ANTT esclarece Resolução nº 5.840/19, que trata dos veículos que operam no TRIC

Na última reunião da COMTRIN, que aconteceu no último dia 21, a Superintendente da SUROC/ANTT, Dra. Rosimeire Freitas, esclareceu sobre os diversos pontos da Resolução nº 5.840/19, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, detendo-se a elucidar sobre os veículos para operar no TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas).

Esta Resolução, que entrará em vigor no dia 22 de abril de 2019, terá mudanças quanto ao arrendamento de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. As empresas que contam com veículos arrendados em sua frota e que não estão em conformidade com a Resolução 4.799/15 (RNTRC), deverão, a partir da publicação da Resolução 5.840/19, providenciar o cadastramento desses veículos passando para sua posse, a fim de continuar operando com os mesmos.

Para efeito de regularidade de posse do veículo, a mesma deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. Os novos pedidos de inclusão já devem ocorrer nessa modalidade, ou seja, veículos cadastrados no RNTRC na posse da empresa requerente. Outra questão: ao solicitar a inclusão de veículo e empresa deverá informar a data de validade do CITV.

Veja abaixo a orientação da ANTT:

A Resolução 1.474/06, atualmente em vigor, trata o assunto da seguinte forma:

“Art. 5º Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos:
I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004 .

Art. 9º Comprovado o requisito de frota de que trata o art. 4º , inciso II, desta Resolução, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de locação entre os respectivos proprietários e a empresa requerente, devidamente comprovado à ANTT, mediante apresentação de cópia autenticada.§ 1º Na hipótese de locação, os contratos deverão conter, obrigatoriamente, a cláusula identificada no Anexo I e a Relação de Veículos, conforme Anexo II, desta Resolução.

Art. 10. As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas.”

Conforme pode ser verificado no trecho acima, não há necessidade expressa do cadastro dos veículos no RNTRC da empresa solicitante, entendimento que foi reiterado por meio do Comunicado SUROC 001/2017 (em anexo), porém a nova Resolução 5.840/19 trata o assunto da seguinte forma:

“Art. 6º Para solicitar Licença Originária o requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Empresa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
II – Cooperativa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;
c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;
d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e
e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.

§1º Quando os veículos relacionados para fins do disposto na alínea “d” do inciso I e na alínea “e” do inciso II do presente artigo sejam destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, poderão ser encaminhadas, alternativamente ao CITV, cópias do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitidos de acordo com regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.

§2º As exigências dos documentos de que tratam a alínea “d” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do presente artigo ficam condicionadas à existência de sistema automatizado para controle de prazo.

§ 3º No caso em que o transportador requerente detenha Licença Originária vigente e pretenda obter Licença Originária para outro país, e desde de que não tenha havido alterações cadastrais do transportador e do representante legal, deverá instruir seu pedido apenas com os documentos de que tratam alíneas “a” e “d” do inciso I e alíneas “a” e “e” do inciso II deste artigo.

§ 4º Nos pedidos de Licença Originária para o Chile serão autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.”Dessa forma, a nova Resolução impede que o veículo arrendado permaneça na frota do arrendante no RNTRC, devendo necessariamente ser cadastrado na frota da empresa que realizará o TRIC.

Sendo assim, comunicamos que todas as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas terão até a entrada em vigor da nova Resolução para providenciar o cadastro dos veículos arrendados no RNTRC da empresa arrendatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Atenciosamente,
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Unidades do Detran SP fecham na segunda (4) e terça (5) de Carnaval

Devido ao Carnaval, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas nos dias 4 e 5 de março, segunda e terça-feira. O atendimento será retomado na Quarta-feira de Cinzas, 6 de março, às 12h, conforme prevê o decreto estadual 64.112/2019.
Os postos Poupatempo seguirão o mesmo calendário de funcionamento, então os serviços do Detran.SP oferecidos neles não estarão disponíveis nessas datas.
A partir de quinta-feira, dia 7 de março, todas as unidades abrirão em seus horários habituais, que podem ser consultados no portal www.detran.sp.gov.br ou pelo Disque Detran.SP.
A central telefônica do Detran.SP não funcionará nos dias 4 e 5, mas volta a atender das 7h às 19 no dia 6 de março. Para quem reside em São Paulo ou em municípios com DDD 11 o telefone de contato é o 3322-3333. Já quem mora nas demais localidades pode ligar no 0300-101-3333. Fonte: Detran SP.

Taxa de desemprego sobe a 12% no tri até janeiro com dispensas após fim do ano

O Brasil iniciou o ano com alta na taxa de desemprego para o nível mais alto em cinco meses e elevação no número de desempregados, em um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano, com persistência da informalidade.
A taxa de desemprego brasileira foi a 12,0 por cento no trimestre encerrado em janeiro, contra 11,6 por cento nos três meses até dezembro, de acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa é a taxa mais baixa para o primeiro mês do ano desde 2016, mas chegou ao patamar mais elevado desde o trimestre encerrado em agosto (12,1 por cento) depois de oito meses seguidos de quedas e um de estabilidade.
O resultado ficou praticamente em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters de 11,9 por cento.
“Era um movimento esperado dado o nível de atividade no país e o alto nível de informalidade”, disse o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo.
“É um movimento de dispensa de temporários, administração pública e outros. O que poderia era a conjuntura surpreender, mas não é o que vimos”, completou.
O número de desempregados no país teve alta ao chegar a 12,669 milhões entre novembro e janeiro, depois de ter terminado o ano passado em 12,195 milhões. No mesmo período de 2018, eram 12,689 milhões de desempregados.
Já o número de desalentados, ou a quantidade de trabalhadores que desistiram de procurar uma vaga, foi a 4,716 milhões, de 4,706 milhões no trimestre até dezembro.
O contingente de pessoas ocupadas atingiu 92,547 milhões, sendo que o emprego formal continua em decadência, em uma economia que ainda sem fôlego expressivo, embora a expectativa seja de melhora progressiva.
O emprego com carteira assinada teve recuo nos três meses até janeiro com 32,916 milhões de pessoas, de 32,997 milhões no trimestre até dezembro, além de queda de 1,1 por cento sobre o mesmo período de 2018.
O IBGE informou ainda que o número de pessoas sem carteira assinada no setor privado atingiu 11,307 milhões, um aumento de 2,9 por cento sobre o mesmo período do ano anterior.
Já o rendimento médio do trabalhador foi de 2.270 reais nos três meses até janeiro, contra 2.256 reais no trimestre até dezembro e 2.251 reais no mesmo período de 2018.
“A economia tem que entrar nos trilhos, e o país tem que ter um cenário macro para estimular investimentos, contratações, com carteira e movimentar a economia”, afirmou o coordenador da pesquisa. Fonte: Reuters.

Inadimplência das empresas fecha janeiro com alta de 5,91%

O número de empresas com contas em atraso e registradas no cadastro de inadimplentes cresceu 5,91% em janeiro ante o mesmo período de 2018. Na comparação com dezembro de 2018, o avanço foi de 7,44%, de acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
De acordo com o Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas, em relação a janeiro de 2018 a Região Sudeste registrou aumento de 9,42% no número de empresas negativadas. No Sul, o avanço foi de 3,93%, enquanto no Centro-Oeste a variação chegou a 3,14% e no Nordeste, 2,13%. Já a Região Norte teve a menor variação, com 0,90%.
“O menor crescimento da inadimplência entre as empresas começa a refletir os sinais de melhora no resultado das empresas. Embora a retomada da economia aconteça de forma gradual, já se observa um pequeno avanço nos dados de faturamento de diferentes setores. E a expectativa é de que o quadro de inadimplência no âmbito corporativo recue com a recuperação da atividade econômica“, disse o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
O aumento da inadimplência em janeiro de 2019 foi maior entre as empresas do ramo de serviços (9,15%). Os atrasos entre empresas do comércio cresceram 3,73%, na indústria, o crescimento foi de 2,73%. No total, 45,6% de todas as empresas que estão negativadas pertencem ao setor de comércio e 40,1% ao de serviços.
Segundo os dados, entre os segmentos credores (empresas que deixaram de receber de outras empresas) o setor de serviços (bancos e financeiras) também teve destaque, sendo 69,4% do total de dívidas. O comércio detém 17,2% das dívidas de empresas e 12,5% correspondem à indústria. Fonte: Agência Brasil.

Unimes passa a conceder desconto às associadas do Sindisan

A Universidade Metropolitana de Santos firmou convênio com o Sindisan e está oferecendo 10% de desconto aos proprietários e funcionários de empresas associadas e seus dependentes.
O benefício é válido para os cursos de graduação e pós-graduação (presencial e a distância), mas não abrange o curso de Medicina, nem os valores de matrícula.
É importante destacar que a redução é aplicada sobre o valor com desconto das mensalidades e só é concedida para os pagamentos efetuados até o dia 6 de cada mês. Com exceção dos cursos de Direito e Odontologia, nas demais áreas o benefício é cumulativo com o desconto pontualidade.
Para mais informações, entre em contato com o Sindisan (2101-4745), ou diretamente com a Unimes (3228-3400). Fonte: Sindisan.

Bolsonaro pede ao Supremo que ignore parecer de Temer sobre caminhoneiros

O governo Jair Bolsonaro (PSL) rejeitou, em ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal), um parecer que a gestão Michel Temer (MDB) elaborou contra a paralisação dos caminhoneiros de 2018.
O documento foi encaminhado à corte pela Seprac (Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência), do antigo Ministério da Fazenda.
Segundo o parecer do governo Temer, o movimento dos caminhoneiros conspirou contra o bem-estar social, abusou do direito de greve, coagiu o governo federal, feriu a livre concorrência e institucionalizou um cartel (combinação de preços).
Ao Supremo, o governo Bolsonaro afirmou que os argumentos “não podem ser considerados como entendimento desta Secretaria Especial”.
Para o atual secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, “os subsídios apresentados [no parecer da gestão Temer] não refletem a opinião do governo do presidente Jair Bolsonaro”.
Ainda pré-candidato à Presidência na época em que as estradas foram bloqueadas, Bolsonaro deu apoio aos caminhoneiros paralisados. Na época, ele havia prometido revogar eventuais multas se fosse eleito.
Pouco depois, porém, Bolsonaro passou a criticar os bloqueios quando o efeito do desabastecimento em centros urbanos recrudesceu.
A paralisação durou onze dias.
Em entrevista à Folha, na ocasião, Bolsonaro disse que acompanhava o movimento dos caminhoneiros havia dois anos e já conhecia suas reivindicações.
A intervenção militar foi uma das bandeiras que emergiram dos protestos nas rodovias em todo o país, manifestação que Bolsonaro rejeitou na ocasião.
Tanto o parecer da gestão Temer quanto o ofício da gestão Bolsonaro foram protocolados no Supremo neste ano.
Eles constam de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a tabela do frete, instituída por meio de MP (medida provisória) para pôr fim à paralisação dos caminheiros.
O processo contra a tabela do frete está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O parecer da gestão Temer foi encaminhado também ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao MPF (Ministério Público Federal).
Os órgãos apuram a prática de greve abusiva. São apontados 24 representantes dos caminhoneiros que participaram do acordo com o governo em maio de 2018.
Para a Seprac, os subsídios do parecer “sustentam a realização de investigações para apurar prática anticompetitiva de, no exercício abusivo do direito de greve, conspirar para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social”.
Segundo o órgão, a paralisação levou a “efeitos anticompetitivos claros derivados do tabelamento de preços e de reserva de mercado”.
A Seprac, no parecer, refere-se a duas MPs editadas por Temer: a da tabela do frete mínimo e a de reserva de 30% dos contratos da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para caminhoneiros autônomos.
O órgão federal também traz exemplos de direito internacional para subsidiar Cade, MPF e Supremo.
As reivindicações foram atendidas, no entendimento da Seprac, por causa de coação e as leis não têm natureza pública, mas sim privada “em razão de materializar a vontade dos conspiradores”.
Por fim, o órgão afirma que encaminha os subsídios no parecer “no intuito de contribuir com o esforço de apuração das condutas citadas, tanto para a imposição de sanção administrativa, quanto para a imposição de penalidade criminal”.
Procurada, a assessoria de imprensa de Costa afirmou que o tema está sendo reavaliado e não há data para a divulgação de novo parecer.
“Faz-se necessário esclarecer que o parecer da Seae (Secretaria da Advocacia da Concorrência e da Competitividade) não reflete a opinião do governo em si”, informou a assessoria.
“O parecer é técnico e subsidia o governo com informações, como dito, sob a ótica da defesa da concorrência”, afirmou, em nota. Fonte: Folha de S. Paulo.

Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas

A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.
Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.
Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios. Fonte: Agência Brasil.

Sindisan se reúne com diretor-geral da Antaq

Com o objetivo de manter um canal aberto e apresentar os principais assuntos ligados ao setor, o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, e o assessor Álvaro Rabelo estiveram em reunião na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) na última segunda-feira, dia 18. O diretor-geral da Agência, Mário Povia, e o chefe da Unidade Regional São Paulo, Guilherme da Costa Silva, se mostraram bastante receptivos e interessados em ter esta troca de informações e necessidades entre os modais, que operam conjuntamente no cais santista.
A ideia da diretoria do sindicato é ter esta mesma linha de trabalho com outros modais e entidades que façam parte das atividades do Porto de Santos e do transporte rodoviário de carga em geral. Fonte: Sindisan.

Inscrição de dívida fiscal em processo de falência não prescreve, decide STJ

A dívida tributária inscrita em processo de falência não prescreve se o Fisco a tiver inscrito em certidão dentro do prazo de cinco anos desde a constituição do débito. A tese foi definida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição de cinco anos aplicada a processo de falência pelas instâncias locais.
O caso concreto é o de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula dívida de ICMS inscrita num processo de falência que ultrapassava os cinco anos. Para o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o TJ-SP reconheceu a prescrição de dívida fiscal cuja inscrição na falência aconteceu há mais de cinco anos, mas não considerou que o Fisco paulista havia ajuizado execução fiscal dentro do prazo de cinco anos para cobrança da dívida.
“As instâncias ordinárias, utilizando-se de critério equivocado para contagem da prescrição, em momento algum suscitaram o decurso de prazo quinquenal entre os marcos corretos (constituição definitiva do crédito e propositura do feito executivo)”, afirma Salomão, no voto vencedor.
Segundo Salomão, a Lei de Execução Fiscal dispõe que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, liquidação, inventário ou arrolamento.
“Nesse contexto, os créditos tributários não se submetem ao concurso formal (ou processual) instaurado com a decretação da falência ou com o deferimento da recuperação judicial, vale dizer, não se subordinam à força atrativa do Juízo falimentar ou recuperacional, motivo pelo qual as execuções fiscais devem ter curso normal nos juízos competentes”, explica.
O entendimento foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira. Fonte: Conjur. Leia a íntegra em:
https://www.conjur.com.br/2019-fev-18/inscricao-divida-fiscal-processo-falencia-nao-prescreve

Governo abre prazo de envio das declarações da Rais 2018

Já está aberto o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O envio dos dados deve ser feito até 5 de abril, por meio do programa GDRAIS 2018 – disponível no site www.rais.gov.br.
A declaração da Rais deve ser feita por todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; e condomínios e cartórios extrajudiciais. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) só devem enviar as informações se tiverem empregados.
Os estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base precisam preencher a Rais Negativa. Todas as informações sobre a declaração dos dados podem ser encontradas no Manual da Rais 2018.
Quem fornecer informações incorretas ou não fizer a declaração dentro do prazo pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Rais
Considerada a mais completa fonte de informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais reúne dados como o número total de empresas, o ramo de atividade, a quantidade de empregados e as ocupações de trabalhadores brasileiros, entre outros. O documento serve como um subsídio para o governo federal pagar benefícios aos trabalhadores e desenvolver políticas públicas de emprego. Fonte: Ministério da Economia.