Brasil e Argentina deverão assinar nesta sexta-feira um novo acordo automotivo que prevê livre comércio sem condicionantes a partir de julho de 2029, e o aumento gradual da relação entre importações e exportações até lá, disse à Reuters uma fonte com conhecimento do assunto.
Pelo acordo atual, que tem vigência até junho de 2020, cada 1 dólar importado da Argentina permitia exportação de 1,5 dólar do Brasil para o vizinho do Mercosul sem incidência de tributação.
Sob o novo acordo, essa relação, conhecida como flex, passa imediatamente a 1,7 até junho de 2020. Daí em diante, obedecerá uma escala, até chegar a 3,0 a partir de julho de 2028 a junho de 2029, disse a fonte, sob condição de anonimato.
O novo acordo, que será celebrado nesta tarde no Rio de Janeiro pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro de Produção e Trabalho da Argentina, Dante Sica, também irá estabelecer tratamento diferenciado para veículos híbridos, elétricos e para automóveis com maior conteúdo tecnológico, instituindo condições mais flexíveis para seu comércio.
De acordo com a fonte, o desenho do acordo está sendo trabalhado desde o início do governo, uma vez que mais de 40% do comércio entre Brasil e Argentina é automotivo.
A mesma fonte destacou que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia fechado mais cedo neste ano também embalou as negociações, ao determinar uma cronologia clara para o livre comércio automotivo, a ser alcançado ao cabo de 15 anos.
O quadro acabou fazendo com que a Argentina sentasse à mesa para discutir um livre comércio sem a exigência de condicionantes.
“Se você consegue fazer isso antes do seu entendimento com a Argentina, que é o que nós conseguimos fazer, você força os argentinos também a não exigirem mais condicionantes, porque senão você teria regime bizarro que é ter algo acordado com a União Europeia e não ter algo com seu principal parceiro comercial que é o Brasil”, disse.
Fonte: Reuters. Confira a íntegra em: https://br.reuters.com/article/topNews/idBRKCN1VR1ND-OBRTP
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CDU rejeita ascensorista obrigatório em prédios comerciais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que exige contratação de ascensoristas para manusear elevadores de prédios públicos e comerciais. Apenas edifícios residenciais poderiam manter elevadores sem os profissionais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2637/11, do deputado Laércio Oliveira (PP-SE).
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), destacou que os ascensoristas já não são fundamentais para o funcionamento de elevadores, que operam de forma automática. E que o projeto impõe um custo injustificável para os condomínios privados e prédios públicos sem qualquer ganho para os usuários.
“Diante das inovações, é preciso concluir que não há necessidade de um ascensorista para a operação dos elevadores que hoje estão sendo instalados no País”, disse.
Manutenções
Manente destacou que, em certos casos, o ascensorista pode prejudicar o fluxo de pessoas, já que ocupa o lugar de um usuário em todas as viagens. E que, para manter a segurança do elevador, é mais importante a realização das manutenções preventivas do que a presença dos ascensoristas.
“Sem essas manutenções periódicas, de pouco adianta a presença de um profissional para operar o elevador, por mais perspicaz que ele seja”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados.
Malha rodoviária de SP equipada com wi-fi salta de 79 para 635 quilômetros em apenas 20 dias
Em apenas 20 dias a malha rodoviária sob concessão do Estado de São Paulo equipada com wi-fi para atendimento dos motoristas cresceu mais de 700%, saltando de 79 quilômetros de vias servidas pela tecnologia para 635 quilômetros. Os novos números foram alcançados na última segunda-feira (2) com o início de operação da rede sem fio em 285 quilômetros de rodovias operados pela concessionária ViaPaulista, nas regiões de Araraquara, Jaú, Avaré e Itapeva. Em 14 de agosto, a concessionária Entrevias havia iniciado a operação de wi-fi em 271 quilômetros de sua malha. O crescimento da rede irá agilizar o atendimento e melhorar ainda mais o suporte dados aos usuários. O serviço permite o contato direto com a concessionária para solicitar a prestação de serviços (socorro mecânico, por exemplo) e informações.
A ViaPaulista passará a oferecer o serviço, batizado na malha da concessionária de “SOS Via Paulista”, aos motoristas que utilizam trechos sob sua administração nas rodovias SP-255, SP-249, SP-281 e SP-304, interligando a região central ao sudoeste do Estado. A primeira rodovia do Programa de Concessões paulista a ser equipada com a inovação tecnológica foi a Tamoios (SP-099), que liga o Litoral Norte à região do Vale do Paraíba, onde o início da operação ocorreu em 5 de fevereiro do ano passado. São cerca de 70 quilômetros da malha sob operação da Concessionária Tamoios dotadas de wi-fi. No mesmo mês, no dia 28, foi concluída a obra de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, em Taubaté, também no Vale do Paraíba, que já foi entregue ao tráfego com a tecnologia. São quase nove quilômetros cobertos por wi-fi.
Wi-fi em Marília
Dando início ao novo ciclo de implantação da rede de wi-fi, em 14 de agosto, a Entrevias implantou a tecnologia em 271 quilômetros de sua malha na região de Marília, com investimento de R$ 18,3 milhões. A adoção desse novo modelo de comunicação com o usuário é uma das obrigações contratuais da concessão. O próximo passo da concessionária será a implantação do projeto em mais 299 quilômetros de rodovias entre Bebedouro, Ribeirão Preto e Igarapava. A previsão é de que essa etapa seja finalizada ainda este ano.
Expansão continua
Na malha da ViaPaulista, os estudos para implantação da rede wi-fi tiveram início em 2017, quando a concessionária assumiu a operação do Lote Rodovias dos Calçados, com um total de 720 quilômetros de rodovias entre os municípios de Itaporanga e Franca. Nos 285 quilômetros das rodovias SP-255, SP-249, SP-281 e SP-304 que estão recebendo a tecnologia nesta segunda-feira (2), foram instalados mais de 450 postes para viabilizar a propagação do sinal de wi-fi, sendo possível também a conexão nas SPAs, rodovias de acesso de municípios à rodovia principal. O investimento foi de R$ 25 milhões.
A plataforma é compatível com aparelhos Android e iOS. Após ativar a conexão wi-fi do smartphone, o usuário deverá selecionar a rede SOS_VIAPAULISTA e aguardar até que a página de autenticação apareça. Em seguida, deverá preencher os campos com informações pessoais e seguir os passos na tela que levarão à página sos.viapaulista.com.br, em que será possível escolher o apoio operacional ou hospitalar desejado. Outra opção é baixar o aplicativo SOS ViaPaulista, disponível gratuitamente na Google Play e na App Store, que oferece as mesmas possibilidades. É importante lembrar que, para utilizar o wi-fi ou o app, o motorista deverá estacionar em local seguro e jamais dedicar sua atenção ao celular enquanto dirige
Outras regiões
No ano que vem a ViaPaulista irá finalizar a instalação do serviço na malha sob sua responsabilidade na região de Franca, Ribeirão Preto e outros trechos da região Central, somando mais 435 quilômetros, em novos segmentos da SP-255 e também das rodovias SP-257, SP-318, SP-328. SP-330, SP-334 e SP-345.
Além disso, a implantação do wi-fi também está prevista no edital de concessão do Lote Piracicaba-Panorama, que foi publicado no último mês de julho. São 1.273 quilômetros de vias, atravessando 62 municípios, cortados pelas rodovias SP-304, SP-308, SP-191, SP-197, SP-310, SP-225, SP-261, SP-293, SP-331, SP-294, SP-284 e SP-425. A licitação desse novo lote está prevista para novembro, com previsão de assinatura do contrato no início de 2020.
Inovações tecnológicas
A obrigação da implantação de wi-fi nas rodoviárias dos novos contratos de concessão faz parte de uma das premissas do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, que está sendo intensificada a cada ano: a adoção de novas tecnologias. O objetivo é oferecer serviços cada vez melhores, além rodovias mais seguras e que garantam ao usuário uma viagem mais confortável. Com isso, São Paulo permanecerá como referência no segmento de concessões rodoviárias. Segundo a Pesquisa CNT 2018, que avalia a malha rodoviária nacional, das 20 melhores rodovias do Brasil, 18 estão em São Paulo e integram o Programa, que é fiscalizado e gerenciado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
Para o monitoramento da malha, os editais preveem a instalação de câmeras em todo o trecho concedido. Uma das principais ferramentas da AARTESP no acompanhamento da malha concedida é o Centro de Controle de Informações (CCI), que recebe as imagens dessas câmeras, além de informações de outros equipamentos instalados ao longo das rodovias. O objetivo é tornar a fiscalização das rodovias mais rápida e eficiente, além de fornecer informações atualizadas e em tempo real sobre as condições da malha.
Avanços também têm sido alcançados no pedágio automático, um dos aspectos que permitiu a adoção, nos novos contratos de concessão, de desconto de 5% para os usuários que utilizam essa forma de pagamento. Também possibilitará outra inovação na concessão do Lote Piracicaba – Panorama: o Desconto para Usuário Frequente (DUF). Nessa modalidade, quanto mais o usuário passar por determinada praça de pedágio maior será o seu desconto na tarifa dentro de um mesmo mês, tudo viabilizado através da tecnologia do pedágio automático. Antes disso, as mudanças de tecnologia nesse segmento permitiram a abertura do mercado de operadoras desse serviço, passando de apenas uma prestadora de serviço em 2011 para cinco atualmente, com mais de 20 planos para os usuários. Também possibilitaram a criação do Sistema Ponto a Ponto, de pagamento por trecho percorrido. E, nas concessões assinadas a partir de 2017, começou a ser utilizada a modalidade semiautomática. Fonte: Artesp.
DER online amplia serviço e usuário poderá agora solicitar redução de penalidade
Desde segunda-feira, dia 2, o aplicativo DER ONLINE passou a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE).
Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão. O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sejam seguidos.
Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa.
Parai sso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média. Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n°619/2016. Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo. Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito: Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) Fazer o dowload do requerimento; Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração; Foto da Notificação da Autuação; Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente; Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG. DER ONLINE – Gratuito, o aplicativo do DER também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
São esperadas a liberação de outros serviços ainda para este segundo semestre de 2019, como a Defesa Online e Recurso Online, que hoje pelo aplicativo somente é possível consultar o andamento dos protocolos.
No site do DER – A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, Indicação de condutor online, na aba lado esquerdo Multas e Recursos.
Ainda no site, na mesma aba Multas e Recursos, há dois botões um para a Advertência por Escrito Online”(penalidade de advertência por escrito) e outro para consultar as autuações por meio do botão Consultar Multas Online.
Como baixar ou atualizar o aplicativo – Quem já possui o app, deve procurar suas respectivas lojas (Google Play ou Play Store) para atualizar o aplicativo.
Já quem busca o app DER ONLINE pela primeira vez e tem um iPhone, deve visitar o site http://apps.apple.com/br/app/der-online/id922943339.
Caso utilize um Android, acesse o http://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.der.mobile&hl=pt_BR.
Depois de instalar o app, clique no ícone e informe a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecione o estado e insira um e-mail.
Fonte: Assessoria de Imprensa DER SP.
Detran.SP lacra dois desmanches em Osasco
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou entre sexta-feira (30) e segunda-feira (02) dois desmanches em Osasco. A operação também autuou outros três estabelecimentos no município.
Os dois desmontes lacrados, localizados nos bairros Vila Yolanda e Helena Maria, mantinham peças em estoque sem o devido credenciamento no sistema da autarquia.
Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos autuados estavam a existência de estoque de peças em piso não impermeável e a falta de destinação das peças inutilizadas para a reciclagem.
As empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente pela atividade ilegal.
Durante os dois dias, oito estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais três estavam em situação regular.
As operações foram realizadas em parceria com a Polícia Civil e contaram com a participação de seis funcionários do Detran.SP.
Fiscalização preventiva
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei do desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final. Fonte: Detran SP.
Nota oficial sobre tabela de frete e paralisações
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) tem acompanhado de perto as discussões vigentes nos órgãos superiores e a movimentação da categoria a respeito da Tabela de Fretes. Reconhecemos e respeitamos a autonomia da categoria, é importante a discussão e temos trabalhado em busca de soluções viáveis a todos.
A Associação representa os interesses de, aproximadamente, 600 mil caminhoneiros autônomos em todo o país. Estamos empenhados em criar recursos práticos para a categoria, de forma que facilite o contato entre embarcadores e caminhoneiros, aumentando a oferta de fretes.
Por ora, não nos posicionaremos com relação a greve, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 3 de setembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.
Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul
A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro.
A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento.
Em seu lugar, agora, as inscrições passam a vir na mesma cor dos caracteres. Conforme a resolução n.º 780/2019, do Contran, publicada em 26 de junho, as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, podem usar seus estoques de películas com as mencionadas ondas e efeito difrativo até acabarem os atuais.
Desde que começou a rodar no Rio de Janeiro, a placa Mercosul passou por outras duas alterações visuais. A primeira retirou o lacre, utilizado até hoje na placa cinza, e substituído pelo QR Code – que permite rastrear todo o processo de produção da placa. A segunda eliminou a bandeira do estado e do brasão do município de registro do veículo.
O Contran adiou o prazo para a implantação obrigatória do padrão Mercosul em todo o Brasil de 30 de junho de 2019 para 31 de janeiro de 2020. Fonte: Agência CNT.
STF adia julgamento sobre validade da tabela de frete
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última quinta-feira (29) que adiou julgamento sobre a validade da tabela de fretes, que aconteceria nesta semana, dia 4 de setembro. Ainda não há nova data prevista.
O relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da Corte entendem que é preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor.
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros. Fonte: G1.
Trechos do Centro de Santos são interditados nesta segunda-feira
Dois trechos do Centro de Santos serão interditados nesta segunda-feira (2). Os bloqueios ocorrerão em horários distintos, sendo um pela manhã e o outro no período noturno.
A Rua Cidade de Toledo será interditada para a instalação de um ramal da Comgás. O serviço ocorre das 8 às 15h, entre as ruas Dom Pedro II e Augusto Severo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), a rota alternativa será feita pela Rua Tuiuti.
Já à noite, a pista praia/Centro do Túnel Rubens Ferreira Martins será bloqueada, das 21 às 23h, para que sejam realizados os serviços de limpeza.
Durante o bloqueio, os motoristas que trafegam em direção ao Centro Histórico da cidade devem utilizar a seguinte rota alternativa: Avenida Waldemar Leão (sentido praia/Centro), túnel (pista sentido Centro/praia – funcionará no contrafluxo) e Praça dos Andradas. Fonte: A Tribuna.
TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.
Reforma
Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.
Direito disponível
Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que se tratava de direito disponível e, portanto, o acordo coletivo de trabalho teria prevalência sobre a lei.
No recurso ao TST, o MPT sustentou que, embora não haja ilicitude na cláusula, a legislação foi alterada “justamente para dar maior celeridade às rescisões contratuais” e que a liberdade que têm o ente sindical e o empregador para tratar dos diversos aspectos das relações de trabalho “não poderia chegar ao ponto de restaurar norma que foi alterada pelo legislador”.
Patamar superior
No entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias. Ele destacou, ainda, que a questão não está elencada no artigo 611-B da CLT, que especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação por compreenderem direitos de indisponibilidade absoluta.
O ministro não verificou, no caso, a exclusão de direito indisponível nem a ocorrência de sérios prejuízos aos empregados apenas porque a legislação foi modificada para dar maior celeridade às rescisões contratuais. “Apesar da alteração, nada impede a participação direta das partes na formulação das normas convencionais que lhes sejam mais benéficas, garantindo-lhes maior segurança à homologação e à quitação da rescisão do contrato de trabalho”, frisou, ressaltando que um dos fundamentos motivadores da Reforma Trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.