O Projeto de Lei 4205/20 determina que o Poder Executivo elabore um banco de dados unificado de obras públicas – federais, estaduais, distritais e municipais –, integrando as atuais diversas fontes de informação por meio eletrônico. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Acesso à Informação.
Conforme a proposta, esse material deverá estar disponível em rede pública, com livre acesso a qualquer cidadão. Além disso, ao iniciar um processo licitatório para realização de obra pública, a autoridade responsável deverá cadastrá-la nesse portal da internet, gerando número de série para facilitar o acompanhamento e as eventuais denúncias.
“A democracia e o controle da administração pública dependem, sobretudo, do acesso à informação pela sociedade e, por isso, é essencial a transparência e a confiabilidade”, afirmou o autor, deputado David Soares (DEM-SP). “A Lei de Acesso à Informação consolida a legitimidade dos atos dos gestores públicos”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Categoria: Sem categoria
Venda de implementos rodoviários pode chegar às 114 mil unidades em 2020
Apesar da brusca freada na produção e venda de implementos rodoviários por conta da pandemia do coronavírus, a retomada na comercialização dos produtos já começou, e, para a ANFIR, Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, o tombo nas vendas deve ficar na casa dos 5% em relação a 2019, chegando às 114 mil unidades vendidas.
“A economia brasileira já dá sinais de reação constante e a recessão poderá ser mais curta que a anterior”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR.
Apesar da melhora nas vendas registradas nos últimos meses, o número de emplacamento no acumulado do ano ainda foi 6% menor do que no mesmo período do ano passado, com 73,7 mil unidades emplacadas em 2020, ante 78,6 mil em 2019.
“O momento atual é diferente daquele que enfrentamos de 2014 a 2018 e por isso a recessão poderá ser mais curta. A crise anterior nos fez melhorar nossos processos, reduzir nossos custos e racionalizar nossas operações. Na prática quando a desaceleração da economia chegou, provocada pela COVID-19, coincidentemente estávamos preparados”, explicou Fabris, se referindo ao anúncio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística feito no início do mês, que diz que o país entrou em recessão.
Entre os quinze sub-segmentos dos reboques e semirreboques, oito já apresentam resultados positivos nas vendas, na comparação com 2019. Os implementos leves, de carrocerias sobre chassis, são divididos em sete sub-segmentos, com três já apresentando resultados positivos. Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Receita Federal suspende até 30 de setembro a exclusão de parcelamentos por motivo de inadimplência
A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que “apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia”. Fonte: Receita Federal.
Confira em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-09/receita-suspende-ate-dia-30-exclusao-de-parcelamento-por-inadimplencia
Projeto que muda o Código de Trânsito volta à Câmara após ser modificado no Senado
O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, voltará à Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada ontem pelo Senado e modifica o texto aprovado pelos deputados em junho.
Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração e inclui a exigência de cadeirinhas para crianças no código. Hoje o código só especifica que as crianças devem ir no banco traseiro. É uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
Modificações
Uma das mudanças aprovadas pelos senadores estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original.
O Senado aprovou ainda uma emenda que considera infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo e outra emenda que mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena.
Agora os deputados precisam analisar as mudanças feitas pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Proposta permite a empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020
O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”
Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado, a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Emplacamentos de veículos registram alta de 7,35% em agosto
De acordo com dados divulgados pela FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, nesta quarta-feira, 2 de setembro, as vendas de veículos, considerando todos os segmentos somados (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros) registraram crescimento de 7,35%, em agosto, na comparação com julho deste ano. No período, foram emplacadas 299.627 unidades, contra 279.105 no mês anterior. Se comparado com agosto de 2019 (347.061 unidades), a retração foi de 13,67%, a menor queda desde o início da pandemia do Coronavírus.
Para o Presidente da FENABRAVE, Alarico Assumpção Júnior, o resultado é uma mostra de que o mercado se ajusta à nova realidade. “Mesmo com dois dias úteis a menos em agosto (21 dias), em relação a julho (23 dias), os emplacamentos tiveram alta, o que demonstra que o mercado vem retomando patamares mais altos de volume e se ajustando ao ‘novo normal’”, analisa.
No acumulado de janeiro a agosto/2020, os 1.804.338 veículos emplacados representam queda de 31,01% sobre o mesmo período de 2019 (2.615.446 unidades).
Com o resultado, o mês de agosto ocupa a 14ª posição do ranking histórico (entre todos os meses de agosto, desde o início da série histórica, em 1957) e o acumulado está na 16ª colocação, na somatória dos meses de janeiro a agosto. “Já estivemos em pior colocação, o que demonstra que, aos poucos, o mercado está se recuperando”, comemora Assumpção Júnior.
Automóveis e comerciais leves
Em agosto, o segmento de automóveis e comerciais leves registrou 173.544 emplacamentos, alta de 6,42% em relação a julho (163.075 unidades). Na comparação com agosto de 2019, a queda foi de 24,77%, quando foram emplacados 230.693 veículos. No acumulado de janeiro a agosto (1.099.862 unidades), a retração é de 35,75% sobre o mesmo período de 2019 (1.711.739).
Na avaliação do Assumpção Júnior, uma conjunção de fatores contribuiu para que o mercado de automóveis e comerciais leves reagisse positivamente. “A manutenção da taxa Selic, em níveis baixos, assim como a pandemia, têm estimulado a compra de carros para o transporte individual das pessoas. Além disso, os financiamentos ficaram mais acessíveis. Atualmente, o índice de aprovação cadastral é de quase 7 aprovações para cada 10 avaliações enviadas aos bancos”, explica o Presidente da FENABRAVE.
O mês de agosto de 2020 ficou na 14ª colocação entre todos os meses históricos de agosto, e o acumulado de janeiro a agosto ficou na 17ª colocação histórica.
Caminhões
Os emplacamentos de caminhões retraíram 15,23%, em agosto (8.072 unidades), na comparação com o mês de julho (9.522 unidades) e, em
relação a agosto de 2019 (9.579 unidades), a queda foi de 15,73%.
No acumulado de janeiro a agosto, os resultados de 2020 (55.213 unidades) também seguiram em queda, com retração de 15,63% na comparação com os resultados do mesmo período de 2019 (65.444 unidades).
“O mercado de caminhões não foi melhor por conta do entrave na produção, enfrentado pelas montadoras, que sofrem com a falta de componentes importados, resultando em defasagem no segundo turno de trabalho nas fábricas. Com relação ao crédito, há boas ofertas no mercado, com taxas abaixo de 1%, e a aprovação é de 7 fichas para cada 10 solicitações. Com isso, já estamos operando com pedidos para o final do ano, em alguns modelos, principalmente, de extrapesados”, diz o Presidente da FENABRAVE.
No ranking histórico de caminhões, o mês de agosto/2020 está na 12ª colocação e, entre os acumulados de janeiro a agosto, este ano está na 11ª posição histórica.
Ônibus
O segmento de ônibus foi bastante afetado pelas quarentenas e muitas empresas de transporte, tanto urbanas quanto rodoviárias, enfrentam dificuldades. O Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, foi responsável por boa parte do volume de vendas de agosto, que totalizou 1.777 unidades, contra 1.893 em julho/2020, queda de 6,13%.
Sobre agosto de 2019 (2.709 unidades), esse resultado foi 34,40% menor e, se considerarmos o acumulado de janeiro a agosto/2020 (11.546 unidades), houve queda de 34,05% sobre igual período do ano passado (17.507 unidades).
No ranking histórico, o mês de agosto/2020 está na 13ª colocação e, entre os acumulados de janeiro a agosto, este ano está na 17ª posição histórica.
Motocicletas
Em agosto, os emplacamentos de motocicletas somaram 95.998 unidades, contra 85.171, em julho, numa expansão de 12,71%. Se comparada a agosto de 2019 (88.651), a alta foi de 8,29%.
“Com a retomada de parte da produção, pelas montadoras, os volumes de emplacamentos vêm crescendo para atender à demanda reprimida. Contudo, ainda permanecem problemas de produção, pela falta de peças e componentes”, explica Assumpção Júnior, que complementa: “Um fator positivo para o setor de duas rodas é que a liberação de crédito tem melhorado, com cerca de 4,2 cadastros aprovados a cada 10 apresentados”.
Os problemas na produção também podem explicar uma queda mais acentuada nos volumes de emplacamentos, no acumulado de janeiro a agosto/2020, quando foram emplacadas 531.456 motocicletas, num resultado 25,03% menor, se comparado às 708.862 registradas no mesmo período de 2019.
No ranking histórico, o mês de agosto/2020 está na 11ª colocação entre todos os meses de agosto, e o acumulado deste ano ficou na 18ª posição, entre os acumulados de janeiro a agosto da série histórica (desde 1957).
Tratores e Máquinas agrícolas
Os segmentos de tratores e colheitadeiras estão com forte demanda em função da safra recorde, que está sendo finalizada, com crescimento da produtividade e da renda agrícola, gerando riquezas, principalmente, no interior dos estados brasileiros.
Diante desse cenário, foram comercializadas 4.417 unidades, em julho, o que representa crescimento de 27,33% em relação a junho (3.469 unidades). Vale ressaltar que, por não serem emplacados, esses veículos sofrem uma defasagem de um mês, em relação aos dados de comercialização e, por isso, os volumes e percentuais referem-se a julho de 2020.
O resultado de julho/2020, na comparação com julho de 2019 (3.737 unidades), também foi positivo, com crescimento de 18,20%.
Porém, a pandemia e a crise de abastecimento de peças e componentes importados influenciaram, negativamente, os resultados do acumulado do ano (janeiro a agosto/2020) para máquinas agrícolas. Entre janeiro a agosto de 2020, o segmento registrou queda de 4,75%, totalizando 22.679 unidades, contra as 23.811 máquinas agrícolas comercializadas no mesmo período de 2019.
“A alta dos preços da soja e do milho tem mantido o segmento de máquinas agrícolas aquecido, mas as Concessionárias trabalham com estoque abaixo do ideal. Além da alta demanda do varejo, as montadoras estão enfrentando falta de peças, pois a pandemia tem afetado a cadeia de suprimento dos fabricantes. Alguns modelos já estão em falta no mercado”, explica o Presidente da FENABRAVE.
Fonte: Fenabrave. Confira a íntegra em: http://www.fenabrave.org.br/portal/conteudo/view/16019
Economista: simplificação de impostos é pilar de mudança tributária
Autor de uma das três propostas de alteração da lei sobre tributos brasileiros, que estão em tramitação no Congresso Nacional, o economista Luiz Carlos Hauly defendeu a simplificação de impostos como o primeiro pilar de uma mudança do sistema.
“A reengenharia tributária tecnológica que estamos fazendo vai proporcionar crescimento econômico sustentado e inclusão econômica, social, fraternal e solidária. Na própria base de consumo, a simplificação”, disse.
No programa Brasil Em Pauta – Especial Reforma Tributária, da TV Brasil, que vai ao ar hoje (31), às 22h30, Hauly explica que sua proposta define um imposto único sobre o consumo, outro tributo único sobre a renda dos brasileiros e uma reestruturação das alíquotas sobre patrimônios.
Tributarista, Hauly ressaltou que toda a sociedade está diretamente envolvida no debate. Segundo ele, estudos de entidades como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram, por exemplo, que quem ganha até dois salários mínimos no Brasil tem 53,9% de impostos, de carga tributária na sua renda pessoal ou familiar. “Ou seja, em R$ 1 mil de salário, tem R$ 539 de impostos. Os que ganham acima de R$ 30 mil por mês pagam só 29%”, disse.
Segundo Hauly, os mesmos levantamentos revelam que a distância fica ainda maior à medida que o ganho aumenta. “Isso porque os governos tributam a base de consumo. Esses tributos vão para o preço e as famílias que ganham menos, consomem mais serviços e bens essenciais. O Brasil precisa, primeiro, eliminar o excesso de tributos que gerou 6 milhões de normas tributárias – por isso é chamado de manicômio tributário – e, segundo, o excesso de carga tributária sobre a base do consumo diante da baixa tributação na renda”, afirmou.
Para o ex-parlamentar, o Brasil que ocupa o lugar de oitava economia do mundo não tem razões para não crescer. O problema, segundo ele, são as inconsistências do sistema tributário brasileiro.
Além da simplificação dos tributos, a proposta defendida por Hauly ainda prevê o que ele define como tecnologia 5.0 de cobrança, recaindo sobre o consumo por débito ou crédito, em moldes similares aos praticados pelos americanos. “Se você fez uma compra no mercado ou na farmácia, instantaneamente se você gastou R$ 500, R$ 500 vão para o caixa da empresa e se o imposto for 10%, R$ 50 vão para o governo. Fica neutro no meio da cadeia”, disse.
O terceiro pilar da PEC determina mecanismos para diminuir a tributação considerada agressiva. “Comida, remédio, água, esgoto, transporte público, educação e saúde terão a menor alíquota de cinco para o Imposto de Bens e Serviços Único. Estamos advogando que seja de 7%, que é a alíquota internacional para comida e remédio”, explicou.
Também convidado do Brasil em Pauta – Especial Reforma Tributária, o cientista politico e professor da UnB Ricardo Caldas lembrou que a sociedade tem noção de que há muitos impostos e carga tributária excessiva, ao mesmo tempo em que sofre com a falta de serviços básicos como saúde e educação. Mas, segundo ele, faltam clareza e uma diferenciação limitada sobre as cobranças tributárias no país.
“Há uma confusão no Brasil e a Receita Federal não faz questão de explicar o que é renda aferida pelo trabalho e o que é renda aferida por aluguel, aplicações, etc. No Brasil tudo entra no mesmo pacote, enquanto outros países separam o que é renda do trabalho”, acrescentou.
Para Caldas, há uma consciência social de que a reforma tributária é necessária. “O que é difícil é que os autores da cada uma das casas do Congresso – Câmara e Senado – abram mão de suas propostas. Se for possível uma negociação, aproveitando os melhores pontos de cada uma, seria o ideal”, concluiu. Fonte: Agência Brasil.
Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.
Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.
“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
MInfra publica portaria que cria planejamento integrado de transportes de pessoas e bens
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) publicou, na edição de segunda-feira (24/08) do Diário Oficial da União, a Portaria 123, de 21 de agosto de 2020, que institui o Planejamento Integrado de Transportes. O Planejamento irá contemplar os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de forma integrada.
Em suma, isso significa que, pela primeira vez, depois de décadas, onde prevaleceu no Brasil o desenvolvimento isolado dos modais de transporte, a partir de hoje a visão será totalmente integrada, gerando mais competitividade e eficiência. O normativo, que projeta uma visão de trinta anos para o transporte de pessoas e cargas, estabelece um sistema encadeado de planos, começando com o Plano Nacional de Logística, de nível estratégico, e encerrando com planos de nível tático, como o Plano Setorial Portuário, o Plano Aeroviário Nacional e duas novidades: o Plano Setorial Terrestre, que contempla os modos rodoviário e ferroviário, e o Plano Setorial Hidroviário.
É previsto também o Plano Geral de Parcerias, para subsidiar a qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Planejamento Integrado de Transportes será atualizado a cada quatro anos, e servirá como referência para elaboração do Plano Plurianual (PPA). Fonte: Gov.br
Vai à sanção projeto que regula recolhimento do ISS pelo município onde serviço é prestado
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
Transição
A proposta aprovada no Senado segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explica Rose de Freitas.
Arrendamento mercantil
O relator na Câmara, deputado Herculano Passos (MDB-SP), optou por deixar de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.
A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança. Rose de Freitas acatou essa mudança.
Tomador & prestador
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.
Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. O substitutivo considera administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.
O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.
Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc.).
Vigência
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Debate
Para a líder do Cidadania no Senado, senadora Eliziane Gama (MA), as mudanças aprovadas vão trazer “justiça tributária em relação aos municípios brasileiros”.
— A gente não pode pensar que o Brasil é apenas o Sudeste. O Brasil é o Nordeste, é o Norte, é o Centro-Oeste também. A Confederação Nacional dos municípios aponta que o ISS concentra-se nos 30 maiores municípios do Brasil. Nós temos mais de 5 mil municípios, ou seja, o país não se restringe a apenas 30 municípios — afirmou Eliziane Gama.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), também afirmou que as mudanças farão justiça aos municípios.
— Hoje, essa massa de recursos é sugada de milhares de municípios para um pouco mais de duas ou três dezenas de municípios ricos no Brasil — disse Braga.
Por sua vez, o líder do PSD, senador Otto Alencar (BA), afirmou que o projeto garante uma maior arrecadação à grande maioria dos municípios brasileiros.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) salientou que o Brasil tem 459 municípios muito pobres e 70 milhões de habitantes em situação de pobreza ou extrema pobreza. Contarato aproveitou para voltar a pedir que os parlamentares criem um imposto sobre grandes fortunas.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que os municípios têm condições de cobrar e fiscalizar o ISS.
— Não é possível que meia dúzia de municípios hoje arrecade todo esse recurso astronômico de ISS, em detrimento dos mais de 5 mil municípios brasileiros — disse a senadora.
O senador Jorginho Mello (PL-SC) disse que os grandes bancos, que em sua maioria têm sedes no estado de São Paulo, são contra as mudanças.
— Eu não defendo banco, banco é o que mais ganha neste país. Banco está tirando o couro do micro e pequeno empresário, e os municípios estão precisando. Isso é para dividir a conta do ISS dos cartões de crédito para onde gerou a compra. Vamos dividir o pão. Eu sei que São Paulo é grande, mas não precisa levar tudo para lá, até porque produz mais do que todos. É uma questão de justiça fazer com que, quando se realiza uma compra, o ISS fique no município. Vamos parar de proteger banco neste país — afirmou Jorginho Mello.
Também favorável ao projeto, o líder do PSB no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), lembrou que “o ISS é uma das pouquíssimas fontes de tributo dos municípios”.
Um dos poucos senadores que votaram contra o projeto, o senador Major Olimpio (PSL-SP) disse que as mudanças vão impactar de maneira significativa os municípios com mais de 200 mil habitantes. Ele pediu a retirada do PLP da pauta de votações, mas não obteve êxito. Antes de votar o projeto, os senadores decidiram, por 65 a 6, que não concordavam em retirá-lo de pauta.
— A aprovação da proposição implicará grande impacto nos municípios de maior porte, onde estão localizadas as sedes das empresas prestadoras de serviços que a proposição abarca. A grande questão é a falta de expertise dos pequenos municípios para lidar com arrecadação e fiscalização. O risco de se aprovar o projeto sem que haja o devido aparato de gestão e fiscalização é deixarmos os locais onde vive a maior parte da população e onde se encontram os grandes desafios da segurança, saúde, educação e saneamento com importante insuficiência fiscal — afirmou Major Olímpio.
Fonte: Agência Senado.