Ecovias interdita trecho da Marginal Direita da Anchieta para obras

A partir das 7 horas do dia 28 de janeiro, a Ecovias fará um desvio na SP 150, do km 63 ao 64, onde ocorrerá o bloqueio da faixa da Marginal Direita “sentido Santos”, a qual será substituída pela Via local São Jorge, para realização das obras de drenagens. O Sentido Cubatão continuará operando sem modificação. As alterações têm duração prevista de 45 dias.

No último dia 20, representantes da Ecovias estiveram no Sindisan para detalhar os serviços às empresas afetadas diretamente, ou seja, localizadas no trecho da obra. Os envolvidos foram informados sobre as alterações no sentido viário e as alternativas para o trafego no local.

Acesse os links e confira os mapas das interdições:

Ecovias1

Ecovias2

Ecovias3

Ecovias4

Fonte: Ecovias.

Grupo de RH Estratégico do Sindisan se reúne no dia 21. Faça parte!

Integrado ao Uniporto, o grupo RH Estratégico do Sindisan terá a primeira reunião do ano no próximo dia 21 de janeiro, terça-feira, das 14h às 17h. O encontro será realizado no Sindisan e terá como objetivo receber novos integrantes e planejar ações para os próximos meses.
Durante a programação, o psicólogo Igor Torres, da Codesp, apresentará o painel “Programas de convivência entre os colaboradores nas organizações: o case da CODESP”.
Empresas associadas podem indicar representantes para que participem das reuniões mensais.
O Sindisan fica à rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: http://bit.ly/rhestrategicosindisan

Portaria traz normas complementares ao Contrato Verde e Amarelo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (14), a Portaria 950, de 13 de janeiro de 2020, com normas complementares para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior, faz comentários sobre os principais itens da portaria.
“ A Portaria 950, de 13/01/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, edita normas complementares relativas ao contrato verde e amarelo. Estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, respeitados os seguintes requisitos: limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.
A duração do contrato verde e amarelo será de até 24 meses, desde que por ocasião da contratação o trabalhador tenha até 29 anos, podendo haver prorrogação do contrato até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. Para que possa ser comprovado que o trabalhador está em condição de primeiro emprego ele deve apresentar ao empregador as informações de sua CTPS, demonstrando não ter havido vínculos de emprego anteriores. Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego os vínculos de menor aprendiz; contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Em relação ao cálculo da média para que se possa cumprir o limite de até 20% do total de empregados para contratação nessa nova modalidade, a Portaria estabelece que devem ser considerados todos os estabelecimentos da empresa e o número de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.
Serão considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de 20%.
A Portaria 950/20, entra em vigor na data de sua publicação e trata de outros aspectos do contrato verde amarelo, tais como as parcelas devidas ao empregado quando houver descaracterização do contrato, questões relativas ao gozo de férias, antecipação de parcelas do FGTS, 13 salário e verbas rescisórias.
Essa nova modalidade de contratação foi criada através da MP 905, de 11/11/2019 e trata-se de contrato de trabalho de natureza especial, escrito e por prazo determinado, com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS, em qualquer atividade, somente para os salários de até 1 salário mínimo e meio nacional.
A MP 905 possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia. “
Fonte: Assessor Jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior.

Propostas para reforma tributária acabam com a guerra fiscal

Há duas propostas de emenda constitucional que podem ser votadas no Congresso; textos aguardam fim do recesso legislativo, em fevereiro

A volta do início dos trabalhos do Poder Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. Duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo – abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

“As duas [PECs] propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS[Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – pelo Imposto de Bens e Serviços [IBS], que é um imposto do tipo valor adicionado”, explica o economista Bernardo Appy, ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003 – 2009) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, o think tank que elaborou a PEC 45 que foi apresentada na Câmara pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).

“As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias. E, ao mesmo tempo, promover uma uniformização tributária no âmbito federal, de modo a acabar com aquilo que tem se chamado de guerra fiscal, cujo principal elemento de disputa é o ICMS”, acrescenta Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal e professor da Ebape/Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme Appy, “as duas propostas acabam com a guerra fiscal na prática. O fim da guerra fiscal se dará ao longo da transição”, tempo que difere entre as duas propostas. No caso da PEC 45, há dois prazos. O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estava pronta para ser votada em comissão em 2018.

Guerra fiscal

Para acabar com a guerra fiscal, as duas propostas adotam o princípio da tributação no destino. Ou seja, a receita será recolhida e arrecadada pela unidade da Federação ao qual o produto se destina e não onde é produzida. “O princípio da origem daria lugar ao princípio da tributação no destino. Esse é o principal elemento capaz de reduzir a guerra fiscal”, assinala, Luiz Alberto dos Santos.

Na opinião de Bernardo Appy, esse arranjo terá efeito na produtividade das empresas e no crescimento econômico. “As empresas acabam por escolher seus centros de distribuição não por onde minimiza os custos de logística, mas minimiza os custos tributários. Do ponto de vista econômico perde produtividade, gasta mais capital e trabalho para fazer a mesma distribuição. Esse tipo de distorção deixa de existir”, garante o economista.

Ele acrescenta que “essa simplificação tem um efeito muito grande sobre o potencial de crescimento da economia brasileira. Uma parte do efeito mais evidente, o custo burocrático de pagar imposto – que no Brasil é o mais alto do mundo – por causa desses tributos sobre produtos e serviços e também da complexidade que gera muito litígio”.

Carga tributária e regressividade

No senso comum e no desejo de contribuintes e empresários, fazer reforma tributária acende a expectativa de que haverá redução da carga de impostos, taxas e contribuições. Appy e Santos afastam essa possibilidade.

“Não é intenção de nenhuma das propostas a redução de carga tributária. Vamos ter mudança na composição dos tributos e na forma de distribuição desses tributos entre os entes da Federação, como eles vão incidir em cada etapa do processo produtivo”, sublinha o consultor do Senado.

“Só dá para reduzir carga tributária diminuindo dívida pública”, pondera Bernardo Appy. De acordo com ele, “carga tributária é uma discussão de dívida pública. Se o país quer ter políticas públicas mais abrangentes, vai ter uma carga tributária mais alta. Se quer ter uma atuação menor do governo, vai ter uma carga tributária menor.”

Outra expectativa que pode ser frustrada é a possibilidade de diminuir o peso dos impostos regressivos e indiretos, que todos pagam – inclusive os mais pobres – quando compram uma mercadoria ou pagam um serviço. Ao contrário desses tributos, os impostos que taxam renda, patrimônio ou lucro pesam para os setores mais ricos da sociedade.

Conforme análise publicada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as duas propostas, além de dar fim à guerra fiscal, reduzem litígios, simplificam e barateiam a cobrança e o pagamento de tributos, mas não resolvem “o problema da injustiça tributária, porque mantêm o caráter regressivo do sistema tributário, evitando tributar de modo mais expressivo a renda e o patrimônio.”

“É um conjunto de propostas não atinge ou não afeta algumas distorções do nosso sistema tributário, como a questão de benefícios de isenções fiscais, inclusive federais. A questão da tributação de grandes fortunas não está sendo equacionada. A regressividade do sistema vai continuar existindo”, aponta Luiz Alberto dos Santos.

Para Bernardo Appy, existe a possibilidade de “corrigir distorções” da regressividade, mas há limites para avançar. “Países em desenvolvimento não têm como tributar a renda no mesmo nível dos países desenvolvidos, porque a população é mais pobre”. O economista estima que cerca de 10% da população no Brasil paga Imposto de Renda de Pessoa Física, enquanto nos países desenvolvidos a base de arrecadação é de 90% da população.

Outras propostas

Além das PECs 45 e 110, há outras propostas tramitando no Congresso Nacional. Esse é o caso da Emenda Substitutiva Global 178/2019 assinada pelos partidos da oposição na Câmara (PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede). A emenda substitui o relatório da PEC 45 e é baseada no documento A Reforma Tributária Necessária, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e Plataforma Política Social.

O documento prevê tributação da renda, da propriedade e da riqueza, das transações financeiras, de bens e serviços, da folha de pagamentos, e cria novas formas de arrecadação como a tributação ambiental e a tributação do comércio internacional.

Outra proposta de emenda constitucional é a PEC 128/2019, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) que “altera o sistema tributário nacional”. A proposição ainda aguarda votação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovada irá à comissão especial e poderá ser apensada à proposta em discussão.

Fonte: Exame/NTC&Logística

CONTRAN estabelece nova metodologia de aferição de peso de veículos

A Deliberação nº 182, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13), inclui o art. 17-B à Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

Confira o conteúdo da Deliberação, clicando aqui.

Fonte: D.O.U.

Acordo entre ANTT e CNT busca mais eficiência para o setor de transporte rodoviário de cargas

O Diretor Geral da ANTT, Mario Rodrigues Junior, assinou no último dia 08, na sede da Agência, um acordo de cooperação técnica entre a ANTT e a Confederação nacional do Transporte – CNT, com objetivo de somar esforços para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das várias atividades do setor rodoviário de cargas. Dentre as tarefas estabelecidas entre as partes, destaca-se:

1. Executar atividades relacionadas inscrição e manutenção do cadastro Empresas de Transporte de Cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário (RNTRC);

2. Promover o intercâmbio de informações entre os respectivos sistemas de registro;

3. Executar fiscalizações, por meio de operações conjuntas ou separadas, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas;

4. Realizar estudos de viabilidade técnica econômica e análises de impacto regulatório em temas afetos ao transporte rodoviário de cargas.

Essas atividades vão trazer diversos avanços na prestação de serviços e maior eficiência para o setor de transporte rodoviário de carga. Os benefícios serão diversos, como: ampliar integração entre os sistemas das entidades, melhorar o desempenho dos serviços oferecidos à comunidade e criar novas soluções para atender e agilizar as demandas. Além disso, o acordo vai permitir maior rapidez na adaptabilidade e criações de novas normas e marcos regulatórios, necessário diante de um cenário volátil como o rodoviário de cargas do Brasil. Todas essas ações que serão executadas durante o acordo de cooperação vão representar uma economia significativa para os embarcadores, transportadores, governo e sociedade.

Fonte: ANTT / NTC&Logística

Receita abre consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

A partir das 9 horas de hoje, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do IRPF, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Cresce utilização de contêineres em exportações do agronegócio no Porto de Santos

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos cada vez mais são embarcadas nas caixas metálicas

O Porto de Santos movimentou, entre janeiro e novembro do ano passado, 2,3 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). O volume representa uma queda de 1% em relação às operações do mesmo período do ano passado. Porém, há um crescimento na utilização de caixas metálicas para o transporte de commodities ao mercado internacional.

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos, que antes eram embarcadas exclusivamente a granel, agora vem sendo mais transportadas em caixas metálicas. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o Porto de Santos, a movimentação de cargas conteinerizadas deve ser favorecida pelo maior dinamismo da atividade econômica interna e global.

No caso do farelo de soja, segundo dados da autoridade portuária, o aumento é de 75% na utilização de conteineres. Apenas no mês de novembro, 22 mil toneladas foram embarcadas em caixas metálicas no cais santista. No acumulado do ano, o crescimento é de 57,6% e a conteinerização atingiu 242.243 toneladas.

Em relação ao milho, o crescimento foi ainda maior, de 110,2% em novembro, o que resultou em 11.850 toneladas embarcadas em contêineres. Já nos 11 meses de 2019, 61.075 toneladas foram transportadas em caixas metálicas, um crescimento de 45,3% em relação ao mesmo período de 2018.

Vale destacar que, no caso dos granéis sólidos de origem vegetal, as movimentações de cargas em contêineres não são impactadas em períodos chuvosos. Em Santos, a cada ano, cerca de 90 dias de operação portuária são perdidos por ano por conta das chuvas.

Os embarques de carnes também registraram alta. Neste caso, as operações são realizadas em contêineres frigoríficos. No mês, o crescimento foi de 172,4%, com o embarque de 155.993 toneladas. Já entre janeiro e novembro, 1,4 milhão de toneladas foram embarcadas em caixas metálicas. O aumento, neste caso, é de 127,8%.

Tendência mundial

De acordo com o consultor portuário Fabrizio Pierdomenico, a escolha pela conteinerização de commodities passa, necessariamente, pela relação de custo-benefício dos compradores. O principal a ser levado em consideração na hora da escolha é o preço do frete.

“É uma tendência mundial. As cargas migram quando há vantagem no frete e facilidade de transporte. Quando é mais barato e mais eficiente do que a operação a granel, conteinerizar é a melhor solução”, destacou o economista.

Pierdomenico aponta que a opção por caixas metálicas também é mais viável em casos em que o volume da mercadoria comprada é menor. “Muitas vezes, não vale a pena carregar um navio inteiro se os lotes de cargas são menores”.

Outra possibilidade que força a conteinerização de commodities é quando os portos receptores não têm grande oferta de terminais graneleiros. Com isso, a escolha natural é transportar cargas em caixas metálicas, que garantem uma descarga ágil, além de uma operação limpa.

Fonte: A Tribuna

 

 

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

Fonte: Agência Brasil / NTC

Baixada Santista recebe R$ 24,8 milhões em repasses do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo depositou, na terça-feira (24), R$ 24.867.255,67 em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as nove cidades da Baixada Santista. O depósito, feito semanalmente pela Secretaria da Fazenda, é referente ao montante arrecadado no período entre 16 e 20 de dezembro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
A cidade que recebeu o maior repasse foi Cubatão, com R$ 8.793.264,48. Ainda na casa dos milhões em repasses, estão Santos (R$ 6.671.741,58), Guarujá (R$ 3.022.959,97), Praia Grande (R$ 2.199.600,97) e São Vicente (R$ 2.077.961,45).
Na outra ponta, com os menores valores, estão Itanhaém (R$ 652.194,52), Bertioga (R$ 613.593,86), Peruíbe (R$ 467.218,08) e Mongaguá (R$ 368.720,76).
No total, o governo paulista repassou R$ 776,63 milhões em repasses do ICMS para os 645 municípios do estado. O valor transferido para a Baixada Santista equivale a 3,2% desse montante.
Os depósitos são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas aos valores podem ser feitas no site da Fazenda.
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Fonte: A Tribuna.