XII Congresso técnico Olhar Empresarial e XXI Seminário Brasileiro do TRC já têm datas confirmadas

Como já tradicional e aguardado pelo transportador de cargas, os eventos que acontecem anualmente na capital federal já têm data marcada e as inscrições já estão abertas para você não ficar de fora. Todos serão presenciais.

No dia 31 de maio, acontece o XII Congresso Técnico Olhar Empresarial na sede da Confederação Nacional do Transporte e reunirá os jovens empresários da COMJOVEM para debater junto aos parlamentares e representantes do setor os caminhos políticos que farão diferença no transporte rodoviário de cargas em um ano tão desafiador como 2022.

Você pode fazer sua inscrição através do link: https://www.portalntc.org.br/eventos/olhar-empresarial-2022/

No dia 1 de junho, o Auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados irá receber o XXI Seminário Brasileiro do TRC, com a presença de empresários, parlamentares e ministros para discutir os rumos do transporte rodoviário de cargas brasileiro e também apresentar dados relevantes para o segmento para o público presente. Devido a pandemia em 2020 o evento não foi realizado e em 2021 foi realizado em formato 100% on-line, agora em 2022 ele volta presencial para continuar fazendo a diferença para o TRC.

Inscreva-se: https://www.portalntc.org.br/eventos/xxi-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

 Fonte: NTC&Logística.

 

Associados ao Sindisan compensam os créditos de PIS e Cofins recolhidos a maior e ganham mais opções de mercado

A ação proposta pelo Sindisan para beneficiar seus associados, possibilitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já beneficia diversas empresas desde a liminar deferida durante o processo judicial.

Após o encerramento do caso, o que possibilita aos associados a recuperação dos valores anteriores ao ajuizamento da ação (a partir de março de 2017), algumas empresas já procederam com a habilitação do crédito dos valores de PIS e Cofins recolhidos a maior, junto à Receita Federal.

O procedimento é essencial para compensar os créditos de maneira legal, regular e livre de maiores riscos no que tange à fiscalização.

É o caso da MAC Transportes que, após o encerramento da ação proposta pelo SINDISAN, realizou a habilitação do crédito de PIS e COFINS que possuía, e já aproveitou o benefício, compensando os valores do mês de abril e pôde ampliar seus horizontes para novos negócios e oportunidades.

A habilitação do crédito é um procedimento exigido pela Receita Federal e garante certa segurança jurídica ao contribuinte para realizar a compensação do PIS e Cofins mês a mês com os créditos acumulados desde março de 2017.

A possibilidade de compensar os créditos do PIS e Cofins recolhidos a maior nos últimos anos é resultado da ação proposta pelo Sindisan, beneficiando todos os seus associados, com exceção das empresas do SIMPLES NACIONAL. Contudo, alertamos para a necessidade de proceder com a habilitação prévia do crédito, por meio de processo administrativo junto à Receita Federal, para que se reduzam os riscos de autuação em eventual fiscalização pelo Poder Público.

Havendo dúvidas, estamos à disposição de todas as empresas associadas ao Sindisan.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) e Marcelo Rocha – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon – telefones: (11) 94393-1999 ou (11) 4173-5366.

Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB é negada

Conforme divulgamos em 18 de abril de 2019, o Sindisan, através de sua assessoria jurídica (Paulicon) ingressou com Mandado de Segurança objetivando a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração), em nome de suas associadas.

Nesta semana, recebemos a informação de que a ação se encerrou com resultado desfavorável. “Apesar do STJ ter se manifestado pela exclusão do ICMS, no STF houve a alteração do entendimento da tese, consideraram que a opção de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta consistia em um tipo de benefício, incompatível com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, pois ampliaria tal benefício”, explica o advogado Bruno Burkart, da Paulicon.

Segundo Burkart, tal decisão foi replicada ao processo do Sindisan, não cabendo mais recursos.

PIS e Cofins

Ainda este ano, o Sindisan teve êxito em outra ação, permitindo às empresas associadas recolherem o PIS e COFINS excluindo os valores de ICMS (destacados nas notas fiscais) de sua base de cálculo. Para aproveitamento das contribuições já quitadas, é necessário habilitar o crédito dos valores recolhidos à maior desde março de 2017, junto à Receita Federal, através de processo administrativo. Para mais informações, entre em contato com o Sindisan.

Fonte: Paulicon/Sindisan.

Governo amplia redução do IPI para 35% a partir de maio

Desde domingo (1º), diversos produtos tiveram redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto com o benefício foi publicado no dia 29 no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Economia, a União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Em nota, a Secretaria de Governo informou que a desoneração pretende garantir a continuidade dos estímulos à economia.

“A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, escreveu a Secretaria de Governo. Desde fevereiro, uma série de produtos teve o IPI reduzido em 25%. Agora, o decreto ampliou o corte para 35%.

Alguns dos produtos que serão beneficiados pelo corte são os seguintes: aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos. Apenas os cigarros, considerados produto nocivo à saúde, continuam com IPI de 300%.

Por meio da rede social Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comentou a medida. Ele classificou a redução de IPI como instrumento para manter “os esforços de reindustrialização em território nacional, por meio do incentivo à competitividade e geração de emprego e renda em todas as regiões”.

Zona Franca

Para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, que já fabrica produtos industrializados em regime especial de tributação, o governo manteve em 25% o corte de IPI para a maioria dos bens produzidos no local. O novo decreto não incluiu produtos que respondem por 76% do faturamento do polo industrial amazonense.
Entre os itens fabricados na Zona Franca que continuarão com corte de 25% do IPI estão aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de barbear, aparelhos de som para automóveis, aparelhos de TV, artigos de joalheria e outros metais preciosos, bicicletas, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, fornos de micro-ondas, modems, motocicletas e partes, placas-mãe, preparações não alcoólicas para refrigerantes, receptores e decodificadores integrados, relógios de pulso, smartphones e telefones celulares.
A Receita Federal não detalhou quais produtos, que correspondem aos 24% restantes do faturamento do polo industrial de Manaus, terão as alíquotas de IPI diminuídas em 35%.

CNI

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que considera positiva a ampliação do corte de IPI. Para a entidade, a decisão reduz a pressão inflacionária sobre os setores produtivos e aumenta a atratividade para investimentos. Segundo a confederação, a tributação sobre a indústria é praticamente o dobro da média da economia brasileira.

Fonte: Agência Brasil.

Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.

As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique para saber mais sobre as opções disponíveis: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-30-de-junho

Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil.

Porto de Santos cresce no 1º Tri e registra a maior participação na corrente comercial brasileira dos últimos anos

A movimentação de cargas no Porto de Santos no primeiro trimestre continuou aquecida e registrou crescimento de 9,6% sobre o mesmo período do ano passado, somando 38,7 milhões de toneladas e caracterizando-se como a melhor marca para o período. O excelente desempenho elevou a participação do Complexo Portuário de Santos na corrente comercial brasileira para 29,7%, melhor patamar para o primeiro trimestre desde 2016.

As exportações responderam por 27,7 milhões de toneladas e as importações, por 10,9 milhões de toneladas, registrando aumentos de, respectivamente, 11,3% e 5,7%.

“O crescimento da movimentação de cargas no primeiro trimestre bem como o avanço do Porto na participação das trocas comerciais brasileiras reforçam a necessidade de acelerar investimentos para estarmos à frente da demanda, que cresce bem acima do PIB. Com o pacote de leilões de áreas que definimos, estamos no caminho certo para prover com eficiência as necessidades do comércio exterior, que tem em Santos seu principal ativo de infraestrutura”, afirma o diretor de Operações da Santos Port Authority (SPA), Marcelo Ribeiro.

A ligeira redução de 0,1% na movimentação de março na comparação anual, para 15,14 milhões de toneladas, não comprometeu o desempenho recorde trimestral. Ressalte-se que março de 2021 foi a maior marca mensal histórica do Porto, portanto, a base de comparação foi muito alta. Ainda assim, o desempenho do mês demonstrou estabilidade e garantiu o segundo melhor resultado mensal do Porto.

Entre as cargas de exportação, a soja em grãos, carga de maior volume movimentada (9,6 milhões de toneladas), registrou aumento de 21,2% sobre a mesma base trimestral; seguida pela celulose (1,9 milhão de toneladas), com crescimento de 67,8%; milho (1,2 milhão de toneladas), com 102,4% de alta; farelos (1,9 milhão de toneladas), com 36,9% de aumento; e carne, com 597 mil toneladas e crescimento de 62%.

O fertilizante foi o destaque nas cargas de importação, apontando crescimento de 27,6% no trimestre e totalizando 2,3 milhões de toneladas.

A carga conteinerizada vem se mantendo em um patamar próximo ao de 2021, totalizando 1,16 milhão de TEU (contêiner de 20 pés) no trimestre, 3,4% abaixo do 1,2 milhão de TEU consolidados no mesmo período do ano passado.

Os granéis sólidos (19,5 milhões de toneladas) apresentaram aumento de 17% no trimestre, refletindo o bom desempenho do complexo soja, milho e fertilizantes, destacando-se como a melhor marca para o período.

Os granéis líquidos somaram 4,5 milhões de toneladas, alta de 2,9% no acumulado do ano, registrando, também, a maior marca para esse período.

O fluxo de navios envolveu 1.224 atracações, 4,1% acima do verificado no primeiro trimestre do ano passado.

Balança Comercial – Do total das trocas comerciais que passaram por Santos no trimestre, 32,2% tiveram a China como parceiro. São Paulo se manteve como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior por meio do complexo santista (52,2%).

Fonte: SPA.

O futuro da logística: caminhões autônomos podem assumir até 90% das viagens de longa distância

O setor de logística será completamente mudado com a entrada dos caminhões autônomos no mercado. Essa tendência veio para ficar?

Com a digitalização de processos e outras grandes mudanças da tecnologia, o setor de logística está passando por transformações profundas em todo o mundo. Por exemplo, em um curto prazo, os caminhões autônomos devem ganhar mais espaço nas rodovias, assumindo o lugar de caminhoneiros.

Um estudo recente da Universidade de Michigan demonstrou que os caminhões autônomos podem abocanhar cerca de 90% do mercado de transportes de longa distância. Acreditando ser um desafio menos complicado, os engenheiros de direção destacam que os caminhões autônomos devem ser focados para viagens de longas distâncias.

Viagens curtas de caminhões autônomos são muito mais complexas 

Como nas viagens de longas distâncias não existem muitas curvas ou complexidades extras, os especialistas destacam que é muito mais fácil projetar um caminhão autônomo para esse fim. Por outro lado, as viagens curtas nas cidades a história é outra, já que existem milhares de curvas, pedestres e carros estacionados para o sistema autônomo dar conta.

Confira no link o vídeo sobre inovações destas tecnologia no Brasil

https://youtu.be/dmhq6xMS_o4

Sem Motorista! Conheça o caminhão autônomo projetado no Brasil, na USP – Via Olhar Digital

Para acelerar o uso dos caminhões autônomos, uma das soluções seria a montagem de estações entre as etapas. Os motoristas poderiam lidar com a primeira etapa, que é muito mais complexa. Já as viagens longas e demoradas podem ser feitas pela inteligência artificial.

“Quando conversamos com motoristas de caminhão, literalmente todos disseram: ‘Sim, essa parte do trabalho pode ser automatizada’’, disse Aniruddh Mohan, que fez um estudo sobre o tema na Universidade de Michigan, nos EUA.

O estudo destaca que se os caminhões autônomos superarem essas barreiras iniciais poderão substituir até 90% da condução humana no mercado de transportes de longas distâncias.

Os sistemas dos caminhões autônomos ainda precisam evoluir bastante. Um dos pontos em destaque é a capacidade dos caminhões darem conta de muita chuva, tempestades, buracos na estrada e acidentes. Outro ponto é conseguir que as autoridades autorizem caminhões sem motorista nas estradas. Para isso acontecer os mecanismos de segurança devem estar em um nível elevadíssimo.

Fonte: Click Petróleo e Gás.

CAS debaterá correção monetária de débitos trabalhistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado fará uma audiência pública na próxima quinta-feira (28), às 10h30, para debater o PLS 396/2018 — projeto de lei que determina a correção de débitos trabalhistas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em vez da correção pela Taxa Referencial (TR). De acordo com o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o objetivo é preservar o poder aquisitivo desses valores.

Lasier afirma que o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Esse índice leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário.

O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS). Em abril de 2019, ele apresentou relatório em que defende o projeto e argumenta que o IPCA-E “indiscutivelmente é o índice mais favorável aos trabalhadores”. Paim também destaca que “a TR [Taxa Referencial] tem apresentado valores sistemática e significativamente inferiores aos da inflação medida pelo IPCA-E. Isso significa dizer que os créditos dos trabalhadores corrigidos por aquele índice têm uma perda real de valor ao longo do tempo”.

Convidados

Foram convidados para a audiência:

Valter Souza Pugliesi, juiz e diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);

Antonio de Oliveira Lima, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);

Adauto Duarte, diretor de Relações Institucionais, Trabalhistas e Sindicais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

Guilherme Scozziero Neto, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul;

Flávio Obino Filho, consultor trabalhista da Fecomércio-RS;

João Carlos Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados;

Sarah Cecília Raulino Coly, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);

Luiz Alberto Santos, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social.

Também foram convidados representantes da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, da Confederação Nacional da Indústria, do Instituto Insper e da Força Sindical.

Fonte: Agência Senado.

Projeto restabelece justiça comum para julgar ações sobre contratos de transporte de cargas

O Projeto de Lei 712/22, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), determina que o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas é de competência da Justiça comum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos).

Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados.