Sistema Transporte se torna multiplicador do Pacto Global da ONU

Carta de compromisso foi assinada pelo presidente Vander Costa nesta terça-feira (27), durante a abertura do Sest Senat Summit 2024

O Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) aderiu oficialmente ao Programa Multiplicadores do Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas). A assinatura da carta de compromisso ocorreu nesta terça-feira (27), durante a abertura do SEST SENAT Summit 2024. Na solenidade, o Sistema foi representado pelo presidente Vander Costa, que assinou a carta de compromisso na presença do diretor financeiro do Pacto Global no Brasil, Rodrigo Favetta.

 

Como entidade multiplicadora, o Sistema Transporte passa a apoiar os Dez Princípios do Pacto Global e, ainda, promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) perante as empresas do setor de transporte, que poderão, eventualmente, aderir à Rede Brasil de associados.

“O Sistema Transporte reconhece a importância da sustentabilidade para o futuro dos negócios e trabalha para avançar a agenda ESG (ambiental, social e governança) no setor. A adesão ao Pacto Global da ONU vem ao encontro do nosso propósito como entidade representativa, sempre atenta aos desafios enfrentados pelas empresas. Contem conosco na busca por soluções”, discursou o presidente Vander Costa.

“O Pacto Global é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 25 mil empresas, em 169 países. Ao todo, existem 72 redes locais, a exemplo da Rede Brasil, que conta, atualmente, com mais de 2.300 participantes”, detalhou Rodrigo Favetta, em sua fala.

 

Sobre o SEST SENAT Summit

Em sua segunda edição, o SEST SENAT Summit reúne, até quarta-feira (28), lideranças do setor de transporte em torno do tema “O Futuro do Transporte é Sustentável”. Ao longo de uma extensa programação, serão debatidos temas como crédito verde, transição energética, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, saúde do trabalhador, retenção de mão de obra no transporte, entre outros.

A curadoria do conteúdo é da HSM, referência em educação executiva. Ao longo desta terça-feira (27), os palestrantes se dividirão entre o palco principal e duas trilhas de aprendizagem: “Negócios do Futuro” e “Liderança com Propósito”, sempre com atenção a aspectos da agenda ESG, de boas práticas ambientais, sociais e em governança.

 

São princípios do Pacto Global

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
  2. Assegurar-se de sua não participação em violações desses direitos.
  3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
  4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
  5. Abolição efetiva do trabalho infantil.
  6. Eliminar a discriminação no emprego.
  7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
  8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
  9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
  10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

 

Conheça os 17 ODS da ONU

  1. Erradicação da pobreza
  2. Fome zero e agricultura sustentável
  3. Saúde e bem-estar
  4. Educação de qualidade
  5. Igualdade de gênero
  6. Água potável e saneamento
  7. Energia limpa e acessível
  8. Trabalho decente e crescimento econômico
  9. Indústria, inovação e infraestrutura
  10. Redução das desigualdades
  11. Cidades e comunidades sustentáveis
  12. Consumo e produção responsáveis
  13. Ação contra a mudança global do clima
  14. Vida na água
  15. Vida terrestre
  16. Paz, Justiça e Instituições eficazes
  17. Parcerias e meios de implementação

 

Fonte: NTC & Logística

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 02/08/2024
  • Período – 13h30 às 21h40

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 05/08/2024
  • Período – 16h às 19h25

 

3- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 19/08/2024
  • Período – 14h às 01h22

 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

Exames toxicológicos devem ser enviados ao governo por empregadores

Nova regra determina o registro periódico de exames toxicológicos de motoristas empregados por transportadoras

 

Empresas de transporte rodoviário de carga e passageiros agora devem informar os resultados dos testes toxicológicos de seus motoristas no sistema do governo brasileiro eSocial. A nova regra, estipulada pela Portaria MTE Nº 612/24, entrou em vigor no dia 1º de agosto. Além disso, as transportadoras devem custear o exame de cada motorista empregado, que custa R$ 185,00.

 

Os empregadores devem enviar os resultados dos testes ao sistema do governo até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para os exames toxicológicos pré-admissionais, o envio deve ocorrer no mesmo prazo, porém após a contratação do motorista. Apenas os exames feitos em laboratórios com acreditação ISO 17025 serão aceitos no eSocial.

De acordo com a nova regra, o sistema do governo registrará apenas exames feitos após o início da vigência da nova regra. Os motoristas devem realizar os testes periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses. Além disso, as transportadoras devem enviar os resultados, independentemente de serem negativos ou positivos.

 

O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras de queratina. Trata-se de uma proteína fibrosa que está presente nos cabelos e pelos do corpo de qualquer pessoa. Ela é capaz de armazenar e preservar substâncias metabolizadas no organismo por um longo período, que são reveladas no exame. Obrigatoriedade de exames toxicológicos visa segurança no transporte

 

Segundo a advogada Carla Ferreira, da Urbano Vitalino Advogados, o envio dos exames toxicológicos de motoristas pelos empregadores aumenta a segurança nos serviços de transporte. Além disso, a medida visa colaborar para a redução do risco de acidentes e pode ter um impacto positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeira logística.

 

“A medida tem impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”, explica Carla, que é especialista em direitos trabalhistas. Vale lembrar que os empregadores que não cumprirem a nova regra estão sujeitos a penalidades legais, multas e até ações judiciais. “Isso implica a atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos, para garantir o cumprimento dos prazos e regras estipulados”, afirma.

 

Fonte: FETCESP

Domicílio judicial eletrônico voltou a funcionar

Através da Portaria Presidência n.243, de 31/07/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi revogada a Portaria Presidência n.224 de 26/06/2024, que dispõe sobre a suspensão do par.4º do art.2º da Portaria Presidência n.46/2024.

 

Dessa forma, o Domicílio Judicial Eletrônico (DEJ) voltou a funcionar normalmente.

 

A suspensão temporária do DJE decorreu de solicitação do Conselho Federal da OAB à presidência do CNJ em razão da possibilidade da parte ter acesso a intimações em processos onde já existe advogado constituído nos autos o que poderia acarretar prejuízos processuais.

 

De acordo com a Portaria Presidência 243, de 31/07/2024, houve a implementação no sistema do DJE de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início de contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A adesão ao DJE é obrigatória a todos os tribunais brasileiros exceto o Supremo Tribunal Federal e encontra previsão no artigo 246 do CPC e na Resolução 455 do CNJ.

 

O cadastramento na plataforma digital do CNJ e utilização do DEJ é obrigatório pelas empresas de médio e de grande porte desde 31/05/2024 e opcional para: I- as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e II- as pessoas físicas.

Caso não tenha sido feito o cadastramento até a 31/05/2024 o mesmo será compulsório através dos dados da Receita Federal.

 

Para mais informações acesse o material produzido pela FETCESP:  https://fetcesp.com.br/artigo-domicilio-judicial-eletronico-dje/

 

E os links abaixo:

https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc

https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY

https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY

https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts

https://www.youtube.com/watch?v=WeZ3a_FCt5I&t=10s

 

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

 

Acordo entre APS e PRF trará maior segurança ao fluxo de caminhões com destino ao Porto de Santos

 

APS terá acesso a informações da PRF e esta ao sistema de agendamento de caminhões do Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciaram uma ação conjunta visando o rastreamento e segurança no fluxo de caminhões que se dirigem ao Porto de Santos.

 

Trata-se de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado no dia 24 de julho passado, com o objetivo de compartilhar informações e sistemas, que contribuirão para a produção do conhecimento de inteligência e o planejamento de ações visando a mobilidade, combate à violência no trânsito e enfrentamento à criminalidade, além de proporcionar o rastreamento dos caminhões com destino ao complexo portuário de Santos, desde sua origem.

 

“Esta parceria é mais um avanço nas ações da APS no sentido de disciplinar e trazer mais eficiência e segurança no trabalho dos valorosos caminhoneiros que atuam no Porto de Santos “, afirmou o presidente da APS, Anderson Pomini.

O ACT possibilitará, também, a realização de vistorias e treinamentos em conjunto, quando necessário.

 

Fonte: APS

Motoristas profissionais terão que fazer exames toxicológicos de ‘surpresa’; entenda como vai funcionar

Nova regra do Ministério do Trabalho prevê que as empresas testem seus colaboradores uma vez a cada dois anos e seis meses, no mínimo

 

Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que trabalham na condição de empregados, terão que fazer exames toxicológicos “surpresas”.

A regra passou a valer na última quinta-feira (1º), após uma alteração feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na regulamentação.

 

Como vai funcionar?

Segundo a portaria 612/2024, publicada em abril, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio.

Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Os exames também precisam ser realizados antes da admissão e no desligamento do funcionário.

 

Os testes devem ser custeados pela empresa, que não pode incluir no sorteio motoristas que:

– Fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;

– Estão afastados de suas funções, seja por qualquer razão.

 

A empresa poderá incluir no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame dentro do período de dois anos e seis meses. Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador e farão o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito.

O laboratório deve emitir um relatório detalhando tudo o que aconteceu durante o teste. Toda a documentação referente aos exames toxicológicos deve ser incluída no eSocial, para maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.

 

Segundo a regulamentação, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas.

Em caso de resultado positivo, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possibilidade de dependência química.

 

Nessas situações, a empresa deve:

– Emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;

– Afastar o empregado do trabalho;

– Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;

– Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

Fonte: SETRANS 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Julho/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente envolvendo um caminhão e uma motocicleta na Av. Augusto Barata na altura da Brasil Terminal Portuário, no sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Todos terminais de contêineres e carga geral da margem direita
  • Data – 17/07/2024
  • Período – 09h às 12h45

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Incêndio em veículo na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 31/07/2024
  • Período – 13h30 às 16h00

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do sócio executado não pode, automaticamente, ser incluído no polo passivo da execução, ou seja, como devedor. A inclusão somente é autorizada se ficar provado que o cônjuge se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pelo executado. 

 

Essa norma abrange também a pessoa que possui união estável com o executado.

“Não há necessidade de inclusão do (a) cônjuge ou companheiro (a) da (o) sócia (o) executada (o) no polo passivo da execução para que se diligencie no sentido de averiguar eventual patrimônio comum do casal”, afirmou o Colegiado.

Ainda que existam bens adquiridos na constância do casamento e mesmo na hipótese de matrimônio contraído em regime de comunhão total ou parcial de bens, ressaltou a SE, “presume-se que o cônjuge ou companheiro não se beneficiou da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica executada”.

A relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, apontou que a possível circunstância de os bens do devedor e de seu cônjuge se comunicarem, por força do regime adotado na celebração do casamento, “não significa que também haja comunicação das dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual os executados são sócios”.

A decisão, em julgamento realizado em 24 de maio de 2024, refere-se a um agravo de petição interposto pela autora contra decisão do juízo de primeiro grau, que indeferiu a inclusão no polo passivo das esposas dos sócios executados de uma empresa de terceirização de serviços de limpeza de Foz do Iguaçu. A SE manteve a decisão de origem.

O Colegiado reafirmou o seu entendimento predominante sobre a matéria: (…) “Presume-se que a dívida de um dos cônjuges não favoreceu o outro, salvo prova em contrário. O entendimento está sedimentado na Orientação Jurisprudencial 22, VII, da SE, com a seguinte redação:

 

OJ EX SE – 22: EMBARGOS DE TERCEIRO

[…]

VII – Preservação da meação. Prova do favorecimento do cônjuge. Ausente prova em contrário, presume-se que o cônjuge não se beneficiou da atividade comercial desenvolvida pelo executado, quando, então, deve-se proteger a meação”.

Portanto, a SE decidiu, tão somente, pela realização de consultas patrimoniais em nome das esposas dos executados, competindo ao juízo de origem deliberar sobre a conveniência de penhora da meação em relação aos bens localizados: “Em relação ao pedido de busca de bens em face das cônjuges, no entendimento do Colegiado é possível realizar pesquisa patrimonial em nome do cônjuge do executado, com vistas a atingir o patrimônio comum do casal, desde que comprovado o regime de comunhão parcial ou total de bens, possibilitando-se, assim, a penhora da meação. Nesse sentido é a OJ EX SE 22, inciso VI:

VI – Possibilidade de penhora. Preservação da meação de bem indivisível. A necessidade de se preservar o direito do cônjuge à meação não inviabiliza a penhora sobre determinado bem, uma vez que do produto da arrematação ou adjudicação separa-se o valor correspondente ao limite da meação. ”

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná

 

2ª SIPAT UNIFICADA DO SINDISAN

VEM AI A SEGUNDA SIPAT UNIFICADA DO SINDISAN 💚🦺
Estão abertas as inscrições para as empresas de transporte rodoviário de cargas interessadas em participar da nova edição da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Assédio (SIPAT), que ocorrerá entre os dias 09 e 13 de setembro.
O evento é gratuito para empresas associadas ao SINDISAN!
Para mais informações entre em contato:
📞: (13) 2101-4745
✉️: secretaria@sindisan.com.br
Já deixa anotado na sua agenda para não esquecer essa data, hein! 👀

Porto de Santos: Agronegócio eleva movimentação de cargas, superando recordes mensal e semestral

Resultado aponta dobro da movimentação anual, após 15 anos

 

A movimentação de cargas no mês de junho atingiu 16,3 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%, elevando o acumulado no semestre para 89,1 milhões de toneladas, um aumento de 10,2% sobre o mesmo período do ano passado. Tanto o resultado mensal, quanto o semestral, foram as maiores marcas para os períodos já registradas no Porto de Santos.

“Os recordes batidos pela movimentação de carga reforçam a importância do Porto de Santos para o Brasil e para o mundo e comprovam o acerto das medidas tomadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, em perfeita sintonia com as prioridades da gestão da Autoridade Portuária de Santos, que promove investimentos inéditos em infraestrutura e também na expansão da capacidade do maior Porto do Hemisfério Sul”, afirmou o presidente da APS, Anderson Pomini.

 

O resultado do 1º semestre de 2024 ultrapassa toda a movimentação de 2009 (83,2 milhões de toneladas), o que aponta que o Porto de Santos, em 15 anos, duplicou sua movimentação anual.

 

As cargas do agronegócio continuam à frente desse desempenho. Os embarques de açúcar, com 12,0 milhões de toneladas (+48,6%); celulose, com 3,8 milhões de toneladas (+4,3%); carnes, com 1,2 milhão de toneladas (+27,5%); e café em grãos, com 1,2 milhão de toneladas (62,0%) foram os destaques no semestre. Sobressaíram, também, os embarques de óleo combustível, com 1,9 milhão de toneladas (+6,4%), e gasolina, com 645,1 mil toneladas (+71,3%).

 

A carga conteinerizada apresentou um excelente desempenho no semestre, com 2,6 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) operados nos dois fluxos (embarque e desembarque), crescimento de 16,5% no semestre. Em junho foram operados 439.614 TEU, aumento de 13,8%.

 

Nas descargas, o óleo diesel e gasóleo apresentou o melhor desempenho, com 1,3 milhão de toneladas (+66,9%).

 

Os embarques somaram nos primeiros seis meses do ano 66,6 milhões de toneladas (+10,7%) e as descargas 22,5 milhões de toneladas (+8,5%).

 

Os destaques no mês de junho foram para o açúcar, com 2,6 milhões de toneladas (+8,4%); celulose, com 601,6 mil toneladas (+14,4%); carnes, com 201,0 mil toneladas (+24,6%); e café em grãos, com 176,8 mil toneladas (+45,1%).

Em junho, os embarques atingiram 12,2 milhões de toneladas (+1,8%) e as descargas 4,0 milhões de toneladas (+14,3%).

O fluxo de navios atingiu no semestre 2.777 embarcações atracadas, crescimento de 4,3%.

 

Granéis sólidos – apresentaram alta de 4,0% no acumulado do semestre (46,3 milhões t) em comparação com 2023, caracterizando-se como a melhor marca para o período. Destaque para as exportações de açúcar e farelo de soja. A participação da soja em grãos nesse volume foi de 51,1%; do açúcar 22,5%; da soja peletizada (farelo) 10,7%, do milho 2,6% e do fertilizante 7,2%.

Granéis líquidos – resultado 6,7% superior ao primeiro semestre do ano passado, atingindo 9,6 milhões de toneladas, melhor marca para o período. A participação das cargas no volume global de granéis líquidos foi de 4,9% para o óleo diesel e gasóleo; 3,7% para o óleo combustível; 2,4% para os sucos cítricos; 1,4% para a gasolina; 1,1% para a soda cáustica e para o álcool.

Corrente Comercial – A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira foi de 28,9%. Cerca de 24,0% dessas transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como país parceiro. São Paulo permanece como o estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior pelo Porto de Santos (43,8%).

Fonte: Porto de Santos