Artigo Paulicon: DT-E – Documento Eletrônico De Transporte

Informamos que, em 28/09/2021, foi convertido em Lei (Lei nº 14.206/2021) a Medida Provisória nº 1.051/21 que constitui o DT-e – Documento Eletrônico de Transporte.
O DT-e será mais um documento obrigatório para o transporte de cargas, tendo como objetivos a redução, simplificação e unificação dos cadastros, registros, licenças, autorizações e demais exigências aos transportes em geral, assim como subsidiar melhorias ao setor logístico.
Quando o veículo passar por um dos quase 800 pontos de coleta de dados a serem instalados nas rodovias, nas estações de transbordo de carga, nas entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos, será verificada de forma eletrônica se ele possui ou não DT-e válido.
Uma das principais funções do DT-e será, a otimização da fiscalização eletrônica, unificação das obrigações e documentos de competência da administração pública federal, como os cadastros, prestação de informações pertinentes a ANTT(CIOT, Vale-pedágio, Tabela de Frete Minimo e licenças exigidas para transporte de algumas mercadorias), pagamentos do frete e também o valor dele. Haverá possibilidade de celebração de convênio entre os Estados e Municípios para inclusão dos documentos afim de extinguir documentos físicos desses para prestação de serviço de transporte, devendo a fiscalização ser feita apenas com o DT-e.
O DT-e não será gratuito, ocorrendo assim cobranças de tarifário para emissão pelas entidades emitentes inscritas no Ministério da Infraestrutura, exceto quando for para TAC.

Serão responsáveis pela geração do DT-e:

Embarcador ou;

Proprietário da Carga ou;

Transportador ou;

Tomador ou;

Transportador Autônomo ou a esse equiparado;

O prazo para iniciar a implantação do DT-e esta aguardando o cronograma do Poder Executivo Federal
Fundamentação Legal:   Lei nº 14.206/21

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Paulicon.

Anfavea revisa suas projeções para vendas, produção e exportação de veículos em 2021

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) divulgou hoje (6) suas novas previsões para o fechamento do ano em licenciamento, produção e exportação de novos veículos. A atual crise de fornecimento dos semicondutores tem impactado a fabricação de veículos no mundo todo. Calcula-se que a indústria automotiva global perderá de 7 a 9 milhões de veículos produzidos em 2021, retornando a níveis de 2020. A falta de insumos, aliada ao aumento de custos e dificuldades logísticas, também tem afetado diretamente a produção do setor no Brasil. Este cenário fez com que a ANFAVEA precisasse revisar suas projeções para o ano. A dificuldade é grande, dadas as incertezas geradas pela crise dos semicondutores. Com isso, a entidade trabalha com um intervalo de possibilidades para o ano, a depender do abastecimento para a produção de suas fábricas. As vendas de novos veículos este ano podem variar de 2,038 milhões a 2,118 milhões, ou seja, com cenários de queda de 1% a crescimento de 3% na comparação com 2020. A produção deverá variar entre 2,129 milhões e 2,219 milhões, o que representará um aumento de 6% a 10% quando comparado com o ano anterior. Já as exportações, nas estimativas da ANFAVEA, ficarão em um intervalo de 357 mil a 377 mil unidades, alta de 10% a 16%. “Nunca havíamos tido tanta dificuldade em enxergar o cenário em curto prazo na indústria automotiva. As incertezas para garantir a produção de veículos são grandes com a crise de fornecimento global. Estamos presenciando uma procura por parte dos consumidores para compra de novos produtos, mas não temos unidades para atender à demanda”, explicou Luiz Carlos Moraes, Presidente da ANFAVEA. Resultados até setembro A associação divulgou também o balanço da indústria automobilística até setembro. No último mês, 155,1 mil veículos foram licenciados, o que significa queda de 10,2% sobre agosto, com 172,8 mil unidades. Este é o pior resultado do setor desde junho de 2020. Quando analisado o acumulado do ano, a comercialização cresceu 14,8%, com 1,577 milhão este ano e 1,374 milhão em 2020. O dado foi impulsionado especialmente pelo segmento dos comerciais leves, que envolve picapes, furgões e vans. As exportações registraram 277 mil unidades no período acumulado de 2021, um aumento de 33,8% frente às 207 mil do ano passado. Porém, na análise mensal, há um recuo de 19,7%, com 23,6 mil unidades em setembro comparadas às 29,4 mil em agosto. A baixa das exportações no ano ocorreu principalmente em razão da crise de abastecimento dos semicondutores nas montadoras. Ao todo, 173,3 mil unidades foram produzidas no último mês, uma diminuição de 21,3% sobre as 220,2 mil de setembro do ano passado. Nos nove meses já transcorridos do ano, a indústria fabricou 1,649 milhão de unidades, o que representa uma expansão de 24% em relação ao volume de 1,330 milhão do ano passado. Apesar do número positivo no acumulado, o número ainda está bem aquém do desejado e esperado. O volume fabricado até setembro foi puxado em sua maioria pelos comerciais leves (+46,5%) e pelos caminhões (+103,7%). Fonte: Anfavea.

Justiça determina redução nas tarifas de pedágio da BR-116 e 392 no RS

A justiça determinou uma redução das tarifas de pedágio das rodovias BR-116 e BR-392 (Polo Rodoviário de Pelotas), no Rio Grande do Sul. Os trechos estão sob concessão da Ecosul.

Isso porque, na manhã da última segunda-feira (27), a Agência publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação 325/21, que atende ao despacho do Ministro Augusto Nardes, no âmbito do TC nº 037.506/2021-8, sobre a redução de tarifas dos pedágios da Ecosul (Polo Rodoviário de Pelotas), a partir do dia 27.

A concessionária enviou nota oficial informando que a redução seria colocada em prática à 0h do dia 28. Diante disso, a tarifa para um veículo comercial de 7 eixos é definida pela fórmula: valor da tarifa da categoria 6 – que volta ao valor de R$ 74,00 – acrescido do valor da tarifa categoria 2 – que volta ao valor de R$ 24,70, que resulta no valor de R$ 98,70.

Fonte: Frota&Cia.

Resolução permite o parcelamento de débitos de ICMS em SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo hoje, dia 30, A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02, de 29 de setembro de 2021.

O documento dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Saiba mais e confira a íntegra do documento clicando aqui, onde também é possível acessar a Resolução SFP Nº 52, de 29 de setembro de 2021, que disciplina como estes pedidos podem ser feitos.

Fonte: Sindisan.

Publicada lei de criação do DT-E

Foi publicada a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 que cria o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e.

O DT-e não terá implantação imediata, não sendo por ora exigida sua geração e emissão, pois depende da regulamentação da lei.

A Lei diz que a regulamentação deverá estabelecer um calendário para a implementação do DT-e e sua exigência.

Existe o compromisso do Minfra e da ANTT de convocar a NTC para participar das discussões sobre a regulamentação.

Vale destacar alguns pontos de grande importância para as empresas de transportes com o advento do DT-e:

– A geração do DT-e, isto é, a inserção dos dados necessários à sua emissão poderá ser efetuada pelo embarcador, pela empresa de transporte, ou por um terceiro contratado como gerador.

– A transportadora ao gerar o DT-e poderá utilizar sistema próprio ou de terceiros. O sistema da transportadora deverá estar integrado à plataforma do Minfra ou do órgão de Governo habilitado para a emissão e validação do DT-e.

– A simples geração do DT-e e a validação pelo órgão de emissão do Minfra implicará na habilitação da transportadora como entidade geradora do DT-e.

– A validação pelo Minfra estará sujeita à cobrança de tarifa a ser fixada em regulamento.

– A empresa de carga fracionada deverá gerar um único DT-e por operação de transferência abrangendo todos os despachos. Não será exigida a geração e emissão nas operações de coleta e entrega das cargas a serem consolidadas.

– O DT-e não substitui nenhum documento físico ou licença de porte obrigatório. Por ora, todos os documentos fiscais e licenças de transportes continuarão sendo exigidos normalmente.

Fica um alerta, como não tem aplicação imediata as ofertas de emissão do DT-e por ora não devem ser levadas em conta.

O transportador deve aguardar a regulamentação e novas orientações da NTC&Logística que já encaminhou Ofício ao Minfra se colocando à disposição para discutir e colaborar na implementação do DT-e, junto o Grupo de Trabalho responsável pela sua especificação e implantação, instituído pela Portaria nº 488, de 23 de abril de 2021, nas operações que envolvam o transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.

Governo de São Paulo anuncia redução de ICMS e desoneração fiscal

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), reduzirá a carga tributária de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

O anúncio ocorreu em coletiva, nesta quarta-feira (29), no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador João Doria, do vice-governador Rodrigo Garcia e do secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

Para Meirelles, o novo pacote fiscal para apoiar a retomada econômica é fruto da eficiente gestão do Estado de São Paulo, que crescerá este ano num nível próximo ao da China. “É um desempenho excepcional, porque São Paulo já havia crescido no ano passado, quando o mundo todo caiu. Portanto, a economia de São Paulo tem um crescimento consistente”.

Será desonerada a indústria de petróleo e gás natural – cuja alíquota passará de 12% para isenção de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais – e sucos e bebidas naturais – cuja carga será reduzida de 13,3% para 3%.

Além disso, será antecipada desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

As novas medidas de incentivo econômico foram possíveis graças à recuperação da capacidade de investimento do Estado de SP, proporcionada pelo ajuste fiscal de 2020 e pelo crescimento da economia acima da média nacional. Os números de São Paulo se destacam inclusive em relação à economia global, sendo que o PIB de 2021 (projetado em 7,5%) crescerá acima da média mundial (6%). Em relação aos níveis pré-pandemia, a economia paulista já está 7% acima.

Calendarização de crédito acumulado

O ProAtivo, novo programa a ser disciplinado em breve, será voltado para empresas que investiram nos últimos anos, direcionando bens aos seus ativos permanentes. Juntamente com os programas ProVeículo e ProFerramentaria, a nova medida permitirá uma liberação adicional de R$ 1 bilhão de crédito acumulado, somando-se à utilização automática que em 2021 deve alcançar R$ 2 bilhões.

“O importante do ProAtivo é levar em conta os investimentos já feitos pelas companhias, o que vai dar um impulso muito grande na economia”, observa Henrique Meirelles.

O novo programa irá reconhecer as empresas que investiram nos últimos anos em seus ativos permanentes para facilitar a utilização do crédito acumulado de ICMS, dando assim reconhecimento para quem prioriza São Paulo como sede de seus negócios, inovação e geração de emprego e renda. O programa é aberto para todos os setores da economia.

 

Antecipação de desoneração de ICMS

Os conjuntos de medidas irá aumentar a competitividade das empresas e reduzir o custo em produtos para população. Os benefícios e impacto financeiro passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

Orçamento 2022

Ainda na coletiva de imprensa, foi anunciada a proposta do próximo orçamento estadual com a marca histórica de R$ 50 bilhões em investimentos para o biênio 2021-2022. O projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual), que será enviado à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (30), prevê receitas de R$ 286,5 bilhões no ano que vem.

A capacidade de investimento do Estado aumentou substancialmente porque, nos últimos três anos, São Paulo vem registrando desempenho econômico bem acima da média do Brasil. Além disso, o Governo de São Paulo também fez reformas imprescindíveis para sanear as contas públicas nos últimos dois anos, como a da Previdência estadual e a modernização administrativa.

Com a recuperação econômica acelerada pelos índices robustos da vacinação estadual contra a COVID-19, o Governo do Estado conseguiu fôlego extra para ampliar os valores do Pró SP (www.prosp.sp.gov.br). O programa reúne 8 mil obras estaduais em curso em 2021 ou que começam em 2022, com estimativa de geração de 200 mil empregos.

Entre os investimentos do Pró-SP que já estão em andamento, os destaques são a retomada da construção da Linha-6 Laranja do Metrô, a despoluição do Rio Pinheiros, os contornos da rodovia dos Tamoios, a concessão rodoviária Piracicaba-Panorama e melhorias em 5 mil quilômetros de outras 430 rodovias pavimentadas e outros 5 mil quilômetros de vias de terra. Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.

Petrobras aumenta preço do diesel nesta quarta-feira

A Petrobras anunciou que vai aumentar o preço do diesel A para as distribuidoras. A partir de amanhã (29), o preço médio de venda nas refinarias passa de R$ 2,81 para R$ 3,06 por litro, um reajuste médio de R$ 0,25 por litro.

Nos postos de abastecimento, para o consumidor final, o preço deve subir R$ 0,22, considerando a mistura obrigatória de 12% de biodiesel e 88% de diesel. Segundo a empresa, o reajuste reflete “parte da elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo e da taxa de câmbio”.

“Após 85 dias com preços estáveis, nos quais a empresa evitou o repasse imediato para os preços internos devido à volatilidade externa causada por eventos conjunturais, a Petrobras realizará ajuste no preço do diesel A para as distribuidoras”, informa nota da estatal. Fonte: Agência Brasil.

MP-SP anula acordo de leniência assinado com a Ecovias

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decisão unânime, anulou o acordo de leniência da Concessionária Ecovias. A informação é do assessor jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro, que comenta, que tal acordo serviu de base para prorrogação da concessão do Sistema Anchieta-Imigrantes com o Governo do Estado, sem processo de licitação. “A prorrogação da concessão agora está sob ameaça de não ser confirmado. A representação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista) certamente pesou na decisão”, avalia.

Segundo notícia do jornal O Estado de São Paulo, o MP-SP acusou a concessionária de usar o acordo para tentar, sem licitação, estender, de maneira perene, o contrato de exploração do pedágio do rentável complexo Anchieta-Imigrantes, que inclusive já deveria ter sido licitado.

Diante da decisão do MP-SP, a Bolsa de Valores está solicitando explicações sobre o assunto para a Concessionária Ecovias.

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Prorrogação de contrato da Ecovias é alvo de representação do Sindisan junto ao MPE

Fonte: Fetcesp.

Certificado Digital: Fique atento!

Informamos que entre os dias 4 e 22 de outubro estaremos realizando apenas a emissão do modelo A1 do Certificado Digital, na opção videoconferência.

Interessados em solicitar o certificado em outros modelos podem entrar em contato desde já para efetuar o agendamento antes ou após estas datas. A partir de 25 de outubro, o atendimento será retomado normalmente.

Para mais informações:

Telefone: (13) 2101-4745

E-mail: certificadodigital@sindisan.com.br

Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.