ARTESP prorroga prazo da consulta pública sobre a concessão do Lote Noroeste

Foi prorrogada, até 10 de janeiro, a Consulta Pública sobre o projeto de concessão do Lote Noroeste. A participação é aberta ao público em geral e as contribuições para o aperfeiçoamento do projeto, que tiveram início no dia 30 de outubro, podem ser enviadas para o endereço eletrônico novasconcessoes@artesp.sp.gov.br

Além dos documentos que detalham o projeto, disponibilizados no link da Consulta Pública, os interessados também poderão acessar o Data Room com informações complementares, tais como os estudos que embasaram sua estruturação. As minutas do edital, contrato e anexos, bem como o regulamento e a forma de participação na Consulta Pública, encontram-se disponíveis no site da ARTESP (http://www.artesp.sp.gov.br, no menu TRANSPARÊNCIA > AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS). Já para o acesso ao Data Room é preciso se cadastrar, por meio do envio de um e-mail para dataroom@artesp.sp.gov.br, informando nome, entidade/empresa e e-mail.

Sobre o projeto:

A concessão terá como foco a melhoria do serviço aos usuários, por meio de investimentos no projeto de ampliação, operação, conservação e manutenção que são necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Noroeste, que abrange 49 municípios do interior paulista. No total, são 1.022 quilômetros de rodovias, incluindo os trechos sob administração das concessionárias Triângulo do Sol e Tebe.

A proposta prevê melhorias em vias que passam pelos municípios que compõem o Lote Noroeste Paulista: Araraquara, Barretos, Borborema, Jaboticabal, Matão, Olímpia, Parapuã, Penápolis e São José do Rio Preto. Os investimentos trarão benefícios diretos aos usuários. Um exemplo disso é a possibilidade de adoção do sistema de descontos progressivos na tarifa para usuário frequente (DUF), modalidade criada para diminuir o custo da viagem a quem faz várias passagens pela praça de pedágio no mesmo mês. Outro exemplo será o desconto de 5% na tarifa para usuários que adotarem o pagamento eletrônico.

Além disso, o projeto propõe um corredor logístico para o Mato Grosso do Sul e para o centro-oeste do país, integrando cidades importantes do Estado de São Paulo. Garantirá não só a mobilidade de 5 milhões de habitantes, como também o escoamento de produtos de uma região com altos níveis de produção agroindustrial, especialmente açúcar e etanol.

O prazo previsto para a concessão do Lote Noroeste é 30 anos. A estimativa é que as rodovias inclusas no Lote recebam R$ 11,9 bilhões em investimentos ao longo do contrato de concessão – R$ 4,5 bilhões aplicados diretamente em ampliações e duplicações de vias, além de acessos, viadutos e intervenções. O tráfego será aprimorado, assim como a segurança viária no corredor logístico formado a partir de alguns dos principais polos econômicos e turísticos do Estado.

Para Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP, é fundamental a participação da sociedade civil nesse processo de consulta pública. “Receber sugestões dos cidadãos, de entidades e lideranças interessadas é primordial para darmos andamento ao processo da concessão e da realização de um projeto capaz de trazer diversas melhorias para os moradores das várias regiões contempladas”, afirma Persoli. ​

Fonte: Artesp.

Momento de incertezas econômicas exige cautela do transportador

A taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) sofre um novo aumento e fecha em 9,25%. O percentual, divulgado nesta quarta-feira (08/12), na última reunião de 2021 do Comitê de Política Monetária (Copom), serve como sinal de alerta para o transporte. Apesar de o setor registrar um desempenho positivo no Produto Interno Bruto (PIB), o cenário pode mudar devido a uma série de incertezas. O risco de aumento da inflação é o principal deles. A análise está retratada no Radar CNT do Transporte, publicado pela Confederação Nacional do Transporte.

No PIB, o desempenho do setor de transporte no 3º trimestre de 2021 teve um crescimento de 1,2% em relação ao 2º trimestre deste ano. A taxa de variação percentual está à frente de componentes tradicionais da produção, como agropecuária (-8%), indústria (0%) e até mesmo a de serviços (1,1%). Este último sofreu com o isolamento social na pandemia e tem se recuperado por conta do avanço da vacinação. Já a indústria está estagnada por falta de insumos e a agropecuária por questões relacionadas a clima e safra.

A Selic está aumentando para evitar que a inflação suba demais, só que essa medida afeta o consumo, que por sua vez influencia no desempenho do transporte. Esse movimento torna mais difícil o acesso a crédito e os riscos envoltos no processo de investimento. Somam-se a esse quadro interno as possíveis repercussões advindas da descoberta de uma nova variante do vírus da covid-19 (ômicron), dentre elas o fechamento temporário de fronteiras, a desaceleração mais intensa do ritmo de recuperação da atividade econômica global e o aumento da percepção de risco por parte dos agentes econômicos internacionais.

Para o setor de transporte, o impacto mais direto deve se dar na tomada de crédito, uma vez que a Selic influencia todas as demais taxas de juros do Brasil, como as cobradas em empréstimos, financiamentos e até de retorno em aplicações financeiras. A decisão do Copom foi motivada pelo aumento progressivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A inflação medida pelo IPCA acumulado em 12 meses passou de 4,56%, em janeiro de 2021, para 10,67%, em outubro, segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Acesse aqui o Radar CNT do Transporte.

Fonte: Agência CNT.

Pesquisa CNT de Rodovias: ANTT e concessionárias garantem altos níveis de satisfação do usuário

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 74,2% dos usuários avaliam as rodovias federais concedidas como boas ou ótimas. Esse resultado é fruto da regulação e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) junto às concessionárias, que visa ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços dos trechos sob concessão. Foram 11 mil km analisados sob competência da Agência.

O objetivo da pesquisa foi coletar as características e avaliar a qualidade das rodovias pavimentadas brasileiras. Além disso, o intuito é subsidiar os estudos para que políticas setoriais de transporte, projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa resultem em ações que promovam o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O estado geral analisado envolve três características estudadas: pavimento, sinalização e geometria da via.

Nesta edição, todas as cinco regiões do Brasil foram percorridas, durante 30 dias, por 21 equipes de pesquisadores. Em comparação aos anos anteriores, os índices de aprovação das rodovias federais concedidas mantiveram-se estáveis.

A retomada de investimentos na malha rodoviária avançou em 2021, condição indispensável para promoção do desenvolvimento logístico e socioeconômico do país. Para o diretor-geral, Rafael Vitale, “A pesquisa vem reconhecer o esforço da equipe técnica da ANTT. A Agência trabalha para, cada vez mais, dar segurança e conforto para os usuários das rodovias federais concedidas e busca, sempre, aprimorar e inovar a regulação e fiscalização”.

Fonte: ANTT.

Obrigatoriedade de envio dos eventos via e-Social a partir da competência janeiro/2022

As empresas pertencentes ao Grupo 2 e 3 do e-Social entraram na Fase 4, e a partir de 10/01/2022 passam a ter a obrigatoriedade do envio dos eventos SST – Segurança e Saúde Ocupacional.
Esta fase trata das informações relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O que são os eventos SST para envio ao e-Social ?
São eventos que deverão ser enviados ao INSS, através do e-Social, com as seguintes informações:

  • CAT – (Comunicado de Acidente do Trabalho),  pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO`s) – Atestado de Saúde Ocupacional, aos quais estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir.
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos), aqueles previstos no anexo IV do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto 3048/1999, que trata as funções agentes aos quais dão direito a aposentadoria especial, sendo determinado um percentual adicional a ser recolhido a Previdência Social por parte do empregador, substituindo a entrega do PPP por meio eletrônico estabelecido pela Portaria MTP nº 313 de 22/09/2021.

Quais são os eventos SST que deverão ser enviados ao e-Social?
S- 2210 – CAT
S- 2220 – Monitoramento Saúde do Trabalhador
S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
 
Quem é o responsável pelo envio dos eventos SST ao e-Social?
A responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, podendo ser a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.
Lembrando que estas informações são desvinculadas ao envio dos eventos de fechamento mensal, que trata os eventos relativos a Folha de Pagamento.
Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos SST ao e-Social?
A responsabilidade de geração das informações são da Clínica de Medicina e Segurança no Trabalho ou SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, a qual poderá encaminhar os eventos diretamente ao e-Social, através de um webservice ou gerar um arquivo xml de acordo com o layout do e-Social, para envio a uma empresa terceirizada para que esta faça somente a transmissão das informações, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.

Como deverão ser enviados os eventos SST ao e-Social ?

Os eventos poderão ser enviados de duas formas:

  1. Via portal do e-Social https://login.esocial.gov.br/login.aspx, através do Certificado Digital da empresa com todas as informações preenchidas manualmente, ou
  2.      Através de Webservice, pela Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou Empresa terceirizada, como uma empresa de contabilidade que forneça tal prestação de serviços.

Ressaltamos que a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho que não efetuar o envio dos eventos SST ao e-Social, deverá disponibilizar um arquivo XML no layout do e-Social para o envio via webservice pela empresa terceirizada, para que esta efetue apenas a transmissão das informações, não tendo nenhuma responsabilidade sobre as informações geradas, pois a mesma não possui competência para tal análise.

Quando deverão ser enviados os eventos SST ao e-Social ?

Inicialmente deverá ser gerado um arquivo de carga inicial para envio a partir do dia 10/01/2022, para os Grupos 2 e 3 dos eventos S-2220 e S-2240, e a partir de então até o dia 15 de cada mês subsequente ao ocorrido, quando houver informações geradas durante o mês.
Evento 2210 – CAT quando houver ocorrência o prazo é de 01 (um) dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo que para a modalidade do CAT via e-Social por enquanto, não há previsão de envio de CAT Parcial, ou seja, a empresa deverá possuir todas as informações inclusive o atestado médico para o envio do CAT dentro do prazo.

Ressaltamos que a carga inicial dos eventos deverá ser enviada de acordo com a situação da empresa e dos colaboradores a partir de 10/01/2022, o e-Social não aceitará nenhuma informação anterior a esta data, assim as empresas farão o envio da carga inicial e a partir de então enviarão o que for ocorrendo a partir desta data.

Caso não haja exposição aos Agentes Nocivos para o envio do evento S-2240, o que deverá ser enviado?

Casos em que não haja exposição a agentes nocivos, a carga inicial do evento S-2240 deverá ser enviada com o código 09.01.001 – Ausência de Fator de Risco ou de Atividades Previstas no anexo IV do Decreto 3048/1999.

Qual objetivo do envio dos eventos SST ao e-Social?

Tudo sairá do papel, tornando todos documentos eletrônicos, que poderão ser consultados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais.

Os programas como PCMSO e PPRA serão enviados ao e-Social?

Não, por enquanto não há previsão do envio dos Laudos destes Programas ao e-Social.
Salientamos que de acordo com a Portaria nº 8873 de 23/07/2021, a partir de 03/01/2022 a NR 01 entra substituindo o PPRA – Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais pelo  PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A empresa é obrigada a elaborar o LTCAT para o envio dos eventos SST ao e-Social?

A empresa uma vez desobrigada a elaboração do LTCAT, não tem obrigatoriedade de elaborar, porém este é o documento completo que reúne todas as informações necessárias para o envio dos eventos SST ao e-Social, assim a empresa de Medicina e Segurança do Trabalho poderá orientar a elaboração deste documento para cumprir com todas informações obrigatórias, para o envio correto das informações ao e-Social.

Fonte: https://www.gov.br/esocial / Paulicon.

FGTS: Transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar o FGTS
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar se o empregador tem autorização por meio da Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20″, disponível no endereço www.caixa.gov.br / Downloads / FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.

Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação pelo Conectividade Social – Gestão de Demandas, disponível para acesso aqui, ou em qualquer agência da CAIXA.

Os empregadores que não estejam presentes na lista de empresas autorizadas pela PGFN, devem realizar a solicitação de autorização para Transação do FGTS na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

Fonte: Portal Contábeis.

Comissão debate norma sobre exame toxicológico para motoristas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (1º) sobre o tema “Calendário do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção Periódico”. Trata-se do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.

O debate teve início às 9 horas, no plenário 11, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo portal e-Democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2525

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que pediu a audiência, lembrou que, conforme previsto em decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas das categorias C, D ou E que não realizarem o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido poderão ser multados pelo flagrante do descumprimento e ter suspenso o seu direito de dirigir pelo período de três meses.

“O problema é que a maior parte desses condutores não tem sequer conhecimento do prazo estabelecido”, disse. Ainda segundo o deputado, desde 12 de novembro deste ano os condutores que deixarem de realizar o exame receberão uma multa administrativa automática, que poderá ocasionar um impacto total de R$ 3 bilhões aos motoristas.

Debatedores
Confirmaram presença no debate:
– o presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias;
– o presidente da ONG Trânsito Amigo (Associação de Parentes, Amigos e Vítimas do Trânsito), Fernando Diniz;
– o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto; e
– o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, Antônio Meira Júnior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Sindisan realiza assembleia de Previsão Orçamentária

Nesta sexta-feira, às 9 horas (com a presença da maioria de associados), ou às 9h30 (com os associados que estiverem presentes), será realizada no Sindisan a Assembleia Geral que fará a Previsão Orçamentária para 2022, conforme edital publicado no dia 16 de novembro.

A programação será realizada no auditório do sindicato e é aberta aos transportadores associados.

Importante:

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Fonte: Sindisan.

Você sabia que é possível deixar de ser multado por ter boa conduta no trânsito?

A aplicação de penalidade de advertência por escrito ao bom condutor é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde o seu advento.

O artigo 267 do CTB estabelece que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Para fazer jus a esse benefício, a infração cometida deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente em qualquer infração nos últimos 12 (dose) meses.

Preenchidos os requisitos legais, o infrator recebe apenas uma notificação de advertência para fins meramente educacionais, livrando-se do pagamento da multa e dos pontos em seu prontuário de motorista correspondentes à infração praticada.

Para isso, o condutor deve solicitar por escrito a sua aplicação junto ao órgão autuador, no prazo da defesa da autuação (prazo indicado na notificação da autuação), juntando cópias da notificação da autuação, da CNH e a certidão de pontuação obtida junto ao respectivo DETRAN.

Alguns órgãos disponibilizam esse serviço em seus sítios eletrônicos, como o DSV-SP e o DER-SP. Outros exigem o protocolo físico do pedido em suas sedes ou no Poupatempo.

Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, que ocorreu em 12 de abril de 2021, as conversões de multas em advertências são realizadas automaticamente por alguns órgãos, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão faça a solicitação. Por isso, é importante consultar no portal de serviços do órgão responsável pela autuação para obter maiores informações acerca desse serviço.

Em Santos (CET-Santos), o requerente deve protocolar o pedido no Poupatempo, junto ao guichê do órgão de trânsito, acompanhado dos aludidos documentos.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Os impactos das decisões do STF na área trabalhista serão abordados em live com juiz Marlos Melek, na TV NTC

No próximo dia 26, a partir das 16h, o Juiz Federal do Trabalho, Dr. Marlos Melek irá comentar sobre os impactos das decisões do STF na área trabalhista, para os associados da NTC&Logística.

A transmissão será na TV NTC, no canal do YouTube da entidade, e contará com a participação do presidente, Francisco Pelucio que fará a abertura e a mediação do assessor jurídico da entidade, Narciso Figueirôa Júnior.

A participação do Juiz é de grande relevância, Marlos Melek foi membro da Comissão de Redação da Reforma Trabalhista e defendeu o texto da lei na Câmara e no Senado.

Ele iniciou sua caminhada trabalhando com carteira assinada, foi empresário, empregando direta e indiretamente mais de 2 mil pessoas. Hoje é Juiz Federal do Trabalho.

A sua participação é de grande importância, anote na sua agenda e fique por dentro. Acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Motoristas de caminhões e ônibus sem exame toxicológico pagarão multa

IMPORTANTE:

ERRATA – ESTE TEXTO HAVIA SIDO PUBLICADO, MAS FOI CORRIGIDO PELA AGÊNCIA BRASIL. CONFIRA AS INFORMAÇÕES CORRETAS:

Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

 

A partir de 12 novembro, todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.

Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.

Fim do prazo

Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”, lembrou.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data limite”.

Segurança

O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

Sem referência

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.

De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.

A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”. Fonte: Agência Brasil.