Publicada lei de criação do DT-E

Foi publicada a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 que cria o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e.

O DT-e não terá implantação imediata, não sendo por ora exigida sua geração e emissão, pois depende da regulamentação da lei.

A Lei diz que a regulamentação deverá estabelecer um calendário para a implementação do DT-e e sua exigência.

Existe o compromisso do Minfra e da ANTT de convocar a NTC para participar das discussões sobre a regulamentação.

Vale destacar alguns pontos de grande importância para as empresas de transportes com o advento do DT-e:

– A geração do DT-e, isto é, a inserção dos dados necessários à sua emissão poderá ser efetuada pelo embarcador, pela empresa de transporte, ou por um terceiro contratado como gerador.

– A transportadora ao gerar o DT-e poderá utilizar sistema próprio ou de terceiros. O sistema da transportadora deverá estar integrado à plataforma do Minfra ou do órgão de Governo habilitado para a emissão e validação do DT-e.

– A simples geração do DT-e e a validação pelo órgão de emissão do Minfra implicará na habilitação da transportadora como entidade geradora do DT-e.

– A validação pelo Minfra estará sujeita à cobrança de tarifa a ser fixada em regulamento.

– A empresa de carga fracionada deverá gerar um único DT-e por operação de transferência abrangendo todos os despachos. Não será exigida a geração e emissão nas operações de coleta e entrega das cargas a serem consolidadas.

– O DT-e não substitui nenhum documento físico ou licença de porte obrigatório. Por ora, todos os documentos fiscais e licenças de transportes continuarão sendo exigidos normalmente.

Fica um alerta, como não tem aplicação imediata as ofertas de emissão do DT-e por ora não devem ser levadas em conta.

O transportador deve aguardar a regulamentação e novas orientações da NTC&Logística que já encaminhou Ofício ao Minfra se colocando à disposição para discutir e colaborar na implementação do DT-e, junto o Grupo de Trabalho responsável pela sua especificação e implantação, instituído pela Portaria nº 488, de 23 de abril de 2021, nas operações que envolvam o transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.

Governo de São Paulo anuncia redução de ICMS e desoneração fiscal

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), reduzirá a carga tributária de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

O anúncio ocorreu em coletiva, nesta quarta-feira (29), no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador João Doria, do vice-governador Rodrigo Garcia e do secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

Para Meirelles, o novo pacote fiscal para apoiar a retomada econômica é fruto da eficiente gestão do Estado de São Paulo, que crescerá este ano num nível próximo ao da China. “É um desempenho excepcional, porque São Paulo já havia crescido no ano passado, quando o mundo todo caiu. Portanto, a economia de São Paulo tem um crescimento consistente”.

Será desonerada a indústria de petróleo e gás natural – cuja alíquota passará de 12% para isenção de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais – e sucos e bebidas naturais – cuja carga será reduzida de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de SP, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Calendarização de crédito acumulado

O ProAtivo, novo programa a ser disciplinado em breve, será voltado para empresas que investiram nos últimos anos, direcionando bens aos seus ativos permanentes. Juntamente com os programas ProVeículo e ProFerramentaria, a nova medida permitirá uma liberação adicional de R$ 1 bilhão de crédito acumulado, somando-se à utilização automática que em 2021 deve alcançar R$ 2 bilhões.

“O importante do ProAtivo é levar em conta os investimentos já feitos pelas companhias, o que vai dar um impulso muito grande na economia”, observa Henrique Meirelles.

O novo programa irá reconhecer as empresas que investiram nos últimos anos em seus ativos permanentes para facilitar a utilização do crédito acumulado de ICMS, dando assim reconhecimento para quem prioriza São Paulo como sede de seus negócios, inovação e geração de emprego e renda. O programa é aberto para todos os setores da economia.

 

Antecipação de desoneração de ICMS

Os conjuntos de medidas irá aumentar a competitividade das empresas e reduzir o custo em produtos para população. Os benefícios e impacto financeiro passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

Orçamento 2022

Ainda na coletiva de imprensa, foi anunciada a proposta do próximo orçamento estadual com a marca histórica de R$ 50 bilhões em investimentos para o biênio 2021-2022. O projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual), que será enviado à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (30), prevê receitas de R$ 286,5 bilhões no ano que vem.

A capacidade de investimento do Estado aumentou substancialmente porque, nos últimos três anos, São Paulo vem registrando desempenho econômico bem acima da média do Brasil. Além disso, o Governo de São Paulo também fez reformas imprescindíveis para sanear as contas públicas nos últimos dois anos, como a da Previdência estadual e a modernização administrativa.

