Maia diz que há votos para aprovar reforma tributária neste ano

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária pode ser aprovada ainda neste ano e que tem votos para aprovar o texto mesmo sem o apoio do governo. Ele destacou que a proposta já tem aproximadamente 320 votos, incluindo os partidos de esquerda, mas ressaltou que, se o governo apoiar, a margem para aprovar o texto é muito maior.
Maia disse que o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve apresentar o parecer nesta semana à equipe econômica e aos líderes. Para o presidente da Câmara, o que vai fazer o Brasil retomar o crescimento é a aprovação da reforma tributária. Maia concedeu entrevista ao jornalista Thales Faria do portal Uol, na segunda-feira (30).
“O Brasil não cresce cortando despesa, a economia vai crescer se o ambiente de negócios melhorar”, destacou Maia.
Em relação ao apoio dos partidos de oposição, Maia afirmou que há convergência em alguns temas, como a possibilidade do aumento do imposto sobre herança e a tributação de dividendos. Ele fez apenas uma ressalva em relação ao imposto sobre grandes fortunas, já que é contra a proposta.
“Se tiver consenso, nós vamos votar. Se não tiver, o próximo presidente pauta. Tem maioria, estou tentando ajudar desde o ano passado para avançar com a tributária. A vaidade política atrapalhou”, afirmou.
PEC Emergencial
Maia cobrou mais uma vez do governo uma posição sobre a PEC Emergencial, que tramita no Senado e regulamenta os gatilhos fiscais a serem acionados em caso de ameaça ao limite de despesas do governo.
Rodrigo Maia lembrou que, a partir do próximo ano, não haverá mais o “Orçamento de Guerra”, criado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e que flexibilizou regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública, e nem a prorrogação do estado de calamidade pública.
“Não adianta pressionar, essa pressão não vai funcionar. Não adianta forçar a mão: na minha Presidência, não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do estado de calamidade, porque isso alavanca a manutenção da PEC da guerra. O governo vai ter que trabalhar com MPs, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a regra de ouro. Parece custoso, parece desgastante, mas o maior beneficiário é o povo brasileiro”, disse.
Para Maia, o governo precisa apresentar urgentemente uma agenda econômica ao Congresso. “A situação do Brasil não é simples, não é criticar o governo, me assustou o governo não ter se reunido e apresentado qual a PEC Emergencial para votar, porque acho que isso vai ser a base de qualquer decisão de investimento. Os próximos três, quatro meses vão ser decisivos”, ponderou.
CPMF
Rodrigo Maia reafirmou ser contrário a uma nova CPMF e disse que votará contra a proposta, caso o governo insista no tema. Segundo ele, não é possível aumentar impostos em um País que já gasta muito. Maia afirmou que a sociedade não tem condição de pagar esse aumento na carga tributária.
“Precisamos melhorar o ambiente de negócios para o Brasil voltar a crescer. Por isso, apoio a unificação de bens e serviços para ampliar o crescimento do País, que vai ser bem maior do que o crescimento medíocre dos últimos anos”, disse.
Eleições
Maia foi questionado sobre as eleições para o comando da Câmara no ano que vem. Ele afirmou que não é candidato à reeleição e destacou que está ajudando a construir uma frente suprapartidária que gere consenso e que garanta independência do Legislativo em relação ao Executivo. Para Rodrigo Maia, o ideal é que o próximo presidente seja alguém com perfil de diálogo e equilíbrio.
“Uma coisa é poder [ser candidato, caso o STF autorize], outra coisa é querer. Poder disputar não significa que eu vá disputar a eleição. [A Presidência da Câmara] é uma construção, defendo construir uma grande frente que gere consenso. Talvez isso seja o melhor para a Câmara”, afirmou o presidente. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje (30)

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas. Fonte: Agência Brasil.

Reajuste de tarifas das rodovias paulistas concedidas entra em vigor em 1º de dezembro

Após adiamento de quase seis meses, a partir da meia-noite de terça-feira, dia 1/12, entra em vigor o reajuste contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias concedidas estaduais paulistas. Os valores estão publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20). A atualização da tarifa segue os critérios contratuais, com a correção de inflação pelo indicador econômico IPCA acumulado entre julho/2019 e junho/2020. O reajuste deveria ter entrado em vigor em 1º de julho, conforme estabelecido em contrato de concessão válido para as rodovias das três primeiras etapas do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, mas foi postergado em razão da pandemia da Covid-19. O adiamento também contemplou as praças de pedágio da concessionária Entrevias, que teria atualização em 06 de julho, mas passa a valer também em 1º de dezembro.
Já o reajuste de tarifa das praças de pedágio da concessionária ViaPaulista, que administra 720 quilômetros das Rodovias dos Calçados, ligando as regiões nordeste e sudoeste do Estado de São Paulo, entra em vigor à meia-noite desta segunda-feira, 23 de novembro, conforme estabelecido em contrato de concessão. As tarifas serão reajustadas em 3,17%, com base na evolução do IPCA, entre setembro/2019 e setembro/2020.
Em razão dos arredondamentos, dezenove praças de diferentes rodovias não terão reajuste na tarifa paga pelos usuários (tabela abaixo). As tarifas contratuais das concessionárias que integram as primeiras e segunda fases do programa de concessões, bem como as do Rodoanel nos trechos Leste, Sul e Oeste e as da concessionária Entrevias, serão reajustadas em 1,88% – índice relativo ao IPCA acumulado entre junho do ano passado e junho deste ano. As concessionárias da primeira fase são: CCR Autoban, AB Colinas, Ecovias, Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, Triângulo do Sol e CCR ViaOeste. Pertencem ao segundo lote as concessionárias CART, Ecopistas, RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar e Via Rondon.
As tarifas da Rodovia dos Tamoios terão reajuste de 2,13%, de acordo com as previsões contratuais.
As cinco praças do sistema remanescente da concessionária Centrovias e, atualmente, administradas pela concessionária Eixo-SP, não terão alteração, pois já tiveram suas tarifas calculadas em outro processo, cujos valores estão em vigor desde 15 de maio deste ano, no início da nova concessão.

Acesse a tabela de tarifas completa:
http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/rodovias/pedagios.aspx

Durante o período de isolamento social, as concessionárias de rodovias paulistas, por estarem classificadas como serviço essencial, mantiveram as atividades operacionais nas rodovias, como obras, serviços de manutenção, atendimento ao usuário e prestação de socorro, bem como estabeleceram um protocolo de apoio aos motoristas, especialmente os caminhoneiros com diversas iniciativas, como campanha de vacinação, distribuição de Kits de higiene e alimentação. Esse trabalho foi importante para apoiar o abastecimento das cidades no período da quarentena.

Investimentos
Desde o início das concessões paulistas, a receita dos pedágios viabilizou mais de R$ 6,6 bilhões em investimentos em obras, manutenção e operação dos 11,2 mil quilômetros de rodovias paulistas sob concessão. Entre os serviços prestados pelas concessionárias, já foram realizados mais 809,5 mil de atendimentos aos usuários entre socorro médico e mecânico nas rodovias paulistas. Além disso, R$ 5,8 bilhões de repasse de ISSQN, imposto que incide sobre a tarifa de pedágio, foram repassados para prefeituras paulistas. Essa verba pode ser utilizada pelas administrações municipais para investimentos nas cidades. O Programa de Concessão também garante mais de 25 mil empregos por ano.

Sem reajuste
Dezenove praças de pedágios de diferentes rodovias que levam ao interior e às praias do Litoral Paulista e Litoral Norte não terão reajuste em suas tarifas. Fonte: Artesp.

Novo estudo da CNT mostra que sinalização nas rodovias brasileiras avançou com BR-Legal, mas esbarra na falta de investimentos

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, no dia 24, o estudo Transporte Rodoviário – Sinalização. A publicação caracteriza a sinalização das rodovias brasileiras, destacando as suas condições e os aspectos de padronização. Apresenta a evolução das condições da sinalização viária no Brasil, com dados e informações da Pesquisa CNT de Rodovias, e os relaciona à implantação de programas de manutenção e melhoria dessa variável em rodovias federais. O estudo também traz recomendações para o aprimoramento do seu desempenho.
Acesse aqui o estudo Transporte Rodoviário – Sinalização: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/48bb2c72-dc94-400d-a39d-4af00031cb94.pdf
Acesse aqui o resumo do estudo: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/5f5458fe-7585-4615-8e89-721201095815.pdf
De acordo com a publicação, ao longo da vigência do BR-Legal – Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária, houve nítidos avanços na avaliação geral da sinalização nas rodovias federais públicas. Considerado o período entre o início do programa e o ano de 2019, houve, em média, uma melhora de 17,8 pontos percentuais nos trechos rodoviários onde houve intervenções do BR-Legal, passando de 39,7% para 57,5% de avaliação positiva – segundo os resultados da última Pesquisa CNT de Rodovias. O programa também inovou na forma de licitar, na atribuição de responsabilidades às contratadas e na metodologia das soluções a serem empregadas. Cabe ressaltar, porém, que há ainda trechos de rodovias em condições inadequadas de sinalização e que oferecem riscos aos usuários.
Para o presidente da CNT, Vander Costa, as condições da infraestrutura das rodovias têm relação direta com a segurança. “Reconhecemos que, nos últimos anos, houve avanços com o BR-Legal, mas ainda há muito o que fazer. Precisamos de mais investimentos, mais fiscalização e projetos e contratos mais bem estruturados para que nossas rodovias tenham seus níveis de qualidade aprimorados.”
Problemas de fiscalização e de execução
O estudo da CNT verificou que, apesar de a União ter investido no BR-Legal valores superiores aos dos programas que o antecederam, os montantes executados representaram apenas 63% do previsto.
O estudo, ainda, compilou achados de auditorias ao programa BR-Legal realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os relatórios desses órgãos indicam que, em alguns casos, não foram contratadas empresas para realizar serviços de supervisão e gerenciamento do programa. Também há carência de pessoal e de equipamentos para realizar serviços de fiscalização.
Foram verificados também atrasos na elaboração e na entrega dos projetos básicos e executivos, com o consequente retardamento no início dos serviços de sinalização. Além disso, não houve priorização cronológica na execução de trechos concentradores de acidentes e demais pontos críticos. Fonte: Agência CNT.

Movimentação portuária cresce 1,7% em setembro de 2020, frente a 2019

Os dados atualizados do Painel CNT do Transporte – Aquaviário revelam que a movimentação portuária, em setembro de 2020, alcançou aproximadamente 98 milhões de toneladas, resultado 1,7% maior que o de setembro de 2019, quando foram movimentadas 96,3 milhões de toneladas.
Ao comparar a variação entre agosto e setembro de 2020, no entanto, houve redução de 11,3% – o oitavo mês do ano registrou 110,5 milhões de toneladas nos portos brasileiros. Queda semelhante foi observada entre os meses de agosto e setembro de 2019 (quando o volume reduziu de 107,8 milhões de toneladas para 96,3 milhões entre os dois meses).
Conforme o presidente da CNT, Vander Costa, o painel mostra a importância dos terminais privados no transporte aquaviário. “Enquanto os portos públicos movimentaram 34,5% do total de cargas neste ano, os privados respondem por 65,5%, o que corresponde a um volume de 556,5 milhões de toneladas no acumulado do ano”. Segundo ele, “os números reforçam a necessidade de se promover um ambiente favorável aos negócios, à liberdade de empreender e à ampliação da participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura”. Isso passa, conforme o presidente, pela desburocratização do setor e pela promoção de segurança jurídica.
A navegação de longo curso responde por 70,5% do volume total no ano, até setembro. Em seguida, vêm a cabotagem, com 22,9%, e a navegação interior, com 6,4%. O restante corresponde a apoio portuário (0,2%) e apoio marítimo (0,1%).
Na análise por perfil de carga, observa-se que granel sólido foi responsável por 61,3% do total de cargas movimentadas entre janeiro e setembro de 2020. Depois, aparecem granel líquido e gasoso (24%), carga conteinerizada (10,1%) e carga geral (4,6%).
O Painel CNT do Transporte – Aquaviário busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre o setor, disponibilizando os principais indicadores relacionados ao modal no Brasil. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de instalação portuária e mercadoria, buscas por perfil da carga e tipo de navegação, frota, entre outros.
Clique aqui para acessar o Painel CNT do Transporte – Aquaviário: https://www.cnt.org.br/painel-cnt-transporte-aquaviario
Fonte: Agência CNT.

Artigo Paulicon – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

 

Entre os artigos da LGPD, destacam-se alguns pontos principais:

1. Fundamenta o tratamento de dados em princípios, como:
* Respeito à privacidade;
* Liberdade de expressão e de opinião;
* Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
* Direitos humanos;
* Livre iniciativa e concorrência;
* Defesa do consumidor.

2. Define quais conjuntos de dados pessoais devem ser usados para identificar alguém. No caso, a identificação precisa ser feita a partir de uma série de dados cruzados, como:
* Nome;
* Idade;
* Data de nascimento;
* Endereço.

3. Cria o conceito de dados sensíveis, como:
* Convicções religiosas;

* Opiniões políticas;
* Saúde;
* Orientação sexual;
* Origem racial e étnica.

4. A forma como as informações podem ser coletadas, inclusive em redes sociais, passa a ser regulamentada.

5. Define 10 possibilidades de legitimação do tratamento de dados, como o consentimento.

6. Dá direitos amplos aos titulares dos dados, como:
* Retificação;
* Cancelamento;
* Informação;
* Acesso;
* Oposição;
* Portabilidade.

7. Exige que atividades de tratamento de dados sejam registradas em relatório.

8. Determina que toda empresa responsável por dados eleja um encarregado de proteção de dados pessoais.

As companhias terão o período de 12 (doze) meses para se adequarem às normas da LGPD. As empresas que a infringirem poderão ser, dependendo da infração, advertidas ou receber multas até 2% do faturamento, limitada, no total, a R$ 50 milhões. Dessa forma, as punições às empresas que descumprirem o decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

PARTE 2

 

A partir da nova legislação de LGPD, é importante deixar claras as informações sobre o porquê da coleta de dados, como serão utilizados e armazenados. Em caso de questionamento judicial, a empresa terá que confirmar por fontes seguras que o titular estava ciente da coleta de dados e do destino deles. Como se enquadrar na LGPD:

 

  1. NOMEIE UM ENCARREGADO:

A LGPD determina que os Agentes de Tratamento de dados pessoais podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Um agente deve ser o controlador – responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais – e, o outro, o operador – responsável por efetuar o tratamento dos dados sob o comando do controlador.

Portanto, é necessário nomear profissionais que ficarão responsáveis por estas funções, que devem adotar medidas de segurança de dados, zelar pela proteção das informações pessoais e barrar os acessos não autorizados, assim como prevenir qualquer uso inadequado, perda ou furto de dados.

Qualquer problema grave que possa colocar em risco as informações pessoais dos usuários, tal como o furto de dados, deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública, que será criado com a finalidade de fiscalizar e fazer cumprir a Lei Geral de proteção de dados.

2. REALIZE UMA AUDITORIA DE DADOS:

Os auditores ficam responsáveis por examinar o sistema, analisando as configurações de guarda dos dados, históricos, logs de acessos e compartilhamentos efetuados.
A auditoria é importante para não deixar nada para trás servindo para verificar a segurança de dados do sistema quanto ao controle de acesso, backups e plano de recuperação, além de analisar o perfil dos dados armazenados quanto à sua qualidade, integração e tratamento.

  1. REVISE AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DE DADOS:

Para estar de acordo com a lei geral de proteção de dados, é importante rever as políticas de segurança de dados da empresa, pois sempre existem ameaças de software mal-intencionados.

Fortalecer a segurança dos sistemas e orientar colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados a serem adotados, é uma ótima estratégia.

É recomendável redigir as políticas de segurança de dados da empresa contendo informações sobre as condições de instalação dos equipamentos, restrições de acesso, procedimentos adequados, controle, etc. e compartilhá-las com todas as pessoas da organização para maior engajamento na segurança da informação.

4. REVISE OS CONTRATOS:

A revisão de contrato é um dos itens mais importantes da LGPD. É necessário adequar este documento para que ele atenda às normas de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários.

De acordo com a Lei geral de proteção de dados, o contrato deve deixar claro para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, assim como as informações sobre o tratamento de dados quanto à sua duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidades dos agentes de tratamento.

É necessário lembrar que o documento deve prever a retirada e portabilidade dos dados para outros servidores – tal como está garantido pela LGPD.

Com a LGPD, muitas empresas terão que investir em segurança da informação para se adequar e fazer cumprir a legislação.

CNT promove seminário virtual sobre sinalização viária nesta segunda

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) promove, nesta segunda-feira (23), às 15h, o seminário virtual “Sinalização: Panorama Atual, Programas de Gestão e Segurança Viária”. O evento é gratuito e será transmitido pelo canal da CNT no YouTube.
Entre os temas a serem debatidos, estão: programas de melhoria da sinalização em rodovias do Brasil; a sinalização como fator de segurança; o futuro da sinalização rodoviária; e os impactos da sinalização na gestão do tráfego.
Também serão abordados os problemas causados em condições de sinalização deficiente e a avaliação da qualidade da sinalização nas rodovias do país, além do debate sobre como maximizar o investimento em sistemas de contenção e sinalização.
Os participantes confirmados até o momento são: o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista; o presidente-executivo da Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito), Silvio Médici; o presidente da ABSEV (Associação Brasileira de Segurança Viária), Mario Escobar; a responsável pela área de relações governamentais para a América Latina da Divisão de Segurança no Trânsito da 3M, Paula Helena Suarez Abreu; e o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Agnaldo do Nascimento Filho.
Acompanhe pelo canal da CNT no YouTube: youtube.com/transportecnt
Fonte: Agência CNT.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020

A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020. O crédito bancário para 198.967 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, totalizando mais de R$ 399 milhões.
Desse total, R$143.883.105,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.559 contribuintes idosos acima de 80 anos, 26.599 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.924 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 12.312 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 153.573 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 12/11/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf Fonte: Receita Federal.

Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral

As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral.
Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.
O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal.
Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores que ainda estão com as reduções permitadas pela Medida Provisória 936, depois convertida na Lei 14.020.
“Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A nota diz também os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o Ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.
Nesse caso, a regra favorece o empregado. Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou como contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre três meses inteiros que ele trabalhou e mais os dias em abril.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz o Ministério da Economia, em nota. Fonte: Folha de Pernambuco/ Paulicon.

Setor de transporte volta a criar postos de trabalho

A visualização do número de admissões e de desligamentos – no país e no setor transportador – é uma das funcionalidades do Painel do Emprego no Transporte, ferramenta implementada pela CNT e que acaba de ser atualizada com dados referentes ao mês de setembro. O painel é alimentado com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e do Ministério da Economia. Ele permite observar, por exemplo, a evolução do mercado de trabalho por ocupação ou por modal do transporte.
Os gráficos mostram que, em setembro, foram criados 4.970 postos de trabalho no setor. Segundo o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, o resultado confirma a tendência de retomada gradual de todas as atividades transportadoras. “Estamos em ritmo de recuperação das perdas provocadas pela pandemia da covid-19. Ainda é um movimento lento, até porque a economia brasileira também está em processo de retomada gradual, mas estamos confiantes em recuperar os indicadores de emprego pré-crise já nos próximos meses”.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT.