SINDISAN é premiado por engajamento no movimento Vez & Voz

Na tarde de ontem (26), o SINDISAN recebeu o Prêmio Vez & Voz 2024, por se destacar como a entidade signatária mais engajada, em 2023, na divulgação e promoção do movimento que incentiva a participação das mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas.

A Gerente Executiva, Patrícia Santos, representou o SINDISAN no evento realizado na sede do SETCESP, em São Paulo, e que contou com a participação de centenas de representantes de empresas de transporte e apoiadores do movimento.

“Para nós, foi uma grata surpresa sermos premiados pelo engajamento da entidade nesse movimento. Fiquei muito feliz de representar o SINDISAN nesta oportunidade, e por compartilhar esse momento com a Ana Jarrouge, idealizadora do projeto e uma pessoa inspiradora, que admiro muito como mulher e profissional”, destacou Patrícia.

Durante o encontro também foi realizada a entrega do 1º Prêmio Vez & Voz (nas categorias: Motorista, Liderança e Mais mulheres no TRC), que tem como objetivo dar visibilidade e reconhecimento a projetos e iniciativas desenvolvidos pelas empresas de transporte rodoviário de cargas em prol da equidade de gênero e que visam ampliar a participação das mulheres no setor, a fim de torna-lo mais diverso e inclusivo.

As empresas interessadas em participar desta iniciativa devem contatar as organizadoras do Vez & Voz, clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Grupo de RH discute a proteção de dados e o impacto financeiro das reclamações trabalhistas

Ontem (18/03), o grupo de RH do Sindisan, formado por representantes de diversas transportadoras associadas, se reuniu para discutir a proteção de dados e o impacto financeiro com as novas reclamações trabalhistas.

O tema foi abordado  pela Drª Patrícia Trindade do Val, advogada e diretora da IA Consult, que trouxe para a discussão decisões judiciais, recentemente publicadas, envolvendo empresas de transporte.

O desvio de finalidade do uso de dados pessoais e a importância de as empresas conscientizarem seus colaboradores com relação à responsabilidade sobre o vazamento de dados foram assuntos destacados por Patrícia. “O uso da geolocalização tem sido considerado em decisões como desvio de finalidade do sistema de gerenciamento de risco e, nesse caso, a transportadora é corresponsável no processo.”

A advogada destacou, ainda, que no último ano o número de decisões com o tema LGPD praticamente dobraram, passando de 665 para 1.206. Nesse sentindo alertou que tão ou mais impactante que a multa aplicada pelo descumprimento da lei, é o reflexo disso na imagem da empresa perante o mercado.

Outro dado apresentado foi de uma pesquisa de 2023, que apontou que 1/4 dos ataques cibernéticos registrados foram oriundos de ações de funcionários das próprias empresas, insatisfeitos dentro dessas organizações . Nesse sentido, Patrícia chamou a atenção para a necessidade de as empresas desenvolverem políticas e ações eficazes de controle de uso e manuseio de dados pessoais.

A IA Consult é parceria do Sindisan para serviços de consultoria de sistemas de gestão e legislações aplicadas. Para mais informações sobre esta parceria e/ou para participar do grupo de RH entre em contato com o Sindisan pelo secretaria@sindisan.com.br ou whatsapp (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan

TST exclui periculosidade em razão da existência de tanque suplementar

Em recente acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-RR-804.11.2021.5.07.0034, publicado em 02/02/24, tendo como relator o Ministro Caputo Bastos, foi dado provimento ao recurso de revista de uma empresa para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade em razão do autor ter laborado em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 litros.

Para o TRT/CE em período anterior a 09/12/2019 o entendimento do TST era no sentido de reconhecimento de periculosidade nos casos do labor do motorista de caminhão com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, isso fundado no conteúdo da NR-16, que acrescentou o item 16.6.1.1 que dispõe que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Nas razões de seu recurso de revista a empresa argumentou, em síntese, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois o combustível transportado era para consumo próprio, o que não se equipara ao transporte de inflamáveis, apontando ofensa ao artigo 5º, II, e LIV da Constituição Federal e indicando divergência jurisprudencial.

A transcendência, requisito essencial para o conhecimento do recurso de revista de acordo com o artigo 896-A da CLT, foi demonstrada e acolhida pelo TST, através da demonstração da existência de questão nova a respeito da aplicação do item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, o que caracteriza a transcendência jurídica.

O Acórdão do TST entendeu que mesmo antes da publicação da Portaria SEPRT 1.357/2019 que acrescentou o item 16.6.1.1, a Portaria 3.214/78 (NR-16), em seu item 16.6.1 já dispunha que “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Para o relator em tais casos a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas, tanto que posteriormente a NR-16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do subitem 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, excepcionando a regra geral para a classificação da operação como perigosa e a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, pois o item 16.6.1, já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Por fim, o acórdão conclui que “não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR-16, aprovada pela Portaria n.3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada.”

Trata-se de decisão importante e que abre um novo precedente, pois reconhece a importância da alteração da NR-16, através da Portaria SEPRT 1.357/2019, mas entende que mesmo antes da referida alteração o item 16.6.1 da NR-16 já excluía a periculosidade quando a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para consumo próprio do veículo.

A respeito do tema, vale destacar também a decisão da 5ª Turma do TST nos autos do Processo 373-83.2020.5.09.0671, publicada em 22/09/23, relator Min.Breno Medeiros, que entendeu que a Portaria SEPRT 1.357/2019 trouxe novo enfoque a matéria e deu validade ao subitem 16.6.1.1 da NR-16 para indeferir o pedido de adicional de periculosidade em razão da quantidade de combustível contida nos tanques suplementares e de fábrica dos veículos, mesmo com a capacidade superior a 200 litros.

Sobreleva ressaltar que a Lei 14.766, de 22/12/2023, acresce o par.5º ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Esperamos que a discussão judicial dessa matéria nos TST passe a ser feita através de uma nova perspectiva e que prevaleça, inclusive na SBDI, o entendimento contido nas decisões anteriormente citadas e na Lei 14.766, de 22/12/2023, para que haja mais segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas neste tema.

Por: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

Fonte: FETCESP

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro começa a partir de 1º de março

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã da última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

A Justiça do trabalho já concluiu a instalação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 PÚBLICO ALVO  INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA  PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA
 Instituições financeiras  16/02/2023  15/08/2023
 Empresas privadas  01/03/2024  30/05/2024
 Instituições públicas  Julho de 2024*  A confirmar
 Pessoas físicas (facultativo)  Outubro de 2024*  A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Confira o painel de monitamento do sistema em todo o Poder Judiciário.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho / Foto: Divulgação

DNIT realiza reajuste de valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET

Foi publicada em 15 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº676, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 85,98. Anteriormente, o valor era de R$ 82,11.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 83,98. Até agora, os valores eram de R$ 79.91. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescido 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de Março de 2024.

Veja a portaria na íntegra, abaixo:

PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

LEONARDO SILVA RODRIGUES

 

Fonte: DNIT

LETPP – Nota oficial da ABTLP

Divulgada em: 09/02/2024

Desde setembro de 2023, a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), por meio de sua Diretoria, juntamente com outras entidades representativas do setor de transporte rodoviário de cargas, vem se envolvendo ativamente em negociações com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura da Cidade de São Paulo. O foco das discussões é a volta da exigência do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Nessas reuniões, vários aspectos foram discutidos, incluindo questões financeiras, aceitação, obstáculos, conformidade legal, regularizações, entre outros pontos relevantes. Após o nosso último encontro, em outubro de 2023, a Secretaria assumiu o compromisso de aprovar, inicialmente, todos os processos que ainda não haviam sido liberados devido à ausência do termo de adesão. A concessão dessa aprovação temporária ocorreria, pelo menos, até a conclusão final do pleito, que se daria após uma análise dos documentos e argumentos apresentados, fato este não concretizado até o momento!

Nas primeiras semanas de 2024, recebemos a confirmação de que os processos sem o termo de adesão estavam sendo negados, indo na contramão do acordo inicialmente estabelecido. Colocando a ABTLP e seus associados em situação de vulnerabilidade, frente às consequências decorrentes da falta da LETPP.

Ressaltamos que a Diretoria da ABTLP está comprometida em prestar apoio aos seus associados com a seriedade e urgência que o tema merece.

Com este propósito, as próximas ações consistem em duas frentes que serão executadas sequencialmente. A primeira, já em andamento, visa viabilizar a liberação dos processos pendentes do termo de adesão através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, uma ação de cunho institucional e político. A segunda, requer um estudo de impacto e embasamento mais detalhado, buscando a resolução por meio do judiciário, se for o caso.

Solicitamos aos Associados com demandas específicas que procurem o departamento técnico da ABTLP para que possamos auxiliá-los em suas necessidades.

 

Atenciosamente,

 

Jose Maria Gomes
Presidente da ABTLP

 

Fonte: ABTLP

Grupo de RH discutirá a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

Será realizado no dia 23 de fevereiro, às 9h, a primeira reunião do grupo de RH de 2024.

A assessora jurídica do Sindisan, Dra Mariana Tani, fará uma apresentação sobre o Decreto nº 11.795/23, que trata sobre a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Ainda durante a apresentação a diretora da empresa Inteligência Ambiental fará uma abordagem sobre os cuidados com a privacidade e a proteção dos dados do relatório.

A programação será online e gratuita para empresas associadas.

Clique AQUI e inscreva-se.

Fonte: Sindisan

 

Cronograma de revalidação ordinária do RNTRC não será prorrogado

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Vale ressaltar que o cronograma abaixo NÃO SERÁ PRORROGADO.

 

Fonte: NTC&Logística