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:

Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido”. (NR)

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 3,86% este ano

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa de inflação e crescimento da economia este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,84% para 3,86%.
A informação consta do boletim Focus, pesquisa semanal do BC que traz as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. Essa foi a sexta elevação consecutiva.
Para 2020, a estimativa de inflação se mantém há sete semanas em 3,60%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50% em 2022.
As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
De acordo com as instituições financeiras, no fim de 2020, a expectativa é que a taxa básica também esteja em 4,5% ao ano. Para 2021, as instituições estimam que a Selic encerre o período em 6,13% ao ano. A estimativa anterior era 6,15% ao ano. Para o final de 2022, a previsão segue em 6,5% o ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. A manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.
Atividade econômica
A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – subiu de 1,10% para 1,12%, neste ano. As estimativas das instituições financeiras para 2020 variaram de 2,24% para 2,25%. Para os anos seguintes, não houve alteração em relação à pesquisa anterior: 2,50% em 2021 e 2022.
Dólar a R$ 4,15
A projeção para a cotação do dólar permanece em R$ 4,15 no fim de 2019, e em R$ 4,10 no encerramento de 2020. Fonte: Agência Brasil.

Seguradora quer reverter decisão do Governo de extinguir Dpvat

De cada 10 veículos na rua, menos de três têm seguro facultativo – mais de 70% transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.
No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.
A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.
Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.
Estudo do governo
No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”.
Saúde
A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. Fone: Agência Brasil.

Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.

ANTT participa da última reunião do ano do COMTRIM, na sede da NTC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esteve presente no último encontro do ano da Comissão Permanente de Transporte Internacional (Comtrim), que ocorreu na última quinta-feira (5/12), no prédio da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, em Brasília, DF. Participaram do encontro a diretora da ANTT, Elisabeth Braga, o chefe da Assessoria Técnica para o Transporte Internacional (Astec), Noboru Ofugi, bem como Marcos Antonio Neves (Astec), Antonio Pedro Nandi e Marquinelle Pires (Sufis) e representantes das empresas associadas a NTC & Logística.
Foram discutidos diversos assuntos sensíveis ao transporte internacional de cargas, como o cenário econômico atual, seguros, multas, fiscalização, atendimento da ANTT, documentos exigidos pela Agência e ferramentas digitais que facilitam a vida do transportador. Os representantes das empresas elogiaram o site e sistemas da ANTT e classificaram como ágeis e intuitivos, contribuindo de forma positiva para as buscas feitas pelas empresas do transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC).
Para a diretora Elisabeth Braga, as reuniões da COMTRIN são fundamentais para o bom funcionamento das operações: “A dinâmica como é realizada, trazendo os empresários, órgãos envolvidos e os problemas enfrentados no dia a dia do setor de transporte rodoviário de cargas internacional nos ajudam a encontrar e propor soluções. O Brasil precisa desse olhar de produtividade e competitividade”.
Durante o ano, foram realizados sete encontros da Comissão, sendo que muitos antecederam às reuniões bilaterais e/ou multilaterais dos Organismos Nacionais de aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestres (ATIT) e muito se avançou nas regras do transporte internacional de cargas do Brasil com os países vizinhos. Fonte: ANTT.