ANTT suspende resolução sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, em reunião extraordinária ontem (22/7), a suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). Volta a valer a Resolução n° 5.820/2018, com a última atualização dos valores, que estava em vigor antes da entrada da nova norma.
A elaboração da Resolução nº 5.849/2019 foi resultado da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade. A Agência reitera o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e pretende ampliar o debate sobre a matéria.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal. Fonte: ANTT.

Número de indústrias fechadas em São Paulo é o maior em uma década

O Estado de São Paulo, maior polo industrial do País, registrou o fechamento de 2.325 indústrias de transformação e extrativas nos primeiros cinco meses do ano. O número é o mais alto para o período na última década e 12% maior que o do ano passado, segundo a Junta Comercial.
O dado indica que a fraca recuperação da economia brasileira após a recessão de 2014 a 2016 continua levando ao encolhimento do setor produtivo, deixando um rastro de fábricas desativadas e desempregados.
Entre 2014 e 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro acumulou queda de 4,2%, enquanto o da indústria de transformação em todo o País caiu 14,4%. “Significa que a produção caiu bastante e obviamente teve impacto nas empresas, com fechamento de fábricas e demissões”, diz o economista José Roberto Mendonça de Barros, da MB Associados.
Em paralelo, foram abertas de janeiro a maio 4.491 indústrias em São Paulo. Tradicionalmente há mais abertura do que baixa de fábricas, mas isso nem sempre é um indicador positivo. Para Mendonça de Barros, independentemente dos números de novas indústrias, a queda do PIB industrial mostra que houve encolhimento da produção e, provavelmente, foram fechadas empresas grandes e médias e abertas unidades de menor porte.
O presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú, Caetano Bianco Neto, afirma que, nos últimos anos, várias empresas consideradas de grande porte para a atividade, com 300 a 400 funcionários, encerraram atividades. “Quando fecha uma grande, muitas vezes surgem outras três ou quatro micro e pequenas fabricantes, algumas inclusive abertas por ex-funcionários, mas com pouca mão de obra”, diz Bianco Neto.
O polo calçadista de Jaú, referência nacional na produção de calçados femininos, já empregou 12 mil trabalhadores em meados dos anos 2000. Hoje tem 5 mil funcionários, diz Bianco Neto. Recentemente, ele e dirigentes da indústria de calçados das vizinhas Franca e Birigui entregaram ao governador João Doria (PSDB) um plano de recuperação do setor. Fonte: Estadão. Confira a íntegra em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,numero-de-industrias-fechadas-em-sao-paulo-e-o-maior-em-uma-decada,70002930559

Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.
Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.
Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.
Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.
O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.
Suspeitas
Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.
Crime
O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.
Indicação de condutor
A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.
Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.
Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer. Fonte: Detran SP.

Evento vai debater a ligação seca entre Santos e Guarujá. Sindisan quer saber sua opinião!

No próximo dia 12 de agosto, a TV Santa Cecília irá realizar o 1º Fórum de Debates Porto & Negócios, no Teatro Coliseu, em Santos.
O presidente do Sindisan, André Neiva, estará presente à programação e quer levar aos organizadores a opinião das empresas associadas. Para tanto, pedimos a gentileza de todos para que respondam um breve questionário. Basta acessar o link: http://bit.ly/pesquisasindisan
Agradecemos desde já a colaboração e cada um.
Para saber mais sobre o Fórum, visite a página https://www.sympla.com.br/forum-de-debates—porto–negocios—santa-cecilia-tv__579763

Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.
Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.
Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%
Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).
Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.
Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).
O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.
Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Maioria dos motoristas é a favor da obrigatoriedade de exames toxicológicos

A maioria da população é a favor dos exames toxicológicos para motoristas, segundo pesquisa do Ibope divulgada com exclusividade ao Correio Braziliense. O estudo mostra que, entre os 2.002 entrevistados, em 144 municípios, 85% apoiam que os motoristas profissionais reprovados em exames toxicológicos tenham suas carteiras de habilitação suspensas até realizarem novo teste que comprove que estão livres de drogas. A pesquisa foi feita entre 14 e 18 de junho, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Com o intuito de aumentar a segurança e reduzir o número de acidentes com ônibus e caminhões, em março de 2016, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas profissionais que transportam passageiros, mercadorias ou cargas. Para 93% dos entrevistados, a obrigatoriedade desse exame deve permanecer, e, para 6%, não. Paulo Douglas, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª região, vê os resultados da pesquisa como coerentes com a realidade da opinião pública.
“O exame é uma política pública extremamente eficaz na redução de acidentes e mortes nas estradas”, defende o procurador. Segundo ele, o excesso de jornada de trabalho é o principal motivo para o uso de drogas por motoristas profissionais. “O uso caiu muito desde que o exame passou a ser obrigatório. Em 2015, a positividade total obtida com o teste, na pesquisa feita pelo MPT, era de 34%, e caiu para 14% em 2019. Quanto ao transporte de drogas, caiu de 56% para 22%”.

Projeto de Lei
No início do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou um projeto de lei ao Congresso que propõe eliminar a obrigatoriedade dos exames para motoristas de ônibus, vans e caminhões na hora de habilitar ou renovar a carteira, duplicar o intervalo de tempo de realização do exame médico para a renovação da carteira, dobrar o limite de pontos e a validade da CNH, além de não multar quem conduz crianças sem cadeirinha no banco traseiro. Alvo de diversas críticas, o PL ainda será discutido por algumas comissões, até chegar ao plenário da Câmara e do Senado. A pesquisa do IBope também questionou os entrevistados sobre o projeto, e, para 93%, o exame toxicológico deve ser obrigatório para todos os condutores profissionais, independentemente do meio de transporte.
Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo, um dos que encomendou a pesquisa, acredita que a obrigatoriedade do exame toxicológico, definido pela Lei 13.103/2015, foi o “único grande ganho” para os motoristas das classes C, D e E, as englobadas por ela. Segundo ele, o projeto de lei proposto pelo presidente no início de abril foi o principal fator que incentivou a pesquisa, a fim de mostrar à opinião pública sobre a relação das drogas com o trânsito. “O PL que acaba com a obrigatoriedade do exame é um retrocesso, porque ninguém em sã consciência gostaria que o próprio filho fosse para a escola com um motorista usuário de drogas, por exemplo. A vida aqui no Brasil parece que é colocada em plano secundário”, afirma Diniz.
Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, que auxiliou na pesquisa, concorda. Ele aponta que a redução de acidentes envolvendo caminhões, após o projeto que obrigou os condutores a fazerem o exame, reduziu em 34%, e os acidentes com ônibus, em 45%. Para ele, o exame também tem grande efetividade em reduzir o uso e o transporte de drogas por motoristas profissionais.
“Em uma pesquisa que ainda estou apurando, com dados dos laboratórios do Brasil, verifiquei que, cerca de 23% dos condutores que tiveram o resultado positivo no exame toxicológico conseguiram passar de 90 a 120 dias sem fazer o uso da droga, e quando fizeram novamente, o resultado foi negativo”, pontua. “Na maioria dos casos, os condutores profissionais que fazem uso de drogas fazem para sobreviver. Quando ele (o condutor) sabe que pode perder a sua condição de sobrevivência (o trabalho) por usar a droga, a reação e motivação dele vai ser contrária e imediata, vai gerar menos usuários, e assim, a oferta de mão de obra para o serviço de transportes de droga também diminui”.
O presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, também é contra o PL. “Temos uma preocupação muito grande com essa agenda do atraso. A pesquisa do Ibope deixou claro que a opinião pública não apoia o fim dos exames toxicológicos, me parece que o presidente quer atender apenas ao interesse dos caminhoneiros, e isso demonstra a gravidade do projeto. Imagino que o pequeno percentual dos que apoiam a não obrigatoriedade do exame são aqueles que não querem fazer o teste por causa do custo ou pelo medo de serem flagrados”, afirma.

Outros resultados
Atualmente, motoristas são obrigados a realizar testes médicos e psicológicos (em algumas categorias) para a renovação da CNH a cada 5 anos. Na opinião de 70% dos entrevistados pelo Ibope, a realização dos exames deve permanecer assim. No entanto, para 30%, deveriam ocorrer de 10 em 10 anos. A pesquisa ainda dividiu os entrevistados em diversas categorias, como sexo, região, renda familiar, idade, escolaridade e raça. Dos 85% que aprovam a suspensão da carteira de motoristas reprovados no exame toxicológico, a maioria é de mulheres (87%), pessoas entre 35 e 44 anos (87%), com ensino superior (88%). Entre os 14% que desaprovam, a maioria são homens (17%), da região nordeste (18%), que recebem até 1 salário mínimo (18%), com mais de 45 anos (15%), de classe média (13%) e alta (20%), e que não concluíram o ensino fundamental (21%). Em todos os questionamentos da pesquisa, os homens se mostraram como os mais favoráveis ao fim da obrigatoriedade do exame toxicológico. Fonte: Correio Braziliense.

Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza & Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de assalto na estrada. Os ministros decidiram conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, que considera objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, a responsabilidade por danos morais decorrentes de assalto a empregado que exerce atividade de alto risco, como no caso.
Assalto
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelos pais do empregado, que pediram indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou o filho.
Os pais contaram que a empresa é uma distribuidora de bebidas. Em 2016, quando o empregado retornava de entregas em outra cidade, por volta das 23 horas, ele sofreu uma tentativa de assalto e foi morto por disparo de arma de fogo, com 29 anos de idade. No caminhão, estavam também um policial militar, que fazia a escolta armada, e um descarregador, que não foram atingidos.
O juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) considerou a empresa culpada, porque foi negligente com relação à segurança do motorista, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Apontou que o empregador determinava ao empregado o transporte de elevados valores recebidos nas entregas durante as viagens, que ocorriam por estradas perigosas, com caminhão que continha, inclusive, um cofre.
Ao acatar o recurso da distribuidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região excluiu a indenização da condenação. Ressaltou que o evento danoso ocorreu na estrada, em via pública, fora, portanto, das dependências da empresa. Entendeu que, a rigor, a distribuidora sequer tinha o dever de prevenir ou reprimir o empregado, tendo em vista que a segurança pública é atribuição “inafastável do Estado”.
Danos morais
Os pais recorreram ao TST e conseguiram a reforma da decisão do TRT. Segundo o relator que examinou o recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização civil. Esclareceu que, de maneira geral, é necessária a configuração da culpa do empregador pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. Mas, por exceção, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Hipótese essa excepcional, que também se aplica ao Direito do Trabalho, com base no artigo 7º, caput, da Constituição da República.
Jurisprudência
O relator afirmou que a jurisprudência do TST é nesse sentido. Considera objetiva a responsabilidade do empregador por danos morais resultantes de “assalto” e seus consectários aos empregados que exerçam atividades de alto risco, como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros profissionais.
Condenação
Assim, reconhecendo a responsabilidade da empresa no evento danoso que vitimou o empregado, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, valor arbitrado na sentença, que atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.
Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.
“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz.
Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.
“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.
As empresas foram representadas pelo advogado William Aleixo Bertalan, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. Fonte: Conjur. Confira a íntegra em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/alexandre-suspende-decisao-permitia-desconto-sindical-folha

Micros e pequenas empresas podem retornar ao Simples Nacional até dia 15 de julho

As micros e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional podem pedir o retorno ao sistema até a próxima segunda-feira (15). A opção deve ser feita por meio de formulário na página da Receita Federal. O documento deve ser assinado pelo contribuinte ou representante legal da empresa e apresentado juntamente com o contrato social com as suas alterações; documento de identidade do titular ou representante legal; e procuração particular ou pública, caso o formulário seja assinado por procurador.
Essa volta ao sistema é possível após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editar a Resolução nº 146/2019 no último dia 3. De acordo com o texto, podem retornar ao programa as empresas que tenham sido excluídas em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Além disso, essas empresas precisam atender aos itens exigidos para o ingresso no sistema conforme constam na Lei Complementar n º 123/2016, também conhecida como a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. Entre as atividades proibidas de ingressar no sistema estão as empresas que trabalham com gestão de crédito, que tenham sócio domiciliado no exterior, que tenham entre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, ou que possuam débito com o INSS – ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal.
O formulário que deverá ser preenchido para retorno da empresa ao Simples Nacional pode ser acessado aqui: https://receita.economia.gov.br/formularios/simples-nacional/anexo-unico-resolucao-cgsn-no-146-2019-pdf-1/view
Fonte: Fecomércio SP.

Maia: votação da reforma da Previdência começa às 15h e termina até sexta

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a votação do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/19) deve ter início nesta quarta-feira, dia 10, por volta das 15h. Segundo ele, é possível terminar a votação dos dois turnos até sexta-feira. Para ser aprovado, o texto precisa dos votos favoráveis de 308 deputados em cada turno, para ser enviado ao Senado. Neste momento, há 234 deputados na sessão do Plenário.
Maia afirmou estar confiante com a aprovação da reforma. Ele lembrou que o requerimento de encerramento de votação foi aprovado por 353 deputados e disse que isso é um bom indicativo de que o texto vai ser aprovado.
Destaques
Em relação aos destaques, Maia acreditam que serão apresentados 11 após a votação do texto principal: nove da oposição, um da maioria, atendendo às reinvindicações da bancada feminina, e talvez um do PL, relacionado aos professores.
O destaque que reinsere estados e municípios no texto, do Novo, não deve prosperar, já que Maia afirma que isso pode prejudicar a votação da reforma. Maia destacou que a alteração pode ser feita no Senado e ser debatida como uma PEC paralela na Câmara no segundo semestre.
“A gente precisa resolver estados e municípios: acho que incluir agora e ter uma derrota acho que vai azedar a relação do Parlamento com os governadores. Não foi possível incluir agora, vamos ver se o Senado consegue por ser menor, ajustar isso e, a partir daí, volta como PEC paralela e a gente faz o debate com um ambiente menos tensionado”, afirmou o presidente.
Rodrigo Maia destacou ainda o protagonismo do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. Segundo ele, a relação entre Executivo e Legislativo é de independência e que isso fortalece o Parlamento.
“Como não há um governo de coalizão, no qual os partidos indicam ministros no governo, há uma maior independência, e respeitosa. É bom para democracia, bom para deputados e senadores. Nós temos responsabilidade e boas ideias para ajudar o Brasil a votar a crescer”, disse. Fonte: Agência Câmara Notícias.