ANTT estabelece novos critérios para fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório

Mudanças já estão valendo e o prazo para se adaptar é até 31 de dezembro

 

Está na hora de transformar, modernizar e atualizar a maneira como o pedágio obrigatório é gerido nas rodovias brasileiras. A partir desta quinta-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio, lançando luz sobre os caminhos da transparência e segurança no transporte. A PORTARIA está disponível na edição de 29/08 do Diário Oficial da União (D.O.U).

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. A partir de agora, a eficiência não é apenas uma meta, é uma exigência para todos que desejam seguir na estrada da conformidade. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

“Esta medida visa garantir a conformidade e a eficiência no processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando que contratantes, fornecedoras e concessionárias de rodovias cumpram suas obrigações”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

 

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

 

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

 

Prazos e revogações

As concessionárias e fornecedoras que ainda não se integraram ao novo processo têm até 31 de dezembro de 2024 para fazê-lo. A portaria também revoga as Portarias nº 21 e nº 22, estabelecendo que as novas regras entrem em vigor imediatamente.

Para Vitale, a medida assegura que todas as partes envolvidas no fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório estejam em conformidade com as novas normas e práticas estabelecidas.

“Transparência é uma das principais premissas que temos na ANTT, em tudo o que fazemos. Com essa iniciativa, estamos alinhando transparência e modernização nos processos de transporte rodoviário, promovendo mais transparência e segurança”, concluiu o diretor.

 

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

 

Fonte e foto: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

 

Pedágios da Via Dutra e Free Flow da Rio-Santos terão novos valores a partir de 1º de setembro

A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024

 

A partir do dia 1º de setembro, domingo, passam a vigorar as novas tarifas de pedágio da Rodovia Presidente Dutra e dos três pórticos do free flow da rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024.

 

A tarifa a ser praticada a partir de 01/09 para carros de passeio será alterada de R$ 15,70 para R$ 16,40, na praça de Moreira César; de R$ 13,50 para R$ 14,10, na praça de Itatiaia; de R$ 4,30 para R$ 4,40 nas praças de pedágio de Arujá, Arujá Rodoanel, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 7,60 para R$ 7,90 na praça de pedágio de Jacareí.

Já nos pórticos do free flow em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí a nova tarifa a partir de 01 de setembro será de R$ 4,70. Hoje, o cliente que utiliza o sistema durante a semana paga o valor de R$ 4,60. Já a nova tarifa cobrada nos finais de semana e feriados prolongados será no valor de R$ 7,90. Hoje, o valor cobrado é de R$ 7,60. Motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento da tarifa nas duas rodovias.

 

Conheça os valores das tarifas que serão praticadas por praça de pedágio e pórtico do free flow a partir do 01 de setembro:

Via Dutra:

Arujá (SP) – cobrança bidirecional – R$ 4,40 (*)

Guararema Norte (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Guararema Sul (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Jacareí (SP) – cobrança bidirecional – R$ 7,90 (*).

Moreira César (Pindamonhangaba – SP) cobrança bidirecional – R$ 16,40

Itatiaia (RJ) cobrança bidirecional – R$ 14,10 (*).

 

Rio-Santos:

Paraty – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Mangaratiba – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Itaguaí – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

(*) para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

 

Fonte: CCR RioSP / Foto: Divulgação/CCR RioSP 

SEST SENAT: Nova plataforma para cálculo dietético chega para aperfeiçoar atendimentos dos nutricionistas

A ferramenta vai otimizar o tempo de atendimento e permitir a criação de planos alimentares personalizados, agregando valor ao serviço

 

Os profissionais de nutrição do SEST SENAT agora têm à disposição uma nova plataforma para planejamento e monitoramento das dietas. A ferramenta, que já está disponível, possibilita a criação de planos alimentares personalizados para as pessoas atendidas nas unidades operacionais da instituição. O objetivo é otimizar o tempo de atendimento e agregar ainda mais valor ao serviço prestado.

Este lançamento é parte de um esforço contínuo do SEST SENAT, que busca aprimorar os seus serviços a fim de assegurar cada vez mais segurança e qualidade no atendimento. “Com a nova plataforma, ganhamos agilidade na elaboração dos cardápios e podemos ajustar a dieta tanto qualitativa quanto quantitativamente. Nossos clientes serão beneficiados com a precisão no cálculo de macronutrientes e micronutrientes, o que auxiliará no tratamento de patologias específicas e promoverá uma maior qualidade de vida”, destaca a nutricionista da unidade de Mossoró (RN), Juciara Welsia.

O serviço de nutrição pode ser utilizado pelos profissionais de todos os modais do transporte, para quem o atendimento é gratuito, além da população em geral.

Se você deseja iniciar ou continuar o cuidado com a sua alimentação, agende uma consulta com uma nutricionista. Para isso, acesse o site da entidade e clique na aba ‘Saúde’ ou se dirija ao SEST SENAT mais próximo de você.

A instituição conta com 169 unidades operacionais localizadas nas cinco regiões do país, cujos endereços podem ser conferidos AQUI.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Transportadoras desconhecem mudanças na declaração de porte do IBAMA

Na última semana, o SINDISAN realizou uma live que abordou o tema mudanças na declaração de porte do IBAMA e o impacto financeiro na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente a portaria IBAMA N° 260/2023.

 

Fruto da parceria da entidade com a Inteligência Ambiental / IA Consult, a reunião contou com representantes de diversas empresas associadas, que puderam esclarecer dúvidas sobre o novo procedimento do IBAMA. A apresentação foi realizada por Cláudio Tosta, consultor e diretor de negócios da IA, que destacou que para uma empresa única, não houve alteração no valor do porte, entretanto, para as que possuem matriz e filial, o estabelecimento do Porte deve ser realizado a partir da soma do faturamento de todas as empresas do grupo.

Para a gerente executiva do SINDISAN, Patrícia Santos, a apresentação do tema foi muito importante. “Já era uma percepção desde o início das conversas entre o SINDISAN e a Inteligência Ambiental, mas durante a live podemos confirmar que as empresas desconheciam as novas regras trazidas pela portaria, em vigor desde 22 de dezembro de 2023.”
As empresas que não participaram e tenham interesse em saber mais sobre o assunto, podem acessar o material que está disponível na intranet do SINDISAN.

 

Fonte: SINDISAN

Na ponta dos dedos: novo aplicativo para registro de sinistros de trânsito entra em fase de testes para aprimorar coleta de dados

Hoje, a alimentação é feita manualmente e enviada até três meses depois. Atraso no repasse das informações prejudica planejamento de políticas e ações de trânsito

 

Sai o papel, entra o digital. A versão digital do Registro de Estatística e Sinistros de Trânsito (Renaest) já está em fase de testes em todo o país, trazendo mais agilidade e precisão nos registros de sinistros de trânsito.

O período de teste é necessário para analisar a experiência de uso dos agentes e realizar ajustes na ferramenta, mas a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já prevê o lançamento definitivo do aplicativo durante o primeiro trimestre de 2025.

 

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a importância de uma coleta rápida e eficaz. “É fundamental que a Senatran avalie a qualidade dos dados locais, estaduais e municipais para aprimorar as estatísticas nacionais. Assim, poderemos utilizar essas informações para reduzir a mortalidade no trânsito brasileiro” detalha.

 

Além da lentidão da alimentação manual, o prazo para envio dos dados é outro entrave: os órgãos de trânsito têm até três meses para repassar as informações, o que tem impacto na elaboração de políticas públicas eficazes. Com o novo aplicativo, todos os agentes diretamente envolvidos nas ocorrências (como policiais e bombeiros) poderão registrar os dados dos acidentes assim que possível e com poucos cliques. É mais um passo para reforçar a segurança nas vias do país e assegurar que as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) sejam cumpridas.

 

O que é exatamente o Renaest?

O Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito é uma ampla base de dados da Senatran, que dá suporte a estudos e pesquisas voltados à melhoria da segurança viária no país. Este sistema também é integrado a outros três: o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e o RENAINF (Registro Nacional de Infrações).

Por ser uma base compartilhada, todos os órgãos responsáveis pela gestão do trânsito nas esferas federal, estadual e municipal deverão colaborar para garantir a melhor eficácia e maior abrangência possível do Renaest.

 

Fonte e foto: NTC & Logística

FENATRAN abre credenciamento para a edição 2024

Evento que acontece em novembro, no São Paulo Expo, vai reunir mais de 600 marcas da cadeia de Transporte Rodoviário de Cargas e receber mais de 66 mil visitantes

 

A 24ª edição da FENATRAN abriu o credenciamento para visitantes na segunda-feira, dia 5 de agosto.

A maior feira para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da América Latina acontecerá de 4 a 8 de novembro, no São Paulo Expo, e vai contar com a presença de mais de 600 marcas expositoras. Realizado pela RX Brasil a cada dois anos, o evento deve receber 66 mil pessoas.

 

Para se cadastrar, os participantes devem clicar no LINK, acessar o site da FENATRAN e preencher as informações requisitadas. A credencial permite a entrada gratuita durante os cinco dias de feira, inclusive ao Espaço de Conteúdo, ponto de encontro para os interessados em desenvolvimento profissional e networking, situado no Pavilhão 8.

 

Ao longo da semana, a programação vai contar com muitas horas de palestras e painéis para os setores de transporte e logística. No dia 5 de novembro, a Rota Fenatran debaterá os novos modelos de negócios e desafios para o mercado de caminhões, matrizes energéticas mais sustentáveis e as principais perspectivas para 2025.

O Espaço de Conteúdo terá ainda mais uma edição do Fórum Transporte Sustentável: Carga e Logística, no dia 6, e o 3º Fórum Mulheres no Transporte e Logística, que ocorrerá no dia 7 de novembro.

Outra atração que retornará em 2024 é o FENATRAN Experience. Realizado em um circuito exclusivo na área externa do SP Expo, permitirá aos visitantes testarem caminhões das marcas Ford, IVECO, Mercedes-Benz, Scania e Volkswagen Caminhões e Ônibus. O projeto é patrocinado pela Addiante e Eaton.

 

“O visitante, além de ver de perto o que há de mais avançado no setor de transporte de cargas, terá a oportunidade de realizar bons negócios diretamente com a marca expositora. A FENATRAN vai apresentar as principais novidades das montadoras, dos implementos rodoviários e fabricantes de equipamentos e acessórios, entre outros”, afirma Thiago Braga Ferreira, gerente executivo da FENATRAN. “O evento conecta pessoas e gera oportunidades”, complementa.

 

A FENATRAN tem parceria institucional e apoio das principais associações do setor, entre elas a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores); a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e a ANFIR (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários).

 

Fonte e foto: FENATRAN

STF inicia o julgamento dos embargos de declaração na ADI 5322

Os Embargos de Declaração interpostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres (CNTTT), Procuradoria Geral da República (PGR) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322 (ADI) que declarou inconstitucionais quatro temas da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista), entraram em pauta de julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), de 02/08/2024 a 09/08/2024.

 

Todos os Embargos de Declaração, inclusive da CNT, requerem que a decisão do STF supra a omissão em relação a modulação dos seus efeitos para que não haja retroatividade na declaração de inconstitucionalidade, diante dos enormes impactos econômicos, operacionais e sociais dela decorrentes, e nos Embargos de Declaração da CNTTT, autora da ação, há uma pretensão de que o STF esclareça também quanto à possibilidade de submissão dos temas tratados na ADI 5322 ao precedente ARE 1.121.633, que aprovou o Tema 1046, e consequentemente autorize submetê-los à negociação coletiva.

 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, não conhece dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na esteira de outros julgados do STF, e acolhe parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), para reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) e para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

 

O assunto é de grande interesse do setor econômico do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, sendo necessário aguardar os votos dos demais ministros do STF e o término do julgamento, para que a NTC&Logística, por meio de seu departamento jurídico, possa fornecer mais informações aos seus associados.

 

Fonte: NTC&Logística

Diretoria da FETCESP participa do CONET&Intersindical

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, juntamente com membros da diretoria e da Comitiva de São Paulo, estiveram presentes na última semana no CONET&Intersindical, evento promovido pela NTC&Logística, na cidade Itapema-SC, que tem como objetivo debates sobre as tendências e desafios do transporte rodoviário de cargas.

“Damos total apoio ao CONET, este encontro resgata uma necessidade de união e do trabalho que a NTC junto com a CNT e as federações fazem em prol do setor transportador”, afirma o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.

Na oportunidade, os participantes compartilharam experiências com outros líderes e profissionais do setor do transporte rodoviário de cargas, reforçando o compromisso com a melhoria das condições de trabalho e o avanço do setor no Brasil.

 

O SINDISAN foi representado pelo diretor Leonardo Sorbello Junior.

 

Fonte: FETCESP/SINDISAN | Foto: Divulgação FETCESP

Infraestrutura logística no Brasil e as perspectivas para o próximo ano

Aumentar a eficiência da infraestrutura não tem efeito somente na economia, mas na vida de cada cidadão

 

A infraestrutura logística no Brasil adquiriu, ao longo dos anos, um protagonismo cada vez maior, dado seu potencial de indução do crescimento e melhoria da produtividade e competitividade do país. Esse protagonismo é de suma importância, considerando que, dentre as 20 principais economias do mundo, o Brasil é a única que não mantém uma posição no quartil superior das que mais investem em infraestrutura na relação com o PIB. Pelo contrário, sua taxa média de investimento em infraestrutura de transportes tem sido, ao longo dos últimos 30 anos, em torno de 0,8% do PIB/ano, ao passo que concorrentes diretos realizaram mais de 2,5%.

Consequentemente, no conjunto de todos os resultados negativos está uma incidência de 12,32% de custos logísticos sobre o faturamento bruto das empresas embarcadoras. Na formação destes custos, 65% estão relacionados ao transporte de matérias-primas e produtos, tanto na longa distância quanto na última milha logística. Portanto, investir com qualidade é condição essencial para o desenvolvimento.

O biênio 2024/2025 tem que ser marcado por um país que irá definir seu portfólio de projetos pautado pelas interações entre o sistema de atividades econômicas; a dinâmica da circulação de bens e serviços, e os volumes de tráfego. Estes três fundamentos são básicos para que a logística se materialize de forma integrada, com todas as características de suprimento e escoamento moldadas para que o transporte e suas redes multimodais não se constituam em fator negativo para a competitividade do país.

A partir do estudo da dinâmica entre os sistemas de transportes, o sistema de atividades e a circulação, faz-se necessária a concepção de cenários que influenciem os projetos e investimentos em infraestrutura com foco na evolução da produtividade. É primordial evitar o planejamento a partir de portfólios influenciados pelo jogo político. O conceito aqui defendido é que demandas consolidadas, reprimidas ou garantidas no futuro necessitam de respostas nos projetos e investimentos.

No biênio 2024/2025, um novo Plano Nacional de Logística (PNL) emergirá a partir de prioridades trazidas pelos Estados.

A Fundação Dom Cabral, por meio de sua Plataforma de Infraestrutura em Logística de Transportes (PILT FDC), modela cenários multimodais para o Brasil, que apontam para princípios que deveriam direcionar os planos estratégicos.

O primeiro princípio é a coordenação e integração das cadeias de suprimentos e cadeias produtivas por microrregião, sem se descartar as conexões com grandes eixos nacionais. Defende-se a visão de corredores logísticos formados por modais de transportes (ferrovias e hidrovias, por exemplo) que proporcionem redução de custos operacionais, conectados a modais alimentadores com características de redes com dispersão e capacidade de porta-a-porta (rodovias, por exemplo).

Na sequência, outros princípios devem ser inseridos: eficiência e qualidade dos investimentos públicos e privados; elaboração de estratégias para competir com outros países, entre elas a constituição de redes transoceânicas; fortalecimento dos arranjos produtivos nas microrregiões, sem perder a integração com outros corredores logísticos nacionais; adição de valor nas cadeias produtivas nos estados, e desenvolvimento social, respeitando a preservação do meio ambiente e comunidades protegidas.

Espera-se que o país inicie a racionalização da logística nacional originalmente nas suas macrorregiões, com ordenamento do território pautado nos potenciais de produção e consumo, e refletidos na eficiência do escoamento. Para tal, os planos de longo prazo precisam fomentar a multimodalidade, aproveitando as vantagens comparativas dos vários sistemas de transporte, valorizando as estruturas atuais e futuras, e promovendo adição de valor e renda para empresas e pessoas.

Especificamente ao Brasil e aos seus planejadores, é imposta uma solução para o vazio ferroviário no Nordeste, Norte e Centro-Oeste; vazio este que desfavorece a economia das fronteiras agrícolas e novas áreas de produção, e leva empresas a transportarem cargas por milhares de quilômetros prioritariamente em rodovias, em geral de baixa qualidade, com um custo logístico até 50% superior ao de um produtor nos EUA.

A sustentação de investimentos em infraestrutura de transportes nos próximos 15 anos é fundamental para ganhos de produtividade. É o primeiro passo, não só para a solução dos gargalos que hoje acarretam custos e tempos excessivos, mas para atender a uma demanda reprimida. A perda de competitividade atinge três alvos fixos: a eficiência das cadeias de suprimentos, que, uma vez globalizadas, passam a sofrer com concorrentes mais bem estruturados; a margem de lucro das empresas e, em terceiro lugar, a renda geral da sociedade. Nenhuma delas tem compensação imediata, e todas deterioram as cadeias produtivas. Portanto, aumentar a eficiência da infraestrutura não tem efeito somente na economia, mas na vida de cada cidadão.

Os projetos mapeados em programas governamentais e em planos de logística, espalhados por diferentes instituições, são mais que conhecidos. Mas a sociedade precisa compreender que os embates políticos que envolvem tais projetos não têm a profundidade necessária para a sua realização. É preciso que o planejamento de longo prazo, protegido da famigerada agenda política, faça parte do cotidiano brasileiro, que a técnica se sobreponha ao discurso, a transparência impere sobre a corrupção, e o bom legado seja prioridade.

O Brasil carece de visão de longo prazo para garantir avanço no modo como projetos estruturantes podem se transformar em saltos de crescimento sustentável. Ao sonharmos com um ambiente institucional que protege o planejamento de longo prazo, acende-se uma centelha de esperança por meio da qual os brasileiros podem se certificar de que nem tudo nesse país se alimenta do imediato, do interesse partidário, enfim, de uma agenda que se distancia cada vez mais do futuro brilhante que o Brasil pode ter.

– Paulo Resende é professor de logística, transporte e planejamento de operações e supply chain. É Coordenador do Núcleo de Infraestrutura, Supply Chain e Logística da Fundação Dom Cabral e pesquisador responsável pela Plataforma de Infraestrutura em Logística de Transportes.

 

Fonte: NTC & Logística / Imagem: FGV

 

Concessionária SPMar iniciou cobrança de eixo suspenso, nesta quinta (25)

A partir desta quinta-feira, 25 de julho, data em que se comemorou o Dia do Motorista, a concessionária responsável pelos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas (SP-021) passou a cobrar a tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados.

 

A medida vale para todas as praças de pedágio sob concessão da empresa.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/Semil 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

De acordo com a empresa, a cobrança é feita mediante a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Ainda de acordo com a SPMar, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto.

Diante disso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Segundo a legislação vigente, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

 

Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação Estradas