São Paulo terá 37 novos pedágios Free Flow até o fim de 2025

As rodovias de São Paulo terão, até o fim do ano, 37 novos pórticos de pedágio free flow, modelo de cobrança eletrônica sem necessidade de parada. Do total, 16 serão em rodovias estaduais concedidas, segundo a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), e outros 21 no trecho da rodovia federal Presidente Dutra entre a capital e Arujá, na Grande São Paulo.

Na prática, o sistema dispensa as tradicionais praças de pedágio com cancela. O registro é feito por câmeras que identificam a placa do veículo ou por meio de tags eletrônicas fixadas no para-brisa. Para quem não tem o dispositivo, o prazo para pagamento será de até 30 dias em canais digitais ou pontos físicos disponibilizados pelas concessionárias.

Raposo Tavares iniciou cobrança nesta semana

A Raposo Tavares, na região de Sorocaba, foi a primeira a adotar substituições diretas de praças tradicionais. Três pórticos entraram em operação nesta quarta-feira (1º), já com valores definidos pela Artesp. Até o fim do ano, outros quatro equipamentos devem ser instalados na rodovia, ainda sem cronograma anunciado.

Além dela, novos free flow estão previstos para a Mogi-Dutra, Mogi-Bertioga, Rio-Santos, Rodoanel Norte, Brigadeiro Faria Lima (Matão–divisa MG) e em trechos do litoral paulista. A concessionária Ecovias Noroeste informou que os pórticos de Dobrada e Taiúva devem começar a operar em novembro e dezembro, respectivamente.

Atualmente, já funcionam três pedágios nesse formato no estado: em Jaboticabal, Itápolis e no contorno sul da Tamoios, em São Sebastião.

Impactos e polêmicas

A expansão do modelo tem enfrentado resistência. No litoral, prefeituras e entidades locais tentaram barrar a concessão em 2023, alegando risco de criação de pedágios urbanos e prejuízos ao turismo. A Justiça, porém, autorizou o contrato.

Na última sexta-feira (26), a prefeitura de Santos anunciou que abrirá, a partir de quarta, cadastro para moradores da região continental solicitarem isenção no pedágio da Rio-Santos, entre os bairros Iriri e Caruara. O pedido será analisado pelo governo estadual, e o prazo de inscrição vai até 20 de outubro.

Segundo o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), o lote litoral prevê investimento de R$ 4,3 bilhões em 212 km de rodovias, incluindo duplicações, novas marginais, ciclovias, passarelas, reforço da sinalização e sistemas de monitoramento e atendimento 24 horas.

O plano do Estado é chegar a 58 pórticos instalados até 2030 dentro dos atuais contratos de concessão. A cobrança, porém, só pode ser autorizada após as concessionárias concluírem os investimentos previstos em cada contrato.

Fonte: SINDIPESA

Lei sancionada amplia a licença e salário-maternidade

Foi sancionada a Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que representa um avanço significativo na proteção à maternidade e à primeira infância. A nova legislação altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir que o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto seja somado ao período da licença-maternidade.

A principal alteração é a possibilidade de prorrogar a licença e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar por período superior a duas semanas, devido a complicações médicas relacionadas ao parto.

Licença-Maternidade (CLT): art. 392 – se a internação ultrapassar duas semanas, os 120 dias de licença começam a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) e, desde que, haja nexo de causalidade entre a causa do afastamento e o parto. O período de repouso anterior ao parto será descontado.
Salário-Maternidade (Lei 8.213/91): o art. 71 – o benefício será pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias seguintes à alta, garantindo estabilidade financeira à família.

Fonte: SETCESP

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2025)

1) 23/09/2025 das 06h21 às 10h34
Motivo: Acidente/Congestionamento na serra da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

2) 24/09/2025 das 17h30 às 23h36
Motivo:
Congestionamento na Rodovia SP055 (Cônego Domênico Rangoni) devido ao tombamento de uma carreta no Km 253 no sentido leste.
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

3) 30/09/2025 das 13h40 às 18h30
Motivo – Congestionamento na Rodovia Anchieta (pista sul trecho da serra sentido litoral), Km 46,5 em razão de acidente.
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Piso Mínimo de Frete e as novas regras de validações no MDF-E

Publicada a NT 2025.001 v1.03 do MDFe, contendo ajustes no layout e regras de validação, voltadas a melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para para situações específicas no transporte rodoviário de cargas, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

F55a_301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
F55b_302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
F113a_303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
F113b_304 – Rejeição: Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.
Com a implantação em homologação disponível desde julho de 2025 e a produção prevista para o dia 6 outubro de 2025, a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências, segundo comunicados setoriais e nota institucional da Agência.

Com isso, a NTC&Logística recomenda aos seus associados revisar processos para garantir o preenchimento correto dos campos (infPag, infBanc e CIOT), garantindo lastro documental do valor de frete, e evitar rejeições e penalidades indesejadas.

Recomenda, também, fazer testes em homologação e capacitação das equipes antes da entrada em produção, prevista para o dia 6 outubro de 2025, evitando paradas operacionais e recusas de autorização.

Fonte: NTC&Logística

Lei de velocidade máxima nas rodovias redefine padrões e alerta motoristas em todo o Brasil

Descubra os novos limites de velocidade nas rodovias do Brasil: lei atual exige atenção dos motoristas e busca reduzir acidentes

A velocidade máxima nas rodovias brasileiras não é um valor aleatório: ela é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Técnicos realizam estudos sobre o tráfego, a infraestrutura, as curvas, o tipo de veículos e a presença de pedestres para determinar esses limites.

Esses especialistas avaliam distâncias de frenagem, visibilidade da pista e condições do pavimento. O objetivo é garantir máxima segurança para todos os usuários.

O critério dos 85%

Uma das metodologias utilizadas é a “velocidade de 85%”. Isso significa que o limite é baseado na média das velocidades praticadas por 85% dos motoristas que trafegam na via. Quando há escolas, cruzamentos ou tráfego intenso, o limite é ainda mais reduzido para proteger os mais vulneráveis.

Limites legais sem sinalização

Nem toda rodovia brasileira tem placas indicando o limite de velocidade. Nesses casos, o artigo 61 do CTB define os seguintes padrões:

– Vias urbanas:

  • Trânsito rápido: 80 km/h
  • Arteriais: 60 km/h
  • Coletoras: 40 km/h
  • Locais: 30 km/h

– Rodovias:

  • Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
  • Veículos pesados: 90 km/h
  • Estradas não pavimentadas: 60 km/h para todos

Velocidade mínima nas rodovias

A lei também exige que os veículos trafeguem acima de uma velocidade mínima: metade do limite máximo definido para a via. Por exemplo, numa rodovia onde o máximo é 110 km/h, o mínimo permitido é 55 km/h.

Infrações e riscos de excesso de velocidade

O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas estradas brasileiras. Trafegar acima do limite aumenta drasticamente a chance de acidentes graves, principalmente envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, considerados os mais vulneráveis.

Segundo dados recentes, mais de 230 mil flagrantes de excesso de velocidade foram registrados nos primeiros meses de 2025 nas rodovias federais do país, refletindo o desafio de conscientizar os condutores.

Por que os limites variam?

Os limites podem variar de acordo com a estrutura da via, o número de faixas, circulação local e o perfil dos usuários. Regiões com alta circulação de pessoas ou estabelecimentos escolares têm limites reduzidos para mitigar riscos de acidentes, conforme recomendação das autoridades de trânsito.

Segurança e prevenção

A definição dos limites busca, acima de tudo, preservar vidas. Organizações como a OMS e o Ministério da Saúde apontam que um terço das mortes no trânsito está relacionado ao excesso de velocidade, por isso a fiscalização é intensa e a legislação rigorosa.

Mudanças e estudos para revisão dos limites

Em 2025, o governo federal realizou consultas públicas e iniciou estudos para, eventualmente, alterar limites de velocidade nas rodovias e áreas urbanas, com o objetivo de fortalecer a segurança e alinhar o país a práticas internacionais. Entre as propostas, está a padronização para 30 km/h em áreas urbanas e limitações ainda mais baixas em regiões de grande circulação de usuários vulneráveis.

Impacto imediato para motoristas

Adotar os limites oficiais é fundamental para evitar multas, acidentes e problemas com a CNH. Veículos flagrados acima do limite enfrentam punições que vão de multas elevadas à possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Principais cuidados para condutores:

  • Observe sempre a sinalização.
  • Respeite o limite mínimo e máximo da rodovia.
  • Fique atento a mudanças promovidas por novos estudos ou legislação.
  • Priorize a segurança dos mais vulneráveis no trânsito.

A lei é clara e salva vidas

Os limites de velocidade nas rodovias brasileiras são estabelecidos com rigor técnico e legal, sustentados por dados de segurança e estudos de tráfego. O respeito aos limites é essencial para proteger vidas e garantir a fluidez nas vias. Segurança viária é responsabilidade de todos.

Fonte: SINDIPESA

ANTT lança site e abre inscrições para o 1º Encontro Nacional do TRC

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

 

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início, nesta semana, à contagem regressiva para o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, que acontecerá no próximo 2 de outubro de 2025, no auditório da Agência, em Brasília.

Além de abrir inscrições, a ANTT lançou o site oficial do evento, que já está no ar com a programação, detalhes dos painéis e informações práticas para os participantes, como a inscrição online. A iniciativa reforça o compromisso da Agência com a transparência, a acessibilidade e o diálogo permanente com transportadores e empresários do setor.

O encontro será um marco para aproximar a Agência dos agentes que movimentam a economia do país. A programação traz discussões sobre temas estratégicos como o panorama do transporte rodoviário de cargas, a escassez de motoristas, os avanços na fiscalização e a descarbonização. A proposta é construir soluções conjuntas para os desafios atuais e fortalecer um ambiente regulatório mais moderno e eficiente.

“O lançamento do site e a realização do encontro simbolizam um novo tempo para o transporte rodoviário de cargas. É a oportunidade de dialogar, ouvir e avançar juntos em soluções que realmente façam a diferença”, destacou o diretor da ANTT, Amaral Filho.

O evento é organizado pela ANTT em parceria com o Sistema Transporte — CNT, SEST SENAT e ITL — e contará com painéis temáticos, credenciamento e momentos de integração entre os participantes.

📍 Serviço

1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Data: 2 de outubro de 2025
Horário: 08h30 às 17h
Local: Auditório da ANTT – Brasília
Inscrições: até 29/9 pelo formulário online

>> Site do evento: Clique aqui para acessar <<<
>> INSCREVA-SE AQUI! <<<

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento de caminhões na pista de saída do Porto de Santos, sentido Rodovia Anchieta.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  01/08/2025
  • Período  11h10 às 11h40

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo –Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Terminais da Margem direita
  • Data  22/08/2025
  • Período  07h25 – 09h40

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  23/08/2025
  • Período  12h15 – 15h05 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2025

Pesquisa NTC&Logística Adverte:
ESTABILIDADE DE CUSTOS NÃO RESOLVE DEFASAGEM DO FRETE

Apesar de um início de ano com custos estáveis e um mercado relativamente aquecido, o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) não conseguiu reverter a defasagem acumulada no valor do frete nos últimos anos.

Uma recente sondagem do DECOPE/NTC aponta uma defasagem média de 10,3% no TRC. Essa defasagem é de 8,6% para o transporte de carga fracionada, onde cargas de múltiplos clientes são compartilhadas no mesmo veículo, e de 11,1% para carga lotação, na qual a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo. A persistência dessa diferença entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&LOGÍSTICA demonstra a dificuldade em recuperar as perdas acumuladas ao longo do tempo.

A complexidade da cobrança do frete, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, imposta pela dificuldade operacional, também é prejudicial. Muitos contratantes ainda não remuneram adequadamente o transportador pelos serviços prestados, pelas situações anormais e pelos serviços adicionais específicos. Tais situações acarretam custos adicionais que deveriam ser cobertos por componentes tarifários básicos, como Frete-Valor, GRIS (Gerenciamento de Risco), TSO (Taxa de Seguro Obrigatório) e outras generalidades, que são de vital importância para a saúde financeira da empresa. Um exemplo notável são os novos custos impostos pela Lei 14.599/23 aos transportadores de carga, tornando obrigatória a contratação de duas novas apólices de seguro, com apenas 10% tendo conseguido o ressarcimento neste caso específico.

Perspectivas para o Segundo Semestre: um cenário desafiador

O ano começou com forte pressão sobre os custos, devido ao início do processo de transição da reoneração da folha de salários, uma taxa de juros (Selic) em patamar muito elevado de 15,0%, o aumento da adição do Biodiesel ao Diesel elevando o custo de manutenção dos veículos e o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), entre outros fatores.

Por fim, a elevada taxa de juros no país obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que representam um custo financeiro elevado. Este custo deve ser repassado aos contratantes, considerando a negociação da forma de pagamento em cada caso.

Importante ressaltar que as planilhas referenciais de custos do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Bento Gonçalves, 21 de agosto de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

[CONVITE] COMJOVEM Santos realiza campanha de doação de sangue na próxima terça-feira (26)

O núcleo COMJOVEM Santos, em parceria com o SINDISAN, convida as empresas do TRC da região a incentivarem seus colaboradores para participarem de uma campanha de doação de sangue, a ser realizada na próxima terça-feira, 26 de agosto, na Santa Casa de Santos, às 09h.

O grupo se reunirá no banco de sangue da unidade hospitalar, com o objetivo de promover uma ação coletiva de solidariedade e responsabilidade social.

 

Fonte: SINDISAN

Aberto o prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial referente ao 1º semestre de 2025

Desde sexta-feira (01/08/2025), iniciou-se o prazo para que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados realizem o preenchimento, validação e envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Emprega Brasil, do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios entre homens e mulheres, referente ao 1º semestre de 2025, com término em 31/08/2025.

Conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024, todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados, devem elaborar, transmitir e divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Tal medida visa assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens que ocupam a mesma função na empresa, bem como a promoção da diversidade e da equidade, com atenção especial a grupos minorizados, como pessoas negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIAPN+, entre outros.

Lembramos que o preenchimento, validação e envio do Relatório de Transparência Salarial devem ser realizados pela própria empresa, por ter pleno conhecimento de sua gestão organizacional, vez que, o relatório é composto por dados previamente inseridos pela empresa no e-Social, acrescidos das correções e informações adicionais por ela incluídas durante o processo de preenchimento, como a indicação da existência ou não de políticas, programas e práticas internas relacionadas à diversidade, igualdade, inclusão e progressão de carreira, bem como os critérios adotados, quando aplicável.

Para preenchimento do relatório, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador e realizar login através do Gov.br utilizando o certificado digital da empresa (e-CNPJ) e a conta do representante legal da empresa em que o CNPJ foi previamente vinculado e selecionar no Menu a opção “Relatório de Transparência salarial”; verificar se os dados que foram extraídos do e-Social estão corretos e realizar as correções, se necessário; responder às perguntas do relatório e inserir as informações adicionais, quando for o caso. Por fim, clicar em “Enviar declaração” e após em “Baixar declaração” e arquive o documento.

O próprio portal orienta sobre o processo de cadastro da empresa e suas filiais e identifica as pessoas físicas responsáveis pelo envio dos dados 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil a partir de 20/09/2025.

A empresa tem o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da disponibilização do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para publicar o relatório em seu site institucional, se houver, em local de fácil visualização, preferencialmente na página inicial; nas redes sociais da empresa, caso existam; em quadro de avisos físicos, nas dependências da empresa, em local acessível a todos os empregados.

Estamos à disposição das empresas associadas para o esclarecimento de dúvidas, através do e-mail juridico@paulicon.com.br.

 

Fonte: Campoi & Tani Advogados Associados (Grupo Paulicom) – Assessoria Jurídica do SINDISAN