Microempreendedor tem até hoje para entregar declaração do Simples

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos com até um empregado contratado formalmente, têm até hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Mesmo os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a declaração. A declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um modelo no Portal do Empreendedor, e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório. Fonte: Agência Brasil.

Orla Auto Escola firma convênio com o Sindisan

Mais uma empresa está oferecendo redução no valor de seus serviços para as associadas do Sindisan. A Orla Auto Escola está concedendo 8% de desconto para serviços com parcelamentos e 6% para pagamentos à vista. O benefício é válido para associados do Sindisan, seus funcionários e dependentes. A empresa fica à Avenida Conselheiro Nébias, 681 – Boqueirão – Santos. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3224-1998.

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Empresa de cigarros é condenada por submeter motorista a jornada excessiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um motorista, por exigir dele o cumprimento de jornada excessiva. De acordo com o processo, ele chegava a trabalhar quase 15 horas por dia. Por maioria, a Turma entendeu configurado o dano existencial e arbitrou a reparação em R$ 10 mil.

Rastreador

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que quase não tinha tempo para refeição e descanso e que as jornadas eram longas e excessivas, com poucas pausas e excesso de controle. Segundo ele, como o veículo era equipado com rastreador, a empresa tinha controle da saída dos motoristas, que deveriam comunicá-la caso o caminhão ficasse parado por mais de 20 minutos.

Em sua defesa, a Souza Cruz considerou “descabida e inverídica” a jornada descrita pelo empregado. Segundo ela, os clientes (mercados, bares e restaurantes) só aceitam receber mercadoria entre as 7h e as 17h. A empresa argumentou ainda que o empregado, como motorista de entrega, exercia seu trabalho sem qualquer fiscalização e fazia seu próprio horário. Em relação ao dano existencial, sustentou que não fora comprovado pelo empregado que a jornada prejudicasse seu convívio familiar e social.

Dignidade humana

Para o juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, ficou demonstrado que o motorista sofria limitações em sua vida fora do ambiente de trabalho, o que feria o princípio da dignidade humana. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou a sentença para excluir a indenização. Segundo o TRT, o dano existencial deveria ter sido comprovado mediante a indicação objetiva e clara de algum projeto de vida que teria sido frustrado em razão das condições de trabalho.

Limites

No exame do recurso de revista, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”. Segundo o relator, a situação caracteriza o dano existencial, pois consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos.

Contra a decisão a Souza Cruz opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Café e carnes registram alta na movimentação em abril

A movimentação de cargas pelo Porto de Santos em abril de 2019 registrou os maiores crescimentos nos embarques de café (152,2%) e carnes (231,5%), os produtos de destaque no mês. No geral, houve queda de 10,1% em relação a abril/2018, para 10,5 milhões de toneladas operadas, crescimento de 0,6% no fluxo de desembarques e redução de 14,1% no de embarque. No acumulado do primeiro quadrimestre, o resultado é 3,9% menor, caindo de 42,662 milhões de toneladas em 2018 para 41,013 milhões de toneladas na comparação anual. Os dados foram levantados pela Gerência de Estatísticas da Autoridade Portuária de Santos (Codesp).
O desempenho pode ser explicado principalmente pela queda de 916,442 mil toneladas nos embarques de soja a granel e de 114,450 mil toneladas de suco cítrico a granel. Por outro lado, destacam-se como pontos positivos o incremento de 156,131 mil toneladas nas descargas de adubo, de 133,554 mil toneladas nos embarques de gasolina e de 105,768 mil toneladas de café em grãos em contêiner.
A maior movimentação em abril/2019 foi do complexo soja (grãos e farelo), com 3,398 milhões de toneladas. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve queda de 22,7%. A segunda maior movimentação no mês foi o açúcar, com 890,131 mil toneladas, com aumento de 6,2% na comparação mensal com o ano anterior. O adubo ficou em terceiro no movimento geral (em primeiro nos desembarques), com 358,621 mil toneladas, um crescimento de 77,1%. A celulose (343,514 mil toneladas) foi a quarta carga de maior movimentação. O crescimento do café em grãos elevou a quantidade a 175,271 mil toneladas (ante 69,502 mil toneladas em abril/2018) e o das carnes a 122,015 mil toneladas (ante 36,802 mil toneladas em abril/2018).
No movimento acumulado do primeiro quadrimestre, os embarques atingiram 29,029 milhões de toneladas, redução de 4,6% sobre 2018. O complexo soja registrou o maior volume, com 12,212 milhões de toneladas, redução de 2,1% em relação ao ano passado. Em segundo, o açúcar (3,782 milhões de toneladas, queda de 2,8% em relação ao acumulado em 2018, quando a marca foi de 3,889 milhões de toneladas). A celulose foi a terceira carga mais embarcada, com 1,483 milhão de toneladas.
Os desembarques no período foram de 11,984 milhões de toneladas, redução de 2% em relação a 2018. O produto com maior movimentação de descarga no período foi o adubo, com 1,229 milhão de toneladas, aumento de 25,1% em relação a 2018. Em segundo no ranking dos desembarques foi o óleo diesel, com 737,147 mil toneladas, 6,7% maior em relação ao acumulado do ano passado.
Quanto à movimentação de contêineres, houve redução de 2,3% no total de TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés) e de 1,7% na tonelagem. Mesmo com a redução em relação ao ano passado, a marca é a segunda melhor na série histórica para o mês: 330.096 TEU. Em abril do ano passado o registro foi de 337.901 TEU. Fonte: Codesp. Confira a íntegra em: http://www.portodesantos.com.br/press-releases/cafe-e-carnes-registram-alta-na-movimentacao-em-abril/

Prévia da inflação oficial é de 0,35% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial do país, registrou 0,35% em maio deste ano.
O resultado é inferior ao de abril (0,72%), mas superior ao de maio de 2018 (0,14%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, essa é a maior variação do IPCA-15 para um mês de maio desde 2016 (0,86%).
O IPCA-15 acumula 2,27% no ano e 4,93% em 12 meses, acima dos 4,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores, informou o IBGE.
Os principais responsáveis pela inflação de 0,35% da prévia de maio foram os transportes, com taxa de 0,65%, saúde e cuidados pessoais, com alta de preços de 1,01% no período.
A inflação da saúde e cuidados pessoais foi influenciada por altas de 2,03% no preço dos remédios, de 0,8% nos planos de saúde e de 2,61% nos artigos de higiene pessoal.
Já entre os transportes, os principais itens que influenciaram a inflação foram gasolina (3,29%) e etanol (4%), além dos ônibus urbanos (0,54%).
Os alimentos e os gastos com educação não tiveram variação de preços, enquanto comunicação e artigos de residência anotaram deflação (queda de preços), de 0,04% e de 0,36%, respectivamente.
Os demais grupos de despesa tiveram as seguintes taxas de inflação: habitação (0,55%), vestuário (0,38%) e despesas pessoais (0,16%). Fonte: Agência Brasil.

Mercado financeiro reduz projeção de crescimento pela 12ª vez

O mercado financeiro continua a reduzir a estimativa de crescimento da economia este ano. Pela 12ª vez seguida, caiu a projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a estimativa foi reduzida de 1,45% para 1,24% este ano. Para 2020, a projeção foi mantida em 2,50%, assim como para 2021 e 2022.
Os números são do boletim Focus, publicação semanal elaborada com base em perspectivas de instituições financeiras sobre os principais indicadores econômicos. O boletim é divulgado às segundas-feiras, pelo Banco Central (BC).
Inflação
A estimativa de inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 4,04% para 4,07 este ano. Para 2020, a previsão segue em 4%. Para 2021 e 2022, também não houve alteração: 3,75%.
A meta de inflação deste ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%.
A estimativa para 2020 está no centro da meta: 4%. Essa meta tem intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Para 2021, o centro da meta é 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. O CMN ainda não definiu a meta de inflação para 2022.
Para controlar a inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic. Para o mercado financeiro, a Selic deve permanecer no seu mínimo histórico de 6,50% ao ano até o fim de 2019.
Para o fim de 2020, a projeção passou de 7,50% para 7,25% ao ano. Para o fim de 2020, a previsão foi mantida em 8% ao ano e em 2021, a expectativa caiu de 8% para 7,50% ao ano.
A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada nas negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A manutenção da Selic este ano, como prevê o mercado financeiro, indica que o Copom considera as alterações anteriores nos juros básicos suficientes para chegar à meta de inflação.
Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo.
Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação.
Quando o Copom aumenta a Selic, a meta é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Fonte: Agência Brasil.

