É bastante limitado o escopo da reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo federal. O PL n.º 3.887/2020 aborda apenas uma das bases tributárias do país – bens e serviços –, deixando de lado renda, patrimônio e folha de salários. O projeto também evita mexer em tributos estaduais e municipais, caso do ICMS e do ISS, respectivamente. A ideia é encaminhar, primeiro, assuntos que não demandem alteração constitucional, de trâmite mais complexo nas Casas legislativas.
Em razão dessas limitações, o texto frustrou quem esperava um panorama tributário mais enxuto. O modal aéreo, por exemplo, trava uma antiga batalha pela não incidência do ICMS sobre o combustível das aeronaves. “Nossa operação é onerada por dois fatores: ambiente regulatório e carga tributária. O mais gritante, porém, é mesmo a incidência do ICMS sobre o querosene de aviação no plano doméstico. Como esse tributo não encontra paralelo no mundo, ele não incide sobre voos com destino internacional. Por isso, reafirmamos: a reforma tributária que queremos é aquela que nos dê condições de igualdade de competição com os players internacionais”, enfatiza o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz.
A sensação é compartilhada pelo ferroviário de carga. Segundo Fernando Paes, diretor-executivo da ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), a melhor reforma tributária seria aquela que tivesse como objetivo a simplificação geral, com diminuição de obrigações acessórias. “Em segundo lugar, seria importante que a proposta equalizasse obrigações que hoje variam muito nas legislações específicas de cada estado. É crucial que a reforma não aumente a carga tributária e, como consequência, não onere as exportações”, acrescenta Paes.
Por outro lado, o advento da CBS extinguiria uma série de regimes especiais em favor da alíquota única. Essa, porém, seria uma simplificação equivocada, avaliam representantes do setor metroferroviário de passageiros, “Atualmente, os operadores têm a possibilidade de obter o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), que desonera PIS e Cofins sobre esse tipo de investimento. Porém, com a CBS, o Reidi é revogado. Assim, os investimentos no setor também passam a estar sujeitos à alíquota de 12%”, explica Joubert Flores, presidente da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos) . “E, como os operadores não possuem o direito de aproveitar esse tributo como crédito, haverá substantivo incremento nos valores a serem despendidos para implantação de novas linhas e construção de estações”, conclui.
Entre os representantes do modal aquaviário, há consenso de que legislação tributária vigente é excessivamente complicada. “Somos favoráveis a uma tributação mais simples, menos onerosa e, principalmente, que a sociedade receba efetivamente a destinação dos valores arrecadados em saúde, ensino, segurança e infraestrutura”, ressalta André Zanin, diretor-executivo da Fenamar (Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima). A profusão de normas também é crônica no transporte por águas fluviais, como pontua Raimundo Holanda, presidente da Fenavega (Federação Nacional de Empresas de Navegação Aquaviária): “Somos por uma reforma tributária ampla, que proponha uma menor tributação sobre a receita bruta das pessoas jurídicas e a simplificação das obrigações acessórias, que tanto penalizam os contribuintes”.
Pacificação nos tribunais
Um destaque positivo do PL n.º 3887/2020 é que ele, expressamente, exclui o ICMS e o ISS da base de cálculo da CBS. Desse modo, o texto se harmoniza com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2017, pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS e do ISS sobre a base de cálculo PIS-Cofins. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574706, foi fixado o entendimento de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento orientou milhares de processos que tramitavam em outras instâncias. Fonte: Agência CNT.
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Governo publica decreto para restabelecimento do parcelamento do PEP do ICMS
O Decreto Nº 65.171, de 4 de Setembro de 2.020, publicado no D.O., estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP que especifica JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Convênio CONFAZ nº 76, de 30 de julho de 2020, Decreta:
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, nº 60.444, de 13 de maio de 2014, nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, nº 62.709, de 19 de julho de 2017, e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019.
Artigo 2º – Poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.
Artigo 3º – O deferimento do restabelecimento de que trata o artigo 2º está sujeito à adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedido do recolhimento:
I – das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas;
II – dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.
- 1º -A adesão prevista no “caput” será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.
- 2º – O disposto no inciso I está sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.
- 3º -O deferimento do restabelecimento implicará a postergação das parcelas vencidas no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020 e não pagas, as quais ficarão sujeitas aos acréscimos financeiros, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.
- 4º -O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas.
- 5º -Na hipótese do § 4º, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente.
Artigo 4º – O restabelecimento de que trata este decreto não autoriza a devolução de valores recolhidos pelo devedor até a data de adesão prevista no artigo 3º.
Artigo 5º – Os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.
Artigo 6° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2020
JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2020.
(Fonte: Diário Oficial/ Paulicon).
ANTT divulga classificação de riscos e prazos para atos públicos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (17/9), a Resolução nº 5.908/2020, que tem por finalidade desburocratizar a aprovação dos atos administrativos que condicionam, de alguma forma, o exercício da atividade econômica, fundamentado no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
No texto, a Agência classifica os riscos da atividade econômica em três níveis:
Risco I – implica a dispensa de solicitação de qualquer ato público de liberação;
Risco II – adota procedimentos administrativos simplificados, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;
Risco III – adota controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Com isso, exigências de baixo risco e algumas de risco moderado, que esbarravam em longos prazos e excessos burocráticos, foram reclassificadas com a finalidade de acelerar os atos de liberação, a título de exemplo, no transporte rodoviário interestadual de passageiros, atos como alteração de quadros de horários ou implantação e retirada de serviços diferenciados, que tinham prazos de até 15 dias para análise, passam a ser automáticos. Tais medidas visam dar celeridade ao exercício das atividades econômicas, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento do país. Fonte: Assessoria de Comunicação ANTT.

LGPD será detalhada em programação on-line
Atividades será realizada nesta quarta-feira, pela plataforma Zoom. Acesse bit.ly/SINDISANLGPD e confirme participação.
PAULICON INFORMA: PROCEDIMENTO FISCAL N° 71 – SETEMBRO/2020
Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/10/2020 devendo ser observadas as seguintes regras:
Transporte Municipal
Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
Tomador Inscrito no Estado do Rio Grande do Sul, exceto:
a) Contribuinte inscrito que tenha tratamento especial e contribuinte eventual;
b) Órgãos da administração pública, incluso autarquias e sociedades mistas, exceto aqueles que efetuem operações com tributação de ICMS conforme Receita Estadual;
O CT-e será emitido com as seguintes informações:
CST: 40 – Isento
Informações Complementares de Interesse do Fisco: “Isento do ICMS – Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto nº 54963 de 27/12/2019 “
Observações:
A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 54963 DE 27/12/2019
Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS
(…)
Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
(…)
IX -de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5182) do Decreto 54.963, de 27/12/19. (DOE 27/12/19 2ª ed.) – Efeitos a partir de 01/01/20.)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. Fonte: Paulicon.
ANP adia retomada do Levantamento de Preços de Combustíveis
A ANP postergou a data de retomada da publicação semanal do Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC), inicialmente prevista para esta segunda (14/9). A mudança resulta da necessidade de ajustes no processo de implantação do novo formato, garantindo a confiabilidade dos dados, em linha com o previsto no Termo de Referência de contratação da empresa prestadora do serviço. A pesquisa informa os preços de combustíveis automotivos e do GLP (gás de cozinha).
A ANP está trabalhando para que, o mais breve possível, tenha início a primeira etapa da pesquisa
O novo formato do LPC prevê a utilização de formulário eletrônico, que captura a geolocalização do pesquisador, com data e hora, e solicita a inclusão de fotos do posto e do painel de preços, garantindo a confiabilidade e a rastreabilidade dos dados, além da introdução de preços de gasolina C aditivada.
Além disso, o LPC não capta mais os preços pagos pelos postos às distribuidoras, pois, atualmente, as Resoluções ANP nº 729/2018 e nº 795/2019 já obrigam os distribuidores a fornecerem esses dados por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP). Esses dados passarão a ser disponibilizados no portal da ANP.
A abrangência geográfica e a periodicidade da pesquisa continuam a mesma. Contudo, de acordo com os critérios da licitação, a contratação prevê a gradual expansão das amostras e dos municípios integrantes até que se atinja cerca de 6 mil postos e aproximadamente 4.400 revendas de GLP semanalmente, localizadas em 459 localidades.
Na primeira etapa, o levantamento abrangerá, pelo menos, as 26 capitais estaduais e o Distrito Federal. A adição de municípios se dará ao longo de oito etapas. Fonte: ANP.
Pronampe: maioria dos grandes bancos não tem mais crédito para oferecer para micro e pequenas empresas
A maioria das grandes instituições financeiras já atingiu seu limite de crédito liberado na segunda fase do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), anunciada em 31 de agosto.
De acordo com levantamento do G1, dos 18 bancos habilitados, apenas nove ainda têm limite para conceder financiamento. Três bancos não responderam ao questionamento.
O programa é destinado para microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além de abranger profissionais liberais.
Nesta nova rodada, o governo liberou R$ 12 bilhões para instituições financeiras regionais. Na primeira fase do programa, em maio, foram destinados R$ 18,7 bilhões.
Até junho, apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito na pandemia conseguiram, apontou uma pesquisa que ouviu mais de 7 mil micro e pequenos empresários em todos o Brasil no fim de maio e começo daquele mês. De 6,7 milhões de empreendedores de pequeno porte que tentaram crédito desde o início das medidas de isolamento, 84% disseram que ainda não tinham conseguido.
Ao todo, 518 mil micro e pequenas empresas brasileiras, 3% do total, fecharam as portas de vez durante a crise, segundo o Sebrae.
Onde ainda há crédito
Entre os grandes bancos, a Caixa Econômica Federal é o único ainda que possui crédito disponível. Na último dia 3, o Ministério da Economia aumentou o limite do banco para contratação pelo programa em mais R$ 2,55 bilhões. Dentro desse novo limite, a Caixa direcionou R$ 50 milhões para beneficiar cerca de três mil microempresas.
Também dizem possuir crédito Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BDMG, Sicredi, Banestes e Banrisul. Os clientes interessados devem procurar as instituições pelos sites ou nas agências físicas.
A Desenvolve MT está aguardando a habilitação do Banco do Brasil para começar a operacionalizar o Pronampe. O Banco Topázio está concluindo a etapa técnica para oferecer o crédito ainda em setembro.
O Itaú não atingiu seu limite de crédito, mas informa que está atuando apenas com alguns dos clientes que não tiveram acesso na primeira fase do Pronampe.
Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Bancoob e Badesul Desenvolvimento já esgotaram seus limites de crédito.
O G1 não teve retorno da Agência de Fomento de Goiás, da Cooperativa Central de Créditos Ailos e da Unicred até a publicação dessa reportagem.
Os recursos oferecidos têm taxa de juros máxima igual à Selic (taxa básica de juros) mais 1,25% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses e carência de oito meses. Nesta nova etapa, foi estabelecido um teto de R$ 100 mil por operação contratada. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo desse limite é que mais empresas tenham acesso ao crédito.
Alternativas
Os empresários que não conseguiram empréstimo pelo Pronampe podem tentar outras medidas emergenciais que estão sendo usadas durante a crise.
O BNDES oferece crédito por meio de três programas. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias empresas e já superou R$ 40 bilhões.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é uma linha de crédito para empresas pagarem os salários de funcionários durante a pandemia da Covid-19. E, por fim, o Crédito Pequenas Empresas, uma expansão da oferta de capital de giro que vai até o dia 30 deste mês.
Balanço do Pronampe
O Pronampe foi criado no dia 18 de maio para ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus. Ele pode ser utilizado para investimentos e para capital de giro.
Segundo o Ministério da Economia, na primeira etapa foram realizadas mais de 218 mil operações de crédito, somando R$ 18,7 bilhões. Já na segunda fase, até a última sexta-feira (4), mais de 130 mil operações já haviam sido realizadas, somando R$ 6,8 bilhões. Fonte: G1. Confira em: https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2020/09/11/pronampe-maioria-dos-grandes-bancos-nao-tem-mais-credito-para-oferecer-para-micro-e-pequenas-empresas.ghtml
Davi prorroga MP que abre crédito para empresa com receita de até R$ 300 mi
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 992/2020, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).
Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. Os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, vão disciplinar o disposto na medida provisória.
As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese), e outros que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.
A MP 992/2020 também traz a possibilidade de operação chamada de alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, ele poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, segundo o governo.
De acordo com a medida provisória, os novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras, não havendo nenhum tipo de previsão de aporte de recursos públicos, nem de equalização de taxa de juros por parte da União. O Conselho Monetário Nacional será responsável por fixar as regras gerais desses empréstimos e caberá ao Banco Central a supervisão do programa.
As empresas que assinarem esses contratos ficam dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso dos empreendimentos já endividados.
Instituições para idosos
Davi também estendeu por 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do auxílio emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), benefício criado pela Lei 14.018, de 2020. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11).
O auxílio financeiro da União será utilizado pelas Ilpis, os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. Essas instituições acolhem idosos em situação de abandono ou negligência. Pela lei, poderão acessar os recursos as instituições sem fins lucrativos inscritas em conselhos do idoso ou de assistência social. Contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
De acordo com a legislação, o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.
Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o tamanho dos asilos e o número de idosos atendidos em cada instituição. Fonte: Agência Senado.
Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.
O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional. Fonte: Receita Federal.
Governo de São Paulo lança edital para retomada de obras do Rodoanel Norte
O Governador João Doria anunciou ontem (9) a retomada das obras do Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas, com publicação do edital de licitação previsto para esta quinta-feira (10). O trecho norte está dividido em seis lotes, e o prazo para a conclusão varia de 15 (lotes 2, 4 e 5) a 24 meses (1, 3 e 6).
“Depois de vários anos como obra paralisada, vai gerar 12 mil novos empregos em São Paulo e um investimento de R$ 1,6 bilhão. É o último trecho pendente dessa gigantesca obra de engenharia”, afirmou João Doria.
O Trecho Norte tem 44 quilômetros de extensão no eixo principal, passa pelos municípios de São Paulo, Arujá e Guarulhos e mantém uma ligação exclusiva de 3,6 quilômetros com o Aeroporto Internacional de Guarulhos. A via fará confluência com a avenida Raimundo Pereira Magalhães (SP-332), enquanto, no Trecho Leste, a intersecção será feita com a rodovia Presidente Dutra (BR-116). Terá quatro faixas de rolagem por sentido entre o Rodoanel Oeste e a rodovia Fernão Dias (BR-381) e três faixas de rolagem no trecho entre a Fernão Dias (BR-381) e a Via Dutra (BR-116). Todo o Rodoanel soma 176,5 km.
O Secretário de Logística e Transportes do Estado, João Octaviano Machado Neto, destaca que a conclusão da obra é essencial para a logística e a infraestrutura do país. “O Rodoanel é de extrema importância para infraestrutura nacional. Suas vantagens são muitas. Vai redefinir a plataforma logística de transportes da Região Metropolitana de São Paulo, permitir acesso mais ágil no escoamento da produção ao Porto de Santos, com redução do custo de transporte de cargas e um tráfego de passagem de caminhões mais organizado. Isto significa mais crescimento econômico ao Estado e, consequentemente, ao Brasil.”
Após amplo estudo realizado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), as novas obras vão seguir cronogramas próprios, considerando que cada lote se encontra em um determinado estágio. “Os lotes 2, 4 e 5 estão mais adiantados. Por isso, vão ser concluídos num prazo de 15 meses. Os demais lotes têm previsão de dois anos”, disse Paulo Cesar Tagliavini, Superintendente do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Análise minuciosa
Em todo o ano de 2019, quando a atual gestão assumiu, o Estado fez uma minuciosa análise técnica, jurídica e econômica dos contratos, levantando toda a documentação relacionada à obra, cruzando estas informações com vistorias periódicas aos 44 km do trecho norte.
Paralelamente, o Governo de São Paulo contratou o IPT para a realização de um laudo técnico e independente sobre o estado das obras. “Esse laudo foi anexado na íntegra ao edital de licitação, garantindo que os trabalhos necessários sejam feitos para que o Rodoanel seja entregue com toda a segurança aos usuários”, disse o Secretário João Octaviano.
Monitoramento e compliance
O trecho norte do Rodoanel irá ganhar um sistema de acompanhamento e compliance inéditos para aumentar a transparência da obra. Uma central de monitoramento vai funcionar 24 horas por dia com imagens de câmeras e drones espalhados pelos seis lotes. As informações estarão disponíveis em um portal.
Além disso, um sistema de rastreamento com chips será instalado em todos os veículos da obra — caminhões e tratores — para acompanhar os trabalhos em tempo real. Esse serviço de transparência, que conta ainda com um sistema de inteligência artificial, fará parte do edital de gerenciamento da obra, que será publicado nas próximas semanas.
Raio-x da nova obra
– Lote 1 (liga o Trecho Oeste, confluência com a av. Raimundo Pereira Magalhães)
Custo: R$ 524.717.135,34
Prazo: 24 meses
– Lote 2 (passa pela av. Inajar de Souza)
Custo: R$ 193.567.355,60
Prazo: 15 meses
– Lote 3 (Serra da Cantareira)
Custo: R$ 350.012.679,66
Prazo: 24 meses
– Lote 4 (passa pela rodovia Fernão Dias)
Custo: R$ 136.076.284,48
Prazo: 15 meses
– Lote 5 (Guarulhos)
Custo: R$ 105.069.580,98
Prazo: 15 meses
– Lote 6 (entre Guarulhos e Arujá, liga ao Trecho Leste, rodovia Dutra)
Custo: R$ 286.632.227,62
Prazo: 24 meses
– Total (100% do Rodoanel concluído)
Custo: R$ 1.590.075.263,68
Fonte: Governo de SP.