Contran publica 34 resoluções

As resoluções de nº 821 a 854, publicadas no D.O.U de 12/04/2021, em sua maioria, referendam as Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Outras detalham as mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro, trazidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, com destaque para a Resolução nº 843/2021 que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 821, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 822, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 202, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 824, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 204, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 825, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 205, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 826, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 206, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 827, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 828, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 208, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 829, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 209, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 830, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 210, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 831, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 211, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 832, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 212, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 833, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 213, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 834, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 214, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 835, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 215, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 836, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 216, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 837, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 221, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 838, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 218, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 839, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 220, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 840, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 219, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 841, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 217, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 842, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 843, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 846, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 de que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 847, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, para permitir a alteração do diâmetro externo do conjunto pneu/roda para veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 205, de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 850, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 851, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 852, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 814, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 853, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 854, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 816, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
Fonte: Jurídico NTC&Logística.

Transporte rodoviário tenta se manter firme, apesar das dificuldades

O transporte rodoviário tem um papel estratégico no desenvolvimento do país, mas apesar de sua importância, o setor é um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. É o que revela um recorte dos dados específicos do segmento na 6ª rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), realizada entre 24 e 30 de março, cujos os resultados globais foram apresentados nessa quarta-feira (07/04).
Sobre o setor rodoviário a pesquisa traz como destaque o fato de mais da metade dos representantes do transporte rodoviário de cargas (TRC) e do transporte urbano de passageiros acreditar não ser possível prever quando terminarão os prejuízos da pandemia. Pior, 42,3% das empresas do TRC acreditam que fecha 2021 no prejuízo. Esse número mais que dobra (86,7%) no transporte urbano de passageiros.
Apesar das previsões negativas para o ano e das perdas no período da Covid-19 para os dois segmentos, percebe-se que o transporte de passageiros sofreu mais o impacto da crise causada pela pandemia.
Na avaliação de 41,6% dos responsáveis pelo transporte rodoviário de cargas a situação atual da empresa é satisfatória e 46,8% acreditam que essa conjuntura não vai mudar nos próximos seis meses. Um grupo menor (24,9%) é mais otimista e acredita em dias melhores nesse prazo. Já os representantes do transporte urbano de passageiros têm uma visão mais pessimista. Para 76,7% deles a situação atual das empresas é ruim. A curto prazo, 30% acreditam que essa situação não vai mudar nos próximos seis meses e 46,7% estimam que a situação tende a piorar.
Quando o assunto é o endividamento atual, os dois segmentos apontaram que tiveram dificuldade de honrar os compromissos em março de 2021. Na comparação com o mesmo mês nos anos anteriores, 46,1% dos respondentes do TRC relataram ter aumentado o endividamento em março de 2021. No transporte urbano de passageiros, esse percentual foi de 61,7%. Consequentemente, a capacidade de pagamento foi comprometida: 75,0% dos representantes do transporte urbano de passageiros afirmaram queda na capacidade de pagamento, enquanto esse percentual foi de 42,0% para o transporte de cargas.
Em um panorama cada vez mais incerto, a dificuldade de acesso ao crédito segue também na mesma intensidade da crise sanitária. Mais da metade (55%) dos empresários do transporte urbano de passageiros já solicitou crédito em 2021 por conta da pandemia e, desses, 69,7% tiveram o acesso negado pelas instituições financeiras. No TRC, 35,8% solicitaram crédito este ano por conta da pandemia e 27,6% dos solicitantes receberam um não como resposta.
O orçamento restrito reflete negativamente na manutenção dos empregos. Só neste ano, 28,7% das empresas do TRC adotaram demissões, sendo que 53,6% destas acreditam ter que continuar com os desligamentos nos próximos meses. Os mesmos percentuais para o transporte urbano saltam para 63,3% e 76,3%, respectivamente.
No tocante à atuação do poder público para mitigar os prejuízos do setor em decorrência do novo coronavírus, 49,5% das transportadoras de cargas e 66,7% do transporte urbano de passageiros avaliam como ruim ou péssima a atuação do governo federal no apoio ao segmento durante a pandemia. As opiniões se aproximam quando o assunto se refere às medidas que deveriam ser priorizadas pela União. A vacinação em massa da população mostra-se como iniciativa mais eficaz por 76,8% dos representantes do transporte de carga e 68,3% do transporte urbano de passageiros.
Diante deste cenário de incerteza é preciso que o governo federal tome ações mais rápidas para apoiar os empresários, sejam elas destinadas às soluções trabalhistas (como redução da jornada de trabalho, suspensão de contratos, entre outros) e desoneração da folha de pagamento ou referentes à vacinação em massa. Somente com a adoção de medidas mais eficazes será possível vislumbrar a retomada sustentada do setor transportador e da economia brasileira.
Acesse aqui o recorte sobre o transporte rodoviário de cargas: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/9b7c1e1c-5175-4110-9a48-963b4367c17d.pdf

Fonte: Agência CNT.

Prazo da Rais 2020 é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.

As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/
Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

Fonte: Fenacon.

Comercialização de combustíveis em 2020 teve queda de 5,97% na comparação com 2019 devido à pandemia

Em 2020, foram comercializados 131,76 bilhões de litros de combustíveis no Brasil, uma queda de 5,97% em comparação com 2019, refletindo as medidas de isolamento em função da pandemia de Covid-19. Os dados foram apresentados em 6/4 pela ANP no Seminário de Avaliação do Mercado de Combustíveis 2021 (Ano-base 2020), realizado de forma virtual com transmissão pelo canal da ANP no YouTube.
Na abertura do evento, o diretor da ANP Marcelo Castilho destacou as medidas tomadas pela ANP para mitigar os desafios trazidos pela pandemia. “Diante do ritmo do consumo de combustíveis vivenciado desde o início da crise sanitária, a ANP estruturou ações no sentido de acompanhar diariamente a cadeia logística de suprimento de combustíveis e a dinâmica operacional de distribuição, com intuito de intensificar o monitoramento do mercado e garantir o abastecimento nacional de combustíveis. É importante ressaltar que, apesar dos desafios impostos pela crise, a ANP não deixou de atuar. Pelo contrário, se adaptou rapidamente, sendo mantido o nível dos serviços prestados à sociedade brasileira”, afirmou.
A comercialização de óleo diesel B (diesel com adição de biodiesel na proporção definida na legislação) se manteve estável, com aumento 0,30%, totalizando 57,47 bilhões de litros. Isso reflete a importância do óleo diesel B no transporte de cargas no país e a relevância do modal rodoviário na matriz de transportes nacional.
Foram comercializados 6,6 bilhões de biodiesel em 2020, um crescimento de 11,47% em relação a 2019, devido ao aumento da mistura obrigatória ao óleo diesel – em março, o teor de biodiesel no diesel aumentou de 12% para 13%, conforme estabelecido na Resolução nº 16/2018 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O consumo de gasolina C (com 27% de etanol anidro, conforme legislação vigente) sofreu queda de 6,13%, chegando a 35,82 bilhões de litros. Trata-se do mesmo percentual de redução da gasolina A (pura) e do etanol anidro.
O etanol hidratado combustível teve consumo de 19,26 bilhões de litros no ano, registrando diminuição de 14,58% na comparação com 2019. O etanol total (soma de anidro e hidratado) teve redução de 11,93%, com 28,93 bilhões de litros consumidos.
A comercialização de GNV diminuiu 17,70% em relação ao ano anterior, devido à queda de circulação de táxis e veículos de aplicativos nos grandes centros.
Ainda segundo os dados divulgados hoje pela ANP, as vendas de gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha) em 2020 cresceram 3,01% com relação ao ano anterior, somando 13,60 bilhões de litros. O aumento também pode ser explicado pela pandemia, uma vez que, com a maior parte da população passando mais tempo em casa, houve maior procura pelo produto.
Ainda como efeito da situação de emergência sanitária, que reduziu a atividade de companhias aéreas, os combustíveis de aviação também tiveram queda no consumo. A comercialização de querosene de aviação (QAV), utilizado em aeronaves de grande porte, como as de voos comerciais, teve redução de 49,20%, totalizando 3,55 bilhões de litros. Já a gasolina de aviação (GAV), utilizada nas aeronaves de pequeno porte a pistão, totalizou 39 milhões de litros, uma diminuição de 9,61%.
No óleo combustível, houve acréscimo de 6,80%, somando 2,02 bilhões de litros, em função do aumento das exportações brasileiras de commodities, pois a principal destinação desse produto é o abastecimento de grandes embarcações utilizadas no transporte desses produtos.
Com relação às importações líquidas de combustíveis, houve redução para o diesel (-21,64%), gasolina (-19,34%) e QAV (- 57,95%), também refletindo o menor consumo nacional devido à pandemia. Por outro lado, aumentaram as importações liquidas de GLP (+1,79%) devido ao aumento da demanda decorrente das medidas de isolamento e mudanças de hábitos e padrões de consumo. O aumento das importações líquidas de etanol (+ 259,38%), por sua vez, decorreu do deslocamento da produção de etanol para outros fins, o que ensejou aumento nas importações desse produto.
Em 2020 houve um acréscimo no número de distribuidores e de revendedores de combustíveis. O ano fechou com 239 distribuidores (contra 232 em 2019); com 41.673 postos de combustíveis líquidos (eram 40.990 em 2019); e com 61.097 revendas de GLP (comparado com 59.885 em 2019). Fonte: ANP.

Vendas de caminhões crescem 27,55% no primeiro trimestre do ano

As vendas de caminhões cresceram no primeiro trimestre do ano apesar das consequências da pandemia do coronavírus e o desabastecimento de matérias-primas e insumos. De acordo com dados divulgados pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), de janeiro a março deste ano as concessionárias venderam 25.776 caminhões, o que representa avanço de 27,55% sobre as 20.209 unidades emplacadas em igual período do ano passado.
As entregas de caminhões também apresentaram alta. No mês foram 10.796 unidades, crescimento de 65,79% sobre o mesmo mês de 2020, quando foram vendidas 6.512 unidades.
Presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior diz que é preciso ter cautela para afirmar que o mercado de caminhões está em recuperação. “Essa alta da vendas de caminhões é em cima de uma base muito baixa registrada em 2020”, explica.
Na comparação com fevereiro de 2021, quando foram emplacados 7.718 Caminhões, o aumento foi de 39,88%.

Ranking por marca

De acordo com a Fenabrave, a Mercedes-Benz lidera as vendas de caminhões novos no primeiro semestre de 2021. A marca alemã tem 33,12% de participação. Em seguida vem a Volkswagen/MAN, com 28,21% do mercado. Ao passo que a Volvo aparece na terceira posição, com 16 % da fatia. Depois vêm a Scania, com 12%, Iveco, com 5,74%, e DAF (4,46%).

Ranking por segmento

Da mesma forma como em anos anteriores, os pesados que mantêm a liderança na venda de caminhões por segmento. Assim, detêm 50,20%% de participação no acumulado de janeiro a março. Em seguida vêm os semipesados (26,38%). Assim como os leves (9,48%), os médios (8,68%) e os semileves (5,25%).

Ranking por modelo

Em primeiro lugar, na lista por modelo no primeiro trimestre está o Volvo FH 540. Foram emplacadas 1.811 unidades do cavalo-mecânico de janeiro a março.

Imediatamente em seguida está o Scania R 450, com 1.399 unidades. DAF XF aparece na terceira posição. Assim, teve 1.103 unidades vendidas.

Os dez caminhões mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLVO FH 540 798 1.811
2º SCANIA R 450 899 1.399
3º DAF XF 477 1.103
4º VW 11.180 528 1.178
5º VW 24.280 316 858
6º VOLVO FH 460 352 857
7º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 266 830
8º MERCEDES-BENZ ACCELO 1016 315 822
9º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 233 716
10º SCANIA R 540 339 651

Os dez caminhões pesados mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLVO FH 540 798 1.811
2º SCANIA R 450 899 1.399
3º DAF XF 477 1.103
4º VOLVO FH 460 352 857
5º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 266 830
6º SCANIA R 540 339 651
7º VW 29.520 28O 434
8º MERCEDEZ-BENZ AXOR 3344 100 391
9º SCANIA R 500 159 380
10º MERCEDES-BENZ ACTROS 2544 133 330

Os dez caminhões semipesados mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 24.280 316 858
2º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 233 716
3º MERCEDES-BENZ ATEGO 1719 173 546
4º VW/MAN 24260 163 510
5º MERCEDES-BENZ ATEGO 3030 164 416
6º VOLVO VM 270 178 416
7º VW 17.190 154 333
8º VOLVO VM 330 113 301
9º VW 31.280 112 294
10º VW 26.280 144 291

Os dez caminhões médios mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 11.180 528 1.178
2º VOLKSWAGEN 14.190 110 237
3º MERCEDES-BENZ ATEGO 1419 85 234
4º VOLKSWAGEN 13.180 71 209
5º IVECO TECTOR 11.190 68 197
6º MERCEDES-BENZ ACCELO 1316 46 138
7º MERCEDES-BENZ 1418 11 25
8º FORD CARGO 1119 1 5
9º VOLKSWAGEN 13.190 2 4
10ºAGRALE 4 000 0 3

Os dez caminhões leves mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º MERCEDES-BENZ ACCELO 1016 315 822
2º VOLKSWAGEN MAN 9.170 309 675
3º MERCEDES-BENZ ACCELO 815 213 626
4º IVECO TECTOR 9-190 43 120
5º HYUNDAI HD D 80 38 69
6º MERCEDES-BENZ ACCELO 915 23 49
7º VOLKSWAGEN MAN 9.160 0 22
8º JAC IEVI 200T 14 19
9º VOLKSWAGEN 8160 5 10
10º FOTON AUMARK 5 8

Os dez caminhões semileves mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º MERCEDES-BENZ SPRINTER 416 285 684
2º MERCEDES-BENZ SPRINTER 516 124 281
3º VOLKSWAGEN 6.160 62 96
4º IVECO DAILY 45-170 35 86
5º IVECO DAILY 65.170 18 78
6º MERCEDES-BENZ SPRINTER 26 55
7º IVECO DAILY 55-170 14 45
8º MERCEDES-BENZ SPRINTER 415 1 12
9º IVECO DAILY 4514 0 3
10º IVECO DAILY 55C 17 1 3

Vendas de ônibus avançam

Em março, o mercado de Ônibus emplacou 1.500 unidades, o que significa alta de 15,83% sobre março de 2020, quando foram negociadas 1.295 unidades.
No entanto, o crescimento de março sobre fevereiro (1.4298 unidades) foi de de 5,04%.
De acordo com  a Fenabrave, no acumulado do primeiro trimestre de 2021, no entanto, foram emplacados 4.252 Ônibus. Isso significa queda de 19,68%, na comparação com 2020 (5.294 unidades).
“No entanto, as vendas de Ônibus se mantêm em um nível baixo por causa  da retração da demanda. Isso é resultado, portanto, da consequência do avanço da segunda onda da Covid-19″, explica Assumpção.
De acordo com ele, as restrições de circulação e cancelamento de viagens continuam afetando as empresas do setor.

Fonte: Estradão/ Estadão. Confira a íntegra em: https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/vendas-de-caminhoes-crescem-2755-no-primeiro-trimestre-do-ano/

Exame toxicológico será obrigatório a cada 2 anos e meio, a partir de 12 de abril

Sancionada em outubro de 2020, a lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entrará em vigor no dia 12 de abril.
Uma das novidades diz respeito a frequência de realização do exame toxicológico. Cumpre esclarecer, que desde a Lei 13.103, de 2015, o exame toxicológico passou a ser uma exigência para renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E, porém com a alteração que entrará em vigor em 12 de abril, além do teste ser necessário para a emissão, condutores com menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade do documento.
Vale dizer, que a Lei 13.103, de 2015 já exigia das empresas o teste toxicológico de seus motoristas na admissão, na rescisão e também periodicamente a cada 2 anos e meio. Portanto, para os motoristas empregados nada vai mudar no caso das empresas que já vinham cumprindo corretamente a lei; já para os motoristas autônomos, terão que passar a realizar o teste por conta própria a cada 2 anos e meio.
A lei prevê aplicação de multa para o motorista que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Porém, a lei não exige expressamente que o motorista porte o laudo para apresentar em caso de fiscalização, deste modo a dúvida que surge então é como será feita a comprovação. Entendemos que essa questão deverá ainda ser regulamentada através de Resolução do Contran.
Mas enquanto não houver essa regulamentação sugerimos a título de prevenção que os motoristas portem o laudo, realizado dentro da periodicidade estabelecida, enquanto estiverem na condução dos veículos.
Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.

Receita Federal realiza validações OEA virtuais

Passado um ano de pandemia e inúmeras solicitações de adaptações para o Programa Operador Econômico Autorizado, a Receita Federal do Brasil passará a realizar validações OEA na modalidade virtual.
As validações virtuais serão utilizadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, novos requerimentos e revalidações, podendo beneficiar todos os tipos de operadores em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.
O procedimento será através do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem. Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, estes pontos são essenciais:
• O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;
• O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;
• Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.
A validação virtual segue o mesmo formato da presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.
Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.
Fonte: ABTI.

DER-SP altera diretrizes para transporte de carga indivisível

A Superintendência do Departamento de Estrada e Rodagem de São Paulo (DER-SP) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Portaria SUP/DER-076-23/03/2021, que altera o item 4 do capítulo IV da Portaria SUP/DER nº 64/2016, sobre a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.

Obrigatoriedade de Estudo de Viabilidade Estrutural
Segundo essa Portaria, é necessário apresentação do EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) das Obras de Arte Estruturais (OEA), como passarelas e passagens subterrâneas existentes ao longo do itinerário a ser percorrido o transporte de cargas indivisíveis. Este estudo deve ser elaborado por empresa de engenharia cadastrada junto ao DER-SP e custeado pelo interessado no transporte. Tal exigência será obrigatória nas seguintes situações:
– quando a soma dos pesos do(s) reboque (s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior ao PBT de 288 tf;
– quando o conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, o peso por eixo for superior a 12 tf/eixo.

A exigência não se aplica aos conjuntos transportadores quando a distância entre eixos for superior a 2,40m.

Liberação automática do estudo de viabilidade estrutural
Não se exigirá o estudo de que trata essa Portaria quando presentes as seguintes condições abaixo:
– a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for menor ou igual ao PBT de 288tf;
– para conjunto de 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos:
– igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m – peso inferior ou igual a 12tf/eixo;
– igual ou superior a 2,40m (eixo isolado) limitado a no máximo 8 eixos – peso inferior ou igual a 16tf/eixo; e
– limitado ao máximo em 03 (três) unidade tratoras e as OAE’s existentes no percurso, tenham largura de tabuleiro maior ou igual a 11,20 metros.

A Norma de que trata esta portaria pode ser acessada no link: http://200.144.30.104/der/portarias/webportarias/HTML/PRT076-21.ASP

Fonte: MFV Trânsito – Assessoria jurídica do Sindisan.

CNT atualiza Painel do Emprego no Transporte com dados de fevereiro de 2021

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atualizou, no último dia 31, o Painel do Emprego no Transporte com dados de fevereiro de 2021, a partir de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. A ferramenta que a CNT disponibiliza apresenta a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no Brasil.
No transporte, o painel mostra que, em fevereiro, considerando a diferença entre admissões (60.998) e desligamentos (50.912), o setor apresentou um saldo positivo de 10.086 postos de trabalho. Esse é o maior valor para o mês de fevereiro desde 2014, quando foi registrado um saldo de 10.540 empregos formais.
Considerando o balanço de admissões e desligamentos de empregos formais do transporte nos dois primeiros meses de 2021 para os diferentes estados brasileiros, o Rio de Janeiro foi o que apresentou a maior perda de postos de trabalho (-1.954). O segundo estado com maior perda foi Pernambuco (-264), seguido do Amazonas (-148). Por outro lado, os estados de São Paulo (+4.326), Santa Catarina (+1.670) e Mato Grosso (+1.388) foram os que apresentaram o melhor desempenho em termos de geração líquida de empregos formais no setor, no período.
Ao considerar os diferentes modais de transporte no acumulado de janeiro a fevereiro de 2021, é possível identificar que o maior saldo na criação de empregos formais (+18.350) ocorreu no segmento de Transporte Rodoviário de Carga (TRC). Na contramão, o transporte rodoviário de passageiros urbanos segue a tendência negativa registrada desde o começo da pandemia e apresenta a maior perda de profissionais. Na diferença entre admissões e demissões, o saldo negativo de empregos formais do segmento no bimestre foi de -6.288. A mesma situação ocorreu no modo rodoviário de passageiros de longo curso (saldo negativo de 3.151).
A CNT trabalha para disponibilizar aos transportadores e à sociedade opções para consulta dinâmica de indicadores e análise de informações do setor transportador. O Painel do Emprego contribui com um panorama da situação de ocupações no setor, importante informação durante a pandemia do novo coronavírus. No painel, é possível fazer filtros para os diferentes modais. Os números permitem desde uma visão abrangente até recortes e cruzamentos para análises específicas e segmentadas.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT de Notícias.

FETCESP reitera importância de priorizar os profissionais do transporte na vacinação contra covid 19

 

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enviou, nesta terça-feira, 30 de março, ofício ao governador João Dória, reiterando a solicitação para inclusão dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros no grupo prioritário para receber vacina contra a covid 19.

No ofício, o presidente Carlos Panzan ressalta que o transporte de passageiros e o transporte rodoviário de cargas são atividades essenciais ao perfeito funcionamento de economia do Estado, assegurando a locomoção das pessoas ao trabalho, de volta ao lar, ou para qualquer outra atividade, assim como o abastecimento das famílias, com alimentos, remédios e para o perfeito funcionamento de todos os estabelecimentos de qualquer atividade produtiva, considerando a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Em dezembro de 2020, o mesmo pedido foi enviado ao Governo do Estado. Os dois ofícios, são assinados pela FETCESP e Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp).

Os documentos também foram encaminhados às Secretárias Estaduais da Saúde e de Transporte e Logística.

Fonte: FETCESP