Marinho: customização de normas para trabalhador vai permitir marco em 2020

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo da modernização das normas regulamentares de saúde e segurança do trabalhador – as chamadas NRs – é apresentar um marco ao Estado no próximo ano. Na mira, estão 37 normas que somam um total de 6.800 linhas distintas de autuação que, conforme ele, impactam diretamente a produtividade das empresas brasileiras, desde uma padaria até um forno siderúrgico.
“Queremos customizar todo esse cipoal de normas para que ao longo do próximo ano possamos apresentar ao Estado um marco nessa nova era de modernidade e simplificação”, disse Marinho, em vídeo publicado em seu perfil no Twitter.
A primeira a ser revisitada será a NR 12, que trata da instalação de máquinas no País, já na primeira quinzena de junho. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, um industrial no Brasil hoje gasta quase o dobro para implantar uma máquina nova, adquirida no mercado externo, o que encarece e dificulta a produtividade e competitividade no País.
Além disso, ainda este ano o governo pretende revisitar também as normas 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28, que tratam das questões de insalubridade, periculosidade, construção civil e trabalho a céu aberto. “Essas normas impactam diretamente a economia nos mais diversos setores da nossa indústria, comércio e serviços. O que nós queremos, na verdade, é permitir um ambiente saudável, competitivo, confortável e seguro para quem trabalha e quem produz”, destacou Marinho.
De acordo com ele, a revisitação das normas de saúde e segurança do trabalho está sendo feita com “muito cuidado” para evitar impactos negativos na vida dos trabalhadores e equiparar o Brasil a outras economias com geração de emprego, renda e oportunidades para os brasileiros. Além disso, conforme o secretário, o trabalho se dá de forma tripartite, com a colaboração de representantes dos diversos setores da economia, trabalhadores, empregadores e o próprio governo, com a assessoria da Fundacentro. Fonte: Isto É.

ANTT firma acordo com CNTA criando canal para denúncias sobre o Piso Mínimo de Frete

O Ministério da Infraestrutura, através da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANNT), publicou a Portaria 166, no Diário Oficial da União de 15 de maio.
Pelo documento, ficou estabelecido entre a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, um canal eletrônico direto para recebimento de denúncias referentes ao transporte rodoviário de cargas, especificamente quanto à Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703, de 2018 e Resolução ANTT nº 5.820, de 2018). Para saber mais, acesse o link e confira a Portaria na íntegra:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-166-de-14-de-maio-de-2019-98951675
Fonte: Diário Oficial da União.

Novas concessões terão pedágio flexível

As novas concessões federais de rodovias vão adotar uma regra para estabelecer o preço dos pedágios cobrados ao longo das estradas que forem repassadas à iniciativa privada.
A ideia é que o concessionário só vai poder cobrar tarifas mais caras do usuário, ou seja, o teto tarifário, quando tiver concluído as obras de duplicação ou obras estruturais de determinado trecho que administra. Se mantiver a pista única em outros pontos da estrada, por exemplo, sem entregar as obras, a empresa terá de cobrar um custo menor de pedágio.
O modelo inova em relação às rodadas anteriores de concessões. A proposta antiga previa que o concessionário podia iniciar a cobrança de pedágio em todo o trecho da rodovia, desde que tivesse executado pelo menos 10% das obras de duplicação previstas em contrato.
Pela ideia atual, o concessionário não é mais obrigado a entregar toda a duplicação de sua estrada em até cinco anos, mas sim conforme o aumento da demanda verificado na estrada. A cobrança de pedágio, porém, terá valores diferentes conforme a execução das obras e qualidade da estrada.
“As próximas concessões de rodovias já vão prever essas regras”, disse ao Estado o secretário especial do Programa de Parcerias de Investimentos, Adalberto Santos de Vasconcelos.
A flexibilização dos pedágios é uma estratégia defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), como forma de eliminar problemas das últimas concessões, como o risco de demanda alocado apenas ao concessionário, lances agressivos e insustentáveis em leilões de concessão e tarifas baixas sustentadas por financiamentos subsidiados pelo poder público.
Um levantamento feito pela instituição defende a autonomia para o concessionário gerenciar o uso da rodovia, possibilitando, por exemplo, a cobrança de pedágio por quilômetro utilizado, horário e dia da semana, entre outras variáveis que melhorem o uso da rodovia e tragam mais clareza aos indicadores de desempenho.
“Com certeza esse pedágio flexível pode facilitar a viabilidade dessas concessões. Sabemos de experiências internacionais que tiveram sucesso com esse modelo. Há experiências em andamento em São Paulo que estão seguindo por esse caminho”, diz Matheus de Castro, especialista em infraestrutura da CNI.
São Paulo
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo prevê um novo lote de concessão de rodovias, de Piracicaba a Panorama. O projeto abrange a concessão de 1.201 km, com 417 km de duplicações. Uma das medidas inéditas que serão adotadas é a exigência de tarifa flexível, com desconto progressivo para usuários mais frequentes do trecho. Será concedido desconto de 5% para todos os usuários que optarem pelo pagamento eletrônico. Atualmente, 57% dos pagamentos já são feitos nessa modalidade nas rodovias paulistas. Fonte: Estadão.