Receita Federal estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

 

As atualizações da GFIP e do programa SEFIP serão informadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP, dispensando a edição de novos atos normativos.

A Receita Federal pulicou no dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nª 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais novas regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A partir de agora, as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Fonte: Paulicon / Receita Federal

Portaria altera prazo para Denatran analisar liberação do implemento com 4º eixo e do Super Rodotrem

 

O Ministério da Infraestrutura publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, que cria a agenda de estudos que serão realizados pelo Denatran neste ano e em 2022.

A agenda publicada trata de 25 temas que serão analisados em 2021 e 20 temas a serem tratados em 2022. Apesar da publicação, a agenda ainda pode sofrer alterações de prazos, caso seja solicitado pelo Ministro da Infraestrutura, pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres.

Entre os temas, dois estão entre os mais esperados pelos transportadores. O estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas (super rodotrem) e do 4º eixo em semirreboques, que será realizado pela Coordenação Geral de Segurança no Trânsito.

Como destacado anteriormente pelo Denatran, o estudo não garante que esses implementos serão autorizados, e está sendo realizado em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária e com transportadores de todo o Brasil, entre os quais alguns que já utilizam esses veículos em suas frotas.

Até que a matéria seja finalizada, o Denatran continua considerando esses implementos ilegais, já que não estão previstos na legislação e normas legais publicados pelo Denatran e Contran.

Além desse dois temas, a agenda prevê o estudo, regulamentação e revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET), da pesagem de veículos, dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC), regulamentação de veículos autônomos, entre outros, que podem ser conferidos CLICANDO AQUI.

Quarto eixo
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.

Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.

Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.

Super Rodotrem
Pedido pelo setor canavieiro, para aumentar a eficiência do transporte de cana-de-açúcar no setor, o super rodotrem nasceu em 2016, e foi regulamentado pelo Contran em abril de 2017.

Equipado com 8 eixos no implemento, sendo três na primeira carreta, dois no dolly e mais três na segunda carreta, a composição teria 11 eixos no total, com até 30 metros de comprimento e altura de 4,4 metros no máximo, tendo um PBTC legal de até 91 toneladas.

Essas composições foram autorizadas pelo Contran, e houve investimentos de fabricantes de implementos e de montadoras de caminhões para lançarem produtos para o segmento.

Porém, em setembro de 2018, a circulação do super rodotrem foi proibida em todas as rodovias públicas do Brasil pela Deliberação 172 do Contran, devido a um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR.

De acordo com a ABCR, o super rodotrem foi autorizado sem o devido estudo dos fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.

Além disso, de acordo com engenheiros, o super rodotrem tem o peso muito concentrado, o que pode causar danos em estruturas como pontes e viadutos, não dimensionados para esse tipo de veículo.

Fonte: NTC / Blog do Caminhoneiro

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

 

A Receita Federal estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Paulicon / Receita Federal

Operação Réveillon vai isolar a praia de Santos

A Operação Réveillon, conjunto de medidas restritivas que visam impedir a proliferação do novo coronavírus em Santos, começará à 0h da próxima quinta-feira (31) e vai até o mesmo horário de 2 de janeiro. Entre as restrições, o total fechamento da praia e proibição do funcionamento de barracas, quiosques e ambulantes na região da orla.
Gradis e telas serão utilizados para o fechamento da praia e mais 11 locais que possam ser utilizados para a formação de aglomerações como a Praça das Bandeiras, a Fonte do Sapo, a Praça do Surfista, em frente dos Postos de Salvamento, entre outros.
Equipes compostas por guardas municipais e policiais militares realizarão fiscalização intensa na orla, além de rondas preventivas em pontos onde há registro frequente de aglomeração.
JARDINS E ESTACIONAMENTO
Também será proibido o acesso e permanência nos jardins da orla, assim como a utilização dos estacionamentos da área, restritos a viaturas e carros públicos. Os estabelecimentos comerciais serão avisados previamente pela equipe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp) e haverá afixação de faixas em locais visíveis informando aos pedestres e motoristas sobre as medidas
BARREIRAS
Assim como ocorreu no Natal, barreiras sanitárias serão montadas nos acessos à Cidade, entre os dias 31 de dezembro e 3 de janeiro, para fiscalizar a vinda de vans e ônibus com turistas de um dia. Mais informações podem ser conferidas no decreto, publicado na edição de ontem (29) do Diário Oficial.
CONFIRA AS MEDIDAS
Proibição de funcionamento dos quiosques da orla, inclusive para delivery e retirada
Proibição de ambulantes na orla
Proibição de pessoas e grupos na praia e jardins, exceto para policiais, fiscais etc.
Proibição de montagem de barracas, tendas e equipamentos semelhantes na praia e jardins, exceto para serviços públicos
Fonte: Prefeitura de Santos.

Anvisa passa a exigir exame de coronavírus para passageiros

Desde ontem (30 de dezembro), brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19. A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
– O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

Voos vindos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales)
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida a partir de 25 de dezembro. A Portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras
Fonte: ANAC.

SPA lança chamamento público para novo terminal de passageiros

A Santos Port Authority (SPA) lançou, nesta terça-feira (29), edital de chamamento público para recebimento de doação de projetos e estudos técnicos para a instalação de um novo terminal de passageiros no Porto de Santos, na região do Valongo, próximo ao Centro Histórico.
A habilitação prévia está aberta a pessoas físicas ou jurídicas para a doação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, incluindo Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para subsidiar a modelagem de futuro arrendamento de área.
Os interessados têm 30 dias corridos para solicitar autorização para elaborar os estudos, e os autorizados terão outros 120 dias para apresentá-los à SPA. A doação dos estudos não tem quaisquer ônus, encargos ou condições à Companhia, tampouco obriga sua utilização na confecção da documentação para o arrendamento da área.
A destinação do Valongo para atracação de cruzeiros marítimos integra o planejamento estratégico do Porto para os próximos 20 anos, atendendo à necessidade de novos berços de atracação dedicados a navios de passageiros, e está alinhada à agenda da SPA destinada a fomentar a relação Porto-Cidade. O projeto está em consonância com o Plano Diretor do Município de Santos, com o objetivo de valorizar a região central com vistas ao incremento do turismo.
A futura modelagem será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, de forma que a pasta possa realizar o leilão. A implantação e exploração de Terminal de Passageiros deve considerar a restauração e conservação dos Armazéns 1 ao 4, da “Casa de Pedra” localizada entre os Armazéns 3 e 4 e do Armazém I Externo.
O edital do chamamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no endereço eletrônico http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/ Fonte: SPA.

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, diz Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.
“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. Fonte: G1.

Preço do diesel já acumula alta de 18% desde maio

O preço do diesel nas bombas já acumula um aumento de 18% desde o mês de maio e deve fechar o ano com valores próximos ao período pré-pandemia. É o que o aponta o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), com base nos preços apurados do combustível junto a 18 mil postos de abastecimento em todo o país.
O combustível fechou a primeira quinzena de dezembro cotado a R$ 3,825, com alta de 2,1% em relação ao fechamento do mês de novembro, quando foi comercializado a R$ 3,746, na média. O diesel S-10, por sua vez, apresentou uma variação 2,3% superior na comparação com novembro e chegou a variar quase 24%, só este ano. A média do litro do combustível nos primeiros quinze dias de novembro ficou em R$ 3,878.
No comparativo das regiões, o norte do Brasil segue liderando com os valores mais caros para o diesel comum e o diesel S-10, com as médias de R$ 4,028 e R$ 4,097, respectivamente. Já a região sul apresentou os valores mais baixos na média dos postos em todo o País, com o diesel sendo encontrado a R$ 3,502 e o diesel S-10 a R$ 3,556.
O Acre continua sendo o Estado com os valores mais caros para os dois combustíveis; o litro do diesel foi encontrado na média de R$ 4,657 e o diesel S-10 na faixa de R$ 4,663. Os menores valores foram registrados no Paraná, com R$ 3,442 o litro do diesel e R$ 3,490 o litro do diesel S-10. Fonte: Frota & Cia.

 

SPA lança consulta pública sobre ferrovia interna do Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) abriu na quarta-feira (23) consulta pública, pelo prazo de 45 dias, visando receber contribuições, subsídios e sugestões relativas à gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS).
O modelo proposto pela SPA consolida a dinâmica empregada no contrato vigente (celebrado com a Portofer), com a gestão integrada da FIPS por todos os interessados, autorregulação operacional entre as concessionárias ferroviárias, e rateio de custos e despesas proporcionais à movimentação de carga.
A SPA propõe, também, aperfeiçoar o processo de contratação das operadoras ferroviárias, por meio da realização de chamamento público, com fundamento no art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016 – que legitima a dispensa de processo seletivo competitivo quando a oportunidade de negócio puder ser ofertada a todos os interessados.
Esse modelo viabiliza a realização dos investimentos necessários à expansão da capacidade ferroviária, em vista do aumento de demanda previsto para curto prazo, agravado por um cenário de saturação iminente – com oferta para 50 milhões de toneladas, a FIPS movimenta hoje 45 milhões de toneladas. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto prevê aumento de 91% na movimentação ferroviária até 2040, para 86 milhões de toneladas por ano.
Para dar conta desse volume, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2 bilhões em obras de expansão como novos ramais, uma pera ferroviária na margem direita (Santos), um novo retropátio ferroviário na margem esquerda (Guarujá), além da eliminação dos cruzamentos em nível e construção de passarelas de pedestres no Porto Organizado.
Os documentos para a consulta pública estão em http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consulta-publica-fips/
Fonte: SPA.

SPA recebe ofertas para exploração de 3 áreas em caráter transitório

A Santos Port Authority (SPA) recebeu as primeiras ofertas para firmar contratos transitórios em áreas com contratos vencidos recentemente – duas na região do Saboó e uma no Paquetá. As empresas interessadas são: Reliance, MSC, Master e Conport.
As ofertas foram publicadas no dia 21 de dezembro no site da SPA e, desde ontem (22), os interessados poderão apresentar propostas no prazo de 10 dias úteis, até 8 de janeiro. Em 11 de janeiro, a SPA publicará a lista de ofertas recebidas e quem estiver concorrendo poderá apresentar, em um dia útil, lances finais.
Será declarado vencedor aquele que ofertar o maior valor resultante da soma dos valores fixos (por metro quadrado) e variáveis (por movimentação). Não há restrição de tipologia de carga a ser movimentada. Os contratos terão prazo de 180 dias ou até que sejam ultimados os respectivos processos licitatórios para celebração de contrato a longo prazo, o que ocorrer primeiro.  

Confira as propostas:

Processo Seletivo Simplificado
Área
Empresa
Valor Ofertado Arrendamento Fixo
Valor Ofertado Arrendamento Variável
Carga a ser Movimentada
Saboó nº 01/2020
20.896 m²
Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.
R$ 150.000,00 por mês
R$ 2,00 por tonelada
Carga geral (carga projeto e celulose) e carga granel
Saboó nº 02/2020
64.412 m²
MSC Mediterranean Logística Ltda.
R$ 79.870,88 por mês
R$ 1,00 por contêiner
Contêineres, carga geral, carga de projeto e veículos
Paquetá nº 03/2020 (Proposta 1)
16.020 m²
Master Operador Portuário Ltda.
R$ 16.020,00 por mês
R$ 1,00 por tonelada
Granéis minerais sólidos (fertilizantes e outros granéis minerais)
Paquetá nº 03/2020 (Proposta 2)
16.020 m²
Conport Afretamentos Marítimos Ok Ltda.
R$ 75.000,00 por mês
R$ 1,00 por tonelada
Granel sólido (mineral)

Fonte: SPA.