Senacon vai monitorar preços de combustíveis no país

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quer os Procons estaduais e municipais de todo o país monitorando os postos de combustíveis, para verificar se a redução dos preços médios da venda de gasolina e diesel para as distribuidoras foi repassado aos consumidores.

Com esse propósito, o órgão emitiu, na noite desta terça-feira (16), um ofício aos Procons, solicitando a eles que façam esse monitoramento de preços nas diversas regiões do país.

Em nota divulgada pela Senacon, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o monitoramento é fundamental para assegurar que essa redução dos preços realmente chegue aos consumidores.

“Nós queremos monitorar se essa redução chegou ao bolso das consumidoras e dos consumidores. Neste sentido eu solicitei aos Procons de todo o Brasil que exerçam a devida fiscalização”, justificou ao citar notícias veiculadas na imprensa sobre estabelecimentos que teriam aumentado de forma suspeita preços antes de a Petrobras anunciar a queda.

Segundo Damous, esses estabelecimentos serão devidamente fiscalizados. “Não aceitaremos que postos se valham de fraude para aumentar os preços hoje e dizerem que reduziram amanhã. Esses postos estarão sob a nossa fiscalização e sanções serão aplicadas em caso de fraude”, afirmou, ao garantir que a Secretaria acompanhará “de perto” a situação e que, se necessário, adotará “medidas adicionais para proteger os direitos dos consumidores e garantir a concorrência justa no mercado de combustíveis”.

No ofício, a Senacon instrui os Procons a fazerem um levantamento detalhado dos preços dos combustíveis em postos de diversas regiões. A ideia é identificar não apenas aumentos abusivos, mas eventuais “práticas irregulares que prejudiquem os consumidores”.

Petrobras

Na segunda-feira (15), a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou uma estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina que encerrou a subordinação dos valores ao preço de paridade de importação.

No dia seguinte, essa terça-feira (16), a empresa anunciou redução R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passará de R$ 3,46 para R$ 3,02. A redução do preço médio da gasolina é de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78, valor também pago pelas distribuidoras.

Com a nova política da estatal, as referências de mercado colocam o custo alternativo do cliente como prioridade na precificação; e considera o valor marginal para a Petrobras, tendo por base custos e oportunidades observadas em diversas etapas da atividade – entre elas, produção, importação e exportação de produtos.

As premissas, segundo nota divulgada pela empresa, são preços competitivos por polo de venda, participação “ótima” da Petrobras no mercado, otimização dos seus ativos de refino, e rentabilidade de maneira sustentável.

Segundo a estatal, os reajustes continuarão sendo feitos sem uma periodicidade definida e evitará repasses da volatilidade dos preços internacionais e do câmbio aos consumidores brasileiros.

Fonte: Agência Brasil.

Comunicado APS: Situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na saída do porto pela Av. Augusto Barata na data de 12/05/2023 no período de: 15h45 às 20h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Nova tabela de INSS a partir de 05/2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,94 até 7.507,49 14%

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).

Confira a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Fonte: Paulicon.

Venda de caminhões cai 3,8% entre janeiro e abril

Nos primeiros quatros meses de 2023, a indústria de caminhões vendeu 34.738 veículos. O que representa retração de 3,82% quando se compara com igual período em 2022, que registrou 36.117 unidades.

Contudo, a retração é ainda maior quando se compara o mês a mês. Ou seja, em abril as montadoras venderam 7.294 caminhões. Enquanto que em março faturaram 9.388. Ou seja, queda 22,3%.

Do mesmo modo, quando se compara abril deste ano com o mesmo mês, em 2022, a retração é de 22,1%. Ou seja, naquele mês, ano passado, o setor faturou 8.371 caminhões.

Para o presidente da Fenabrave, Andreta Jr., foi a partir de abril que os caminhões Euro 6 passaram a ser exclusivos no mercado. Isso porque até março as concessionárias comercializavam os modelos Euro 5 ainda em estoque. E por serem mais baratos, entre 20% e 30% o cliente optou por esses modelos.

“Abril foi o primeiro mês em que apenas as unidades Euro 6 foram comercializadas. Mesmo com a mudança de tecnologia, os concessionários não enfrentam problemas de disponibilidade de produtos. A queda acumulada se deve mais em função do menor número de dias úteis em abril”, avalia o presidente da entidade.

Entretanto, de acordo com executivos das montadoras, ainda é grande a inadimplência. E por causa disso, a falta de crédito atrapalha as negociações.

Mercado de ônibus também retrai em abril

Do mesmo modo como em caminhões, no mês a mês as vendas de ônibus mostraram queda livre, na ordem de 47,1%. Em outras palavras, em abril as marcas venderam 1.669 ônibus. Enquanto que em março deste ano foram contabilizados 2.937 ônibus vendidos.

Entretanto, os resultados não comprometeram o desempenho no acumulado. Dessa forma, nos quatro primeiros meses deste ano, a indústria de ônibus vendeu 9.047 veículos. Crescimento de 59,7% comparado ao primeiro quadrimestre de 2022, que resultou em 5.665 ônibus vendidos.

Fonte: Transporte Mundial.

ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.

A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

Prazo final para entrega da Rais 2023 acaba nesta quarta-feira (10)

As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio.

As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega.

Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como preencher a RAIS

A  RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:

Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;

Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;

Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;

Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;

Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;

Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;

Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

 O que é a RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS e o eSocial

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Devido a acidente na Av. Perimetral da Margem Esquerda, acionamos o Plano de Contingência, somente para os terminais da Margem Esquerda das 12h às 14h20 – 04/05/23, conforme Norma da Autoridade Portuária transcrita abaixo.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

 

Localfrio dispensa a apresentação presencial e antecipada de documentos para carregamento de cargas

Para otimizar o processo de registro de carregamento, a Localfrio não está mais exigindo o envio de documentos pessoalmente e de forma antecipada ao terminal. O motorista deverá continuar apresentando, no momento do carregamento, todos os documentos relacionados à carga.

A alteração foi uma reivindicação de empresas associadas ao Sindisan e apresentada pelo presidente André Neiva aos representantes da empresa.

No dia 18 de abril, durante uma reunião com o gerente operacional da Localfrio, Luciano Martins, e o gerente de Segurança e Portaria da empresa, Luciano Santos, Neiva debateu as normas e procedimentos do atendimento do terminal, destacando as sugestões dos transportadores. No último dia 26, a empresa publicou comunicado com os novos procedimentos, que seguem abaixo:

A transportadora deverá enviar por e-mail os documentos citados abaixo, para o Terminal de Carregamento (T1 ou T2) e de forma antecipada.

Para facilitar a identificação do processo, sugerimos a padronização no formato do Título de E-mail.

Documentos a serem anexados e legíveis:

  1. Protocolo de agendamento;
  2. CTE ou Ordem de Coleta;
  3. CNH;
  4. Documentos do cavalo e carreta;

 

Formato do título do e-mail:

99/99/999 – 99:99hs – Número do container ou DI para o caso de carga solta.

Grupo de e-mail:

registro@localfrio.com.br – Carregamento no T1

registrot2@localfrio.com.br – Carregamento no T2

Este e-mail será usado somente para envio de documentos, não será usado para comunicação com o cliente.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para liberação@localfrio.com.br ou entre em contato com a área de atendimento ao cliente, pelos telefones (13) 3344-3200 ou (13) 99765-4188.

Fonte: Sindisan/Localfrio.

Márcio França assina cessão de parte da área do Porto de Santos à Prefeitura

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou na terça-feira (2) o contrato de cessão de parte da área de armazéns do Porto de Santos à Prefeitura da cidade. No local será criado o Parque Valongo, um projeto que prevê a revitalização do espaço, transformando-o em um polo turístico.

O investimento previsto para a construção do parque é de R$ 15 milhões. O valor está garantido como compensação por parte de uma empresa portuária multinacional, que em breve formalizará o aporte do recurso. As obras devem ser concluídas em julho de 2024.

De acordo com o ministro Márcio França, o objetivo é que o Porto de Santos continue operando de maneira eficaz e batendo recordes, porém que seja também um atrativo. “O porto permanecerá público, servindo à sociedade brasileira, e agora com um espaço bonito e turístico para as pessoas desfrutarem”, afirmou.

O projeto é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre Ministério Público, Autoridade Portuária e Prefeitura de Santos. Pela proposta, o armazém 4 integrará o parque, tornando-se um espaço para atividades culturais, sob gestão da Prefeitura. O armazém 7 ficará sob responsabilidade da Autoridade Portuária (SPA), que deve destiná-lo a atividades educacionais e tecnológicas em parceria com universidades. Já o espaço entre os armazéns 5 e 6, que não existem mais, será utilizado para área aberta do projeto.

Fonte: Minfra.

STJ anula multas NIC aplicadas sem dupla notificação

A multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração de circulação e conduta, nos termos do artigo 257, parágrafo 8°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Multa NIC é uma sigla que significa: Multa por Não Indicação do Condutor.

Em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório emitir dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá 2 vezes o valor da multa originária (L.14.229/21).

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor.

Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Portanto, as pessoas jurídicas que tiveram seus veículos multados por NIC fazem jus à restituição dos valores pagos, limitada aos últimos 5 anos, uma vez que as multas são nulas de pleno direito.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e receber a devolução dos valores de multas NIC pagas com juros e correção monetária.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.