Nova lei de trânsito entra em vigor em 12 de abril

Entra em vigor no próximo dia 12 de abril a Lei 14.071/20, publicada em 14/10/20 (acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País.
Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores. É nesse contexto que destacaremos mudanças importantes que já podem começar a ser discutidas em sala de aula, mesmo antes de a lei entrar em vigor.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, é preciso que os alunos conheçam e, a partir daí, possam discutir as alterações, pesando os prós e contras das alterações.
“É muito interessante, nesse momento, despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo”, explica.
Um dos pontos mais defendidos por instrutores de trânsito de vários estados brasileiros e que enfim foi sancionado é o fim das aulas noturnas obrigatórias na Primeira Habilitação.
A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Exame de aptidão física e mental
A partir de abril de 2021, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Exame toxicológico
O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
CNH como documento oficial de identificação
Na prática isso já ocorre, contudo, a nova lei torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.
Porte do documento de habilitação
O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.
Aviso de validade da CNH
A Lei 14071/20 torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.
Reprovação no exame escrito ou direção veicular
A nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril de 2021 o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
O objetivo da criação do Registro é cadastrar condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Suspensão da CNH
A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os alunos dos CFCs.
“Podemos enfrentar um aumento significativo no número de acidentes de trânsito. Muitos infratores contumazes serão beneficiados com essa nova proposta e isso é muito sério e grave”, conclui.
Informativo Polícia Rodoviária:
A Polícia Rodoviária de São Paulo fez um resumo com as alterações. O material pode ser conferido no link: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PELA LEI Nº 14.071_20
Fonte: Portal do Trânsito e Sindisan. Confira a íntegra em: http://www.portaldotransito.com.br/para-o-seu-cfc/nova-lei-de-transito-ja-tem-data-para-entrar-em-vigor-veja-o-que-muda-na-formacao-de-condutores/

Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar contra Covid-19

O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Preço do aço vai prejudicar retomada do setor de implementos, diz Anfir

O preço do aço não para de subir. Em 2020, o reajuste acumulado foi de 86%. Como resultado, vários setores da indústria estão sendo prejudicados.
Entre os mais afetados está o de implementos rodoviários. Isso porque o aço representa 70% dos custos de produção. Assim, os aumentos prejudicarão a retomada do setor.
A informação é do presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), Norberto Fabris. Ele diz que a alta não foi repassada aos clientes.
Setor prevê crescimento de 10% em 2021
Segundo a Anfir, 2021 começou bem para o setor. Em janeiro, foram vendidas 11.270 unidades. Então, a associação chegou a projetar crescimento de até 10% nas vendas.
Contudo, isso pode mudar por causa da alta nos custos. Sobretudo devido ao aumento dos preços de matérias primas. Principalmente do aço.
Segundo Fabris, o setor está saindo de um período de quarto anos seguidos de crise. De acordo com ele, não é possível absorver as altas de preços de matérias primas.
“Isso vai quebrar o ritmo de recuperação e vamos retroceder”, afirma.
Setor não consegue absorver alta do aço
Seja como for, o setor opera com carteira de cobrança não indexada. Ou seja, os produtos têm preços fixos.
A indexação serve para proteger o vendedor. Sobretudo de eventuais flutuações do mercado. Do mesmo modo, reduz o risco de perdas com os reajustes de matérias-primas.
“Como não dá para repassar a alta, os fabricantes vão absorver os aumentos”, diz Fabris “Portanto, em termos práticos quer dizer que o reajuste vai prejudicar à saúde financeira das empresas”, explica ele.
Risco ao transportador
Segundo o executivo, para não perder vendas as empresas reduziram as margens de lucro. Ele diz que o efeito negativo não ficará restrito à indústria.
Isso complica a situação do transportador. “O valor do frete estagnado impede o repasse de eventuais aumentos aos clientes”, diz. “Fabricantes e transportadores vão dividir a conta”. Fonte: Estradão/ Estadão.

Acórdão da Antaq, por solicitação da ABTTC, detalha a cobrança de no-show

No último dia 3 de fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou o Acórdão nº 16/ 2021, detalhando a cobrança de no-show por parte dos terminais.
O documento foi elaborado após consulta formulada pela ABTTC – Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres, acerca da cobrança de tarifa de “no-show” e taxas adicionais devido ao não embarque da mercadoria recepcionada após o “deadline” da embarcação.
O documento completo pode ser conferido no link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2021/02/ACORDAO-No-16-ANTAQ-de-2-de-fevereiro-de-2021-DOU-03.02.2021.pdf

Fonte: ABTRA: https://www.abtra.org.br/legislacao/acordao-no-16-2021-antaq/

Bolsonaro diz que impostos federais sobre gás e diesel serão zerados

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês.
“A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha”, disse o presidente.
No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.
“Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa.”
Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP. Fonte: Agência Brasil.

É nesta quinta! Depots serão tema de reunião no Sindisan

Amanhã, dia 18 de fevereiro, às 9h, o Sindisan fará uma reunião aberta às empresas, para tratar dos Depots (terminais de vazios).
O encontro foi agendado devido às dificuldades registradas nas operações com estes terminais na região, relatadas por várias associadas.
A programação será realizada no auditório do sindicato, seguindo todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O endereço é Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Confirme presença pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Resolução sobre transporte de cargas indivisíveis e excedentes é alterada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT publicou no DOU a Resolução nº 04/2021, alterando a Resolução nº 01/2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme já divulgado pela ABTI.
A partir da alteração, a Resolução nº 01/2021 passa a valer com a seguinte modificação:
“Art. 19 […]
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”
A Resolução entra em vigor no dia 13 de março de 2021. Fonte: ABTI. Confira a íntegra e a resolução em: http://www.abti.org.br/informacao/noticias/1986-dnit-estabelece-normas-para-transporte-de-cargas-indivisiveis-e-excedentes

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.
O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. Fonte: Fenacon/ Paulicon.

Projeto de lei que unifica ICMS em todo o Brasil é enviado por Bolsonaro ao Congresso

O projeto de lei complementar que muda a forma de cobrança do ICMS sobre o valor dos combustíveis e lubrificantes foi enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional, na sexta-feira (12).
O projeto visa criar uma alíquota uniforme e específica do ICMS, para cada combustível, com base no litro ou no quilo.
De acordo com o texto, o ICMS será recolhido pelos estados apenas uma vez, e a cobrança será realizada sobre o valor do combustível na refinaria. O valor também passará a ser fixo, em reais, e não mais em porcentagem.
Apesar disso, as alíquotas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. A cobrança também só poderá ser realizada no estado onde será o consumo final do combustível. Após a aprovação do projeto, se for aprovado, haverá um prazo de 90 dias para adequação dos estados.
Redução de impostos
O governo também cogita uma redução do PIS/COFINS que incide sobre o valor dos combustíveis. Apesar da possibilidade de redução do imposto, o presidente já afirmou que cada centavo de redução nos combustíveis causará um rombo de R$ 800 milhões nas contas do governo.
Por causa da lei de responsabilidade fiscal, esses valores terão que ser repostos, com a criação de um novo imposto ou majoração de impostos já existentes. Fonte: Blog do Caminhoneiro. Confira a íntegra em: https://blogdocaminhoneiro.com/2021/02/projeto-de-lei-que-unifica-icms-em-todo-o-brasil-e-enviado-por-bolsonaro-ao-congresso/

 

SPA prorroga prazo de consulta pública sobre ferrovia interna do Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) prorrogou o prazo de entregas para a consulta pública sobre o novo modelo de exploração da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), sistema de trilhos que integram a infraestrutura portuária. Agora a consulta vai até dia 27 de fevereiro.
Sobre o assunto, audiência pública foi realizada na última quarta-feira (10), de forma online, devido às restrições impostas pela pandemia. O debate, que durou cerca de quatro horas, contou na abertura com a participação de Diogo Piloni, titular da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). Também pela SNPTA participaram a Diretora do Departamento de Gestão de Contratos, Flávia Takafashi, e o Diretor do Departamento de Novas e Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, Fábio Lavor Teixeira, que também é presidente do Conselho de Administração da SPA. Pela SPA participaram o presidente de Companhia, Fernando Biral, e o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da SPA, Bruno Stupello.
Com oferta para 50 milhões de toneladas, a ferrovia interna do Porto movimenta hoje aproximadamente 45 milhões de toneladas. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto prevê aumento de 91% na movimentação ferroviária até 2040, para 86 milhões de toneladas por ano. Para dar conta dessa demanda, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2 bilhões em obras de expansão como novos ramais, uma pera ferroviária na margem direita (Santos), um novo retropátio ferroviário na margem esquerda (Guarujá), além da eliminação dos cruzamentos em nível e construção de passarelas de pedestres no Porto Organizado. O atual contrato vence em 2025.
A íntegra da audiência foi transmitida ao vivo e estará disponível no canal do Youtube da SPA.
Os documentos para a Consulta Pública estão em:

Consulta Pública FIPS


Fonte: Santos Port Authority.