Produção e exportações da indústria automobilística no primeiro quadrimestre crescem em ritmo superior ao das vendas internas

Apesar de todas as dificuldades ocasionadas pela segunda onda da pandemia no Brasil e dos gargalos na produção, a indústria automobilística vem conseguindo manter um bom ritmo de atividades. A produção de autoveículos em abril foi de 190,9 mil unidades, 4,7% abaixo de março, mas num mês que teve três dias úteis a menos que o anterior. A comparação de números com abril de 2020 é descabida, pois foi o mês da paralisação geral das fábricas e concessionárias. Logo, a melhor referência é o volume acumulado do ano, e nele a produção de 788,7 mil unidades superou em 34,2% o resultado do primeiro quadrimestre do ano passado. “Devemos ressaltar a resiliência da cadeia automotiva num momento de crise, em especial das áreas de logística, compras e planejamento de produção das nossas associadas”, afirmou o Presidente da ANFAVEA, Luiz Carlos Moraes. Também merece destaque o desempenho das exportações, com crescimento de 34,7% no acumulado do ano. Ao todo foram embarcados 33,9 mil autoveículos em abril e 129,6 mil no ano. Os envios cresceram para a maioria dos mercados, em especial para a Colômbia. As vendas internas também tiveram crescimento no quadrimestre, na comparação com produção e exportações. Foram licenciados 175,1 mil veículos em abril e 703 mil no acumulado, uma alta de 14,5% sobre os primeiros quatro meses de 2020. Caminhões e comerciais leves (picapes, principalmente) tiveram alta acima de 40% no total de emplacamentos de 2021, desempenho bem superior ao de ônibus (13,2% de crescimento) e de automóveis (7,7%). “Os números deste primeiro terço do ano indicam que nossas projeções feitas em janeiro são factíveis de serem atingidas, salvo alguma situação inesperada no segundo semestre”, avaliou Moraes. A ANFAVEA estima para este ano crescimento de 15% nas vendas, 25% na produção e 9% nas exportações. Crescer nos mercados externos é fundamental Além dos números do quadrimestre, a ANFAVEA apresentou dados que mostram como estamos distantes de outros países produtores em termos de presença externa. No ranking global, somos o sétimo maior mercado em licenciamentos, o nono maior em produção de autoveículos, mas figuramos apenas em 26º na lista de exportadores em valores (US$). Outros países produtores vivem muito mais das exportações do que de seus mercados internos, casos de Japão, Coreia do Sul, México, Espanha e Índia. Também chama a atenção como o Brasil está mal colocado no ranking de competitividade, na penúltima posição entre os 18 países em desenvolvimento, à frente apenas da Argentina, de acordo com estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “O aumento das exportações é crucial para o fortalecimento da Indústria. Para isso é necessária a criação de uma Política de Exportação com medidas capazes de reduzir o Custo Brasil, ampliação dos acordos internacionais de comércio, modernização e fortalecimento do sistema de financiamento às exportações”, defendeu o Presidente da ANFAVEA.

Fonte: Anfavea.

Com intensa atuação da CNT, Congresso aprova projeto que permite cobrança de pedágio por trecho rodado

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (6), o projeto de lei n.º 886/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). O PL foi relatado, no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ). A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal em março, vai, agora, à sanção presidencial.

A CNT teve atuação destacada, junto aos parlamentares, pela aprovação do PL. A Confederação considera que o investimento na modalidade proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá um maior número de pagantes e caberá a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.

Para a entidade, o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações e investimentos em infraestrutura. A CNT destaca ainda que a iniciativa contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.

O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as suas características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.

A regulamentação da nova modalidade será feita pelo Poder Executivo em até 180 dias, após a sanção presidencial. Já os meios técnicos para garantir a identificação dos veículos para realizar a cobrança do pedágio serão determinados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e serão de uso obrigatório de carros, motos e caminhões.

O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual.

TCU prorroga contrato do Grupo Marimex no Porto de Santos

Por cinco votos a três, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela prorrogação do contrato do Grupo Marimex, em Outeirinhos, no Porto de Santos até maio de 2025. A decisão leva em conta o fim da concessão da Portofer, responsável pela gestão das linhas férreas do cais santista.

O contrato do Grupo Marimex, dedicado ao armazenamento de contêineres, venceu no início de maio do ano passado. Com isso, o Governo Federal prevê a construção de um ramal ferroviário, já anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, e a implantação de terminais de fertilizantes na região de Outeirinhos. O investimento está previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do cais santista.

A pasta entende que, a partir dos investimentos na malha ferroviária paulista, as atenções se voltam à possibilidade de criação de gargalos ferroviários no Porto de Santos. Por isso, pretende garantir vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral no cais santista.

Porém, para o ministro Vital do Rego, relator do processo, há muitas incertezas relacionadas ao projeto da pera ferroviária. Entre elas estão o cronograma para a realização das obras, com a data de início e término dos trabalhos, além da definição dos responsáveis pelo serviço. “É tão vago, tão absolutamente pueril e volátil. Essas argumentações (encaminhadas pelo Ministério da Infraestrutura) não vêm embasadas de nada claro sobre o assunto”, destacou.

Isto porque, de acordo com a pasta, os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da sociedade de propósito específico (SPE), que ficará responsável pela gestão das linhas férreas do cais santista, chamada de Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips). Entretanto, o modelo ainda não foi definido e a perspectiva do governo é de que as obras somente sejam iniciadas entre o ano que vem e 2023.

“O conceito logístico é adequado e eu acho profundamente promissor. Agora, senhores ministros, desde que haja planejamento eficiente”, afirmou. “A gente não pode colocar o carro na frente dos bois. Até agora, em um ano de cautelar, o contrato está eficiente e eficaz porque, antes do seu vencimento, houve a denúncia. Ela veio com formação bastante adequada, tanto que a nossa cautelar foi aprovada a unanimidade porque na denúncia já existiam problemas de planejamento daquela área”, afirmou o ministro relator.

Vital do Rego também apontou a necessidade de licitação para uma nova destinação para a área, além dos empregos que poderiam ser perdidos sem uma definição clara do que poderá acontecer na região.

Alerta

Durante a sessão, o ministro Walton Alencar alertou que o termo “prorrogação” utilizado pelo relator Vital do Rego poderia impedir a efetiva retirada da empresa da área. Ele propôs um contrato de transição que tivesse como cláusula rescisória o início das obras ferroviárias, o término do contrato da Portofer ou a assinatura de novo arrendamento portuário.

Alencar foi acompanhado pelos ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. Porém, apenas os dois votos não foram suficientes para mudar a decisão de Vital do Rego.

“O contrato acabou, morreu, não existe mais. Vamos dar vida a um ente morto, vai ser um monstro”, destacou Alencar. Além de afirmar que o interesse privado do Grupo Marimex não pode se sobrepor ao interesse público, o ministro destacou a possibilidade de que a empresa recorra ao Poder Judiciário para permanecer na área, novamente, após o período estipulado.

Envolvidos

Procurado, o Grupo Marimex se limitou a responder que “o resultado fala por si: cinco a três”.

Já a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o Ministério da Infraestrutura “aguardam a publicação do acórdão do TCU para definir os próximos passos em relação ao plano de expansão da ferrovia no Porto de Santos”.

Fonte: A Tribuna.

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00

Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal eSocial.

DER retoma atendimento presencial apenas por agendamento

O DER retomou na última segunda-feira, dia 3, os atendimentos presenciais na sede do órgão (av. do Estado, 777 São Paulo – SP) apenas com agendamento digital prévio. O APC (Atendimento Presencial Centralizado) estava fechado desde março devido às normas do Plano SP de contenção da pandemia de coronavírus.

Agora com a fase de transição, os cidadãos poderão novamente requisitar presencialmente os seguintes serviços:

  • Indicação de Condutor
  • Defesa da Autuação
  • Pedido de Penalidade de Advertência por Escrito
  • Recurso Administrativo em 1ª e 2ª Instância
  • Restituição de Multas
  • Cadin

Os agendamentos para atendimento presencial devem ser realizados pelo site do DER, acessando o link http://agendasp.der.sp.gov.br/eagenda.web/DER

Cada usuário poderá realizar até cinco serviços por atendimento no local e, após o agendamento online, o usuário receberá a confirmação por e-mail. Um lembrete do agendamento será enviado para o celular cadastrado, via SMS, 24 horas antes da data agendada. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e há a tolerância de 10 minutos para atrasos após o horário agendado.

Os cidadãos devem estar munidos da documentação específica para o serviço desejado. A listagem dos documentos necessários para cada tipo de requisição está disponível no site www.der.sp.gov.br

Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.

Governo de SP e Ecovias fecham entendimento que resolverá passivos regulatórios e vai gerar mais de R$ 1 bi em novos investimentos para Sistema Anchieta-Imigrantes

O Governo do Estado de São Paulo e a concessionária Ecovias assinaram, na sexta-feira (30), um Termo Aditivo Modificativo (TAM) preliminar que vai possibilitar R$ 1,1 bilhão em novos investimentos para a execução de obras e outras melhorias para a região da Baixada Santista e todo o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), além de R$ 613 milhões que serão depositados em conta garantia ao Estado de São Paulo. Este é o primeiro acordo firmado com o objetivo de equacionar passivos regulatórios do Programa de Concessões Rodoviárias Paulista, regulado pela ARTESP, considerado um avanço na solução dos reequilíbrios contratuais e abre oportunidades para que as demais concessões também equacionem seus passivos.

O acordo prevê o encerramento dos conflitos judiciais existentes entre as partes, dentre eles o de 2006, que prorrogaram o prazo contratual, de maio de 2018 para março de 2024, e eram objeto de ação judicial movida pelo Governo do Estado. O contrato reequilibrado terá vigência até março de 2033. E será atualizado para incorporar melhores práticas regulatórias, como nova metodologia para o reequilíbrio contratual e introdução de programa de compliance.

“O Governo de São Paulo está satisfeito com o resultado desta conciliação. Ganham todos, principalmente os usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes”, afirma o Governador do Estado de São Paulo, João Doria.

Com a iniciativa, será possível que a Ecovias invista recursos que trarão benefícios diretos à população e a curto prazo atendendo a importantes demandas dos moradores dos municípios da Baixada Santista e do público que trafega principalmente pelo Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), garantindo geração de renda, desenvolvimento regional, mais empregos e infraestrutura. São 40 milhões de veículos usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes.

“Este acordo é inédito no Programa de Concessões Rodoviárias e oferece uma solução para a questão de reequilíbrio contratual que já perdurava há anos”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP. “Certamente, o termo assinado hoje é um grande avanço que irá beneficiar o Poder Concedente, a concessionária, mas principalmente a população, que poderá contar com rodovias ainda mais modernas, novos acessos e infraestrutura rodoviária de ponta para o litoral paulista”.

Após a assinatura do acordo, a ARTESP terá seis meses para concluir os processos administrativos para a celebração do aditivo ao contrato. Com isso, o valor depositado na conta garantia poderá ser levantado pelo Tesouro paulista.

Obras e melhorias no Sistema Anchieta-Imigrantes

O acordo prevê a inclusão de novos investimentos que ultrapassam R$ 1,1 bilhão, gerando mais conforto e segurança aos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes.

Entre os projetos que serão executados estão:

– A segunda fase da Nova Entrada de Santos, do km 59 ao km 65 da Via Anchieta, onde serão realizadas obras de macrodrenagem para evitar enchentes;

– Construção de um novo acesso da Av. Bandeirantes à pista norte da Via Anchieta e ampliação da capacidade de tráfego com alargamento da Ponte sobre o Rio Casqueiro;

– Implantação de novo viaduto que ligará diretamente a zona noroeste de Santos com a pista da Anchieta sentido Capital;

– Construção de duas novas passarelas de pedestres;

– Melhorias na Rodovia dos Imigrantes, entre o km 62 e o km 68, no município de São Vicente, como a reformulação e implantação de uma via marginal na pista norte, criando nova saída do bairro Cidade Náutica e segregando o tráfego urbano do rodoviário.

Além das mencionadas, serão realizadas outras melhorias em alguns acessos existentes na pista sul da Imigrantes com adequações em passagens inferiores no perímetro urbano e obras de drenagem para evitar alagamentos. O projeto traz também a implantação de iluminação na pista expressa e instalação de novas câmeras, painéis de mensagens variáveis e outros equipamentos.

Outras melhorias para a região incluem obras de revitalização das pistas (pavimento, pontes e túneis), modernização do parque tecnológico para monitoramento remoto do tráfego e das estruturas (estações meteorológicas, equipamentos de segurança dos túneis, comunicação com usuários, entre outros) e a contínua renovação da frota de veículos para atendimento aos usuários.

O acordo representa um marco para o programa de Concessões Rodoviárias paulista que objetiva equacionar passivos passados e oferecer ampla segurança jurídica na expansão do portfólio de projetos de rodovias.

Fonte: Artesp.

CNT promove webinar sobre impactos de novas MPs trabalhistas no setor transportador

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, no dia 4 de maio, o webinar “As relações de trabalho na crise da covid-19: mudanças trazidas pelas MPs n.º 1.045 e 1.046/2021”.

O evento promoverá um diálogo entre o setor transportador e o Ministério da Economia sobre as duas medidas provisórias.

Publicadas no dia 27 de abril, as MPs instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõem sobre medidas, no âmbito das relações de trabalho, para enfrentar impactos da pandemia da covid-19 em 2021.

Essa será uma oportunidade de compreender a aplicação da MP no setor e de esclarecer dúvidas sobre o texto das medidas.

Participarão do webinar o coordenador geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho, Rodrigo Soares, e o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, do Ministério da Economia.

O evento virtual será transmitido pelo canal da CNT no Youtube , a partir das 10h30. Clique aqui e acesse.

 

Exame Toxicológico – Quais as obrigações do empregador?

É importante frisar que a Lei 14.071/20 trouxe alterações no exame toxicológico apenas para as regras de trânsito permanecendo inalteradas as regras previstas na CLT.

Como já asseverado o exame toxicológico passou a ser exigido com a vigência da Lei 13.103/15, que inseriu os artigos 148-A no CTB e 235-B, inciso VII, da CLT.

Na CLT o exame toxicológico passou a ser obrigatório quando da admissão do motorista e quando da sua demissão e no CTB passou a ser exigido quando da renovação da CNH e habilitação das categorias C, D e E, e, periodicamente, para os fins previstos nos par.2º e 3º, do artigo 148-A da CTB.

O artigo 235-B da CLT, que trata dos deveres do motorista profissional empregado, com a redação original que lhe foi dada pela Lei 12.619/12, previa no inciso VII, a obrigação do mesmo se submeter a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

A Lei 13.103/15 alterou a redação do inciso VII do artigo 235-B da CLT para substituir a redação anterior pela submissão a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias mantendo a obrigação do empregador de manter o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que a recusa do empregado em submeter-se ao teste ou a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previsto no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

É interessante notar que o par. único do artigo 235-B da CLT dispõe que o empregado está sujeito à infração disciplinar caso se recuse a se submeter ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, mas nada menciona sobre a circunstância do motorista ter resultado positivo para uso de substância psicoativas e qual a medida que ode ser adotada pela empresa no caso.

Eventual debate sobre a violação da intimidade do empregado (art.5º, inciso X, da CF) em razão do motorista ser obrigado a se submeter ao exame toxicológico fica superado pelo interesse maior da norma legal que é assegurar maior segurança para ele próprio e a terceiros no exercício da atividade, sendo hipótese em que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular ou individual.

Uma questão que ainda gera dúvidas diz respeito à obrigatoriedade da adoção do exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional empregado e o periódico a cada 2 anos e 6 meses e se o empregador deve custear as despesas relativas aos referidos exames.

Entendemos que se trata de obrigação do empregador, tendo em vista que a Lei 13.103/15 alterou o artigo 168 da CLT para incluir o par.7º, considerando o exame toxicológico como exame médico obrigatório e que devem ser custeados pelo empregador, conforme dispõe o “caput” do mesmo artigo.

Entretanto, em se tratando de exame toxicológico para fins de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, bem como para fins do previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, entendemos que o custo deve ser pago pelo empregado na condição de motorista profissional, pois se trata de regra de trânsito e não de norma trabalhista.

A Portaria 116, de 13/11/2015, também do extinto Ministério do Trabalho, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos par.6º e 7º do artigo 168 da CLT e traça várias diretrizes para a realização do exame toxicológico do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, tais como a validade do exame por até 60 dias a partir da data da coleta da amostra; direito de contraprova em caso de resultado positivo; não inclusão do exame no Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) de que trata a NR-7 e no Atestado de Saúde Ocupacional; não vinculação do exame à definição de aptidão do trabalhador, ou seja,  independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai ou não contratar o motorista.

Conclusão

As novas regras trazidas ela Lei 14.071, de 13/10/2020 e que entraram em vigor em 12/04/2021, especificamente em relação ao exame toxicológico, visam ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos e obter maior segurança nas estradas e consequentemente reduzir as alarmantes estatísticas de acidentes.

Não houve nenhuma alteração em relação aos artigos da CLT que tratam do exame toxicológico para os motoristas profissionais empregados, cujas regras foram criadas pela Lei 13.103/2015.

O motorista profissional não é obrigado a portar o resultado do exame toxicológico, pois não se trata de documento de porte obrigatório nos termos do CTB, sendo incumbência do agente fiscalizador consultar os dados do RENACH.

Os exames toxicológicos exigidos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional empregado e o periódico previsto no artigo 235-B, inciso VII, da CLT, devem ser custeados pelo empregador, sendo os exames toxicológicos para fins de habilitação, renovação ou mudança de categoria da CNH, bem como o exame periódico previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, de responsabilidade do condutor na condição de motorista profissional.

Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Governo publica novas regras para o exame toxicológico

Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, ganham um fôlego a mais. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28), a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011.

Com essa medida – tomada por conta do curto prazo que havia sido estabelecido, desde o último dia 12, com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei 14.071/20 – os condutores, categorias C, D e E ganham um tempo a mais para regularizarem suas situações.

Vale lembrar que, inicialmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer em 30 dias até o dia 12 de maio, o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo junto com os laboratórios chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.

É importante lembrar que aqueles que não cumprirem o prazo da nova Deliberação estão sujeitos a multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso não há nenhuma mudança.

Na avaliação do SOS Estradas, essa medida é extremamente positiva, porque permite escalonar esses exames, ao mesmo tempo, dá oportunidade aos condutores – que são usuários – de abandonarem as drogas, porque o exame vai dar positivo, caso tenham usado droga nos últimos noventa dias.

“O exame toxicológico ajuda a combater o tráfico e a concorrência desleal, porque quem usa drogas tira o frete e as vezes o emprego de quem não usa. No transporte público vai aumentar a segurança dos passageiros que correm risco com motoristas usuários de drogas. Além disso, com o escalonamento o Governo dá oportunidade aos motoristas usuários de abandonarem as drogas. O que seguramente vai ajudar muita gente e contar com o apoio dos familiares que sofrem as consequências da dependência química.”, esclarece Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas.

Leia a Deliberação completa, clicando aqui.

Fonte: estradas.com.br

PPI qualifica mais 12 novos projetos de infraestrutura de transportes

Doze projetos de infraestrutura de transportes foram qualificados na tarde de ontem (27), durante a 16ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). A qualificação indica prioridade para esses projetos dentro do programa de concessões do Governo Federal.

No setor portuário, foram qualificados para arrendamento os terminais para movimentação e armazenagem de granéis líquidos nos portos do Mucuripe/CE (MUC59); de Itaguaí/RJ (ITG03); de Imbituba/SC (IMB05); Organizado de Salvador/BA (SSD09); de Santos/SP (STS10); e Paranaguá/PR (PAR09), (PAR14) e (PAR15). O PPI qualificou, também no setor portuário, o projeto para concessão de canal de acesso aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina (PR).

No modal portuário, estima-se a geração de mais de 123 mil empregos diretos e indiretos. Só não estão contemplados ainda, os terminais de Paranaguá/PR (PAR14) e (PAR15), que estão em fase de estudo.

RODOVIAS No setor rodoviário, foram aprovados os requisitos formais e a modalidade operacional, em atendimento à Resolução 135/2020 da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia, para a realização dos leilões para concessão das BR-101/116/RJ/SP (Nova Dutra) e BR-262/381/ES/MG.

Já o projeto para a concessão do trecho que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro foi aumentado para 625,8 quilômetros. A antiga concessão contemplava 402 quilômetros de extensão. Agora serão 124,9 quilômetros na BR-116/RJ (entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica, km 214,7, e a divisa RJ/SP, no km 339,6); 230,6 quilômetros na BR-116/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê, no km 230,6).

Além disso, serão mais 218,2 quilômetros na BR 101/RJ (entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande), km 380,8, e a divisa RJ/SP, km 599; e 52,1 quilômetros na BR/101/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e Praia Grande, Ubatuba, km 52,1. Principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país, a Dutra corta 34 cidades e tem estimados R$ 15 bilhões em investimentos. Há previsão de geração de mais de 22 mil empregos diretos e indiretos.

Outro empreendimento importante no setor rodoviário é a concessão da BR-381/262/MG/ES, corredor logístico para escoamento de produtos industriais, cortando o Vale do Aço. A concessão tem prazo de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 7,7 bilhões. Há previsão de geração de mais de 12 mil empregos diretos e indiretos.

FERROVIAS Já no setor ferroviário, o PPI aprovou a realização dos estudos para concessão dos lotes 2 e 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Importante corredor de escoamento de minério do sul do estado da Bahia (Caetité e Tanhaçu) e de grãos do oeste baiano, a FIOL vai possibilitar a integração futura com a Ferrovia Norte-Sul, indo ao encontro do objetivo de integração das malhas ferroviárias e melhora das condições logísticas do país.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ppi-qualifica-mais-12-novos-projetos-de-infraestrutura-de-transportes