Os dados atualizados do Painel CNT do Transporte – Aquaviário revelam que a movimentação portuária, em setembro de 2020, alcançou aproximadamente 98 milhões de toneladas, resultado 1,7% maior que o de setembro de 2019, quando foram movimentadas 96,3 milhões de toneladas.
Ao comparar a variação entre agosto e setembro de 2020, no entanto, houve redução de 11,3% – o oitavo mês do ano registrou 110,5 milhões de toneladas nos portos brasileiros. Queda semelhante foi observada entre os meses de agosto e setembro de 2019 (quando o volume reduziu de 107,8 milhões de toneladas para 96,3 milhões entre os dois meses).
Conforme o presidente da CNT, Vander Costa, o painel mostra a importância dos terminais privados no transporte aquaviário. “Enquanto os portos públicos movimentaram 34,5% do total de cargas neste ano, os privados respondem por 65,5%, o que corresponde a um volume de 556,5 milhões de toneladas no acumulado do ano”. Segundo ele, “os números reforçam a necessidade de se promover um ambiente favorável aos negócios, à liberdade de empreender e à ampliação da participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura”. Isso passa, conforme o presidente, pela desburocratização do setor e pela promoção de segurança jurídica.
A navegação de longo curso responde por 70,5% do volume total no ano, até setembro. Em seguida, vêm a cabotagem, com 22,9%, e a navegação interior, com 6,4%. O restante corresponde a apoio portuário (0,2%) e apoio marítimo (0,1%).
Na análise por perfil de carga, observa-se que granel sólido foi responsável por 61,3% do total de cargas movimentadas entre janeiro e setembro de 2020. Depois, aparecem granel líquido e gasoso (24%), carga conteinerizada (10,1%) e carga geral (4,6%).
O Painel CNT do Transporte – Aquaviário busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre o setor, disponibilizando os principais indicadores relacionados ao modal no Brasil. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de instalação portuária e mercadoria, buscas por perfil da carga e tipo de navegação, frota, entre outros.
Clique aqui para acessar o Painel CNT do Transporte – Aquaviário: https://www.cnt.org.br/painel-cnt-transporte-aquaviario
Fonte: Agência CNT.
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Artigo Paulicon – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
Entre os artigos da LGPD, destacam-se alguns pontos principais:
1. Fundamenta o tratamento de dados em princípios, como:
* Respeito à privacidade;
* Liberdade de expressão e de opinião;
* Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
* Direitos humanos;
* Livre iniciativa e concorrência;
* Defesa do consumidor.
2. Define quais conjuntos de dados pessoais devem ser usados para identificar alguém. No caso, a identificação precisa ser feita a partir de uma série de dados cruzados, como:
* Nome;
* Idade;
* Data de nascimento;
* Endereço.
3. Cria o conceito de dados sensíveis, como:
* Convicções religiosas;
* Opiniões políticas;
* Saúde;
* Orientação sexual;
* Origem racial e étnica.
4. A forma como as informações podem ser coletadas, inclusive em redes sociais, passa a ser regulamentada.
5. Define 10 possibilidades de legitimação do tratamento de dados, como o consentimento.
6. Dá direitos amplos aos titulares dos dados, como:
* Retificação;
* Cancelamento;
* Informação;
* Acesso;
* Oposição;
* Portabilidade.
7. Exige que atividades de tratamento de dados sejam registradas em relatório.
8. Determina que toda empresa responsável por dados eleja um encarregado de proteção de dados pessoais.
As companhias terão o período de 12 (doze) meses para se adequarem às normas da LGPD. As empresas que a infringirem poderão ser, dependendo da infração, advertidas ou receber multas até 2% do faturamento, limitada, no total, a R$ 50 milhões. Dessa forma, as punições às empresas que descumprirem o decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
PARTE 2
A partir da nova legislação de LGPD, é importante deixar claras as informações sobre o porquê da coleta de dados, como serão utilizados e armazenados. Em caso de questionamento judicial, a empresa terá que confirmar por fontes seguras que o titular estava ciente da coleta de dados e do destino deles. Como se enquadrar na LGPD:
- NOMEIE UM ENCARREGADO:
A LGPD determina que os Agentes de Tratamento de dados pessoais podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Um agente deve ser o controlador – responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais – e, o outro, o operador – responsável por efetuar o tratamento dos dados sob o comando do controlador.
Portanto, é necessário nomear profissionais que ficarão responsáveis por estas funções, que devem adotar medidas de segurança de dados, zelar pela proteção das informações pessoais e barrar os acessos não autorizados, assim como prevenir qualquer uso inadequado, perda ou furto de dados.
Qualquer problema grave que possa colocar em risco as informações pessoais dos usuários, tal como o furto de dados, deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública, que será criado com a finalidade de fiscalizar e fazer cumprir a Lei Geral de proteção de dados.
2. REALIZE UMA AUDITORIA DE DADOS:
Os auditores ficam responsáveis por examinar o sistema, analisando as configurações de guarda dos dados, históricos, logs de acessos e compartilhamentos efetuados.
A auditoria é importante para não deixar nada para trás servindo para verificar a segurança de dados do sistema quanto ao controle de acesso, backups e plano de recuperação, além de analisar o perfil dos dados armazenados quanto à sua qualidade, integração e tratamento.
- REVISE AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DE DADOS:
Para estar de acordo com a lei geral de proteção de dados, é importante rever as políticas de segurança de dados da empresa, pois sempre existem ameaças de software mal-intencionados.
Fortalecer a segurança dos sistemas e orientar colaboradores sobre os procedimentos de segurança de dados a serem adotados, é uma ótima estratégia.
É recomendável redigir as políticas de segurança de dados da empresa contendo informações sobre as condições de instalação dos equipamentos, restrições de acesso, procedimentos adequados, controle, etc. e compartilhá-las com todas as pessoas da organização para maior engajamento na segurança da informação.
4. REVISE OS CONTRATOS:
A revisão de contrato é um dos itens mais importantes da LGPD. É necessário adequar este documento para que ele atenda às normas de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários.
De acordo com a Lei geral de proteção de dados, o contrato deve deixar claro para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, assim como as informações sobre o tratamento de dados quanto à sua duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidades dos agentes de tratamento.
É necessário lembrar que o documento deve prever a retirada e portabilidade dos dados para outros servidores – tal como está garantido pela LGPD.
Com a LGPD, muitas empresas terão que investir em segurança da informação para se adequar e fazer cumprir a legislação.
CNT promove seminário virtual sobre sinalização viária nesta segunda
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) promove, nesta segunda-feira (23), às 15h, o seminário virtual “Sinalização: Panorama Atual, Programas de Gestão e Segurança Viária”. O evento é gratuito e será transmitido pelo canal da CNT no YouTube.
Entre os temas a serem debatidos, estão: programas de melhoria da sinalização em rodovias do Brasil; a sinalização como fator de segurança; o futuro da sinalização rodoviária; e os impactos da sinalização na gestão do tráfego.
Também serão abordados os problemas causados em condições de sinalização deficiente e a avaliação da qualidade da sinalização nas rodovias do país, além do debate sobre como maximizar o investimento em sistemas de contenção e sinalização.
Os participantes confirmados até o momento são: o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista; o presidente-executivo da Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito), Silvio Médici; o presidente da ABSEV (Associação Brasileira de Segurança Viária), Mario Escobar; a responsável pela área de relações governamentais para a América Latina da Divisão de Segurança no Trânsito da 3M, Paula Helena Suarez Abreu; e o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Agnaldo do Nascimento Filho.
Acompanhe pelo canal da CNT no YouTube: youtube.com/transportecnt
Fonte: Agência CNT.
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020
A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de NOV/2020. O crédito bancário para 198.967 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, totalizando mais de R$ 399 milhões.
Desse total, R$143.883.105,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.559 contribuintes idosos acima de 80 anos, 26.599 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.924 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 12.312 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 153.573 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 12/11/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf Fonte: Receita Federal.
Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral
As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral.
Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.
O Ministério da Economia informou nesta terça (17) que produziu uma nota técnica com parâmetros para o cálculo do abono de Natal.
Como a legislação prevê que a gratificação tenha como referência o salário do mês de dezembro, havia dúvida quanto ao cálculo do 13º dos trabalhadores que ainda estão com as reduções permitadas pela Medida Provisória 936, depois convertida na Lei 14.020.
“Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A nota diz também os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o Ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.
Nesse caso, a regra favorece o empregado. Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou como contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre três meses inteiros que ele trabalhou e mais os dias em abril.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz o Ministério da Economia, em nota. Fonte: Folha de Pernambuco/ Paulicon.
Setor de transporte volta a criar postos de trabalho
A visualização do número de admissões e de desligamentos – no país e no setor transportador – é uma das funcionalidades do Painel do Emprego no Transporte, ferramenta implementada pela CNT e que acaba de ser atualizada com dados referentes ao mês de setembro. O painel é alimentado com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e do Ministério da Economia. Ele permite observar, por exemplo, a evolução do mercado de trabalho por ocupação ou por modal do transporte.
Os gráficos mostram que, em setembro, foram criados 4.970 postos de trabalho no setor. Segundo o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, o resultado confirma a tendência de retomada gradual de todas as atividades transportadoras. “Estamos em ritmo de recuperação das perdas provocadas pela pandemia da covid-19. Ainda é um movimento lento, até porque a economia brasileira também está em processo de retomada gradual, mas estamos confiantes em recuperar os indicadores de emprego pré-crise já nos próximos meses”.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT.
Receita Federal dá início a operação de integridade do CPF
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou a operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificando a identificação do cidadão e, consequentemente, aprimorando a administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizam desse cadastro, como o Auxílio Emergencial.
Com esse objetivo, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspender CPFs cujos titulares tenham indício de óbito. Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 (um milhão sete mil novecentos e sessenta e cinco) CPFs; sendo que, no primeiro lote, serão suspensos 100.000 (cem mil).
A Receita Federal seguirá atuando no saneamento da base de dados, impedindo que CPFs de pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.
Para contestar a suspensão e regularizar a situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distância. Acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento para saber mais sobre o atendimento da Receita Federal. Fonte: Receita Federal.
EDITAL DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data: 18 de novembro de 2020
1ª convocação: 09h00
2ª convocação: 09h30
Local: Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP)
Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2019.
Santos, 12 de novembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente
Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Prorrogada a entrada em vigor do PGR e outras normas de segurança e saúde no trabalho
Durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 5 e 6 de novembro, foi aprovada a prorrogação, para o dia 1º. de agosto de 2021, da entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) previsto na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Na mesma data entrarão em vigor os novos textos da NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupações Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Industria da Construção), frutos do trabalho de modernização das normas regulamentadoras de segurança no trabalho iniciado em 2019, com a participação da CNT como membro da bancada empresarial.
O prazo inicialmente previsto para entrada em vigor de referidas normas era fevereiro (NR 18) e março de 2021 (NRs 1, 7 e 9), estando o texto da nova NR 17 aguardando publicação, que deve ocorrer em breve. Fonte: CNT.