SPA atualiza períodos de adaptação para as novas tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) atualizou as duas últimas fases do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011.

Com isso, a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de três horas posteriores à janela de agendamento e o período de adaptação, iniciado em 01 de janeiro de 2023, vigorará até 01 de maio de 2023. Já a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento, com período de adaptação a partir de 02 de maio de 2023. As demais disposições da referida norma permanecem inalteradas.

As alterações feitas pela SPA no agendamento objetivam reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou e-mail portolog@brssz.com

Solicitação do Sindisan foi atendida

Desde o início dos períodos de teste para as novas regras de agendamento e tolerâncias no Porto de Santos, o Sindisan vem acompanhando de perto as alterações e dando o retorno das associadas para a Autoridade Portuária.

A Santos Port Authorithy (SPA) vem mantendo um diálogo aberto com o Sindisan e a pedido do presidente, André Neiva, manteve o prazo de tolerância da janela de agendamento em 3 horas até 01/05/23.

O detalhamento da mudança pode ser conferido na Portaria DIPRE N. 44.2023, de 29 de março de 2023. Clique aqui e acesse o material na íntegra.

Fonte: SPA e Sindisan.

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina no dia 31

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar. É importante ressaltar que os débitos fiscais devem estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE), que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);

Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;

Pagamento em até 12x;

Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);

Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

 Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;

Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;

Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

Preencha o requerimento de adesão;

Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Fonte: Contabeis.com.br

Com movimento de 10,9 milhões de toneladas, Porto de Santos registra em fevereiro a segunda melhor marca para o período

O Porto de Santos movimentou, em fevereiro deste ano, 10,9 milhões de toneladas de cargas, a segunda maior marca para esse período registrada no complexo portuário. Esse desempenho foi 14,8% inferior ao verificado em fevereiro do ano passado, de 12,8 milhões de toneladas (recorde histórico), devido, principalmente, à redução dos volumes exportados de soja em grãos (-10,6%); e açúcar (-24,3%).

A queda nos embarques de soja foi influenciada pelo atraso na colheita, apesar da produção recorde estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em 151,4 milhões de toneladas para 2022/2023, conforme informou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no último dia 14 de março.

Ainda segundo o Ministério, o açúcar apresentou queda nas vendas externas devido a menor disponibilidade interna para exportação, por causa da menor moagem de cana-de-açúcar por questões climáticas. Mesmo assim, o movimento acumulado do produto no ano apresenta crescimento de 2,0%, com 2,1 milhões de toneladas. Da mesma forma, os embarques de milho, apesar da queda observada o mês de fevereiro, obtiveram crescimento de 22,2%, no acumulado dos dois primeiros meses de 2023, atingindo 1,5 milhão de toneladas.

Os embarques de carne bovina, de 105,3 mil toneladas (-23,3%), também foram afetados, devido à redução internacional do preço e diminuição do volume exportado. Isso refletiu na movimentação de carga conteinerizada, que apresentou redução de 13,3% ao somar 324,6 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Conforme explicou o Mapa, uma das razões para essa queda no volume foi o caso atípico de Encefalopatia Espongiforme Bovina (mal da “vaca louca”) comunicado, em 22 de fevereiro, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que gerou a suspensão temporária das exportações de carne para a China.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a queda na quantidade exportada de diversos produtos em fevereiro não pode ser considerada uma tendência, em função dos fatores conjunturais mencionados.

No que se refere à queda verificada nas descargas, se deve, principalmente, ao desempenho verificado nos fertilizantes que registram redução de 28,7%.

Os embarques somaram em fevereiro 7,9 milhões de toneladas, 13,3% a menos do que o mesmo período do ano passado. Os desembarques também registram queda, de 18,8%, totalizando 3,0 milhões de toneladas.

O movimento acumulado nos dois primeiros meses do ano atingiu 21,1 milhões de toneladas (-10,3%), respondendo os embarques por 14,7 milhões de toneladas (-9,2%) e as descargas por 6,4 milhões de toneladas (-12,5%). A carga conteinerizada soma 677,5 mil TEU (-10,7%).

O fluxo de navios aumentou em 0,4% no acumulado do ano (791 embarcações).

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira em fevereiro foi de 27,3%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, a China apresenta a maior participação, com 26,7%.  O Estado de São Paulo mantém-se como a unidade da Federação com a maior participação nas transações comerciais com o exterior, 57,6%.

Fonte: SPA.

Medida Provisória 1159/2023 – Aumento de Pis e Cofins – Lucro Real

No dia 13 de janeiro de 2023, foi publicada pelo Governo Federal uma Medida Provisória intitulada 1.159/2023 que fez mudanças em algumas leis que tratam dos impostos PIS e COFINS.

A mudança mais importante diz respeito à exclusão do ICMS, da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições em questão.

Essa alteração pode resultar em uma redução do valor dos créditos e, consequentemente, em um aumento do valor devido pelas empresas.

A nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de maio, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Essa mudança gerou controvérsias porque contradiz o entendimento da Receita Federal, que previa em seu art. 171, inciso II, da Instrução Normativa n.º 2.121/2022, a possibilidade de inclusão do ICMS na base de créditos de PIS/COFINS, ainda que esse valor não entrasse na composição da base de débitos do fornecedor.

Certamente essa mudança será contestada na justiça pelas seguintes razões:

– Não está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 69, RE 574.706/PR.

– As leis que tratam dos impostos PIS e COFINS estabelecem que os créditos correspondem ao “valor do bem”, e como o ICMS é um imposto que faz parte do custo da mercadoria/serviço adquirido, não é possível separá-lo.

As empresas que estão sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (Lucro Real) desses impostos devem prestar atenção a essa mudança e entender como ela pode impactar seus preços, custos e receitas a partir de maio de 2023, quando a nova regra passará a valer, salvo se alterada/revogada ou não apreciada pelo Congresso Nacional, até o dia 1º de maio de 2023.

Sendo este o caso da sua empresa, ou havendo dúvidas, orientamos consultar um advogado especializado na área tributária para maiores esclarecimentos a respeito do cabimento de uma medida judicial.

Fonte: Paulicon.

Processos trabalhistas no E-social

A partir do dia 01/04/2023, será necessário enviar para o E-Social as

informações referentes aos processos trabalhistas. As informações que

deverão ser lançadas são as seguintes:

– Decisões que transitarem em julgado do dia 01/04/2023 em diante.

– Acordos judiciais homologados a partir do dia 01/04/2023.

– Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos

de liquidação a partir do dia 01/04/2023, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.

– Acordos no âmbito de CCP (Câmara de Conciliação Prévia) ou Ninter

(Núcleo de Conciliação Intersindical Trabalhista) celebrados do dia

01/04/2023 em diante.

Os dados do processo serão enviados ao E-Social através dos eventos S-

2500 (Dados do processo) e S-2501 (parcelas remuneratórias), mesmo que

os valores constantes no processo sejam valores indenizatórios, ou seja, sem incidência para os encargos sociais (INSS, FGTS, IR), estes também deverão ser enviados para o portal do E-Social.

E o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do

trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da

decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo

de acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.

Governo aprova aumento do biodiesel no diesel para 12%

O CNPE, Conselho Nacional de Política Energética, aprovou o aumento da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil para 12% a partir de abril. Estabeleceu, também, aumento progressivo até chegar a 15% em 2026 – hoje o porcentual de mistura é de 10%.

A estimativa do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, é a de aumento de 2 centavos no preço do diesel na bomba dos postos. Segundo ele disse à Agência Brasil “fizemos estudos técnicos profundos para evitar que tivesse um impacto econômico muito grave no preço do diesel e, portanto, chegamos à conclusão que o número mais coerente [é de 12%], que não impacta praticamente nada, 1 centavo a cada 1% do aumento da composição [de biodiesel]”.

Em 2021, a CNPE autorizou a ANP a elevar o porcentual para 13%, mas o governo, à época, reviu a decisão. Com a decisão de hoje, tomada em reunião com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o porcentual de 13% será alcançado em abril de 2024, 14% em abril de 2025 e 15% em abril de 2026.

O setor de transporte critica a medida, que vai pesar no bolso do transportador. Os ambientalistas, porém, esperavam aumento maior já neste ano. Há algumas semanas a Anfavea distribuiu nota conjunta com outras instituições, como a Fenabrave, NTC&Logística e a CNT, afirmando que o aumento da mistura poderia prejudicar os motores em circulação. Silveira disse à Agência Brasil que a elevação do biodiesel até 15% não traz prejuízos para os motores dos caminhões: “Estamos desenvolvendo estudos para dar mais segurança no aumento do biodiesel, levando em consideração a balança técnica, comercial, mas, fundamentalmente, social, que é o grande espectro do governo do presidente Lula, combater a desigualdade no País”.

Fonte: NTC&Logística.

Dica Paulicon: Tabela de temporalidade de documentos

Para conhecimento, segue a tabela de temporalidade onde constam os prazos para a guarda de documentos: 

FISCAL

 

Descrição Prazo
Arquivo XML 5 anos
Comprovantes de recolhimento de impostos 5 anos
DCTF 5 anos
GIA ICMS 5 anos
Livro de registros prestados 5 anos
Livro de registros tomados 5 anos
Livro modelo 57 Termo de ocorrências prefeitura Indeterminado
Livro modelo 6 termo de ocorrências Indeterminado
Notas fiscais de serviços 5 anos
Sped contribuições Não há necessidade de arquivar
Sped fiscal Não há necessidade de arquivar

 

CONTÁBIL

 

Descrição Prazo
Livro diário Indeterminado
Livro razão Indeterminado
Movimento bancário – Contábil 10 anos
ECD – Escrituração contábil digital (recibo de entrega) Indeterminado
IRRF 5 anos
DECORE – Declaração comprobatória de percepção de rendimentos 5 anos

 

LEGALIZAÇÃO

 

Descrição Prazo
Alterações contratuais Indeterminado
Certidão da Junta Comercial Não há necessidade de arquivar
Ficha Cadastral da Junta Comercial (na Jucesp existe possibilidade de verificar via web as antigas razões sociais da empresa, bem como se mesma já foi EPP, ME e Etc) Não há necessidade de arquivar
CNPJ Não há necessidade de arquivar
Inscrição Estadual Não há necessidade de arquivar

 

DEPARTAMENTO PESSOAL

 

Descrição Prazo
Acordo de Compensação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Acordo de Prorrogação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Atestado médico 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Aviso prévio 2 anos
CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados 5 anos a contar da data de envio
Comprovante de cadastramento PIS/PASEP 10 anos
Declaração de instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) Indeterminado
Exames médicos 20 anos, no mínimo, após rescisão do
contrato com o empregado
FGTS – documentos 30 anos
Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos
GRCS – Guia de recolhimento de contribuição sindical 5 anos
Documento do INSS sujeito à fiscalização 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Livro de atas da CIPA Indeterminado
Livro de inspeção do trabalho Indeterminado
Mapa anual de acidente de trabalho 5 anos
Pedido de demissão 2 anos
PPP – Perfil profissiográfico previdenciário e comprovação de entrega ao trabalhador 20 anos
Rais 5 anos
Recibo de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão
Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (seguro-desemprego) 5 anos
Recibo de gozo de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão
Recibo de pagamento de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão
Registro de empregados Indeterminado
Salário-Educação – Documentos de convênios 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar) 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário maternidade Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)
Solicitação de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: – PCMSO e PGR 20 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos
Vale-transporte 5 anos durante a vigência do contrato, até
2 anos após a rescisão

ATENÇÃO: Ressalvamos que, caso a empresa tenha algum processo de fiscalização ou discussão – JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO em andamento, terá que armazenar os documentos respectivos a(s) área(s) que está sendo discutida até o encerramento dos mesmos – FISCAL/CONTÁBIL/D. PESSOAL. A guarda da documentação até o encerramento do processo aplica-se também quando existirem processos de recuperação de impostos em que a ação judicial ainda não foi julgada.

Fonte: Paulicon.

 

NTC&Logística participa da cerimônia que elegeu Cezinha de Madureira para presidente da Comissão de Viação e Transportes

Na manhã de ontem (15), em Brasília, representando o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, o diretor financeiro, Marcelo Rodrigues esteve juntamente com a assessora legislativa da entidade, Edmara Claudino, na cerimônia que elegeu o deputado Cezinha de Madureira para presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Ele foi eleito com 18 votos, sendo 1 em branco, e a escolha dos vice-presidentes ficou para outra reunião, ainda não marcada.

“Espero que tenhamos mais deliberações na comissão, para que o povo lá na ponta seja atendido”, disse Cezinha de Madureira. “Para isso, vamos respeitar os acordos partidários, ouvindo todos os parlamentares”, destacou o deputado.

A NTC&Logística possui parceria de muitos anos com a Comissão, tanto no desenvolvimento de eventos, como o já tradicional Seminário Brasileiro do TRC, como discussões para o desenvolvimento do segmento rodoviário.

Segundo Rodrigues, “a Comissão de Viação e Transportes tem sido um importante parceiro da NTC&Logística e de todo o setor na promoção de políticas que contribuam para as questões que interessam o transporte de cargas. Tenho certeza que o deputado e agora também presidente da CVT, Cezinha, fará um excelente trabalho, assim como foi feito pelos presidentes que já o sucederam. A entidade está à disposição para contribuir com o que for necessário”, ressaltou.

Perfil do Presidente

Jornalista, radialista e comunicador, Cezinha de Madureira foi deputado estadual em São Paulo e inicia neste ano o segundo mandato no Congresso Nacional.

O que faz a comissão

Cabe à Comissão de Viação e Transportes debater e votar propostas relacionadas ao sistema nacional de viação e sistemas de transportes em geral; ordenação e exploração dos serviços de transportes; e segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego, entre outros.

Fonte: NTC&Logística.