Tolerância nos agendamentos de cargas é debatida com representantes da APS

Desde novembro do ano passado, o período de tolerância nos agendamentos de cargas no Porto de Santos sofreu diversas alterações e ficou cada vez menor.

A mudança trouxe diversos prejuízos aos transportadores e motoristas autônomos, que participaram de uma reunião na manhã de ontem com os representantes da Autoridade Portuária de Santos (APS) Roberto Paveck e Márcio Kanashiro para apontar os pontos negativos.

Como representante do Sindisan, o transportador James Serra detalhou as dificuldades encontradas para cumprir o horário reduzido. “Tem congestionamento em vários pontos da cidade, o que já aumenta o tempo de trânsito até chegar no terminal. Fora isso, as empresas cobram no-show mesmo que o motorista esteja na fila, mas não consiga entrar no horário. O prejuízo é absurdo”.

Luciano Santos, presidente do Sindicam, também levou queixas à APS. “Ninguém está conseguindo trabalhar com esta redução na tolerância. Nosso maior problema hoje é a falta de espaço na BTP, fazendo com que os motoristas sejam multados”.

Paveck e Kanashiro explicaram o ponto de vista da APS. “Estamos com um sistema de informática em desenvolvimento e fase de testes prestes a ser iniciada, realizado em parceria com a ABTTC. Em breve, a situação deve melhorar”, afirmou Paveck.

A ampliação em uma hora na tolerância do agendamento será avaliada por Paveck. “Entendemos a necessidade e vamos viabilizar a mudança o quanto antes”.

Ainda participaram da reunião, a gerente executiva do Sindisan, Patrícia Santos, e Romero Costa, pelo Sindicam.

Saiba mais:

A redução na tolerância foi determinada pela norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, publicada pela Autoridade Portuária de Santos, que alterou o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos.

Fonte: Sindisan.

FETCESP realiza Reunião de Diretoria Plena de outubro

Lideranças, empresários e executivos de entidades do setor no estado de São Paulo participaram da reunião de diretoria da FETCESP, realizada no sistema híbrido na quinta-feira (26).

Na reunião foram debatidos temas de grande relevância para o setor, com destaque à desoneração folha de pagamentos, aprovada pelo Senado na quarta-feira (25);

Também foram tratados outros temas como LETPP – Licença Especial para o Transporte de Produtos Perigosos; relações trabalhistas e sindicais; segurança; reajuste do óleo diesel e a reforma tributária.

Eu aprecio o esforço de todos e estou confiante de que conseguiremos fazer grandes progressos para melhorar e fortalecer nosso setor. Continuaremos trabalhando juntos para alcançar resultados positivos. Obrigado a todos!”, enfatiza Panzan.

Raízen

Na oportunidade, o gerente de vendas da empresa Raízen, Douglas Dal Gallo, anunciou a nova parceria com a FETCESP e seus sindicatos associados. Esta parceria destaca o Clube de Compras para aquisição de veículos.

O presidente Carlos Panzan, falou do trabalho que está realizando para uma maior aproximação com nossos fornecedores e empresários visando redução de custos. “Buscamos soluções mais práticas para auxiliar as empresas associadas às entidades regionais na redução de seus custos”, afirmou.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da reunião.

Fonte: FETCESP / Sindisan.

III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas acontece hoje em Brasília

Brasília sedia hoje (24) o III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, um evento de grande importância para o setor, que será realizado a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Trabalho em parceria com a Comissão de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o seminário conta com o apoio e sugestão da NTC&Logística.

O evento reunirá renomados nomes do cenário político, público e jurídico com o objetivo de discutir temas relevantes no campo trabalhista do país, especialmente aqueles que impactam diretamente o setor de transporte de cargas. Com uma programação repleta de palestras e debates, o seminário visa proporcionar um espaço para a troca de conhecimentos, ideias e experiências entre os participantes.

A NTC&Logística, reconhecida como uma das principais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas no Brasil, tem um papel fundamental na realização deste evento. A entidade tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprimoramento do setor, bem como buscar soluções para os desafios enfrentados pelos transportadores e trabalhadores do ramo.

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, ressalta a importância dos temas que serão debatidos durante o seminário. Segundo ele, “a área trabalhista é um elemento importante para o bom funcionamento do transporte de cargas, e é fundamental estar atualizado sobre as legislações e questões trabalhistas que afetam o setor”. Além disso, destacou a relevância do diálogo entre os diversos atores envolvidos, incluindo representantes do governo, especialistas e profissionais do transporte, para a busca de soluções que garantam a eficiência e a sustentabilidade do setor.

Confira a programação preliminar

Solenidade de Abertura: 14h00 às 14h30

Convidados a compor a mesa:
Deputado Arthur Lira – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro – Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Cezinha de Madureira – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Deputado Rafael Prudente – Autor do requerimento para realização do evento e membro da Comissão de Trabalho
Deputada Helena Lima – Autora do requerimento para realização do evente e membro da Comissão de Viação e Transportes
Ministro Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Francisco Pelucio – Presidente da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

1º Painel – 14h30 às 16h30
Tema: Novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Desembargador do TRT/2ª Região
Debatedor: Dr.Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Trabalho
Debatedor: Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
Debatedor: Dr. Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

2º Painel – 16h30 às 18h30
Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dra.Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Debatedor: Dr.Frederico Toledo Melo – Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Debatedor: Paulo João Estausia – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CNTTL
Debatedor: Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT


Encerramento: 18H30

Fonte: NTC&Logística.

Depois de nova lei, seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de cargas já estão disponíveis no mercado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às sociedades seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da lei, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim da vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que, expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal.

Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a lei não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente tornou obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis.

Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo.

A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios.

Produto lançado

Em relação ao tema, a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) lançou comunicado em que afirma que a Sompo Seguros, uma das maiores seguradoras do país, lançou produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico.

Trata-se, segundo a ABTC, de um produto inédito, customizado para o TRC para atender à lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da lei nº 11.442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/2023. Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de cargas), ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições de­finidas na apólice.

A contratação da apólice e a operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio, o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfi­l de risco do motorista, entre outras variáveis.

Ainda segundo a ABTC, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. “Importante evidenciar que essa proteção securitária atende a uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ­ficava vulnerável nessas eventualidades”, detalha o comunicado.

De acordo com o informativo, a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pací­fica, no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte.

Fonte: Agência CNT.

Grupo de RH do Sindisan faz reunião mensal com representante da ABRH

Um bate-papo com a psicóloga Sandra Borgo, vice-diretora da ABRH-SP Baixada Santista (Associação Brasileira de Recursos Humanos), levou os participantes da reunião do Grupo de RH do Sindisan a repensarem as práticas em Recursos Humanos nas empresas e o que é possível fazer para melhorar esta área. O encontro foi realizado de forma virtual e contou com a participação de representantes de diversas empresas associadas.

Quer fazer parte do grupo de RH do Sindisan? Entre em contato pelo whatsapp (13) 99122-9115 e solicite a inclusão do seu contato.

Diversos assuntos são debatidos pelos integrantes, que participam de encontros virtuais mensais. Participe!

Fonte: Sindisan.

Novidade: Localfrio agora é Movecta

A marca Localfrio agora dá lugar a Movecta. A empresa anunciou o rebranding recentemente: “Com 70 anos de história e presente nos quatro cantos do Brasil, a Movecta nasce com tradição e compromisso, de cada vez mais, descomplicar os processos logísticos, transformando e movimentando os negócios dos nossos clientes. Movecta = Movimento que conecta!”.

Para saber mais sobre as mudanças acesse movecta.com.br

Fonte: Movecta.

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: STF.

CNT lança análise inédita sobre os 30 anos de infraestrutura rodoviária concedida no Brasil

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou ontem (2) a série “Parcerias – A provisão de infraestruturas de transporte pela iniciativa privada”. A publicação trata, especificamente, sobre as concessões de rodovias federais. De forma inédita, o estudo estrutura, em um único volume, os benefícios que as concessões trouxeram para o país à luz do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), que, em 2023, completa 30 anos.

Clique aqui para acessar a publicação.

A análise é histórica e reúne informações a respeito de segurança e benefícios de cada tipo de gestão, além de investimento e melhoria da qualidade da malha viária. O trabalho apresenta também os desafios para o avanço da agenda de concessões no país e as propostas da CNT para superar tais percalços. O conteúdo está dividido por temas urgentes para o setor de transporte e que afetam o desenvolvimento socioeconômico do país: planejamento, modelagem e licitação, financiamento, marco regulatório e ambiente de negócios e tarifas.

“O transporte é um vetor de desenvolvimento; e os governos precisam encarar essa questão como fundamental para o avanço econômico e social do país. O ritmo de implantação de infraestrutura de transporte no Brasil ainda é muito baixo; e a situação exige soluções urgentes, sendo a concessão um desses caminhos. A comparação das gestões pública e privada evidencia as diferenças”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

O estudo mostra que, entre 2009 e 2022, as disparidades entre as malhas administradas pela União e as que foram concedidas à iniciativa privada apresentaram uma diferença média de 41,2 pontos percentuais em relação ao estado geral da rodovia, considerando condições do pavimento, sinalização e geometria da via (classificação do estado geral em ótimo ou bom). Para se ter uma ideia da diferença da qualidade por gestão, em 2022, 67,1% da extensão da malha federal concedida avaliada pela CNT foi classificada como ótima ou boa para o seu estado geral. No caso das rodovias sob gestão pública, somente 32,4% atingiram esse patamar.

A experiência de concessões de rodovias no Brasil teve início em 1993, com a criação do Procrofe e, no ano seguinte, com a assinatura do contrato da concessão da Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ). De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), atualmente, são 75 projetos nas esferas federal, estadual e municipal, que superam os 26,5 mil quilômetros de rodovias sob gestão privada.

O Brasil possui grande potencial para atrair investimentos privados, mas ainda existe a necessidade de aprimoramentos para tornar o ambiente de negócios mais atrativo ao investidor, com bases institucionais, jurídicas e regulatórias estáveis e instituições sólidas. Além do aprendizado com os erros de experiências não exitosas durante as três décadas de concessões no país, é preciso equacionar questões dos contratos vigentes e, sobretudo, planejar o futuro das concessões rodoviárias, discutindo formas de melhorar a execução contratual e ampliar a extensão da malha concedida.

Investimento

Investimento é condição necessária para melhorar a qualidade das rodovias e dos serviços prestados, além de prover mais segurança aos usuários. A relação entre qualidade e investimento pode ser constatada ao longo dessas três décadas de concessão rodoviária. No período de 2016 a 2022, as rodovias federais concedidas receberam, em média, 2,3 vezes mais investimentos por quilômetro do que as administradas pelo poder público federal (R$ 398,03/km e R$ 170,25/km, respectivamente).

A discrepância de investimento aumentou com o passar dos anos. Em 2021, os investimentos realizados pelas concessionárias foram 3,4 vezes superiores aos investimentos públicos em rodovias federais (R$ 409,05/km e R$ 121,07/km, respectivamente). No ano passado, a diferença entre os gastos público e privado aumentou para 3,8 vezes (R$ 486,55 mil/km e R$ 127,42 mil/km, respectivamente).

A CNT estima que são necessários R$ 50,66 bilhões para a recuperação da malha federal sob administração pública. Esse montante é bastante superior aos R$ 15,23 bilhões autorizados no orçamento da União para rodovias em 2023 e reforça a importância da complementariedade do capital privado para assegurar uma infraestrutura rodoviária de qualidade.

Entre as principais medidas defendidas pela CNT para ampliar e melhorar a agenda de concessões rodoviárias, está a implantação do free flow – sistema de pedágio que calcula o preço por distância percorrida na rodovia, e não por pontos de cobrança. Entretanto, a Confederação insiste na importância de uma clara definição e do bom uso dos recursos advindos da tarifa.

Hoje, parte do valor arrecadado com a cobrança de tarifas de pedágio é direcionada à sociedade por meio de impostos. Em 2021, foram arrecadados R$ 362,47 milhões em Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o pedágio. Os municípios interceptados por rodovias concedidas se beneficiam dessa fonte de receita extra, que é revertida em melhorias na oferta de bens e serviços públicos.

Entre as vantagens do free flow, está a redução de custos com a cobrança de tarifas em praças de pedágio ao longo das vias. A iniciativa também proporciona uma cobrança mais justa para o usuário. Outro ganho é o fato de viabilizar o aumento da fluidez nas rodovias e, consequentemente, a redução de tempo de deslocamento, de paradas desnecessárias e de riscos de acidentes.

No quesito segurança, a Série Parcerias mostra que as rodovias concedidas contribuíram também para a redução da mortalidade por acidentes. Entre 2010 e 2021, verificou-se redução de 61,0% no índice de mortalidade em rodovias concedidas pelo Governo Federal. De 2018 a 2021, o número de fatalidades em rodovias federais administradas pelo governo foi 40,0% maior em comparação com as rodovias federais sob concessão.

A expansão das parcerias com a iniciativa privada não exime o Estado da sua responsabilidade e do seu papel. É necessário haver a complementariedade entre a provisão de infraestruturas pela iniciativa privada e o investimento público. Se, de um lado, nem todas as rodovias nacionais são atrativas para a iniciativa privada – o que acentua o papel inalienável da gestão pública nessas vias –, por outro, o investimento público eficiente e bem planejado traz ganhos de produtividade e atrai a iniciativa privada, em um ciclo virtuoso de desenvolvimento.

Medidas defendidas pela CNT

Construir uma política de Estado em que a iniciativa privada seja um pilar para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte.

Ampliar e garantir a execução dos recursos orçamentários destinados à malha sob gestão pública.

Priorizar e dar continuidade aos leilões dos projetos que constam no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).

Recorrer às PPPs (Parcerias Público-Privadas) para aqueles projetos economicamente inviáveis na modalidade de concessão pura.

Tornar os leilões de concessões de rodovias atrativos a empresas internacionais e a empresas de menor porte e garantir segurança jurídica para investidores.

Concretizar a relicitação dos contratos aderentes ao mecanismo de devolução amigável.

Dar celeridade à implementação do sistema de pedágio que calcula o preço por distância percorrida na rodovia, e não por pontos de cobrança (free flow).

Incentivar a exploração de receitas acessórias, bem como outras medidas que possam reduzir o valor da tarifa para os usuários.

Fonte: CNT.

ESG: um diferencial para as empresas que buscam atualização

“Nem tendência, nem modismo, questão de sobrevivência”. Desta forma, a palestrante Lúcia Helena Cordeiro define o ESG, uma sigla recentemente trazida para dentro das empresas, mas que existe desde 2004, como destacou a especialista em uma apresentação realizada na manhã de ontem no auditório do Sindisan.

O ESG foca na sustentabilidade ambiental, social e na governança corporativa. “O mundo mudou. Hoje em dia, em 12 horas tudo o que você aprendeu está obsoleto. É preciso se atualizar constantemente. Colocar o ESG na pauta da empresa é até um marketing, o que nem deveria ser”, alertou Lúcia.

A programação contou com dinâmicas e fez os participantes repensarem suas atitudes. A palestrante deu dicas destacando que devemos mudar todo dia. “Estar na nossa última versão”, brincou Lúcia.

Para aqueles que desejam implementar o ESG na rotina da empresa, a especialista detalhou sete passos e destacou que pequenas ações fazem a diferença. “Nada tem que ser macro. Micro ações fazem reflexo no macro. O importante também é sermos exemplo para os demais”, finalizou Lúcia.

 

Implantação gradativa

“Estamos indo aos poucos, mas queremos implantar o ESG. Estas palestras abrem a nossa mente, trazem novas ideias”, afirmou Luci Torquato, representante da Sistema Transportes.

Para Ana Carolina Sorbello, da Estrela Logística e Transportes, o ESG ainda não é uma realidade 100% funcionando na empresa. “Mas é nosso foco. Devagar, vamos trazendo os temas para a nossa rotina”.

A mesma opinião teve Jéssica Souza, representante da Fassina Transportes. “Posso dizer que a área de Gente é a que temos o ESG mais avançado na nossa empresa. Somos muito abertos à diversidade e inclusão. Mas vamos avançar nos outros pontos e a palestra da Lúcia Helena foi excelente, pois teve uma abordagem bem diferente”.

Grupo de whatsapp

O Sindisan está formando um grupo de whatsapp para tratar de ESG. A ideia é a troca de experiências e o desenvolvimento de atividades sobre o tema. Interessados em participar podem solicitar a inclusão pelo celular (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan.