Empresas de transporte aéreo poderão seguir utilizando, até 30 de outubro de 2021, a cabine de passageiros das aeronaves para o transporte exclusivo de carga, conforme autorizado em 14 de abril, em decorrência da pandemia de Covid-19. Diante da redução do número de voos e da necessidade de ainda manter o abastecimento de suprimentos médicos, equipamentos de proteção individual e produtos hospitalares, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação da medida emergencial.
Com a prorrogação, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de transporte de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia.
Além de prorrogar a decisão, a Agência estabeleceu melhorias para aumentar a segurança operacional no transporte de carga na cabine de passageiros. Os ajustes técnicos foram adotados após esforço conjunto entre a ANAC e as autoridades de aviação civil europeia, European Union Aviation Safety Agency (Easa), canadense, Transport Canada Civil Aviation (TCCA) e dos Estados Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).
A liberação da ANAC para esse tipo de transporte é emergencial e poderá ser realizada por solicitação da empresa aérea. O transporte na cabine não ocorre em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e demais regulamentos aplicáveis. Fonte: Anac.
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Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor. A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.
“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro. Fonte: Minfra.
O QUE É – O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).
O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril. Fonte: Minfra.
Plano Nacional de Contagem de Tráfego – PNCT é disponibilizado pelo DNIT
Os dados relativos à contagem de tráfego em toda a malha rodoviária federal já estão disponíveis o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O conhecimento do comportamento do tráfego nas rodovias federais é pré-requisito para as atividades fim da Autarquia na administração da malha rodoviária sob sua responsabilidade.
Por isso, o Plano Nacional de Contagem de Tráfego – PNCT foi estruturado com o objetivo de coletar dados de tráfego rodoviário a partir da instalação de equipamentos de contagem de tráfego que possibilitam a contagem volumétrica, classificatória, pesagem dinâmica e caracterização do tráfego. Os dados de tráfego do ano de 2019 encontram-se no site do PNCT (http://www.gov.br/dnit/pt-br/pnct ) com a Estimativa do Volume Médio Diário Anual – VMDA atualizada para toda a malha rodoviária federal. Os dados relativos ao ano de 2020 serão contabilizados em 2021.
Os resultados da modelagem (ano base 2019), obtidos como resultado da aplicação da metodologia de Estimativa do Volume Médio Anual (VMDA) para os segmentos da rede rodoviária nacional, foram apresentados este mês pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ/COPPE, conforme cronograma estabelecido no convênio firmado com o DNIT.
Para o desenvolvimento da metodologia para a estimativa do VMDA, são considerados quatro macroprocessos, sendo eles: o tratamento de dados de contagens contínuas e sazonais – equipamentos de contagem contínua PNCT, postos das PNT (1a e 2a PNT dos anos de 2016 e de 2017), postos de coleta de cobertura e postos de pedágio de concessões rodoviárias da Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência de Transporte do Estado de São Paulo e Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR; procedimentos para atualização de base de dados georreferenciada e vetorizada da malha rodoviária nacional para fins de modelagem; atualização de atributos da rede rodoviária e cálculo de custos operacionais e/ou generalizados nos links; tratamento de dados das pesquisas Origem Destino – OD e consolidação da matriz semente para o processo de alocação de tráfego.
Destaca-se que, para o ano de 2019, o método de detecção de outliers e imputação de dados passou por aprimoramento e foi complementado com um modelo de estimativa de tráfego com base no Multifidelity Gaussian Processes. Tal modelo foi necessário para realizar estimativa dos dados para o segundo semestre do ano base, tendo em vista que o último edital vigente para realização das contagens contínuas do PNCT se encerrou no mês de junho de 2019.
No total, após aplicar os critérios de prioridade para utilização dos Count Locations disponíveis, 852 segmentos rodoviários foram considerados válidos para utilização na metodologia como locais referenciais na Rede Rodoviária.
No que se refere à base georreferenciada de rodovias federais, a versão principal utilizada do SNV foi a 202001A (publicada em janeiro de 2020), primeira versão oficial publicada no ano de 2020. Apesar disso, muitas atualizações que ocorreram ainda no ano de 2019 foram contempladas com atualizações parciais da rede realizadas no período de agosto de 2019 a janeiro de 2020.
Quanto à atualização das rodovias estaduais, municipais (no que se refere à atualização de traçados, inclusão de novos trechos/links na rede e revisão de conexões já existentes na rede), foram utilizadas imagens de satélite obtidas com o Google Earth.
Ao todo, foram considerados 37 cenários que totalizaram 2.110 horas de processamento computacional em equipamentos de última geração.
Os resultados podem ser conferidos na página oficial do Plano Nacional de Contagem de Tráfego (https://servicos.dnit.gov.br/dadospnct). Fonte: DNIT.
ANTT altera tarifas de pedágio da BR-116/376/PR e BR-101/SC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (09/12), a Deliberação nº 500, de 8 de dezembro de 2020, que aprova a revisão e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 3,00 para R$ 3,90, aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A.
A alteração é resultado da 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,41980 para R$ 1.43948; da 14ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,43948 para R$ 1,93101; e do reajuste correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19%.
O reajuste também ocorreu em função da nova instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a celebração do termo aditivo para alteração das obras do Contorno de Florianópolis. Desse modo, a ANTT – atendendo ao TCU – reequilibrou a proposta de valores e cronogramas dos investimentos e custos operacionais relacionados ao Contorno de Florianópolis.
Entre os artigos aprovados na deliberação estão: a celebração do 2º termo aditivo de contrato de concessão, entre ANTT e Autopista Litoral Sul, que tem o objetivo de incluir novos investimentos para a Terceira Faixa da BR-101, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC; e do 3º termo aditivo ao contrato de concessão, com objetivo de inclusão de novos investimentos para adequação do trecho “Sul A”, entre os km 220+396m e km 228+310m do contorno de Florianópolis.
A deliberação produz efeitos a partir da zero hora do dia 12 de dezembro de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio, decorrentes da aprovação da 12ª ´Revisão Ordinária, da 4ª Revisão Extraordinária e dos reajustes decorrente dos termos aditivos desta deliberação.
Diante do exposto, a ANTT alterou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Fonte: ANTT. Confira a íntegra em:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-116-376-pr-e-br-101-sc
Contrato entre motorista e empresa de logística é transporte autônomo
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.
Na reclamação trabalhista, o motorista requeria diversas parcelas relativas ao período de 2005 a 2012. Ele disse que, ao ser contratado, fora obrigado pela Unifast a constituir uma empresa e a trabalhar como pessoa jurídica, a fim de burlar a legislação trabalhista e o contrato de trabalho e que, em caso de recusa, deixaria de ser contratado.
A Unifast, em sua defesa, negou a ocorrência de fraude e sustentou que o motorista tinha uma empresa de transportes em seu nome, e com ela foi celebrado um contrato de comodato mediante o qual era cedido um equipamento de semirreboque e, em contrapartida, o motorista se comprometia a transportar cargas utilizando um cavalo-mecânico de sua propriedade.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu que se tratava de relação de emprego e condenou a empresa a pagar parcelas como horas extras, FGTS, aviso-prévio e 13º. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, por entender, com base na prova oral colhida nos autos, que ficara comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.
O relator do recurso de revista da Unifast, ministro Alexandre Ramos, assinalou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. No mesmo julgamento, definiu também que a terceirização da atividade-fim é possível no caso dessa atividade, porque expressamente disciplinada na lei.
O ministro explicou que a norma define duas modalidades de transportador autônomo de cargas (TAC): o TAC-agregado, em que o trabalhador dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto, com exclusividade e remuneração certa, como no caso em questão; e o TAC-independente, em que o serviço é eventual e o frete é ajustado a cada viagem. Preenchidos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista para o motorista. A decisão foi unânime. Fonte: Conjur.
Transportadoras pedem que STF confirme a constitucionalidade da nova Lei do Motorista
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015 (nova Lei do Motorista), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5.322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade.
A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.
A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas.
“A Lei 13.103/2015 não ofende a proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: NTC&Logística/ Conjur.
Transporte mantém tendência de recuperação e cria 8.606 vagas em outubro
Pelo segundo mês consecutivo, o setor de transporte teve saldo positivo na abertura de postos formais de trabalho. Em outubro, foram criadas 8.606 vagas com carteira assinada no setor, indicando uma tendência de recuperação. O resultado positivo foi registrado após uma série de números negativos, de março a agosto. Considerando o saldo (demissões menos admissões) do período acumulado de janeiro até outubro de 2020, tivemos uma perda de 51,9 mil empregos no setor de transporte. Considerado todo o mercado de trabalho, esse saldo negativo é de 171.139.
A análise consta da nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado nesta segunda-feira (7) pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). A visualização completa dos dados de movimentação de empregos com carteira assinada no setor está disponível no Painel CNT do Emprego no Transporte, que traz a atualização dos dados de outubro. Os números são do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.
Acesse aqui o Economia em Foco:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/f634ffea-d157-453b-ac37-988b2c089703.pdf
Com os resultados de outubro, o setor de transporte encerrou o mês com um estoque de 1,73 milhão de postos de trabalho formais, número 2,9% menor que o verificado em dezembro de 2019, mas superior aos registrados nos fechamentos de 2018 e 2017.
O presidente da CNT, Vander Costa, afirma que o setor de transporte, após meses de uma grave retração, já está em um processo de recuperação das atividades e dos postos de trabalho perdidos em 2020. “Os números do Caged refletem o esforço da atividade transportadora para retomar as atividades e as contratações, contribuindo para a recuperação econômica do país. Estamos confiantes de que, mantendo essa tendência, conseguiremos reverter os prejuízos causados pela crise”.
Modais
O transporte rodoviário teve um saldo positivo de 8,9 mil vagas de trabalho com carteira assinada em outubro de 2020. Nas empresas de transporte rodoviário de cargas, foram criadas 14,4 mil vagas – maior volume já criado para esse mês de toda a série histórica do Caged, fazendo com que o segmento ultrapassasse a marca de 1 milhão de carteiras assinadas.
Já nas empresas rodoviárias de passageiros, foram fechados 5,5 mil postos de trabalho no período, acumulando o fechamento de 83,4 mil vagas no ano.
Em outubro, o segmento ferroviário de cargas e metroferroviário fechou 270 vagas de trabalho com carteira assinada, registrando um saldo negativo de 660 postos de trabalho na parcial de 2020. O aquaviário teve um saldo positivo de 177 vagas de trabalho no mês e, no acumulado do ano, um saldo negativo de 1.627 vagas – queda de 3,9% em relação a dezembro de 2019.
O transporte aéreo (de cargas e passageiros), por sua vez, fechou 223 vagas de trabalho no décimo mês do ano e, entre janeiro e outubro, tem saldo negativo de 8.577 vagas – retração de 12,9% em relação ao mesmo período de 2019.
Acesse aqui o Painel CNT do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL – CCT
Data: 15 de dezembro de 2020
1ª convocação: 09 h
2ª convocação: 09h30
Assembleia virtual via Zoom: https://zoom.us/j/98395045347?pwd=UlRDKzZWcHdZU2hyYnZTU2tiWHpLQT09
ID da reunião: 983 9504 5347
Senha de acesso: 086799
Convocamos todas as empresas pertencentes à categoria de Transporte Rodoviário de Cargas (associadas ou não), dos municípios de: Bertioga; Cananéia; Cubatão; Guarujá; Iguape; Itanhaém; Mongaguá; Peruíbe; Praia Grande; Santos e São Vicente, na conformidade do que dispõe o estatuto, para participarem da Assembleia Geral (virtual), para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2020/2021;
2 – Outorga de poderes à Diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.
A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que, o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou a pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 34º § 2º. A procuração deverá ser encaminhada ao Sindisan com antecedência, via e-mail, para secretaria@sindisan.com.br.
Santos, 09 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente
Indústria automobilística tem em novembro seu melhor mês do ano, ainda sob efeitos negativos da pandemia
Segundo o levantamento mensal da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), novembro manteve o viés de alta iniciado no segundo semestre, apresentando os melhores números da indústria automobilística no ano. Exportações e produção chegaram a superar os patamares de novembro de 2019, mas o mercado interno ainda gira 7,1% abaixo do verificado no ano passado. A produção segue impactada pelos protocolos sanitários nas fábricas e também pela falta de componentes e insumos. Em novembro foram produzidos 238.200 autoveículos, crescimento de apenas 0,7% sobre outubro, portanto incapaz de acompanhar o aumento da demanda. Esse número é 4,7% superior ao de novembro de 2019, mas naquela época havia estoque de 330 mil veículos. Hoje há menos de 120 mil veículos estocados nas fábricas e na rede, volume suficiente par sustentar apenas 16 dias de vendas. No acumulado do ano, a produção de 1.804.759 unidades é 35% inferior à do ano passado. A surpresa positiva foi o volume exportado em novembro, de 44.007 unidades, melhor resultado desde agosto de 2018. Essa alta é justificada pelo represamento de envios ocorrido nos últimos meses, em função do estágio de pandemia nos nossos países vizinhos, sobretudo na Argentina. E também por conta da antecipação de embarques para o encerramento do ano. De qualquer forma, o total de 285.925 unidades exportadas ainda é 28,4% menor que em 2019, que já havia sido um ano de forte queda. Já o mercado interno fechou com 225.010 unidades licenciadas, alta de 4,6% sobre o mês anterior, porém com queda de 7,1% sobre novembro passado. No ano, foram 1.814.470 autoveículos emplacados, volume 28,1% inferior ao dos 11 primeiros meses de 2019. Isoladamente, o setor de caminhões mantém resultados melhores que os de automóveis e ônibus. Máquinas agrícolas e rodoviárias tiveram discreto aumento na produção e nas exportações em novembro, na comparação com outubro, apesar de um ligeiro recuo nas vendas. “Os bons números de novembro dão alguma esperança para um 2021 melhor, desde que a pandemia seja controlada por vacinas, e que o ambiente de negócios no país seja estimulado por medidas de controle da dívida pública e reformas estruturantes que nos permitam ser competitivos”, afirmou o Presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes. “Mas antes disso teremos de superar alguns desafios imediatos em nosso setor e no país, como o aumento dos casos de covid-19, o risco de paralisação por falta de autopeças e a pressão de custos ligados ao câmbio e insumos. Tudo isso vem prejudicando uma retomada mais rápida da indústria”, ressaltou. Fonte: Anfavea.
IOF sobre operações de crédito – Retorno da cobrança
O Governo Federal voltou atrás em sua decisão tomada durante a pandemia, e retorna a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre contratos de mútuos, empréstimos, financiamentos, etc, a partir de 27/11/2020. A alíquota zero era prevista para vigorar até 31/12/2020.
Abaixo as operações de crédito incidentes do imposto, sob alíquotas de 0,0041% ao dia para P.J. e 0,0082% ao dia para P.F.:
Operações de empréstimo de qualquer modalidade, inclusive mútuo;
Operações de desconto, inclusive através de empresas de factoring;
Adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir saldo devedor de conta corrente;
Empréstimos, inclusive sob forma de financiamentos em parcelas;
Excessos de limite;
Todas as operações citadas acima, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
Operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, por pessoa física;
Prorrogação, renovação e confissão de dívida das operações de crédito;
Operações de crédito não liquidadas no vencimento, desde que a tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias e passíveis de prorrogação ou renovação.
OBS: a alíquota adicional do IOF nas operações acima, será de 0,38%.
FUNDAMENTAÇÃO:
Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra : http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111171&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo-Fiscal-79-2
Fonte: Paulicon.