Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou. Fonte: Agência Brasil.
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Portaria 10.486, de 22/04/2020, e a regulamentação do benefício emergencial
Foi publicada em 22/04/2020 a Portaria 10.486 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 936, de 01/04/2020.
O Benefício Emergencial (BEm) é direito pessoal e intransferível e será pago ao empregado durante o estado de calamidade pública, desde que tenha pactuado com o empregador a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Será devido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
O BEm não será devido ao empregado quando esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo ou tiver contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/20 (iniciado até 01/04/20 e informado no e-social até 02/04/20).
O BEm não será devido se o empregado estiver em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente, bem como se estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades ou bolsa de qualificação profissional.
Também não será devido o BEm caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável.
A Portaria estabelece regras e critérios para o valor do BEm que terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art.5º, da Lei 7.998/90 e estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações por ele prestadas.
A Portaria dispõe que o BEm terá como valor base o valor do benefício do seguro-desemprego a que teria direito o empregado, observando o seguinte: I- para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; II-para a média de salários com valor de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5 e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e III- para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.
Estabelece ainda que a média de salários será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês de celebração do acordo, devendo o salário ser calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.
A Portaria dispõe que o valor do BEm corresponderá a: I- 100% do valor do seguro-desemprego no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais; II- 70% do valor base do seguro-desemprego no caso de: a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4,8 milhões de reais; ou b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior a 70%; III- 50% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual a 50% e inferior à 70%; ou IV- 25% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.
O empregado com contrato de trabalho intermitente a Portaria estabelece que o BEm corresponderá ao valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, sendo que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um BEm mensal.
Para que o empregado possa receber o BEm o empregador deverá informar o Ministério da Economia, exclusivamente por meio eletrônico (https//serviços.mte.gov.br/bem) sobre a realização de acordo de redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo, sendo que a comunicação deverá conter as seguintes informações: I- número de inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); II- data de admissão do empregado; III- número de inscrição no CPF do empregado; IV- número de inscrição do empregado no PIS/PASEP; V- nome do empregado; VI- nome da mãe do empregado; VII- data de nascimento do empregado; VIII- salários dos últimos três meses; IX- tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos; X- data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão; XI- percentual de redução da jornada de cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada; XII- dados da conta bancária do empregado; XIII- se o faturamento da pessoa jurídica é superior a 4,8 milhões de reais.
Para os acordos realizados antes de sua vigência a Portaria estabelece que o prazo de dez dias para comunicação ao Ministério da Economia será contado a partir data da sua publicação.
Caso o empregador não comunicar o Ministério da Economia dentro do prazo será responsável pela devolução dos valores recebidos a maior pelo empregado ou implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
A primeira parcela será paga trinta dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao ME no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador se a comunicação for feita após o prazo de dez dias da celebração do acordo e as demais parcelas serão pagas a cada intervalo de trinta dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.
A Portaria estabelece, ainda, procedimentos de análise e da concessão do BEm, recurso administrativo, hipóteses de cessação e devolução do benefício, devolução dos valores recebidos indevidamente e inscrição na dívida ativa.
Prevê também que os acordos informados até a data de sua entrada em vigor e em desconformidade com as regras da Portaria, deverão ser regularizados em até quinze dias, se necessária complementação de alguma informação do empregador.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.
Prefeitura de SP informa suspensão de prazos de multas de trânsito
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que estão suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de todos os procedimentos para recorrer de autuações de trânsito emitidas na capital paulista pelo DSV. São eles a defesa da autuação e a interposição de recursos em primeira e segunda instância.
Também está suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para indicar o condutor infrator em uma autuação de trânsito.
As medidas atendem às determinações estabelecidas pelas deliberações 185/20 e 186/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do governo federal, no sentido de adotar ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
O DSV ainda informa que também está suspenso por prazo indeterminado o envio de cartas de notificações de autuação, para as infrações cometidas a partir de 20 de março – o que não significa que os motoristas infratores não estão sendo autuados.
As infrações continuam sendo fiscalizadas e autuadas normalmente. Elas estão sendo inseridas no sistema do DSV, mas o proprietário não deverá receber, neste momento, as notificações das autuações.
