Piso Mínimo de Frete e as novas regras de validações no MDF-E

Publicada a NT 2025.001 v1.03 do MDFe, contendo ajustes no layout e regras de validação, voltadas a melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para para situações específicas no transporte rodoviário de cargas, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

F55a_301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
F55b_302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
F113a_303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
F113b_304 – Rejeição: Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.
Com a implantação em homologação disponível desde julho de 2025 e a produção prevista para o dia 6 outubro de 2025, a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências, segundo comunicados setoriais e nota institucional da Agência.

Com isso, a NTC&Logística recomenda aos seus associados revisar processos para garantir o preenchimento correto dos campos (infPag, infBanc e CIOT), garantindo lastro documental do valor de frete, e evitar rejeições e penalidades indesejadas.

Recomenda, também, fazer testes em homologação e capacitação das equipes antes da entrada em produção, prevista para o dia 6 outubro de 2025, evitando paradas operacionais e recusas de autorização.

Fonte: NTC&Logística

Lei de velocidade máxima nas rodovias redefine padrões e alerta motoristas em todo o Brasil

Descubra os novos limites de velocidade nas rodovias do Brasil: lei atual exige atenção dos motoristas e busca reduzir acidentes

A velocidade máxima nas rodovias brasileiras não é um valor aleatório: ela é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Técnicos realizam estudos sobre o tráfego, a infraestrutura, as curvas, o tipo de veículos e a presença de pedestres para determinar esses limites.

Esses especialistas avaliam distâncias de frenagem, visibilidade da pista e condições do pavimento. O objetivo é garantir máxima segurança para todos os usuários.

O critério dos 85%

Uma das metodologias utilizadas é a “velocidade de 85%”. Isso significa que o limite é baseado na média das velocidades praticadas por 85% dos motoristas que trafegam na via. Quando há escolas, cruzamentos ou tráfego intenso, o limite é ainda mais reduzido para proteger os mais vulneráveis.

Limites legais sem sinalização

Nem toda rodovia brasileira tem placas indicando o limite de velocidade. Nesses casos, o artigo 61 do CTB define os seguintes padrões:

– Vias urbanas:

  • Trânsito rápido: 80 km/h
  • Arteriais: 60 km/h
  • Coletoras: 40 km/h
  • Locais: 30 km/h

– Rodovias:

  • Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
  • Veículos pesados: 90 km/h
  • Estradas não pavimentadas: 60 km/h para todos

Velocidade mínima nas rodovias

A lei também exige que os veículos trafeguem acima de uma velocidade mínima: metade do limite máximo definido para a via. Por exemplo, numa rodovia onde o máximo é 110 km/h, o mínimo permitido é 55 km/h.

Infrações e riscos de excesso de velocidade

O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas estradas brasileiras. Trafegar acima do limite aumenta drasticamente a chance de acidentes graves, principalmente envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, considerados os mais vulneráveis.

Segundo dados recentes, mais de 230 mil flagrantes de excesso de velocidade foram registrados nos primeiros meses de 2025 nas rodovias federais do país, refletindo o desafio de conscientizar os condutores.

Por que os limites variam?

Os limites podem variar de acordo com a estrutura da via, o número de faixas, circulação local e o perfil dos usuários. Regiões com alta circulação de pessoas ou estabelecimentos escolares têm limites reduzidos para mitigar riscos de acidentes, conforme recomendação das autoridades de trânsito.

Segurança e prevenção

A definição dos limites busca, acima de tudo, preservar vidas. Organizações como a OMS e o Ministério da Saúde apontam que um terço das mortes no trânsito está relacionado ao excesso de velocidade, por isso a fiscalização é intensa e a legislação rigorosa.

Mudanças e estudos para revisão dos limites

Em 2025, o governo federal realizou consultas públicas e iniciou estudos para, eventualmente, alterar limites de velocidade nas rodovias e áreas urbanas, com o objetivo de fortalecer a segurança e alinhar o país a práticas internacionais. Entre as propostas, está a padronização para 30 km/h em áreas urbanas e limitações ainda mais baixas em regiões de grande circulação de usuários vulneráveis.

Impacto imediato para motoristas

Adotar os limites oficiais é fundamental para evitar multas, acidentes e problemas com a CNH. Veículos flagrados acima do limite enfrentam punições que vão de multas elevadas à possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Principais cuidados para condutores:

  • Observe sempre a sinalização.
  • Respeite o limite mínimo e máximo da rodovia.
  • Fique atento a mudanças promovidas por novos estudos ou legislação.
  • Priorize a segurança dos mais vulneráveis no trânsito.

A lei é clara e salva vidas

Os limites de velocidade nas rodovias brasileiras são estabelecidos com rigor técnico e legal, sustentados por dados de segurança e estudos de tráfego. O respeito aos limites é essencial para proteger vidas e garantir a fluidez nas vias. Segurança viária é responsabilidade de todos.

Fonte: SINDIPESA

ANTT lança site e abre inscrições para o 1º Encontro Nacional do TRC

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

 

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início, nesta semana, à contagem regressiva para o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, que acontecerá no próximo 2 de outubro de 2025, no auditório da Agência, em Brasília.

Além de abrir inscrições, a ANTT lançou o site oficial do evento, que já está no ar com a programação, detalhes dos painéis e informações práticas para os participantes, como a inscrição online. A iniciativa reforça o compromisso da Agência com a transparência, a acessibilidade e o diálogo permanente com transportadores e empresários do setor.

O encontro será um marco para aproximar a Agência dos agentes que movimentam a economia do país. A programação traz discussões sobre temas estratégicos como o panorama do transporte rodoviário de cargas, a escassez de motoristas, os avanços na fiscalização e a descarbonização. A proposta é construir soluções conjuntas para os desafios atuais e fortalecer um ambiente regulatório mais moderno e eficiente.

“O lançamento do site e a realização do encontro simbolizam um novo tempo para o transporte rodoviário de cargas. É a oportunidade de dialogar, ouvir e avançar juntos em soluções que realmente façam a diferença”, destacou o diretor da ANTT, Amaral Filho.

O evento é organizado pela ANTT em parceria com o Sistema Transporte — CNT, SEST SENAT e ITL — e contará com painéis temáticos, credenciamento e momentos de integração entre os participantes.

📍 Serviço

1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Data: 2 de outubro de 2025
Horário: 08h30 às 17h
Local: Auditório da ANTT – Brasília
Inscrições: até 29/9 pelo formulário online

>> Site do evento: Clique aqui para acessar <<<
>> INSCREVA-SE AQUI! <<<

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento de caminhões na pista de saída do Porto de Santos, sentido Rodovia Anchieta.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  01/08/2025
  • Período  11h10 às 11h40

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo –Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Terminais da Margem direita
  • Data  22/08/2025
  • Período  07h25 – 09h40

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  23/08/2025
  • Período  12h15 – 15h05 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2025

Pesquisa NTC&Logística Adverte:
ESTABILIDADE DE CUSTOS NÃO RESOLVE DEFASAGEM DO FRETE

Apesar de um início de ano com custos estáveis e um mercado relativamente aquecido, o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) não conseguiu reverter a defasagem acumulada no valor do frete nos últimos anos.

Uma recente sondagem do DECOPE/NTC aponta uma defasagem média de 10,3% no TRC. Essa defasagem é de 8,6% para o transporte de carga fracionada, onde cargas de múltiplos clientes são compartilhadas no mesmo veículo, e de 11,1% para carga lotação, na qual a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo. A persistência dessa diferença entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&LOGÍSTICA demonstra a dificuldade em recuperar as perdas acumuladas ao longo do tempo.

A complexidade da cobrança do frete, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, imposta pela dificuldade operacional, também é prejudicial. Muitos contratantes ainda não remuneram adequadamente o transportador pelos serviços prestados, pelas situações anormais e pelos serviços adicionais específicos. Tais situações acarretam custos adicionais que deveriam ser cobertos por componentes tarifários básicos, como Frete-Valor, GRIS (Gerenciamento de Risco), TSO (Taxa de Seguro Obrigatório) e outras generalidades, que são de vital importância para a saúde financeira da empresa. Um exemplo notável são os novos custos impostos pela Lei 14.599/23 aos transportadores de carga, tornando obrigatória a contratação de duas novas apólices de seguro, com apenas 10% tendo conseguido o ressarcimento neste caso específico.

Perspectivas para o Segundo Semestre: um cenário desafiador

O ano começou com forte pressão sobre os custos, devido ao início do processo de transição da reoneração da folha de salários, uma taxa de juros (Selic) em patamar muito elevado de 15,0%, o aumento da adição do Biodiesel ao Diesel elevando o custo de manutenção dos veículos e o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), entre outros fatores.

Por fim, a elevada taxa de juros no país obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que representam um custo financeiro elevado. Este custo deve ser repassado aos contratantes, considerando a negociação da forma de pagamento em cada caso.

Importante ressaltar que as planilhas referenciais de custos do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Bento Gonçalves, 21 de agosto de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

[CONVITE] COMJOVEM Santos realiza campanha de doação de sangue na próxima terça-feira (26)

O núcleo COMJOVEM Santos, em parceria com o SINDISAN, convida as empresas do TRC da região a incentivarem seus colaboradores para participarem de uma campanha de doação de sangue, a ser realizada na próxima terça-feira, 26 de agosto, na Santa Casa de Santos, às 09h.

O grupo se reunirá no banco de sangue da unidade hospitalar, com o objetivo de promover uma ação coletiva de solidariedade e responsabilidade social.

 

Fonte: SINDISAN

Aberto o prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial referente ao 1º semestre de 2025

Desde sexta-feira (01/08/2025), iniciou-se o prazo para que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados realizem o preenchimento, validação e envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Emprega Brasil, do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios entre homens e mulheres, referente ao 1º semestre de 2025, com término em 31/08/2025.

Conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024, todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados, devem elaborar, transmitir e divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Tal medida visa assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens que ocupam a mesma função na empresa, bem como a promoção da diversidade e da equidade, com atenção especial a grupos minorizados, como pessoas negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIAPN+, entre outros.

Lembramos que o preenchimento, validação e envio do Relatório de Transparência Salarial devem ser realizados pela própria empresa, por ter pleno conhecimento de sua gestão organizacional, vez que, o relatório é composto por dados previamente inseridos pela empresa no e-Social, acrescidos das correções e informações adicionais por ela incluídas durante o processo de preenchimento, como a indicação da existência ou não de políticas, programas e práticas internas relacionadas à diversidade, igualdade, inclusão e progressão de carreira, bem como os critérios adotados, quando aplicável.

Para preenchimento do relatório, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador e realizar login através do Gov.br utilizando o certificado digital da empresa (e-CNPJ) e a conta do representante legal da empresa em que o CNPJ foi previamente vinculado e selecionar no Menu a opção “Relatório de Transparência salarial”; verificar se os dados que foram extraídos do e-Social estão corretos e realizar as correções, se necessário; responder às perguntas do relatório e inserir as informações adicionais, quando for o caso. Por fim, clicar em “Enviar declaração” e após em “Baixar declaração” e arquive o documento.

O próprio portal orienta sobre o processo de cadastro da empresa e suas filiais e identifica as pessoas físicas responsáveis pelo envio dos dados 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil a partir de 20/09/2025.

A empresa tem o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da disponibilização do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para publicar o relatório em seu site institucional, se houver, em local de fácil visualização, preferencialmente na página inicial; nas redes sociais da empresa, caso existam; em quadro de avisos físicos, nas dependências da empresa, em local acessível a todos os empregados.

Estamos à disposição das empresas associadas para o esclarecimento de dúvidas, através do e-mail juridico@paulicon.com.br.

 

Fonte: Campoi & Tani Advogados Associados (Grupo Paulicom) – Assessoria Jurídica do SINDISAN

São Paulo inicia sistema Free Flow em novembro

Novo modelo de pedágio eletrônico começa em seis municípios e promete reduzir congestionamentos nas rodovias do estado

 

O governo de São Paulo começa, em novembro deste ano, a implementação do sistema de pedágio eletrônico “Free Flow” nos municípios de Arujá, Mogi das Cruzes, Bertioga, Santos, Miracatu e Itariri.

O “Free Flow” permite a cobrança automática de pedágios, eliminando a necessidade de paradas em praças físicas. Sensores e câmeras instalados em pórticos identificam os veículos por meio de tags eletrônicas, como o Sem Parar, ou pelo reconhecimento das placas.

Além dos seis municípios iniciais, há planos para expandir o sistema futuramente para Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá e Praia Grande.

O principal objetivo da iniciativa é modernizar a infraestrutura viária e melhorar o fluxo de trânsito. As obras incluem melhorias nas rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-088) e Dom Paulo Rolim Loureiro (SP-098), além da integração com a rodovia Dom Pedro I (SP-065) e a futura duplicação do trecho entre Bertioga – Santos.

O projeto também visa criar rotas alternativas ao sistema Anchieta-Imigrantes, facilitar o acesso ao Porto de Santos e contribuir para a formação de um anel logístico em torno da região metropolitana de São Paulo.

A tarifa será proporcional à distância percorrida. Motoristas que realizarem deslocamentos dentro do município, poderão utilizar as marginais gratuitamente. Haverá ainda um desconto automático entre 5% e 20% para usuários que usarem sistemas de pagamento automático, além de isenção para motociclistas e descontos acumulativos para usuários frequentes.

 

Fonte: Autopapo / Foto: CCR Divulgação

NTC&Logística apoia posicionamento do Movimento Vez & Voz em defesa das mulheres

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, como signatária do Movimento, reforça seu compromisso com a promoção de ambientes mais seguros, éticos e inclusivos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, como signatária do Movimento Vez & Voz — uma iniciativa do SETCESP, Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região —, manifesta total apoio à Nota Oficial emitida pela campanha, que denuncia a crescente violência de gênero no Brasil e convoca autoridades, empresas e toda a sociedade para uma ação coletiva urgente.

Como representante nacional das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, a NTC&Logística entende que a transformação do setor passa pelo enfrentamento das desigualdades e da violência em todas as suas formas. Ressaltamos que promover o respeito, a equidade e a proteção das mulheres é um compromisso que deve ser assumido diariamente por todos.

A seguir, publicamos a nota na íntegra, destacando a importância desse posicionamento para todo o setor.

NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

Movimento Vez & Voz se posiciona contra a violência de gênero e convoca empresas e sociedade à ação coletiva

Com base em dados alarmantes e na crescente ameaça à integridade das mulheres, o Movimento reforça o papel das autoridades, empresas e cidadãos no enfrentamento à violência e na promoção de ambientes mais justos e seguros.

O Movimento Vez & Voz, iniciativa do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região, que atua para a ampliação da presença e da permanência das mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas, manifesta seu mais profundo e veemente repúdio aos crescentes casos de violência de gênero registrados em todo o país. O caso recente da agressão brutal sofrida por Juliana Garcia dos Santos, no dia 26 de julho de 2025, em Natal (RN), é mais uma representação trágica de um cenário alarmante, que exige ação imediata, coletiva e permanente de todos os setores da sociedade.

A violência contra a mulher no Brasil é estrutural, complexa e multifacetada. Em 2024, o país registrou 1.492 feminicídios — o maior número desde que a tipificação penal foi criada em 2015 —, além de 71.892 casos de estupro, uma média de 196 por dia, sendo 65% ocorridos dentro de casa e 76,8% classificados como estupro de vulnerável. Mulheres negras representam 68% das vítimas de homicídio, reforçando a interseccionalidade entre racismo e machismo que potencializa as desigualdades e os riscos. Apesar de pequenas reduções em alguns índices gerais de homicídio, a violência letal contra mulheres segue em crescimento e tende a se agravar diante da omissão ou ineficácia das políticas públicas. Além disso, a violência se expressa em outras formas igualmente destrutivas, como a violência psicológica, moral, patrimonial, institucional, digital e simbólica, que muitas vezes são invisibilizadas, mas impactam profundamente a saúde, a autonomia e a dignidade das mulheres.

Esse cenário exige respostas imediatas, firmes e integradas. É dever das autoridades públicas garantir que as leis sejam cumpridas com rigor, que a Lei Maria da Penha seja fortalecida e que sua recente ampliação chegue de fato à ponta do atendimento. É preciso aprimorar o funcionamento das redes de proteção, acelerar o acesso à justiça e assegurar que nenhuma vítima fique desamparada.

Reafirmamos também que a responsabilidade pelo enfrentamento à violência contra a mulher não é apenas do Estado. As empresas têm papel decisivo nessa transformação. Devem fomentar uma cultura organizacional ética, inclusiva e segura, promovendo ações efetivas de prevenção, acolhimento e combate ao assédio e à violência. Precisam entender que esse é também um tema estratégico para os negócios. O impacto da violência doméstica e do assédio no ambiente de trabalho resulta em afastamentos, perda de produtividade, adoecimento mental e financeiro, aumento da rotatividade e danos reputacionais. Valorizar a presença das mulheres nas empresas, em todos os níveis, não é apenas uma questão de justiça social, é também um caminho comprovado para o crescimento sustentável, inovação e perenidade das organizações. As mulheres movimentam a economia, lideram equipes, tomam decisões e fortalecem cadeias produtivas inteiras. E, quando são silenciadas ou afastadas por medo ou violência, toda a sociedade perde.

O Vez & Voz acompanha de perto essa realidade por meio do Índice de Equidade de Gênero, desenvolvido em parceria com o IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Cargas, que avalia empresas do setor em diversos aspectos. Desde 2022, o índice passou a incluir o acompanhamento de iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica como um de seus pilares. Nos últimos três anos, 30% das empresas participantes já demonstram algum tipo de ação ou monitoramento sobre o tema — um avanço importante, mas ainda insuficiente diante da urgência que o tema exige.

É importante lembrar que a violência não acontece apenas nos momentos extremos que ganham as manchetes. Ela começa muitas vezes com uma fala desrespeitosa, com um comportamento que humilha ou intimida, com a tentativa de calar ou desacreditar uma mulher. E é por isso que o enfrentamento precisa começar nos pequenos gestos, nas posturas do dia a dia, na forma como cada pessoa escolhe se posicionar diante das injustiças. Precisamos falar sobre isso em casa, nas ruas, nas escolas, nas empresas e nas mesas de tomada de decisão. Precisamos envolver homens e mulheres nessa conversa. Homens que compreendem a gravidade do problema e que rejeitam qualquer tipo de violência devem ser nossos aliados, rompendo o silêncio e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, respeitosa e segura para todas.

Reforçamos, ainda, que a culpa nunca é da vítima. Denunciar é um ato de coragem e um passo fundamental para romper o ciclo da violência. Por isso, incentivamos que qualquer sinal de agressão, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, seja imediatamente denunciado por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, com funcionamento gratuito, sigiloso e 24 horas por dia em todo o território nacional.

O Movimento Vez & Voz reafirma sua solidariedade a todas as vítimas e suas famílias. Seguiremos atuando com firmeza e comprometimento para promover ações de esclarecimento, acolhimento e transformação no setor de transporte rodoviário de cargas e na sociedade como um todo. Não há mais espaço para omissão. É tempo de ação, de escuta ativa, de mudança.

Vamos juntas — e juntos.

Movimento Vez & Voz

 

Fonte: NTC&Logística e FETCESP

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Julho/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo –Congestionamento de caminhões na Rodovia Anchieta do km 59 ao km 64.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita do Porto de Santos
  • Data  25/07/2025
  • Período  11h00 às 17h15

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Avenida Augusto Barata
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  31/07/2025
  • Período  11h45 às 22h00

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos