Obras na Entrada de Santos exigem interdições neste final de semana

Dentro das obras da Nova Entrada de Santos, estão previstas interdições no trânsito, na pista sentido São Paulo, das 6 horas de sábado (dia 5) às 5 horas de segunda (dia 7).
No gráfico, é possível conferir os detalhes e rotas alternativas. Acesse o link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2019/10/041019entradasantos.jpg

ou visualize diretamente no site http://www.santos.sp.gov.br

Fonte: Prefeitura de Santos.

Em Santos, Ipem-SP realiza verificação de radar

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, irá verificar no próximo domingo, 6 de outubro, a partir das 9h, os radares localizados nos seguintes endereços em Santos. São eles:
– Avenida Engenheiro Civil Sérgio Costa Matte, nº 48;
– Rodovia SP 150, acesso 000, km 064
Diariamente, o Ipem-SP verifica os radares de velocidade em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a aferição uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.
A aferição no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo radar.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP. A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Santos. Fonte: Ipem-SP.

Outubro é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 8

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que neste mês de outubro devem ser licenciados os veículos com final de placa 8, além dos caminhões com placas terminadas em 3, 4 e 5.
O valor da taxa do serviço é mesmo para todos: R$ 90,20. Por mais R$ 11 o motorista pode receber o documento em casa. É possível licenciar de forma eletrônica, por meio do sistema bancário, sem precisar ir até uma unidade de atendimento. Mas atenção, não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Hoje, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Os mais esquecidos podem contar com a ajuda do Detran.SP e receber gratuitamente um alerta 30 dias antes do vencimento via SMS e push no celular. Para isso, é só cadastrar o celular no portal detran.sp.gov.br e autorizar o recebimento. O passo a passo para fazer o serviço pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”.
Como licenciar – O valor do licenciamento em 2019 é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito. Não precisa esperar chegar o mês do final de placa do veículo. É possível licenciar de forma antecipada.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto. Fonte: Detran SP.

Polícia faz operação contra tráfico e roubo de cargas no Rio

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro deflagraram hoje (2) uma operação conjunta para desarticular um grupo criminoso envolvido com a venda de drogas ilícitas e com roubo e receptação de cargas. O objetivo dos agentes é cumprir 15 mandados de prisão preventiva e, até o fim da manhã, dez pessoas tinham sido presas.
O grupo, que atua na região da Pavuna, Costa Barros, Jardim América Barros Filho e adjacências, na zona norte do Rio de Janeiro, também é acusado da comercialização de bebida alcoólica adulterada, porte de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e corrupção ativa.
De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram origem nas informações contidas em caderno de anotações da quadrilha, apreendido durante uma operação da Polícia Militar no Complexo de Favelas do Chapadão, em Costa Barros, no ano de 2017.
Ainda segundo as apurações, os criminosos praticavam o roubo de cargas como forma de conseguir dinheiro para financiar a compra de armas e drogas, e em apenas seis ações teriam roubado carregamentos no valor de cerca de R$ 850 mil.
Ainda de acordo com o MP, outra prática da quadrilha era a corrupção de policiais militares através do pagamento de propina, para que os agentes deixassem de reprimir as atividades criminosas praticadas pelo bando. Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência. No último dia 16 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. Fonte: Receita Federal.

Participe da visita técnica da COMJOVEM

A Comjovem Sindisan vai participar de uma Visita Técnica à empresa 3S Tecnologia. A programação será realizada na próxima quarta-feira (02/10), e será compartilhada pelos núcleos da Comjovem de Santos, São Paulo, ABC e Vale do Paraíba. Representantes de empresas associadas podem participar.
Os participantes irão conferir as instalações da unidade e conhecer como funcionam os serviços da empresa, que foca no gerenciamento remoto por meio de alta tecnologia, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento intelectual dos colaboradores diretos e indiretos.
Anote na sua agenda e confirme sua presença pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br
Data: 02/10 quarta-feira
Horário: das 09h00 às 12h00
Local: Alameda Araguaia, 270 – 2º andar | Alphaville – Barueri/São Paulo

Fique atento aos prazos de guarda dos documentos

Contabilidade dá dicas de quanto tempo é necessário guardar cada tipo de documento.

Documento Tempo Base Legal
Guia da Previdência Social – GPS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Folha de Pagamento 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de entrega do GPS ao sindicato 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Contrato de Trabalho Indeterminado
Livro ou Ficha de Registro de empregados Indeterminado
Controle de Ponto 5 anos Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição.
Livro de Atas da Cipa Indeterminado
Livro de Inspeção de Trabalho Indeterminado
PPRA / PCMSO 20 anos Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9
RAIS Indeterminado (1)
Pedido de Demissão 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED 36 meses § 2º do artigo 1º da Portaria MTE nº 235/03
PIS/PASEP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
COFINS 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90

 

Documento Tempo Base Legal
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFC 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
Recibo de Pagamento de salário, férias e 13º salário 10 anos Artigos 225, 348 e 349 Decreto nº 3.048/99
Comprovante de Escrituração – Notas Fiscais e Recibos 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração de Compensação de Tributos PER/DCOMP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 10 anos (2) Artigo 27 da IN nº 1892/2019
EFD – arquivo digital e documentos 10 anos (2) (3) Ajuste Sinief 2/09
ECD Indeterminado (5)
Livro Diário Indeterminado
Livro Razão Indeterminado
Contas de Consumo – luz, agua, telefone 5 anos (4) Lei 12.007/2009
Declaração de Imposto de Renda e comprovantes 5 anos após a entrega da declaração Artigo 173 do Código Tributário Nacional

 (1)   O artigo 8º da Portaria nº 1.207/2008 dispõe que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

I-                   o relatório impresso ou cópia dos arquivos; e

II-                o recibo de entrega da RAIS.

Contudo, por ser a RAIS um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando inclusive vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.

 

(2)   O código tributário determina que o prazo é de cinco anos, entretanto é nosso entendimento que levando em consideração a data de origem de determinados créditos, o prazo prescricional para utilização e o prazo prescricional de fiscalização do fisco, é prudente esses documentos serem guardados pelo prazo de 10 anos.

(3)   O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

(4)   Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. As declarações devem ser guardadas por cinco anos.

(5)   A ECD cabem as mesmas regras de guarda dos livros comerciais, contidas no tópico III.3.1.1. Assim sendo, não obstante o prazo de prescrição dos créditos tributários de 5 anos, recomenda-se a sua guarda permanente, uma vez que este arquivo conterá todos os fatos ocorridos na empresa, refletindo sua própria história.

Lembramos que na hipótese de haver processos em andamento os documentos devem ser guardados até a decisão final da justiça.

Fonte: Atac Contabilidade.

Assessor Jurídico da NTC pontua principais alterações da Lei de Liberdade Econômica

Na última semana, foi publicada a Lei 13.874, que trata da liberdade econômica e teve origem da MP 881/19, amplamente discutida no Congresso Nacional.

Trata-se de uma Lei complexa e avançada e que traz alterações em várias outras normas legais, sendo uma Lei de princípios e que deverão ser observados na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício de profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente, ficando excluídas de sua aplicação as normas de direito tributário e financeiro.

Dispõe que se interpretam em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, não se aplicando ao direito tributário e ao direito financeiro.

São princípios que norteiam a nova Lei: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

A Lei 13.874/2019 entrou em vigor na data de sua publicação e as alterações mais importantes são as seguintes:

  • Atividades de baixo risco: simplifica as atividades consideradas de baixo risco, tais como pequenos comércios, dispensando a obtenção de alvará de funcionamento, sendo que o Poder Executivo regulamentará e definirá quais são essas atividades.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores; impede que os bens de outra empresa integrante do grupo econômico responda pelas dívidas de uma outra empresa; o patrimônio dos sócios, associados ou administradores de uma empresa não se confunde com o patrimônio da empresa no caso de execução de dívidas, salvo os casos comprovados de fraude, onde o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser usado para saldar dívidas da sociedade; a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos contidos na Lei não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
  • Sociedade limitada: poderá ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, salvo nos casos de fraude.
  • Negócios jurídicos: as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei; a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, mas nas relações contatuais entre particulares, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
  • Carteira de Trabalho: novas regras para emissão da CTPS e alterações nas anotações obrigatórias; será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente por meio eletrônico, com base no CPF do interessado. Os empregadores passarão a ter um prazo de 5 dias úteis para proceder as anotações na CTPS (antes era de apenas 48 horas) e o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir das anotações realizadas pelo empregador.
  • Registro de Ponto: dispensada a utilização de quadro de horário dos empregados e passa a ser autorizada a pré-assinalação do período de repouso; fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico somente é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 empregados (antes era a partir de 10); deve haver anotação do horário quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento.
  • E-Social: será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
  • Bancos: autoriza o funcionamento dos bancos aos sábados.
    Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC & Logística

Senado aprova MP que cria empresa pública NAV Brasil

Um dia antes de perder a validade, nesta quinta-feira (26), em votação relâmpago e simbólica, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 866/2018, que cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea.
Na prática, a NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária. Já a nova empresa, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, irá implementar, administrar, operar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica, destinada à prestação de serviço de navegação aérea.
Quadro
De acordo com a medida provisória, para compor seu quadro de funcionários, a NAV Brasil poderá contar com transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea.
Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.
Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público e títulos.
Temporários
Para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.
Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, também poderá haver contratações por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcionários poderão ser contratados por até dois anos.
Histórico
Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados. Fonte: Agência Brasil.

Brasileiro passa a contar com Carteira de Trabalho digital

Os brasileiros passaram a contar, desde ontem (24), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Para o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia. A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço gov.br/trabalho Fonte: Governo do Brasil.