Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro começa a partir de 1º de março

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã da última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

A Justiça do trabalho já concluiu a instalação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 PÚBLICO ALVO  INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA  PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA
 Instituições financeiras  16/02/2023  15/08/2023
 Empresas privadas  01/03/2024  30/05/2024
 Instituições públicas  Julho de 2024*  A confirmar
 Pessoas físicas (facultativo)  Outubro de 2024*  A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Confira o painel de monitamento do sistema em todo o Poder Judiciário.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho / Foto: Divulgação

DNIT realiza reajuste de valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET

Foi publicada em 15 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº676, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 85,98. Anteriormente, o valor era de R$ 82,11.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 83,98. Até agora, os valores eram de R$ 79.91. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescido 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de Março de 2024.

Veja a portaria na íntegra, abaixo:

PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

LEONARDO SILVA RODRIGUES

 

Fonte: DNIT

LETPP – Nota oficial da ABTLP

Divulgada em: 09/02/2024

Desde setembro de 2023, a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), por meio de sua Diretoria, juntamente com outras entidades representativas do setor de transporte rodoviário de cargas, vem se envolvendo ativamente em negociações com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura da Cidade de São Paulo. O foco das discussões é a volta da exigência do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Nessas reuniões, vários aspectos foram discutidos, incluindo questões financeiras, aceitação, obstáculos, conformidade legal, regularizações, entre outros pontos relevantes. Após o nosso último encontro, em outubro de 2023, a Secretaria assumiu o compromisso de aprovar, inicialmente, todos os processos que ainda não haviam sido liberados devido à ausência do termo de adesão. A concessão dessa aprovação temporária ocorreria, pelo menos, até a conclusão final do pleito, que se daria após uma análise dos documentos e argumentos apresentados, fato este não concretizado até o momento!

Nas primeiras semanas de 2024, recebemos a confirmação de que os processos sem o termo de adesão estavam sendo negados, indo na contramão do acordo inicialmente estabelecido. Colocando a ABTLP e seus associados em situação de vulnerabilidade, frente às consequências decorrentes da falta da LETPP.

Ressaltamos que a Diretoria da ABTLP está comprometida em prestar apoio aos seus associados com a seriedade e urgência que o tema merece.

Com este propósito, as próximas ações consistem em duas frentes que serão executadas sequencialmente. A primeira, já em andamento, visa viabilizar a liberação dos processos pendentes do termo de adesão através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, uma ação de cunho institucional e político. A segunda, requer um estudo de impacto e embasamento mais detalhado, buscando a resolução por meio do judiciário, se for o caso.

Solicitamos aos Associados com demandas específicas que procurem o departamento técnico da ABTLP para que possamos auxiliá-los em suas necessidades.

 

Atenciosamente,

 

Jose Maria Gomes
Presidente da ABTLP

 

Fonte: ABTLP

Grupo de RH discutirá a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

Será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, a primeira reunião do grupo de RH de 2024.

A assessora jurídica do Sindisan, Dra Mariana Tani, fará uma apresentação sobre o Decreto nº 11.795/23, que trata sobre a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ainda durante a apresentação a diretora da empresa Inteligência Ambiental fará uma abordagem sobre os cuidados com a privacidade e a proteção dos dados do relatório.

A programação será online e gratuita para empresas associadas.

Clique AQUI e inscreva-se.

Fonte: Sindisan

 

Cronograma de revalidação ordinária do RNTRC não será prorrogado

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Vale ressaltar que o cronograma abaixo NÃO SERÁ PRORROGADO.

 

Fonte: NTC&Logística

Como está a participação das mulheres na sua empresa?

É com grande entusiasmo que convidamos as empresas de transporte rodoviário de cargas a participarem do Índice de Equidade no TRC, uma iniciativa do Movimento Vez & Voz, em parceria com o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas).

Este indicador foi desenvolvido para avaliar o compromisso das empresas com o avanço, inclusão e retenção de mulheres no setor. O preenchimento deste questionário é de extrema importância para a construção de um setor mais diversificado e igualitário.

Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com total confidencialidade, em total conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Clique e responda a pesquisa

Fonte: SETCESP

APS prorroga alteração provisória nas tolerâncias de agendamentos no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS), publicou no dia 16 de janeiro a Portaria DIPRE n° 10.2024, que trata da alteração provisória das tolerâncias para a recepção de caminhões de carga solta e conteinerizada no Porto de Santos.

A medida será adotada até o dia 31 de março, a fim de mitigar possíveis prejuízos aos transportadores, motivados pelos constantes congestionamentos e acionamentos do Plano de Contingência, e atende a uma demanda do Sindisan, em conjunto com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (SINDICAM).

Fonte: Sindisan

ANTT aprimora metodologia dos Pisos Mínimos de Frete

Foto: Divulgação

 

Atualização da Resolução nº 5.867/2020 acontece em resposta a demandas do mercado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou no dia 18 de janeiro, durante a 973ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, registrado sob o número 50500.170554/2023-13, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

A legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018 e, desde então, passou por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia e considerar as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas.

Buscando maior consistência e embasamento técnico, a ANTT contratou a Universidade de São Paulo (USP) para aprimorar o modelo. Entre 2018 e 2020, foram realizados ciclos regulatórios, cada um incorporando participação social e estudos mais aprofundados, culminando na Resolução nº 5.867, de 2020.

Nos anos subsequentes, a ANTT promoveu três audiências públicas, recolhendo subsídios e contribuições do mercado. Isso levou a agência a realizar pesquisas de mercado em 2022 e 2023 para embasar a revisão dos insumos.

“Ano passado, a ANTT optou por conduzir um novo ciclo regulatório, desta vez inteiramente interno. Com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, recebemos contribuições e consultamos internamente todas as nossas áreas. A conclusão foi a necessidade de atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas”, explicou o diretor geral da ANTT, Rafael Vitale.

PESQUISAS DE MERCADO

Ano passado, a ANTT conduziu pesquisas de mercado em todo o país coletando dados sobre as variáveis mercadológicas que compõem a planilha de custos, com todas as Regiões Geográficas do país representadas. Após revisar as informações, propôs atualizações e abriu a Audiência Pública nº 11, contando com a participação ativa dos agentes de mercado.

A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03 % para operações de alto desempenho a 5,66 % para operações de cargas e lotação.

Esse processo representou um estudo mais amplo e profundo, envolvendo dois novos processos de participação e controle social. Foi implementado um formulário eletrônico para coletar dados de todos os transportadores e os insumos foram atualizados mediante pesquisa de mercado. Todo o ciclo foi submetido novamente à audiência pública, reforçando a transparência e participação social na consolidação da metodologia.

“A ANTT reafirma seu compromisso com a constante evolução da política de pisos mínimos de frete, buscando equilibrar as necessidades do mercado com a estabilidade e previsibilidade necessárias para o setor de transporte rodoviário de cargas”, concluiu Rafael Vitale.

Fonte: ANTT

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22

Foto: Divulgação


Medida busca igualdade entre mulheres e homens com cargos idênticos

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes do sindicato da categoria profissional.

As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.

Fonte: Agência Brasil

IPVA 2024: confira os calendários de pagamento, descontos e valores por estado

A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é feita de forma anual e começa já em janeiro de 2024 em boa parte do Brasil. As datas de pagamento e os valores mudam de acordo com cada estado. Alguns, aliás, permitem que o tributo seja pago de forma parcelada e até oferecem descontos mais generosos para quem decide quitar o débito em cota única.

Veja abaixo os dados e o calendário:

São Paulo – SP

A alíquota do IPVA se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões terão que pagar 1,5% e a taxa é de 1% para veículos de locadoras. Veja aqui todas as informações sobre o IPVA 2024 em São Paulo.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.

Calendário do IPVA de São Paulo

Final da placa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
1ª parcela ou cota única com 3% de desconto 2ª parcela ou cota única (sem desconto) 3ª parcela (sem desconto) 4ª parcela (sem desconto) 5ª parcela (sem desconto)
1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05
2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05
3 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05
4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05
7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05
8 22/01 22/02 22/03 22/04 22/05
9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

Fonte: Auto Esportes / Foto: Divulgação