CMA discute proibição de carro movido a combustível fóssil a partir de 2060

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizará audiência pública nesta segunda-feira (7), às 14h, para discutir o PLS 454/2017, que veda a comercialização e a circulação de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 2060.
A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) diminui gradualmente o consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e óleo diesel) e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. De acordo com o projeto, a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão ter tração automotora por motor a combustão. O percentual passará para 70% em 2040 e para 10% em 2050. E em 2060 a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos por biocombustíveis.
Os convidados para o debate foram o presidente da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), Ricardo Guggisberg; o diretor técnico da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Henry Joseph Jr.; e o presidente da Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Ciclomotores e Similares (Abrafics), Maurício Siqueira Francisco. Além dos representantes da Empresa de Pesquisa Energética, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e representante da Associação Brasileira de Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa).
A audiência, solicitada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), será interativa e acontecerá na sala 13, Ala Senador Alexandre Costa no Anexo II do Senado. Fonte: Agência Senado.

Multa para motorista que fizer transporte não autorizado passa a ser gravíssima

Motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima a partir desta segunda-feira (7).
Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicado por 5 e leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.
Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha. Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/carros/noticia/2019/10/07/multa-para-motorista-que-fizer-transporte-nao-autorizado-passa-a-ser-gravissima.ghtml

Nova regra de validação do QR Code no CTe tem início no dia 7

A partir de 07 de outubro, passará a valer a nova regra de validação do QR Code no ambiente de produção do CT-e.
Esta alteração foi feita através do Ato Cotepe/ICMS nº 30 de 26/06/2019, onde foi aprovado o novo manual de orientações do Contribuinte – CTe, versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Mudanças previstas no Manual
– Criação do Evento Inclusão de DF-e

– Criação do Web Service síncrono de autorização

– Novas regras de validação para Carregamento posterior

– Novas de regras de validação do QR Code

– Novas de regras de validação para o grupo de responsável técnico

– Novas de regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário.

 Cada SEFAZ Autorizador possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code no CT-e.

Para auxiliar os contribuintes, segue a URL de QR Code que deve ser indicada conforme a UF do emitente (mesmo no caso de SVC):

Ambiente de Produção: SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode
                      

Ambiente de Homologação: SVSP (AP, RR, PE, SP)

https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/CTeConsulta/qrCode

 

Segue abaixo o link com manual de orientação:

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=

Fonte: Datapar.

Obras na Entrada de Santos exigem interdições neste final de semana

Dentro das obras da Nova Entrada de Santos, estão previstas interdições no trânsito, na pista sentido São Paulo, das 6 horas de sábado (dia 5) às 5 horas de segunda (dia 7).
No gráfico, é possível conferir os detalhes e rotas alternativas. Acesse o link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2019/10/041019entradasantos.jpg

ou visualize diretamente no site http://www.santos.sp.gov.br

Fonte: Prefeitura de Santos.

Em Santos, Ipem-SP realiza verificação de radar

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, irá verificar no próximo domingo, 6 de outubro, a partir das 9h, os radares localizados nos seguintes endereços em Santos. São eles:
– Avenida Engenheiro Civil Sérgio Costa Matte, nº 48;
– Rodovia SP 150, acesso 000, km 064
Diariamente, o Ipem-SP verifica os radares de velocidade em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a aferição uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.
A aferição no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo radar.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP. A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Santos. Fonte: Ipem-SP.

Outubro é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 8

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que neste mês de outubro devem ser licenciados os veículos com final de placa 8, além dos caminhões com placas terminadas em 3, 4 e 5.
O valor da taxa do serviço é mesmo para todos: R$ 90,20. Por mais R$ 11 o motorista pode receber o documento em casa. É possível licenciar de forma eletrônica, por meio do sistema bancário, sem precisar ir até uma unidade de atendimento. Mas atenção, não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Hoje, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Os mais esquecidos podem contar com a ajuda do Detran.SP e receber gratuitamente um alerta 30 dias antes do vencimento via SMS e push no celular. Para isso, é só cadastrar o celular no portal detran.sp.gov.br e autorizar o recebimento. O passo a passo para fazer o serviço pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”.
Como licenciar – O valor do licenciamento em 2019 é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito. Não precisa esperar chegar o mês do final de placa do veículo. É possível licenciar de forma antecipada.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto. Fonte: Detran SP.

Polícia faz operação contra tráfico e roubo de cargas no Rio

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro deflagraram hoje (2) uma operação conjunta para desarticular um grupo criminoso envolvido com a venda de drogas ilícitas e com roubo e receptação de cargas. O objetivo dos agentes é cumprir 15 mandados de prisão preventiva e, até o fim da manhã, dez pessoas tinham sido presas.
O grupo, que atua na região da Pavuna, Costa Barros, Jardim América Barros Filho e adjacências, na zona norte do Rio de Janeiro, também é acusado da comercialização de bebida alcoólica adulterada, porte de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e corrupção ativa.
De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram origem nas informações contidas em caderno de anotações da quadrilha, apreendido durante uma operação da Polícia Militar no Complexo de Favelas do Chapadão, em Costa Barros, no ano de 2017.
Ainda segundo as apurações, os criminosos praticavam o roubo de cargas como forma de conseguir dinheiro para financiar a compra de armas e drogas, e em apenas seis ações teriam roubado carregamentos no valor de cerca de R$ 850 mil.
Ainda de acordo com o MP, outra prática da quadrilha era a corrupção de policiais militares através do pagamento de propina, para que os agentes deixassem de reprimir as atividades criminosas praticadas pelo bando. Fonte: Agência Brasil.

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência. No último dia 16 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. Fonte: Receita Federal.

Participe da visita técnica da COMJOVEM

A Comjovem Sindisan vai participar de uma Visita Técnica à empresa 3S Tecnologia. A programação será realizada na próxima quarta-feira (02/10), e será compartilhada pelos núcleos da Comjovem de Santos, São Paulo, ABC e Vale do Paraíba. Representantes de empresas associadas podem participar.
Os participantes irão conferir as instalações da unidade e conhecer como funcionam os serviços da empresa, que foca no gerenciamento remoto por meio de alta tecnologia, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento intelectual dos colaboradores diretos e indiretos.
Anote na sua agenda e confirme sua presença pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br
Data: 02/10 quarta-feira
Horário: das 09h00 às 12h00
Local: Alameda Araguaia, 270 – 2º andar | Alphaville – Barueri/São Paulo

Fique atento aos prazos de guarda dos documentos

Contabilidade dá dicas de quanto tempo é necessário guardar cada tipo de documento.

Documento Tempo Base Legal
Guia da Previdência Social – GPS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Folha de Pagamento 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de entrega do GPS ao sindicato 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Contrato de Trabalho Indeterminado
Livro ou Ficha de Registro de empregados Indeterminado
Controle de Ponto 5 anos Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição.
Livro de Atas da Cipa Indeterminado
Livro de Inspeção de Trabalho Indeterminado
PPRA / PCMSO 20 anos Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9
RAIS Indeterminado (1)
Pedido de Demissão 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED 36 meses § 2º do artigo 1º da Portaria MTE nº 235/03
PIS/PASEP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
COFINS 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90

 

Documento Tempo Base Legal
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFC 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
Recibo de Pagamento de salário, férias e 13º salário 10 anos Artigos 225, 348 e 349 Decreto nº 3.048/99
Comprovante de Escrituração – Notas Fiscais e Recibos 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração de Compensação de Tributos PER/DCOMP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 10 anos (2) Artigo 27 da IN nº 1892/2019
EFD – arquivo digital e documentos 10 anos (2) (3) Ajuste Sinief 2/09
ECD Indeterminado (5)
Livro Diário Indeterminado
Livro Razão Indeterminado
Contas de Consumo – luz, agua, telefone 5 anos (4) Lei 12.007/2009
Declaração de Imposto de Renda e comprovantes 5 anos após a entrega da declaração Artigo 173 do Código Tributário Nacional

 (1)   O artigo 8º da Portaria nº 1.207/2008 dispõe que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

I-                   o relatório impresso ou cópia dos arquivos; e

II-                o recibo de entrega da RAIS.

Contudo, por ser a RAIS um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando inclusive vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.

 

(2)   O código tributário determina que o prazo é de cinco anos, entretanto é nosso entendimento que levando em consideração a data de origem de determinados créditos, o prazo prescricional para utilização e o prazo prescricional de fiscalização do fisco, é prudente esses documentos serem guardados pelo prazo de 10 anos.

(3)   O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

(4)   Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. As declarações devem ser guardadas por cinco anos.

(5)   A ECD cabem as mesmas regras de guarda dos livros comerciais, contidas no tópico III.3.1.1. Assim sendo, não obstante o prazo de prescrição dos créditos tributários de 5 anos, recomenda-se a sua guarda permanente, uma vez que este arquivo conterá todos os fatos ocorridos na empresa, refletindo sua própria história.

Lembramos que na hipótese de haver processos em andamento os documentos devem ser guardados até a decisão final da justiça.

Fonte: Atac Contabilidade.