Senado aprova regulamentação da reforma tributária atendendo, total ou parcialmente, seis dos oito pontos defendidos pela CNT

Texto retorna à Câmara dos Deputados para análise definitiva

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (12), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Na véspera, o texto havia sido deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Com isso, foram definidas as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado.

O IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em níveis estadual e municipal.

Em seu papel institucional de defesa dos interesses dos transportadores, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanhou e atuou durante a votação. Além disso, avalia que, entre os oito pontos considerados fundamentais para o setor, seis foram atendidos (acesse aqui todos os pontos pleiteados).

Entre essas demandas, a Entidade destaca o acatamento da não incidência de IBS e CBS no transporte internacional de cargas e nos portos, na exportação do serviço, e a determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).

Durante a tramitação da matéria no Senado, que ocorreu nos últimos cinco meses, a CNT se reuniu com 15 membros da CCJ (entre os 27 titulares e os 27 suplentes) e dialogou com o relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB/AM). Além disso, foram contatadas lideranças partidárias, com o objetivo de expor aos parlamentares a pauta setorial. Todos os pleitos trazidos pela CNT foram apresentados na forma de emendas pelos senadores apoiadores do transporte e da logística brasileira. A Confederação ainda realizou um trabalho paralelo de interlocução com a Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para que os pleitos estivessem alinhados com o Poder Executivo federal.

Com a aprovação do PLP nº 68/2024, foi alterado um dispositivo que trará benefício para o transportador que adquirir veículos abastecidos a gás. Esse pleito, originalmente do senador Laércio Oliveira (PP/SE), também recebeu apoio da CNT.

Agora, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados, onde a equipe legislativa da CNT trabalhará pela manutenção dos avanços conquistados.

A deliberação pelos deputados está prevista para a próxima terça-feira (17), quando os parlamentares poderão dizer sim ou não às mudanças realizadas pelo Senado Federal. Após a deliberação, o texto seguirá para a sanção presidencial.

 

Pontos defendidos

Os principais pleitos do transporte que ainda precisavam ser incorporados ao texto do Senado foram sintetizados pela CNT no documento “8 Pontos Fundamentais para o Setor Transportador – Impactos da Regulamentação da Reforma Tributária na Infraestrutura Brasileira”. Eles podem ser acessados aqui.

Fonte: CNT

 

Sistema Transporte divulga tabela de contribuição sindical de 2025

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contribuição é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

Anteriormente denominada de imposto sindical, a contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

As alíquotas para empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas – e para as entidades ou instituições com capital arbitrado – é escalonada em seis classes, por capital social.

Acesse aqui a tabela.

Fonte: CNT

AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Fonte: Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística

Governo de SP isenta IPVA de carros híbridos, mas elétricos seguem pagando

O projeto de lei que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos flex ou a etanol, apresentado pelo governo paulista, foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

No entanto, a medida que busca incentivar o uso de veículos mais limpos e reduzir a emissão de poluentes não inclui o benefício para carros 100% elétricos, com zero emissões de poluentes.

O projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi enviado à Casa em outubro do ano passado e estava em debate desde então.

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o objetivo da Lei é incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia visando reduzir a emissão de poluentes e, assim, contribuindo para o meio ambiente. Além de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

 

Quem será beneficiado
O benefício da isenção do IPVA vai atender a proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil.

Além disso, proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, também serão beneficiados pela medida.

Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

 

Carros 100% elétricos não terão isenção
No projeto aprovado os veículos elétricos não são beneficiados com a isenção do imposto. A exclusão dessa categoria desagradou proprietários desses veículos, que têm zero emissões de poluentes

“É um tiro no pé porque 70% dos proprietários de veículos flex usam gasolina então é ridículo”, comenta Clemente Gauer, diretor da Abravei (Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores).

“Em resumo, o estado de São Paulo fez uma lei que favorece veículos feitos fora do estado de São Paulo”, acrescentou Gauer.

Como fica o IPVA desses veículos:

  • Isenção de IPVA em 2025 e 2026
  • Alíquota de 1% no exercício de 2027
  • Alíquota de 2%, no exercício de 2028
  • Alíquota de 3% no exercício de 2029
  • Alíquota de 4% a partir do exercício de 2030

 

Fonte: UOL

Estudo da UnB e da CNT sobre impacto negativo do biodiesel no transporte ganha validação científica internacional

O estudo, realizado em 2023 pela UnB (Universidade de Brasília) em conjunto com a CNT (Confederação Nacional de Transporte), recebeu aprovação da comunidade acadêmica em dois congressos realizados neste ano

 

A pesquisa científica “Estudo da variação das emissões atmosféricas oriundas da adição de biodiesel em misturas com diesel mineral S10: avaliação de motores de combustão interna em ciclo de condução” recebeu reconhecimento de especialistas das áreas de ciências térmicas e de engenharia. Neste mês, o trabalho foi submetido à revisão por pares tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante o ENCIT – 20th Brazilian Congress of Thermal Sciences and Engineering (Congresso Brasileiro de Ciências Térmicas e Engenharia), realizado em novembro, em Foz do Iguaçu (PR).

 

Na prática, o estudo conduzido pelos professores de engenharia automotiva Fábio Cordeiro de Lisboa, João Carlos Wohlgemuth e Nicolas Lima de Oliveira foi avaliado e aceito pelos participantes do encontro. A análise técnica corrobora a metodologia da UnB (Universidade de Brasília) e abre caminho para que outros pesquisadores reproduzam os testes, para validar e divulgar o problema com a mistura de biodiesel de base éster no diesel para a sociedade.

A primeira aceitação acadêmica desse achado da UnB em relação ao impasse no teor atual de biodiesel no diesel ocorreu em outubro, durante o Congresso Brasileiro de Planejamento Energético. O evento foi promovido pela Sociedade Brasileira de Planejamento Energético, que, há 35 anos, atua na promoção de estudos estratégicos na área.

A validação científica do estudo põe por terra as alegações de falta de confiabilidade levantadas contra a pesquisa conduzida pela UnB e pela CNT. A metodologia do trabalho foi questionada por parte do setor produtor de biodiesel durante uma audiência pública realizada no Senado Federal, em abril deste ano.

 

Sobre o estudo da UnB
O estudo conduzido pela UnB sobre os impactos do aumento da mistura de biodiesel ao diesel A S10 revelou que, ao elevar a proporção de biodiesel de 7% para 20%, o consumo de combustível aumentou em 9,5%, em um modelo de caminhão, e 15%, em outro. Na prática, a constatação técnica evidencia um gasto de 15% a mais de combustível para percorrer a mesma rota com veículos abastecidos com a mistura.

Em números absolutos, o transporte rodoviário de cargas desperdiçará 3 bilhões de litros de diesel por ano, gerando um impacto financeiro de mais de R$ 20 bilhões anualmente. Além disso, a mudança resultaria na emissão de 8,78 milhões de toneladas de CO2 equivalente, considerando apenas os caminhões circulantes das fases P5 e P7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que representam as tecnologias mais proeminentes da frota nacional.

 

Fonte: CNT

 

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

Ele não conseguiu provar a alegação de que foi coagido

 

Resumo:

  • Um motorista tentou anular um acordo firmado com seu empregador para encerrar o contrato de trabalho.
  • Sua alegação era a de que tinha sido coagido e que haveria conluio da advogada com a empresa, mas acabou aceitando o acordo porque tinha de pagar dívidas e sustentar a família.
  • Para o TST, porém, as alegações não foram comprovadas, e o caso parece ser de arrependimento, depois que o motorista soube que um colega recebeu muito mais do que ele.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado com a Escrita Comércio e Serviços Ltda. que deu quitação total do contrato de trabalho. Ele disse ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.

 

Acordo extrajudicial pode ser revertido em casos excepcionais

O artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho mediante a apresentação de pedido conjunto das partes, representadas por seus respectivos advogados.  Dessa forma, o empregado não poderá mais ingressar com reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Contudo, a lei permite que uma sentença definitiva seja anulada. É o caso da ação rescisória ajuizada pelo trabalhador. Todavia, ele teria de comprovar o chamado “vício de vontade”, ou seja, que tenha feito alguma coisa contra a sua vontade ao assinar o acordo. O artigo 138 do Código Civil prevê três elementos que caracterizam a fraude: erro substancial, dolo (intenção) ou coação.

 

Empregado alegou coação e conluio

O acordo foi assinado em 2020 e homologado pela Justiça do Trabalho. Na ação rescisória, o motorista disse que a empresa, ao dispensá-lo, condicionou o pagamento das verbas rescisórias à assinatura do documento e disse que essa era a sua “política administrativa”. Segundo ele, sem alternativas, com dívidas a pagar e sem condições de sustentar a família, foi coagido a assinar o acordo, dando quitação ampla do contrato. 

Conluio e direitos ameaçados

Ainda segundo seu relato, a advogada que o representou foi indicada pela própria Escrita, o que demonstrava conluio a fim de obter vantagens em  detrimento de direitos  trabalhistas.

 

Arrependimento não justifica rescisão

Para o relator do recurso do motorista no TST, ministro  Amaury Rodrigues, não há elementos que comprovem que houve erro substancial, dolo ou coação, até porque o motorista declarou que tinha aceitado o acordo porque não tinha outra renda. Na sua avaliação, a indicação de advogada pela empresa não demonstra vício de vontade, uma vez que o próprio empregado entrou em contato com a profissional para contratá-la, após pedir sugestão ao RH da Escrita.

 

O ministro ainda observou que o valor da transação extrajudicial (R$ 40 mil) representa mais de cinco vezes o valor que constava do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, o que indica que houve concessões recíprocas. Para o relator, parece ter havido arrependimento posterior do trabalhador, sobretudo depois que soube que um colega de trabalho fez acordo após o ajuizamento  de  ação  trabalhista  no  valor  de  R$  350 mil. “Isso, no entanto, não justifica a anulação do acordo, pois foi afastada a caracterização de simulação ou de qualquer outra forma de vício de vontade”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF)
Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

 

SINDISAN participa do 1° Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista

No dia 19/11, aconteceu na unidade do SEST SENAT de São Vicente a primeira edição do Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista.

 

O evento reuniu os principais especialistas e empresas do setor de transporte, logística e seguros da região. Foi uma oportunidade para os envolvidos no setor descobrirem soluções e inovações, debater ideias e estratégias de prevenção de acidentes, roubos de cargas e alta performance, além de fortalecer o contato entre os profissionais.

 

A programação contou com painéis e mesas redondas com representantes de empresas e lideranças do setor, além de momentos para integração e networking.

 

A idealizadora do evento foi a empresa Port Risk, nova parceira do SINDISAN para gerenciamento de risco no setor. A Port Risk nasceu das dificuldades dos transportadores no gerenciamento de risco em operações específicas desenvolvidas no Porto de Santos, onde a empresa conseguiu capacitar especialistas que assessoram os transportadores e embarcadores que atuam na área. Para Kleber Sola, CEO da gerenciadora, a importância da parceria com o SINDISAN é a aproximação com as associadas, podendo assessora-las quando se trata de gerenciamento de risco e as particularidades envolvidas na operação.

 

Fonte: SINDISAN

 

Pesquisa – Índice CNT de Confiança do Transportador

A confiança dos empresários em relação ao ambiente de negócios é determinante para viabilizar investimentos, impulsionar a expansão das suas atividades e importante para a CNT desenvolver estudos e propostas econômicas.

 

Participe do levantamento de informações sobre o nível de confiança dos transportadores rodoviários de cargas.

 

São apenas 6 perguntas e você pode responder até 25/11/2024.

Clique AQUI e responda!

 

Fonte: CNT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Novembro/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 21/11/2024
  • Período – 15h45 às 21h40

 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

Edital de Convocação – Assembleia Geral Prestação de Contas e Previsão Orçamentária

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLEIA GERAL

 

 

Data: 25 de novembro de 2024
1ª convocação: 14h00
2ª convocação:
14h30
Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

 

Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2023; e

2 – Aprovação da previsão orçamentária para o exercício de 2025.

 

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

 

Santos, 18 de novembro de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA

Presidente