Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada

Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

Valor da redução
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

Percentuais diferentes
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Acordo individual ou coletivo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

Estabilidade provisória
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.

Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;

– de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou

– de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.

Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.

Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.

Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.

Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.

Acúmulo de benefícios
A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.

Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.

Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.

Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.

Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.

Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Ajuda voluntária
Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sistema CNT lança material especial sobre ESG

 

Podcast, publicação e vídeo produzidos pela Agência CNT Transporte Atual explicam por que as boas práticas ambientais, sociais e de governança se tornaram essenciais para os negócios

Em 2021, o mundo dos negócios despertou para o potencial do ESG, que se traduz em ambiental, social e governança. A sigla deixou de ser um jargão do mercado financeiro e passou a designar uma agenda de boas práticas a serem perseguidas pelas empresas, sob o olhar de consumidores cada vez mais exigentes. Essa reorganização de valores alcança o setor de transporte, que precisa estar atento a oportunidades e eventuais cobranças.

Com o intuito de esclarecer conceitos e apontar caminhos, a Agência CNT Transporte Atual preparou um material especial, que inclui um podcast, um vídeo e uma publicação. Esta última resume a série de três reportagens sobre o tema publicada pela Revista CNT Transporte Atual entre os meses de março e maio de 2021. Para explicar cada letra da sigla ESG, foram ouvidos grandes especialistas, como Sandra Guerra (Better Governance), Aron Belinky (ABC Associados) e Marcella Ungaretti (XP).

O material está disponível na Agência CNT Transporte Atual e no canal da CNT no Spotify. Baixe aqui o PDF da publicação.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

COMUNICADO FISCAL: ICMS no Rio Grande do Sul

Transporte – Isenção até 31/12/2021

Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/12/2021 devendo ser observadas as seguintes regras:

  • Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
  • Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
  • Tomador do inscrito no Rio Grande do Sul.

 

O CT-e será emitido com as seguintes informações:

  • CST: 40 – Isento
  • Informações Complementares de Interesse do Fisco: “Isento do ICMS – Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto 55.998 de 15/07/2021 “

Observações:

  • A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.

 

Fundamentação Legal:

Decreto nº 55.998, de 15.07.2021 – DOE RS de 16.07.2021

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 28/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5640 – No art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 10. …..

…..

IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS

(…)

Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:

(…)

IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5382) do Decreto 55.651, de 15/12/20. (DOE 16/12/20) – Efeitos a partir de 29/10/20 – Conv. ICMS 133/20.)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Grupo Paulicon

 

CNT defende celeridade na aprovação final de programa de refinanciamento de dívidas com a União

Confederação Nacional do Transporte acredita que o projeto, já aprovado pelo Senado Federal, deve estar entre as prioridades para auxiliar as empresas afetadas pela crise da covid-19 e preservar empregos e renda

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende celeridade na aprovação final do projeto de lei n.º 4.728/2020, em função do agravamento da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e da necessidade de dotar as empresas brasileiras de capacidade para retomar a geração de empregos e renda.

Aprovado no Senado Federal na última semana, por meio de parecer apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PL que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e possibilita o parcelamento com descontos de dívidas com a União segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.

O Brasil está diante de uma necessidade primordial de geração de renda, e isso exige medidas para a sobrevivência dos negócios. O país já soma quase 15 milhões de desempregados e não possibilitar o parcelamento de débitos junto ao governo federal é agravar ainda mais essa situação. Sem a aprovação do texto, as empresas de transporte, que desempenham um serviço essencial para o país, terão dificuldades de acesso a crédito, o que é fundamental para a continuidade da atividade transportadora nesse momento de crise.

A CNT acredita que, ao se preservarem as atividades econômicas, preserva-se também a saúde financeira dos cidadãos, principalmente daqueles de menor renda, que são diretamente afetados pela crise em face de demissões, suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salário.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Apresentação – Parceria Sindisan | Raízen

 

No próximo dia 17, o Sindisan promoverá um encontro entre as empresas associadas para apresentação da nova parceria com a empresa Raízen.

Na oportunidade serão detalhados os principais benefícios que serão concedidos às transportadoras, os quais foram negociados pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp).

A programação acontecerá na sede do Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89), a partir das 10h30, seguindo todos os protocolos de segurança pertinentes.

Os interessados em participar do evento devem se inscrever aqui.

Fonte: Sindisan

ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial?

 

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título.

Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2017 terão direito ao aproveitamento dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento; e, para os demais casos (1 – empresas que entraram com a ação após 15/03/2017; e 2 – empresas sem ação judicial) poderão recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.

Considerando o decidido pelo STF, o contribuinte se vê diante de dois cenários:

Os Contribuintes que não ajuizaram ação se perguntam sobre a necessidade do processo judicial para aproveitar os créditos; e os contribuintes que ajuizaram o processo não sabem se é necessário seguir com ele para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior.

Independente da decisão, em ambos os casos o Contribuinte conseguirá aproveitar os valores pagos a maior. O foco da questão está no risco envolvido em cada escolha.

Após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil atualizou o Guia Prático da EFD Contribuições, determinando que, para o aproveitamento do crédito de maneira exclusivamente administrativa (sem processo judicial), será necessária a retificação da EFD-Contribuições e respectivas DCTFs, no mês de cada apuração, ou seja, mês a mês, nota a nota.

Os riscos não estão apenas no indébito informado, é importante que o Contribuinte entenda que a retificação de obrigação acessória abre novo prazo para a Receita Federal verificar os lançamentos e aplicar penalidades no caso de existir alguma inconsistência.

Logo, o Contribuinte que opta por esta via para o aproveitamento do crédito deverá revisar todas as informações com máxima dedicação para que não sofra qualquer sanção por parte do órgão público, tarefa árdua frente à quantidade de lançamentos necessários a serem retificados.

Por outro lado, o Contribuinte que se utiliza do processo judicial, após seu encerramento em definitivo (trânsito em julgado), deve apenas entrar com pedido administrativo, junto à Receita Federal, para habilitação do crédito apurado no período da recuperação, compensando-o diretamente no PER/DCOMP, um procedimento simplificado e sem riscos em comparação à conferência de nota por nota, mês a mês dos valores que devem ser aproveitados.

Tendo em vista os dois cenários e suas consequências, é de extrema importância que o Contribuinte analise, juntamente com seus advogados/contadores, para se chegar a melhor opção a ser utilizada.

 

Fonte: Dr. Bruno Burkart
Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon

Em Belo Horizonte, CONET&Intersindical discute resultados do primeiro semestre de 2021 e medidas que impactam o segmento

Foto: Daniel Protzner, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Em evento híbrido e com aproximadamente 300 espectadores, empresários discutem soluções para gargalos do setor de transporte

Pela primeira vez, a NTC&Logística realizou o Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado (CONET) em Belo Horizonte, capital mineira. Diante de espectadores online e presencial, ainda por conta das restrições causadas pela COVID-19, empresários, representantes de entidades e profissionais do transporte rodoviário de cargas se reuniram no evento para discutirem assuntos que impactam o dia a dia das transportadoras e consequentemente a economia de todo o Brasil. Na ocasião, dados do setor também foram disponibilizados com base no primeiro semestre de 2021.

O evento de quase 50 anos foi realizado no auditório do Edifício SetraBH Sintram, em Minas Gerais. Anteriormente, o CONET passou por diversas cidades brasileiras, como Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, Salvador, Rio de Janeiro, Rio Quente e São Paulo. O objetivo sempre foi percorrer o país debatendo e apresentando temas do setor para representantes de entidades e empresários.

No início da manhã, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, abriu os trabalhos do Comitê de Comunicação da entidade, composto por representantes de sindicatos, federações e associações do transporte rodoviário de cargas. Na ocasião, ele cumprimentou os presentes, e ressaltou a importância do grupo. “Sem vocês, seria impossível transmitir as informações das atividades desenvolvidas no nosso setor, parabéns pelo trabalho e continuem contando com a NTC”, ressaltou. A reunião também contou com a participação da coordenadora de relacionamento com o público da CNT, Livia Cerezoli, onde comentou sobre as campanhas e canais da confederação.

Para abrir o evento, o presidente da entidade, agradeceu a todos os participantes de mais uma edição do CONET, fez questão de enaltecer a importância do setor e a necessidade das reformas para o desenvolvimento do Brasil. “Gostaríamos de agradecer a todos os empresários e representantes sindicais presentes para realizarmos o CONET desse segundo semestre. O setor de transportes foi um dos mais afetados pela pandemia e o que mais trabalhou para conter a inflação e o aumento do desemprego. Acreditamos na importância das reformas, principalmente Tributária, para a melhora da economia, contudo, manifestamos a nossa opinião contra o excesso de cobranças nas propostas atuais”.

Compondo a mesa de apresentação, estavam Vander Costa, presidente da CNT; Gladstone Loubato, presidente do SETCEMG; Sérgio Pedrosa, presidente da FETCEMG; Eduardo Rebuzzi, vice-presidente da NTC; Agostinho Patrus, presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Lucas Gonzalez, deputado federal pelo estado de Minas Gerais, que falaram sobre a importância do evento durante todos esses anos de atuação e da relevância do setor de transportes para o desenvolvimento da economia brasileira.

De forma virtual, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, cumprimentou todos os membros da bancada e reconheceu a atuação do setor de logística para o andamento da economia na pandemia. “Enfatizo a importância de nos unirmos em torno da democracia e não nos esquecermos do desenvolvimento sustentável e a redução dos impactos ambientais. Gostaria de aproveitar o momento para convidar os empresários dos transportadores a frequentarem e participarem das discussões no Senado com o intuito de desenvolvermos ainda mais a relação com os membros desse setor tão essencial para a economia brasileira” – disse o Presidente.

Iniciando as apresentações de conteúdo do CONET Belo Horizonte, o assessor técnico da entidade, Lauro Valdivia, apresentou o panorama completo dos resultados, com as informações sobre defasagem do frete, custos do transportador rodoviário de cargas e seus impactos, detalhando informações relevantes para os empresários, com uma análise do comportamento do setor no primeiro semestre de 2021.

Após as discussões e sugestões dos representantes de entidades de todo o Brasil, a assessora jurídica da NTC&Logística e secretária do CONET, Gildete Menezes, leu o comunicado do evento de agosto de 2021. O documento destacou que a pesquisa realizada pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE/NTC) no mês de julho de 2021 apontou que o INCTL alcançou em julho a sua maior variação em 12 meses desde a sua criação em 2003, atingindo valor equivalente a 24,98% e o INCTF, teve seu maior valor em 26 anos, atingindo 22,32%.

O Comunicado também ressalta a falta de insumos, mesmo com os altos valores. “Agravando ainda mais a situação verifica-se que, mesmo com valores altos, há falta de insumos e persiste a condição em que muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, necessário o alerta de caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor”.

Confira aqui o comunicado na íntegra.

Em seguida, o Intersindical iniciou com a palestra “Simplificação Normativa Trabalhista: O Processo de Revisão, Desburocratização e Consolidação dos Atos Normativos Infralegais”, apresentada pela Assessora Técnica da Secretaria do Trabalho, Sra. Tatiana Severino de Vasconcelos, que abordou os benefícios da simplificação e redução das burocracias na legislação trabalhista.

Após a primeira palestra, foi a vez do assessor jurídico da NTC&Logística, Dr. Narciso Figueirôa Junior, subir ao palco para apresentar o Balanço das Negociações Coletivas do TRC em 2021 e como última palestra do evento, Dr. Tiago de Oliveira Brasileiro, Advogado Especialista em Direito Tributário, Sócio do Martinelli Advogados, foi chamado para falar sobre o impacto da Reforma Tributária no TRC.

Para finalizar, o coordenador nacional da COMJOVEM, Andre de Simone, e a vice-coordenadora nacional, Joyce Bessa, anunciaram aos participantes do evento a próxima edição do Encontro Nacional da COMJOVEM que acontecerá de forma presencial nos dias 4 a 7 de novembro de 2021, no Costão do Santinho, em Florianópolis. Após um ano sem o Encontro presencial, os jovens empresários irão se reencontrar no mesmo local da primeira edição do evento, depois de 14 anos.

Fonte: NTC&Logística

Documento eletrônico vai auxiliar e facilitar a fiscalização dos serviços de transporte de cargas

Em reunião virtual com a Associação Brasileira de Operadores Logísticos, secretário-executivo do MInfra destacou que a ferramenta vai simplificar processos e reduzir custos

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), plataforma tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), vai facilitar a fiscalização do setor de transportes de cargas, afirmou nesta quinta-feira o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio. Criada pela Medida Provisória 1051/2021, a ferramenta tem como objetivo simplificar, reduzir a burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios.

“A fiscalização passa a ser muito mais rápida. A fiscalização, além de ser mais prática, passa a ser eletrônica, porque o DT-e nasce 100% digital.”, destacou o secretário-executivo, em participação no ABOL Day, evento organizado pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). O DT-e vai substituir cerca de 90 documentos e integrá-los ao serviço digital de maneira fracionada, com a inclusão inicial de comprovantes relacionados ao transporte.

Também presente no debate virtual, a diretora de programa da Secretaria-Executiva Mariana Pescatori destacou que, com a ferramenta, os transportadores autônomos terão renda maior por conta da economia na burocracia. “Essa ferramenta vai trazer dignidade ao caminhoneiro”, afirmou

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.

A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.

Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.

A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.

Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018,

Clique aqui para ler a solução de consulta
Solução de Consulta 77/2021

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Multas por desrespeito à lei do descanso crescem 272% nos três últimos anos

O número de infrações por desrespeito à Lei do Descanso aumentou 272% nos três últimos anos. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso determina paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada para se alimentar. Outra regra é que o condutor faça um intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.

Contudo, o desrespeito da lei está crescendo no País. Em 2018, houve 5.775 registros de infrações. Já em 2019 foram 20.444. Ou seja, uma alta de 254%.

Em 2021, média foi de 2,2 mil registros por mês

Porém, os números não pararam de subir. Assim, em 2020 foram 21.499 infrações. Portanto, a alta em comparação com 2018 foi de 272,3%.

Em 2021, os números continuam subindo. Até maio, a PRF registrou 11.366 infrações. Assim, a média foi de 2.273 registros. Ou seja, se o ritmo for mantido, a soma dos 12 meses do ano pode passar de 27.200 registros.

Segundo a PRF informou ao Estradão, houve várias mudanças na fiscalização ao longo do tempo. Inclusive houve um período em que ficou suspensa. Assim, o ano de 2018 foi de adaptação à legislação.

Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Nesse sentido, a PRF informa que foi feito um trabalho de orientação aos motoristas. Ou seja, só depois teve início a fiscalização. Assim, essas mudanças ajudam a justificar a alta nos números.

Seja como for, os dados são preocupantes. Sobretudo porque a multa para os infratores é de R$ 130,16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos no prontuário. Bem como o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido.

Assim, quem mais sofre são os caminhoneiros autônomos. Ou seja, como o preço do frete não acompanha a alta de custos do transporte, muitos acabam descumprindo a lei. Evidentemente, uma coisa não justifica a outra. Porém, ajuda a explicar.

Caminhoneiro autônomo

Assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues diz que é preciso contextualizar a situação. Ele lembra que o autônomo controla a carga horária. Por isso, pode acabar trabalhando além do que é seguro.

Ou seja, as longas jornadas de trabalho estão relacionadas à lei da oferta e da procura. Assim, é grande o número de autônomos atuando para transportadoras. Ou seja, para ter retorno financeiro, ele precisa fazer muito mais viagens.

Mesmo porque, o caminhão do autônomo é, em geral, mais velho. Logo, ele tende a fazer os fretes menos atraentes. E, portanto, de menor lucratividade.

Controle no Brasil e no exterior

“Portanto, se houvesse uma carga horária predefinida, seria possível controlar o tempo do motorista na direção”, diz Maues. Segundo o especialista, isso funciona em países da Europa e nos Estados Unidos, por exemplo.

Porém, ele lembra que esses caminhoneiros também utilizam veículos mais modernos que os que circulam no Brasil. Assim, são equipados com sistemas de telemetria. Ou seja, é mais fácil de fazer o controle.

Contudo, Maues diz que no Brasil isso também é possível. Nesse sentido, ele afirma que bastaria fazer um maior controle por meio do tacógrafo. Aliás, essa a ferramenta usada pela PRF para fiscalizar o cumprimento da lei.

DT-e facilita fiscalização

Seja como for, há outras soluções possíveis. Como por exemplo, a implementação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Bem como um programa de renovação de frota.

Assim, o Projeto de Lei que cria o DT-e já foi aprovado pela Câmera dos Deputados. Ou seja, todos os documentos do transporte rodoviário de carga ficam concentrados em um único arquivo eletrônico.

Portanto, o autônomo pode negociar o frete diretamente com o embarcador. Assim, não precisa mais de um agenciador ou transportador. Entretanto, Maues diz que esse tema ainda é controverso.

Risco ao autônomo

Segundo o especialista, a proposta prevê que o embarcador faça toda a administração do frete. “Não faz sentido quem contrata ter a gestão da cadeia”, diz Maues.

De acordo com ele, essa tarefa deve ser feita por representantes de classe. “Eles defendem a categoria e são isentos”, afirma.

Seja como for, a grande questão é o risco ao caminhoneiro autônomo. Nesse sentido, o motorista que fica mais de oito horas ao volante direto tem maior propensão a se envolver em acidentes. Segundo o diretor-administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e especialista em medicina do tráfego, José Montal.

Profissão desgastante

Afinal, diz o médico, dirigir é estressante. Segundo ele, o motorista tem de ficar atento o tempo todo. Nesse sentido, a profissão é altamente desgastante.

“Se o motorista faz longas jornadas, sem parar para o descanso, perde a capacidade de manter a atenção” afirma o especialista. Segundo ele, o risco aumenta muito no caso de motoristas profissionais.

Ou seja, a penalidade para quem não cumpre a lei pode ser muito maior que o valor da multa. Ou seja, pode comprometer seriamente a saúde.

Obesidade, hipertensão e diabetes

Diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra diz que os impactos na saúde dos motoristas são comuns. “O cansaço, aliado à privação de sono, comprometem os reflexos”, afirma.

Segundo ele, uma das consequências é o surgimento de doenças metabólicas. Por exemplo, o médico cita obesidade, hipertensão e diabetes.

“Esses fatores somados reduzem a capacidade de dirigir com segurança”, afirma Coimbra. “E aumentam o risco de ocorrência de acidentes.”

Bons hábitos ajudam

Segundo os especialistas, os períodos de descanso contribuem com a qualidade de vida do motorista. Nesse sentido, agregar bons hábitos, como se alimentar bem, relaxar e fazer exercícios durante as paradas é extremamente saudável.

“Por exemplo, fazer alongamento e andar em torno do caminhão ajudam a evitar doenças relacionadas à circulação.” De acordo com ele, a dermatite é outra doença comum nesses profissionais.

Atualmente, o caminhoneiro autônomo roda, em média, 8,5 mil quilômetros por mês. Portanto, trabalha, em média, 11,5 horas por dia de cinco a sete dias por semana. De acordo com o estudo Perfil do Caminhoneiro, feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019.

Atendimento focado no motorista

Assim, Coimbra reforça ser imprescindível que haja acompanhamento médico constante para a categoria. Bem como psicológico.

Segundo o estudo, apenas 42% dos caminhoneiros vão ao médico de forma preventiva. Além disso, 38,3% só procuram ajuda quando os sintomas de doenças aparecem ou pioram. E 5,7% só utilizam o ambulatório para atualizar o atestado de saúde.

Dessa forma, a Abramet propõe a criação de um serviço focado na medicina do tráfego. Essa rede faria parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fator humano é a maior causa de acidentes

Segundo Montal, acidente de trânsito é um problema de saúde pública. “Por isso, a fiscalização da PRF é de extrema importância. Dessa forma, conseguimos medir a situação da categoria para desenvolver ações positivas.”

“A ciência mostra que 90% dos acidentes são provocados pelo fator humano. Se não cuidarmos adequadamente da saúde desses motoristas, as chances de eles morrerem e de outras pessoas morrerem nas estradas aumentam muito”, diz Coimbra.

Por isso, as entidades médicas foram contra a extensão do prazo de validade da CNH para até dez anos. “Quando a lei amplia o prazo para nova avaliação por especialistas em trânsito, contribui para o agravamento do quadro de saúde”, diz o especialista.

Fonte: Estradão