Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ

O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º.

 

Para STJ, previsão do vale-pedágio por reembolso não ofendeu a lei, que exige seu adiantamento.

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A empresa visava cobrar R$ 124,6 milhões da Ambev, em valores desatualizados.

A multa corresponde ao dobro do valor dos fretes da empresa feitos entre 2009 e 2020, quando não houve o pagamento adiantado do vale-frete, como prevê o artigo 3º da Lei 10.209/2001.

 

O contrato firmado entre as partes previa que o vale seria pago mediante reembolso, após execução dos serviços pela transportadora. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Ao STJ, a empresa de transporte alegou que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio deve ser paga, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional sua previsão, na ADI 6.031.

 

Combinado não sai caro

Relator, o ministro Moura Ribeiro observou que a previsão do reembolso acertada em contrato firmado livremente e exercida por mais de dez anos não ofende a lei, nem pode gerar o pagamento da multa pelo não adiantamento do vale-frete.

Em sua análise, o contrato entre as partes não altera por completo a determinação de adiantamento do vale-pedágio feita no artigo 3º da Lei 10.209/2001, mas modifica a forma de cumprimento dessa obrigação.

Isso porque o objetivo da lei foi garantir o recebimento das tarifas de pedágios e permitir o destaque delas da base de cálculo de tributos pagos pelo serviço de transporte.

No caso de caminhoneiros autônomos, adiantar o vale-pedágio pode ser encarado como um requisito para viabilizar o serviço. O caso dos autos, no entanto, trata de grande transportadora com razoável capacidade financeira.

A empresa não apenas tem condições de receber o vale-pedágio por reembolso, diz o ministro, como o fez por mais de dez anos. Para Moura Ribeiro, ofende a boa-fé a tentativa de, depois de tanto tempo, tentar cobrar a multa.

“Se o contrato foi livremente implementado conforme as partes pretenderam, estribando-se em circunstâncias fáticas e jurídicas que estruturaram a ‘base objetiva do negócio”, não pode ser dado a uma delas, a seu talante, denunciar esse ajuste, almejando uma situação mais vantajosa”, disse.

 

Base de cálculo

O ministro relator ainda destacou que a decisão do STF na ADI 6.031 não impacta o caso, porque a Corte se limitou a declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a multa por descumprimento da lei.

A questão tratou da base de cálculo da multa, ou seja, se era possível ser em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, e não sobre o valor do pedágio. O Supremo entendeu que essa previsão não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia.

Já os julgados do STJ que tratam da força coercitiva da Lei 10.209/2001 se referem a casos em que o vale-pedágio não foi pago, nem mesmo por reembolso. A votação na 3ª Turma foi unânime.

 

Clique AQUI para o acórdão
REsp 2.103.738

 

Fonte: Consultor Jurídico FETCESP

 

Nota Técnica 2024.001 v1.04: Novos Ajustes para Validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e

Publicada no dia 22 de outubro de 2024, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2024.001 v1.04 traz ajustes importantes nas regras de validação do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos), com o objetivo de melhorar a qualidade e alinhar o sistema à legislação aprovada.

 

As atualizações incluem:

  • v1.01 : Retirada da regra de verificação da nota em papel, mantendo a redação original do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
  • v1.02 : Inclusão de novos campos vedados na carta de correção, prazo de 24 horas para chaves de CT-e ferroviária complementar e regra de validação para o tipo de emissão.
  • v1.03 : Ajuste na tabela de campos vedados para a carta de correção.
  • v1.04 : Exceção para o aquaviário modal nas regras G161a e H102a.

 

Fonte: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Exame toxicológico: novo prazo para motoristas de carga e passageiros

Desde o dia 1o de agosto, as empresas precisam se adequar à nova legislação referente aos funcionários motoristas

A saúde nas estradas depende não só da habilidade ao volante, mas também do cumprimento das exigências legais, como o exame toxicológico, que garante mais segurança para quem trafega pelas estradas.

O exame toxicológico para motoristas é uma exigência nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inserido no contexto da Lei do Motorista e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse exame visa garantir que motoristas estejam aptos a dirigir, evitando o uso de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.

Com a crescente preocupação com a segurança no trânsito, entender os detalhes sobre como e quando esse exame deve ser realizado é importante na vida de quem depende da direção profissional.

Desde 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ter uma nova obrigação, segundo a Portaria do MTE 612/24, sobre a exigência do exame toxicológico para aqueles que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, que determina o envio desse exame ao eSocial.

O resultado do exame toxicológico deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à sua realização. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio precisa acontecer até o dia 15 do mês seguinte à contratação.

 

O que mudou com a nova portaria

A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial. Essa mudança reforça a necessidade de monitorar a saúde dos motoristas, de forma que esses profissionais estejam aptos para o trabalho nas estradas.

O Evento S-2221 no eSocial é dedicado ao registro do exame toxicológico dos motoristas profissionais e deve ser preenchido com informações específicas. Os passos incluem a identificação do trabalhador, que requer a matrícula e o CPF do motorista, além de detalhes do exame, como a data, o CNPJ do laboratório, o código do exame no eSocial e o nome e o CRM do médico responsável.

O exame deve ser feito antes da contratação, de forma periódica, a cada dois (2) anos e seis (6) meses, e também no momento da rescisão do contrato do funcionário. Apenas os exames realizados após a implementação da obrigatoriedade precisam ser registrados no eSocial.

 

Regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas

O exame toxicológico é regulado pela Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista. Essa legislação estabelece que motoristas de transporte de cargas e passageiros devem realizar o exame a cada dois anos.

A norma visa identificar o uso de substâncias psicoativas que possam impactar a capacidade de condução. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro inclui diretrizes que apoiam a aplicação do exame como condição para a obtenção e renovação da CNH.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) são órgãos que atuam na regulamentação do exame toxicológico. O CONTRAN é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para a realização dos exames, enquanto o DENATRAN atua na supervisão e na aplicação dessas normas.

As resoluções do CONTRAN detalham os procedimentos que devem ser seguidos pelos laboratórios credenciados. Por exemplo, o motorista que não apresentar um exame toxicológico válido pode ter sua CNH suspensa, resultando em consequências diretas para sua profissão.

A Previdência Social e o Ministério da Economia também estão envolvidos na questão do exame toxicológico. A apresentação do exame é um requisito para que motoristas possam se cadastrar em programas de benefícios e assistência.

Isso significa que, se o motorista não realizar o exame, ele poderá enfrentar dificuldades em acessar direitos trabalhistas.

 

Procedimentos e requisitos para a realização do exame toxicológico

Os procedimentos para a realização do exame toxicológico envolvem regras específicas de admissões, a renovação da CNH e a escolha de laboratórios credenciados. Cada um desses aspectos é importante para garantir a conformidade legal.

 

Admissão e desligamento: CLT e Esocial

O exame toxicológico é uma exigência para profissionais que atuam em transporte, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em processos de admissões e desligamentos, é importante que as empresas verifiquem a janela de detecção das substâncias psicoativas.

Os resultados devem ser registrados no eSocial. Isso inclui a justificativa para a realização do exame, que pode ocorrer em diversas situações, como quando um novo motorista é admitido ou quando há suspeitas de uso de substâncias. Caso o resultado seja positivo, a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e seguir os procedimentos de aviso e comunicação aos órgãos competentes e, possivelmente, realizar a demissão.

 

Períodos de Renovação da CNH

A renovação da CNH exige que motoristas de categorias específicas realizem o exame toxicológico. A cada cinco anos, motoristas profissionais entre 50 e 70 anos precisam comprovar a ausência de substâncias psicoativas. Se o motorista tiver menos de 50 anos, a comprovação é a cada 10 anos.

É recomendado que o motorista fique atento às datas limites para que não haja interrupções na validade da CNH. Além disso, a prova do exame toxicológico deve ser apresentada no momento da renovação.

A seleção do laboratório para a realização do exame toxicológico deve ser feita em laboratórios credenciados, com acreditação ISO 17025.

 

Consequências dos resultados nos exames toxicológicos

Um resultado positivo no exame toxicológico pode resultar na suspensão imediata das atividades do motorista. Isso é vital para garantir a segurança nas estradas, pois motoristas que utilizam substâncias proibidas apresentam maior exposição a risco de acidentes. A legislação prevê a aplicação de penalidades, que podem incluir desde notificações até o encerramento do contrato de trabalho, dependendo da política da empresa.

Após um resultado positivo, o trabalhador pode ser encaminhado para uma avaliação médica. Esse processo faz parte de um programa de controle médico de saúde ocupacional. A identificação do trabalhador e o acompanhamento médico são essenciais para determinar se ele apresenta condições de saúde adequadas para desempenhar suas funções. Dependendo do diagnóstico, pode ser recomendado um tratamento ou reabilitação antes do retorno ao trabalho.

Em muitos casos, um resultado positivo leva ao desligamento do motorista. Isso se alinha com as políticas de segurança no transporte rodoviário de cargas, que requerem que os profissionais estejam aptos a operar veículos pesados. O custo dos exames é, geralmente, custeado pelo empregador, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que todos os procedimentos estejam claros para evitar mal-entendidos.

 

Aspectos técnicos dos exames toxicológicos

O exame toxicológico deve ser capaz de identificar uma variedade de substâncias psicoativas, como cocaína, crack, ecstasy, heroína, maconha, anfetamina e metanfetamina. Cada substância possui uma janela de detecção distinta, o que significa que o tempo em que pode ser identificada no organismo varia significativamente.

Por exemplo, a maconha pode ser detectada até 30 dias após o uso em testes urinários, enquanto a cocaína geralmente desaparece em dois (2) a quatro (4) dias.

O exame toxicológico utiliza diferentes tecnologias para garantir a precisão dos resultados. As técnicas mais comuns incluem a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC-MS) e a cromatografia líquida de alta performance (HPLC).

Essas tecnologias permitem a separação e identificação de compostos químicos em amostras biológicas, como urina ou cabelo. Os resultados devem ser revisados e confirmados, minimizando assim a possibilidade de falsos positivos ou negativos.

 

Fonte: NTC & Logística

 

Movimentação total de cargas no Porto de Santos de janeiro a setembro confirma recorde no ano

Total cresceu 7,7% em relação à registrada nos nove primeiros meses de 2023

O Porto de Santos, principal complexo portuário do Brasil, registrou a movimentação de 137,4 milhões de toneladas de cargas no acumulado de janeiro a setembro de 2024. O volume representa um crescimento de 7,7% em relação ao mesmo período de 2023, quando foram movimentadas 127,6 milhões de toneladas. Esse desempenho é a melhor marca histórica para o período.

Um dos destaques foi o aumento de 11,2% nos desembarques de cargas, que somaram 35,4 milhões de toneladas. Os embarques também registraram crescimento expressivo, com alta de 6,5%, totalizando 102,0 milhões de toneladas.

O presidente da APS, Anderson Pomini, afirma que “o desempenho alcançado é reflexo direto dos contínuos investimentos em modernização e ampliação de capacidade que permitem ao Porto de Santos operar com eficiência e atender à crescente demanda das trocas comerciais brasileiras”. Pomini acrescenta que a infraestrutura oferecida pelo Porto de Santos, incluindo terminais de última geração e sistemas logísticos integrados, tem sido um pilar fundamental para garantir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.

Considerando apenas o mês de setembro de 2024, o Porto de Santos movimentou 16 milhões de toneladas, uma leve retração de 1,5% em relação ao mesmo mês de 2023. Apesar disso, o desempenho acumulado ao longo do ano permaneceu robusto.

Os granéis sólidos, um dos principais segmentos de cargas movimentadas no Porto, atingiram no acumulado do ano 71,6 milhões de toneladas, um crescimento de 1,7% em relação ao ano anterior. Um dos destaques foi o açúcar, cujas exportações cresceram 33,0%.

Os granéis líquidos, que incluem combustíveis e outros produtos químicos, também alcançaram uma marca histórica no acumulado de janeiro a setembro de 2024, com 14,5 milhões de toneladas movimentadas, um crescimento de 2,0% em relação ao mesmo período de 2023. Os destaques foram os aumentos na movimentação de óleo diesel e gasóleo (+9,8%) e gasolina (+40,7%).

A movimentação de contêineres foi uma das modalidades de maior crescimento, conforme já antecipado pela APS. No acumulado do ano, o volume chegou a 44,4 milhões de toneladas, um salto de 21,6% frente ao mesmo período de 2023. A movimentação de contêineres, em unidades TEU, também atingiu recordes, chegando a 4,0 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), um crescimento de 15,8%.

A movimentação de carga geral solta atingiu 6,9 milhões de toneladas, um crescimento de 6,6% em relação ao mesmo período de 2023. O destaque coube à celulose, com crescimento de 8,6%.

Corrente Comercial
O Porto de Santos também aumentou sua participação na corrente comercial brasileira, atingindo 28,7% em setembro de 2024, frente a 28,3% no mesmo mês do ano anterior. Cerca de 27,9% das transações comerciais internacionais do Brasil que passaram pelo porto tiveram a China como principal destino ou origem. O estado de São Paulo manteve a maior participação nas transações comerciais por meio do Porto, com 47,2%. O número de atracações no ano também subiu. Foram 142 chegadas de navios a mais: 4.040 em 2023 e 4.182 em 2024 (até setembro).

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

 

 

Portos do Brasil terão greve geral na próxima terça-feira (22); entenda o motivo

Trabalhadores portuários protestam contra projeto patrocinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, que retira direitos trabalhistas e extingue o cais público em Santos

 

Os trabalhadores portuários do Brasil vão cruzar os braços na próxima terça-feira (22). São cerca de 60 mil trabalhadores vinculados e avulsos ligados a três federações nacionais que vão paralisar suas atividades por 12 horas. Em Santos, são cerca de 20 mil profissionais que vão entrar em greve. A paralisação é um alerta ao Governo Federal e acontecerá das 7 às 19 horas. A decisão foi anunciada no início da noite de hoje (17) e conta com o aval de três federações nacionais de trabalhadores portuários.

O motivo da greve é a apresentação de um projeto de lei que extingue direitos trabalhistas dos avulsos e dos portuários em geral. A proposta será apresentada formalmente na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (23). O texto também extingue os sindicatos que representam quatro categorias do Porto de Santos: conferentes de carga, Consertadores, trabalhadores de bloco e vigias portuários.

Assim, se o projeto for adiante, restarão apenas duas categorias de avulso: os estivadores, que movimentam as cargas dentro dos navios, e a capatazia, que faz o trabalho em terra.

Mais: a proposta autoriza que os terminais portuários possam terceirizar a contratação dos chamados trabalhadores avulsos, o que esvazia as funções do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

 

O projeto de lei tem as digitais do presidente da Câmara, deputado federal Artur Lira (PP/AL), e foi formulado ao longo dos últimos 24 meses por uma comissão com 15 pessoas. O grupo não contou com a participação dos trabalhadores nem promoveu reuniões amplas com os sindicatos.

“Não houve espaço para nossa participação nas discussões. Não somos contra a modernidade nem contra novos investimentos no Porto, mas temos que garantir os direitos dos trabalhadores”, resume Miro Machado, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Santos (Sintraport).

“É uma aberração atrás da outra. Essa mudança retira completamente a responsabilidade dos terminais com os trabalhadores e vai aviltar os salários. Vai ser um caos para a cidade se isso acontecer”, completa o sindicalista.

O anteprojeto foi vazado para três federações nacionais de trabalhadores portuários, que se reuniram e deliberaram pela paralisação de alerta. Em Santos, uma assembleia conjunta reuniu trabalhadores de seis sindicatos na quarta-feira (16), no Sindicato dos Trabalhadores da Administração Portuária.

“Parece que os caras querem acabar com nosso trabalho. Os trabalhadores estão indignados, com medo de perder direitos conquistados há muitos anos”, completa Bruno José dos Santos, presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos.

 

Desemprego em Massa

No final da tarde desta quinta-feira (17), sindicalistas representantes de sete categorias se reuniram na Prefeitura de Santos com o presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini.

O encontro contou com a participação do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e o deputado estadual Caio França (PSB) estiveram presentes. Mas, o prefeito Rogério Santos (Republicanos) não pôde participar por motivo de luto na família.

“Viemos mostrar nossa indignação e foi uma conversa bem dura. Demos um recado ao Governo Federal e estamos dispostos a endurecer ainda mais caso eles (Congresso Nacional) mexam com a legislação ou terminem com o cais público em Santos”, salienta o presidente do Sindicato dos Estivadores.

“Todos estamos preocupados com decisões que afetam os trabalhos do Porto de Santos. Hoje especificamente sobre a importância de ter cais público para os operadores portuários que não tem arrendamentos. Eles geram emprego e renda para a região, são daqui e contratam os avulsos. Não podem ficar sem uma segurança para operar”, avalia o deputado estadual Caio França.

 

Fonte: Diário do Litoral

PIS e Cofins divergentes podem ser regularizados sem multa até 30/11

Receita Federal enviou 3.148 comunicados para empresas sobre desacordo nas informações entre o que foi declarado e débitos não declarados na DCTF em 2021. Só em Sâo Paulo, foram identificados 1.173 pessoas jurídicas, com divergências que superam R$ 360 milhões

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário de 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências sem pagamento de multa. Só no estado de São Paulo, foi identificado o maior número de pessoas jurídicas com informações divergentes no PIS e Cofins, 1.173, no valor de R$ 360.067.304,75.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para fazer a regularização sem a multa. Após esse prazo, as empresas notificadas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal afirma que busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

 

NÚMEROS

Na edição anterior da declaração de insuficiências, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão . Já em relação a contribuintes que não aderiram ao acordo, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

 

Fonte: Diário do Comércio, por Assessoria Jurídica Tributária da Fetcesp

 

De Norte a Sul do país, saiba onde os serviços digitais da Senatran têm facilitado a vida dos brasileiros

Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito indica que Detrans de 21 estados aderiram à Venda Digital. Já a Indicação de Real Infrator on-line está disponível em 15 unidades da Federação. Ambos os serviços poupam tempo e agilizam processos dos cidadãos

 

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que oferece inúmeras facilidades ao cidadão. Com ela, é possível guardar, no celular, a habilitação e o documento do veículo que esteja em seu nome – é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, com a mesma validade dos originais impressos.

Além disso, a CDT também pode oferecer dois serviços que economizam tempo e facilitam a vida de condutores e proprietários de veículos: a Venda Digital e a Indicação de Real Infrator on-line. Para que os moradores de um estado tenham essas funcionalidades digitais à disposição, o órgão de trânsito da região precisa ter aderido aos serviços.

Estimular a participação dos diferentes órgãos de trânsito em todo o país é um dos desafios abraçados pela atual gestão do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. “A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

 

Vender carro ficou mais fácil

De acordo com o levantamento da Senatran, até o final do mês de setembro, os Departamentos de Trânsito (Detrans) de 21 estados aderiram ao serviço de Venda Digital. São eles: Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Piauí.

A Venda Digital de Veículos permite que a transferência de veículos seja realizada pelo aplicativo do CDT sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem ter a CDT. Em seguida, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, é possível acompanhar todo o processo com rapidez e transparência. Vale lembrar que para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

 

E se a multa não for minha?

Ainda conforme o levantamento da Senatran, o serviço de Real Infrator on-line teve a adesão dos Detrans de 11 estados e do Distrito Federal. Assim, além dos moradores da capital da República, a funcionalidade está disponível para os cidadãos de Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.

A Indicação do Real Infrator pela internet oferece ao proprietário do veículo a oportunidade de indicação, via CDT, de que dirigia no momento e que a infração foi registrada, a qual fica na responsabilidade do dono do veículo caso o real condutor não for identificado de imediato.

Desta forma, caberá ao verdadeiro autor da infração – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade. Essa indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias, contando a partir da data de notificação. Importante lembrar que a transferência da multa só será permitida entre pessoas físicas.

Embora 15 Detrans estaduais não terem aderido ao Real Infrator on-line, em alguns municípios desses estados é possível contar com o serviço, pois prefeituras e/ou outros órgãos já permitem a operação. A lista de municípios participantes pode ser consultada neste link.

 

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – Ministério dos Transportes

 

CT-e simplificado começa em outubro: O que é e como funciona

O mês de outubro chegará com uma grande mudança para o setor de transporte. É que, a partir de 21/10, as empresas de transporte de carga poderão usar o CT-e Simplificado.

Confira AQUI os detalhes desta nova modalidade de emissão do CT-e.

 

O que é CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, que entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.

O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.04, com data de homologação fixada para até 21 de outubro de 2024. Desta forma, mesmo entrando em vigor em 1º de outubro de 2024, efetivamente poderá ser utilizado pelos transportadores na data fixada pela Nota Técnica.

O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.

Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.

Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.

 

Quando poderá ser utilizada a modalidade de CT-e Simplificado?

Esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.

Desta forma, o transportador poderá emitir um único CT-e, antes do início da prestação de serviço de transporte, referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem.

 

Quais as condições para poder emitir o CT-e Simplificado?

Para poder emitir um único CT-e antes do início da prestação de serviço de transporte é preciso que:

– a carga contenha mercadorias de, no mínimo, 2 remetentes ou 2 destinatários;

– as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;

 – quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;

– as prestações de serviço de transporte possuam:

  •  o mesmo CFOP;
  • a mesma regra de tributação, alcancem os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme for o caso;
  •  o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

 

Vale ressaltar que, no CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser adotado no redespacho e na subcontratação.

 

Fonte: NTC & Logística

 

 

Publicada nova norma sobre Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga

Resolução CNSP 472/2024 consolida e simplifica normativos que tratam dos diferentes seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, além de atender a Lei nº 14.599/2023

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024. 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.

A nova regulamentação, prevista no Plano de Regulação vigente da Susep, leva em consideração a publicação da Lei nº 14.599, de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.

Para além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a nova Lei também criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), este último objeto da Consulta Pública n.º 3/2024, atualmente em fase de análise das contribuições recebidas.

Adicionalmente, a Resolução CNSP 472/2024 busca alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passa a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

 

Conheça a Resolução CNSP nº 472/2024.

 

Histórico 

A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga consta no Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior da Autarquia, e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Além da consulta pública, por meio do qual a Susep recebeu o envio de sugestões nos últimos meses, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

 

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

 

Fonte e imagem: Governo Federal

 

Preço do Diesel em setembro: estabilidade acima de R$6 com disparidades regionais

A análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) revela que, enquanto algumas regiões registram aumentos, outras observam quedas, refletindo a complexidade do mercado de combustíveis no Brasil

O preço médio do diesel no Brasil continua acima de R$ 6, apresentando uma leve tendência de estabilidade no início de setembro. Segundo a mais recente análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que monitora as transações em 21 mil postos de combustível, o litro do diesel comum foi encontrado a R$ 6,11, registrando um aumento de 0,16% em relação ao acumulado de agosto. O diesel S-10, por sua vez, teve uma média de R$ 6,17, com uma redução de 0,16%.

Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, destaca que a estabilidade nos preços do diesel é uma realidade observada em todo o país. “O preço do combustível recuou entre 0,15% e 0,33% em algumas regiões, enquanto aumentou entre 0,17% e 0,34% em outras”, afirma Pina. Esse cenário reflete a variação dos preços em diferentes contextos regionais, evidenciando as complexidades do mercado de combustíveis.

 

Variações regionais

As análises regionais indicam que a Região Sul, apesar de registrar os aumentos mais expressivos nos preços do diesel, apresenta as menores médias nacionais, com o diesel comum a R$ 5,94 e o S-10 a R$ 5,99. No entanto, a Região Centro-Oeste se destacou pelas maiores reduções, com preços fechando a R$ 6,13 para o comum e R$ 6,26 para o S-10, representando quedas de 0,33% e 0,32%, respectivamente.

Em contraste, a Região Norte apresentou os preços mais altos, com médias de R$ 6,70 para o diesel comum e R$ 6,58 para o S-10. Essa disparidade de preços revela não apenas as diferenças regionais, mas também as dinâmicas de oferta e demanda que impactam o mercado de combustíveis no Brasil.

 

Reduções e aumentos por Estado

Entre os estados brasileiros, o Rio Grande do Norte se destacou com as maiores reduções, onde o diesel comum caiu 1,92%, fechando a quinzena a R$ 6,13. O S-10 também teve uma redução significativa de 1,28%, sendo vendido a R$ 6,17. Por outro lado, o Espírito Santo registrou o aumento mais expressivo para o diesel comum, com um preço médio de R$ 6,21, representando uma elevação de 0,98%. Em Rondônia, o maior aumento para o tipo S-10 foi de 0,59%, com o litro sendo encontrado a R$ 6,77.

As variações nos preços também refletem o impacto das políticas regionais, custos de transporte e infraestrutura nos preços finais ao consumidor.

 

Os preços mais altos e mais baixos

As maiores médias de preços foram encontradas no Amapá, onde o diesel comum foi comercializado a R$ 7,39 e o S-10, a R$ 7,45. Em contrapartida, o diesel comum mais barato foi registrado no Rio Grande do Norte, a R$ 6,13, enquanto o S-10 mais econômico foi encontrado no Paraná, a R$ 5,96.

 

A metodologia do IPTL

O IPTL é uma ferramenta robusta que analisa os preços de combustíveis, sendo fundamentada em dados coletados das transações nos postos credenciados da Edenred Ticket Log. Com uma estrutura avançada de ciência de dados, o índice oferece uma média precisa e confiável, apoiada por uma vasta quantidade de dados, que inclui mais de 1 milhão de veículos e uma média de oito transações por segundo.

A Edenred Ticket Log, com mais de 30 anos de experiência no mercado, continua a se adaptar às necessidades dos clientes, fornecendo soluções inovadoras que simplificam os processos diários de abastecimento e gestão de frotas.

O panorama atual do preço do diesel reflete um equilíbrio delicado entre a oferta, a demanda e as particularidades regionais que caracterizam o mercado brasileiro. À medida que o trimestre avança, as expectativas são que essa tendência de estabilidade continue, embora fatores externos possam influenciar a dinâmica de preços nos meses seguintes. A análise detalhada do IPTL se torna uma ferramenta essencial para compreender as nuances desse mercado crucial para a economia nacional.

Fonte: NTC & Logística