Sest Senat lança nova plataforma para cursos online

O Sest Senat é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com 110 opções de cursos em seis áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Todos os cursos da nova plataforma estão disponíveis, de forma gratuita, para toda a população e por tempo indeterminado, para marcar o lançamento do site. As formações abordam temáticas nos segmentos de gestão, logística, transporte, segurança, legislação, saúde, ESG (ambiental, social e governança), manutenção, tecnologia e desenvolvimento pessoal. Assim, são cursos e temas de interesse para o mercado de trabalho como um todo, não se restringindo ao setor transportador.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras opções. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem, em que cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

O novo portal EaD SEST SENAT disponibiliza uma navegabilidade mais inclusiva e fluida, uma interface mais atrativa em um ambiente mais eficiente e responsivo, melhorando a compatibilidade dos cursos aos diferentes dispositivos móveis disponíveis. Os cursos da EaD SEST SENAT não exigem pré-requisitos. Basta ter um celular, tablet ou computador com acesso à internet.

São dezenas de cursos disponíveis para todos os profissionais que desejam ingressar ou se atualizar, com diferencial competitivo, para atuar no mercado de trabalho. Acesse o site digital.sestsenat.org.br e veja todas as novidades.

Plataforma anterior da EAD 

Os cursos da educação corporativa, os preparatórios para as provas de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e de RT (Responsável Técnico) e os regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 – que preparam o condutor para trabalhar como motorista profissional – continuam a ser oferecidos na plataforma anterior: ead.sestsenat.org.br

Os cursos regulamentados são os de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Veículos de Emergência, Transporte Remunerado de Cargas e Pessoas em Motocicletas (Motofrete e Mototáxi) e Transporte de Carga Indivisível.

Os alunos que já tinham se matriculado em algum curso da EaD do SEST SENAT podem realizar toda a sua formação na plataforma anterior.

Fonte: Sest/Senat.

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo.

Ao analisar o recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas (11.442/2007).

A magistrada mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram cabível a terceirização do transporte rodoviário de cargas, seja ele de atividade-meio ou fim da empresa contratante. Destacou, ainda, outras decisões do STF que reafirmaram a competência da Justiça Comum para tratar do tema, mesmo que discuta eventual fraude à legislação do trabalho.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Com a decisão, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 Fonte: TRT2.

CNT divulga análise sobre o orçamento público para infraestrutura de transporte em 2023

Pela primeira vez em anos, a programação de investimentos públicos destinados ao transporte foi elevada consideravelmente. O orçamento da União para o setor em 2023 é de R$ 18,7 bilhões, montante triplicado em relação à proposta inicial, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O feito contou com forte atuação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que mobilizou parlamentares e a equipe de transição do governo e alertou sobre os impactos decorrentes das sucessivas reduções de investimento que o setor vem acumulando em anos.

Agora, um dos grandes desafios diz respeito à execução desses montantes. Há duas preocupações para o setor transportador. A primeira delas diz respeito a incerteza no desembolso do recurso. Ou seja, como os investimentos são a principal parcela de despesas discricionárias do governo, tendem a ser a primeira linha de corte e contingenciamento em caso de ajustes orçamentários. Outro receio está relacionado à nova estrutura ministerial no atual governo, que dividiu o Ministério da Infraestrutura em dois. É necessário dar celeridade a toda reestruturação de processos e pessoal, para que as obras previstas sejam iniciadas o mais brevemente possível. Os detalhes estão no Radar CNT do Transporte – LOA 2023, publicado pela CNT ontem, 23.

Acesse o Radar CNT do Transporte – LOA 2023: https://cnt.org.br/documento/46862339-e3fc-4ff7-bbd0-d452c5ec3bd1

Fonte: Agência CNT.

Portaria da ANTT traz cronograma de revalidação do RNTRC

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.

  1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.
  2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.
  3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
  4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.

Acesse aqui a integra da portaria, com o cronograma completo de revalidação.

Fonte: ANTT Legis.

 

Aumento de impostos é medida mais provável do pacote fiscal, diz IFI

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) avalia que, das medidas apresentadas pelo Ministério da Fazenda para redução do déficit do governo federal, as que têm mais chance de se concretizarem são os aumentos de impostos. A explicação está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de janeiro, divulgado nesta quarta-feira (18). Acesse aqui .

O pacote de ajuste fiscal foi apresentado pelo ministro Fernando Haddad na semana passada e inclui principalmente medidas pelo lado da receita, como estímulo à quitação de débitos, mudanças em julgamentos administrativos de questões tributárias e novos parâmetros de projeção de arrecadação. De acordo com a IFI, porém, as medidas que devem prosperar são as que envolvem aumento de impostos.

“Entre as medidas anunciadas, a IFI considera que as de maior probabilidade de materialização em receitas para o governo central são as que configuram aumento de tributos, como a volta da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, e a transferência de recursos das contas do PIS-Pasep para o Tesouro. Algumas medidas podem ser consideradas de caráter incerto, tendo em vista a existência de questões que possam dificultar a realização das receitas, como a possibilidade de judicialização”, afirma o texto.

Pelo lado da despesa, as medidas anunciadas pelo governo se limitam a renegociação de contratos e autorização para execução orçamentária inferior ao estipulado na Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023). Esta última é considerada mais factível pela IFI, uma vez que o Orçamento de 2023 viu um aumento das despesas discricionárias em função da aprovação da PEC da Transição no ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 126.

Mesmo assim, há dúvidas. Mudanças constitucionais de 2019 estabeleceram o dever de a administração pública executar certas programações orçamentárias discricionárias para “garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade” (EC 100 e EC 102). A IFI destaca, porém, que o Ministério da Fazenda entende que essa regra se subordina ao cumprimento de metas fiscais, limitações de despesa e outros impedimentos de ordem técnica.

Apesar das condicionantes apresentadas no relatório, a IFI conclui que o pacote serve para balizar as expectativas em relação aos rumos fiscais do governo.

“O anúncio das medidas reduz a incerteza em torno do financiamento da elevação de gastos promovida pela EC 126 e indica que a arrecadação terá papel preponderante na recuperação do equilíbrio fiscal nos próximos anos”, diz a instituição.

Indicadores

A IFI destaca também que o resultado primário do governo central atingiu superávit em 2022, o que não acontece desde 2014. No entanto, isso é resultado principalmente de receitas extraordinárias, que não devem ser repetir nos próximos anos.

“Os dados coletados pela IFI indicam que o governo central teve superávit primário de R$ 50,6 bilhões (0,5% do PIB) em 2022. O resultado ocorreu em um ambiente de forte expansão das receitas e relativo controle da despesa. Essa dinâmica não deverá ocorrer em 2023 e 2024, para quando se espera arrefecimento na arrecadação e crescimento mais acelerado das despesas”.

O cenário de juros deve continuar constante nos próximos anos, dadas as expectativas da inflação conforme medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A dívida bruta deverá encerrar o ano de 2023 na proporção de 77,8% do PIB, uma alta de alta de 3,6 pontos percentuais.

Fonte: Agência Senado.

Audiência Pública nº 10/2022, da Antaq, recebe contribuições até 10/02

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comunica que a Audiência Pública nº 10/2022, que visa o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, terá o seu o prazo para envio de contribuições, subsídios e sugestões encerrado no dia 10 de fevereiro – Deliberação-DG nº 158/2022.
A consulta pública trata da avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na autorização da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico, no link Participação Social: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-publicas-em-andamento/participacao-social

Pelo e-mail <anexo_audiencia102022@antaq.gov.br>, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição pela internet, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília (DF), ou nas Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços se encontram disponíveis neste portal. As contribuições recebidas também serão disponibilizadas aos interessados no site.
A audiência pública será marcada em tempo oportuno, também sendo transmitida ao vivo pelo canal do YouTube sem a necessidade de inscrição.

Fonte: Antaq.

Confira o Perguntas e Respostas sobre as medidas de recuperação fiscal

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou no último dia 12 de janeiro o primeiro conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país. Entre os objetivos das ações propostas estão a redução da litigiosidade fiscal, a resolução de distorções tributárias e a avaliação da adequação e eficácia de políticas públicas e contratos administrativos. Ajustes na forma de atuação e na estrutura de órgãos e instâncias como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Junta de Execução Orçamentária (JEO) também integram parte das ações.

Acesse o Perguntas e Respostas e esclareça os principais pontos sobre as medidas de ajuste fiscal anunciadas pela equipe econômica:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais/perguntas-e-respostas-medidas-ajuste-fiscal

Fonte: Ministério da Fazenda.

eSocial passa a exigir informações sobre processos trabalhistas

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Decreto 8.373, de 11/12/2014 e consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.33, de 16/10/20222, foi aprovada a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial que, dentre novas modificações, passa a exigir, a partir de 16/01/2023, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º/01/2023, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.

As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras.

Foram criados 4 novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista); e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

S-2500 – Processo Trabalhista

Neste evento devem ser registradas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo empregatício ou recolher FGTS e contribuição previdenciária devidas.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado na CCP ou no Ninter.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes dos Processos Trabalhistas

Este evento deve ser utilizado para informar os valores sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo contidas nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados na CCP ou no NINTER.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao NINTER for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiro e/ou imposto sobre a renda da pessoa física.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou no acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no NINTER.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Neste evento o declarante fica obrigado a fornecer as informações quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 4, 5 e 6 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5001 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 e visa mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados: as contribuições sociais previdenciárias; as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Não é aplicável ao declarante e o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTWeb e devem ser observadas as orientações contidas no item 1 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social.

O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas a multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT e na legislação previdenciária e do FGTS.

A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link do Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística.

Prorrogação do prazo de substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST

No dia 18 de Fevereiro de 2022, foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334, que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023 com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Diário Oficial da União
Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Saiba mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-334-de-17-de-fevereiro-de-2022-381121789

Fonte: Paulicon.

Inflação oficial fecha 2022 em 5,79%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou 2022 com uma taxa de 5,79% acumulada no ano. O índice ficou abaixo dos 10,06% acumulados em 2021, segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A inflação acumulada de 2022 foi puxada principalmente pelos alimentos e bebidas, que tiveram alta de preços de 11,64% no ano, acima dos 7,94% de 2021. Também tiveram impacto importante os gastos com saúde e cuidados pessoais, que ficaram 11,43% mais caros. O grupo de despesas vestuário, por sua vez, teve a maior variação no mês: 18,02%.

Os transportes ajudaram a frear o IPCA de 2022, ao registrar deflação (queda de preços) de 1,29% no ano. Esse grupo de despesas havia acumulado inflação de 21,03% no ano anterior.

O grupo comunicação também fechou o ano com deflação: -1,02%. Os demais grupos apresentaram as seguintes taxas de inflação no ano: artigos de residência (7,89%), despesas pessoais (7,77%), educação (7,48%) e habitação (0,07%).

Fonte: Agência Brasil.