Presidente do SINDISAN é homenageado na abertura do 17º Congresso Paulista do TRC

Na noite de ontem (13/06) o Presidente do SINDISAN, André Neiva, foi homenageado pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), onde recebeu a Medalha Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan” 2024, na categoria Líder Sindical. A cerimónia foi realizada em Campos do Jordão, durante a abertura do 17º Congresso Paulista do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, estiveram presentes cerca de 250 pessoas entre lideranças, empresários e executivos das empresas do TRC de várias regiões do estado de São Paulo e do país.

Na abertura do Congresso, o presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enfatizou a atuação das entidades para conquistar avanços importantes no setor do Transporte Rodoviário de Cargas e agradeceu o empenho e a participação de todos.

“Eu gostaria de agradecer a cada presidente que está participando mais uma vez deste importante congresso. Estamos empenhados em mudar o estilo deste evento para que traga cada vez mais novidades em questões de tecnologia, sustentabilidade e outros assuntos que são importantes para o transporte rodoviário de cargas.”

Além do presidente do SINDISAN, também foram homenageados a Dra. Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP, na categoria Profissional do TRC; o Deputado Federal Baleia Rossi, na categoria Personalidade Pública; e o presidente da West Cargo Transportes, Hélio Rosolen, na categoria Empresário.

Clique AQUI e confira a homenagem.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

Setor produtivo repudia Medida Provisória 1.227/24

35Depois de consultarem federações, sindicatos, empresas, entidades, cooperados, toda sua base, as Confederações signatárias repudiam a MP 1.227/2024 e pedem a sua devolução/rejeição pelo Congresso Nacional.

O objetivo da medida é arrecadar mais tributos dos contribuintes brasileiros. Não há por parte do governo uma preocupação mínima em adotar medidas que reduzam as despesas.

A consequência é a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos, os investimentos, aumentar a insegurança jurídica e causar reflexos prejudiciais na inflação do país.

Os setores da economia nacional aqui representados foram duramente atingidos por mais uma medida que revela a falta de diálogo por parte do governo com aqueles que produzem e geram emprego no país.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

FETCESP abre inscrições para o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde

Reforçando o compromisso da FETCESP com a sustentabilidade, temos o prazer de anunciar o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde. Nesta terceira edição, esperamos que um número ainda maior de empresas participe desse reconhecimento.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 31 de julho de 2024. Para se inscrever, basta acessar o site oficial do PremiAR e preencher o formulário de inscrição.

A cerimônia de premiação está agendada para o dia 17 de outubro de 2024, na sede da FETCESP, em São Paulo – SP.

Junte-se a nós agora e faça parte dessa iniciativa importante rumo a um futuro mais sustentável para todos!

Para conhecer o regulamento e se inscrever, clique aqui.

Fonte: FETCESP

Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas (continuação)

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, o SINDISAN dará continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no dia 14 de maio. O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede da entidade, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP.

Para que possam ter direito a voto na Assembleia, os representantes das empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

Caso a procuração tenha sido apresentada na primeira Assembleia, a mesma continua tendo validade.

Fonte: SINDISAN

Empresas adotam gamificação para reduzir o turnover

Personalização das premiações contribui para o engajamento dos colaboradores e reforço positivo das marcas

A gamificação chegou ao mundo corporativo e tem sido uma estratégia para a retenção de talentos pelas empresas. Usar elementos de jogos e mecanismos de jogos para envolver os profissionais caiu no gosto dos colaboradores, é o que revela a pesquisa divulgada pela TalentLMS. O levantamento divulgado em 2019, apurou que 89% dos profissionais afirmaram que a gamificação teve impacto positivo em sua produtividade; outros 83% disseram que se sentem mais motivados com os elementos da gamificação. Daniel Moreira, CEO da Hub4pay, aponta que a estratégia aliada à personalização da campanha contribui para o reforço positivo das marcas.

“As empresas estão antenadas com os benefícios da gamificação e é possível traçar uma série de estratégias para engajar os profissionais com a marca de maneira lúdica e leve. Por exemplo, a criação de plataforma de pontos white label, moedas personalizadas para troca de prêmios e experiências, como viagens, cinemas, entre outros, são elementos que tornam as atividades mais motivadoras”, comenta.

O executivo da fintech destaca a importância de, antes de iniciar uma campanha de gamificação, divulgar de maneira clara e objetiva as regras e premiações aos times. “O cuidado com regulamento também garante segurança jurídica e transparência nos processos”, aconselha Daniel.

