Confira o que rolou na 1ª SIPAT Unificada do Sindisan

Durante 5 dias do mês de novembro mais de 200 colaboradores de 11 empresas participaram da primeira edição da SIPAT Unificada do Sindisan (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Assédio), realizada em parceria com as unidades do SEST SENAT de Guarujá, São Vicente e Praia Grande.

A inciativa teve como objetivo auxiliar as empresas de transporte na realização da atividade obrigatória, absorvendo toda a parte de planejamento, investimento e operação.

Durante o evento foram realizadas palestras e oferecidos diversos serviços, como: ginástica laboral, teste de glicemia, aferição de pressão arterial, avaliação postural, exame de bioimpedância e orientação sobre tipos e uso de preservativos. Além dos serviços foram realizados sorteios com o apoio de empresas associadas e parceiras do Sindisan.

A edição deste ano foi um projeto piloto do evento que será inserido no calendário anual do Sindisan, sempre em parceria com o SEST SENAT.

Para 2024, além da SIPAT, realizaremos, também, o curso da NR-5 para formação de novos cipeiros.

 

Comissão de Cipeiros:

Nelcar Transportes Rodoviários

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Empresas participantes:

Álamo Logística e Transporte Intermodal

Carpo Logistics

Estrela Logística e Transportes

Line Transportes Serviços e Embalagens

Nelcar Transportes Rodoviários

Planlog Logistica Integrada

Sistema Transportes

Sitrasa Manutenção de Equipamentos e Containers

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Apoiadores:

APTA  Caminhões e Ônibus

Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados

Grau Técnico

Guerra Implementos Rodoviários

Marca Pessoal Desenvolvimento Humano

Paulicon Seguros

Pluxee

Prefeitura Municipal de Santos

 

Fique atento e não perca essa oportunidade, pois vem aí a SIPAT Unificada 2024. Aguarde!

 

FONTE: Sindisan

Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade

Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que prevê exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada em Plenário e seguiu para sanção presidencial.

O projeto — que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) — exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.

Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.

FONTE: Agência Senado

A Lei 14.611/23 e a igualdade salarial entre mulheres e homens

*Narciso Figueirôa Junior

1.  INTRODUÇÃO

Segundo as últimas pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil, os homens recebem salários 22% maiores que as mulheres.

No entanto, grande parte das diferenças salariais não ocorrem com homens e mulheres que possuem a mesma profissão.[1]

Segundo dados estatísticos da Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.  O tema promoção relacionada a diferenças salariais, atingiu 9.669 processos, mas a informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.[2]

Esses dados apontam para a necessária cautela das empresas na prevenção quanto à discriminação salarial para que se evite passivo trabalhista, sendo certo que a adoção de medidas preventivas nesta área, além de ser uma obrigação legal, vão ao encontro da adoção de boas práticas de sustentabilidade social e de governança (ESG).

2. ENQUADRAMENTO LEGAL

A Constituição Federal, nos artigos 5º, inciso I e 7º, inciso XXX, veda as diferenças salariais por critérios de sexo, idade, cor ou estado civil, fundamentando a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres.

2.1 ARTIGO 461 DA CLT

A CLT, no artigo 461, caput, traça a regra de que sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

O referido artigo visa dar concretude à igualdade formal prevista na Carta Magna, mas estabelece algumas exceções à regra geral da isonomia salarial, onde é admitida a diferença salarial nas seguintes hipóteses: a) diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador superior a quatro anos e a diferença de tempo de função superior a dois anos (par.1º); b) existência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários (par.2º); c) readaptação do empregado em nova função por motivo de deficiência física ou mental (par.4º).

De acordo com o artigo 461 da CLT, para fins de isonomia salarial trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica; o quadro de carreira ou plano de cargos e salários poderão adotar promoções por merecimento e por antiguidade; a equiparação salarial só será possível entre empegados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria; e em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

Portanto, tanto a Constituição Federal quanto a CLT já possuem uma proteção à discriminação por motivo de sexo, garantindo a igualdade salarial, observadas as exceções legais anteriormente mencionadas.

2.2 LEI 14.611/23

O legislador ordinário ampliou esta proteção com a publicação a Lei 14.611, de 03/07/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e que altera o artigo 461 da CLT.

O parágrafo 6º, do artigo 461 da CLT foi modificado para dispor que: “Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.”

Também foi acrescentado o par.7º ao mesmo artigo, para fixar uma multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

A nova lei dispõe que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas: 1) criação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; 2) fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; 3) canais específicos para denúncias de discriminação salarial; 4) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho com capacitação de gestores, de lideranças e de empregados sobre a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e 5) promoção da capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A Lei 14.611/23 determina que as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais prevista na Lei 13.709/18 (LGPD).

Tais relatórios, deverão conter dados anonimizados e informações que possibilitem a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens com informações que possam fornecer dados estatísticos sobre eventuais desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observadas as regras da LGPD.

Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, sem prejuízo do disposto no artigo 461 da CLT, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados no local de trabalho.

No caso de descumprimento da obrigação de publicar o relatório semestral de transparência salarial e de critérios remuneratórios a pessoa jurídica de direito privado ficará sujeita ao pagamento de uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Incumbe ao Poder Executivo federal o dever de disponibilizar de forma unificada uma plataforma digital de acesso público contendo indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda, indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, além de outros dados públicos, observadas as regras da lei 13.709/18 (LGPD).

Por fim, a Lei 14.611/23 dispõe que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

2.3 DECRETO 11.795/23

Em 23/11/23 foi publicado o Decreto 11.795 que regulamenta a Lei 14.611/23 para reiterar que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens são medidas e obrigações que se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no Brasil, constituídas de fato ou de direito.

De acordo com o referido Decreto o Relatório de Transparência Salarial possui a finalidade de comparar objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve conter, no mínimo, as informações sobre: 1) o cargo ou a ocupação de acordo com a CBO; 2) o valor do salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, penosidade e periculosidade), terço das férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas que componham a remuneração em decorrência da lei ou de norma coletiva.

Haverá um ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinará as informações que deverão constar do referido relatório, o seu formato e o procedimento para o envio, sendo certo que os dados e as informações deverão ser anonimizados, nos termos da LGPD e enviados através de ferramenta eletrônica que será disponibilizada pelo MTE.

O Decreto dispõe que o Relatório de Transparência deverá ser publicado nos sítios eletrônicos e redes sociais das empresas, com ampla divulgação para os seus empregados e o público em geral, ou seja, será exigida ampla divulgação dos dados o que implica em cautela às empresas em função das regras contidas na LGPD.

O Decreto estabelece que a publicação dos Relatórios deverá ocorrer duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro e caso seja constatada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens pelo MTE, as empresas com mais de 100 empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial que deverá conter obrigatoriamente: 1) as medidas a serem adotadas com metas e prazos; 2) criação de programas relacionados à capacitação de gestores e demais colaboradores sobre equidade no mercado de trabalho, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e capacitação e formação de mulheres no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A elaboração e implementação do Plano de Ação deve garantir a participação de representantes dos sindicatos profissionais e dos empregados, na forma definida em norma coletiva de trabalho ou na ausência da mesma, de acordo com os artigos 510-A e 510-D da CLT que tratam da comissão de empregados.

De acordo com o Decreto 11.795/23 incumbe ao MTE: 1) disponibilizar ferramenta informatizada para o envio dos Relatórios de Transparência Salarial, divulgar os Relatórios e outros dados sobre o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres; 2) notificar as empresas para elaborem no prazo de 90 dias o Plano de Ação para Mitigação, quando constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, por meio de fiscalização; 3) disponibilizar um canal de denúncias específico; 4) fiscalizar o envio dos Relatórios de Transparência Salarial; e 5) analisar as informações neles contidas.

Por fim, dispõe que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres dispor sobre outras medidas e orientações complementares que visem a observância da Lei 14.611/23 e monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.

2.4 PORTARIA MTE 3.714/23

A Portaria 3.714, de 24/11/23, do Ministério do Trabalho e Emprego e que entrou em vigor em 01/12/23, estabelece procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o Decreto 11.795/23.

Em relação ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a Portaria estabelece que será elaborado pelo MTE com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O Relatório de Transparência Salarial será composto por duas seções, contendo cada uma, as seguintes informações: 1) Seção I (dados extraídos do eSocial): a) dados cadastrais do empregador; b) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento; c) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os valores dos salário contratual e do valor da remuneração mensal; e d) cargos ou ocupações do empregador contidos na CBO: 2) Seção II (dados extraídos do Portal Emprega Brasil): a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; c) existência de incentivo à contratação de mulheres; d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia e de direção; e) existência de iniciativas ou de programas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

A Portaria reitera outras regras já contidas no Decreto 11.795/23, no que tange ao valor da remuneração que deverá conter o salário, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, descanso semanal remunerado, gorjetas e demais parcelas legais e previstas em norma coletiva e a obrigação das empresas publicarem os Relatórios de Transparência Salarial em sítios eletrônicos e redes sociais, sempre em local visível e com ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

Nos termos da Portaria os dados colhidos pelo MTE e inseridos pelos empregadores no eSocial serão inseridos no Relatório de Transparência Salarial e publicados nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

As informações complementares deverão ser prestadas pelos empregadores em ferramenta informatizada disponibilizada pelo MTE, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano e a publicação do Relatório de Transparência Salarial, pelo MTE, será obrigatória após a disponibilização da aba Igualdade Salarial a ser implementada na área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Em relação ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial entre Mulheres e Homens a Portaria reitera a necessidade de implantação do mesmo, caso a fiscalização do trabalho constate a existência de desigualdade salarial e de critérios de remuneração e notifiquem as empresas para que o Plano seja elaborado no prazo de 90 dias, que correrá a partir da primeira notificação, sendo que a notificação será realizada a partir da implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, nos termos do art.628-A da CLT e Instrução Normativa MTP 2, de 08/11/21.

O Plano de Ação poderá ser elaborado e armazenado em meio digital com certificação digital e uma cópia deverá ser depositada na entidade representativa da categoria profissional e deverá conter as seguintes informações: 1) medidas a serem adotadas com escala de prioridade; 2) metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados; 3) planejamento anual com cronograma de execução; e 4) avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

A Portaria reitera que o Plano de Ação deverá prever, inclusive, a criação de programas de: 1) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; 2) promoção a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e 3) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Também dispõe que o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e as denúncias relacionadas à discriminação salarial serão apresentadas, em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

  • CONCLUSÃO

É inegável a importância do combate a desigualdade salarial entre mulheres e homens e à discriminação no ambiente de trabalho, havendo aspectos positivos nessa nova legislação e na sua regulamentação.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, indicam que o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555)[3].

Segundo a mesma matéria do TST entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários das mulheres equivalem a 61,9% dos salários dos homens, sendo o salário médio das mulheres de R$ 4.666, e o dos homens de R$ 7.542.[4]

De acordo com dados do IBGE de 2022[5], as mulheres recebem cerca de 78% dos salários dos homens na mesma função, o que demonstra que a desigualdade salarial existe e merece atenção especial da legislação infraconstitucional.

Todavia, preocupa-nos o excesso de exposição de dados e informações que serão exigidas das empresas pela nova legislação.

Conquanto a Lei 14.611/23 e o Decreto 11.795/23 prescrevam que devem ser observadas as regras da Lei 13.709/18 (LGPD), poderá haver controvérsias sobre a extrapolação dos limites previstos na LGPD para a divulgação pública e ampla das informações contidas na nova legislação e na sua regulamentação, inclusive em sítios eletrônicos e em redes sociais, podendo comprometer a imagem da empresa em alguns casos.

A ferramenta eletrônica a ser disponibilizada pelo MTE para envio das informações também deve considerar que a regra de isonomia salarial contida no artigo 461 da CLT possui exceções nos parágrafos 1º e 2º, já que a Lei 14.611/23 e o Decreto 11.795/23 relegaram ao oblívio este pormenor.

Além disso, entendemos desnecessária a exigência contida na Portaria 3.714/23 de que uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional, até porque tal obrigação não consta da Lei 14.611/23 e nem do Decreto 11.795/23, o que configura excesso de poder regulamentar.

Esperamos que os objetivos da nova legislação sejam alcançados e as empresas passem a ficar mais atentas à questão da inclusão e da igualdade salarial entre mulheres e homens, pois vai ao encontro da agenda ESG.

Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da FETCESP

[1] https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres#:~:text=Segundo%20as%20%C3%BAltimas%20pesquisas%20do,22%25%20maiores%20que%20as%20mulheres. – acesso em 07/12/2023

[2] https://www.tst.jus.br/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o#:~:text=A%20lei%20determina%20que%2C%20na,as%20especificidades%20do%20caso%20concreto. – acesso em 07/12/2023

[3] Fonte: https://www.tst.jus.br/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o – acesso em 07/12//2023

[4] Fonte: https://www.tst.jus.br/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o – acesso em 07/12/2023

[5] Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres-vai-a-22-diz-ibge/ – acesso em 07/12/2023

 

FONTE: Assessoria Jurídica da FETCESP / Foto: Depositphotos

Média nacional do preço do diesel aumenta no tipo comum e no S-10

O valor acima de R$ 6 mantém o patamar desde setembro

Em novembro, o preço médio nacional do litro do diesel comum fechou com aumento de 0,65% (R$ 6,19) em relação a outubro. Já o S-10 teve um acréscimo de 0,16% (R$ 6,36). Os dados são do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), um levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível credenciados da marca.

“Já no comparativo com a primeira quinzena de novembro, o diesel comum registrou uma queda de 0,32%, enquanto o tipo S-10 teve redução de 0,62%”, explica Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil. “Apesar da queda registrada no período, ambos continuam com um preço médio acima de R$ 6, marca atingida em setembro de 2023 e mantida até o momento”, completa.

Regiões brasileiras

Todas as regiões do país passaram por uma redução nos preços dos dois tipos de diesel no comparativo com a primeira quinzena do mês, variando entre 0,29% e 0,78% para o diesel comum e de 0,44% a 0,91% para o diesel S-10. O Norte apresenta o valor mais elevado para ambos, atingindo R$ 6,77 no diesel comum e R$ 6,76 no S-10, enquanto o Sul se destaca pelos preços mais acessíveis: R$ 5,96 no diesel comum e R$ 6,09 no S-10.

“Na análise das regiões, observa-se que o diesel S-10 é cerca de 10% mais econômico no Sul do que no Norte, enquanto o tipo comum tem uma diferença de, aproximadamente, 12%, sendo também mais acessível no Sul em comparação com o Norte”, afirma Pina.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Além disso, a marca administrada 1 milhão de veículos, ao todo, com uma média de oito transações por segundo.

FONTE: Frota&Cia

Revalidação ordinária do RNTRC está em andamento e é obrigatória

Medida é fundamental para garantir a continuidade de atuação no transporte de cargas

A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, bem como a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O que é a Revalidação Ordinária?

A Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC. Ele abrange tanto os transportadores autônomos de carga (TAC) como as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC). É uma medida essencial para manter o cadastro atualizado e seguro, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022.

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador. Se você estiver em conformidade com todos os requisitos, seu registro será automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional.

No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar seu status.

A importância da Revalidação Ordinária

Manter seu registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do seu RNTRC e na aplicação de multas. Portanto, é essencial seguir as orientações da ANTT e cumprir os prazos estabelecidos.

Atenção ao Cronograma e Atualização

A ANTT oferece suporte aos transportadores para que possam cumprir a Revalidação Ordinária de maneira eficiente. Utilize o RNTRC Digital ou contate as entidades conveniadas com a ANTT que prestam serviços por meio de Pontos de Atendimento. Essas opções facilitam o processo de atualização dos seus dados cadastrais.

Garanta a conformidade com a ANTT e mantenha seu registro ativo. A Revalidação Ordinária é fundamental para o transporte rodoviário remunerado de cargas.

FONTE: ANTT

Pesquisa CNT de rodovias 2023 reforça a importância de maior investimento na malha rodoviária

O maior levantamento sobre infraestrutura rodoviária no Brasil, divulgado nesta quarta-feira (29), encontra-se na 26ª edição

O transporte rodoviário, responsável pelo deslocamento de 65% das cargas e de 95% dos passageiros no país, se movimenta sobre rodovias cuja qualidade do Estado Geral, quanto à conservação, está com 67,5% da sua extensão classificada como Regular, Ruim ou Péssimo e 32,5% classificada como Ótimo ou Bom. Os percentuais demonstram uma relativa estabilidade no Estado Geral da malha rodoviária brasileira, em comparação com os resultados do ano passado, que apresentavam, respectivamente, 66,0% e 34,0% para os mesmos níveis de classificação.

A constatação faz parte dos resultados da 26ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias, divulgada pela CNT e pelo SEST SENAT nesta quarta-feira (29/11). Trata-se do maior estudo sobre infraestrutura rodoviária no Brasil. O levantamento deste ano avaliou 111.502 quilômetros de rodovias pavimentadas, o que corresponde a 67.659 quilômetros da malha federal (BRs) e a 43.843 quilômetros dos principais trechos estaduais.

A classificação do Estado Geral compreende três principais características da malha rodoviária: o Pavimento, a Sinalização e a Geometria da Via. Levam-se em conta variáveis como condições do pavimento, das placas, do acostamento, de curvas e de pontes. Em 2023, a avaliação Regular, Ruim e Péssimo dessas características foi: 56,8% (Pavimento), 63,4% (Sinalização) e 66,0% (Geometria da Via), percentuais que também ficaram próximos aos dos registrados no ano passado: 55,5%, 60,7%, 63,9%, respectivamente.

A realidade que o estudo expõe reforça o que a CNT vem defendendo há anos: a necessidade de continuar mantendo investimentos perenes e que viabilizem a reconstrução, a restauração e a manutenção das rodovias. “Essas são ações que a agenda da Confederação enfatiza e amplia institucionalmente, no âmbito do poder público, especialmente no Executivo e no Legislativo”, ressaltou o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, durante o lançamento do estudo, realizado na sede no Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Presente na cerimônia, o ministro dos Transportes, Renan Filho, exaltou o papel da Pesquisa CNT para o acompanhamento da infraestrutura rodoviária. “Trata-se de um importante verificador independente da infraestrutura nacional e aponta que, nos últimos 7 meses de governo, houve a interrupção da piora da malha rodoviária do país”, disse.

“Esse é um dado muito relevante, pois a qualidade vinha caindo desde o ano de 2016. Os dados divulgados hoje mostram sinais da retomada da qualidade das vias federais, com a ampliação dos investimentos garantida pela PEC da Transição. O Índice de Condição da Manutenção aferido mensalmente pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) aponta a elevação de qualidade, principalmente no segundo semestre. Certamente, no levantamento da CNT do próximo ano, iremos verificar esse crescimento”, completou o ministro.

Em sua participação, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) ressaltou a importância da Pesquisa para o desenvolvimento do transporte no Brasil. O parlamentar, que é presidente da Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura) convidou a CNT a apresentar os dados no Senado Federal. A ex-senadora Kátia Abreu também prestigiou o lançamento.

Primeiros resultados

O esforço empreendido pela Confederação, no sentido de conseguir uma maior atenção com relação à infraestrutura rodoviária, começa a surtir efeito. Em 2023, a Pesquisa estimou que o aumento do custo operacional do transporte rodoviário de cargas, em decorrência da má conservação do pavimento das rodovias no Brasil, foi de 32,7%. O percentual ficou levemente abaixo do registrado no ano passado: 33,1%.

Porém, os investimentos em infraestruturas, no PLOA 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024), sofreram uma redução de 4,5% no volume de recursos para o setor em relação ao autorizado no Orçamento para infraestrutura de transporte em 2023. Diante desse cenário, a CNT trabalha para viabilizar um aumento na dotação, por meio de emendas para intervenções prioritárias em 2024, em consonância com as prioridades do transporte e da logística do país.

Vigilância

É válido lembrar que não se trata apenas de ter rodovias em condições ideais de tráfego. A Pesquisa mostra que a falta de qualidade da pavimentação das rodovias impacta o preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final. Sem rodovias de qualidade, o consumo de combustível fóssil e a emissão de gases também aumentam. Esses prejuízos são calculados no âmbito da sustentabilidade, por meio do desperdício de óleo diesel.

De acordo com os resultados relacionados à avaliação da qualidade do pavimento (56,8% Regular, Ruim e Péssimo; e 43,2% Ótimo ou Bom), é possível estimar que, neste ano, 1,139 bilhão de litros de diesel será consumido de forma desnecessária pela modalidade rodoviária do transporte nacional. A queima dessa quantidade de combustível fóssil resultará na emissão de 3,01 milhões de toneladas de gases poluentes na atmosfera (MtCO2e).

A CNT disponibiliza os resultados da Pesquisa de Rodovias nas formas global e segmentada por jurisdição, gestão, região, Unidade da Federação e trecho rodoviário da malha. Este último está acessível também no Painel de Consultas Dinâmicas, ferramenta que permite a aplicação de diversos filtros, além de fornecer um ranking dos trechos pesquisados.

Público × privado

Ao analisar o resultado da Pesquisa quanto ao Estado Geral das rodovias por tipo de gestão pública e privada, percebe-se que as públicas (que representam 76,6% da extensão pesquisada neste ano) apresentam percentuais maiores de avaliações negativas: Regular, Ruim e Péssimo. Essas más condições correspondem a 77,1%.

Por outro lado, nas rodovias concessionadas (que representam 23,4% da extensão pesquisada em 2023), os altos percentuais para o Estado Geral remetem a uma situação oposta, ou seja, a bons resultados. De acordo com a Pesquisa, 64,1% da extensão da malha concedida, avaliada pelo levantamento nessa característica, foram classificados como Bom e Ótimo.

“A diferença nos resultados de classificação do Estado Geral para as malhas públicas e privadas evidencia como cada gestão trabalha o investimento nas rodovias.

Enquanto as concessões estão sob o cumprimento de obrigações contratuais estabelecidas por parte dos agentes reguladores, o volume de investimentos por parte da gestão pública depende de agenda orçamentária e de prioridades estabelecidas pelo gestor”, comentou o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

O Novo PAC prevê R$ 185,80 bilhões em investimentos para o modo rodoviário, dos quais R$ 112,8 bilhões são da iniciativa privada (60,7%) e R$ 73,0 bilhões do governo federal (39,3%). Essa realidade demonstra uma recuperação da capacidade de investir com duas frentes, via Estado e/ou por meio de relações de colaboração com a iniciativa privada, contemplando concessões e parcerias.

Pontos críticos

Uma das apurações resultantes do levantamento é a dos principais pontos críticos registrados nas rodovias do país: quedas de barreiras, erosões nas pistas, buracos grandes, pontes caídas e pontes estreitas. Trata-se de problemas na infraestrutura que interferem na fluidez dos veículos, oferecendo riscos à segurança dos usuários, aumentando significativamente a possibilidade de acidentes e gerando custos adicionais ao transporte.

Na Pesquisa CNT de Rodovias, é possível consultar os dados acerca da localização, da quantidade, do tipo e da densidade de pontos críticos registrados nas rodovias federais e estaduais do país, bem como das suas condições de sinalização, além de serem disponibilizadas fotos das ocorrências. Essas informações podem ser agrupadas por Unidade da Federação e por ano.

Intervenções prioritárias

Recuperação, manutenção e reconstrução de trechos avaliados

Eliminação de 2.684 pontos críticos:

207 quedas de barreiras;

5 pontes caídas;

504 erosões nas pistas;

1.803 unidades de coleta com buracos grandes;

67 pontes estreitas;

62 outros tipos de pontos críticos que possam atrapalhar a fluidez da via.

Acesse: Pesquisa CNT de Rodovias 2023

FONTE: CNT

 

APS publica alteração provisória nas tolerâncias de agendamentos no Porto de Santos

Foi publicada na data de ontem (16) a Portaria DIPRE nº. 196.2023 que altera provisoriamente as tolerâncias para a recepção de caminhões de carga soltas e conteinerizadas no Porto de Santos.

A alteração tem por objetivo mitigar possíveis prejuízos aos transportadores em decorrência de congestionamentos de veículos em ambas as margens do Porto de Santos, atendendo uma demanda conjunta do Sindisan e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (SINDICAM).

Com a mudança será acrescida 01 (uma) hora ANTES da hora alvo da janela de agendamento, permanecendo as duas horas DEPOIS da hora alvo da janela.

O novo prazo de tolerância ficará vigente por 60 dias a partir da data de publicação da Portaria.

Clique AQUI e confira a íntegra do documento.

 

FONTE: Sindisan

Inscrições abertas para o 1º Prêmio Vez & Voz

Estão abertas as inscrições para o 1ª Prêmio Vez & Voz.

A premiação tem como objetivo reconhecer as empresas do transporte rodoviário de cargas
que desenvolvem projetos e iniciativas em prol da equidade de gênero.

São três categorias e você pode inscrever um projeto em cada uma delas:

– Ampliação e Aperfeiçoamento de Motoristas Profissionais Mulheres;
– Desenvolvimento de lideranças femininas; e
– Iniciativas que contribuem para termos mais mulheres no TRC.

Para participar as empresas devem ser associadas a uma entidade de classe, estar com seu
CNPJ ativo e exercer uma atividade relacionada ao transporte rodoviário de cargas. E, no site, está disponível para download um modelo contendo a estrutura de como as informações do projeto devem ser enviadas.

Clique AQUI e confira as informações.

FONTE: Sindisan

CCJ do Senado aprova reforma tributária

Relator acolheu mais benefícios e incluiu gás de cozinha no cashback

Por 20 votos a 6, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o texto da reforma tributária sobre o consumo. Após a votação do texto-base, os senadores passaram a apreciar os destaques, mas um acordo com o governo fez com que todos fossem rejeitados.

A expectativa é que a proposta de emenda à Constituição vá a votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Horas antes da votação da CCJ, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM)  acolheu novos pedidos para incluir exceções no texto. Entre as mudanças, estão benefícios a clubes de futebol, taxistas e a ampliação de uma contribuição para a região Centro-Oeste. O relator também aceitou incluir o gás de cozinha no mecanismo de cashback (devolução de dinheiro) para a população de baixa renda.

Das 777 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas Sociedades Anônimas do Futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Espiridião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

Contribuição regional

Em relação ao Centro-Oeste, Braga atendeu a uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.

Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou, durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.

Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.

 Trava

Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.

“Com a trava que estamos oferecendo, garantimos a neutralidade tributária. Se o PIB [Produto Interno Bruto, que é a soma de todas riquezas produzidas no país] não cresce, nós não podemos aumentar a carga tributária. É na realidade uma engenharia reversa da reforma administrativa, de corte de gasto e de despesa”, explicou o relator.

Ele destacou também o possível aumento de 0,5 ponto percentual previsto por Haddad para o IVA. Segundo Braga, esse aumento teve por base a análise feita no relatório preliminar apresentado no dia 25 de outubro.

“O texto apresentado representa a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ quanto no plenário do Senado”, disse o senador ao comentar as alterações feitas pela relatoria. Ele acrescentou que “temas e pontos levantados foram amplamente discutidos para encontrarmos um texto que fosse a média da demanda do colegiado”.

Avanços

Na avaliação do relator, o atual sistema tributário é um “manicômio”. Já a proposta em discussão representa grande avanço. “Se não é a ideal, é muito melhor do que o que temos hoje”, resumiu.

“Esperamos que a reforma tributária seja equilibrada para todos os brasileiros e, assim, todos eles estejam engajados neste esforço de restabelecer a credibilidade, a confiança e a simplificação do sistema tributário. E assim, possamos reduzir o custo Brasil do ponto de vista tributário, para que a economia volte a crescer, que a base tributária seja ampliada e, olhando para o médio prazo, haja uma queda da carga tributária”, disse Braga no Senado.

Sobre as exceções previstas no texto, para setores que teriam alíquotas privilegiadas, Braga disse que “para cada concessão feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão. A questão do transporte, por exemplo, nós tiramos alguns modais da alíquota reduzida para o regime diferenciado, para podermos fazer o equilíbrio”.

“Em relação a cesta básica, reduzimos a que teria alíquota zero e criamos a cesta básica estendida com alíquota reduzida e cashback. Resolvemos a equação da conta de energia, criando cash back, sem impacto de déficit fiscal, e também a equação do saneamento, sem criar uma alíquota reduzida, resolvendo a questão dos bens de capital e a equação do equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações”, acrescentou.

Braga se reuniu na noite desta segunda-feira (6) para discutir os detalhes finais do texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; com o secretário de Relações Institucionais,Alexandre Padilha e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

*Texto atualizado após a rejeição dos destaques na comissão.

FONTE: Agência Brasil

Prêmio da ANTT reconhecerá boas práticas em Infraestrutura Rodoviária e Ferroviária no Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de anunciar o Prêmio ANTT – Destaques 2023, com apoio da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR) e da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), que visa reconhecer, apoiar e incentivar projetos, iniciativas, boas práticas e ações de destaque que tragam benefícios aos usuários, colaboradores das concessionárias, ao meio ambiente e à sociedade, estimulando, assim, o benchmarking no setor.

A publicação está disponível no Diário Oficial da União de ontem (30).

A cerimônia da premiação acontecerá no dia 29 de novembro de 2023, na sede da ANTT em Brasília, onde as boas práticas finalistas terão o devido reconhecimento por meio da entrega de troféus e menções honrosas. Os finalistas, também, terão a oportunidade de participar de eventos e missões técnicas para valorizar, incentivar e disseminar as medidas de destaque que submeteram.

Classes da premiação

Nesta primeira edição, o prêmio está dividido em quatro classes, com múltiplas categorias em cada uma delas.

Classe 1: Concessionárias de Rodovias Destaques 2023
As concessionárias de rodovias competirão em diversas categorias, como: Gestão de Obras e Investimentos; Atenção ao Usuário; Desenvolvimento Sustentável; Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; Interação com a Sociedade; Inovação e Tecnologia; Engenharia; e Segurança Viária.

Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 – Rodovias
Serão premiadas as concessionárias de rodovias, nas categorias Ouro e Prata, que se destacarem na incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional, postura e proatividade institucionais, bem como na geração de benefícios para os usuários.

Classe 3: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2023
As concessionárias de ferrovias competirão em categorias, como: Gestão de Obras e Investimentos; Atenção ao Usuário; Desenvolvimento Sustentável; Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; Interação com a Sociedade; Inovação e Tecnologia; Engenharia; e Segurança Viária.

Classe Especial: Destaques Regulatórios 2023 – Ferrovias
Serão premiadas as concessionárias de ferrovias, nas categorias Ouro e Prata, que se destacarem nas áreas de melhores práticas regulatórias e na geração de benefícios para os usuários.

Critérios

Os critérios para avaliação das medidas de destaque incluem resultados obtidos, grau de replicabilidade, utilização eficiente dos recursos e grau de inovação. As medidas de destaque devem ter sido implementadas no ano de 2023, e cada concessionária pode submeter apenas uma medida por categoria.

Nas palavras do Diretor Luciano, “O Prêmio ANTT – Destaques tem o objetivo principal de estimular e incentivar para que sempre haja inovações e renovações, e que seja uma pauta positiva, para que as boas práticas de uma concessionária sejam divulgadas e replicadas para todo o setor, para que possa gerar um efeito multiplicador, trazendo mais economia e efetividade na sua aplicação, uma vez que já foi testada por outra concessionária, e assim, trazer mais benefícios, não só para os usuários, mas para todos os envolvidos”.

Para participar, basta preencher o formulário que estará disponível no site da ANTT entre os dias 1º e 17 de novembro.

Ainda tem dúvidas? Acesse aqui o regulamento completo da premiação.

 

Fonte: ANTT.