Especialista alerta sobre prazo de validade da CNH para motoristas profissionais

Conforme Dr. Alysson Coimbra, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da CNH, especialmente para motoristas profissionais

Diante da recente tragédia que ceifou a vida de mais de 41 pessoas em um acidente evitável envolvendo um caminhão de transporte rodoviário, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente para motoristas profissionais. Esse é um alerta do Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego.

De acordo com o médico, atualmente, a Lei 14.071/2020 estabelece um prazo de validade de 10 anos para condutores com até 49 anos de idade e isso precisa ser revisto.

“Embora essa norma seja prática para motoristas comuns, ela não atende às necessidades específicas de motoristas que exercem atividade remunerada ou conduzem veículos de grande porte no transporte rodoviário de cargas e passageiros”, explica.

Por isso, o médico propõe a criação de um projeto de lei para:

  1. Reduzir o prazo de validade da CNH para 5 anos para motoristas que:

Exercem atividade remunerada;
Conduzem veículos do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

  1. Justificativa técnica e social:

Motoristas profissionais enfrentam condições extremas, como jornadas exaustivas, maior exposição a riscos e pressão constante. Essas condições podem comprometer mais rapidamente sua saúde física e mental, exigindo maior acompanhamento e fiscalização.
A redução do prazo permitirá a realização de exames médicos e psicológicos mais frequentes, identificando precocemente problemas de saúde que possam afetar a condução segura.

  1. Impacto positivo:

Maior segurança para todos os usuários das rodovias;
Prevenção de tragédias evitáveis, como a que presenciamos recentemente;
Maior credibilidade no sistema nacional de trânsito, alinhando-o a boas práticas internacionais.
“Essa mudança na validade da CNH seria um passo importante para adaptar nossa legislação às necessidades reais do trânsito brasileiro, protegendo vidas e garantindo que os motoristas profissionais estejam devidamente capacitados e acompanhados”, conclui Dr. Alysson.

A tragédia
No dia 21/12 ocorreu o mais grave acidente em uma rodovia federal desde 2007 no Brasil. Na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, 41 vidas foram perdidas em uma tragédia resultado de uma série de negligências e falhas sistêmicas na segurança viária do país.

O sinistro, que envolveu uma carreta, um ônibus e um carro, ocorreu em um trecho sinuoso da rodovia, conhecido por sua periculosidade. A causa provável, segundo investigações preliminares, foi uma pedra de granito que se soltou da carreta, possivelmente devido ao excesso de peso.

O que torna esta tragédia chocante são as circunstâncias que a precederam. O motorista da carreta, que fugiu do local do acidente e está sendo procurado pela polícia, estava dirigindo com a carteira de habilitação apreendida há dois anos, após se recusar a fazer um teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca. Isso, somado ao fato de a carreta transitar com excesso de peso, reforça a urgência em aumentar a fiscalização nas estradas brasileiras.

 

Fonte: Portal do Trânsito / Foto: Divulgação Detran-BA

 

São Paulo – Transporte – ICMS – Prorrogação da isenção – Transporte destinado à exportação

Caro Cliente,

A isenção do transporte de mercadoria destinada a exportação (mercadoria entregue no local de embarque para o exterior) foi prorrogada até 31/12/2026, conforme publicação no diário oficial de 01/01/2025, seguindo assim o benefício.

Fundamentação legal:

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) o § 3º do artigo 29:

“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. b) o § 4º do artigo 149:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. c) o § 4º do artigo 166:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon

Comunicado: Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o Transporte Rodoviário de Cargas já no início de 2025

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.

A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual  equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.

Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)

 

Porto de Santos ajusta operações para festas de fim de ano

A Autoridade Portuária de Santos (APS) informa a Comunidade Portuária sobre os horários de funcionamento do Porto de Santos durante as festas de fim de ano. Assim como em anos anteriores, não haverá programação de movimentação de navios em dois períodos específicos.

