Cresce utilização de contêineres em exportações do agronegócio no Porto de Santos

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos cada vez mais são embarcadas nas caixas metálicas

O Porto de Santos movimentou, entre janeiro e novembro do ano passado, 2,3 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). O volume representa uma queda de 1% em relação às operações do mesmo período do ano passado. Porém, há um crescimento na utilização de caixas metálicas para o transporte de commodities ao mercado internacional.

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos, que antes eram embarcadas exclusivamente a granel, agora vem sendo mais transportadas em caixas metálicas. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o Porto de Santos, a movimentação de cargas conteinerizadas deve ser favorecida pelo maior dinamismo da atividade econômica interna e global.

No caso do farelo de soja, segundo dados da autoridade portuária, o aumento é de 75% na utilização de conteineres. Apenas no mês de novembro, 22 mil toneladas foram embarcadas em caixas metálicas no cais santista. No acumulado do ano, o crescimento é de 57,6% e a conteinerização atingiu 242.243 toneladas.

Em relação ao milho, o crescimento foi ainda maior, de 110,2% em novembro, o que resultou em 11.850 toneladas embarcadas em contêineres. Já nos 11 meses de 2019, 61.075 toneladas foram transportadas em caixas metálicas, um crescimento de 45,3% em relação ao mesmo período de 2018.

Vale destacar que, no caso dos granéis sólidos de origem vegetal, as movimentações de cargas em contêineres não são impactadas em períodos chuvosos. Em Santos, a cada ano, cerca de 90 dias de operação portuária são perdidos por ano por conta das chuvas.

Os embarques de carnes também registraram alta. Neste caso, as operações são realizadas em contêineres frigoríficos. No mês, o crescimento foi de 172,4%, com o embarque de 155.993 toneladas. Já entre janeiro e novembro, 1,4 milhão de toneladas foram embarcadas em caixas metálicas. O aumento, neste caso, é de 127,8%.

Tendência mundial

De acordo com o consultor portuário Fabrizio Pierdomenico, a escolha pela conteinerização de commodities passa, necessariamente, pela relação de custo-benefício dos compradores. O principal a ser levado em consideração na hora da escolha é o preço do frete.

“É uma tendência mundial. As cargas migram quando há vantagem no frete e facilidade de transporte. Quando é mais barato e mais eficiente do que a operação a granel, conteinerizar é a melhor solução”, destacou o economista.

Pierdomenico aponta que a opção por caixas metálicas também é mais viável em casos em que o volume da mercadoria comprada é menor. “Muitas vezes, não vale a pena carregar um navio inteiro se os lotes de cargas são menores”.

Outra possibilidade que força a conteinerização de commodities é quando os portos receptores não têm grande oferta de terminais graneleiros. Com isso, a escolha natural é transportar cargas em caixas metálicas, que garantem uma descarga ágil, além de uma operação limpa.

Fonte: A Tribuna

 

 

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

Fonte: Agência Brasil / NTC

Baixada Santista recebe R$ 24,8 milhões em repasses do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo depositou, na terça-feira (24), R$ 24.867.255,67 em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as nove cidades da Baixada Santista. O depósito, feito semanalmente pela Secretaria da Fazenda, é referente ao montante arrecadado no período entre 16 e 20 de dezembro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
A cidade que recebeu o maior repasse foi Cubatão, com R$ 8.793.264,48. Ainda na casa dos milhões em repasses, estão Santos (R$ 6.671.741,58), Guarujá (R$ 3.022.959,97), Praia Grande (R$ 2.199.600,97) e São Vicente (R$ 2.077.961,45).
Na outra ponta, com os menores valores, estão Itanhaém (R$ 652.194,52), Bertioga (R$ 613.593,86), Peruíbe (R$ 467.218,08) e Mongaguá (R$ 368.720,76).
No total, o governo paulista repassou R$ 776,63 milhões em repasses do ICMS para os 645 municípios do estado. O valor transferido para a Baixada Santista equivale a 3,2% desse montante.
Os depósitos são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas aos valores podem ser feitas no site da Fazenda.
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Fonte: A Tribuna.

Nova saída da balsa começa a funcionar

Atenção, motoristas: a partir desta quinta (26) uma nova saída da balsa entrará em funcionamento. E ela possibilitará que os veículos possam desembarcar sentido Praia – Canal 7, e não apenas no sentido Porto, como acontece atualmente. A alternativa está dentro dos planos do projeto da Nova Ponta da Praia.
Para os que quiserem seguir sentido Praia – Canal 7 é só se manter à esquerda assim que desembarcarem. O trajeto seguirá pela Avenida Almirante Saldanha da Gama.
Para o sentido Porto, no momento do desembarque, é só se manter à direita. Fonte: Diário do Litoral.

 

Confira o funcionamento das Unidades do Detran.SP neste final de ano

Nas semanas de Natal e Ano Novo, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fecham dias 23, 24, 25 (Natal), 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2020 (Ano Novo). Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2020, após os feriados, todas as unidades voltam a atender normalmente.
Os postos do Poupatempo também não prestarão atendimento nas datas citadas. Unidades do Detran.SP que funcionam junto às prefeituras ou delegacias devem seguir o expediente desses órgãos.
Informações sobre os endereços e horários dos postos podem ser obtidas no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br
Fonte: Detran SP.

Jornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoável

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorista carreteiro da Luxafit Transportes Ltda., de Campinas (SP). Com isso, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reexamine o pedido de horas extras com base em outras provas constantes do processo.
Presunção de veracidade
O Tribunal Regional manteve a sentença em que havia sido reconhecida a jornada de 19 horas de trabalho com cinco de descanso informada pelo empregado. Como a empresa não havia apresentado defesa, o juízo aplicou a revelia e a presunção de veracidade das informações prestadas pelo motorista.
Jornada absurda
No recurso de revista, a empresa argumentou que, apesar da revelia, seria impossível que o empregado trabalhasse no ritmo informado e que a jornada não fora comprovada. Para a Luxafit, “o deferimento de jornada de trabalho absurda impõe prova robusta”, ônus do qual o motorista não se desincumbira.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que a questão não havia sido apreciada pelo TRT sob o enfoque do ônus da prova. “Discute-se, no caso, se a presunção de veracidade dos fatos prevalece quando a duração do trabalho indicada pelo empregado se apresenta inverossímil”, assinalou.
Razoabilidade
Segundo o ministro, a presunção é relativa. “Ela diz respeito a fatos verossímeis à luz da experiência do juiz na observação do que ordinariamente acontece e deve se mostrar consentânea com o princípio da razoabilidade”, observou. “Com fundamento nesse princípio, não se pode corroborar a incorporação automática de jornada inverossímil”, concluiu.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.

Resolução da ANTT regulamenta o CIOT

Foi publicada ontem, dia 17, a Resolução 5.862, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). O texto regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. A íntegra da resolução pode ser conferida no link:  https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5411&num_ato=00005862&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2019&seq_ato=000

Fonte: ANTT.

 

Projeto de viaduto na Ilha Barnabé é discutido em audiência pública

Para discutir um projeto encabeçado pela iniciativa privada para construção de um viaduto na Ilha Barnabé, a Prefeitura realiza, dia 19 de dezembro, às 18h, audiência pública no Centro Administrativo (Rua D. Pedro II, 25, Centro).
O evento, aberto à população, irá apresentar a proposta que, se viabilizada, eliminará a passagem em nível existente atualmente e o conflito rodoferroviário no desvio utilizado para cruzamento de trens na Ilha Barnabé, localizado na Estrada Particular da Codesp s/nº. A obra pretende melhorar a fluidez e a segurança do tráfego rodoviário no local, que atualmente é interrompido durante a passagem das composições ferroviárias.
O material está disponível na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Rua Pedro II, 25, 6º andar, Centro.
Fonte: Prefeitura de Santos. Confira a íntegra em: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/projeto-de-viaduto-na-ilha-barnabe-e-discutido-em-audiencia-publica

Falta de dragagem gera prejuízos de R$ 40,7 milhões no Porto de Santos

A redução de calado (limite da profundidade que o navio pode atingir sem afetar sua segurança) de três berços destinados às operações de granéis líquidos no Porto de Santos já causa prejuízos que ultrapassam a marca de US$ 10 milhões, o equivalente a R$ 40,7 milhões. Navios que transportam produtos químicos ou combustíveis esperam, em média, dez dias por uma janela de atracação.
O problema começou há alguns meses, diante da falta de dragagem de manutenção, necessária para garantir as profundidades dos pontos de atracação. As obras foram paralisadas em abril e, desde então, o assoreamento (deposição de sedimentos) vem prejudicando as operações. Cinco berços da Alemoa e da Ilha Barnabé foram afetados.
Após uma revisão das restrições impostas, três berços permanecem prejudicados. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a redução é determinada pelos pontos mais rasos ao longo do berço. Para embarcações com menor comprimento, a ideia é que ela se posicione entre os cabeços (estrutura de amarração) que apontam cotas maiores de profundidade, otimizando sua ocupação.
Mas, segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, essa flexibilização é insuficiente. Ele aponta que cada dia de espera custa US$ 25 mil por embarcação, o equivalente a R$ 105,1 mil.
O executivo aponta que 23 navios, sendo 17 de combustíveis e seis de produtos químicos, aguardam por uma janela de atracação no cais santista. Há, ainda, os que carregam menos do que estava previsto para garantir uma partida segura do Porto de Santos.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Carlos Kopittke, confirma que a situação é a mesma. “Continua a fila de espera de cerca de 10 dias para a primeira atracação gerando despesas significativas de demurrage [sobreestadias], sendo que os navios de exportação estão deixando carga para trás gerando deadfreight [frete morto]. Com isso, precisa pagar o frete da capacidade contratada com o navio”.
Em um caso destacado por Roque, 8 mil toneladas deixaram de ser carregadas, o que garantiu um prejuízo de US$ 2,2 milhões em uma só operação. O montante equivale a R$ 9,1 milhões. “Alguns navios tiveram que reduzir a sua capacidade total do embarque, em 40%, devido a restrição do calado”.
Aguardando
Um navio carregado com produtos químicos está na Barra há 17 dias. Ele chegou a realizar uma operação no cais santista, mas precisou retornar à Barra para concluir o embarque em outro berço. Neste caso, o custo do frete é US$ 280 por tonelada, o equivalente a R$ 1,1 mil.
“Além do demurrage, temos que considerar perdas na receita do frete, transporte rodoviário de um porto para os centros de distribuição e atraso nos prazos contratuais de entrega do produto que eleva substancialmente os prejuízos”, afirmou Roque.
Para Kopittke, a situação deve melhorar a partir da recuperação de uma defensa avariada no píer 2 da Alemoa. A previsão é de que o serviço seja entregue hoje. “A volta do ALA2 significará um certo alívio ao menos para os berços Alemoa”.
Autoridade portuária
Segundo a Docas, 18 navios estão fundeados na Barra e aguardam para atracar na Alemoa e na Ilha Barnabé. Deste, cinco não solicitaram atracação. A empresa destaca que, neste momento, a média de espera é de dez dias, mas em condições normais, é de quatro dias.
A autoridade portuária aponta que “as atracações seguem critérios técnicos, como condições climáticas e de calado, mas também mercadológicos e de conveniência do usuário”. Fonte: A Tribuna.

Agente ambiental pode aferir pelo olfato a emissão de poluentes na atmosfera

O agente ambiental pode analisar de forma perceptiva e tipicamente sensorial a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, conforme o parágrafo único do artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a validade de uma multa aplicada pela Cetesb ao Terminal de Granéis do Guarujá (TGG) em razão da emissão de poluentes na atmosfera.
“É evidente que a referida norma (Decreto Estadual 8.468/76) busca evitar a poluição que prejudique ou cause inconvenientes ao bem-estar da população, sensível aos odores fétidos lançados no ar, não se exigindo verificação mediante método mecânico. O método de aferição da poluição, pelo olfato, é aceitável”, afirmou o relator, desembargador Roberto Maia.
O TGG entrou com ação anulatória alegando irregularidades e abuso da Cetesb ao emitir a infração. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Cetesb recorreu e o TJ-SP reformou a sentença. “Não se vislumbra, na hipótese, a ocorrência de vício formal do auto aqui discutido, pois, ainda que sucinto, descreve de forma clara e suficiente a infração ambiental cometida pela apelada, qual seja emitir material particulado na atmosfera”, disse Maia.
Para o relator, questionar a forma técnica de apuração do mau odor seria “tergiversar sobre o direito da coletividade, assegurado na ordem constitucional, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ele afirmou não ser necessária a elaboração de laudos para se cumprir o artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76, “pois a constatação da ocorrência das emissões foi realizada por técnicos credenciados da apelante, sendo que sua autuação possui presunção de legitimidade e veracidade próprias do ato administrativo”.
Assim, Maia concluiu que a autuação feita pela Cetesb contra o Terminal de Granéis do Guarujá foi perfeitamente legal. “Denota-se que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva e solidária, assim, aquele que comprometer a natureza ou concorrer para tanto, ainda que por omissão, tem o dever jurídico de repará-la, independentemente da constatação do fator culpa no evento”, completou. O TJ-SP também manteve a multa equivalente a seis mil vezes o valor da UFESP.
Fonte: Conjur.