Com a recuperação econômica acelerada pelos índices robustos da vacinação estadual contra a COVID-19, o Governo do Estado conseguiu fôlego extra para ampliar os valores do Pró SP (www.prosp.sp.gov.br). O programa reúne 8 mil obras estaduais em curso em 2021 ou que começam em 2022, com estimativa de geração de 200 mil empregos.

Entre os investimentos do Pró-SP que já estão em andamento, os destaques são a retomada da construção da Linha-6 Laranja do Metrô, a despoluição do Rio Pinheiros, os contornos da rodovia dos Tamoios, a concessão rodoviária Piracicaba-Panorama e melhorias em 5 mil quilômetros de outras 430 rodovias pavimentadas e outros 5 mil quilômetros de vias de terra. Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.

Petrobras aumenta preço do diesel nesta quarta-feira

A Petrobras anunciou que vai aumentar o preço do diesel A para as distribuidoras. A partir de amanhã (29), o preço médio de venda nas refinarias passa de R$ 2,81 para R$ 3,06 por litro, um reajuste médio de R$ 0,25 por litro.

Nos postos de abastecimento, para o consumidor final, o preço deve subir R$ 0,22, considerando a mistura obrigatória de 12% de biodiesel e 88% de diesel. Segundo a empresa, o reajuste reflete “parte da elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo e da taxa de câmbio”.

“Após 85 dias com preços estáveis, nos quais a empresa evitou o repasse imediato para os preços internos devido à volatilidade externa causada por eventos conjunturais, a Petrobras realizará ajuste no preço do diesel A para as distribuidoras”, informa nota da estatal. Fonte: Agência Brasil.

MP-SP anula acordo de leniência assinado com a Ecovias

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decisão unânime, anulou o acordo de leniência da Concessionária Ecovias. A informação é do assessor jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro, que comenta, que tal acordo serviu de base para prorrogação da concessão do Sistema Anchieta-Imigrantes com o Governo do Estado, sem processo de licitação. “A prorrogação da concessão agora está sob ameaça de não ser confirmado. A representação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista) certamente pesou na decisão”, avalia.

Segundo notícia do jornal O Estado de São Paulo, o MP-SP acusou a concessionária de usar o acordo para tentar, sem licitação, estender, de maneira perene, o contrato de exploração do pedágio do rentável complexo Anchieta-Imigrantes, que inclusive já deveria ter sido licitado.

Diante da decisão do MP-SP, a Bolsa de Valores está solicitando explicações sobre o assunto para a Concessionária Ecovias.

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Sindisan discorda de prorrogação contratual para Ecovias

Prorrogação de contrato da Ecovias é alvo de representação do Sindisan junto ao MPE

Fonte: Fetcesp.

Certificado Digital: Fique atento!

Informamos que entre os dias 4 e 22 de outubro estaremos realizando apenas a emissão do modelo A1 do Certificado Digital, na opção videoconferência.

Interessados em solicitar o certificado em outros modelos podem entrar em contato desde já para efetuar o agendamento antes ou após estas datas. A partir de 25 de outubro, o atendimento será retomado normalmente.

Para mais informações:

Telefone: (13) 2101-4745

E-mail: certificadodigital@sindisan.com.br

Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Receita federal busca reduzir o impacto da recuperação tributária mediante parecer em desacordo com o STF

Em 01 de julho de 2021, a Coordenação Geral de Tributação, por meio do Parecer 10 – COSIT, determinou que “na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”. (Grifos nossos).

O comportamento da Receita Federal é, em verdade, uma resposta ao encerramento da discussão do RE 574.706/PR, no STF, com repercussão geral (Tema 69), que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”; e se apresenta como uma tentativa completamente ilegal de reduzir o impacto financeiro que ocorrerá a partir do momento que as empresas começarem a recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos anos.

O raciocínio da Receita Federal se baseia nos argumentos de que, conforme entendimento do STF, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS tanto para a apuração das contribuições, como para o creditamento para desconto; a exclusão do ICMS apenas nas saídas geraria uma distorção na apuração do PIS e COFINS.

Em uma leitura mais atenta, verificamos que o STF entendeu o ICMS como um imposto que não integra a receita da empresa que, portanto, não pode compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. Não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário acerca do creditamento do PIS e COFINS. Tal comportamento representa uma interpretação extensiva e equivocada por parte do Fisco.

Infelizmente, esse tipo de comportamento da Receita Federal não é novo. A criação de uma “regra interpretativa” ocorreu também pela Solução de Consulta COSIT 13, a qual impôs ao Contribuinte o dever de excluir o ICMS pago da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo STF, o cenário era de injustificada insegurança jurídica.

Por outro lado, a Receita Federal não pode exigir esse procedimento sem base legal. Por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária, este tipo de interpretação só pode prosperar se prevista em lei.

Recriado, portanto, o cenário absurdo de injustificada insegurança jurídica, é aconselhado ao Contribuinte avaliar a situação e os impactos que tal Parecer possa acarretar nas respectivas operações, bem como buscar, junto aos seus advogados, a melhor solução à situação, enquanto autos de infração e discussões administrativas e judiciais se multiplicam.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

“Investimentos de autorizações ferroviárias vão superar R$ 60 bilhões “, afirma Tarcísio

Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o programa Pro Trilhos deve atrair pelo menos R$ 60 bilhões em investimentos privados em novas ferrovias no país, afirmou nesta terça-feira (14) o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Ele participou audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Uma das inovações trazidas pela MP é a possibilidade de entes privados poderem, por meio do instituto da autorização, construir e explorar segmentos ferroviários ainda não mapeados, sendo diversos de menor extensão (short lines), e também a reaproveitar malhas ferroviárias ociosas.

“No primeiro dia da medida vigente, tivemos 10 pedidos de autorização. Recentemente, recebemos mais dois. Então já são 12 pedidos de autorização para ramais privados. São investimentos que superam os R$ 60 bilhões”, disse Tarcísio. Esses novos ramais vão ligar áreas produtoras a corredores ferroviários já consolidados ou diretamente aos portos.

Para o ministro, assim como os setores de energia, telecomunicações, aeroportos e portos, era necessário que o setor ferroviário também pudesse captar investimentos privados por meio das autorizações. “Isso possibilita que investidores que queiram tomar o risco de engenharia possam fazer seus ramais, suas ferrovias”, explicou Tarcísio.

ARTICULAÇÃO – Aos deputados participantes da audiência, Tarcísio explicou que os esforços do Ministério da Infraestrutura se dão em torno de quatro alicerces. “A atuação do Ministério ocorre em quatro pilares: a transferência maciça de ativos para a iniciativa privada; a resolução dos problemas herdados do passado, sobretudo com concessões malsucedidas em função de deficiências de modelagem; conclusão de obras inacabadas e fortalecimento institucional”, afirmou.

Apesar dos esforços em atrair investimentos privados, o ministro exaltou a importância do orçamento público para a sua pasta. “Existem regiões em que o privado não consegue atuar, porque não há vantajosidade, atratividade” explicou. “A gente precisa trabalhar isso com orçamento”, concluiu.

Por isso, a articulação com o Congresso Nacional, responsável por aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), é essencial. “Temos tido muito apoio do Parlamento, por meio de uma interação constante que nos revela o senso de urgência e que nos possibilita o acesso a recursos, por meio das emendas parlamentares”, ressaltou.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Portaria SMT.GAB Nº 041, de 3 de setembro de 2021 – Licença para Transporte de Produtos Perigosos

A portaria publicada em 3 de setembro de 2021 adiou a aplicação do decreto Nº 60.169/21 que trouxe alterações aos art. 5º, 8º, 9º e 19 do Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009, dentre as alterações contidas podemos citar, a obrigatoriedade da contratação de um serviço de rastreamento de veículos por Radiofrequência (RFID) e a afixação do “TAG padrão do Brasil-ID” em veículos que trafeguem por São Paulo transportando produtos perigosos, além do comunicado SMT/DSV/DTC nº 005/2021 que indicava a única prestadora de serviços que as transportadoras ficariam obrigadas a contratar (MooVii).

Dessa forma, até 31 de dezembro de 2021, a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes – SMT nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446 de 2009, comprovando, perante o DSV, a aprovação de Plano de Atendimento de Emergência – PAE, ou documento similar, pelo órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, nos termos e cumprindo os requisitos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

A apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19  do Decreto nº 50.446, de 2009, só serão exigíveis para fins de obtenção da LETPP a partir de 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Grupo Paulicon.

ANTT lança “Operação Estanque” de fiscalização

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realiza, de ontem (13) a 17 de setembro, uma mega operação, de abrangência nacional, de fiscalização de transporte de produtos perigosos. Serão 52 agentes, em 27 municípios brasileiros, distribuídos em todas as unidades regionais da Agência.

A expectativa é fiscalizar, até o final da operação, mais de 2 mil caminhões nos seguintes estados: BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PE, PI, RJ, RS, SC, SP.

Fonte: ANTT.