Turnover 

Dados do Índice de Confiança Robert Half, com base no CAGED, apontam que as saídas voluntárias de profissionais qualificados, aqueles com formação superior completa e mais de 25 anos, representam 39% do total de desligamentos em 2023.

“Independente do porte da empresa, o sucesso caminha ao lado da gestão de pessoas. Colocar em prática um sistema de gamificação se apresenta como uma estratégia para motivar e reverter a ‘demissão silenciosa’, pois vai além de recompensar pelo desempenho; é sobre criar um ecossistema onde a excelência é continuamente incentivada, onde cada membro da equipe sabe que seu trabalho é essencial para o sucesso coletivo. A promoção do senso de pertencimento, propósito e valor possibilita a criação de um ambiente que não só atrai talentos de qualidade como os mantém, reduzindo a rotatividade e construindo uma cultura empresarial forte”, destaca.

Fonte: Hub4pay / Foto: Pixabay

 

Trabalho híbrido: quais os principais pontos a serem considerados antes de implementar este modelo de trabalho?

O trabalho híbrido, combinando períodos presenciais e remotos, está se tornando uma tendência permanente no Brasil. Seja com um dia ou mais de trabalho presencial na semana, este modelo mistura as vantagens do ambiente de escritório com a flexibilidade do home office.

As empresas encontram neste formato uma maneira de aumentar a satisfação dos colaboradores e manter a produtividade. No entanto, a implementação eficiente do trabalho híbrido requer um planejamento cuidadoso para evitar problemas operacionais.

Mudanças legais e regulação

A recente sanção da Lei nº 14.442/22 trouxe mudanças significativas para a regulamentação do teletrabalho e do trabalho híbrido. Esta legislação ajustou vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , permitindo que os funcionários alternem entre o escritório e o trabalho remoto. Além disso, flexibilizou o controle de jornada para trabalhadores contratados por produção ou tarefa, embora para aqueles contratados por jornada, o controle remoto continue necessário.

Normas de segurança no trabalho

Empresas que optam pelo teletrabalho devem garantir que seus empregados sigam as Normas Regulamentadoras (NR). Contratar empresas de segurança do trabalho para avaliar o ambiente doméstico dos colaboradores é uma prática recomendada. O home office deve ser detalhado no contrato de trabalho, e laudos como o da NR 17 (ergonomia) são fundamentais para assegurar a saúde e segurança dos funcionários. Em home office, os direitos dos trabalhadores permanecem equivalentes aos dos que trabalham presencialmente, com exceção do vale-transporte.

Custos e infraestrutura

As empresas não são obrigadas a cobrir despesas como água, luz, telefone e internet dos trabalhadores em home office. É aconselhável especificar essas condições no contrato de trabalho e incluir um termo de responsabilidade para o empregado. Além disso, as empresas precisam escolher cuidadosamente quais funcionários podem trabalhar remotamente e acompanhar de perto o desempenho e adaptação dos mesmos.

Segurança da informação

A segurança dos dados corporativos é uma preocupação crítica no trabalho remoto. Empresas que lidam com informações estratégicas ou confidenciais devem implementar soluções robustas de segurança para proteger seus dados. Equipamentos desprotegidos dos funcionários podem causar graves problemas, incluindo ataques de hackers, ao acessarem a rede da empresa.

Contrato e controle de jornada

A legislação atual define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Este modelo deve ser explicitado no contrato de trabalho, e o controle de jornada, apesar de flexibilizado, é essencial para a segurança da empresa. Ferramentas de timesheet e alternativas virtuais para registro de horas são soluções eficazes para monitorar as atividades dos empregados.

Implementação de CRM

A adoção de um sistema de gestão de relacionamento com o cliente (CRM) é vital tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho. Um CRM eficiente permite o controle de processos e a automação de funções de contato, melhorando a gestão de relacionamento com o cliente e a análise de desempenho da equipe.

O trabalho híbrido representa uma revolução nas práticas laborais, oferecendo benefícios significativos tanto para empresas quanto para colaboradores. Contudo, sua implementação exige atenção detalhada a aspectos legais, de segurança e de infraestrutura para assegurar um funcionamento harmonioso e produtivo.

Fonte: Portal Contábeis

Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte

ANTT libera pagamento de pedágio para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Medida que facilita transporte com ajuda humanitária é válida em todo território nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

Sobre a definição do que são viaturas ou veículos oficiais, consulte a Resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

  • Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
  • Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
  • Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.

 

Atuação humanitária

Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.

A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.

As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.

Fonte: ANTT

FETCESP irá agraciar personalidades do setor com Medalha de Mérito do TRC Paulista

No dia 13 junho, a partir das 20h, a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) irá agraciar personalidades do setor do estado de São Paulo com a Medalha de Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista “Adalberto Panzan”, durante o 17º Congresso do TRC Paulista, que acontecerá no Grande Hotel Campos do Jordão, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da federação.

Instituída pela FETCESP desde 1992, a medalha foi criada com o objetivo de reconhecer o trabalho e homenagear pessoas, entidades ou empresas que nas suas áreas de atuação prestam ou tenham prestado serviços de interesse e em prol do fortalecimento do transporte rodoviário de carga paulista e da federação, nas áreas política, administrativa, social, sindical e infraestrutura.

Confira a lista dos escolhidos para serem agraciados:

Profissional do TRC – Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP;

Personalidade Pública – Deputado Federal Baleia Rossi;

Empresário – Hélio Rosolen – Presidente da West Cargo Transportes;

Líder Sindical – André Luis Neiva – Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN).

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

ARTIGO – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema gerido pela SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, desenvolvido para atender o art.628-A da CLT que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e empregadores. De acordo com a Portaria MTP 671/2021 alterada pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Quais os seus objetivos?

Tem como objetivos principais unificar comunicações; consultas sobre fiscalizações; emissão de certidões; e acesso ao eLIT –  Livro de Inspeção do Trabalho que será futuramente implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a administração pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência de informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

O DET também será utilizado para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto 11.905/24.

De acordo com a Portaria MTP 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET destina-se, entre outras finalidades, a: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral; II – permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos; III – assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; IV – viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista; V – disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; VI – disponibilizar consulta à legislação trabalhista; VII – simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; VIII – registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados; IX – possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e X – ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

Qual o fundamento legal?

O artigo 628-A da CLT foi incluído pela Lei 14.261/21 para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e aviso em geral; e II- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com o referido artigo, as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Além disso, a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

De acordo com o Decreto 10.854/21 com as alterações trazidas pelo Decreto 11.905/24, a ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, sendo certo que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

São princípios do DET: I – presunção de boa-fé; II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; IV – padronização de procedimentos e transparência; e V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

A Portaria MTP 671/2021 foi alterada pela Portaria MTE 3869/2023 para incluir o Capítulo XI sobre os sistemas e cadastros e na Seção I regulamentar o DET e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Quem está obrigado a utilizar o DET?

Todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

Como irá funcionar?

De acordo com a Portaria MPT 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A da CLT e o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram praticados e o  empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

As empresas devem ter total atenção com a atualização do seu cadastro no DET, pois a ciência automática tratada no parágrafo acima será caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, sendo que as comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Os documentos digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET no dia e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de Brasília, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo que os identifique.

Quais são as responsabilidades do empregador em relação ao DET?

Conforme previsto na Portaria 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, é de responsabilidade do empregador: I- manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II- consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal; III – verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Além disso, são de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET, bem como o cuidado para que os documentos digitais enviados ou recebidos com a utilização do DET sejam produzidos ou reproduzidos nos formatos eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho.

O empregador também é responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do DET e por sua fiel correspondência ao documento original, devendo também zelar pela qualidade e legibilidade na produção de documento digital ou digitalizado a ser enviado pelo DET.

Qual é o cronograma de implantação?

De acordo com o Decreto 10.854/2021 (arts.11 a 15) com a redação da pelo Decreto 11.905/2024 e a Portaria MTP 671/2021 (arts.140 a 142-C) com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023 e o Edital 4, de 26/04/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o cronograma de implantação do DET será da seguinte forma:

DATA ALCANCE AÇÕES
Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregado. Atualização de cadastro no DET:   det.sit.trabalho.gov.br
1º/03/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho.
1º/05/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
1º/08/2024 Microempreendedor Individual-MEI e  Empregadores domésticos

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DET nos prazos estabelecidos no cronograma?

A empresa que não providenciar o cadastramento ou fizer fora do prazo ou não atender às exigências do DET pode sofrer uma multa que pode chegar até R$ 2.080,91. Além disso, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar (15 dias corridos), irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros, pois podem existir prazos inferiores a 15 dias, conforme o caso.

Quais são os links úteis para mais informações sobre o DET?

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico/pergutas-frequentes-det

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/conheca-o-det

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/pergutasFrequentes/indexPergutasFrequentes.html

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670

https://www.youtube.com/watch?v=J9slFLVaaPM

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP