Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 120 dias 60 dias 180 dias
Suspensão 120 dias 60 dias 180 dias

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br

Venda de caminhões usados passa de 37 mil unidades em setembro

A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) divulgou os números das vendas de veículos usados no Brasil em setembro. De acordo com a entidade, 37.541 caminhões usados foram vendidos no país em setembro, 19,09% mais que em setembro de 2019, quando foram vendidos 31.523.
As vendas no comparativo com agosto também cresceram, 7,78%. No mês de agosto, foram negociadas 34.832 unidades. Apesar da alta mensal, nas vendas acumuladas do ano, a queda ainda está na casa dos 18,5%. Foram vendidos entre janeiro e setembro de 2020, 221.862 caminhões usados. No mesmo período de 2019, as vendas somaram 272.307 unidades.
Em setembro, a Mercedes-Benz respondeu por 37,46% das vendas de caminhões usados, seguida de Volkswagen, com 21,74%, Ford com 16,25%, Scania com 8,93%, Volvo com 8,43%, e Iveco com 4,41%. Outras marcas responderam por 2,78% das vendas de caminhões usados em setembro.
No acumulado do ano, as montadoras ficam nas mesmas colocações, com:
Mercedes-Benz – 37,15%
Volkswagen – 21,43%
Ford – 16,09%
Scania – 9,40%
Volvo – 8,69%
Iveco – 4,31%
Outras marcas – 2,93%
Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Setor de transporte registrou o fechamento de 63.762 postos de trabalho entre janeiro e agosto deste ano

O número de admissões, de desligamentos e o saldo de vagas fechadas ao longo do ano são alguns dos dados que podem ser visualizados no Painel do Emprego no Transporte. Implementada pela CNT, a ferramenta é alimentada com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, e acaba de ser atualizada até o mês de agosto.
O painel permite consultar a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no setor e no Brasil. Também é possível analisar o saldo por Região ou Unidade da Federação e, ainda, fazer o “corte” por modal do transporte e conhecer quais ocupações tiveram o maior número de admissões e de desligamentos no período desejado.
O objetivo é subsidiar os transportadores com indicadores precisos para facilitar os processos decisórios e planejamentos de curto e médio prazos.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte

Outros painéis
A Confederação Nacional do Transporte disponibiliza uma série de painéis de consulta dinâmica, que disponibilizam diferentes dados e informações sobre o setor transportador. Eles permitem realizar filtros e pesquisas personalizadas de acordo com o tema de interesse do usuário.

Painel CNT do Transporte – Aeroviário
Reúne os principais indicadores relacionados ao transporte aéreo de passageiros e de cargas. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de voo, países e aeroportos de origem e destino, entre outros.

Painel CNT do Transporte – Aquaviário
Disponibiliza os principais indicadores relacionados ao transporte aquaviário no Brasil. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de instalação portuária e mercadoria, buscas por perfil da carga e tipo de navegação, frota, entre outros.

Painel CNT da Pesquisa de Rodovias
A ferramenta possibilita que qualquer usuário possa acompanhar, de forma interativa, os resultados detalhados da Pesquisa CNT de Rodovias, a maior base de dados de avaliação da qualidade de rodovias no Brasil.

Painel de Acidentes Rodoviários
O painel reúne dados da Polícia Rodoviária Federal sobre acidentes ocorridos em rodovias federais brasileiras, no período de 2007 a 2019. Nele, é possível fazer consultas sobre os registros, aplicando filtros e realizando o cruzamento dos números para análises comparativas e mais completas.

Painel Hidroviário
Esse painel contém o histórico do setor hidroviário em relação ao cenário institucional, aos atos normativos, aos planos e aos programas. A ferramenta integra o estudo Aspectos Gerais da Navegação Interior no Brasil, que apresenta uma caracterização do setor e seu histórico.

Painel da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira
A ferramenta traz dados da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira – Fase 2, que mapeou os impactos potenciais das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional e indicou os principais anseios do setor transportador em relação à agenda tributária.

Painel Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19
Traz dados da quinta rodada da pesquisa realizada pela CNT com 914 empresas do setor, entre 25 de agosto e 3 de setembro, sobre os impactos da crise de saúde causada pela covid-19 no setor transportador. As empresas apontam, entre outras questões, as expectativas de faturamento, a estimativa de duração da crise, o impacto de uma possível reoneração da folha de pagamento, a avaliação das ações do poder público para conter os prejuízos causados pela pandemia ao setor de transporte.

Fonte: Agência CNT. Confira: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/setor-de-transporte-registrou-o-fechamento-de-63762-postos-de-trabalho-entre-janeiro-e-agosto-deste-ano

Câmara pode votar MP que facilita crédito a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (6) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.
“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
Boa parte desses acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou. Fonte: Correio Braziliense.

 

Artigo – Sancionada a lei que permite acordos para pagamento de precatórios

A lei 14.057, de 11/09/2020, que entra em vigor na data de sua publicação, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
A referida Lei possibilita, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública.
As propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda e poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.
Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios.
Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
Se a proposta for aceita, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em nenhuma hipótese as propostas poderão ter parcelamento superior a:
1. a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;
2. b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
Recebida a proposta, o juízo competente para o processamento da ação intimará o credor ou a entidade pública, conforme o caso, para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta.
Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas, observada à atualização monetária e aos juros de mora.
Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Haverá regulamentação da referida Lei pelo Poder Executivo, inclusive com relação à competência do Advogado-Geral da União para assinar os acordos firmados, diretamente ou por delegação.
Houve seis vetos pelo Presidente da República ao texto da referida Lei, dentre eles o artigo 6º, que possibilitava que os valores obtidos pela redução das obrigações passivas de responsabilidade da União em decorrência do disposto nesta Lei pudessem ser destinados ao custeio das ações de combate à crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
O referido veto foi fundamentado na possibilidade de ampliação das despesas para o enfretamento da pandemia e na dificuldade que poderia ser causada no orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.

ANP promoverá, em 5/10, novo workshop para discutir acesso a terminais aquaviários

A ANP promoverá, em 5/10, novo workshop por videoconferência para discutir o acesso a terminais aquaviários, com o objetivo de dar continuidade às discussões ocorridas no evento sobre o tema realizado em 28/09.
A realização desses workshops visa atender aos agentes do mercado, que solicitaram a abertura de mais um canal de discussões, além dos que já a Agência já oferece regularmente, para discutir a Portaria ANP n° 251/2000, aprofundando o debate sobre a revisão dessa norma.
As discussões sobre a revisão da norma que trata de acesso a terminais aquaviários vêm ocorrendo desde 2015, contando com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado. Neste sentido, destacam-se a realização de consulta prévia conduzida pela ANP em 2016, reuniões de intensos debates, de 2017 a 2019, no âmbito da Iniciativa Combustível Brasil (programa atualmente renomeado para Abastece Brasil) e workshops técnicos promovidos pela ANP em 2019 e no último dia 28 de setembro. As contribuições e o histórico de todos esses eventos constam no Processo eletrônico SEI nº 48610.211848/2019-29.
Por meio da realização de um novo workshop, a ANP vem, mais uma vez, proporcionar para diferentes agentes, regulados ou não pela Agência, de forma isonômica, o amplo debate acerca do tema.
A iniciativa da ANP busca compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial.
A revisão da norma está em linha com os objetivos do programa de políticas públicas Abastece Brasil, obedecendo a disposições previstas no art. 1° da Resolução CNPE nº 15/2017, sobretudo incisos IV e V, com o consequente aprimoramento das regras de livre acesso, tornando-as mais claras e transparentes. Fonte: ANP. Confira a íntegra em: http://www.anp.gov.br/noticias/5988-anp-promovera-em-5-10-novo-workshop-para-discutir-acesso-a-terminais-aquaviarios

Pesquisa revela dados sobre mulheres do transporte rodoviário de cargas

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), mapeou o público feminino de um setor tradicionalmente masculino, que é o de transporte rodoviário de cargas. Entre o escopo de perguntas do questionário, com 657 respostas válidas, foram abordados temas como abertura no ambiente de trabalho e diferença de tratamento entre homens e mulheres.
O resultado apontou um panorama do perfil da mulher que compõe o setor de transporte rodoviário de cargas: branca (55,7%), solteira (39,7%), entre 26 e 34 anos (38,1%) e sem filhos (48,2%). Em paralelo foi concluído que 54% têm homens como superior imediato, enquanto 46% apontam mulheres na mesma posição.
A pesquisa também revelou que 70% das mulheres do TRC não consideram a maternidade como um empecilho no crescimento da vida profissional, sendo que as mulheres solteiras entre 19 e 25 anos, possuem maior preocupação neste quesito. Paralelamente, 77% responderam que se sentem confiantes para crescer na carreira e alcançar posições maiores.
Em relação a oportunidades, 79% acreditam que o setor de transporte rodoviário de cargas as provê para o alcance de posições superiores às atuais. Enquanto isso, 61% vê que as chances são iguais, tanto para homens quanto para mulheres, o que converge com os 65% que acredita que as remunerações são iguais para ambos os sexos exercendo as mesmas funções.
Segundo a presidente executiva, Ana Jarrouge, o próprio SETCESP é um local em que a equidade de gênero é cada vez mais presente. “O SETCESP já tem em seu quadro a maioria de colaboradoras mulheres e com a mudança do Estatuto em 2019, deu um grande passo na minha contratação como presidente executiva, deste modo, entendo que nosso presidente, Tayguara Helou, junto com o conselho de administração, estão dando um grande exemplo de que, competência não tem gênero. Fui muito bem recebida, me sinto totalmente livre para dar sugestões e ideias, trabalhamos numa relação de extrema confiança. É preciso coragem para quebrar paradigmas, e aqui na entidade coragem e inovação estão muito presentes nesta gestão”.
O diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, explica um pouco sobre a metodologia utilizada na pesquisa. “O questionário se consolidou a partir de um brainstorming baseado em perguntas de outras pesquisas e compilando com mais algumas informações que sempre buscamos aqui no IPTC, como dados de segmentação e algumas alterações na forma de preenchimento das ideias. O formulário ficou disponível por quase duas semanas, entre os dias 20 e 31 de agosto. O objetivo foi identificar as mulheres que trabalham e ver como elas percebem problemas e situações no dia-a-dia das empresas do TRC”. Fonte: Setcesp.

 

FGTS: fraudadores usam aplicativo Caixa Tem para sacar os R$ 1.045 liberados pelo governo

O aplicativo da Caixa Tem usado para movimentar o FGTS emergencial no valor de até R$ 1.045 tem sido alvo frequente de golpistas que estão sacando o dinheiro da conta no lugar do real beneficiário. A Caixa Econômica Federal criou um calendário para os depósitos em contas digitais e outro cronograma para a retirada do dinheiro ou a transferência para outro banco. Neste intervalo de tempo é que os fraudadores baixam o aplicativo, preenchem os dados, fazem as verificações de segurança e conseguem acessar o valor.
Após serem alvos dos bandidos, os trabalhadores tentam reaver os recursos do fundo liberados pelo governo federal, mas a Caixa não tem corrigido o problema com agilidade, segundo relatos das vítimas que se multiplicam nas redes sociais.
Os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem — criado para que os trabalhadores movimentem o dinheiro depositado em contas poupanças sociais digitais — no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que caíram no golpe quando o sistema acusa que um cadastro já feito com aquele CPF.
O engenheiro Pedro Rodrigues, de 30 anos, foi uma das vítimas. Aniversariante de novembro, o cotista esperou somente um dia, após a liberação do recurso, para fazer seu cadastro no aplicativo, mas foi surpreendido com a conta zerada.
Os golpistas se cadastram com seu nome, chegaram a criar um e-mail de verificação com nome dele e fizeram duas operações: um pagamento de boleto no valor de R$ 45 e um saque por meio de uma carteira digital no valor de mil reais. Ele já fez a comunicação de fraude junto à instituição. Porém, mesmo passado o prazo, não houve resposta do banco:
— Meu aniversário é em novembro, e o crédito na conta foi feito no dia 14 de setembro. Tentei fazer o cadastro no dia 15, mas já havia um login em meu nome, com outro endereço de e-mail — contou Pedro.
A vulnerabilidade do sistema está justamente no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário e nas chaves de validação — porta de entrada dos criminosos usarem as contas.
Para o engenheiro, a Caixa precisa reforçar os sistemas de segurança, pedindo outros tipos de dados.
— Quando soube que o dinheiro havia sido sacado, e outra pessoa havia registrado e-mail e senha que eu não conhecia, liguei para a Caixa, mas esse tipo de situação só pode ser resolvida na agência. No dia seguinte, fui à uma agência e lá abriram uma contestação. No papel da contestação, estava escrito que o prazo era de dez dias para ter uma resposta, mas o atendente da Caixa disse que, na verdade, estavam demorando até um mês para darem alguma posição nesses casos. Ele me disse para só registrar a ocorrência na polícia caso a Caixa indefira minha contestação. Até hoje, não deram nenhuma resposta. O atendente apenas abriu a contestação — relata ele.
O que diz a Caixa
Indagada sobre o saque indevido do FGTS emergencial do engenheiro Pedro Rodrigues, a Caixa informou que ele o banco entrará em contato com o trabalhador, e ele será comunicado sobre o processo de contestação por telefone ou por e-mail.
O banco informou ainda que contestações de saques não realizados pelo trabalhador devem ser formalizadas em qualquer agência bancaria. Segundo o banco, “para os casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será devidamente ressarcido”.
Em julho, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que a brecha encontrada pelos hackers foi a possibilidade de utilizar um mesmo celular para cadastrar duas contas. Ele se referia a golpes que estavam sendo aplicados pelo Caixa Tem, mas para roubar recursos do auxílio emergencial.
Segundo ele, a investigação sobre esses crimes é de responsabilidade da Polícia Federal (PF).
Datas diferentes de depósito e saque
Os pagamentos do FGTS emergencial são feitos em duas etapas: primeiro, o dinheiro fica disponível no Caixa Tem — por meio do qual é possível, por exemplo, fazer compras com cartão de débito e saldar boletos. Depois, o dinheiro pode ser sacado.
No último dia 21, os nascidos em dezembro tiveram o dinheiro depositado em suas contas poupanças sociais digitais. A última etapa dos saques, portanto, está prevista para ser iniciada em 14 de novembro, contemplando este grupo, assim como os nascidos em novembro, que receberam o crédito antes.
O saque poderá ser feito por meio de terminais eletrônicos ou casas lotéricas, utilizando o código gerado no Caixa Tem, assim como a transferência pode ser realizada para qualquer instituição bancária, sem custos.
Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, o valor retornará à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigido. Já o saque poderá ser feito até o dia 31 de dezembro.
Dicas para evitar cair em golpes
– Utilize o aplicativo oficial.
– A Caixa Econômica Federal não faz ligações e não envia e-mails ou mensagens de WhatsApp.
– O único SMS enviado é para confirmação de acesso no aplicativo.
– Informe seus dados apenas dentro do app.
– Não clique em links enviados pelas redes sociais com promoções.
– Evite fazer cadastros online em sites não oficiais.
– Observe o Certificado e https: o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites. Isso indica que a conexão é segura para a inserção de dados.
– Para conferir o certificado de segurança do site, observe se há uma imagem de cadeado antes do endereço. Se houver, o usuário pode clicar neste cadeado para verificar o certificado e sua data de validade. Fonte: Extra.

Porto de Santos registra em agosto a maior movimentação mensal de cargas da sua história

O Porto de Santos conquistou no mês de agosto a melhor marca de toda a série histórica ao movimentar 13,7 milhões de toneladas, alta de 13,6% sobre o mesmo mês de 2019 e 1,8% acima do recorde anterior, registrado em julho último, quando operou 13,5 milhões de toneladas. É a sétima vez no ano que o Porto quebra um recorde para um mês específico, depois de registrar em fevereiro, março, abril, maio, junho e julho os melhores desempenhos para esses meses da sua história. 

“O recorde histórico de movimentação reflete as medidas implantadas por essa gestão profissional e técnica, sustentada pelo governo, e a força e resiliência da nossa economia”, disse o presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.

Os embarques avançaram 20,8%, para 10,6 milhões de toneladas, e os desembarques recuaram 5,2%, para 3,2 milhões de toneladas.

Três modalidades de cargas contribuíram para o desempenho quando comparadas com o mesmo período do ano passado. Os granéis sólidos com crescimento de 32,4% (para 8,1 milhões de toneladas); os granéis líquidos, com 0,9% (para 1,5 milhão de toneladas); e a carga geral solta, com 4,5% (para 380,8 mil toneladas). Já a carga geral conteinerizada teve redução de 12,7% em TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés), para 323,3 mil TEU. 

Acumulado no ano 

O resultado de agosto elevou o acumulado do ano para 97,8 milhões de toneladas, desempenho 10,2% acima do recorde anterior para o período obtido em 2018 (88,8 milhões de toneladas) e 10,7% acima de 2019 (88,4 milhões de toneladas). 

Os granéis sólidos apresentaram crescimento de 19,5%, com a soma recorde para o período de 52,7 milhões de toneladas, destacando-se a soja em grãos, com aumento de 25,8%; açúcar, com 58,9%; adubo, com 24,2% e soja peletizada, com 15,2%. 

No acumulado do exercício, a movimentação de granéis líquidos registrou aumento de 9,6%, também recorde para o período, ao somar 12,1 milhões de toneladas.

O movimento de carga geral solta no acumulado do ano decresceu 3,1%, somando 3,5 milhões de toneladas. A carga geral conteinerizada apresentou queda nesse período de 0,3%, somando 2,7 milhões TEU. 

O fluxo de navios cresceu 2,9% no mês e 2,7% no ano, para 424 e 3,3 mil embarcações, respectivamente. Fonte: Santos Port Authority.