As operações portuárias serão suspensas entre as 19 horas do dia 24 de dezembro de 2024 e as 7 horas do dia 25 de dezembro de 2024, retomando normalmente após o Natal. No período de Ano Novo, o atendimento será interrompido das 19 horas do dia 31 de dezembro de 2024 até as 7 horas do dia 1º de janeiro de 2025.

A decisão busca proporcionar um momento de celebração e descanso à comunidade portuária, mantendo a tradição de pausas nos feriados de fim de ano. A Autoridade Portuária orienta que empresas e trabalhadores se organizem com antecedência para adequar suas atividades a esses períodos de paralisação.

 

Fonte e foto: Autoridade Portuária de Santos (APS)

 

Resoluções do CONTRAN N. 1.015 E 1.016/24

Publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2024, duas novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (n. 1.015 a 1.016), tratando dos seguintes assuntos:

1.015/24: Altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

1.016/24: Altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

 

Fonte: Ministério dos Transportes

 

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

 

Punição na esfera administrativa pode não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, disse.

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

 

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos”, acrescentou.

“É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.908.497.

 

Fonte: STJ

 

Pesquisa NTC: Mercado no ano de 2024

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no ano de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse AQUI para responder a pesquisa!

Agradecemos a participação!

Fonte: NTC&Logística

Senado aprova regulamentação da reforma tributária atendendo, total ou parcialmente, seis dos oito pontos defendidos pela CNT

Texto retorna à Câmara dos Deputados para análise definitiva

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (12), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Na véspera, o texto havia sido deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Com isso, foram definidas as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado.

O IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em níveis estadual e municipal.

Em seu papel institucional de defesa dos interesses dos transportadores, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanhou e atuou durante a votação. Além disso, avalia que, entre os oito pontos considerados fundamentais para o setor, seis foram atendidos (acesse aqui todos os pontos pleiteados).

Entre essas demandas, a Entidade destaca o acatamento da não incidência de IBS e CBS no transporte internacional de cargas e nos portos, na exportação do serviço, e a determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).

Durante a tramitação da matéria no Senado, que ocorreu nos últimos cinco meses, a CNT se reuniu com 15 membros da CCJ (entre os 27 titulares e os 27 suplentes) e dialogou com o relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB/AM). Além disso, foram contatadas lideranças partidárias, com o objetivo de expor aos parlamentares a pauta setorial. Todos os pleitos trazidos pela CNT foram apresentados na forma de emendas pelos senadores apoiadores do transporte e da logística brasileira. A Confederação ainda realizou um trabalho paralelo de interlocução com a Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para que os pleitos estivessem alinhados com o Poder Executivo federal.

Com a aprovação do PLP nº 68/2024, foi alterado um dispositivo que trará benefício para o transportador que adquirir veículos abastecidos a gás. Esse pleito, originalmente do senador Laércio Oliveira (PP/SE), também recebeu apoio da CNT.

Agora, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados, onde a equipe legislativa da CNT trabalhará pela manutenção dos avanços conquistados.

A deliberação pelos deputados está prevista para a próxima terça-feira (17), quando os parlamentares poderão dizer sim ou não às mudanças realizadas pelo Senado Federal. Após a deliberação, o texto seguirá para a sanção presidencial.

 

Pontos defendidos

Os principais pleitos do transporte que ainda precisavam ser incorporados ao texto do Senado foram sintetizados pela CNT no documento “8 Pontos Fundamentais para o Setor Transportador – Impactos da Regulamentação da Reforma Tributária na Infraestrutura Brasileira”. Eles podem ser acessados aqui.

Fonte: CNT

 

Sistema Transporte divulga tabela de contribuição sindical de 2025

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contribuição é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

Anteriormente denominada de imposto sindical, a contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

As alíquotas para empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas – e para as entidades ou instituições com capital arbitrado – é escalonada em seis classes, por capital social.

Acesse aqui a tabela.

Fonte: CNT

AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Fonte: Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística