Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022

A partir das 10h desta segunda-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 471.447 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor total de R$ 800.000.000,00. Desse total, R$ 269.910.856,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.483 contribuintes idosos acima de 80 anos, 54.365  entre 60 e 79 anos, 5.516 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 23.070 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 382.013 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova MP que limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) a Medida Provisória 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A regra já vigora desde junho, quando a MP foi assinada. A medida segue para análise do Senado.

A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

Variação
O Poder Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.

As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.

Alterações
A relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU com os seguintes objetivos:
– determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;
– facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos;
– permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, será admitida a avaliação por planta de valores da SPU;
– desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;
– Atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;
– permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e
– possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

“São alterações bem-vindas, pois tornam o processo de gestão e alienação de bens imóveis da União mais célere, moderno e racional, além de gerar economia para o erário”, considerou a relatora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nova lei do insulfilm: o que motorista precisa saber para não levar multa

Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil. Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.

O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa

Com chancela sem condições de visibilidade externa

Com chancela, mas sem a marca do instalador

Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película

Com chancela ilegível

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.

A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

Fonte: UOL.

IPCA e transporte apresentam, em setembro, terceira deflação mensal seguida

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou, em setembro, a terceira redução seguida de 2022. A deflação tem ocorrido, em parte, em função da queda de preços dos combustíveis, relacionada a dois fatores: desoneração de impostos sobre o insumo e redução do preço do barril do petróleo no mercado internacional. A análise está detalhada no Radar CNT do Transporte – IPCA Setembro 2022, publicado na terça-feira, 11.

No acumulado em 12 meses, a inflação do grupo do transporte e de combustíveis também registra queda desde julho. A alta do diesel passou de 61,68% até julho para 45,19% até setembro. Já no transporte, a redução foi mais expressiva, tendo registrado 12,99% e 3,60% no mesmo período.

As perspectivas de continuidade dessa redução vão depender da manutenção da política de desoneração tributária e dos impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia. Soma-se a esses fatores o anúncio do início de outubro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados (OPEP+) sobre a decisão de reduzir a sua produção de petróleo em 2 milhões de barris/dia a partir de novembro. O corte é o maior observado desde abril de 2020, com a crise de demanda da pandemia. Nesse sentido, o transportador deve ficar atento ao cenário internacional.

O IPCA é divulgado pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado o termômetro oficial da inflação no país, uma vez que seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final.

Acesse o Radar CNT do Transporte: https://cnt.org.br/documento/25472711-4927-42c3-b688-e314fc8131f8

Fonte: Agência CNT.

Especialistas participam de reunião da comissão que discute ICMS dos combustíveis

Economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas participaram, na tarde de terça-feira (11), de reunião com a comissão formada por representantes dos estados e da União que discute a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Os experts foram convidados pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

Invasão de competência

Um dos temas abordados na reunião foi a competência para definir a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

Em consonância, os especialistas frisaram que a competência tributária para definir alíquotas do ICMS é plena e indelegável dos estados. Para o economista Clovis Panzarini, o artigo 7° da Lei Complementar 192/2022, que estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, agride o princípio da autonomia federativa e representa enorme renúncia fiscal aos entes subnacionais.

No mesmo sentido, o economista e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes, destacou que a Constituição Federal não abriu espaço para interferência do legislativo federal nessa definição. “Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”, complementou o consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Na avaliação do professor Fernando Rezende, a solução para o problema federativo que se apresenta nas ações é “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.

Medida paliativa

O modelo de compensação por perdas do ICMS estabelecido pela União, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas, na avaliação do professor José Roberto Afonso é equivocado, pois trata-se, a seu ver, de mera medida paliativa, apenas adiando a dívida dos estados com a União.

Mínimo existencial fiscal

A respeito do impacto da redução da arrecadação nas execuções das políticas sociais nos estados e no DF, a especialista em controle de contas públicas Élida Graziane Pinto apontou que há a necessidade de manutenção de um mínimo existencial fiscal, percebido no elenco de despesas que não podem ser contingenciadas, ainda que haja queda de arrecadação ou do Produto Interno Bruto (PIB) ou crises econômicas.

“Do ponto e vista federativo, quando a União inibe a arrecadação do ICMS e impõe gastos aos outros entes federativos que não estão no seu planejamento orçamentário, ela deve arcar com a escolha”, disse. Segundo ela, com isso, a União tolhe a base de cálculo sobre a qual incide o piso em educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em complemento, a professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá concretizar um estado de necessidade administrativa, ou seja, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.

O professor Ricardo Varsano apresentou notas sobre a tributação de energia elétrica e combustíveis na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos e na Índia.

Deliberações

A comissão, ao final da reunião, incluiu os nomes dos economistas Isaias Coelho e Paulo de Barros Carvalho no grupo de especialistas que auxiliarão os debates.

As próximas reuniões acontecerão nos dias 19 e 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual, e no dia 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Fonte: STF.

Rodízio de veículos suspenso nesta quarta-feira (12)

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informa que o Rodízio Municipal de Veículos estará suspenso para carros e caminhões nesta quarta-feira (12/10), em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

As Zonas Máximas de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e aos Fretados (ZMRF) também estarão suspensas. Já a circulação de veículos pelas faixas exclusivas de ônibus estará liberada durante todo o dia.

Fonte: Prefeitura de SP.

LUOS é discutida na Câmara de Santos

A Câmara de Santos, por meio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), realizou mais uma audiência pública sobre a revisão da Lei de Uso e Ocupação de Solo (LUOS).

Na ocasião, dezenas de munícipes acompanharam o encontro no auditório Vereadora Zeny de Sá Goulart, tendo a oportunidade de realizarem suas considerações aos vereadores membros da Comissão e aos demais parlamentares que participaram da audiência. Além destes, esteve presente o Secretário de Desenvolvimento Urbano, arquiteto Glaucus Farinello e outros membros da pasta.

Esta foi a quarta audiência realizada sobre o tema este ano na Câmara de Santos e transmitidas ao vivo pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook.

“O tema é muito importante para o futuro da nossa Santos e o Poder Legislativo cumpre seu papel de dar voz a todos aqueles que desejarem participar desta atualização. Importante ressaltar que a Câmara disponibilizou até mesmo canais eletrônicos para participação popular, além de transmissão ao vivo e simultânea tanto em tv aberta quanto online”, comentou o vereador Adilson Junior (PP), presidente da Câmara de Santos.

Saiba mais:

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar 26/2022 que propõe alterações na Lei de Uso e Ocupação de Solo, foi encaminhado à Câmara em 03/05. Na Procuradoria da Casa, recebeu parecer favorável e atualmente tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social – CDUHS. Assim que receber parecer, será encaminhado a outras comissões pertinentes antes de ser pautado para aprovação em Plenário.

Assista a íntegra destas audiências:

28/06 https://www.youtube.com/watch?v=0wNDubu7Wwg

01/08 https://www.youtube.com/watch?v=fFgCkbPgLRY&t=10s

15/08 https://www.youtube.com/watch?v=tLX3gaWiMFg&t=9s

05/10 https://www.youtube.com/watch?v=102LooOoOdQ&t=20s

Fonte: Câmara de Santos.

Caminhoneiro pode ganhar R$ 65 mil por mês nos EUA

Ser caminhoneiro nos Estados Unidos é o sonho de muitos brasileiros. Afinal, o ganho pode chegar a cerca de US$ 12 mil (quase R$ 65 mil na conversão direta) por mês. Ou seja, a renda é considerada alta mesmo para os padrões norte-americanos. Agora, com a falta desses profissionais no país, cresceram as oportunidades para quem pretende se mudar para lá. Porém, a empreitada requer planejamento e paciência. Além disso, dominar a língua inglesa é fundamental.

Segundo o fundador da D-Truck, Fernando Cruz, a projeção é de que, em cinco anos, 5 mil brasileiros devem estar atuando na função de caminhoneiro nos EUA. A empresa de Cruz é especializada no recrutamento desses profissionais. De acordo ele, a Flórida é um dos Estados mais receptivos. “Há uma grande comunidade brasileira lá. Portanto, existe um pouco mais de facilidade na hora de tirar a carteira de habilitação norte-americana”, diz.

Passo a passo

Seja como for, Cruz afirma que o interessado deve ter em mente que o processo é longo. A primeira fase é a seleção de currículos. A D-Truck cobra R$ 399 para avaliar a ficha e apresentar o candidato às empresas de transporte. Após receber a oferta de trabalho, o candidato deve obter o Labor Certification. “O documento é feito pelo Departamento do Trabalho dos EUA”, explica a advogada Liz Dell’Ome, dona de um escritório em Nova York especializado em ajudar interessados em imigrar para o país.

De acordo com ela, para isso o empregador tem de provar que não conseguiu encontrar um candidato adequado nos EUA. Segundo Dell’Ome, as despesas para obtenção do Labor Certification, bem como as do processo imigratório são pagas pelo empregador. Segundo Cruz, a imigração é a fase mais demorada. “Isso pode levar meses”, diz. Vencida essa etapa, o candidato recebe o visto EB-3. Ou seja, a autorização de residência permanente no país, destinada a trabalhadores qualificados.

Até 100 mil vagas de emprego

A contratação de estrangeiros foi a saída encontrada por transportadoras nos EUA para driblar a falta de motoristas. Segundo estimativas da American Trucking Association, a associação que representa o setor, o déficit atual é de cerca de 60 mil profissionais. Porém, o número não para de crescer e deve chegar a 100 mil no ano que vem. De acordo com Cruz, existem 35 mil empresas das áreas de transporte e logística no país. Atualmente, ele calcula que 11% dos caminhoneiros que trabalham lá são brasileiros.

Um deles é Marcos Leite. Nascido em Santos, no litoral sul de São Paulo, ele conta que dirige caminhão nos EUA desde a década de 1990. Segundo Leite, a média ganho semanal é de US$ 1.500 para quem guia modelos de pequeno porte. Na conversão direta, são R$ 30 mil por mês. Para comparação, no Brasil o salário médio do caminhoneiro é de R$ 4 mil mensais. Os dados fazem parte de um levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNTA).

Renda mensal pode passar de R$ 60 mil

Porém, quem dirige pesados, como Leite, que corta o país transportando veículos em um caminhão cegonha, chega a faturar US$ 3 mil por semana. Ou seja, quase R$ 65 mil por mês, na conversão direta. “Tudo depende de quanto o motorista trabalha. Quem pega pesado, ganhar mais”, diz. Contudo, vale lembrar que a lei do descanso é rígida. Assim, é permitido dirigir por até 14 horas por dia. Depois disso, o motorista deve fazer um intervalo de, no mínimo, dez horas.

De acordo com Leite, para ter sucesso a dica é seguir a legislação à risca. “Basta não se envolver em acidentes, evitar tomar multas e cuidar da saúde, para não ser barrado no exame médico”. Ele afirma que há infrações que podem levar o motorista à prisão. É o caso da chamada “quebra de asa”, que consiste em balançar o implemento de um lado para outro, tirando as rodas da pista.

Baixo risco

Porém, de modo geral o caminhoneiro diz que é seguro dirigir caminhões nos EUA. Segundo ele, o roubo de cargas, por exemplo, é raro. “O jeito é ter bom senso e ficar alerta quando rodar por locais mais perigosos”. Um ponto de atenção que não é comum para quem trabalha no Brasil é a neve. Assim como tempestades de areia, que ocorrem com alguma frequência no deserto do Arizona, por exemplo.

De acordo com Leite, além de cortar o país transportando veículos ele já trabalhou em rotas no México e no Canadá. Aliás, quando concedeu entrevista ao Estradão, o motorista estava em uma missão no Iraque. Além disso, ele alerta para a importância de o motorista ter domínio da língua inglesa. “Quanto mais você sabe (inglês), mais destaque ganha na carreira”.

Quem já foi aos EUA quer voltar

Mineiro de Ipatinga, Licio Cruz dos Reis conta que trabalhou como caminhoneiro nos EUA por mais de dez anos (foto abaixo). Ele chegou ao país em 1986, mas só conseguiu ingressar na profissão em 1992. De acordo com o motorista, não foi fácil tirar a carteira de habilitação. Segundo ele, os testes incluem conhecimentos sobre mecânica. “O instrutor aponta para uma peça do caminhão e você tem de dizer qual é o nome. Ainda bem que meu inglês estava afiado”, afirma.

Inicialmente, Reis trabalhou em serviços de terraplenagem. Depois, foi fazer entregas. Porém, em 2014 ele voltou ao Brasil, após juntar dinheiro para comprar um caminhão aqui. Porém, o mineiro pensa em voltar aos EUA. Atualmente, ele tem habilitação para guiar carretas, o que lhe garantiria um bom rendimento em transportadoras norte-americanas. “Estou de olho nessas oportunidades que estão surgindo”, diz.

Fonte: Estradão/Estadão.

Artigo: Regulamentação do Teletrabalho ou Trabalho Remoto

A Lei 14.442 de 2 de setembro de 2022 traz a regulamentação do trabalho remoto também denominado teletrabalho.

Quando é considerado teletrabalho ou trabalho remoto?

  • Quando são utilizadas tecnologias de informação e comunicação o qual não caracterize o serviço de trabalho externo.
  • Ocorrendo o comparecimento as dependências do empregador mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quais formas de prestação de serviço podem existir no regime do teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Jornada, produção ou tarefa.

Como fica o controle de jornada de trabalho para os empregados contratados no regime de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Para os contratados por produção ou tarefa não será aplicado o controle de jornada de trabalho;
  • Para os contratados por prestação de serviços por jornada terá o seu computo diário com o registro de jornada, sempre assegurados dos repousos/descansos legais.

Quando é devido o pagamento de horas extras estando o empregado em teletrabalho?

  • Sim. Existindo o controle de jornada deverá ser assegurado ao colaborador, os mesmos direitos de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e descanso interjornada conforme Legislação Trabalhista.

É devido o pagamento de horas extras, quando o empregado utilizar os equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais e internet fora da jornada de trabalho?

  •  Não. Havendo o uso dos equipamentos, softwares, ferramentas digitais e internet destinadas para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou se sobreaviso, exceto se houver a previsão em acordo individual ou em acordo de convenção coletiva de trabalho.

Qual a legislação aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • A Legislação aplicada será a Legislação Trabalhista vigente – CLT  e para os colaboradores que prestam serviço fora do País de domicílio da empresa, será considerada a Legislação Trabalhista do Brasil, salvo se houver determinação contrária entre as partes.

Qual convenção coletiva aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aquela a qual é a base territorial da empresa e não a do local de trabalho de cada colaborador

A Lei 14.442 garante o teletrabalho ou trabalho remoto para todas as profissões?

  •  O teletrabalho ou trabalho remoto a qual trata a Lei 14.4422 não se aplica a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.

As empresas podem contratar aprendizes e estagiários na condição de teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Sim. Os aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade.

De que forma a empresa deverá documentar a contratação na modalidade teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente em contrato de trabalho individual de acordo com a Legislação Trabalhista, e também deverá ser estipulado os meios e horários de comunicação entre empregado e empregador.

A empresa é responsável pelas despesas de locomoção do empregado, caso esse opte por trabalhar em uma localidade distinta a prevista em contrato de trabalho?

  •  Não. O empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar por trabalhar em localidade distinta a previsão do contrato de trabalho, salvo se houver disposição da condição em contrato de trabalho entre as partes.

Quais empregados as empresas devem priorizar para que exerça as suas atividades por meio de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Os empregados portadores de deficiência, e
  • Os empregados e/ou empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4(quatro) anos de idade.

Fonte: Paulicon.

ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da Ecovias do Araguaia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 277/2022, a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.

A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.

A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.

A autorização para cobrança das tarifas se dá após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia. Entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) – que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.

Após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, passa a operar, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.

Formas de pagamento

Nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.

Já nas vias automáticas, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Descontos para motoristas

Para os usuários que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414, a concessionária oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF).

O DUF possibilita descontos a partir da segunda passagem pela mesma praça e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês.  Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça. O desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar.

O desconto não é acumulativo. Também não será necessário cadastro prévio. Basta apenas que o motorista seja usuário do pedágio automático. Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado. Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas – para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.

As categorias de veículos contempladas com o DUF serão:

  • Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);
  • Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque);
  • Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);

O início da cobrança nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, será a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.

Confira a tabela de valores dos pedágios.

Fonte: ANTT.