Edital de Convocação – Assembleia Geral

Data: 03 de novembro de 2022

1ª convocação: 10h30

2ª convocação: 11h00

Local: Sindisan (Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

 

Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas orbigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício 2021; e

2 – Aprovação da previsão orçamentária para o exercício de 2023.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º §3º do Estatuto Social.

 

Santos, 26 de outubro de 2022.

ANDRÉ LUÍS NEIVA

Presidente

Avaliação dos agendamentos no Porto de Santos será tema de reunião no Sindisan. É dia 31!

A Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, alterando o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos. Com a mudança, os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos serão reduzidos progressivamente.

O Sindisan informou, desde o início, à Autoridade Portuária que seria contrário à mudança e está acompanhando essa fase de transição.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos. As contribuições enviadas serão tratadas em reunião com a SPA.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até sexta-feira, dia 28, para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

 REUNIÃO PRÉVIA NO SINDISAN:

No próximo dia 31, às 14h30, será realizada uma reunião no auditório do Sindisan para debater o assunto antes que as considerações sejam levadas à SPA.

A presença dos transportadores é muito bem-vinda. Compareça!

Fonte: Sindisan.

ANTT e Minfra anunciam assinatura de novas autorizações ferroviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura anunciam a assinatura de novas autorizações de exploração de ferrovias nacionais por contrato de outorga, nos estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás. O evento vai ocorrer nesta quarta-feira (26/10), às 17h, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
A medida promete aquecer os investimentos privados no setor, que possibilitará o equilíbrio da matriz de transporte de cargas, a retomada do transporte de passageiros, a diminuição do custo de frete e o aumento da competitividade nacional, além de gerar mais empregos e criar soluções sustentáveis.
Histórico – O início das autorizações ferroviárias se deu com a Medida Provisória nº 1.065/2021. Durante sua vigência, foram recebidos 80 requerimentos, dos quais foram assinados 27 contratos de autorizações, totalizando 9.923 novos quilômetros de ferrovias, em um investimento aproximado de R$ 133 bilhões.
Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Lei º 14.273/2021 e, recentemente, foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.987/2022. Em aproximadamente um mês de vigência da resolução, foram requeridas 13 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a MP nº 1.065/2021.

SERVIÇO

Evento: Assinatura das Autorizações Ferroviárias
Data: 26 de outubro de 2022
Horário: a partir das 17 horas (horário de Brasília)
Local: Auditório do edifício-sede da ANTT, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

Obs.: A assinatura será realizada em Brasília/DF e transmitida no Canal ANTT no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=LcE7z_TfMTg

Fonte: ANTT.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022

A partir das 10h desta segunda-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2022 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 471.447 contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, no valor total de R$ 800.000.000,00. Desse total, R$ 269.910.856,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.483 contribuintes idosos acima de 80 anos, 54.365  entre 60 e 79 anos, 5.516 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 23.070 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 382.013 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova MP que limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) a Medida Provisória 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A regra já vigora desde junho, quando a MP foi assinada. A medida segue para análise do Senado.

A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

Variação
O Poder Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.

As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.

Alterações
A relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU com os seguintes objetivos:
– determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;
– facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos;
– permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, será admitida a avaliação por planta de valores da SPU;
– desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;
– Atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;
– permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e
– possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

“São alterações bem-vindas, pois tornam o processo de gestão e alienação de bens imóveis da União mais célere, moderno e racional, além de gerar economia para o erário”, considerou a relatora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nova lei do insulfilm: o que motorista precisa saber para não levar multa

Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil. Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.

O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa

Com chancela sem condições de visibilidade externa

Com chancela, mas sem a marca do instalador

Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película

Com chancela ilegível

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.

A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

Fonte: UOL.

IPCA e transporte apresentam, em setembro, terceira deflação mensal seguida

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou, em setembro, a terceira redução seguida de 2022. A deflação tem ocorrido, em parte, em função da queda de preços dos combustíveis, relacionada a dois fatores: desoneração de impostos sobre o insumo e redução do preço do barril do petróleo no mercado internacional. A análise está detalhada no Radar CNT do Transporte – IPCA Setembro 2022, publicado na terça-feira, 11.

No acumulado em 12 meses, a inflação do grupo do transporte e de combustíveis também registra queda desde julho. A alta do diesel passou de 61,68% até julho para 45,19% até setembro. Já no transporte, a redução foi mais expressiva, tendo registrado 12,99% e 3,60% no mesmo período.

As perspectivas de continuidade dessa redução vão depender da manutenção da política de desoneração tributária e dos impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia. Soma-se a esses fatores o anúncio do início de outubro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados (OPEP+) sobre a decisão de reduzir a sua produção de petróleo em 2 milhões de barris/dia a partir de novembro. O corte é o maior observado desde abril de 2020, com a crise de demanda da pandemia. Nesse sentido, o transportador deve ficar atento ao cenário internacional.

O IPCA é divulgado pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado o termômetro oficial da inflação no país, uma vez que seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final.

Acesse o Radar CNT do Transporte: https://cnt.org.br/documento/25472711-4927-42c3-b688-e314fc8131f8

Fonte: Agência CNT.

Especialistas participam de reunião da comissão que discute ICMS dos combustíveis

Economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas participaram, na tarde de terça-feira (11), de reunião com a comissão formada por representantes dos estados e da União que discute a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Os experts foram convidados pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

Invasão de competência

Um dos temas abordados na reunião foi a competência para definir a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

Em consonância, os especialistas frisaram que a competência tributária para definir alíquotas do ICMS é plena e indelegável dos estados. Para o economista Clovis Panzarini, o artigo 7° da Lei Complementar 192/2022, que estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, agride o princípio da autonomia federativa e representa enorme renúncia fiscal aos entes subnacionais.

No mesmo sentido, o economista e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes, destacou que a Constituição Federal não abriu espaço para interferência do legislativo federal nessa definição. “Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”, complementou o consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Na avaliação do professor Fernando Rezende, a solução para o problema federativo que se apresenta nas ações é “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.

Medida paliativa

O modelo de compensação por perdas do ICMS estabelecido pela União, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas, na avaliação do professor José Roberto Afonso é equivocado, pois trata-se, a seu ver, de mera medida paliativa, apenas adiando a dívida dos estados com a União.

Mínimo existencial fiscal

A respeito do impacto da redução da arrecadação nas execuções das políticas sociais nos estados e no DF, a especialista em controle de contas públicas Élida Graziane Pinto apontou que há a necessidade de manutenção de um mínimo existencial fiscal, percebido no elenco de despesas que não podem ser contingenciadas, ainda que haja queda de arrecadação ou do Produto Interno Bruto (PIB) ou crises econômicas.

“Do ponto e vista federativo, quando a União inibe a arrecadação do ICMS e impõe gastos aos outros entes federativos que não estão no seu planejamento orçamentário, ela deve arcar com a escolha”, disse. Segundo ela, com isso, a União tolhe a base de cálculo sobre a qual incide o piso em educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em complemento, a professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá concretizar um estado de necessidade administrativa, ou seja, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.

O professor Ricardo Varsano apresentou notas sobre a tributação de energia elétrica e combustíveis na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos e na Índia.

Deliberações

A comissão, ao final da reunião, incluiu os nomes dos economistas Isaias Coelho e Paulo de Barros Carvalho no grupo de especialistas que auxiliarão os debates.

As próximas reuniões acontecerão nos dias 19 e 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual, e no dia 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Fonte: STF.

Rodízio de veículos suspenso nesta quarta-feira (12)

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informa que o Rodízio Municipal de Veículos estará suspenso para carros e caminhões nesta quarta-feira (12/10), em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

As Zonas Máximas de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e aos Fretados (ZMRF) também estarão suspensas. Já a circulação de veículos pelas faixas exclusivas de ônibus estará liberada durante todo o dia.

Fonte: Prefeitura de SP.