Comunicado – Possíveis Impactos da ADI 5322 – Lei do Motorista

Foi publicada no último dia 12 de julho, a certidão de julgamento do STF que considera inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.103/2015 no que tange:

  1. i)          a impossibilidade de fracionamento do intervalo interjornada, que agora deve ser de 11h ininterruptas,
  2. ii)         em viagens de longa distância a impossibilidade do fracionamento e acumulo do descanso semanal, que agora deve ser de 35h ininterruptas,

iii)        a impossibilidade de usufruto do repouso com veículo em movimento para o caso de viagens com dois motoristas, e

  1. iv)        a incorporação do “tempo de espera” à jornada ordinária de trabalho e seu pagamento ao motorista com o mesmo valor do salário-hora normal.

A NTC cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado sugere que os transportadores calculem o impacto dos ajustes que serão necessários fazer em suas operações para se adequarem as novas regras – que estão valendo desde o dia 12/7/23.

Como forma de orientar este cálculo a NTC informa que eles devem ocorrer sob 2 aspectos:

Conversão do Tempo de Espera em Horas Extras – com a declaração da inconstitucionalidade do tempo de espera, ele deixa de existir e, portanto, não pode ser mais utilizado, neste caso o indicado é a conversão dele em horas extras. O problema é que o custo da hora passa a ser outro:

Para os encargos foi apurado um percentual de 144,8% incidente no valor da hora normal. Comparativamente ao que era pago como tempo de espera (30% da hora normal sem incidência de encargos sociais) tem-se um aumento equivalente a 7 vezes.

Custo da queda de Produtividade – a impossibilidade do fracionamento da interjornada, do acumulo do descaso semanal remunerado-DSR e da inviabilidade da utilização de 2 motoristas no veículo com o impedimento do repouso com veículo em movimento.

Esta nova situação remete o setor a um estudo do impacto em cada operação, pois, o aumento é significativo tanto na curta distância quanto na longa, podendo chegar, em alguns casos, a mais de 50%. Isto ocorre porque o transportador terá que dispor de mais equipamentos/veículos e mão de obra para manter a produtividade que tinha antes da decisão.

Como sugestão propõe-se o seguinte roteiro para se estimar o impacto nas operações de transporte rodoviário de carga:

Verifique o aumento da conversão das horas pagas como tempo de espera em horas extras. Clique e veja exemplo.

Apure o resultado do aumento na rota/operação, por exemplo:

  1. Estime o peso da mão de obra de motorista no custo total da viagem/operação e aplique sobre o percentual de reajuste em função da conversão do tempo de espera em horas extras.

Exemplo:

Curta distância (300 km): 27% x 46% = 12,5%

– Participação da MO nos custos (peso) de 27%

– Aumento de MO de 46%

Longa distância (2.600 km): 19% x 14% = 2,6%

– Participação da MO nos custos (peso) de 19%

– Aumento de MO de 14%

  1. Determine a queda de produtividade comparando a situação anterior com a nova adaptada, neste caso, pode ser avaliado tanto pelo aumento do tempo de viagem, quanto pela redução da quantidade de viagens no período (semana ou mês por exemplo).

  1. Como para compensar a diminuição da produção será necessário colocar mais veículos e mais motoristas, pode-se aplicar o percentual de queda sobre o custo fixo do veículo para se calcular o impacto no custo da operação/rota.

Curta distância (300 km): 33% x 48% = 16,0%

– Queda de 25%

– Participação do Custo Fixo de 48%

Longa distância (2.600 km): 20% x 49% = 9,9%

– Queda de 20%

– Participação do Custo Fixo de 49%

  1. Por fim, bastam somar os dois aumentos, o de mão de obra e da produtividade:

Curta distância (300 km): 12,5% + 16,0% = 28,5%

– Aumento do custo de MO de 12,5%

– Queda da Produtividade de 48%

Longa distância (2.600 km): 2,6% + 9,9% = 12,5%

– Aumento do custo de MO de 2,6%

– Queda da Produtividade de 9,9%

Como demonstrado a variação é grande e, portanto, deve ser calculada para cada uma das operações que a empresa tem. Por exemplo, no caso de rotas que operavam com 2 motoristas no veículo, a queda de produtividade pode chega a 70%, assim como, nas operações onde a carga e descarga é demorada ou tem que se submeter a fiscalizações (estadual ou aduaneira) que retenha o veículo por dias também resultará em um aumento do custo da mão de obra significativo.

Outro ponto importante é a cobrança de estadias em linha com a legislação, pois não existe mais o Tempo de Espera e o custo do caminhão parado está mais alto.

Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007.

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

(valor atualizado para 2023 é de R$ 2,17 por tonelada/hora ou fração)

Conclusão, como foi demonstrado o impacto da decisão é expressivo, o que infelizmente resultará em um aumento do custo de transporte para a sociedade e, só cabe ao transportador avaliar e implementar o mais rápido possível as opções que resultem no menor valor possível de repasse, pois as estimativas indicam que não há como o setor de transporte absorver tamanho aumento de custo.

São Paulo, 7 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;

Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;

Da sistemática de comercialização;

Da fiscalização, infrações e sanções

Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO: DTA de origem pátio indevidas

Prezados(as) Senhores(as)!

Obrigatoriamente as cargas de origem CCT-Importação, que serão submetidas a trânsito rodoviário, devem estar na situação atual “recepcionada” na unidade de origem do trânsito antes de serem vinculadas às respectivas DTAs.

Ou seja: carga de origem CCT-Importação não pode ser vinculada à DTA que tenha origem pátio.

DTAs registradas nessas condições não serão entregues pelo depositário da ALF/GRU, mesmo que concedidas.

Tais DTAs, quando identificadas pela RFB, serão canceladas para que o depositário recepcione as cargas e, posteriormente, possa ocorrer uma nova vinculação.

Atenciosamente,

Marcus José A. P. Moura

AFRFB matrícula 65.389

Chefe da SACIT/ALF/GRU

 

Fonte: Setcesp.

Diretrizes e Planejamento da Fiscalização da SEFAZ-SP: R$ 17,2 bilhões em AIIMs no ano de 2022

1) Introdução: diretrizes e planejamento da fiscalização da SEFAZ-SP
A fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, objetivando garantir o correto cumprimento das normas tributárias, a isonomia e equidade concorrencial, o combate a práticas lesivas ao Estado e ao ambiente de negócios, além de assegurar a arrecadação de tributos ao Estado.
É de interesse tanto do Estado e da Administração Tributária quanto dos contribuintes garantir que o processo de fiscalização seja realizado de maneira transparente e que os procedimentos adotados propiciem o adequado cumprimento das obrigações tributárias. Neste sentido, destaca-se, entre as ações de cidadania fiscal, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído em São Paulo pela Lei Complementar 1.320, de 06 de abril de 2018.

2) Modelo de Fiscalização da SEFAZ-SP

Em relação ao ICMS, compõem as bases de dados fazendárias as informações cadastrais dos contribuintes e dados originários de notas fiscais emitidas ou escriturações transmitidas.

Destacam-se neste contexto os dados da Nota Fiscal Eletrônica, da Guia de Informação e Apuração – GIA e da Escrituração Fiscal Digital – EFD que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Utilizam-se também bases de informações relativas ao comércio exterior e aos contribuintes do Simples Nacional.

As unidades dedicadas ao planejamento de ações fiscais desenvolvem trabalhos interrelacionados, que podem se retroalimentar. A estrutura envolvida compreende núcleos de análise setoriais, a área de inteligência fiscal, acionada quando há elementos indiciários de práticas sonegatórias que envolvam fraude, e as Delegacias Regionais Tributárias, no caso de ações de âmbito regional.

As áreas de monitoramento e de inteligência fiscal atuam em todos os setores, sem segregação formal de segmentos de atividade, mesmo que estes possam vir a ser utilizados. Já o acompanhamento setorial está estruturado em 20 setores específicos, além do grupo “fora de setoriais”, composto por contribuintes cujas atividades não se enquadram nos grupos definidos:

  • Alimentos
  • Armazéns gerais e transporte
  • Automotivos
  • Bebidas
  • Combustíveis
  • Comércio Varejista
  • Comunicações
  • Eletroeletrônicos
  • Energia Elétrica
  • Farmacêuticos e perfumaria
  • Fumos e derivados
  • Madeira, Móveis e Papel
  • Máquinas e equipamentos
  • Metalúrgicos
  • Minerais não metálicos
  • Plásticos e borracha
  • Químicos e petroquímicos
  • Redes de estabelecimentos
  • Sucroenergético
  • Têxtil e confecções
  • Fora de setoriais

3) Visão Geral de Contribuintes

Em 31 de dezembro de 2022 existiam mais de 4,5 milhões de estabelecimentos ativos no Estado de São Paulo, sendo 3,6 milhões enquadrados no Simples Nacional – SN ou no Micro Empreendedor Individual – MEI. Os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA totalizavam aproximadamente 330 mil estabelecimentos e os produtores rurais somavam mais de 626 mil estabelecimentos.

Considerando as 20 setoriais, exceto “fora de setoriais”, observa-se que algumas respondem por elevada arrecadação de ICMS, mesmo apresentando comparativamente menos estabelecimentos.

Veja quadro.

4) Resultados de Fiscalizações da SEFAZ-SP

As diretrizes para o planejamento da fiscalização visam garantir maior transparência na relação entre o Fisco e a sociedade, no que se refere à execução dos trabalhos da fiscalização direta de tributos, com histórico recente a seguir apresentado:

Confira tabela.

Para o biênio 2023-2024, três perspectivas balizam as diretrizes de fiscalização do ICMS: 1) alterações normativas e procedimentais; 2) foco setorial; e 3) nova abordagem de fiscalização.

5) Alterações normativas e procedimentais

A SEFAZ-SP entende que devem ser atualizados, reforçados e aprimorados os arcabouços legais, normativos e procedimentais relacionados ao funcionamento das plataformas digitais de comércio (“marketplaces”), assim como dos escritórios compartilhados (“coworking”). A fiscalização sobre estes deve ser intensificada de forma a se evitar a constituição de mecanismos evasivos nocivos ao adequado funcionamento do mercado, assim como a correta identificação e localização dos contribuintes do imposto.

Se algumas alterações normativas são desejáveis, modificações já realizadas na legislação demandam ajustes procedimentais por parte da Administração Tributária. Serão objeto de aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao acompanhamento e controle do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações destinadas ao consumidor final.

Ainda, pretende-se reforçar a análise sobre o cumprimento de exigências e condições previstas em regimes especiais concedidos mediante compromissos assumidos pelos contribuintes.

6) SEFAZ-SP: Fiscalização Setorial em 2023 e 2024

Ações de fiscalização são empreendidas em todos os setores, incluindo o Simples Nacional e o Comércio Exterior. No planejamento para 2023 e 2024, constituem os principais objetos de análise referentes às setoriais os seguintes tópicos:

  • Simulações de operações interestaduais;
  • Aproveitamento de créditos indevidos;
  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Correta observação da legislação, em especial relacionada ao ajuste fiscal em vigor nos anos de 2020 e 2021;
  • Conformidade da apuração do imposto (base de cálculo, alíquota, MVA);
  • DIFAL sobre ativo permanente e uso e consumo;
  • Correta aplicação da Substituição Tributária e recolhimento antecipado nos termos do art. 426-A do RICMS;
  • Operações de empresas interdependentes;
  • Fraudes contábeis.

Destaca-se que merecerão especial atenção os cruzamentos de documentos fiscais emitidos com as declarações dos contribuintes nos mais diversos setores. Na sequência, identificam-se alguns dos aspectos principais que deverão ser objeto de verificação do Fisco em setores específicos ao longo de 2023. Cabe observar que, dada a dinâmica econômica e abrangência de grupos empresariais, é possível que algumas dessas ações tenham reflexos em outras setoriais.

Setor de Bebidas

O aproveitamento de créditos indevidos, em especial no que se refere aos concentrados utilizados em refrigerantes, é objeto de análise pela Administração Tributária. Além disso, serão alvo de verificações:

  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Recolhimento antecipado (art. 426-A do RICMS).

Setor de Alimentos

Tem-se percebido a tentativa de enquadrar mercadorias ou classificar a atividade do contribuinte de forma que este possa, indevidamente, usufruir de uma situação mais favorável prevista na legislação. Assim, serão objeto de análise:

  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Classificação indevida de atividade.

Setor de Metalurgia

O setor mantém constante interlocução com a Administração Tributária buscando eliminar, ou ao menos dirimir, estruturas e operações em desacordo com as regras tributárias e que trazem reflexos negativos à arrecadação e aos contribuintes do setor. Neste sentido, deve-se verificar:

  • Aproveitamento de créditos indevidos;
  • Identificação de reais beneficiários.

Setor de Químicos e Petroquímicos

Responsável, no ano de 2022, pela segunda maior arrecadação dentre as setoriais. Pretende-se, ao longo de 2023 e 2024, verificar a correta adequação à legislação específica nas diversas operações, especialmente no caso dos segmentos de fertilizantes e insumos:

  • Conformidade na apuração do imposto.

Simples Nacional

A prioridade é verificar se contribuintes que usufruem do regime do Simples Nacional efetivamente atendem às condições legalmente estabelecidas:

  • Verificação do correto enquadramento dos contribuintes;
  • Análise de subfaturamento;
  • Não emissão de NF de saída;
  • Notas Fiscais de aquisição em valores não compatíveis com as saídas declaradas;
  • Prática de desmembramento de contribuinte em desacordo com a legislação;
  • Retenção de declarações PGDAS-D retificadoras para análise, com base em parâmetros que apontem inconsistências ou indícios de irregularidade (malha fiscal).

Comércio Exterior

No âmbito das operações de importação e exportação, planeja-se realizar averiguações em ambos os tipos, inclusive nas remessas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC):

  • Monitoramento da regularidade das operações de exportação, com base, especialmente, no evento de averbação da exportação na respectiva NF-e, podendo ser aplicadas ações com foco em regularização ou, conforme identificação de outros indícios, ações repressivas;
  • Verificação do valor do ICMS importação exonerado/recolhido versus ICMS devido ao Estado de São Paulo;
  • Verificação da regularidade das operações de importação por intermédio de terceiros (conta e ordem e encomenda), nos casos de adquirente ou encomendante paulista;
  • Monitoramento da regularidade das operações de paulistas com destino à ZFM e ALC, com base, especialmente, no evento de ingresso pela Suframa na respectiva NF-e, podendo ser aplicadas ações com foco em regularização ou, conforme identificação de outros indícios, ações repressivas.

Setor de Combustíveis

Sensível, inclusive, pela relevância na arrecadação, o setor tem passado por mudanças nos anos mais recentes, exigindo contínua atenção por parte do Fisco:

  • Monitoramento das operações do setor de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) e
  • verificação da correta aplicação da tributação, o que pode acarretar, além da lavratura;
  • de autos de infração, em propostas de cassação de devedores contumazes;
  • Análise e controle das aberturas e alterações cadastrais (Portaria CAT 02/11) bem como análise e controle do credenciamento do etanol hidratado combustível (Portaria CAT 223/09);
  • Verificações no SCANC – Auditoria dos repasses e ressarcimentos efetuados;
  • Análise e controle do CODIF – que controla o diferimento do imposto do etanol anidro que será posteriormente adicionado à gasolina A, que resultará na gasolina C
  • Controle das importações de combustíveis;
  • Verificações nos pedidos de autorizações para ressarcimento aos produtores de biodiesel (Convênio ICMS 206/2021 – Portaria SRE 109/2022);
  • Monitoramento e trabalhos especiais nos postos varejistas.

7) Conclusão sobre as Diretrizes e Planejamento da Fiscalização da SEFAZ-SP

O documento “Diretrizes e Planejamento da Fiscalização do Estado de São Paulo” apresenta uma visão abrangente das estratégias e procedimentos adotados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para fiscalizar os contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. A fiscalização tributária tem como objetivo principal assegurar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias, promover a isonomia e equidade concorrencial, combater práticas lesivas ao Estado e ao ambiente de negócios, além de garantir a arrecadação de tributos.

O documento destaca o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, que busca promover a cidadania fiscal e estabelecer uma relação transparente entre o Fisco e os contribuintes. O modelo de fiscalização adotado utiliza diversas bases de dados, como as informações cadastrais dos contribuintes, notas fiscais eletrônicas, guias de informação e apuração, entre outros. Além disso, são realizados trabalhos de análise setorial, inteligência fiscal e ações de âmbito regional.

No que diz respeito aos resultados das fiscalizações, o documento ressalta a importância da transparência na relação entre o Fisco e a sociedade. Para o biênio 2023-2024, são apresentadas três perspectivas balizadoras das diretrizes de fiscalização do ICMS: alterações normativas e procedimentais, foco setorial e nova abordagem de fiscalização.

Entre as principais ações de fiscalização previstas estão a verificação do cumprimento das exigências e condições previstas em regimes especiais, a análise de simulações de operações interestaduais, o combate ao aproveitamento de créditos indevidos, o enquadramento adequado de mercadorias, a correta aplicação da substituição tributária, entre outros aspectos.

Destaca-se que, em 2022, o Estado de São Paulo registrou um total de R$ 17,2 bilhões em Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Esses resultados evidenciam a importância da fiscalização para garantir a arrecadação dos tributos e combater práticas irregulares.

Portanto, é fundamental que as empresas e escritórios de contabilidade estejam cientes das diretrizes e planejamento da fiscalização, a fim de garantir o compliance com a legislação tributária e evitar problemas futuros. A análise detalhada do documento fornecido servirá como guia para compreender as estratégias adotadas e auxiliar na organização das empresas, visando ao adequado cumprimento das obrigações fiscais e à conformidade com as normas vigentes.

Fonte: SEFAZ/Jurídico FETCESP.

Autoridade Portuária de Santos promove debate online sobre mudanças climáticas

A Autoridade Portuária de Santos (APS) promove, nesta sexta-feira (28), às 14h, um evento chamado “Visão sustentável: Mudanças climáticas”. O debate é aberto e não é necessário fazer inscrição.

O evento é uma realização da Gerência de Sustentabilidade da APS. A convidada é Eliana Kelly Pareja, Engenheira Agrônoma, doutora em Biologia e Ecologia das Alterações Globais e especialista em Planejamento e Gestão Ambiental.

A conversa será transmitida pela plataforma Teams. Para participar, basta clicar neste link. 

Fonte: APS.

ANTT abre Audiência Pública sobre Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última sexta-feira (21/7), a abertura da Audiência Pública nº 7/2023, com o objetivo de tornar pública e colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização referente a Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), para ser aplicado aos contratos de concessão de rodovias internacionais celebrados entre a ANTT e seus entes regulados.

O TRIC é uma autorização concedida pela ANTT para que empresas nacionais de transporte atuem no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O acordo contempla países como a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela e visa facilitar o incremento do comércio internacional por meio dos transportes terrestres.

O prazo para o envio de contribuições será das 8 horas (horário de Brasília) do dia 28 de julho de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 12 de setembro de 2023.

Os interessados também poderão participar da sessão hibrida (virtual e presencial) da AP ocorre no dia 29 de agosto de 2023, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo no Canal ANTT no Youtube.

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap006_2023@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista a este vídeo.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Serviço:

Audiência Pública nº 7/2023

Período de contribuições: das 8h do dia 28/7/2023 até as 18h do dia 12/9/2023.

Sessão Pública híbrida (presencial e virtual): 29/8/2023, das 14h às 18h (horário de Brasília)

Endereço: Auditório Eliseu Resende – Sede ANTT – Brasília/DF

Transmissão:  Canal da ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

Justiça Federal é incompetente para julgar caso do Sistema S, decide Gilmar

Para determinar a competência da Justiça Federal em casos que envolvem interesse da União, conforme o estabelecido no artigo 109, V, da Constituição, não é suficiente a alegação de interesse genérico da coletividade.

Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para declarar de ofício a incompetência da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro para julgar processo que apura suspeita de desvio de recursos no âmbito do Sistema S.

O Sistema S é composto por instituições prestadoras de serviços de interesse público que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia.

A decisão foi provocada por ação ajuizada por uma mulher condenada a quatro anos e três meses de prisão por corrupção passiva. No recurso, a defesa sustentou que a Fecomercio e as entidades do Sistema S estão sujeitas à jurisdição estadual, além de alegar que, apesar de serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, essas entidades possuem recursos próprios, que não integram o patrimônio do Estado.

Ao decidir, o decano do STF entendeu que o julgamento da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro violou a garantia do juiz natural, prevista na Constituição e que determina que os julgamentos devem ser feitos pela autoridade competente, sendo vedada a designação de juízos ou tribunais de exceção.

Gilmar observou que a fixação de competência deve ser encarada em sentido estrito e, por isso, a incompetência da Justiça Federal para processar crimes envolvendo entidades que integram o Sistema S é flagrante, conforme a jurisprudência pacífica do STF.

Na decisão, o ministro cita uma série de precedentes do Supremo nesse sentido, como o RE 166.943, o RE 300.244 e o RE 404.610. Por fim, o decano defendeu que para justificar a competência da Justiça Federal com base no interesse da União é preciso estabelecer critérios objetivos de propriedade ou titularidade que demonstrem que uma infração penal atingiu diretamente o patrimônio federal.

A advogada Fernanda Pereira, que atuou no caso, ressalta que tem defendido desde o início da defesa a importância do respeito ao devido processo legal, garantindo que as leis e as garantias constitucionais sejam observadas integralmente.

“A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes reforça a importância de que cada indivíduo, independentemente de seu passado ou das circunstâncias do caso, tenha direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Rcl 53.600

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur).

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantada Plano de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento marginal da Rodovia Anchieta e serviços da CPFL na Av. Augusto Barata  no dia 18/07/2023, no período de 11h às 19h45.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Campanha do Governo de SP destaca atração de R$ 170 bilhões em investimentos privados

O desenvolvimento expressivo no ambiente de negócios em São Paulo em 2023 e o diálogo permanente com o setor privado na gestão comandada pelo governador Tarcísio de Freitas estão viabilizando a retomada de grandes investimentos no estado.

A marca de R$ 170 bilhões em novos negócios e operações empresariais confirmadas no último semestre é o mote da nova campanha institucional que o Governo de São Paulo lançou nesta segunda-feira (17).

A peça encomendada pela Secretaria de Comunicação do Estado foi produzida pela agência Baila Creative Co. e terá veiculação em TV, rádio, portais online e redes sociais. O objetivo da campanha é destacar os resultados notáveis que São Paulo obteve em investimentos privados anunciados nos seis primeiros meses do ano.

“Essa é uma conquista que o governador Tarcísio vem destacando a cada anúncio confirmado por empresas e indústrias que confiam em São Paulo para fazer investimentos. O compromisso do Governo do Estado a favor da iniciativa privada e do desenvolvimento econômico aumenta a confiança de quem investe para gerar mais renda e mais empregos para os paulistas”, afirmou Jorge Lima, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

A campanha também fortalece a imagem e a posição de São Paulo como um dos principais destinos para investimentos no Brasil e na América Latina. O fluxo robusto de capital anunciado em apenas seis meses é reflexo de políticas públicas eficientes para aumentar a competitividade paulista no mercado.

Desde janeiro, a gestão está colocando em prática uma série de medidas de desburocratização, simplificação de processos para investimentos privados e desoneração tributária em São Paulo.

A diversificação da economia estadual em todos os setores e a mão de obra qualificada em todas as regiões do estado também reforçam a posição paulista como polo atrativo para empresas nacionais e internacionais.

Fonte: Governo de SP.