NTC&Logística realiza pesquisa: Mercado no 1º semestre de 2022

NTC&Logística está realizando uma pesquisa com as empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no primeiro semestre de 2022.

São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Acesse e responda: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfg0zgyP0gWD6ox6zFgY4qi9tYukthKHv43YS1XGEIldLxDGA/viewform

Fonte: NTC&Logística.

ANTT coleta subsídios sobre o Transporte Internacional de Cargas (TRIC)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídios n° 5/2022, aberta à participação do público. O objetivo é obter contribuições e informações para o aprimoramento das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e 5.840/2019, que tratam sobre o transporte internacional de cargas – TRIC.

Os interessados em contribuir devem se atentar ao prazo, que vai até o dia 4 de agosto (4/8), às 18h. A documentação e as orientações relativas à Tomada de Subsídios estarão disponíveis no site do Sistema ParticipANTT.

Acesse e saiba mais: https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=504

Fonte: ANTT.

Contran publica resoluções

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas resoluções importantes para o setor. Confira os documentos na íntegra clicando abaixo:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código

de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no

território nacional.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 970, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de

iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em

veículos.

Fonte: Aduaneiras.

Decisão de não aumentar pedágio atende pedido da FETCESP

Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou que não haverá aumento nos preços das tarifas de pedágios, que normalmente ocorre em 1º de julho.

A decisão atende pedido feito pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan, em ofício enviado ao governador no último dia 20 de junho.

No ofício, Carlos Panzan, argumenta, que o pedágio é hoje um dos mais importantes componentes dos custos do transporte, somente superado pelos custos do combustível e mão de obra.

No documento, Panzan sugeriu a adoção de medida que beneficie toda a sociedade: “suspender os reajustes das tarifas de pedágio no corrente ano e no próximo, até que seja dominada e revertida a curva inflacionária. Essa a contribuição que se espera do Estado de São Paulo e das Concessionarias que têm evidente gordura para suportar a suspensão, ainda que no futuro venha nova recomposição e renegociação para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

O pedido da FETCESP acaba trazendo benefícios não apenas para o TRC, mas, para toda a sociedade, avalia Panzan.

Segundo a Secretaria de Transporte e Logística, os reajustes seriam de no mínimo 10,72% e a mudança de valores estava prevista para esta sexta-feira (01/07) nas estradas administradas pelas 18 concessionárias pertencentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado.

Fonte: Fetcesp.

Pesquisa avalia controle de jornada do motorista no TRC

Com o objetivo de avaliar a compatibilidade das leis e métodos de controle da jornada do motorista à realidade das empresas, a FETCESP em parceria com o IPTC, desenvolveu o formulário sobre os Métodos de Controle de Jornada do Motorista no TRC.

As respostas obtidas serão de suma importância para que possamos ter parâmetros de como este assunto está sendo tratado pelas empresas do setor, tendo em vista que a Lei 12.619 já completou dez anos de vigência.

Destacamos também que todas as pesquisas são confidenciais e anônimas em respeito à LGPD.

Responda a pesquisa no link: https://forms.gle/LPxsmQaXneAVgxk7A

O SINDISAN conta com a sua participação!

ANTT abre Tomada de Subsídio sobre o vale pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 4/2022, com o objetivo de coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008).

O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 29 de julho de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 4/2022 está disponível no sítio eletrônico da ANTT na página do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts004.2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

É amanhã! Audiência pública discute revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública no dia 28 de junho de 2022, às 19 horas, com devolutiva no dia 1 de agosto de 2022.
A LUOS é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ela regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta no link ao final desta página e os interessados podem enviar suas contribuições e questionamentos ao e-mail da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social: cduhs@camarasantos.sp.gov.br
As audiências serão realizadas presencialmente, com transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook. Participe!
Para mais informações, a Câmara de Santos fica à Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1 – Vila Nova – Santos/SP – telefone: (13) 3211- 4100.

Fonte: Câmara de Santos.

Presidente sanciona com vetos lei que previa compensações de ICMS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.

O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).

Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.

Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.

Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.

Fonte: Agência Brasil.