ANTT libera pagamento de pedágio para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Medida que facilita transporte com ajuda humanitária é válida em todo território nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

Sobre a definição do que são viaturas ou veículos oficiais, consulte a Resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

  • Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
  • Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
  • Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.

 

Atuação humanitária

Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.

A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.

As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Manifestação de caminhoneiros SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 265 ao 262
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data –15/04/2024
  • Período – 15h às 21h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 263 ao 254
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 29/04/2024
  • Período – 17h à 01h

 

NAP.SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores atualmente empregam 9,3 milhões de profissionais, e apenas nos dois primeiros meses de 2024 foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo.

Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação a liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

Fonte: NTC&Logística

Penúltimo dia para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame

O fim do prazo para realização do exame toxicológico é amanhã, terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico, basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • clicar no botão “Prosseguir”;
  • imediatamente, o usuário será conduzido a telas que detalham prazos, vencimentos e alertas.

 

 Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Denatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Agência Gov / Via Ministério dos Transporte

Governo taxa pneu importado e preocupa setor de transporte

O GECEX anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga 20″, 22″ e 22,5″

Uma recente decisão tem causado preocupações no setor do transporte. Na última terça-feira (23), o Grupo Executivo de Integração da Política de Comércio Exterior (GECEX) anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga montados em rodas de aros 20″, 22″ e 22,5″, utilizados em caminhões e ônibus.

“Recebi com muita tristeza a notícia de que o governo brasileiro ampliou as medidas antidumping sobre os pneus importados. Isso aumenta muito o custo dos caminhoneiros e de todo o setor de transporte, já que impacta também os fabricantes de caminhões e implementos rodoviários”, declarou Janderson Maçanero, o Patrola (foto) uma das principais lideranças dos transportadores autônomos, durante a primeira Reunião das Frentes Parlamentares do Caminhoneiro Autônomo e das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. O encontro também ocorreu na terça-feira, na Câmara dos Deputados.

Janderson comentou uma enorme preocupação à capacidade dos fabricantes instalados no Brasil de atender a o mercado nacional. Para ele, não existe essa infraestrutura necessária.

“As fábricas locais não têm capacidade de infraestrutura para suprir todas as necessidades do mercado. Neste caso, os pneus importados são grandes aliados, pois hoje rodamos com segurança e eficiência com produtos de qualidade, testados e aprovados pelo Inmetro”, acrescentou.

Resultado

A imposição dessas medidas antidumping pode resultar em um aumento substancial no custo dos transportes, prejudicando diversos setores da economia que dependem do serviço. Outra preocupação levantada por Janderson é o impacto direto no bolso dos caminhoneiros e na economia doméstica.

“Se o pneu que hoje pagamos entre R$1,2 mil e R$1,6 mil passar a custar R$3 mil, lá na nossa casa, o bife vai ser menor ou então nem vai ter”

Diante desse cenário, o líder da categoria considera imprescindível que o governo leve em consideração as preocupações e argumentos apresentados pelos caminhoneiros e outros setores afetados. “É fundamental buscar soluções que garantam a competitividade do mercado, sem comprometer a sustentabilidade econômica e a segurança dos trabalhadores”, disse.

Fonte: Frota&Cia / Foto: Divulgação

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação/AESCOM ANTT

Confederação Nacional do Transporte inicia nova rodada da sondagem sobre o Índice CNT de Confiança do Transportador com empresários de RS e SP

O objetivo é acompanhar a evolução da percepção dos empresários em relação às condições macroeconômicas e às perspectivas para a atividade empresarial que desempenham

O Índice CNT de Confiança do Transportador se tornou um instrumento importante para a tomada de decisões por parte das empresas do setor. Por isso, a Confederação Nacional do Transporte dá início, nessa segunda-feira (15), à coleta de dados para mais uma rodada dessa sondagem, que avalia a situação atual e as expectativas futuras dos empresários (seis meses) em relação à economia e ao próprio negócio.

Enviada, por e-mail ou WhatsApp, às empresas do transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul (4ª rodada) e de São Paulo (2ª rodada), a pesquisa visa fortalecer o posicionamento dos próprios empresários diante do entendimento relativo ao estado de confiança geral do setor, medido pelo indicador.

Lançado de forma inédita para o setor no ano passado, o Índice CNT de Confiança do Transportador disponibiliza análises que auxiliam na avaliação de investimentos e na expansão dos negócios. Ele é útil para antecipar as tomadas de decisão pelas empresas de transporte e como isso repercutirá sobre a economia nacional.

Uma vez que a confiança do empresário também é afetada pela política, o Índice contribui para balizar as ações de defesa dos interesses do setor de transporte, realizadas, de forma reiterada, pela CNT e pelas federações de transporte junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Os resultados podem ser utilizados, ainda, por empresas fornecedoras e consumidoras dos serviços de transporte, já que entender a expectativa do setor é fundamental para antecipar as principais tendências em curto prazo”, exemplifica o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Os transportadores têm até o dia 30 de abril para responderem à sondagem da CNT, que é aplicada a cada semestre.

Fonte: CNT

Receita Federal, confira os principais motivos que acarretam multas

00A Receita Federal divulgou os principais motivos de autuações fiscais das empresas; veja quais são e evite problemas.

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

ANTT realiza Audiência Pública sobre Pontos de Parada e Descanso nessa terça (16/4)

Sessão híbrida ocorre a partir das 14h

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta terça-feira (16/4), a Audiência Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da ANTT. Atualmente, dois PPDs sob competência da Agência já estão em funcionamento, ambos na concessão administrada pela Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080 – de Anápolis/GO a Aliança/TO). Projetos de implementação previstos ainda para 2024 incluem novos pontos na EcoRioMinas, Rio SP, Via Brasil e Litoral Sul.

A sessão pública ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), por videoconferência, e será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. A sessão será realizada presencialmente no auditório da ANTT em Brasília-DF.

Aqueles que participarão presencialmente deverão comparecer ao local 30 minutos antes do início da sessão para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.

As colaborações por escrito podem ser enviadas até 6/5, pelo Sistema Participantt.

SERVIÇO

  • Audiência Pública n° 2/2024
  • Data e Hora: 16 de abril, das 14h às 18h
  • Formato: híbrido (presencial e online)
  • Local: Auditório da ANTT
  • Transmissão: Canal ANTT no Youtube

 

HISTÓRICO

Com o apoio da ANTT, o Ministério dos Transportes (MT) promoveu a certificação de diversos locais existentes ao longo das rodovias, como postos de gasolina, hotéis e restaurantes, por exemplo. No âmbito da Portaria nº 45/2021, foram estabelecidas as condições para homologação de estabelecimentos de Pontos de Parada e Descanso, recebendo a ANTT a atribuição de realizar vistorias desses locais para a referida homologação, e ainda a possibilidade de delegação dessas vistorias a prestadores de serviço ou concessionária.

A fim de se trabalhar uma regulação específica sobre o assunto, a Gerência de Regulação Rodoviária (GERER) propôs, para o portfólio do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória – Biênio 2023/2024, o assunto “Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas”.

Buscando compreender os aspectos de maior importância para os caminhoneiros em um PPD, a ANTT, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), realizou duas pesquisas. A primeira, realizada entre 7 e 10 de novembro de 2023 no Paraná, tratou-se de projeto “piloto”. Em seguida, a pesquisa foi aplicada em âmbito nacional de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, alcançando o total de 1403 profissionais entrevistados (93,6% gênero masculino e 6,4% gênero feminino).

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Para obter mais informações sobre o procedimento de Audiência Pública, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

Já está em vigor lei que cria certificação para empresa que promove saúde mental; veja como obter o selo

Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.

Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.

Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:

  • Saúde mental
  • Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • Capacitar as lideranças;
  • Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.
  • Bem-estar dos trabalhadores
  • Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  • Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivar a alimentação saudável;
  • Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
  • Incentivar a comunicação integrativa.
  • Transparência e prestação de contas
  • Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Kampus Production/Pexels