Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores atualmente empregam 9,3 milhões de profissionais, e apenas nos dois primeiros meses de 2024 foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo.

Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação a liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

Fonte: NTC&Logística

Penúltimo dia para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame

O fim do prazo para realização do exame toxicológico é amanhã, terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico, basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • clicar no botão “Prosseguir”;
  • imediatamente, o usuário será conduzido a telas que detalham prazos, vencimentos e alertas.

 

 Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Denatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Agência Gov / Via Ministério dos Transporte

Governo taxa pneu importado e preocupa setor de transporte

O GECEX anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga 20″, 22″ e 22,5″

Uma recente decisão tem causado preocupações no setor do transporte. Na última terça-feira (23), o Grupo Executivo de Integração da Política de Comércio Exterior (GECEX) anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga montados em rodas de aros 20″, 22″ e 22,5″, utilizados em caminhões e ônibus.

“Recebi com muita tristeza a notícia de que o governo brasileiro ampliou as medidas antidumping sobre os pneus importados. Isso aumenta muito o custo dos caminhoneiros e de todo o setor de transporte, já que impacta também os fabricantes de caminhões e implementos rodoviários”, declarou Janderson Maçanero, o Patrola (foto) uma das principais lideranças dos transportadores autônomos, durante a primeira Reunião das Frentes Parlamentares do Caminhoneiro Autônomo e das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. O encontro também ocorreu na terça-feira, na Câmara dos Deputados.

Janderson comentou uma enorme preocupação à capacidade dos fabricantes instalados no Brasil de atender a o mercado nacional. Para ele, não existe essa infraestrutura necessária.

“As fábricas locais não têm capacidade de infraestrutura para suprir todas as necessidades do mercado. Neste caso, os pneus importados são grandes aliados, pois hoje rodamos com segurança e eficiência com produtos de qualidade, testados e aprovados pelo Inmetro”, acrescentou.

Resultado

A imposição dessas medidas antidumping pode resultar em um aumento substancial no custo dos transportes, prejudicando diversos setores da economia que dependem do serviço. Outra preocupação levantada por Janderson é o impacto direto no bolso dos caminhoneiros e na economia doméstica.

“Se o pneu que hoje pagamos entre R$1,2 mil e R$1,6 mil passar a custar R$3 mil, lá na nossa casa, o bife vai ser menor ou então nem vai ter”

Diante desse cenário, o líder da categoria considera imprescindível que o governo leve em consideração as preocupações e argumentos apresentados pelos caminhoneiros e outros setores afetados. “É fundamental buscar soluções que garantam a competitividade do mercado, sem comprometer a sustentabilidade econômica e a segurança dos trabalhadores”, disse.

Fonte: Frota&Cia / Foto: Divulgação

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação/AESCOM ANTT

Confederação Nacional do Transporte inicia nova rodada da sondagem sobre o Índice CNT de Confiança do Transportador com empresários de RS e SP

O objetivo é acompanhar a evolução da percepção dos empresários em relação às condições macroeconômicas e às perspectivas para a atividade empresarial que desempenham

O Índice CNT de Confiança do Transportador se tornou um instrumento importante para a tomada de decisões por parte das empresas do setor. Por isso, a Confederação Nacional do Transporte dá início, nessa segunda-feira (15), à coleta de dados para mais uma rodada dessa sondagem, que avalia a situação atual e as expectativas futuras dos empresários (seis meses) em relação à economia e ao próprio negócio.

Enviada, por e-mail ou WhatsApp, às empresas do transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul (4ª rodada) e de São Paulo (2ª rodada), a pesquisa visa fortalecer o posicionamento dos próprios empresários diante do entendimento relativo ao estado de confiança geral do setor, medido pelo indicador.

Lançado de forma inédita para o setor no ano passado, o Índice CNT de Confiança do Transportador disponibiliza análises que auxiliam na avaliação de investimentos e na expansão dos negócios. Ele é útil para antecipar as tomadas de decisão pelas empresas de transporte e como isso repercutirá sobre a economia nacional.

Uma vez que a confiança do empresário também é afetada pela política, o Índice contribui para balizar as ações de defesa dos interesses do setor de transporte, realizadas, de forma reiterada, pela CNT e pelas federações de transporte junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Os resultados podem ser utilizados, ainda, por empresas fornecedoras e consumidoras dos serviços de transporte, já que entender a expectativa do setor é fundamental para antecipar as principais tendências em curto prazo”, exemplifica o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Os transportadores têm até o dia 30 de abril para responderem à sondagem da CNT, que é aplicada a cada semestre.

Fonte: CNT

Receita Federal, confira os principais motivos que acarretam multas

00A Receita Federal divulgou os principais motivos de autuações fiscais das empresas; veja quais são e evite problemas.

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

ANTT realiza Audiência Pública sobre Pontos de Parada e Descanso nessa terça (16/4)

Sessão híbrida ocorre a partir das 14h

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta terça-feira (16/4), a Audiência Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da ANTT. Atualmente, dois PPDs sob competência da Agência já estão em funcionamento, ambos na concessão administrada pela Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080 – de Anápolis/GO a Aliança/TO). Projetos de implementação previstos ainda para 2024 incluem novos pontos na EcoRioMinas, Rio SP, Via Brasil e Litoral Sul.

A sessão pública ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), por videoconferência, e será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. A sessão será realizada presencialmente no auditório da ANTT em Brasília-DF.

Aqueles que participarão presencialmente deverão comparecer ao local 30 minutos antes do início da sessão para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.

As colaborações por escrito podem ser enviadas até 6/5, pelo Sistema Participantt.

SERVIÇO

  • Audiência Pública n° 2/2024
  • Data e Hora: 16 de abril, das 14h às 18h
  • Formato: híbrido (presencial e online)
  • Local: Auditório da ANTT
  • Transmissão: Canal ANTT no Youtube

 

HISTÓRICO

Com o apoio da ANTT, o Ministério dos Transportes (MT) promoveu a certificação de diversos locais existentes ao longo das rodovias, como postos de gasolina, hotéis e restaurantes, por exemplo. No âmbito da Portaria nº 45/2021, foram estabelecidas as condições para homologação de estabelecimentos de Pontos de Parada e Descanso, recebendo a ANTT a atribuição de realizar vistorias desses locais para a referida homologação, e ainda a possibilidade de delegação dessas vistorias a prestadores de serviço ou concessionária.

A fim de se trabalhar uma regulação específica sobre o assunto, a Gerência de Regulação Rodoviária (GERER) propôs, para o portfólio do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória – Biênio 2023/2024, o assunto “Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas”.

Buscando compreender os aspectos de maior importância para os caminhoneiros em um PPD, a ANTT, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), realizou duas pesquisas. A primeira, realizada entre 7 e 10 de novembro de 2023 no Paraná, tratou-se de projeto “piloto”. Em seguida, a pesquisa foi aplicada em âmbito nacional de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, alcançando o total de 1403 profissionais entrevistados (93,6% gênero masculino e 6,4% gênero feminino).

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Para obter mais informações sobre o procedimento de Audiência Pública, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

Já está em vigor lei que cria certificação para empresa que promove saúde mental; veja como obter o selo

Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.

Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.

Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:

  • Saúde mental
  • Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • Capacitar as lideranças;
  • Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.
  • Bem-estar dos trabalhadores
  • Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  • Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivar a alimentação saudável;
  • Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
  • Incentivar a comunicação integrativa.
  • Transparência e prestação de contas
  • Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Kampus Production/Pexels

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor da CDT;

• Clique no botão “Exame toxicológico”;

•Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Ministério dos Transportes

Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte passa por atualização

A iniciativa é do Sistema Transporte e serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de informação que possa comprometer a privacidade de pessoas

O Sistema Transporte realizou, nesta semana, a primeira reunião de 2024 do grupo de trabalho (GT) que vai atualizar o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte. A publicação foi criada em 2021, como uma das iniciativas do Programa Nacional LGPD no Transporte, e tem como objetivo esclarecer aos transportadores os desafios relacionados a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei n.º 13.709/2018) – que estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados.

A proteção de dados proporciona maior confiança do cidadão e sociedade e aumenta a segurança na utilização de dados pessoais, privados e institucionais em novos modelos de negócios. No transporte contribui para o bom funcionamento de processos como gestão de pessoal, biometria, geolocalização, boas práticas e governança de dados pessoais.

Dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta. Exemplos: dados cadastrais (nome, CPF, endereço), dados de GPS e identificadores eletrônicos.

O guia serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de qualquer informação que possa comprometer a privacidade de pessoas. É o caso das boas práticas no tratamento de dados em exames toxicológicos e testes de bafômetro.

“Esse procedimento é frequente no setor em relação ao motorista. O guia pontua o protocolo de como deve ser feito o teste e os cuidados a serem tomados. Também apresenta a base legal que respalda o procedimento”, explica o chefe de Segurança da Informação e Privacidade do Sistema Transporte, João Frederico Chagas Maranhão, que também é o encarregado de dados do Sistema Transporte.

O comitê de coordenação do GT é formado por dois representantes da CNT, dois do SEST SENAT e dois do ITL. Também integram os trabalhos dois representantes de cada seção da CNT, de modo a dar voz aos diferentes segmentos do setor.

A próxima reunião do GT está marcada para o final de abril e a atualização do Guia deve ser finalizada no próximo semestre, quando o grupo divulgará a nova versão do documento ao setor transportador. A supervisão do trabalho conta com a expertise da especialista em privacidade e proteção de dados, Laura Schertel.

A entrega do guia de boas práticas atualizado é uma das ações que fará parte desta nova fase do Programa Nacional LGPD no Transporte, que ainda contará com vídeos, webinares e cursos em 2024 e 2025.

Sobre o Programa
Lançado em 2020, o Programa Nacional LGPD no Transporte foi criado com o objetivo de preparar o Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) e as empresas do setor para as inovações contidas na Lei nº 13.709/2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Desenvolvido em três vertentes (sensibilização, capacitação profissional e aplicação), o Programa inclui a realização de eventos, a produção de material informativo e a oferta de cursos. Para concretizá-lo, o Sistema teve a consultoria do saudoso professor Danilo Doneda, um dos autores do anteprojeto que resultou na Lei

Acesse o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

Saiba mais sobre LGPD no setor do transporte

Fonte: Agência CNT Transporte Atual