As correspondências passarão a ser enviadas somente após nova determinação do Contran, e todos os prazos para a defesa da autuação e a indicação de condutor serão recalculados a partir das novas datas de envio dessas notificações. Os prazos constarão em cada notificação de autuação.
A Prefeitura reforça que a principal orientação, neste momento de pandemia, é que as pessoas fiquem em casa. Caso seja necessário se deslocar de carro pela cidade, é imprescindível o respeito às leis de trânsito.
Esquema especial de atendimento no DSV
No DSV, os atendimentos presenciais foram reduzidos ao máximo. Foram cancelados todos os agendamentos já realizados para vistas a processos administrativos em geral e para a emissão de credenciais de estacionamento em vagas especiais (Cartão do Idoso e Cartão Defis). Os cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência podem ser solicitados pela internet, no portal SP156 (sp156.prefeitura.gov.br), sem que os beneficiários precisem sair de casa.
Os solicitantes dos atendimentos agendados para emissão desses cartões vêm, sendo contatados pelo DSV e orientados a fazer o pedido por meio do portal.
Os atendimentos presenciais de isenção de rodízio para veículos de pessoa com deficiência ou em tratamento médico debilitante de doença grave também estão suspensos. O cadastro para isenção também pode ser feito pelo SP156, em processo totalmente on-line. Vale ressaltar que o rodízio municipal de veículos está suspenso por tempo indeterminado em função da pandemia.
As defesas de autuação e indicação de condutores em infrações de trânsito devem ser encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou pelo DSV Digital (dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br).
Já os recursos contra multas de trânsito devem ser encaminhados exclusivamente pelos Correios.
Mais informações sobre os demais serviços do DSV no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=295321
Atendimento para veículos guinchados
O atendimento para liberação de veículos guinchados está sendo realizado excepcionalmente na sede do DSV, na rua Sumidouro, 740 – Pinheiros. Também são recebidas nesse endereço as solicitações para aplicação de advertência por escrito.
A mudança se deve ao fechamento das unidades do Detran, em função da pandemia de COVID-19.
Parcelamento on-line de multas
O DSV informa ainda que o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito pode ser solicitado pela internet, sem que os munícipes precisem sair de casa. O serviço é oferecido por meio de empresas credenciadas pelo órgão. Mais informações no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=295457
Fonte: Prefeitura de São Paulo.
Uso de máscaras se tornará obrigatório nas ruas de Santos
Os nove municípios da Baixada Santista passarão a seguir conjuntamente as normas de quarentena estabelecidas pelo governo do Estado, que ainda estabelecerá regras para uma retomada gradual das atividades comerciais a partir de 11 de maio, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de cada região. Desde 22 de março, Santos cumpre todas as exigências do decreto estadual de quarentena (64.881/2020), sem infringir qualquer determinação.
A decisão tomada ontem (22) pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) atende a uma recomendação do Ministério Público Federal contra medidas de flexibilização por municípios, sem dados que comprovem queda nos índices de contágio pelo novo coronavírus.
Durante reunião por videoconferência, os prefeitos da Região também decidiram editar decretos obrigando o uso de máscara pela população nas ruas (com prazo para adaptação) e a disponibilização de informações sobre a ocupação de leitos por hospitais públicos e privados a cada 24 horas, incluindo a cidade de origem dos pacientes de covid-19.
Recursos
Antes das resoluções acerca da pandemia, em reunião ordinária do Condesb, os prefeitos decidiram pela utilização de R$ 4,9 milhões do Fundo Metropolitano para as demandas dos nove municípios no atendimento aos pacientes de covid-19, incluindo insumos, equipamentos e estruturas hospitalares.
Na ocasião, foi autorizada também a utilização de R$ 2 milhões do mesmo fundo para a Fundação Parque Tecnológico de Santos (FPTS) elaborar um estudo epidemiológico com testagem de 10 mil habitantes da Baixada Santista para um mapeamento da circulação do novo coronavírus. A pesquisa será realizada em parceria com universidades e deve ser concluída até 10 de maio. Fonte: Prefeitura de Santos.

Caminhoneiros poderão se vacinar hoje (23) em drive thru em Santos
Os caminhoneiros que moram em Santos ou que estejam de passagem pela Cidade terão um drive thru exclusivo nesta quinta-feira (23) para tomar a vacina contra a gripe. Das 10h às 14h, a equipe da Secretaria de Saúde de Santos estará aplicando as doses na Av. Antonio Prado – local popularmente conhecido como Praça da Fome, onde os ônibus de turismo costumam ficar estacionados, no bairro do Valongo.
Os caminhoneiros foram inseridos pelo Ministério da Saúde na segunda etapa da campanha de vacinação contra a gripe – mais de 350 foram vacinados desde a última semana em Santos.
Três tendas serão montadas para o atendimento aos caminhoneiros: uma será destinada à preparação das doses e outras duas para a aplicação (uma no sentido Santos-São Paulo e outra no sentido oposto). O caminhoneiro descerá rapidamente da cabine, apenas o tempo necessário para tomar a vacina. A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET) prestará apoio antes e durante o evento.
“Santos inova mais uma vez ao disponibilizar esse drive thru para os caminhoneiros em um local estratégico, pelo qual eles já costumam passar rotineiramente no exercício de sua função, que é essencial: manter o abastecimento do País”, afirma o secretário de Saúde, Fábio Ferraz.
OUTROS PÚBLICOS
Os demais públicos da campanha de vacinação contra a gripe devem ir às policlínicas para serem vacinados. O munícipe pode consultar onde há disponibilidade de doses no Santos Portal.
Atualmente, está em vigor a segunda etapa, destinada também a pessoas com doenças crônicas, motoristas de transporte coletivo e portuários, funcionários do sistema prisional, pessoas privadas de liberdade e internos da Fundação Casa (estes já imunizados na Cidade).
Quem fazia parte do público-alvo da primeira etapa e não se vacinou, pode ir às policlínicas também. Neste grupo estão os maiores de 60 anos, profissionais de saúde e equipes de segurança e salvamento (policiais, bombeiros e guardas civis municipais). Fonte: Prefeitura de Santos.
ANP lança painel dinâmico com dados de fiscalização do abastecimento
A ANP disponibilizou a partir de ontem (22/4) o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. Utilizando uma ferramenta de business inteligence (BI), o painel apresenta, de forma interativa, dados das ações de fiscalização da Agência no setor de abastecimento de combustíveis a partir de 2019.
O objetivo do painel é prestar contas à sociedade das ações da ANP e facilitar a consulta pelos consumidores dos resultados das ações. Nele, é possível verificar o número de ações realizadas pela ANP e a quantidade de agentes econômicos fiscalizados, bem como fazer filtros por período de tempo e segmento (por exemplo, posto de combustíveis, revenda de GLP, distribuidora etc.).
Também é possível consultar o total de autos de infração e de interdição aplicados e suas principais motivações, filtrando por localidade (região, estado e/ou município), segmento econômico e por período. Os consumidores podem ainda consultar quais agentes foram fiscalizados, os resultados das ações e, no caso de infrações e interdições, o motivo.
A atualização dos dados do painel será mensal, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Clique aqui para acessar o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento
Fonte: ANP.
CNT realiza segunda rodada de pesquisa para identificar as medidas trabalhistas adotadas pelo setor
A CNT está realizando uma nova rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19. Nessa nova fase, o objetivo é identificar as medidas adotadas pelos transportadores em relação aos seus empregados durante a pandemia do novo coronavírus. Será avaliada a utilização ou não dos instrumentos legais disponibilizados pelo governo nessa crise, bem como será verificada a existência de demissões nas empresas de transporte.
Clique aqui para participar:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHcFWenHecZyoqb7Htdz2s1L5goqxCQPZAKwa4a2y5bAAo5g/viewform
O levantamento será realizado entre os dias 20 e 24 de abril e servirá para orientar as ações da CNT na defesa dos interesses do setor transportador brasileiro. Fonte: Agência CNT de Notícias.
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19
Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19
Clique aqui para acessar
Fonte: Receita Federal.
Adiar pagamento de tributos é medida efetiva, avalia Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT
No fim de março, começaram a ficar evidentes alguns efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia. Com isso, as empresas teriam de suportar um período prolongado de portas fechadas ou atividade reduzida, com queda brusca de consumo de bens e serviços. O setor transportador foi duramente afetado. Nesse momento, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao governo federal, sugerindo ações emergenciais. Em 1º de abril, o Ministério da Economia anunciou um pacote para dar fôlego aos empresários. Entre as medidas, destacou-se a postergação do pagamento de tributos federais.
“São medidas importantes, efetivas e que demonstram a gravidade da pandemia”, resume o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral. Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os 90 dias de prazo adicional permitem uma salvaguarda para o caixa das empresas. O diferimento vale para o pagamento de: Contribuição Patronal ao INSS; PIS/PASEP; parcelas do Simples Nacional; FGTS; entre outros.
O especialista sugere que este é o momento de o setor do transporte “firmar o pé” e fazer valer um tratamento diferenciado frente ao governo e aos bancos, dado o caráter essencial do serviço prestado. “O transporte está na linha frente, tal qual a saúde. Então, tem que ser tratado com essa magnitude”, enfatiza. O leitor confere essa e outras ponderações na entrevista a seguir.
As decisões do governo na esfera tributária foram detalhadas pela CNT no documento “Medidas Tributárias durante a Crise da Covid-19”.
Como o senhor avalia as medidas tomadas até agora pelo governo?
O que os governos fizeram? O governo federal, no caso dos principais tributos que ele administra e arrecada – como PIS, Cofins, IR, Contribuição Social, IOF e Contribuição Previdenciária –, postergou o vencimento por 90 dias. E a maior parte dos estados postergou também o ICMS. Todos esses tributos são os principais desembolsos que as empresas fazem por mês. Então, são medidas efetivas para salvaguardar o caixa das empresas e que trazem, para o lado do governo, um grande problema, pois o governo vai perder grande parte de suas receitas nos meses de abril, maio e junho. Vejo o seguinte: o poder público nunca tinha feito uma postergação de vencimento de tributos de maneira tão ampla. É algo que demonstra a gravidade da pandemia e os reflexos no setor econômico. São medidas importantes. Além disso, postergou o vencimento de tributos também para as empresas do Simples. Também postergou o Fundo de Garantias. Então, a maior parte dos tributos que as empresas pagam teve o seu prazo de vencimento, a partir de abril, postergado por três meses. São medidas efetivas e é o que os governos poderiam fazer agora, justamente por causa do isolamento, que tende a permanecer até maio ou junho.
Seria factível um perdão da dívida em vez de um adiamento?
O perdão de dívida cabe à lei. Apenas a lei pode anistiar. Pode ser por iniciativa do Poder Executivo. Só que o perdão de dívida, a renúncia de receitas, está diretamente relacionado ao governo dizer de onde ele vai tirar o dinheiro. E ele não tem como fazer. De um lado, a pandemia requer que o poder público socorra as empresas e as pessoas. De outro lado, União, estados e municípios perdem receitas, quando não têm receita nem para pagar suas despesas correntes, principalmente, folha de pagamento e fornecedores. Tudo isso ocorre em um momento em que você precisa cada vez mais do funcionalismo público, principalmente, aquele ligado à saúde, em que você precisa de fornecedores, equipamentos e insumos para a área sanitária.
Há algo a ser feito especificamente para o setor de transporte?
O transporte sofre porque é ele que liga tudo. Nessa logística, ele liga a produção, a distribuição, o comércio e todas as pessoas físicas. O transporte municipal de passageiros está ligado a cada prefeitura. Tal qual o governo federal está socorrendo o transporte aéreo, caberá às prefeituras socorrer o transporte municipal de passageiros, porque, para o município, a pior coisa é que essas empresas quebrem. Nós temos serviços essenciais que dependem de transporte coletivo de passageiros. Os hospitais, os supermercados, as polícias. Quer dizer, todo o setor de segurança, todo o setor de saúde e todo o setor de alimentação dependem do transporte. Então, não há outra saída a não ser que os municípios socorram. E como é esse socorro? É como o governo federal está fazendo com o transporte aéreo: injetando dinheiro para que esse setor se mantenha. Não há dúvida: todos os municípios terão de reservar uma parte do seu endividamento para transferir para as empresas.
Se o transporte coletivo de passageiros quebrar, o país para. Em 2018, tivemos a greve dos caminhoneiros e tivemos uma ideia do que é o transporte rodoviário de cargas parado. Se nós tivermos o transporte coletivo de passageiros parado, o dano será igual. Acho que o impacto é pior. Na pandemia, dependemos dos agentes de saúde e de segurança. Eles precisam chegar até seus locais de trabalho e não têm a opção de fazer home office, e o maior contingente não tem veículo próprio. Isso para hospital. Imagine um dia sem transporte de passageiros em Brasília! Você não vai ter enfermeiros, médicos, pessoas que fazem a limpeza, conferentes para receber os insumos. Só cabe, neste momento, as prefeituras darem o socorro. Não há opção. Os estados também, porque tem o transporte intermunicipal. Cabe aos estados e às prefeituras socorrerem imediatamente. (As empresas de transporte) são também pacientes que estão na UTI, precisando de oxigênio. Imagine um motorista e um cobrador que não estão recebendo seu salário, que já têm um risco enorme de contrair a doença porque trabalham com aglomeração de pessoas! Se você não der o mínimo de tranquilidade para esses trabalhadores, eles começarão a adoecer e sairão de órbita. É urgente que se faça. Em Curitiba, motoristas e cobradores receberam somente metade do salário e não vi nenhuma notícia de socorro.
É uma situação muito excepcional e talvez não se possa falar em planejamento tributário, mas que conselho o senhor daria aos empresários?
Não pagar tributo. Só pagar os tributos retidos. Hoje, os governos já adiaram os prazos de recolhimento. Todo empresário tem a missão de salvaguardar o caixa da sua empresa para pagar empregados e as despesas principais. Então, neste momento, o que o empresário tem de fazer? Tem de adiar o pagamento de leasings, de financiamentos e também, se tiver parcelamentos tributários, o empresário terá de suspender esse pagamento até que receba um socorro. Fala em como economizar tributo. Neste momento, não tem nada a se falar a não ser: “adia e, depois, vai ver como é que fica”. O ministro já falou: “vamos socorrer”. Vamos salvar a vida do paciente. O empresário precisa salvaguardar o caixa, buscando linhas e lembrando que o transporte é uma atividade essencial. Não é um pedido de favor, é uma exigência. É a mesma coisa de não olhar o médico. O transporte está na linha frente. Não vamos ter como fazer tratamentos de saúde, não vamos ter alimentos. É preciso ter uma conscientização, neste momento, das autoridades, do poder público. É necessário olhar para o transporte e dizer: “vamos salvar esse paciente”. Sem transporte, não tem quem opere um respirador artificial. Ao meu ver, o setor deveria dizer o seguinte: “Nós não estamos pedindo favor”. É dever do país olhar o setor de transporte. Sem o transporte, não há vida. O transporte, tais quais os hospitais, os mercados, é responsável pela sobrevivência do brasileiro. Então, tem que ser tratado com essa magnitude. A CNT, as federações, os sindicatos têm que chegar (e cobrar). Não estou vendo essa importância ser dada. Não é algo em favor dos empresários, mas em favor da vida do cidadão. Meu conselho é: “segura o caixa”. Deixa governo e o banco para depois. Tem que pagar o funcionário, o posto de combustível. E renegociar, renegociar. Fonte: Agência CNT de Notícias.
Confira a íntegra em: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/adiar-pagamento-tributos-e-medida-efetiva-avalia-gilberto-luiz-do-amaral-do-ibpt
Detran SP tem atendimento suspenso até 10 de maio
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa: em cumprimento à medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira (17), os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran.SP no Estado estão suspensos até o dia 10 de maio de 2020. Neste momento de pandemia por conta do Coronavírus (Covid-19), é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas.
Faça online:
O cidadão pode realizar mais de 40 serviços de trânsito online, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (como emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva), veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.
Dúvidas:
Em caso de dúvidas, o cidadão deve acessar “Dúvidas Frequentes”, na página inicial do portal. Se a dúvida persistir, preencha o formulário no “Fale com o Detran” canal de comunicação com tempo médio de atendimento de 1 dia útil. Para o serviço de liberação de veículos e documentos, acessar a opção “Infrações” e, em seguida, “Liberação de documento/veículo”. Todas as informações de como realizar o serviço com o envio de documentos por e-mail estão disponíveis no portal Detran.SP.
Aplicativos:
Além dos serviços de trânsito, o Detran.SP utiliza três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH, acompanhar a emissão do documento, indicar real condutor de multas Detran, consultar multas detalhadas do próprio veículo, treinar para a prova teórica, além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.
Fonte: Detran SP. Para mais detalhes, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/