Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores da economia

CNT atuou intensamente para garantir o benefício, juntamente com as federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, na última terça-feira (27/02), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário.

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

Fonte: CNT

FGTS Digital – Obrigatoriedade a partir de 01/03/2024

Conforme Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023 e Edital 4/2023, a partir de 01 de março de 2024 será implementado o FGTS Digital (competência 03/2024) para os recolhimentos mensais. Com esta implementação o vencimento da guia passará do dia 07 de cada mês para o dia 20 de cada mês, conforme determina a Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022 e item 4 do Manual de Orientação do FGTS Digital.

Ressaltamos, que quando não ocorrer expediente bancário no dia 20 o vencimento será antecipado.

As guias de GRRF – Guia de recolhimento Rescisório ao FGTS, não terão alteração em seu vencimento.

O pagamento será efetuado apenas pelo PIX, não aceitando outra forma de pagamento.

Com esta implementação teremos o fim de algumas obrigações, tais como:

• Cadastro no PIS, pois as informações serão geridas pelo CPF, através do envio das informações ao e-Social.
• Fim da Chave de Movimentação para saque ao FGTS.
• Fim das guias retificadoras como RDE – Retificação de Dados da Empresa, RDT – Retificação de Dados do Trabalhador, PTC – Pedido de Transferência de Conta Vinculada via Caixa Econômica Federal.

A geração da guia será pelo do novo portal FGTS Digital – www.fgtsdigital.sistema.gov.br, através do certificado digital da empresa ou outorga para o acesso.

SEFIP/GFIP – Reclamatória Trabalhista cod. 660, deverão permanecer o recolhimento através da SEFIP com previsão de alteração até 06/2024.

Lembrando que todas as guias de FGTS vencidas e não quitadas anterior a competência 02/2024, deverão ser processadas no programa da SEFIP/GFIP, para o devido recolhimento com os encargos.

Fonte: Paulicon Contábil

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo

 

Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Contran define escalonamento para que milhões de motoristas possam realizar o exame toxicológico periódico pendente

Os cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • Até 31 de março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;
  • Até 30 de abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de janeiro de 2024.

O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Como é feito o exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

 

Fonte: Contran

CONET&Intersindical 2024 debaterá sobre a adição de biodiesel e seus impactos no transporte rodoviário de cargas

Durante a primeira edição do CONET&Intersindical de 2024, que acontece no dia 22 de fevereiro, em São Paulo, a  “Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte Rodoviário de Cargas” será tema de debate entre renomados profissionais e representantes do setor.

A participação de Érica Marcos, Gerente Ambiental da CNT, Marcos Araújo, Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos, e Lorena Mendes de Souza, Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, terá como objetivo oferecer uma visão abrangente e especializada sobre o assunto, procurando se esclarecer tecnicamente como a adição de biodiesel pode afetar a manutenção, o custo e a durabilidade dos motores.

A importância do nível adequado de adição de biodiesel tem sido ressaltada pela NTC&Logística e por demais entidades do setor, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Confira a programação do evento e participe 

12h30 – Credenciamento

13h – Abertura e Apresentação da Nova Diretoria da NTC&Logística – Gestão 2024-2027

14h –  CONET&Intersindical

1. Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte  de Cargas
Érica Marcos  – Gerente Ambiental CNT
Marcos Araújo – Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos
Lorena Mendes de Souza – Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia

2. Pesquisas CNT de Rodovias 2023 e Estudos Técnicos
Bruno Batista – Diretor Executivo da CNT

3. Índice de Variação do INCT e Pesquisa Mercado de Transporte de Cargas – 2023
Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

4. Cenário Político-econômico – 2024 e Perspectivas Futuras
Prof.° Otto Nogami – Economista e Professor do IBMEC

18h – Debates / Encaminhamentos/ Encerramento

18:30h – Coquetel

O encontro será realizado presencialmente na subsede da NTC&Logística em São Paulo e as inscrições já estão abertas, através do link.

*Evento exclusivo para transportadores

O CONET é uma realização da NTC&Logística, e conta como entidade anfitriã, a FETCESP e os demais sindicatos do Estado de São Paulo. O patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus e Transpocred. Apoio logístico da Braspress e apoio institucional do Sistema Transporte composto pela CNT, SEST SENAT e ITL e da FumTran.

 

Fonte: NTC&Logística

Ministério dos Transportes quer mudar regra para caminhões basculantes

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Contran nº 859/2021, que estabelece requisitos de segurança para caminhões basculantes, entre eles, a exigência da instalação de um dispositivo de alerta sonoro e luminoso que entra em ação sempre que a tomada de força do veículo for acionada.

O cronograma divulgado na resolução, inicialmente, prevê que, desde o ano passado, caminhões com placas de final ímpar só poderão ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Agora, uma consulta pública divulgada pelo Ministério dos Transportes visa atrasar a entrada em vigor dessa regra. De acordo com a publicação, feita no Participa + Brasil, a nova data para entrada em vigor da nova regra passaria para 2027.

As primeiras contribuições publicadas na página da consulta pública são contrárias à mudança. Isso porque boa parte dos caminhões já passou por mudanças para se adequar a legislação, especialmente aqueles com placas de final ímpar.

Além disso, o custo de instalação do equipamento nos caminhões é relativamente baixo, e há várias marcas e modelos atuando nesse mercado.

A instalação desses dispositivos de segurança em caminhões basculantes visa impedir que o caminhão seja movimentado com a caçamba levantada, o que pode causar acidentes, com rede elétrica, pontes, viadutos e passarelas.

Caso você tenha interesse em contribuir na Consulta Pública, pode acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/basculante.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

Conheça 10 pontos de atenção do calendário fiscal e trabalhista

Por Silvia Pimentel

São muitas as obrigações acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os principais pontos de atenção:

1 – DIRF: última entrega

No final de fevereiro, dia 29, os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Serão migradas para um novo sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.

Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.

2 – Declarações via DCTFWeb

Como reflexo da extinção da Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.

3 – Decred

Destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.

O prazo de entrega das informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro

4 – Dimob

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.

O documento foi criado em 2003 exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

5 – Dmed

Também vence no último dia útil de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.

A obrigação acessória fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

6 – FGTS Digital

Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.

Com a novidade, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

7 – Combate ao assédio e violência

Em março de 2024 completará um ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

As regras estão previstas na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.

8 – Trabalho aos feriados

Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos feriados.

Entre as áreas afetadas pelas novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.

Antes da portaria, essas atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.

9 – Igualdade salarial entre homens e mulheres

As recentes normas editadas sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.

Empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

10 – Processo trabalhista no eSocial

Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.

O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.

 

Fonte: Diário do Comércio

SEST SENAT lança novos cursos do Programa Transporte Seguro

Capacitações buscam soluções para prevenir roubos na atividade transportadora e fortalecer a segurança do transporte de cargas no país

O SEST SENAT lançou, em fevereiro, três novos cursos no âmbito do Programa Transporte Seguro. O projeto faz parte de uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI), e tem o intuito de fortalecer e ampliar ações de prevenção a crimes relacionados à atividade transportadora.

Agora, estão sendo ofertados três novos cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) e autoinstrucional. Voltados para agentes públicos, motoristas de transporte de cargas, gestores de frota e responsáveis pela operação do transporte de cargas, os cursos são gratuitos, somam carga horária total de 36 horas e ainda contam com certificado de conclusão.

As novas capacitações tratam da legislação aplicada do sistema de segurança, do planejamento e a operação no transporte de cargas e dos aspectos legais da operação do transporte de cargas. Com elas, espera-se destacar a importância da atuação conjunta do mercado e da segurança pública para prevenir roubos de cargas e outros crimes.

As aulas já estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT. Confira a seguir:

O sistema de segurança: legislação aplicada

Planejamento e Operação no Transporte de Cargas

Aspectos Legais da Operação de Transporte de Cargas

Para participar, basta ter uma conta na plataforma. As aulas podem ser assistidas por celular, computador, notebook e outros dispositivos com conexão à internet.

Outros lançamentos

Em novembro, já haviam sido lançados os dois primeiros cursos do Programa Transporte Seguro, que tratam de roubo de cargas no transporte e do sistema de segurança pública e privada no Brasil. Eles também estão disponíveis na plataforma EaD do SEST SENAT:

Transporte e Roubo de Cargas

O Sistema de Segurança: contextualização e estrutura

Em março, outros quatro cursos devem ser lançados, totalizando as nove capacitações que compõem todo o Programa Transporte Seguro. Os novos temas a serem abordados serão gestão e segurança, ferramentas tecnológicas, recrutamento e seleção e comportamentos de segurança para o transporte de cargas.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Fevereiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Anchieta (sentido marginal sul). Obras de pavimento fora de concessão entre Km 61,5 e km 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres da margem direita
  • Data – 01/02/2024
  • Período – 12h16 às 13h30

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni (sentido Leste), reflexo de acidente km 267 ao 258
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 02/02/2024
  • Período – 19h às 23h05

 

3 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul) – Excesso de veículos do Km 59 ao 64,5
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita;
  • Data – 06/02/2024
  • Período – 16h às 18h30

 

4 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Oeste. Excesso de veículos do km 255 ao 270
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 12/02/2024
  • Período – 20h às 21h20

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento do Km 65 ao 56 com reflexo na saída do porto
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/02/2024
  • Período – 09h40 às 15h15

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 Anchieta (Marginal Sul), excesso de veículos do Km 60 ao 65
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 20/02/2024
  • Período – 07h45 às 13h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Rua Idalino Pines (Rua do Adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 21/02/2024
  • Período – 13h30 às 20h25

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 055 Cônego Domênico Rangoni (Baixada Sentido Leste). Acidente (Km 257 ao 253)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 24/02/2024
  • Período – 13h30 às 19h45

 

9 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na rua Idalino Pines (rua do adubo)
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Data – 26/02/2024
  • Período – 11h15 às 12h30

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Cronograma de revalidação ordinária do RNTRC não será prorrogado

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Vale ressaltar que o cronograma abaixo NÃO SERÁ PRORROGADO.

 

Fonte: NTC&Logística