Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza & Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de assalto na estrada. Os ministros decidiram conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, que considera objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, a responsabilidade por danos morais decorrentes de assalto a empregado que exerce atividade de alto risco, como no caso.
Assalto
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelos pais do empregado, que pediram indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou o filho.
Os pais contaram que a empresa é uma distribuidora de bebidas. Em 2016, quando o empregado retornava de entregas em outra cidade, por volta das 23 horas, ele sofreu uma tentativa de assalto e foi morto por disparo de arma de fogo, com 29 anos de idade. No caminhão, estavam também um policial militar, que fazia a escolta armada, e um descarregador, que não foram atingidos.
O juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) considerou a empresa culpada, porque foi negligente com relação à segurança do motorista, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Apontou que o empregador determinava ao empregado o transporte de elevados valores recebidos nas entregas durante as viagens, que ocorriam por estradas perigosas, com caminhão que continha, inclusive, um cofre.
Ao acatar o recurso da distribuidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região excluiu a indenização da condenação. Ressaltou que o evento danoso ocorreu na estrada, em via pública, fora, portanto, das dependências da empresa. Entendeu que, a rigor, a distribuidora sequer tinha o dever de prevenir ou reprimir o empregado, tendo em vista que a segurança pública é atribuição “inafastável do Estado”.
Danos morais
Os pais recorreram ao TST e conseguiram a reforma da decisão do TRT. Segundo o relator que examinou o recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização civil. Esclareceu que, de maneira geral, é necessária a configuração da culpa do empregador pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. Mas, por exceção, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Hipótese essa excepcional, que também se aplica ao Direito do Trabalho, com base no artigo 7º, caput, da Constituição da República.
Jurisprudência
O relator afirmou que a jurisprudência do TST é nesse sentido. Considera objetiva a responsabilidade do empregador por danos morais resultantes de “assalto” e seus consectários aos empregados que exerçam atividades de alto risco, como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros profissionais.
Condenação
Assim, reconhecendo a responsabilidade da empresa no evento danoso que vitimou o empregado, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, valor arbitrado na sentença, que atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.
Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.
“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz.
Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.
“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.
As empresas foram representadas pelo advogado William Aleixo Bertalan, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. Fonte: Conjur. Confira a íntegra em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/alexandre-suspende-decisao-permitia-desconto-sindical-folha

Micros e pequenas empresas podem retornar ao Simples Nacional até dia 15 de julho

As micros e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional podem pedir o retorno ao sistema até a próxima segunda-feira (15). A opção deve ser feita por meio de formulário na página da Receita Federal. O documento deve ser assinado pelo contribuinte ou representante legal da empresa e apresentado juntamente com o contrato social com as suas alterações; documento de identidade do titular ou representante legal; e procuração particular ou pública, caso o formulário seja assinado por procurador.
Essa volta ao sistema é possível após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editar a Resolução nº 146/2019 no último dia 3. De acordo com o texto, podem retornar ao programa as empresas que tenham sido excluídas em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Além disso, essas empresas precisam atender aos itens exigidos para o ingresso no sistema conforme constam na Lei Complementar n º 123/2016, também conhecida como a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. Entre as atividades proibidas de ingressar no sistema estão as empresas que trabalham com gestão de crédito, que tenham sócio domiciliado no exterior, que tenham entre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, ou que possuam débito com o INSS – ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal.
O formulário que deverá ser preenchido para retorno da empresa ao Simples Nacional pode ser acessado aqui: https://receita.economia.gov.br/formularios/simples-nacional/anexo-unico-resolucao-cgsn-no-146-2019-pdf-1/view
Fonte: Fecomércio SP.

Maia: votação da reforma da Previdência começa às 15h e termina até sexta

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a votação do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/19) deve ter início nesta quarta-feira, dia 10, por volta das 15h. Segundo ele, é possível terminar a votação dos dois turnos até sexta-feira. Para ser aprovado, o texto precisa dos votos favoráveis de 308 deputados em cada turno, para ser enviado ao Senado. Neste momento, há 234 deputados na sessão do Plenário.
Maia afirmou estar confiante com a aprovação da reforma. Ele lembrou que o requerimento de encerramento de votação foi aprovado por 353 deputados e disse que isso é um bom indicativo de que o texto vai ser aprovado.
Destaques
Em relação aos destaques, Maia acreditam que serão apresentados 11 após a votação do texto principal: nove da oposição, um da maioria, atendendo às reinvindicações da bancada feminina, e talvez um do PL, relacionado aos professores.
O destaque que reinsere estados e municípios no texto, do Novo, não deve prosperar, já que Maia afirma que isso pode prejudicar a votação da reforma. Maia destacou que a alteração pode ser feita no Senado e ser debatida como uma PEC paralela na Câmara no segundo semestre.
“A gente precisa resolver estados e municípios: acho que incluir agora e ter uma derrota acho que vai azedar a relação do Parlamento com os governadores. Não foi possível incluir agora, vamos ver se o Senado consegue por ser menor, ajustar isso e, a partir daí, volta como PEC paralela e a gente faz o debate com um ambiente menos tensionado”, afirmou o presidente.
Rodrigo Maia destacou ainda o protagonismo do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. Segundo ele, a relação entre Executivo e Legislativo é de independência e que isso fortalece o Parlamento.
“Como não há um governo de coalizão, no qual os partidos indicam ministros no governo, há uma maior independência, e respeitosa. É bom para democracia, bom para deputados e senadores. Nós temos responsabilidade e boas ideias para ajudar o Brasil a votar a crescer”, disse. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Inflação oficial fica em 0,01% em junho, a menor taxa do ano

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, ficou em 0,01% em junho, a menor taxa para 2019, segundo divulgou nesta quarta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o índice acumula alta de 2,23% no 1º semestre e de 3,37% nos últimos 12 meses, permanecendo bem abaixo da meta de 4,25% definida pelo governo para o ano. Trata-se da taxa em 12 meses mais baixa desde maio de 2018 (2,86%), o que deve aumentar as apostas de cortes na taxa básica de juros, atualmente em 6,5% ao ano.
Foi a menor inflação para meses de junho desde 2017 (-0,23%) e também a menor variação mensal desde novembro, quando houve deflação de 0,21%, ajudada pela sazonalidade favorável, queda dos preços dos alimentos e pela fraqueza da economia, que dificulta os reajustes.
A estagnação econômica, apontou o pesquisador, pode ser percebida no IPCA quando se observa a queda nos serviços. Em 12 meses, a inflação de serviços desacelerou de 3,87% em maio para 3,37%.
Queda nos preços de alimentos e combustíveis seguram inflação
A inflação perto de zero em junho foi garantida principalmente pelo recuo dos preços dos grupos “Alimentação e bebidas” e “Transportes”, que respondem, juntos, por cerca de 43% das despesas das famílias e apresentaram deflação de 0,25% e 0,31%, respectivamente.
A deflação nos transportes veio da queda nos preços dos combustíveis, em particular da gasolina, que recuou 2,04%. Óleo diesel e etanol também ficaram mais baratos, com deflação de -0,83% e -5,08%, respectivamente. Por outro lado, as passagens aéreas subiram 18,90% em junho.
Entre os alimentos, os destaques de queda foram nos preços de frutas (-6,14%) e feijão-carioca (-14,80%). A queda do preço da energia elétrica (-1,11%) também contribuiu para a desaceleração da inflação em junho.
De acordo com o gerente da Coordenação de Índices de Preços do IBGE, Fernando Gonçalves, a deflação no grupo de alimentação está relacionada à melhor safra do feijão carioca, cujos preços acumulavam alta de 105% em 12 meses até março, e pela maior oferta de frutas.
Veja a inflação de junho por grupos pesquisados e o impacto de cada um no índice geral:
Alimentação e Bebidas: -0,25% (-0,06 ponto percentual)
Habitação: 0,07% (0,01 p.p.)
Artigos de Residência: 0,02% (0 p.p.)
Vestuário: 0,30% (0,02 p.p.)
Transportes: -0,31% (-0,06 p.p.)
Saúde e Cuidados Pessoais: 0,64% (0,08 p.p.)
Despesas Pessoais: 0,15% (0,01 p.p.)
Educação: 0,14% (0,01 p.p.)
Comunicação: -0,02% (0 p.p.)

Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/10/inflacao-oficial-fica-em-001percent-em-junho-diz-ibge.ghtml

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.
A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.
Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique”, afirmou o deputado.
O relatório de Georgen seria lido nesta quarta-feira, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa. Fonte: Estadão.

Novas tecnologias aumentam segurança veicular, mostra pesquisa com consumidores

Uma pesquisa feita pela Consumer Reports, uma organização independente e sem fins lucrativos que trabalha pela transparência no mercado de consumo, aponta que que recursos avançados de assistência ao motorista (ADAS, na sigla em inglês) tem feito a diferença na segurança de motoristas e de passageiros. O levantamento foi feito junto a consumidores que forneceram informações sobre cerca de 72 mil veículos à entidade.
Entre os recursos estão sistemas de alerta de colisão frontal, frenagem de emergência automática e aviso de ponto cego. As tecnologias utilizam câmeras, radares e outros sensores e o processamento de informações por computadores para identificar riscos e ativar mecanismos que impedem os acidentes.
Dos participantes, 57% relataram que pelo menos um recurso avançado de assistência ao motorista presente em seus veículos impediu alguma colisão.
Os entrevistados mostraram maior satisfação com a frenagem de emergência automática, o controle de cruzeiro adaptativo (que mede a velocidade do carro e mantém uma distância estipulada do veículo à frente) e o aviso de ponto cego.
O sistema que mais contribuiu para evitar colisões foi o aviso de ponto cego, destacado por 60% dos entrevistados. O alerta de tráfego cruzado traseiro e a travagem automática traseira (que emitem alerta e param o carro quando o veículo está em marcha ré e existe algum obstáculo) impediram colisões traseiras para 52% dos entrevistados. O controle de cruzeiro adaptativo foi relevante para 19%. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Julho é mês de licenciar veículos com placa final 4, alerta Detran.SP

O licenciamento anual obrigatório entra no seu quarto mês. Agora em julho, é a vez de licenciar veículos com placa terminada em 4, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Os proprietários têm até o dia 31 para regularizar a situação. Do contrário, estarão impedidos de circular em agosto.
A taxa do serviço custa R$ 90,20 e o motorista nem precisa sair de casa para licenciar o veículo. Quem utiliza internet banking pode pagar de forma online e por mais R$ 11 receber o documento no endereço de cadastro do veículo. A entrega é feita pelos Correios em até sete dias úteis após o pagamento. É possível acompanhar o envio pelo portal detran.sp.gov.br, na área de “Serviços Online”.
Não é necessário imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao sistema bancário. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo.
O motorista que preferir fazer o licenciamento presencialmente pode levar os comprovantes de pagamentos e um documento de identificação à unidade do Detran.SP ou ao posto Poupatempo.
O Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados e todos precisam estar licenciados para circular, independentemente do ano de fabricação.
Multa e apreensão do veículo – Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima e gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.
O passo a passo pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”. A página disponibiliza um “tira dúvidas” e também um chat online para o motorista se informar melhor sobre o licenciamento. Fonte: Detran SP.

Low cost argentina recebe autorização da ANAC para operar no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, na tarde de ontem (2/7), a empresa aérea argentina Flybondi a iniciar suas operações regulares internacionais no Brasil. A autorização, concedida durante a 11ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANAC, permitirá que a empresa faça o registro das rotas e inicie a venda de passagens aéreas.
A empresa informou que iniciará suas operações com três voos semanais entre Buenos Aires, na Argentina, e Rio de Janeiro, no Brasil, a partir de outubro deste ano. A autorização operacional é a última etapa para que uma empresa estrangeira inicie voos regulares no Brasil. A autorização de funcionamento no país foi emitida pela ANAC em fevereiro de 2019.
A Flybondi, que adota o modelo low cost (baixo custo), será a 3° empresa aérea deste segmento a voar no país, após o início das operações da chilena Sky Airline e da europeia Norwegian. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Projeto determina monitoramento por vídeo em rodovias concedidas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/19 determina que as rodovias exploradas sob contratos de concessão realizem monitoramento por câmaras de vídeo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, o poder público incluirá a obrigação de videomonitoramento nas concessões futuras e atuais, desde respeitados os períodos de renovação ou revisão contratual e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O projeto é de autoria do deputado Charles Fernandes (PSD-BA) e altera a Lei Complementar 121/06, que instituiu uma política nacional de repressão ao roubo de veículos.
Para o deputado, o crescente número de ocorrências de assaltos nas estradas brasileiras demanda mais investimentos em equipamento de segurança. “O avanço tecnológico tem proporcionado à sociedade a possibilidade de solucionar velhos problemas de forma inovadora e a custos modestos”, disse Fernandes. “O desenvolvimento dos sistemas de monitoramento chegou a tal nível que acreditamos ser a solução adequada para estender o braço vigilante do Estado às rodovias”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara.