Governo de SP libera áreas para remodelação de trecho na Raposo Tavares

O Governo de São Paulo declarou a utilidade pública de áreas necessárias para a execução do projeto de implantação de entroncamento da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) com a Rodovia SP-274, no município e comarca de São Roque.   O decreto foi publicado no Diário Oficial no dia 06 de julho, terça-feira, e permite a realização de desapropriação no entorno da rodovia, administrada pela concessionária CCR ViaOeste e sob regulação da ARTESP – Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo.

Com a publicação do documento, é possível iniciar a liberação das áreas na altura do km 053+855m. A área total para implementação do entroncamento é de 21.366,20m2. A execução das obras neste trecho depende de outras liberações, para que haja um cronograma concreto de intervenções, como novos DUPs e o processo de licenciamento ambiental.

O remodelamento deste trecho integra o pacote de duplicação na rodovia Raposo Tavares, em andamento. As obras foram iniciadas em abril e o trabalho das equipes avança com a implantação de sistemas de drenagem e adequação do leito de um córrego que margeia a rodovia. Profissionais e máquinas também estão atuando em aterros, terraplanagem, corte de taludes, compactação do solo e implantação de viadutos. As obras contemplam a construção de nova pista no sentido capital, com duas faixas de rolamento e acostamento pavimentado.

Serão implantados dispositivos de segurança, como defensas metálicas e barreiras rígidas, para segregar as duas pistas em toda a extensão deste segmento. E o projeto inclui ainda a construção de novos viadutos no km 87+300, km 88+800, km 89+100 e 89+300, em paralelo às estruturas já existentes. Outra melhoria é a implantação de alça para possibilitar o retorno no dispositivo localizado no km 87+300.

A duplicação está sendo realizada pela concessionária CCR ViaOeste, por meio do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, sob a coordenação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). O prazo contratual para conclusão desse trecho é dezembro de 2022. O investimento previsto neste trecho, de quase três quilômetros, é de R$ 46 milhões. Fonte: Artesp.

Anfavea revê projeções para 2021 com discreta redução de automóveis e melhora de caminhões

O fechamento do primeiro semestre de 2021 foi um pouco aquém do que previa a indústria automobilística, muito em função da crise global de fornecimento de semicondutores, materiais usados em todos os componentes eletrônicos que equipam os veículos. De acordo com os números divulgados hoje pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), 1.148,5 mil autoveículos deixaram as linhas de montagem no primeiro semestre do ano, 57,5% a mais que os 729 mil do mesmo período do ano passado, quando todas as fábricas passaram por paradas de até dois meses. Numa comparação mais justa, com o primeiro semestre de 2019 (antes da pandemia), houve uma retração de mais de 300 mil unidades, ou 22%. “Estimamos que a falta de semicondutores tenha impedido que algo entre 100 mil e 120 mil veículos fossem produzidos no primeiro semestre. Esse problema afeta todos os países produtores e tem impedido a plena retomada do setor automotivo”, explicou o Presidente da ANFAVEA, Luiz Carlos Moraes. Em junho, a produção de 166.947 unidades foi a pior dos últimos 12 meses, em função das várias paradas de fábricas de automóveis ao longo do mês – situação que vem acontecendo desde o final do primeiro trimestre. A baixa oferta de alguns produtos acaba se refletindo nos resultados do mercado interno. Nos seis primeiros meses de 2021, 1.074 mil unidades foram licenciadas no país, 32,8% a mais que no mesmo período de 2020, porém 17,9% a menos que no primeiro semestre de 2019. As vendas de 182.453 autoveículos em junho recuaram em relação aos últimos dois meses. As melhores notícias continuam vindo do setor de caminhões, favorecido pelo bom desempenho do agronegócio e do e-commerce, e a despeito de problemas pontuais com insumos. A produção de 74,7 mil unidades no primeiro semestre é a melhor para o período desde 2014, da mesma forma que as 58,7 mil unidades licenciadas de janeiro a junho. Projeções são revistas, mas cenário ainda é nebuloso. Com a performance negativa dos automóveis e o desempenho surpreendente do segmento de caminhões, a ANFAVEA atualizou as projeções que havia apresentado em janeiro, referentes ao fechamento de 2021. A produção total, que era estimada em 2.520 mil unidades (alta de 25% sobre 2020), foi reduzida para 2.463 mil (alta de 22% sobre o ano passado). Separando leves e pesados, a alta na produção estimada 2021/2020 caiu de 25% para 21% no segmento de automóveis e comerciais leves, e subiu de 23% para 42% no caso de caminhões e ônibus. Já para as vendas internas, a expectativa agora é de 2.320 mil licenciamentos (elevação de 13% sobre o ano anterior), ante os 2.367 mil previstos na coletiva de imprensa de janeiro. Automóveis foram revistos para baixo, enquanto comerciais leves, caminhões e ônibus foram revistos para cima. Finalmente, as exportações foram revisadas de 353 mil para 389 mil na expectativa do ano, uma esperada alta de 20% sobre 2020, melhor que a elevação de 9% inicialmente projetada. “Nunca foi tão difícil fazer projeções no Brasil”, desabafou o Presidente da Anfavea. “Além das variáveis socioeconômicas, agora temos também de levar em conta a situação da pandemia, o ritmo da vacinação, a instabilidade política e essa crise global dos semicondutores, sobre a qual pouco podemos antever”, acrescentou Moraes, ressaltando que uma possível restrição de fornecimento de energia elétrica não entrou nos cálculos da associação. Fonte: Anfavea.

DER e Artesp preveem quase 4 milhões de veículos nas rodovias no feriado de 9 de julho

O Governo de São Paulo inicia nesta quinta-feira (8) a Operação Nove de Julho 2021, que conta com reforço na fiscalização das rodovias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e concessionárias. As ações especiais são para garantir maior conforto, segurança e agilidade aos usuários que vão viajar no fim de semana prolongado do feriado da Revolução Constitucionalista, em 09 de julho. A previsão é que cerca de 3,7 milhões de veículos circulem pelas rodovias.

A partir das 15h desta quinta-feira, há previsão de horários de pico todos os dias nas rodovias que têm acesso à Região Metropolitana de São Paulo, principalmente no dia 9 de julho, quando o fluxo deve ser acima da média, a partir das 6 horas da manhã.

“Prevenir acidentes e salvar vidas são as prioridades do Governo de São Paulo, por isso a gente dá este suporte especial em períodos de maior movimentação nas rodovias. A operação garante a qualidade da viagem e a segurança da população”, afirmou o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Os motoristas poderão planejar melhor a viagem com as informações sobre os horários mais adequados para pegar a estrada e sobre as condições de tráfego nas rodovias nos sites das concessionárias, em tempo real, além de checarem as condições de tráfego do trecho administrado da rodovia. O movimento deve ser intenso também no domingo (11), no sentido capital, a partir das 12h e também no período noturno.

Em todo o sistema rodoviário haverá reforço nos recursos materiais e humanos, no monitoramento, na operação dos equipamentos como call box, aplicativos de mensagens, câmeras de CFTV, painéis de mensagem, veículos de apoio posicionados em locais estratégicos. Assim, as equipes terão maior agilidade no atendimento ao usuário. Também está previsto aumento no número de guinchos, ambulâncias, caminhões-pipa, motocicletas para apoio mecânico e veículos operacionais em geral, além da implantação da operação “papa-fila” nos pedágios, para agilizar a passagem nas cabines de cobrança manual, quando necessário. As ações ocorrerão com o apoio da Polícia Militar Rodoviária e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP).

Os 392 painéis eletrônicos (PMVs) espalhados nas rodovias concedidas do Estado vão veicular mensagens com recomendações para evitar a transmissão do novo Coronavírus.

Fonte: Diário do Litoral.

Relator conclui texto sobre MP que digitaliza o transporte de cargas

Relator da medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), o deputado gaúcho Jerônimo Goergen pretende liberar o texto da matéria para votação ainda antes do recesso que começa no dia 17 de julho.

O DT-e é uma plataforma que pretende reduzir a burocracia e digitalizar a documentação obrigatória no transporte rodoviário e intermodal de cargas. Segundo estimativa do governo, mais de 90 documentos estarão reunidos num só lugar, a partir da entrada em vigor da nova regra.

Além disso, diz o deputado, “a iniciativa também pretende reduzir o tempo de parada nas rodovias, possibilitar que o caminhoneiro comprove renda, permitir a obtenção de crédito e a antecipação de recebíveis, formalizar o pagamento do frete do caminhoneiro e garantir mais dignidade para os motoristas”.

Uma das grandes novidades que surgiu ao longo das negociações do relatório foi a inclusão de um dispositivo legal que pretende eliminar todos os documentos físicos emitidos em nível estadual e municipal, à medida que forem sendo assinados os convênios com governos estaduais.

Pela proposta, haverá uma descontinuidade gradativa da emissão de papel num prazo de 12 meses, até sua completa extinção. “Estamos falando de documentos fiscais, ambientais, administrativos, absolutamente tudo o que for de papel desaparecerá”, explicou.

Em visita ao Centro de Distribuição da Braspress, em São Paulo, o deputado colheu dados importantes sobre o possível impacto da matéria. A empresa gasta 500 toneladas de papel por ano com a emissão e impressão de documentos físicos. “A burocracia do papel custa 3 reais para cada encomenda que chega nas casas dos brasileiros. É um custo burocrático que precisa ser eliminado para dar mais competitividade ao setor de logística e baratear o serviço aos consumidores”, diz.

Fonte: NTC&Logística.

Governo de SP aumenta em 22% o pedágio de Engº Coelho na SP-332

De novo, o Governo de São Paulo e a concessionária Rota das Bandeiras desrespeitam os usuários das rodovias paulistas. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (7) o aumento de 22,03% sobre a atual tarifa de pedágio no Km 159,7 da Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), em Engº Coelho (SP) – única praça que não reajustou a tarifa em 1º de julho último – data oficial do reajuste dos pedágios no Estado – apesar de o DOE do dia 26 de junho ter publicado a nova tarifa, só que mais barata, no valro de R$6,40. Agora, da noite pro dia, o usuário que passar pela praça vai ter que desembolsar R$ 7,20.

Segundo a publicação do Diário Oficial, a autorização foi concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que reclassificou a tarifa “devido a entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz SP-332, que faz parte do Cronograma de Investimentos, passando a nova composição tarifária referente a praça de Engenheiro Coelho para 7.150m de pista simples e 32.560m de pista dupla, que passa a vigorar a tarifa para a praça de Engenheiro Coelho da SP-332, de R$7,20,
operada pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A”

Essa explicação também foi dada pela concessionária Rota das Bandeiras. Veja a nota oficial:

“De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), haverá reclassificação tarifária na praça de pedágio de Eng. Coelho, em decorrência da conclusão da obra duplicação em um trecho de 16km da rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), conforme prevê o contrato de concessão. Para a nova tarifa ser aplicada, contudo, é necessário que haja homologação da Secretaria de Logística e Transportes (SLT). Tão logo isso ocorra, a Concessionária fará a reclassificação na praça de pedágio.
A tabela com as tarifas de pedágio em todo o sistema administrado pela Concessionária constam no site – https://www.rotadasbandeiras.com.br/show.aspx?idCanal=ZiopdoN9NQnrmIL1NuBV1Q== – e o link também foi divulgado pelas redes sociais e aos usuários cadastrados no WhatsApp. A Concessionária fará a divulgação da reclassificação da tarifa de Eng. Coelho pelos mesmos meios, assim que houver uma definição da data em que ela entrará em vigor”.

Rota das Bandeiras não informou o usuário

Entretanto, o Estradas verificou o site da concessionária na manhã desta quarta-feira (7) e, até a publicação desta matéria, às 10h30, não havia nenhuma notícia informando o usuário do novo valor que será cobrado à meia-noite desta quarta ou 0h de quinta-feira (8). Ou seja, total desrespeito com o usuário, que será pego de surpresa quando passar pelas cabines hoje na virada do dia.

Entenda o caso

Na sexta-feira (25), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o aumento das tarifas de todas as praças de pedágio de 18 concessionárias paulistas. Nesta quinta-feira (1º/7), data em que entrou em vigor os novos valores, o DOE publicou um texto que informa a reclassificação tarifária na praça de Engº Coelho, no km 159+700 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), devido à entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da rodovia.

Entretanto, o texto não especifica que a tarifa de pedágio permanece no mesmo valor. Mesmo porque, a publicação do Diário Oficial de sexta-feira (25) informa a nova tarifa dessa praça, de R$ 5,90 para R$ 6,40.

Fonte: Estradas.com.br Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/governo-de-sp-aumenta-em-22-o-pedagio-de-engo-coelho-na-sp-332/

ANTT promove 2ª reunião participativa sobre Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na quinta-feira (1º/7), a Reunião Participativa nº 3/2021, que vai abordar a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias. As contribuições escritas poderão ser enviadas a partir desta segunda-feira (5/7), pelo Sistema ParticipANTT, até o dia 28/7.

O debate virtual será realizado nos dias 22 e 23/7, das 9h-12h e das 14h-17h, com entidades do setor, e será transmitido pelo Canal ANTT no Youtube.

A proposta do RCR2 está dividida em 11 capítulos:

1 – Informações sobre a concessão e sistemas de acompanhamento;

2 – Bens da concessão;

3 – Estudos, projetos e orçamentos de engenharia;

4 – Gestão da área da concessão;

5 – Acompanhamento ambiental e autorizações governamentais;

6 – Execução de obras e serviços pelo concessionário;

7 – Operação rodoviária;

8 – Verificador independente;

9 – Obras do poder concedente;

10 – Alterações na primeira norma do RCR;

11 – Disposições finais e transitórias.

Inovações – A minuta de resolução traz alguns destaques de inovação:

1 – Planejamento quinquenal das obras e serviços da concessão (art. 2º): facilita um acompanhamento em médio/longo prazo pela ANTT;

2 – Termo de arrolamento e inventário da concessão (art. 13): esclarece as formalidades para transferência de bens à concessionária e fomenta a gestão do acervo de bens que integram a concessão;

3 – Tramitação de estudos e projetos (capítulo 3): estabelece procedimentos e prazos de análise de projetos para obras e serviços PER e extra PER, prevê fast tracking (art. 21), dispensa de análise de projetos em casos especiais (art. 24), prevê não objeção tácita (arts. 29 e 38), estabelece percentuais de remuneração para despesas específicas (art. 57), inspeção acreditada (art. 75), aprimorando o atual regime da Resolução nº 1.187/2005;

4 – Desapropriações (art. 89) e regularização da faixa de domínio (art. 97): estabelece responsabilidades e procedimentos para gestão da área da concessão, define prioridades nas ações de regularização;

5 – Fases contratuais (art. 128): estabelece o escopo e as regras de acompanhamento das fases de trabalhos iniciais (início da cobrança de pedágio), recuperação e manutenção, institui o dever de realização de campanha de recuperação pela concessionária em caso de descumprimento substancial de parâmetros de desempenho (arts. 137 e 139);

6 – Flexibilidade na localização de dispositivos e edifícios operacionais (arts. 144 e 177): confere margem de discricionariedade na definição de localização destas intervenções, tendo em vista o melhor para a operação da rodovia;

7 – Obras de manutenção de nível de serviço por gatilho volumétrico (art. 145) e contornos alternativos (arts. 42, 43, 156): estabelece regras de implementação destas intervenções complexas, esclarece a não concorrência das obras de gatilho com as demais obras em revisão quinquenal;

8 – Obras e serviços emergenciais (arts. 49 e 160): define requisitos e regras para autorização e remuneração de intervenções previstas ou não no programa de exploração de rodovias e obras emergenciais;

9 – Processo competitivo para contratação da execução de obras não previstas inicialmente no programa de exploração da rodovia (art. 163): determina a realização de concorrência privada para definição do preço e da contratação de novas obras de maior vulto;

10 – Termo de encerramento de obra (art. 169): define rito mais célere, superando o modelo de recebimento provisório e definitivo;

11 – Inspeção acreditada de obras e serviços (arts. 174 e 175): prevê mecanismo que poderá reduzir o custo de encerramento e acompanhamento de intervenções;

12 – Informações CONFAZ (art. 181): permite o acesso pelas concessionárias às informações do CONFAZ, auxiliando no acompanhamento do transporte de cargas;

13 – Centro de Controles Operacionais (CCO) do mesmo grupo econômico (art. 184): permite sinergias pela concentração de CCOs no mesmo ambiente, com regras claras de segregação no interesse da concessão;

14 – Restrição contínua de tráfego (arts. 193, 237, II): transfere à autoridade de trânsito com circunscrição na rodovia a definição da restrição de tráfego, revogando após um ano as normas da ANTT a respeito;

15 – Fiscalização de velocidade (art. 195): esclarece rito de aprovação de controlador/redutor de velocidade e estabelece obrigação de postagem de autuações, em normativo conjunto ANTT/PRF;

16 – Pesagem veicular (art. 206): estabelece a pesagem prioritária pelas modalidades remota ou em movimento (a ser regulamentada após estudos mais aprofundados sobre o tema);

17 – Verificador independente (capítulo 8): disciplina a contratação e remuneração de terceiro imparcial poder apoiar a ANTT na fiscalização de obrigações e cálculo de indenizações;

18 – Obras do poder concedente (art. 220): estabelece responsabilidades e regras de reequilíbrio, tanto para obras transferidas na assunção quanto para obras supervenientes do poder concedente;

19 – Comitê de corregulação (art. 27-A, RCR1): altera o RCR 1 para instituir um fórum setorial de definição de diretrizes regulatórias em matérias taxativas específicas;

20 – Disposições finais (art. 230): disciplina o impacto do RCR 2 sobre os contratos vigentes, com previsibilidade e segurança jurídica e revoga parte do estoque regulatório de rodovias em matéria de bens, obras e serviços.

Histórico – O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:

RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR 2:  Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR 3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR 4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR 5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados a encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

Fonte: ANTT. Participe acessando: https://www.youtube.com/watch?v=-qWFY3oDm0c

Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

A Receita Federal publicou na quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​ Fonte: Fenacon.

Autoridade Portuária publica novas normas. Saiba mais:

A Santos Port Authority publicou as seguintes normas e regulamentos, que podem ser acessados abaixo.

Normas para Autorização Especial de Trânsito – AET e procedimento operacional sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do Porto de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Transito-convertido-1.pdf

Normas para realização de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de embarcações nas áreas do Porto Organizado de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Retirada-de-Residuos-v4-1.pdf

Fonte: Santos Port Authority (SPA).

Saiba como proceder em casos de multa da ANTT pela não antecipação de vale-pedágio

Algumas transportadoras têm enfrentado problemas com multas por falta de pagamento antecipado de Vale-Pedágio, notadamente em razão da indisponibilidade de informações completas no portal de serviços da ANTT (notificações).

Segundo apurado, o problema de tecnologia informado está ocorrendo de forma geral, tendo em vista inúmeras queixas no mesmo sentido relatadas por outras empresas.

A MFV Trânsito obteve essa informação por intermédio da própria da ANTT e de empresas associadas.

De forma geral, a ANTT tem respondido às empresas que o problema está sendo tratado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC.

Diante disso, a MFV Trânsito sugere que as empresas que tiverem o mesmo problema façam o pagamento apenas das guias de arrecadação disponibilizadas pela ANTT em seu site, até que o problema seja resolvido.

Não obstante, as empresas devem registrar tais ocorrências junto à ANTT por meio do canal próprio de comunicação, a fim de resguardar direitos futuros.

Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice, assessoria jurídica do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte.