O Projeto de Lei 1437/20 torna obrigatória a existência em veículos automotores de dispositivo sensível ao consumo de bebida alcoólica a partir da respiração do motorista. O equipamento deverá estar vinculado ao sistema de partida do motor.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida, que deverá ser implantada progressivamente no País.
“Continuamos a ver, diariamente, a morte de inúmeras pessoas em decorrência de motoristas que dirigem embriagados”, afirmou o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE). “A proposta deve ser encarada como instrumento de preservação de vidas”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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ANP aprova redução temporária do percentual de biodiesel para 11%
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (07/10) a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel dos atuais 12% para 11% no bimestre de novembro e dezembro de 2020. A medida é necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional, uma vez que a oferta de biodiesel para o período citado poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia. O cronograma atualizado do 76º Leilão de Biodiesel foi publicado na página dos leilões no sítio eletrônico da ANP.
Confira a resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-831-de-7-de-outubro-de-2020-281791734
Fonte: ANP.
Setembro foi melhor mês do ano, mas projeções da Anfavea apontam cenário incerto, com quedas superiores a 30%
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou ontem (7) os números do setor no último mês, melhor do ano em produção e vendas. Setembro fechou o melhor trimestre do ano, após os sucessivos recordes negativos do segundo trimestre, altamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. Faltando três meses para o encerramento, a entidade refez suas projeções para 2020, indicando um cenário menos pior do que aquele apresentado na metade do ano, no auge da quarentena e da imprevisibilidade, quando se previam quedas de 40% ou mais. Apesar da recuperação dos últimos meses, as novas projeções ainda apontam fortes quedas em todos os indicadores. A produção estimada para o fim do ano é de 1,915 milhão de unidades, queda de 35% sobre 2019 e pior ano desde 2003. A expectativa da Anfavea para o mercado interno de autoveículos novos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus) é de 1,925 milhão de unidades licenciadas no ano, queda de 31% e pior resultado desde 2005. Nas exportações, estima-se o envio total de 284 mil unidades, 34% a menos que no ano anterior, pior volume desde 1999. Para o setor de máquinas agrícolas e rodoviárias, as projeções são um pouco melhores, com crescimento de 5% nas vendas, mas quedas de 4% na produção e de 31% nas exportações. “Não deixa de ser um alívio diante do quadro que vislumbrávamos no começo da pandemia, e creditamos isso sobretudo à gigantesca injeção de dinheiro feita pelo governo federal por meio do auxílio emergencial, que fez a economia girar de forma mais rápida do que o esperado”, explica o Presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes. “Mesmo assim, teremos uma queda dramática de todos os resultados da indústria em 2020, ainda que o último trimestre seja razoável como foi o terceiro”, acrescenta. Setembro ficou 11% abaixo do mesmo mês em 2019 Os resultados de setembro consolidaram a recuperação do terceiro trimestre, trazendo certo alívio a toda a cadeia automotiva. A produção de 220.162 autoveículos foi 4,4% superior à de agosto, mas 11% menor que a de setembro de 2019. No acumulado dos nove meses, o recuo é de 41,1%. O mercado interno fechou o mês com 207.710 unidades licenciadas, alta de 13,3% sobre o mês anterior, com retração de 11,6% sobre o mesmo mês do ano passado (queda acumulada de 32,3% no ano). O que ajuda a derrubar os números de produção é o fraco desempenho das exportações, que mesmo no último trimestre não conseguiram repetir os níveis dos primeiros três meses do ano, projetando para 2020 o pior resultado deste século. Em setembro foram embarcados 30.519 autoveículos, alta de 8,5% sobre agosto e queda de 16,7% sobre setembro de 2019 (encolhimento de 38,6% no ano). Para o último trimestre do ano, a Anfavea espera números similares aos de setembro. “Se por um lado há sinais positivos, como a redução dos casos de covid-19, o alto interesse pelo transporte individual e o tradicional aquecimento do mercado no fim do ano, por outro há riscos como a redução do auxílio emergencial, a queda no nível de renda, a alta do desemprego e o aumento da inflação”, exemplifica Luiz Carlos Moraes. Fonte: Assessoria de Comunicação Anfavea.
ANTT realiza videoconferência para debater novas regras para os transportes de passageiros e de cargas
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres vai realizar nesta quinta-feira, 08 de outubro de 2020, uma audiência por meio de videoconferência para debater as regras sobre transportes de passageiros, tanto por vans, ônibus e ferrovia, e de cargas válidas para os próximos dois anos (2021 e 2022).
As sugestões podem resultar em novas normas ou alterar pontos das atuais.
A videoconferência vai ser realizada entre 15h e 17h (horário de Brasília).
Para participação, é necessário acessar o link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=422
Também será possível enviar sugestões por escrito até às 18h (horário de Brasília) de sexta-feira, 09 de outubro de 2020 pelo seguinte link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=420
Segundo nota da ANTT, a Agenda Regulatória pode ter mudanças com as sugestões.
“A agenda é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que, após serem estudadas, podem resultar em novas regulamentações ou revisão das existentes. O levantamento de temas é a primeira etapa de elaboração da Agenda Regulatória. Nessa fase, são identificados todos os assuntos que possam fazer parte. Por isso a participação social é tão importante. É nesse momento que os entes regulados, usuários, servidores e sociedade em geral indicam o que precisa ser melhorado na atuação da ANTT para os próximos dois anos.”
Entre os questionamentos para recebimento de propostas estão:
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário
1.1 Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
1.2 Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Ferroviário
2.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
2.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização de Concessões de Rodovia
3.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA.
3.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
4.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS.
4.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte de Produtos Perigosos
5.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.
5.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
No setor de transportes rodoviários, um dos temas que tem gerado debate no setor é o atual regime de autorizações.
Se, ao mesmo tempo, as autorizações são por linhas, como os empresários queriam em vez de concessão por lotes, este regime tem proporcionado a entrada de empresas que nunca tiveram experiência no setor rodoviário regular.
Algumas destas companhias operam fretamento e tentam expandir os negócios de forma regular. Há casos também de companhias que foram recentemente criadas e não possuem frotas próprias, mas entendem que o atual modelo permite a ampliação de oferta de transportes no mercado.
No Congresso, tramita um projeto do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a volta do regime de concessão por meio de licitação.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) destacou que, em seu ver, é inconstitucional a Medida Provisória 638/2014 que alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.
“Vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido por falta de interesse de empresas privadas em operar rotas inviáveis”, disse. Fonte: NTC&Logística.
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade | Prazo máximo anterior | Possibilidade de prorrogação | Limite máximo |
Redução | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Suspensão | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br
Venda de caminhões usados passa de 37 mil unidades em setembro
A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) divulgou os números das vendas de veículos usados no Brasil em setembro. De acordo com a entidade, 37.541 caminhões usados foram vendidos no país em setembro, 19,09% mais que em setembro de 2019, quando foram vendidos 31.523.
As vendas no comparativo com agosto também cresceram, 7,78%. No mês de agosto, foram negociadas 34.832 unidades. Apesar da alta mensal, nas vendas acumuladas do ano, a queda ainda está na casa dos 18,5%. Foram vendidos entre janeiro e setembro de 2020, 221.862 caminhões usados. No mesmo período de 2019, as vendas somaram 272.307 unidades.
Em setembro, a Mercedes-Benz respondeu por 37,46% das vendas de caminhões usados, seguida de Volkswagen, com 21,74%, Ford com 16,25%, Scania com 8,93%, Volvo com 8,43%, e Iveco com 4,41%. Outras marcas responderam por 2,78% das vendas de caminhões usados em setembro.
No acumulado do ano, as montadoras ficam nas mesmas colocações, com:
Mercedes-Benz – 37,15%
Volkswagen – 21,43%
Ford – 16,09%
Scania – 9,40%
Volvo – 8,69%
Iveco – 4,31%
Outras marcas – 2,93%
Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Setor de transporte registrou o fechamento de 63.762 postos de trabalho entre janeiro e agosto deste ano
O número de admissões, de desligamentos e o saldo de vagas fechadas ao longo do ano são alguns dos dados que podem ser visualizados no Painel do Emprego no Transporte. Implementada pela CNT, a ferramenta é alimentada com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, e acaba de ser atualizada até o mês de agosto.
O painel permite consultar a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no setor e no Brasil. Também é possível analisar o saldo por Região ou Unidade da Federação e, ainda, fazer o “corte” por modal do transporte e conhecer quais ocupações tiveram o maior número de admissões e de desligamentos no período desejado.
O objetivo é subsidiar os transportadores com indicadores precisos para facilitar os processos decisórios e planejamentos de curto e médio prazos.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Outros painéis
A Confederação Nacional do Transporte disponibiliza uma série de painéis de consulta dinâmica, que disponibilizam diferentes dados e informações sobre o setor transportador. Eles permitem realizar filtros e pesquisas personalizadas de acordo com o tema de interesse do usuário.
Painel CNT do Transporte – Aeroviário
Reúne os principais indicadores relacionados ao transporte aéreo de passageiros e de cargas. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de voo, países e aeroportos de origem e destino, entre outros.
Painel CNT do Transporte – Aquaviário
Disponibiliza os principais indicadores relacionados ao transporte aquaviário no Brasil. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de instalação portuária e mercadoria, buscas por perfil da carga e tipo de navegação, frota, entre outros.
Painel CNT da Pesquisa de Rodovias
A ferramenta possibilita que qualquer usuário possa acompanhar, de forma interativa, os resultados detalhados da Pesquisa CNT de Rodovias, a maior base de dados de avaliação da qualidade de rodovias no Brasil.
Painel de Acidentes Rodoviários
O painel reúne dados da Polícia Rodoviária Federal sobre acidentes ocorridos em rodovias federais brasileiras, no período de 2007 a 2019. Nele, é possível fazer consultas sobre os registros, aplicando filtros e realizando o cruzamento dos números para análises comparativas e mais completas.
Painel Hidroviário
Esse painel contém o histórico do setor hidroviário em relação ao cenário institucional, aos atos normativos, aos planos e aos programas. A ferramenta integra o estudo Aspectos Gerais da Navegação Interior no Brasil, que apresenta uma caracterização do setor e seu histórico.
Painel da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira
A ferramenta traz dados da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira – Fase 2, que mapeou os impactos potenciais das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional e indicou os principais anseios do setor transportador em relação à agenda tributária.
Painel Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19
Traz dados da quinta rodada da pesquisa realizada pela CNT com 914 empresas do setor, entre 25 de agosto e 3 de setembro, sobre os impactos da crise de saúde causada pela covid-19 no setor transportador. As empresas apontam, entre outras questões, as expectativas de faturamento, a estimativa de duração da crise, o impacto de uma possível reoneração da folha de pagamento, a avaliação das ações do poder público para conter os prejuízos causados pela pandemia ao setor de transporte.
Fonte: Agência CNT. Confira: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/setor-de-transporte-registrou-o-fechamento-de-63762-postos-de-trabalho-entre-janeiro-e-agosto-deste-ano
Câmara pode votar MP que facilita crédito a empresas na pandemia
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (6) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial
O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.
“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
Boa parte desses acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou. Fonte: Correio Braziliense.
Artigo – Sancionada a lei que permite acordos para pagamento de precatórios
A lei 14.057, de 11/09/2020, que entra em vigor na data de sua publicação, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
A referida Lei possibilita, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública.
As propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda e poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.
Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios.
Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
Se a proposta for aceita, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em nenhuma hipótese as propostas poderão ter parcelamento superior a:
1. a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;
2. b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
Recebida a proposta, o juízo competente para o processamento da ação intimará o credor ou a entidade pública, conforme o caso, para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta.
Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas, observada à atualização monetária e aos juros de mora.
Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Haverá regulamentação da referida Lei pelo Poder Executivo, inclusive com relação à competência do Advogado-Geral da União para assinar os acordos firmados, diretamente ou por delegação.
Houve seis vetos pelo Presidente da República ao texto da referida Lei, dentre eles o artigo 6º, que possibilitava que os valores obtidos pela redução das obrigações passivas de responsabilidade da União em decorrência do disposto nesta Lei pudessem ser destinados ao custeio das ações de combate à crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
O referido veto foi fundamentado na possibilidade de ampliação das despesas para o enfretamento da pandemia e na dificuldade que poderia ser causada no orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.